PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA Art. 1º O objetivo do Curso de Licenciatura plena em Filosofia é formar professores para o ensino da Filosofia na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) Art. 2º O perfil do egresso desejado pelo Curso de Licenciatura em Filosofia é de um profissional dotado de uma consistente fundamentação teórico-filosófica, pedagógica, científico-cultural e de vivências de situações práticas relacionadas ao ensino da Filosofia para que exerça de modo competente sua profissão. Art. 3º O currículo do Curso de Licenciatura plena em Filosofia prevê atividades curriculares objetivando o desenvolvimento das habilidades e competências, conforme discriminado no Anexo I. Art. 4º O Curso de Licenciatura plena em Filosofia, constituir-se-à de 04 (quatro) núcleos, abaixo especificados, cuja constituição e carga horária está discriminada no anexo II: I. Núcleo de Formação Básica II. Núcleo de Formação Especifica III. Núcleo de Formação do Professor IV. Núcleo de Formação Livre § 1º O aluno deverá cursar todas as atividades que compõem os núcleos de formação básica e especifica. § 2º O núcleo de formação do professor incluirá as atividades relacionadas à prática de ensino, estágio, conteúdos de natureza pedagógica e atividades acadêmicocientífico-culturais. § 3º Do núcleo de formação livre, o aluno, deverá cursar qualquer atividade curricular ou disciplina, de acordo com seu interesse individual, ofertada pelos Departamentos de ensino desta Universidade, perfazendo um total de 136 horas. Art. 4º A prática de ensino deverá estar presente desde o início do curso acoplada à blocos de conteúdos filosóficos e/ou pedagógicos e deverá ser trabalhada tanto na perspectiva de aplicação dos conteúdos teóricos ao mundo social e natural, quanto na perspectiva da sua didática, proporcionando ao aluno vivências de situações relativas ao ensino da Filosofia. Parágrafo Único – As atividades curriculares relativas à prática de ensino serão denominadas de “Laboratório de Ensino de Filosofia”, perfazendo um total de 408h, conforme especificado no Anexo II. Art. 5º O estágio em docência é uma atividade obrigatória, sendo uma das condições para a obtenção do título de licenciado. § 1º O objetivo principal do estágio é oferecer ao futuro licenciado em filosofia um conhecimento do real em situação de trabalho, isto é diretamente em unidades escolares do sistema de ensino público e/ou privado. § 2º O estágio será precedido das atividades do laboratório de ensino que deverão estar articuladas com ele e será distribuído em quatro semestres, perfazendo um total de 408h horas, com a denominação de “estágio supervisionado de docência em Filosofia”. § 3º Para viabilizar o estágio da Licenciatura em Filosofia deverá ser efetivado um convênio entre o Colegiado do curso e as escolas da rede pública e/ou particular da Educação básica, no qual deverão ser estabelecidos os objetivos do estágio e tarefas a serem desenvolvidas pelo aluno-estagiário, bem como, as responsabilidades das instituições conveniadas, conforme determina a legislação educacional vigente. § 4º O desenvolvimento das atividades de estágio será normatizado pelo Colegiado de Filosofia através de resolução especifica. Art. 6º As atividades acadêmico-científico-culturais são componentes curriculares da Licenciatura em Filosofia que visam complementar a formação do aluno, promover a interdisciplinariedade com áreas afins e articular o ensino, pesquisa e extensão. § 1º O aluno deverá realizar as atividades acadêmico-científico-culturais ao longo do curso, perfazendo um total de 200 horas. § 2º As atividades acadêmico-cientifico-culturais a serem consideradas para efeito de integralização curricular dos alunos, bem como os critérios para sua aceitação serão definidos pelo Colegiado de Filosofia através de resolução especifica. Art. 7º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como atividade que integra o Núcleo de Formação Específica, tem caráter obrigatório, e na estrutura curricular do curso terá a denominação de “Monografia em Filosofia”, perfazendo um total de 136 horas. § 1º Para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o aluno deverá integralizar as atividades referentes a Monografia em Filosofia I e II. § 2º As normas para realização do Trabalho de Conclusão de Curso de Filosofia (TCC) serão definidas pelo Colegiado de Filosofia através de Resolução especifica, respeitando-se as diretrizes gerais definidas pela UFPA. para elaboração de TCC. Art. 8º A duração do Curso será de 4 (quatro) anos ou 8 (oito) semestres . Parágrafo Único: O tempo de permanência do aluno no curso não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração do mesmo pela UFPA. Art. 9º Para integralização do currículo do curso de Licenciatura em Filosofia o aluno deverá ter concluído 3566 horas, assim distribuídas: I. 1.394 horas de formação básica II. 714 horas de formação específica III. 1322 horas de formação do professor IV. 136 horas de formação livre § 1º As 1.322 horas destinadas à formação do professor, serão assim distribuídas: I. 408 horas para Prática de Ensino II. 408 horas para estágio supervisionado em docência III. 200 horas para atividades acadêmico-científico-culturais IV. 360 horas para conteúdos pedagógicos § 2º Das 714 horas destinadas à formação específica, 136 horas destinam-se à realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), assim distribuídas: a) 68 horas para Monografia em Filosofia I, que tem por objetivo a realização do projeto do TCC b) 68 horas para Monografia em Filosofia II, que tem por objetivo a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)