1 INTRODUÇÃO O direito muçulmano é na realidade conhecido como o Direito dos Muçulmanos, sendo conhecido como “Châr’ia”, código de comportamento religioso-político aplicado de forma semelhante ao nosso direito e que rege todos os adeptos da religião islâmica, onde quer que se encontrem. Com isso, o direito muçulmano não é um ramo autônomo da ciência, mas sim uma das faces da religião islâmica, que compreende não só a teologia, que fixa os dogmas e determina aquilo em que o muçulmano deve acreditar, mas também a Châr’ia, que prescreve aos adeptos do Islamismo aquilo que devem ou não fazer. Ele traz em si, de forma bem arraigada, uma mistura de religião e moral. Contudo, na tarefa de adequá-lo a novas realidades, os juristas islâmicos jamais deixam de tomar, como ponto de partida, a doutrina de Maomé. A lei é usualmente considerada como de origem divina, mas mediada pelo Profeta. Deste modo, o entendimento da norma islâmica não se completaria sem a combinação do seu estudo jurídico com o seu estudo religioso. Desta forma, neste trabalho que será apresentado à disciplina de História do Direito, o grupo buscará mostrar a origem do surgimento dos povos árabes, a religião Islã, e como os muçulmanos seguem os ensinamentos do livro sagrado o Alcorão, inclusive como é a sua estrutura, cujos mandamentos são respeitados como o Direito dos Muçulmanos. 2 1. - O ISLAMISMO A etimologia do árabe Islã, que por sua vez deriva da quarta forma verbal da raiz slm, e significa "submissão". O Islã significa "modo de vida" e/ou "religião" e possui uma relação etimológica com outras palavras árabes como Salaam ou Shalm, que significa "paz". As religiões normalmente tomam o nome do seu fundador ou da comunidade na qual surgem, como por exemplo, o Cristianismo que deriva de Jesus Cristo, ou do Budismo que vem de Buda, entre outros. O mesmo não acontece com o Islã , que é uma religião monoteísta que surgiu na Penísula Arábica no século VII, baseada nos ensinamentos religiosos do profeta Maomé e numa escritura sagrada o Alcorão. Portanto, o islã não se caracteriza por se relacionar a determinada pessoa ou a um povo específico, a palavra “Islã” implica submissão, entrega e obediência voluntária a Deus, ou seja, é o conjunto de países que seguem esta religião. O Islã se apresenta como uma religião sem dogmas, tendo como exceção o absoluto monoteísmo; sem sacramentos, não reconhecendo a separação entre o sagrado e o profano; sem sacerdotes, já que não admite intermediários entre Deus e os homens; e, por fim, sem liturgia. O islã ensina seis crenças principais: a crença em Alá, único Deus existente; a crença nos anjos, seres criados por Alá, como por exemplo o anjo Gabriel que foi um instrumento da revelação ao levar para Maomé os textos do Alcorão que é o principal e mais completo livro sagrado, além de outros livros como Torá, os Salmos e o Evangelho, a crença no dia do julgamento final nos qual as ações de cada pessoa serão avaliadas e por fim a crença na predestinação onde Alá tudo sabe e possui o poder de decidir sobre o que acontece a cada pessoa Apesar de ter surgido vários séculos após o Cristianismo, o Islã ganhou adeptos rapidamente graças aos sucessores de Maomé, os califas, que, com seus exércitos, conquistaram nos séculos VIII e IX a Síria, o Egito, o Magreb, a 3 Espanha, a Pérsia (Irã) e vários outros países. Atualmente, o Islamismo conta com mais de um bilhão de seguidores, distribuídos entre Afeganistão, Arábia Saudita e países do Golfo Pérsico, Bangladesh, Egito, Etiópia, França, Índia, Indonésia, Malásia, Nigéria, Paquistão, Síria, Somália, Sudão, Turquia, além de várias exrepúblicas da antiga União Soviética. Esta tabela abaixo mostra o crescimento do Islã América do Norte (1989-1998) 25% África 2.15% Ásia 12.57% Europa 142.35% América Latina 4.73% Austrália 257.01% Fonte:http://islam.org.br/o_islam_hoje_htm Diante do breve relato sobre a origem dos povos árabes e a religião Islã, no próximo capítulo estaremos dando seqüência e abordando o assunto solicitado na disciplina para a pesquisa sobre o Direito Muçulmano e seguindo como assunto do livro Alcorão que possui muita importância neste povo árabe. 