Hugo Grotius As ideias do jurista holandês Hugo Grotius, considerado fundador do direito internacional, exerceram notável influência sobre o pensamento racionalista e iluminista do século XVII. Hugo Grotius (Huigh de Groot) nasceu em Delft, Países Baixos, em 10 de abril de 1583. Formou-se aos 15 anos pela Universidade de Leyden e, em 1598, editou a enciclopédia de Marciano Capela. Nesse mesmo ano acompanhou o estadista holandês Johan van Oldenbarnevelt à França, onde foi recebido como prodígio. Nomeado em 1599 advogado no Tribunal de Haia, em 1607 tornou-se advogado fiscal da província da Holanda e em 1613 pensionário (espécie de governador) de Rotterdam. Durante esse período firmou-se como poeta, dramaturgo e historiador. A partir de 1610, ao lado de Oldenbarnevelt, passou a defender a doutrina do bispo Arminius, oposta ao dogma calvinista da predestinação, o que despertou o ódio da casa reinante, protetora dos calvinistas. Oldenbarnevelt foi executado e Grotius fugiu, em 1621, para Paris, onde foi bem recebido por Luís XIII e pelo cardeal Richelieu. Continuou a produzir muitos trabalhos, como De veritate religionis christianae (1622; Sobre a verdade da religião cristã); e De jure belli ac pacis (1625; Sobre o direito de guerra e de paz), sua obra mais importante. Nela afirma que as relações entre os países deviam fundar-se em sua independência e igualdade. Desenvolveu, ainda, a doutrina da guerra justa, como meio de obter reparação quando não existissem tribunais competentes para resolver os litígios. Escreveu sobre o Antigo e o Novo Testamento, os costumes belgas e a história dos bárbaros. Em 1634 a rainha Cristina designou-o embaixador da Suécia em Paris, posto que conservou até a morte. Traduziu Teócrito e Sêneca e escreveu para sua tradução de Eurípides relevante prefácio sobre a tragédia grega. Como teólogo, esforçou-se por aproximar as diversas confissões cristãs, pondo em evidência os elementos racionais comuns. Grotius morreu num naufrágio perto de Rostock, Alemanha, em 28 de agosto de 1645. Nicolau Maquiavel Nicolau Maquiavel, nascido na segunda metade do século XV, em Florença, na Itália, trata-se de um dos principais intelectuais do período chamado Renascimento, inaugurando o pensamento político moderno. Ao escrever sua obra mais famosa, “O Príncipe”, o contexto político da Península Itálica estava conturbado, marcado por uma constante instabilidade, uma vez que eram muitas as disputas políticas pelo controle e manutenção dos domínios territoriais das cidades e estados. Conhecer sua trajetória como figura pública e intelectual é muito importante para que as circunstâncias nas quais este pensador pensou e escreveu tal obra sejam compreendidas. Maquiavel ingressou na carreira diplomática em um período em que Florença vivia uma República após a destituição dos Médici do poder. Contudo, com a retomada dessa dinastia, Maquiavel foi exilado, momento em que se dedicou à produção de “O Príncipe”. Esta sua obra seria, na verdade, uma espécie de manual político para governantes que almejassem não apenas se manter no poder, mas ampliar suas conquistas. Em suas páginas, o governante poderia aprender como planejar e meditar sobre seus atos para manter a estabilidade do Estado, do governo, uma vez que Maquiavel conta sucessos e fracassos de vários reis para ilustrar seus conselhos e opiniões. Além disso, para autores especializados em sua vida e obra, Nicolau Maquiavel teria escrito esse livro como uma tentativa de reaproximação do governo Médici, embora não tenha logrado êxito num primeiro momento. Outro fator fundamental para se estudar o pensamento maquiaveliano é o pano de fundo da Europa naquele período, do ponto de vista das ideologias e do pensamento humano. Ao final da Idade Média, retomava-se uma visão antropocêntrica do mundo (que considera o homem como medida de todas as coisas) presente outrora no pensamento das civilizações mais antigas como a Grécia, a qual permitiu o despontar de uma outra ideia política, que não apenas aquela predominante no período medieval. Em outras palavras, a retomada do humanismo iria propor na política a “liberdade republicana contra o poder teológico-político de papas e imperadores”, como afirma Marilena Chauí (2008). Isso significaria a retomada do humanismo cívico, o que pressupõe a construção de um diálogo político entre uma burguesia em ascensão desejosa por poder e uma realeza detentora da coroa. É preciso lembrar que a formação do Estado moderno se deu pela convergência de interesses entre reis e a burguesia, marcando-se um momento importante para o desenvolvimento das práticas comerciais e do capitalismo na Europa. Assim, Maquiavel assistia em seu tempo um maior questionamento do poder absoluto dos reis ou de alguma