Projeto pedaggico licenciatura em filosofia

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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO
CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA
Art. 1º O objetivo do Curso de Licenciatura plena em Filosofia é formar professores
para o ensino da Filosofia na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio)
Art. 2º O perfil do egresso desejado pelo Curso de Licenciatura em Filosofia é de
um profissional dotado de uma consistente fundamentação teórico-filosófica, pedagógica,
científico-cultural e de vivências de situações práticas relacionadas ao ensino da Filosofia
para que exerça de modo competente sua profissão.
Art. 3º O currículo do Curso de Licenciatura plena em Filosofia prevê atividades
curriculares objetivando o desenvolvimento das habilidades e competências, conforme
discriminado no Anexo I.
Art. 4º O Curso de Licenciatura plena em Filosofia, constituir-se-à de 04 (quatro)
núcleos, abaixo especificados, cuja constituição e carga horária está discriminada no
anexo II:
I. Núcleo de Formação Básica
II. Núcleo de Formação Especifica
III. Núcleo de Formação do Professor
IV. Núcleo de Formação Livre
§ 1º O aluno deverá cursar todas as atividades que compõem os núcleos de
formação básica e especifica.
§ 2º O núcleo de formação do professor incluirá as atividades relacionadas à
prática de ensino, estágio, conteúdos de natureza pedagógica e atividades acadêmicocientífico-culturais.
§ 3º Do núcleo de formação livre, o aluno, deverá cursar qualquer atividade
curricular ou disciplina, de acordo com seu interesse individual, ofertada pelos
Departamentos de ensino desta Universidade, perfazendo um total de 136 horas.
Art. 4º A prática de ensino deverá estar presente desde o início do curso acoplada
à blocos de conteúdos filosóficos e/ou pedagógicos e deverá ser trabalhada tanto na
perspectiva de aplicação dos conteúdos teóricos ao mundo social e natural, quanto na
perspectiva da sua didática, proporcionando ao aluno vivências de situações relativas ao
ensino da Filosofia.
Parágrafo Único – As atividades curriculares relativas à prática de ensino serão
denominadas de “Laboratório de Ensino de Filosofia”, perfazendo um total de 408h,
conforme especificado no Anexo II.
Art. 5º O estágio em docência é uma atividade obrigatória, sendo uma das
condições para a obtenção do título de licenciado.
§ 1º O objetivo principal do estágio é oferecer ao futuro licenciado em filosofia um
conhecimento do real em situação de trabalho, isto é diretamente em unidades escolares
do sistema de ensino público e/ou privado.
§ 2º O estágio será precedido das atividades do laboratório de ensino que deverão
estar articuladas com ele e será distribuído em quatro semestres, perfazendo um total de
408h horas, com a denominação de “estágio supervisionado de docência em Filosofia”.
§ 3º Para viabilizar o estágio da Licenciatura em Filosofia deverá ser efetivado um
convênio entre o Colegiado do curso e as escolas da rede pública e/ou particular da
Educação básica, no qual deverão ser estabelecidos os objetivos do estágio e tarefas a
serem desenvolvidas pelo aluno-estagiário, bem como, as responsabilidades das
instituições conveniadas, conforme determina a legislação educacional vigente.
§ 4º O desenvolvimento das atividades de estágio será normatizado pelo Colegiado
de Filosofia através de resolução especifica.
Art. 6º As atividades acadêmico-científico-culturais são componentes curriculares
da Licenciatura em Filosofia que visam complementar a formação do aluno, promover a
interdisciplinariedade com áreas afins e articular o ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º O aluno deverá realizar as atividades acadêmico-científico-culturais ao longo
do curso, perfazendo um total de 200 horas.
§ 2º As atividades acadêmico-cientifico-culturais a serem consideradas para efeito
de integralização curricular dos alunos, bem como os critérios para sua aceitação serão
definidos pelo Colegiado de Filosofia através de resolução especifica.
Art. 7º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como atividade que
integra o Núcleo de Formação Específica, tem caráter obrigatório, e na estrutura curricular
do curso terá a denominação de “Monografia em Filosofia”, perfazendo um total de 136
horas.
§ 1º Para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o aluno deverá
integralizar as atividades referentes a Monografia em Filosofia I e II.
§ 2º As normas para realização do Trabalho de Conclusão de Curso de Filosofia
(TCC) serão definidas pelo Colegiado de Filosofia através de Resolução especifica,
respeitando-se as diretrizes gerais definidas pela UFPA. para elaboração de TCC.
Art. 8º A duração do Curso será de 4 (quatro) anos ou 8 (oito) semestres .
Parágrafo Único: O tempo de permanência do aluno no curso não poderá
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração do mesmo pela
UFPA.
Art. 9º Para integralização do currículo do curso de Licenciatura em Filosofia o
aluno deverá ter concluído 3566 horas, assim distribuídas:
I. 1.394 horas de formação básica
II. 714 horas de formação específica
III. 1322 horas de formação do professor
IV. 136 horas de formação livre
§ 1º As 1.322 horas destinadas à formação do professor, serão assim distribuídas:
I. 408 horas para Prática de Ensino
II. 408 horas para estágio supervisionado em docência
III. 200 horas para atividades acadêmico-científico-culturais
IV. 360 horas para conteúdos pedagógicos
§ 2º Das 714 horas destinadas à formação específica, 136 horas destinam-se à realização
do trabalho de conclusão de curso (TCC), assim distribuídas:
a) 68 horas para Monografia em Filosofia I, que tem por objetivo a realização do projeto
do TCC
b) 68 horas para Monografia em Filosofia II, que tem por objetivo a realização do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
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