POP - Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão
Versão 02
Orientação para Elaboração Inventário nas Unidades de Saúde
1. PALAVRA CHAVE: inventário, estoque, contagem de estoque, controle de
estoque
2. OBJETIVO
2.1. Auxiliar e melhorar o controle de estoque das Unidades de Saúde.
2.2. Orientar a equipe das unidades de saúde sobre contagem de estoque e
elaboração de inventário.
2.3. Permitir identificar divergências entre os registros e o estoque físico.
2.4. Possibilitar avaliar o valor total (contábil) dos estoques para efeito de balanço
ou balancete, no encerramento do exercício fiscal.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO: UBS/UBSF
4. DEFINIÇÕES
4.1. Inventário: contagem física dos estoques para verificar se a quantidade de
medicamentos estocada está em conformidade com a quantidade registrada nas
fichas de controle ou no sistema informatizado.
4.2. Lote: é a quantidade de medicamento produzida em determinado ciclo de
fabricação, cuja característica essencial é a homogeneidade.
4.3. Número do lote: consiste numa combinação distinta de números e/ou letras
que identificam o lote produzido.
4. SIGLAS
4.1. N/A
5. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO POP
5.1. Farmacêutico e técnico da equipe
6. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
7.1. A contagem do estoque deve ser feita nos horários de menor movimento da
farmácia.
7.2. Diariamente deve ser contada a quantidade mínima de 5 itens por técnico de
farmácia, de forma a alcançar a totalidade do estoque em 30 dias.
7.3. Cabe ao farmacêutico a distribuição dos itens a serem inventariados aos
técnicos de farmácia.
7.4. O responsável pelo inventário deve logar no almoxarifado correspondente a
contagem – Farmácia, Pronto Atendimento ou outro.
7.5. Antes da contagem física deve ser impresso o Relatório de Posição de
Estoque Local por Lote (ANEXO I) que fornece a informação da quantidade
em estoque de cada item e lote do medicamento (ANEXO II).
7.6. O responsável pelo inventário deve verificar os itens a serem contados e
imprimir apenas as páginas Relatório de Posição de Estoque Local por Lote
do referentes a estes itens, pois se houver movimentação o relatório não trará
os mesmos valores do estoque físico.
7.7. Com o impresso em mãos, o técnico de farmácia procederá a contagem do
estoque físico anotando na frente de cada lote a quantidade encontrada.
7.8. Havendo discrepâncias entre o estoque físico e o registrado no sistema
informatizado o farmacêutico deve ser comunicado e as diferenças
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
Aprovado por: Colegiado
assistência Farmacêutica.
Data: 27/08/2010
Revisado em: junho 2012 por
DAF.
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investigadas pela equipe da farmácia.
7.9. Não conseguindo elucidar os erros, proceder ao inventário (ANEXO III).
7.10.
Os estoques devem ser inventariados quando: estoque físico menor do
que o sistema, estoque físico maior que o do sistema e inversão de lote.
7.10.1. Estoque físico maior que o do sistema: devolver medicamento ao
sistema (ANEXO IV e V).
7.10.2. Estoque físico menor do que o sistema: fazer saída do medicamento
(ANEXO VI).
7.10.3. Anota o número do inventário para.
7.11.
Realiza o processamento do inventário (ANEXO VII e VIII).
7.12.
O inventário deve ser assinado por todos os profissionais da farmácia e
pela gerência da US.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
8.1.Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua
organização / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. –
2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
9. ANEXOS
9.1. ANEXO I Relatório de Posição do estoque local.
9.2. ANEXO II Relatório de Posição do estoque local.
9.3. ANEXO III Inventário
9.4. ANEXO IV Inventário
9.5. ANEXO V Inventário
9.6. ANEXO VI Inventário
9.7. ANEXO VII Inventário
9.8. ANEXO VIII Inventário
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
Aprovado por: Colegiado
assistência Farmacêutica.
Data: 27/08/2010
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ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
1-Entrada.
2-digita código do
medicamento +
enter.
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
3-digita quantidade a
ser devolvida do
medicamento + enter.
Aprovado por: Colegiado
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Data: 27/08/2010
4-Escolhe lote +
enter.
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ANEXO V
Pesquisa o código
do fabricante.
Preencher todos os
campos.
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Data: 06/08/2010
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ANEXO VI
1-Saída
2- código
medicamento + enter.
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
3- quantidade
medicamento –
enter.
Aprovado por: Colegiado
assistência Farmacêutica.
Data: 27/08/2010
4- lote
medicamento –
enter.
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ANEXO VII
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
Aprovado por: Colegiado
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Data: 27/08/2010
Revisado em: junho 2012 por
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ANEXO VIII
2-número
do
inventário.
3-processar
e datar.
1-habilita o
modo de
procura.
Elaborado por: Ana Ligia
Data: 06/08/2010
Aprovado por: Colegiado
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Data: 27/08/2010
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