4 2. – MUÇULMANOS A denominação de mulçumano não está relacionado com aspectos étnicos e sim sócio religiosos. Muçulmanos são todos aqueles que aceitam Alá e seguem os preceitos islâmicos que foram estabelecidos por Maomé. Mulçumano é o aportuguesamento da palavra árabe Muslim relacionada com islã, que significa "vassalo" de Alá, "aquele que se submete a DEUS". Em textos mais antigos os mulçumanos eram conhecidos como "maometanos", mas este termo tem vindo a cair em desuso porque implica que os mulçumanos adoram Maomé, como durante muito tempo o Ocidente pensou, e que torna o termo ofensivo para muitos mulçumanos. Durante a Idade Média e, por extensão, nas lendas e narrativas populares cristãs, os mulçumanos eram também designados como Sarracenos e também por Mouros que designavam mais corretamente os mulçumanos naturais do Magrebe se encontravam na Península Ibérica. Segundo o último censo Mundial realizado pela ONU, que há no mundo cerca de 5 bilhões 771 milhões 939 mil habitantes, aproximadamente, sendo que deste número de habitantes quase 1 bilhão e 500 milhões são muçulmanos, ou seja, 25% da população Mundial é Muçulmano. Veja tabela abaixo: 1,022,692,000 Muçulmanos na Ásia (1996) (30%) 426,282,000 Muçulmanos na África (1996) (59%) Número Total de Muçulmanos no Mundo (1996) 1,678,442,000 Número Total de Pessoas No Mundo (1996) 5,771,939,007 Porcentagem de Muçulmanos (1996) 25% O Índice Anual de Crescimento do Islam (1994- 6.40% 5 1995) O.N.U. O Índice de Crescimento do Cristianismo (19941995) O.N.U. 1.46% Número Total de Muçulmanos no Mundo (2000) 1,902,095,000 Fonte:http://islam.org.br/o_islam_hoje_htm Site Opinião e Notícia em 20 de fevereiro de 2009, diz que uma pesquisa realizada pelo Escritório Nacional de Estatísticas britânico revelou que em apenas quatro anos a população muçulmana da Grã-Bretanha aumentou em mais de 500 mil pessoas, alcançando 2,4 milhões, fazendo com a população de muçulmanos multiplicasse dez vezes mais rápido que o restante da sociedade, segundo especialistas afirmam que o aumento do número de muçulmanos na Grã-Bretanha se deve à imigração, à alta taxa de natalidade e às conversões ao islamismo entre 2004 e 2008. Outros países também há um crescimento significativo dos muçulmanos, conforme podemos verificar na tabela abaixo apresenta: As Maiores Populações Muçulmanas Indonésia 184 Milhões Bangladesh 119 Milhões Paquistão 116 Milhões Turquia 67 Milhões Iran 56 Milhões Egito 48 Milhões Fonte:http://islam.org.br/o_islam_hoje_htm 6 2.1 - O Direito Muçulmano O Direito Mulçumano, nascido na Idade Média, hoje é a base da vida de cerca de um quinto da humanidade, independentemente de suas nacionalidades. Isto se dá porque este é um direito que resulta da religião que professam, é, portanto, um direito utilizado largamente na atualidade, visto que a religião islâmica cresce em todo mundo e é o meio de unidade de vários países. Não há como negar a importância do livro sagrado dos mulçumanos no diaa-dia, através de sua interpretação os mulçumanos determinavam que as mulheres são obrigadas a terem seus corpos todos cobertos, não podem ter sequer identidade civil em alguns países, não têm direito algum sobre os filhos e são condenadas à morte, mesmo em casos comprovados de estupro, adúlteros e adúlteras deveriam ser apedrejados, homossexuais deveriam ser mortos, bebidas alcoólicas, dança e escolas mistas deveriam ser proibidas, tudo em nome do alcorão. É na puberdade que o muçulmano torna-se obrigado à lei, isto porque se considera que, a partir deste período, o indivíduo possui o uso da razão, é costume preparar as crianças para o momento a partir do qual deverá obedecer a lei islâmica. Atualmente, nomes como Osama Bin Laden ecoam como anjos vingadores em nome do Alcorão e da religião mulçumana. O Ocidente teme as facções do Islã que consideram inimigo todo aquele que não compartilha de suas idéias, temem diante da possibilidade de ver esta inimizade transformar-se em atos que podem matar milhares ou até milhões de pessoas. 