dinastia, como os Médici em Florência, uma vez que nascia uma elite burguesa com seus próprios interesses, com a exacerbação da ideia de liberdade individual. Questionava-se o poder teocêntrico e desejava-se a existência de um príncipe que, detentor das qualidades necessárias, isto é, da virtú, poderia garantir a estabilidade e defesa de sua cidade contra outras vizinhas. Dessa forma, considerando esse cenário, Maquiavel produziu sua obra com vistas à questão da legitimidade e exercício do poder pelo governante, pelo príncipe. A legitimação do poder seria algo fundamental para a questão da conquista e preservação do Estado, cabendo ao bom rei (ou bom príncipe) ser dotado de virtú e fortuna, sabendo como bem articulá-las. Enquanto a virtú dizia respeito às habilidades ou virtudes necessárias ao governante, a fortuna tratava-se da sorte, do acaso, da condição dada pelas circunstâncias da vida. Para Maquiavel “...quando um príncipe deixa tudo por conta da sorte, ele se arruína logo que ela muda. Feliz é o príncipe que ajusta seu modo de proceder aos tempos, e é infeliz aquele cujo proceder não se ajusta aos tempos.” (MAQUIAVEL, 2002, p. 264). Conforme afirma Francisco Welffort (2001) sobre Maquiavel, “a atividade política, tal como arquitetara, era uma prática do homem livre de freios extraterrenos, do homem sujeito da história. Esta prática exigia virtú, o domínio sobre a fortuna”. (WELFFORT, 2001, p. 21). Contudo, a forma como a virtú seria colocada em prática em nome do bom governo deveria passar ao largo dos valores cristãos, da moral social vigente, dada a incompatibilidade entre esses valores e a política segundo Maquiavel. Para Maquiavel, “não cabe nesta imagem a ideia da virtude cristã que prega uma bondade angelical alcançada pela libertação das tentações terrenas, sempre à espera de recompensas no céu. Ao contrário, o poder, a honra e a glória, típicas tentações mundanas, são bens perseguidos e valorizados. O homem de virtú pode consegui-los e por eles luta” (WELFFORT, 2006, pg. 22). Assim, essa interpretação maquiaveliana da esfera política foi que permitiu surgir ideia de que “os fins justificam os meios”, embora não se possa atribuir literalmente essa frase a Maquiavel. Além disso, fez surgir no imaginário e no senso comum a ideia de que Maquiavel seria alguém articuloso e sem escrúpulo, dando origem à expressão “maquiavélico” para designar algo ou alguém dotado de certa maldade, frio e calculista. Maquiavel não era imoral (embora seu livro tenha sido proibido pela Igreja), mas colocava a ação política (construída pela soma da virtú e da fortuna) em primeiro plano, como uma área de ação autônoma levando a um rompimento com a moral social. A conduta moral e a ideia de virtude como valor para bem viver na sociedade não poderiam ser limitadores da prática política. O que se deve pensar é que o objetivo maior da política seria manter a estabilidade social e do governo a todo custo, uma vez que o contexto europeu era de guerras e disputas. Nas palavras de Welffort (2001), Maquiavel é incisivo: há vícios que são virtudes, não devendo temer o príncipe que deseje se manter no poder, nem esconder seus defeitos, se isso for indispensável para salvar o Estado. “Um príncipe não deve, portanto, importar-se por ser considerado cruel se isso for necessário para manter os seus súditos unidos e com fé. Com raras exceções, um príncipe tido como cruel é mais piedoso do que os que por muita clemência deixam acontecer desordens que podem resultar em assassinatos e rapinagem, porque essas consequências prejudicam todo um povo, ao passo que as execuções que provêm desse príncipe ofendem apenas alguns indivíduos” (MAQUIAVEL, 2002, p. 208). Dessa forma, a soberania do príncipe dependeria de sua prudência e coragem para romper com a conduta social vigente, a qual seria incapaz de mudar a natureza dos defeitos humanos. Assim, a originalidade de Maquiavel estaria em grande parte na forma como lidou com essa questão moral e política, trazendo uma outra visão ao exercício do poder outrora sacralizado por valores defendidos pela Igreja. Considerado um dos pais da Ciência Política, sua obra, já no século XVI, tratava de questões que ainda hoje se fazem importantes, a exemplo da legitimação do poder, principalmente se considerarmos as características do solo arenoso que é a vida política. Thomas Hobbes Thomas Hobbes foi um filósofo que nasceu (em Wesport 5/4/1588) e faleceu na Inglaterra (em Hardwick Hall, 4/12/1679). Hobbes ficou sob os cuidados do seu tio, visto que seu pai, um vigário, teve de ir embora depois de participar de uma briga na porta da igreja onde trabalhava. Estudou em Magdalen Hall de Oxford e, em 1608, foi trabalhar com a família Cavendish como mentor de um de seus filhos, a