Resolução 04/2003

Propaganda
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS - FESC
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS - FAFIC
Autorizada pelo Decreto Federal Nº 66.472/1970
Recredenciada pelo Parecer N° 334/2012
RESOLUÇÃO Nº 04/2003
Estabelece normas complementares ao Regimento Geral
sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.
O Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, no uso de
suas atribuições, e de conformidade com o que dispõe o § 2º do Art. 42 e Art. 44 do Regimento
Geral, bem como deliberação adotada pelo Conselho Diretor, em reunião do dia 15/10/2003
(Processo nº 050/2002.2),
R E S O L V E:
Art.1º- Considerar-se-á em Abandono de Curso:
I. o aluno que deixar de matricular-se durante dois períodos letivos consecutivos.
II. o aluno que, terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido, não requerer
prorrogação nem voltar a matricular-se em disciplinas até o segundo semestre letivo
subsequente.
Art. 2º - Será vedada matrícula ao aluno cuja situação escolar configurar o disposto no § 2º do Art.
42 e Art. 44 do Regimento Geral da FAFIC.
Parágrafo Único – O aluno que tenha abandonado seu curso e pleiteie continuá-lo deverá submeterse à classificação em novo Concurso Vestibular.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS, FACULDADE DE FILOSOFIA,
CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS, em 15 de outubro de 2003.
Dom José González Alonso
Presidente da FESC
Download