2.2 - Ligação íntima do direito com a religião O Direito muçulmano não é um ramo autônomo da ciência. Constitui apenas umas das faces da religião do Islã. Esta comporta, por um lado, uma teologia que fixa os dogmas e determina aquilo em que o muçulmano deve crer, 7 comportam por outro, uma parte, o char’, que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer. O char’ ou châr’ia, isto é, “o caminho a seguir”, constitui o que se chama de direito muçulmano, esta ciência indica ao muçulmano como deve, segundo a religião, comportar-se sem que se distingam, em princípio, as obrigações que eles tem para com seus semelhantes (obrigações civis, esmola), e as que têm para com Deus (oração, jejum), estão centrada por tanto, sobre a idéia das obrigações que incumbem ao homem, não sobre as dos direitos que ele poderia ter. A verdadeira sanção das obrigações que se impõe ao crente é o estado de pecado do que as contraria, o direito muçulmano quase sempre se preocupa pouco, por essa razão, com a sanção das regras que prescreve. A mesma razão explica que o direito muçulmano seja aplicável unicamente nas relações entre muçulmanos, o princípio religioso sobre o qual repousa tornase inaplicável quando não se está entre muçulmanos. A concepção que se dirige o islã é de uma sociedade teocrática, na qual o estado não tem valor senão como servidor da religião revelada. Em lugar de proclamar simplesmente princípios morais ou de dogma, aos quais as comunidades muçulmanas deveriam conformar os seus direitos, os jurista e teólogos muçulmanos elaboram, sobre o fundamento da revelação divina, um direito completo, pormenorizado, o de uma sociedade ideal que um dia virá a estabelecer-se num mundo inteiramente submetido à religião do islã. Estreitamente ligado a religião e à civilização do islã, o direito muçulmano só pode ser verdadeiramente compreendido por aquele que tem sobre esta religião e esta civilização um mínimo de conhecimentos gerais. Nenhum estudioso do islã, por outro lado, pode permitir-se ignorar o direito muçulmano. O islã é, na sua essência, como o judaísmo, uma religião de Lei. O direito muçulmano é, segundo Bergsträsser, “a síntese do verdadeiro espírito muçulmano, a expressão mais decisiva do pensamento islâmico, o cerne essencial do islã”. 8 2.3 - Fontes do direito muçulmano As fontes do direito muçulmano são quatro. Em primeiro lugar, o Alcorão, o livro sagrado do Islã, em segundo, a Suna, ou tradição relativa ao Enviado de Deus. Em terceiro lugar o Idjmâ, ou acordo unânime da comunidade muçulmana, em quarto o Qiyâs, ou raciocínio por analogia. 2.3.1 - Alcorão e Suna O fundamento do direito muçulmano, como toda a civilização muçulmana, é o livro sagrado do islã, o Corão (Qorân), constituído pelo conjunto de revelações de Alá ao último dos seus profetas e mensageiros, Maomé. O Corão é, incontestavelmente, a primeira fonte do direito muçulmano. Entretanto, as disposições de natureza jurídica que contém são muito insuficientes para regular as relações entre muçulmanos, algumas instituições do islã nem sequer são mencionadas. A Suna relata a maneira de ser e de se comportar do Profeta, cujas memórias devem servir para guiar os crentes. É constituída pelo conjunto das h’adith, isto é, das tradições relativas aos atos e propósitos de Maomé, contados por uma cadeia ininterrupta de intermediários. Dois grandes doutores do islã, El-Bokhâri e Molsen, dedicaram-se, no século IX desta era, a um trabalho minucioso de pesquisas e de verificações dogmáticas que visam discriminar os k’adith autênticos do Profeta. O trabalho realizado por eles e por outros autores da mesma época estabeleceu de modo sólido, as bases da fé muçulmana, mesmo se atualmente reconhecer que alguns dos h’adith recolhidos são, no que concerne à sua ligação com Maomé de autenticidade discutível. 