CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 053/2017 Assunto: Ácido Zoledrônico e Filgrastim. 1. Do fato Solicitação de esclarecimentos no que diz respeito a administração das medicações Ácido Zoledrônico e Filgrastim em unidade ambulatorial. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à legislação, verificamos que o Parecer COREN-SP da Câmara Técnica n. 005/2009 corrobora a recomendação do Enfermeiro como responsável por puncionar e administrar medicamentos em cateteres venosos centrais, por ser sua responsabilidade privativa definida na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86) e de seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987) e exigindo um alto conhecimento e habilidades técnicas. Assim , entendemos que o uso do Ácido zoledrônico destina-se ao tratamento de metástases ósseas e para reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT). Também é usado para prevenir complicações relacionadas a parte esquelética (como por exemplo, fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas. Ácido zoledrônico também é indicado para prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama, e deve ser administrado por profissionais da área da saúde treinados em administrar bifosfonatos por via intravenosa. Quanto ao uso do filgrastim, verificamos que é um medicamento recomendado em diversos contextos em oncologia, e seus maiores benefícios alcançados na profilaxia primária e secundária de neutropenia em pacientes recebendo quimioterapia mielossupressora de alta intensidade. O filgrastim é uma droga com eficácia em aumentar a contagem de neutrófilos e prevenir neutropenia febril em pacientes submetidos à quimioterapia mielossupressora, mas seu uso está acompanhado de diversos riscos. Seu uso na oncologia é indicado para a profilaxia de neutropenia primária, profilaxia de neutropenia secundária e para o tratamento da neutropenia estabelecida. Suas vias de administração são a subcutânea ou através de infusão intravenosa, diluída em solução glicosada a 5%, durante 30 minutos. As complicações decorrentes da aplicação envolvem alergias frequentemente pele (rash, urticária, edema facial), sistema respiratório (dificuldade para respirar, dispnéia) e cardiovascular (hipotensão, taquicardia). Algumas reações aparecem durante a exposição inicial ao medicamento. As reações tendem a ocorrer 30 minutos após a administração e podem aparecer mais frequentemente em pacientes que recebem filgrastim por via intravenosa. Nos dois casos observa-se a necessidade de seguir cuidados específicos quanto ao preparo e administração dos medicamentos, de acordo com a RDC/ANVISA n.º 45, de 12 de março de 2003, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde, e determina em seu anexo II sobre boas práticas de preparo e administração das SP: [...] 3.2.1. Os serviços de saúde devem possuir uma estrutura organizacional e de pessoal suficiente e competente para garantir a qualidade na administração das SP, seguindo orientações estabelecidas neste Regulamento. 3.2.2. O enfermeiro é o responsável pela administração das SP e prescrição dos cuidados de enfermagem em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar. 3.2.4. O enfermeiro deve regularmente desenvolver, rever e atualizar os procedimentos escritos relativos aos cuidados com o paciente sob sua responsabilidade.(BRASIL, 2003). Entendemos que em sua formação, a enfermagem adquire o conhecimento para atender às competências exigidas na administração de medicações parenterais, sendo no entanto necessário, receber a habilitação e capacitação para uma assistência segura. Da Conclusão Diante do exposto, o Enfermeiro capacitado pode realizar a administração do Ácido zalendrônico e da filgrastima, em unidade ambulatorial, sendo importante que se respalde em protocolo técnico institucional, além de ser realizado mediante a elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), prevista na Resolução COFEN 358/2009. Referências BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L7498.htm>. Acesso em: 27 de fev. 2017. ______. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm >. Acesso em: 27 de fev. 2017. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 311/2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em:< http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3112007_4345.html>. Acesso em 27 de fev . 2017. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/resoluocofen-3582009_4384.html>. Acesso em: 27 de fev. 2017 http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/camara_tecnica/2014_cosaude/cosaude_2re uniao_dut_filgrastim_sbc_2014.pdf Acesso em 10 de mar. 2017 http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20.pdf Acesso em 10 mar 2017