II FESTIVAL DE MÚSICA DO CÂMPUS NATAL-CENTRAL DO IFRN REGULAMENTO CAPÍTULO UM - DOS OBJETIVOS Artigo 1º – O II Festival de Música do Câmpus Natal-Central do IFRN tem por principal objetivo fomentar a produção musical do Câmpus Natal-Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, estimulando, por meio da concessão de prêmios, o potencial criativo e produtivo de músicos, compositores e intérpretes. CAPÍTULO DOIS - DOS CONCORRENTES Artigo 2º – Poderão participar, como concorrentes aos prêmios do Festival, todos os alunos devidamente matriculados em qualquer curso regular do Câmpus Natal-Central do IFRN; Parágrafo 1º – Para efetuar a inscrição, é necessário que apenas um dos integrantes esteja devidamente matriculado em um dos cursos regulares do Câmpus Natal-Central do IFRN e os demais, não necessariamente, sejam alunos do IFRN. Parágrafo 2º - O aluno devidamente matriculado apresentará, no ato da inscrição, o seu número de matrícula e passará a ser o responsável pela inscrição de todo o grupo. Parágrafo 3º - O integrante responsável pela inscrição deverá, obrigatoriamente, se apresentar individualmente ou com o grupo no qual ele inscreveu. Parágrafo 4º - Será permitida apenas uma única inscrição por aluno responsável. CAPÍTULO TRÊS - DAS CARACTERÍSTICAS E DA INSCRIÇÃO DO TRABALHO Artigo 3º – Os trabalhos concorrentes ao Festival podem ser de qualquer gênero musical e as inscrições devem atender às características formais a seguir relacionadas: I - Apresentar três cópias de áudio em CD-R, no formato wave, contendo, EXATAMENTE, as músicas que serão executadas durante o Festival com, no mínimo 15 e, no máximo, 30 minutos de duração; II – Para critério de avaliação e posterior seleção, somente a primeira música contida no CD será considerada; III - Quando houver, letra da música que será avaliada impressa em três vias com a identificação do autor; IV - Preenchimento de todos os dados solicitados na ficha de inscrição fornecida gratuitamente pela produção do Festival e disponibilizada no local da inscrição; Parágrafo 1º – As inscrições são gratuitas e o material deve ser entregue dentro de envelope lacrado com a identificação que será utilizada durante o Festival; Parágrafo 2º - As músicas não terão obrigatoriedade de serem de autoria dos seus respectivos concorrentes, mas a autoria será critério de desempate durante todas as fases do Festival. CAPÍTULO QUATRO - DAS INSCRIÇÕES Artigo 4º – As inscrições estarão abertas das 8h às 18h do dia 22 de outubro de 2013 até às 18h do dia 1º de novembro de 2013, devendo ser efetuada exclusivamente no Núcleo de Arte (Nuarte) do câmpus Natal-Central do IFRN. Parágrafo único – Todo o material contido nas inscrições para o Festival passará a fazer parte do acervo do projeto e não será devolvido aos concorrentes inscritos. CAPÍTULO CINCO - DO RESULTADO DOS CLASSIFICADOS Artigo 5º – A relação dos 17 artistas selecionados para participar dos 4 dias do festival será divulgada no dia 4 de novembro de 2013, na página do IFRN: www.ifrn.edu.br; CAPÍTULO SEIS – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO Artigo 6º – O Festival será realizado nos dias 6, 7, 8 e 9 de novembro de 2013, seguindo o seguinte cronograma: Etapa I – Seleção dos 17 artistas que se apresentarão no festival; Etapa II – Sorteio do dia e horário das apresentações seguido de reunião com os 17 artistas selecionados para se apresentarem no festival. Etapa III – Apresentação, ao vivo, dos 17 artistas selecionados; Etapa IV – Entrega dos prêmios às 10h do dia 9 de novembro de 2013 no mesmo local das apresentações; Parágrafo 1º - O sorteio do dia e horário dos 17 artistas que se apresentarão no Festival, bem como a reunião com os mesmos, será realizada às 14h do dia 5 de novembro de 2013 na sala de música do Câmpus Natal-Central do IFRN e deverá, obrigatoriamente, contar com a presença dos responsáveis pelas inscrições, sob pena de desclassificação pelo não comparecimento. CAPÍTULO SETE - DAS APRESENTAÇÕES Artigo 7º – A produção do Festival fornecerá aos concorrentes estruturas físicas de palco, sonorização profissional