2.3.2 - O Idjma A terceira fonte do direito muçulmano é o Idjmâ, constituído pelo acordo unânime dos doutores. 9 Nem o Corão, nem a Suna, apesar da extensão que lhes foi dada, poderia dar respostas a tudo. Para suprir a sua insuficiência e para explicar também algumas derrogações aparentes ao seu ensino, desenvolveu-se o dogma da infalibilidade da comunidade muçulmana, quando ela exprime um sentimento unânime. ““ A “minha comunidade – diz um h’adith – nunca se conciliará com um erro”; e, - diz outro h’adith – “o que os muçulmanos consideram justo é justo para Deus”. O Idjmâ, elaborado sobre estas duas máximas, permitiu reconhecer a autoridade de soluções que não podiam derivar diretamente nem do Corão e nem da Suna. Para que uma regra do direito seja admitida pelo Idjmâ, não é necessário que a multidão de crentes lhe dê a adesão ou que corresponda ao sentimento geral de todos os membros da comunidade. O Idjmâ nada tem a ver com o “costume” do nosso direito. A unanimidade exigida é das pessoas competentes, daquelas cuja função própria é destacarem e revelar o direito: os jurisconsultos do islã (fuqahâ). Os sábios são os herdeiros dos profetas, o acordo dos doutores e jurisconsultos do islã, amalgamando a tradição, o costume e a prática para reconhecer uma regra de direito, um princípio ou uma instituição, confere à solução jurídica que eles admitem unanimemente uma incontestável força de verdade jurídica. 2.3.3 - Qiyâs (Analogia) O raciocínio por analogia só pode ser considerado como modo de interpretação e de aplicação do direito. O direito muçulmano fundamenta-se no princípio de autoridade. Se der lugar, admitindo o raciocínio por analogia, a um processo racional de interpretação, é evidente que não se pode, com ajuda desse processo, criar regras fundamentais, de valor absoluto, comparáveis pela sua natureza às do corpo tradicional que foi fixado no século X. 10 O legista muçulmano é por isto, diferente do common lawyer que, pela sua técnica das distinções, chega a criar novas regras. A sua atitude e sua psicologia são mais ainda opostas às do jurista do sistema romântico. Ele está habituado -, a pensar que o direito se forma a partir das soluções dos casos do dia-a-dia, em consideração das necessidades particulares do momento, mais do que de princípios gerais formulados a priori, dos quais se deduziriam em seguida às consequências de cada situação. O legista muçulmano recusar-se-á à abstração, à sistematização, à codificação. Evitará a generalização e mesmo a definição. 2.4 - Características do Direito Muçulmano O fato de a ciência do direito muçulmano ser formado, e estabilizado na Alta Idade Média explica certas características do direito muçulmano: o caráter arcaico de algumas de suas instituições, o seu aspecto casuístico e a ausência de sistematização. Porém, o mais importante não está aí. O essencial a notar é a total originalidade que o direito muçulmano apresenta, pela sua própria natureza, em face dos outros sistemas de direito em geral e do direito canônico em particular. Como sistema fundão sobre o Alcorão, que é um livro revelado, o direito muçulmano deve ser visto como inteiramente independente de todos os outros sistemas de direito que não possuam a mesma fonte. As