Ácido Zoledrônico e Filgrastim - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 053/2017
Assunto: Ácido Zoledrônico e Filgrastim.
1. Do fato
Solicitação de esclarecimentos no que diz respeito a administração das medicações
Ácido Zoledrônico e Filgrastim em unidade ambulatorial.
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem
atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e
em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à
legislação, verificamos que o Parecer COREN-SP da Câmara Técnica n. 005/2009 corrobora
a recomendação do Enfermeiro como responsável por puncionar e administrar medicamentos
em cateteres venosos centrais, por ser sua responsabilidade privativa definida na Lei do
Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86) e de seu Decreto regulamentador
(Decreto 94.406/1987) e exigindo um alto conhecimento e habilidades técnicas.
Assim , entendemos que o uso do Ácido zoledrônico destina-se ao tratamento de
metástases ósseas e para reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com
hipercalcemia induzida por tumor (HIT). Também é usado para prevenir complicações
relacionadas a parte esquelética (como por exemplo, fraturas patológicas) em pacientes com
tumor maligno avançado com metástases ósseas.
Ácido zoledrônico também é indicado para prevenção da perda óssea decorrente do
tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer
de mama, e deve ser administrado por profissionais da área da saúde treinados em administrar
bifosfonatos por via intravenosa.
Quanto ao uso do filgrastim, verificamos que é um medicamento recomendado em
diversos contextos em oncologia, e seus maiores benefícios alcançados na profilaxia primária
e secundária de neutropenia em pacientes recebendo quimioterapia mielossupressora de alta
intensidade.
O filgrastim é uma droga com eficácia
em aumentar a contagem de neutrófilos e
prevenir neutropenia febril em pacientes submetidos à quimioterapia mielossupressora, mas
seu uso está acompanhado de diversos riscos. Seu uso na oncologia é indicado para a
profilaxia de neutropenia primária, profilaxia de neutropenia secundária e para o tratamento
da neutropenia estabelecida.
Suas vias de administração são a subcutânea ou através de infusão intravenosa, diluída
em solução glicosada a 5%, durante 30 minutos.
As complicações decorrentes da aplicação envolvem alergias frequentemente pele
(rash, urticária, edema facial), sistema respiratório (dificuldade para respirar, dispnéia) e
cardiovascular (hipotensão, taquicardia). Algumas reações aparecem durante a exposição
inicial ao medicamento. As reações tendem a ocorrer 30 minutos após a administração e
podem aparecer mais frequentemente em pacientes que recebem filgrastim por via
intravenosa.
Nos dois casos observa-se a necessidade de seguir cuidados específicos quanto ao
preparo e administração dos medicamentos, de acordo com a RDC/ANVISA n.º 45, de 12 de
março de 2003, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das
Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde, e determina em seu anexo II sobre boas
práticas de preparo e administração das SP:
[...] 3.2.1. Os serviços de saúde devem possuir uma estrutura organizacional e de
pessoal suficiente e competente para garantir a qualidade na administração das SP,
seguindo orientações estabelecidas neste Regulamento.
3.2.2. O enfermeiro é o responsável pela administração das SP e prescrição dos
cuidados de enfermagem em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
3.2.4. O enfermeiro deve regularmente desenvolver, rever e atualizar os
procedimentos escritos relativos aos cuidados com o paciente sob sua
responsabilidade.(BRASIL, 2003).
Entendemos que em sua formação, a enfermagem adquire o conhecimento para
atender às competências exigidas na administração de medicações parenterais, sendo no
entanto necessário, receber a habilitação e capacitação para uma assistência segura.
Da Conclusão
Diante do exposto, o Enfermeiro capacitado pode realizar a administração do
Ácido zalendrônico e da filgrastima, em unidade ambulatorial, sendo importante que se
respalde em protocolo técnico institucional, além de ser realizado mediante a elaboração
efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), prevista na Resolução
COFEN 358/2009.
Referências
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício
da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Leis/L7498.htm>. Acesso em: 27 de fev. 2017.
______. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm >.
Acesso em: 27 de fev. 2017.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 311/2007. Aprova a
Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em:<
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3112007_4345.html>. Acesso em 27 de fev .
2017.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 358/2009. Dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de
Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de
Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/resoluocofen-3582009_4384.html>. Acesso em: 27 de fev. 2017
http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/camara_tecnica/2014_cosaude/cosaude_2re
uniao_dut_filgrastim_sbc_2014.pdf Acesso em 10 de mar. 2017
http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20.pdf Acesso em 10 mar 2017
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