ESTADO ANTIGO

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XVIII – ESTADO ANTIGO
1
O ESTADO ORIENTAL
Sob esta denominação, costuma-se englobar o Estado incipiente que
apenas começou a definir-se entre as mais antigas civilizações, tanto as do
Oriente, propriamente dito, como as primeiras do mediterrâneo: chineses,
induspersas, assírios, hebreus, egípcios, etc.
As informações disponíveis sobre a organização no seio dessas
civilizações, geralmente são incompletas. De formação artificial, pelas armas de
um conquistador que anexava territórios e escravizava populações vencidas, o
chamado Oriental ainda é um embrião como tal, mal delineado em sua
fisionomia política, em que prevalece absoluta diferenciação de costas, da qual
emerge, pelo predomínio da classe sacerdotal, uma verdadeira teocracia, que se
traduz com a presença da autoridade divina no governo dos homens.
De resto, não há, nessa fase da Idade Antiga, uma concepção positiva de
Estado, tanto assim que, em geral, os gozadores da história política nem se
preocupam em passar em revista a organização estatal das mencionadas
civilizações, iniciando suas pesquisas pela antigüidade clássica. É a posição de
J.P.Mayer, em sua: “Trayectoria Del Pensamiento Político”, e de Pedro Calmon
em: “História das Idéias Políticas”. Também assim procede Juan Beneyto Perez,
que, em estudo histórico, assinala no início de seu livro “História de las
Doctrinas Políticas”.
“O Estudo dos Fenômenos Políticos exige sempre um mundo onde sejam
possíveis a discussão e a investigação. Pela ausência desses elementos no
Oriente, faltam ali atividades intelectuais no âmbito da ciência política”. E aduz
que, por exceção, a Índia permitiu esse estudo, mas que, na realidade, é a
Grécia, a mãe da especulação política.
Excepcionalmente, Gettel estende sua pesquisa ao pensamento na
antigüidade e caracteriza esse pensamento desde os tempos primitivos,
defendendo-se no exame das instituições orientais, em especial, sem esquecer
no entanto os hebreus, para ensinar em tese: “As condições gerais em que se
desenvolvem os impérios orientais constituíram um obstáculo para a criação de
um sistema de filosofia política.
O aspecto simples predominantemente rural de sua economia; as
superstições dos dogmas rígidos de sua religião; a separação das classes sociais
em um sistema de castas; sua regulação meticulosa da vida contribuiu para
apresentar as instituições como se fossem sagradas e imutáveis, e impediram
uma investigação sobre sua origem, natureza ou melhora possível.
A vida social do Oriente foi amorfa, sem matrizes. A família, a religião, o
Estado, a organização industrial, formaram um conjunto confuso, sem
diferenciação aparente. Como conseqüência disto, não se distingue o
pensamento político da religião, da moral, da filosofia, das doutrinas
econômicas. A influência dominante foi religiosa, e as idéias que prevaleceram
foram criadas, sustentadas e destruídas pelos sacerdotes”.
O professor da Universidade da Califórnia diz, ainda, que a forma geral
do Estado no mundo oriental foi a de uma autocracia ou monarquia despótica,
tendo por sanção de sua autoridade a religião ou a conquista; que a unidade
desse Estado se baseava no culto dos deuses comuns; que a contribuição do
Oriente ao pensamento político sem organização administrativa; e que, afinal,
os povos orientais que desenvolvem sistemas políticos são os hindus, os
chineses e os hebreus, apesar de nenhum deles ter chegado a distinguir as
idéias políticas dos postulados morais.
Vejamos, porém, algumas características, pelas quais se reforça a
compreensão do Estado Teocrático em tela.
A China fez o culto do céu, a de idade suprema, como função do Estado,
que era exercida por magistrados. Seu período de ouro, quanto ao pensamento
político, aparece com a dinastia, Chou, entre os séculos XI e II a.C. Seus filósofos
mais destacados foram Konf-Fu-Tseu (Confúcio), Meng-Tseu (Mêncio) e LaoTseu, todos crendo na necessidade da lei como freio a condição depravada e
inata do homem. É interessante observar que a virtude constituía ali o fim do
Estado, cujos governantes se inspiravam em um ideal elevado de humildade e
reputação moral.
Na Índia, o desenvolvimento político se caracteriza por um certo sentido
histórico e pela criação de um sistema filosófico, sendo pouca duração o
governo, pois as revoluções dinásticas eram muito freqüentes. Em que pesem
asseverações contrárias, escrevem alguns que entre os hindus não justificou
bem a teocracia, com o domínio da religião sobre a política, uma vez que há,
não intervindo os sacerdotes na esfera administrativa, os princípios religiosos
constituíam, simplesmente, uma direção de caráter moral para governantes e
governado, porém, de qualquer forma, aqueles se declaravam detentores de
partículas eternas de substância divina. O certo é que a autoridade teve caráter
militarista, com fundamento na força e envolta num jogo de habilidade e
astúcia, não obstante a doutrinação em contrário de BUDA no século V a.C.