semelhanças que pode apresentar neste ou naquele ponto, nas suas soluções, com outros sistemas só podem ser atribuídas, segundo a ortodoxia muçulmana, a simples coincidências; em caso algum pode tratar-se de empréstimos que o direito muçulmano teria feito a um pensamento estrangeiro. A influência do direito muçulmano sobre os direitos europeus parece, por outro lado, ter sido quase nula. 11 2.5 - Ocidentalização e Direito Muçulmano Todo o traço do direito muçulmano tradicional terá desaparecido nos países muçulmanos que parecem de um modo mais amplo, ter ocidentalizado o seu direito, e convirá, por conseqüência, abolir presentemente o direito muçulmano do rol dos grandes sistemas de direito do mundo contemporâneo? Certamente, não. Qualquer que tenham sido os progressos feitos, num país muçulmano, na ocidentalização do direito, terá que se evitar esta conclusão. Existem, aliás, atualmente, alguns países, como o Irã e o Paquistão, que defendem o retorno à islamização e aplicação estrita das disposições do Alcorão. Autores conhecidos desses países lembram a força da tradição islamita: “As últimas palavras das discussões sobre a recepção das instituições ocidentais, será provavelmente a sua islamização”. É possível que nos países muçulmanos seja criado um setor novo do direito, de inspiração moderna, em que se adotem os conceitos acidentais; poderá haver um maior ou menor distanciamento, quanto a substância, em relação as regras conforme à ortodoxia e até a laicização do direito, repudiando a concepção básica do direito muçulmano. O direito nos países muçulmanos não se alinhará por isso, de modo completo, na família dos direitos românicos, será necessário pelo menos um longo prazo para que isso aconteça. Os juristas dos países muçulmanos continuarão, durante longo tempo, ligados aos modos de raciocínio e pensamento que são os da sua tradição e que continuam sendo em domínios diferentes dos do direito, os da sociedade em que vivem. É toda a sociedade que é necessária reformar e não apenas o direito, é a civilização islâmica em conjunto que é necessário rejeitar, se querem apagar os traços da tradição jurídica muçulmana. 12 Esta vontade existe nos dirigentes dos países muçulmanos que se tornam repúblicas socialistas. Ela não existe em outros estados muçulmanos; a própria Turquia pretende tornar-se um estado laico, mas procura completar sua revolução proscrevendo o que é muçulmano. Parece bastante verossímil, em tais condições, que a modernização do direito não implica uma adesão completa destes países ao sistema dos direitos românicos ou ao sistema common Law. O estudo do direito muçulmano conserva e conservará muito tempo, por esta razão, o seu interesse do ponto de vista internacional e do direito comparado. Seguindo esta linha de pesquisa sobre o quanto é forte o respeito com o direito muçulmano baseando-se na religião, no próximo capítulo será apresentado a pesquisa feita sobre o livro sagrado - Alcorão, como este livro surgiu, a sua estrutura e a forma com é lida, além é claro da sua importância nas vidas dos muçulmanos. 13 3. - ALCORÃO Conforme já comentado anteriormente o Alcorão ou Corão (derivado do verbo árabe que significa declamar/recitar), é o livro sagrado do islamismo, os muçulmanos acreditam que o livro sagrado é a palavra fiel de Alá revelada ao profeta Maomé ao longo de um período de vinte e dois anos. O Alcorão é um dos livros mais lidos e publicados no mundo, é a prática generalizada nas sociedades muçulmanas que o livro sagrado não seja vendido, mas sim dado. 3.1 - Estrutura do Alcorão O Alcorão está organizado em 114 capítulos, denominados "SURAS", divididas em livros, seções, partes e versículos. Considera-se que 92 capítulos foram revelados ao profeta Maomé em Meca e 22 capítulos em Medina, os capítulos estão dispostos