e sistema de iluminação, todos em condições tecnicamente adequadas à apresentação dos 17 artistas concorrentes. Não serão fornecidos quaisquer tipos de instrumentos musicais para as apresentações concorrentes entre si. A produção do Festival disponibilizará apenas 1 bateria composta de 1 banco, 1 caixa, 1 estante de chimbau, 3 estantes de pratos reta, 1 bumbo, 1 pedal de bumbo simples, 2 tons e 1 surdo, também de qualidade técnica adequada, que deverá, obrigatoriamente, ser utilizada por todos os concorrentes cujas apresentações demandarem esse instrumento; Parágrafo 1º – Todos os músicos bateristas deverão realizar suas apresentações utilizando seus próprios acessórios, tais como baquetas, pratos, pedais, estantes adicionais e outros; Parágrafo 2º - O tempo mínimo para cada apresentação será de 15 minutos e o máximo de 30. Havendo extrapolação desse tempo, serão decrescidos valores na pontuação final por cada minuto ultrapassado, com limite de 5 minutos, e, em se alcançando esse tempo limite, o som será cortado e a banda desclassificada do Festival. Parágrafo 3º - Será dado o tempo de 15 minutos antes de cada apresentação para que cada uma das bandas possa se organizar antes de tocar e 5 minutos após cada apresentação para recolhimento do seu material. Parágrafo 4º - O repertório a ser apresentado durante o Festival deverá ser entregue no ato da inscrição em formato de áudio WAVE, gravado em CDR e, obrigatoriamente, deverá conter todas as músicas que farão parte da apresentação, podendo, somente, ser alterada a ordem das musicas em relação ao CD entregue. O não cumprimento deste item será motivo de desclassificação. Artigo 8º – As apresentações poderão ser transmitidas por meios eletrônicos, videogravadas, audiogravadas ou fotografadas pela produção do Festival ou por quem esta autorizar para posterior reprodução e a seu critério; Artigo 9º – A produção executiva do Festival poderá desclassificar qualquer trabalho, em caráter irrevogável, cujo compositor, letrista, músico ou intérprete venha a desrespeitar o regulamento do Festival ou provocar, em qualquer fase, atos que possam prejudicar o andamento do evento; CAPÍTULO OITO - DOS PRÊMIOS Artigo 10º – O Festival premiará com os seguintes valores: I – 1º colocado R$ 600,00; II – 2º colocado R$ 400,00; III – 3º colocado R$ 200,00; CAPÍTULO NOVE - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Artigo 11º - Os prêmios de que trata o capítulo 8º deste regulamento serão entregues aos seus respectivos vencedores às 10h do dia 9 de novembro de 2013 no mesmo local das apresentações e divulgados posteriormente na página do IFRN. CAPÍTULO DEZ - DAS COMISSÕES Artigo 12º – O Festival terá três comissões denominadas regulamentadora, analisadora e julgadora, sendo, a primeira, responsável pela confecção deste regulamento, a segunda, a seleção preliminar que irá classificar os 17 artistas que disputarão os prêmios e, a terceira, encarregada de julgar as 17 apresentações, sendo todas compostas por, no mínimo, três membros indicados pela produção do Festival; Artigo 13º – As comissões analisadora e julgadora fixarão normas básicas para examinar, julgar e classificar os 17 artistas concorrentes do Festival, determinando estas normas a partir de sua primeira reunião através de regimento interno; Artigo 14º – As comissões analisadora e julgadora terão plena autonomia e suas decisões serão determinantes e irrevogáveis, cabendo à produção do Festival somente a responsabilidade pela parte técnica e administrativa do evento, de forma a proporcionar aos concorrentes plenas condições para suas apresentações musicais. CAPÍTULO ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 15º – Os casos omissos, relativos à seleção e classificação de trabalhos nas diferentes etapas do Festival, serão resolvidos em total consonância entre a Produção do Festival e as comissões, desde que em total conformidade com os termos deste Regulamento. Natal, 22 de outubro de 2013. Josenildo Rufino da Costa. Coordenador da Comissão Regulamentadora do II Festival de Música do Câmpus Natal-Central do IFRN.