Com relação à Pérsia, o governo era estabelecido pelo próprio Ormuzd, de
quem o monarca era servidor como seu descendente, unindo-se os dois
poderes, espiritual e temporal, em sua autoridade ilimitada.
Quanto à Assíria, sabe-se que seus reis, terríveis e implacáveis, se
intitulavam vigários dos deuses, favoritos dos grandes santos e instrumentos da
paixão divina, destinada a suprimir a impiedade.
2
O ESTADO DE ISRAEL
De Israel, informa-se que os judeus sustentaram também uma concepção
teocrática do Estado, acreditando que a autoridade política era, por sua origem,
divina. Tiveram a idéia de um só Deus – JEOVÁ – que era venerado por todas
as tribos e que guiava, protegia e defendia a seus fiéis. Ainda que não
formassem um Estado soberano, os hebreus tiveram consciência mais forte de
sua unidade nacional e de seu destino do que os demais povos orientais.
Consideravam o Estado como estabelecido por ordem divina e pensavam que
todas as leis derivavam da vontade suprema. Não obstante essa natureza da lei,
que não podia ser outorgada ou derrogada pelos homens, os israelitas
agregaram a idéia do consentimento popular à crença oriental da autoridade
teocrática, que não era exercida por sacerdotes, existindo embora a influência
indireta destes.
3
O ESTADO GREGO (POLIS)
Aqui a expressão “Estado Grego” é convencionada, em virtude de não
existir, a rigor, um Estado Grego, mas sim diversos Estados helênicos, formados
cada um por uma porção da coletividade fixada em cada urbano daquele
mundo, que estava integrado por um grupo de cidades distribuídas nas colinas
e vales da Grécia. Cidades estas que conservam a tradição de uma origem
comum possuíam as mesmas instituições, religiosas e sociais, e viviam
independentemente, mediante um processo de alianças temporais, nada
obstante os esforços de umas determinadas cidades, que pretendiam sobrepujar
as suas limítrofes.
Por isso, esse vínculo político foi rompido em vário ensejo e existiram
colônias que se fizeram independentes, da metrópole. É a Cidade−Estado, pois
a POLIS de onde deriva a palavra política, é a base política na Grécia.
Delimitado às fronteiras do núcleo populacional, o Estado Grego é confinado a
cada cidade, é como uma comunidade urbana, com manifesta unidade interior.
Pode dar−se, portanto, uma idéia geral do Estado grego em seus traços
capitais e em suas linhas mais uniformes.
As POLIS formavam todos econômicos, sociais e políticos com vidas
próprias. Eram legítimas autarquias, isto é, auto-suficientes, já que deviam
basta−-se a si mesmas. Com referência ao fundamento da idéia política dos
gregos, deve atentar-se para o fato de que eles imaginaram o universo como
produto da razão e aceitaram que as forças da natureza eram suscetíveis de
uma interpretação sistemática e ordenada. Apesar disso, a política, a moral, o
direito e a economia ainda se misturavam, inclusive com a religião, que,
pertencendo à esfera da consciência individual, ainda se confundia com a
atividade do Estado, pois este tinha a sua fé, embora esta não fosse imposta
rigidamente. De fato, todos os atos da vida estatal ofereciam aspectos religiosos,
de tal modo que até “a fundação de uma cidade era sempre um ato religioso”.
O Estado grego não tinha limites em sua atividade, porque somente
através da sociedade política pode o homem cumprir a sua destinação, atingir
os seus fins superiores. Então o Estado compreende tudo, intervém em tudo
quanto, fomentando os interesses humanos, pode ser entendido como função
pública e acaba por absorver quase que integralmente o indivíduo, que fora
dele não encontra nem liberdade, nem segurança. A concepção grega de Estado,
onipotente, em seu governo e ideal em seu tamanho – território limitado com
população pouco numerosa – de maneira a se conhecerem mutuamente os
habitantes e poderem celebrar assembléias em praça pública, era suavizada pela
ativa participação do povo – DEMOS – na vida política.
Essa intervenção popular, que mitigava a absorção, toda poderosa do
Estado nos planos rigorosamente individuais, era privativa dos cidadãos,
qualidade a que só podiam ascender, naquelas cidades aristocráticas em que
existia a escravidão, os habitantes que dispusessem de tempo livre para dedicar
aos negócios públicos e à distribuição da justiça, misteres que exigiam trabalhos
constantes e que, em conseqüência, nem todos podiam exercer. De sorte que, na
Grécia o pensamento político conduz a democracia, que deve ser bem
entendida em seus indícios rudimentares, visto como se o governo grego
contribuiu para a formação de uma teoria de direitos políticos, não o fez para a
de uma doutrina de direitos civis.