aproximadamente de acordo com o seu tamanho e não de acordo com a ordem cronológica da revelação. Cada sura pode por sua vez ser subdividida em versículos, o número de versículos é de 6536 ou 6600, conforme a forma de os contar, a sura maior é a segunda, com 286 versículos e as suras menores possuem apenas três versículos. Os capítulos são tradicionalmente identificados mais pelos nomes do que pelos números, estes receberam nomes de palavras distintivas ou de palavras que surgem no inicío do texto, como por exemplo, A Vaca, A Abelha, O Figo ou A Aurora. Contudo, não se deve pensar que o conteúdo da sura esteja de alguma forma relacionada com o título do capítulo. 14 3.2 - Divisão para leitura e recitação Tendo como objetivo a recitação o Alcorão, pode também ser dividido em partes de igual tamanho (7, 30 ou 60), que tem como objetivo a leitura conforme as possibilidades de cada pessoa (leitura em 7, 30 ou 60 dias). A divisão do Alcorão em 60 dias é a mais habitual, sendo utilizada no ensino, cada divisão em sete partes recebe o nome de manzil e em trinta o nome de jus. As frações são também divididas em meios, quartos e oitavos. Início Manzil Início Jus Manzil Jus Sura versículo Sura versículo 1 I 1 15 XVII 1 2 II 142 16 XVIII 75 3 II 253 17 XXI 1 4 III 92 18 XXIII 1 5 IV 24 XXV 21 XXVII 26 20 XXVII 56 21 XXIX 45 XXXIII 31 XXXV 1 23 XXXVI 22 4 1 19 IV 148 V 1 7 V 82 8 VI 111 6 5 2 22 9 VII 88 10 VIII 41 6 3 11 IX 93 24 XXXIX 32 11 X 1 25 XLI 47 15 12 XI 6 13 XII 53 14 XV 1 XLVI 1 L 1 27 LI 31 28 LVIII 1 29 LXVII 1 30 LXXVIII 1 26 7 3.3 - A compilação do Alcorão O Alcorão não foi estruturado como um livro durante parte da vida de Maomé, à medida que o profeta recebia as revelações, ele solicitava a jovens letrados que integravam a sua comitiva que transcrevessem os textos. O texto foi preservado em materiais dispersos tão variados como folhas de tamareira, pedaços de pergaminho, omoplatas de camelos, pedras e também na memória dos primeiros seguidores. Durante as noites do Ramadã, Maomé recapitulava as revelações, numa conferência onde estavam presentes os escritores profissionais e os hafiz que eram pessoas que conheciam passagens de memória, após a morte de Maomé iniciou-se o processo de recolhimento dos vários extratos. Segundo pesquisas, para algumas pessoas o Alcorão teria sido reunido na sua forma atual sob a direção do califa Abu Bakr, nos dois anos seguintes à morte do profeta Maomé. Há também outras pessoas que afirmam que foi o califa Omar o primeiro a compilar o Alcorão. Considera-se que a verdade está a meio termo que Abu Bakr foi aconselhado por Omar a compilar um primeiro manuscrito, auxiliado na tarefa por escritores e por dois hafiz. Consta que os primeiros Alcorões escritos no mundo estão em 3 diferentes museus, sendo destes um no Iraque, outro no Cairo e o ultimo no Uzbesquistão. 16 Para os Muçulmanos, isso é a maior prova de que o Alcorão nunca foi modificado em sua existência, somente em 1694 uma versão completa do Alcorão foi publicada no Ocidente, na cidade de Hamburgo, por Abraham Hinckelmann um estudioso não-muçulmano. 3.4 - Conteúdo temático do Alcorão O Alcorão descreve as origens do Universo, o Homem e as suas relações entre si e o Criador, define leis para a sociedade, moralidade, economia e muitos outros assuntos. Ele fornece as respostas acerca das necessidades humanas diárias, tanto espirituais como materiais, o livro sagrado discute Deus e os seus nomes e atributos, crentes e suas virtudes, e o destino dos não-crentes (kuffar); até mesmo temas de ciência. Os ensinamentos do Islã englobam muitas das mesmas personagens do judaísmo e do cristianismo, personagens bíblicas bem conhecidas como Adão, Noé, Abraão, Moisés, Jesus, Maria (a mãe de Jesus) e João Batista são mencionados no Alcorão como profetas do Islã. No entanto, os muçulmanos freqüentemente se referem a eles por nomes em língua árabe, o que pode criar a ilusão de que se trata de pessoas diferentes, exemplos como, "Alá" - para Deus, "Iblis" - para Diabo. 