quem acompanhou pelas suas viagens pela França e Itália entre 1608 e 1610. Quando seu aluno morreu, em 1628, voltou à França, desta vez para se tutor do filho de Gervase Clifton. Permaneceu na França até 1631, quando os Cavendish o solicitaram novamente para ser mentor de outro dos seus filhos. Em 1634, acompanhado de seu novo aluno, realizou outra viagem ao continente, ocasião que aproveitou para conversar com Galileu Galilei e outros pensadores e cientistas da época. Em 1637, voltou à Inglaterra, mas a situação política, que anunciava a guerra civil, o levou a abandonar seu país e a estabelecer-se em Paris em 1640. Pouco tempo antes, Hobbes tinha feito circular entre seus amigos um exemplar manuscrito de sua obra: Elementos da lei natural e política, apresentados em dois tratados distintos, foram editados em 1650. Em 1651, abandonou a França e voltou à Inglaterra, levando consigo o manuscrito do Leviatã, sua obra mais conhecida e que seria editada em Londres, naquele ano. Os contatos que Hobbes teve com cientistas de sua época, que foram decisivos para a formação de suas ideias filosóficas, o levaram a fundir sua preocupação com problemas sociais e políticos com seu interesse pela geometria e o pensamento dos filósofos mecanicistas. Seu pensamento político pretende ser uma aplicação das leis da mecânica aos campos da moral e da política. As leis que regem o comportamento humano, segundo Hobbes, são as mesmas que regem o universo e são de origem divina. De acordo com elas, o homem em estado natural é antissocial por natureza e só se move por desejo ou medo. Sua primeira lei natural, que é a autoconservação, o induz a impor-se sobre os demais, de onde vem uma situação de constante conflito: a guerra de todos contra todos, na qual o homem é um lobo para o homem. Para poder construir uma sociedade é necessário, portanto, que cada indivíduo renuncie a uma parte de seus desejos e chegue a um acordo mútuo de não aniquilação com os outros. Trata-se de estabelecer um contrato social, de transferir os direitos que o homem possui naturalmente sobre todas as coisas em favor de um soberano dono de direitos ilimitados. Este monarca absoluto, cuja soberania não reside no direito divino, mas nos direitos transferidos, seria o único capaz de fazer respeitar o contrato social e garantir, desta forma, a ordem e a paz, exercendo o monopólio da violência que, assim, desapareceria da relação entre indivíduos. Em 1655, publicou a primeira parte dos Elementos de filosofia e, em 1658, a segunda parte. Durante os últimos anos de sua vida, fez uma tradução em verso da Ilíada e da Odisséia e escreveu uma autobiografia em versos latinos. Jean Bodin Segundo Bobbio (1994), a soberania pode ser conceituada como o poder de mando de última instância, numa Sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais organizações humanas, nas quais não se encontra este Poder supremo. Já na sua significação moderna, o termo Soberania aparece, no final do Século XVI, junto com o Estado Absoluto, para caracterizar o Poder estatal. Na Alta Idade Média, o conceito de soberania emergiu decorrente da relação súdito versus soberano. A palavra “soberano” surge antes da palavra soberania, pois era associada ao poder dos senhores feudais sobre os servos. O termo não estava vinculado ao Estado, mas à relação de subordinação (PAUPÉRIO, 1958). Na Baixa Idade Média, apesar dos príncipes soberanos serem detentores de um poder centralizado, não sujeito a qualquer tipo de restrição, os Tratados de Paz de Vestfália consolidaram a existência do Estado Moderno. Por suposto, a Paz de Vestfália se constituiu num momento histórico de grande relevância, porque marcou a passagem da sociedade medieval, cujo poder era fragmentado, para a sociedade do Estado Moderno, vinculado à noção de soberania e à centralização do poder político. Indubitavelmente, a mudança mais significativa foi o aparecimento da figura do soberano como instância política mais elevada na circunscrição de seu território, ou seja, detentor de um poder supremo (COLOMBO, 2008). Em suma, o termo soberania surge no fim do século XVI, juntamente com o Estado Moderno, sendo este, decorrente da necessidade de neutralizar um contexto de instabilidade política, econômica e social presente no final da Idade Média. Neste sentido, o Estado estava personificado no monarca, ou seja, o poder soberano do Estado se estendia à pessoa do monarca. Situação que pode ser sintetizada em uma frase do rei da França, Luís XIV: “o Estado sou eu”, sendo expressão máxima da teoria do direito divino do poder do monarca e do absolutismo (FERRER; SILVA, 2007). Na França do final do século XVI, pairava um clima hostil com relação à supremacia do poder político. Bem como pela disputa religiosa