O importante, porém, é que na Grécia as divindades não mais conferem
caráter divino às autoridades, e as instituições políticas, à luz de elucubrações
da inteligência humana, progridem e fazem conquistas admiráveis, que ajudam
a dar brilho àquela formidável civilização com a qual se inicia a antigüidade
clássica.
Os sistemas governamentais de Esparta e Atenas, sem dúvida os mais
influentes, sustentaram, opondo-se à invasão persa, a unidade nacional, para
depois causarem por rivalidades recíprocas a ruína grega na guerra do
Peloponeso.
Em seu apogeu, Esparta era governada por uma assembléia composta de
todos os cidadãos, por um senado de vinte e oito membros vitalícios, por dois
reis iguais em autoridade e por um conselho de cinco éforos, eleitos
anualmente. Os éforos representavam em princípio, como que um freio entre o
poder dos reis e o senado, mas foram adquirindo, gradualmente, uma
verdadeira supremacia política.
Atenas em seu máximo esplendor era governada: Pela Assembléia do
povo, como órgão supremo que fazia as leis principais e revia as decisões em
geral. Pelo Senado de quinhentos membros, sorteados entre todos os cidadãos,
cuja tarefa era votar certas leis menos importantes e fiscalizar os atos
administrativos, principalmente os relacionados com o tesouro. Pelo Arcontado,
composto de nove arcontes, que exerciam funções executivas, da seguinte
maneira:
(a) o arconte-eponimo = que era o guardião dos direitos das famílias;
b) o arconte-rei = que era o encarregado das funções religiosas;
(c) o arconte-polemarco = que era o comandante militar;
(d) os arcontes-tesmotetas = que conheciam de todas as outras causas;
(e) finalmente pelo areópago, corte de justiça que, íntegra de magistrados
de boa fama, representava o princípio de equilíbrio, à moda de judiciário.
4
ESTADO ROMANO
O Estado Romano, pequeno território, denominado por única cidade é o
Estado−Cidade, chamado Civitas. Tem certa semelhança morfológica, por ter
certo parentesco étnico entre os gregos e os romanos antigos. Na era primitiva o
Estado Romano era monárquico, de base patriarcal, com a evolução passou da
realeza hereditária para a República, igualmente a Polis Grega.
ORIGEM: O Estado romano ou Estado−Cidade, foi originado pela unidade
natural que era a família. Entende-se por família em Roma, o conjunto de
pessoas colocadas sob o poder do “pater” (pai), “servus” (empregadas), além da
propriedade comum. O conceito romano era de que a jurisdição do Estado
termina no umbral do lar.
O “pater” famílias tinha poderes mais extremos sobre seus dependentes
com domínio irrestrito, sobre as pessoas, as propriedades e até mesmo sobre a
vida dos filhos.
Definia o Estado como governo de lares: o “pater” familias se
transformava em cidadão quando descia os degraus da casa e atuava
concertadamente com outros chefes de família. Esse poder do “pater” famílias
chamou-se manus, a princípio, e depois majestas.
Dividiu-se a população em duas classes: dos patrícios, que eram os
próprios “patres” e seus descendentes, de nobreza dotada de privilégios e
liberdades, que tinham posses, escravos, culto do lar e da família; a dos clientes,
servidores das famílias, cultivam as terras dos seus senhores. Não participavam
dos cultos como os patrícios. Inferior à classe dos clientes, surgiu à plebe,
indivíduos originados de vários lugares, os quais não tinham família, religião;
até mesmo de patrícios decaídos, participam da plebe.
Roma foi a primeira, das cidades itálicas, fundado por Rômulo no platô do
Monte Palatino. Roma era cidade apenas dos patrícios e clientes, a plebe não
participa, e tinha seu alojamento na encosta do Monte Capitolino.
Os plebeus foram se multiplicando, e Sérvio Túlio admitiu a integração da
plebe no convívio romano, sem participação na vida política e religiosa romana.
Com a queda da realeza foram desmembrados nas “gens”, os clientes
foram libertados e a plebe numerosa conquistou seus direitos de cidadania.
Assim foi a revolução Social de Roma.
O Estado Romano por ser semelhante ao Estado Grego tinha
características peculiares: distinguia o direito da moral, limitando−se à
segurança da ordem pública; a propriedade privada.
O homem gozava de liberdade.
O Estado era visto como uma nação organizada, voltada para o direito.
Civitas: (Estado Municipal); era constituída de “Urbes” (habitada só por
patrícios) e do “Territorium”, onde vivia a plebe em redor das “urbis”.
Sua fundação deu-se através de três tribos (ramnense, terienses e lúceres),
cada tribo constituía uma família, “gens”.
A reunião das famílias forma as gentes e estas formavam as cúrias. As
Civitas tinham seus deuses próprios e independentes. Na época das eleições,
tinha que se deslocar até Roma, no Campo de Marte, lugar de voto, quem não
comparecesse não poderia exercer o poder de voto e nem ser votado.
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