3.5 - O Alcorão na vida dos muçulmanos Quando uma criança nasce no seio de uma família muçulmana, os seus pais são saudados com a fórmula "Que esta criança possa estar entre os anunciadores do Alcorão". As crianças muçulmanas aprendem desde cedo a começar determinados 17 atos da sua vida, como as refeições, com a fórmula "Em nome de Deus" - o Bismillah e a concluí-los com a expressão "Louvado seja Deus" - Al-Hamdu Lillah, estas frases são as mesmas que se encontram nos dois primeiros versículos da primeira sura. Algumas partes do Alcorão são recitadas durante momentos especiais da vida como o casamento ou no leito de morte, em muitos países muçulmanos certos aspetos da vida pública começam com a recitação de passagens deste livro considerado sagrado. Os muçulmanos não tocam no livro sagrado senão após a ablução, que é um rito de purificação, com símbolos, atos e significados variados e sempre é feito antes da reza. Normalmente, os muçulmanos guardam o Alcorão numa prateleira alta do quarto, em sinal de respeito pelo Alcorão e alguns transportam pequenas versões consigo para seu conforto ou segurança. Apenas a versão original em árabe é considerada como o Alcorão, as traduções são vistas como sombras fracas do significado original, pois a tradução do Árabe para outras línguas é muito dificultosa. Uma vez que os muçulmanos tratam o livro com reverência, consequentemente é proibido reciclar, reimprimir ou deixar cópias velhas do Alcorão para o lixo, como solução alternativa, os volumes do Alcorão devem ser enterrados ou queimados de uma maneira respeitosa. 18 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao chegarmos ao final deste trabalho, percebemos que para à religião islâmica, a base de toda sua estrutura e comportamento está focada no livro sagrado o Alcorão que é a palavra reveladas por Alá. E através deste livro que os muçulmanos seguem suas obrigações e deveres, uma criança muçulmana já aprende desde cedo a determinados atos de sua vida. Pudemos perceber também que mesmo havendo criados leis através dos juristas islâmicos, o direito muçulmano ainda é baseado e seguido nas faces da religião do islã, que fixa os dogmas e determina aquilo em que os muçulmanos devem crer, como deve ser seu comportamento com os outros, enfim o que devem ou não fazer. É importante ressaltar, que estes princípios religiosos estão centrados sobre a idéia das obrigações que incubem ao homem e não sobre as dos direitos que ele poderia ter. O direito muçulmano aplica-se unicamente nas relações entre os próprios muçulmanos, ou seja, quando não se está no convívio islã, torna-se inaplicável os princípios religiosos. Em suma, mesmo nos dias atuais o direito muçulmano não haverá alterações na forma de pensar e seguir seus ensinamentos, pois segundo estudiosos no assunto, para poder se obter uma reforma jurídica seria necessário que toda uma sociedade fosse reformada, é a civilização islâmica em conjunto que é necessário rejeitar, se realmente querem apagar os traços da tradição jurídica muçulmana. 19 5. REFERÊNCIAS NASCIMENTO,Walter Vieira do - Lições de História do direito - 14º ed. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2002 DAVID, René - Os grandes sistemas do direito contemporâneo - tradução Hermínio A. Carvalho - 4º ed. - São Paulo. Ed. Martins Fontes, 2002 GILISSEN, John - Introdução História do Direito - Fundação Colouste/Lisboa 2001 - 3º edição. http://www.wikipédia.com.br (08/08/2009 - 17:03 hrs) http://muslimdunia.wordpress.com (02/09/2009 - 23:50 hrs) http://opiniaoenoticia.com.br (02/09/2009 - 23:53 hrs) http://islam.org.br/o_islam_hoje_htm 20