FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS - FESC FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS - FAFIC Autorizada pelo Decreto Federal Nº 66.472/1970 Recredenciada pelo Parecer N° 334/2012 RESOLUÇÃO Nº 04/2003 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências. O Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o que dispõe o § 2º do Art. 42 e Art. 44 do Regimento Geral, bem como deliberação adotada pelo Conselho Diretor, em reunião do dia 15/10/2003 (Processo nº 050/2002.2), R E S O L V E: Art.1º- Considerar-se-á em Abandono de Curso: I. o aluno que deixar de matricular-se durante dois períodos letivos consecutivos. II. o aluno que, terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido, não requerer prorrogação nem voltar a matricular-se em disciplinas até o segundo semestre letivo subsequente. Art. 2º - Será vedada matrícula ao aluno cuja situação escolar configurar o disposto no § 2º do Art. 42 e Art. 44 do Regimento Geral da FAFIC. Parágrafo Único – O aluno que tenha abandonado seu curso e pleiteie continuá-lo deverá submeterse à classificação em novo Concurso Vestibular. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS, FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS, em 15 de outubro de 2003. Dom José González Alonso Presidente da FESC