P R EF E IT U RA MU N I C IP AL D E L E OB E RT O L EAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2011 O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, Estado de Santa Catarina, torna PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que está contratando através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2011, considerando o disposto no Inciso X do artigo 24 das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94 e suas respectivas alterações, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, tendo em vista que o imóvel atende as necessidades precípuas da administração em especial para locação da Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Capela São Pedro de Ribeirão dos Ovos, no município de Leoberto Leal, para instalação do Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, foi efetuada à demolição do antigo Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, devido à identificação de infiltrações no chão, que ocasionaram rachaduras nas estruturas e nas paredes, que comprometeram a utilização e segurança dos usuários, conforme vistoria realizada pelo Engenheiro Civil Edésio Alexandre Alves Júlio, e pelo Corpo de Bombeiros de Ituporanga, conforme laudo emitido. 1CONTRATADO: MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLISPARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CAPELA SÃO PEDRO DE RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Aquino de Campos, n° 227, bairro Centro, município de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.932.343/0009-79. 2 – RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO: MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSCAPELA SÃO PEDRO DE RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, possui sede própria neste município na comunidade de Ribeirão dos Ovos, Salão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Capela São Pedro de Ribeirão dos Ovos, está registrado na Comarca de São João Batista sob n° R-2 3.638, livro nº 02, folhas nº 0001, para instalação do Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, foi efetuada à demolição do antigo Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, devido à identificação de infiltrações no chão, que ocasionaram rachaduras nas estruturas e nas paredes, que comprometeram a utilização e segurança dos usuários, conforme vistoria realizada pelo Engenheiro Civil Edésio Alexandre Alves Júlio, e pelo Corpo de Bombeiros de Ituporanga, conforme laudo emitido. O preço do aluguel ofertado encontra-se dentro dos valores de mercado praticados neste exercício, sendo este imóvel de ótima localização para a comunidade, podendo os alunos residentes nesta, terem aula normal sem prejudicar o aluno letivo, direito este constitucional. Tendo em vista o acima apresentado, e o que determina os dispositivos legais, o imóvel apresentado atende as finalidades precípuas da RUA MAINOLVO LEHMKUHL 20 - CENTRO LEOBERTO LEAL - SC – CEP: 88 445-000 FONE: 48 3268 1212 CNPJ: 82.924.390/0001-50 [email protected] – www.leobertoleal.sc.gov.br P R EF E IT U RA MU N I C IP AL D E L E OB E RT O L EAL administração em especial as aulas do Ensino Fundamental de responsabilidade da Secretaria da Educação, sendo que este atende as necessidades de instalação e localização apresentando preço compatível com o mercado. A contratação através de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 até 31 de dezembro de 2011, pelos preços atualmente praticados. 3 – OBJETO: Constitui objeto do presente certame a Locação do Salão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Capela São Pedro de Ribeirão dos Ovos, no município de Leoberto Leal, para instalação do Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos até o dia 31 de dezembro de 2011. 4 – VALOR: O valor total deste contrato é de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente aos meses outubro, novembro e dezembro de 2011. 5 – JUSTIFICATIVA DO VALOR: O valor da contratação está dentro dos valores de referência e/ou dos valores de mercados, sendo sua contratação mais vantajosa para a administração. Sendo assim, deve o município de Leoberto Leal outorgar a contratação com a MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLISPARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CAPELA SÃO PEDRO DE RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, conforme acima estabelecido pela Dispensa de Licitação, observando o descrito no parágrafo único e seus incisos do art. 26 da Lei 8.666/93. Leoberto Leal/SC, 30 de setembro de 2011. JAQUELINE R. GUCHERT HOFFMANN Presidente da Comissão Permanente de Licitações RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos art. 26 da Lei 8.666, de 21/06/93 a justificativa de Dispensa de Licitação e ordeno a sua publicação no prazo legal. Leoberto Leal/SC, 30 de setembro de 2011. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal RUA MAINOLVO LEHMKUHL 20 - CENTRO LEOBERTO LEAL - SC – CEP: 88 445-000 FONE: 48 3268 1212 CNPJ: 82.924.390/0001-50 [email protected] – www.leobertoleal.sc.gov.br