Abrir/Salvar Original - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

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P R EF E IT U RA MU N I C IP AL D E L E OB E RT O L EAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2011
O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, Estado de Santa
Catarina, torna PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que está
contratando através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
075/2011, considerando o disposto no Inciso X do artigo 24 das Leis
Federais nº 8.666/93 e 8.883/94 e suas respectivas alterações, entre outros
dispositivos legais aplicados a espécie, tendo em vista que o imóvel atende as
necessidades precípuas da administração em especial para locação da
Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Capela São Pedro de Ribeirão dos
Ovos, no município de Leoberto Leal, para instalação do Núcleo Escolar
Ribeirão dos Ovos, foi efetuada à demolição do antigo Núcleo Escolar
Ribeirão dos Ovos, devido à identificação de infiltrações no chão, que
ocasionaram rachaduras nas estruturas e nas paredes, que comprometeram
a utilização e segurança dos usuários, conforme vistoria realizada pelo
Engenheiro Civil Edésio Alexandre Alves Júlio, e pelo Corpo de Bombeiros de
Ituporanga, conforme laudo emitido.
1CONTRATADO: MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLISPARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CAPELA SÃO PEDRO DE
RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Aquino de Campos, n° 227,
bairro Centro, município de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina,
inscrita no CNPJ sob nº 83.932.343/0009-79.
2 – RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO: MITRA METROPOLITANA
DE FLORIANÓPOLIS - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSCAPELA SÃO PEDRO DE RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE
LEOBERTO LEAL, possui sede própria neste município na comunidade de
Ribeirão dos Ovos, Salão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Capela
São Pedro de Ribeirão dos Ovos, está registrado na Comarca de São João
Batista sob n° R-2 3.638, livro nº 02, folhas nº 0001, para instalação do
Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, foi efetuada à demolição do antigo Núcleo
Escolar Ribeirão dos Ovos, devido à identificação de infiltrações no chão, que
ocasionaram rachaduras nas estruturas e nas paredes, que comprometeram
a utilização e segurança dos usuários, conforme vistoria realizada pelo
Engenheiro Civil Edésio Alexandre Alves Júlio, e pelo Corpo de Bombeiros de
Ituporanga, conforme laudo emitido. O preço do aluguel ofertado encontra-se
dentro dos valores de mercado praticados neste exercício, sendo este imóvel
de ótima localização para a comunidade, podendo os alunos residentes
nesta, terem aula normal sem prejudicar o aluno letivo, direito este
constitucional.
Tendo em vista o acima apresentado, e o que determina os dispositivos
legais, o imóvel apresentado atende as finalidades precípuas da
RUA MAINOLVO LEHMKUHL 20 - CENTRO
LEOBERTO LEAL - SC – CEP: 88 445-000
FONE: 48 3268 1212
CNPJ: 82.924.390/0001-50
[email protected] – www.leobertoleal.sc.gov.br
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administração em especial as aulas do Ensino Fundamental de
responsabilidade da Secretaria da Educação, sendo que este atende as
necessidades de instalação e localização apresentando preço compatível com
o mercado. A contratação através de Dispensa de Licitação, com fundamento
no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 até 31 de dezembro de 2011, pelos
preços atualmente praticados.
3 – OBJETO: Constitui objeto do presente certame a Locação do Salão da
Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Capela São Pedro de Ribeirão dos
Ovos, no município de Leoberto Leal, para instalação do Núcleo Escolar
Ribeirão dos Ovos até o dia 31 de dezembro de 2011.
4 – VALOR: O valor total deste contrato é de até R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), referente aos meses outubro, novembro e dezembro de
2011.
5 – JUSTIFICATIVA DO VALOR: O valor da contratação está dentro dos
valores de referência e/ou dos valores de mercados, sendo sua contratação
mais vantajosa para a administração.
Sendo assim, deve o município de Leoberto Leal outorgar a
contratação com a MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLISPARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CAPELA SÃO PEDRO DE
RIBEIRÃO DOS OVOS NO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, conforme
acima estabelecido pela Dispensa de Licitação, observando o descrito no
parágrafo único e seus incisos do art. 26 da Lei 8.666/93.
Leoberto Leal/SC, 30 de setembro de 2011.
JAQUELINE R. GUCHERT HOFFMANN
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos art. 26 da Lei 8.666, de 21/06/93 a justificativa de
Dispensa de Licitação e ordeno a sua publicação no prazo legal.
Leoberto Leal/SC, 30 de setembro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
RUA MAINOLVO LEHMKUHL 20 - CENTRO
LEOBERTO LEAL - SC – CEP: 88 445-000
FONE: 48 3268 1212
CNPJ: 82.924.390/0001-50
[email protected] – www.leobertoleal.sc.gov.br
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