entre católicos e protestantes em prol da unicidade da religião, pois ambos não aceitavam a dualidade e exigiam um posicionamento do rei. Em 1573, o jurista François Hotman divulgou um estudo denominado Franco-Gália, onde contestou o fortalecimento do poder real em favor de um governo misto, no qual, a aristocracia seria a intermediária entre a autoridade real e a autoridade popular. Em defesa ao poder absoluto do rei estava um partido denominado “Políticos” e em conformidade aos seus ideais encontrava-se o magistrado e professor de Direito, Jean Bodin (FERRER; SILVA, 2007). Na história do pensamento político, Jean Bodin ficou conhecido como o primeiro pensador a estabelecer o conceito de soberania (RISCAL, 2002). A principal obra de Bodin é Os seis livros da República, escrita em 1576. O primeiro aspecto importante a considerar, é o que se refere ao termo República. Embora a palavra Estado já se fizesse presente no século XVI na literatura política/jurídica, para Bodin, o termo República significava “um reto governo, de várias famílias, e do que lhe é comum, com poder soberano” (COLOMBO, 2008).Nesta obra, Bodin expõe claramente seu objetivo: fortalecer o poder do rei. Caberia ao monarca o poder soberano, sendo este perpétuo e absoluto, o único responsável pela organização política da República (FERRER; SILVA, 2007). Por isso, ele é considerado um dos principais teóricos do absolutismo. Bodin defendia uma concepção segundo a qual, o Estado deveria representar o poder público supremo, não podendo defender os interesses de qualquer facção privada. Partindo de uma concepção da história como processo civilizador, deduz o papel ordenador do Estado. O corpo político constituiria o resultado do reconhecimento, pelos homens, da necessidade de existência de leis e princípios sem os quais a sobrevivência da espécie seria colocada em risco. Este corpo teria sido concebido como forma de produzir a concórdia e a harmonia, possibilitando superar as condições de animalidade e violência originais (RISCAL, 2002). O saber próprio da soberania é a política, arte de ordenar e constituir o corpo público. Este corpo, síntese das pluralidades individuais, seria, sem a ação política, um complexo de átomos em atrito uns com os outros, movidos por paixões instintivas. O ofício do governo é, pelo intermédio da justiça, administrar a esfera dos conflitos, garantindo a paz entre os interesses privados. A história das repúblicas seria a história da evolução deste processo de adestramento das paixões através do aprimoramento da justiça (RISCAL, 2002). Todavia, na concepção de Bodin, a instituição do soberano não faz desaparecer as vontades dos demais homens, apenas as ordena. O soberano não é pai e seu papel não é o de um tutor ou guardião. O cidadão é aquele que aceita, por sua vontade, perder a liberdade primordial, porque deseja a paz. A rejeição da guerra leva-o a abrir mão do direito a tudo a que suas paixões o inclinavam (RISCAL, 2002). Deste modo, Bodin acreditava que o poder soberano só existe quando o povo se despoja do seu poder e o transfere por completo ao rei. Aquele que recebesse tal poder de forma temporária seria apenas alguém que exerce uma função, e a soberania seria da aristocracia ou do povo, a depender de quem tivesse legitimidade para escolher o seu representante (BERARDO, 2002). Mesmo no século XVI, a soberania não era vista exatamente como um poder absoluto, visto que Bodin apontava suas limitações, que seriam a lei natural e a lei divina (BERARDO, 2002). Na monarquia proposta por Bodin, denominada real ou legítima, os súditos obedecem às leis do monarca e este às leis da natureza. E este fato constitui a diferença latente entre um monarca e um tirano. Contudo, como conciliar esta possível oposição ao soberano com o próprio conceito de soberania, que lhe confere poder ilimitado? Para Bodin, os limites de ação do soberano eram necessários para a própria manutenção do poder (FERRER; SILVA, 2007). A sujeição às leis naturais, que são as leis humanas comuns a todos os povos, garantiria que o soberano não possuísse um poder arbitrário. A lei divina também é fundamental na teoria bodiniana, porque o detentor da soberania está a ela submetido e deve, no exercício de seu poder, observá-la. Se o soberano não se sujeita às limitações das leis civis, que resultam da sua vontade, a lei divina, como expressão da vontade de Deus, é superior e fundamenta o poder soberano. Por conseguinte, há uma ordem jurídica anterior e superior ao soberano, que garante a continuidade do poder ao longo do tempo. O poder absoluto soberano está restrito ao âmbito das leis civis e não atinge as leis de Deus (COLOMBO, 2008). De acordo com Colombo (2008), é a afirmação da soberania como um poder absoluto e perpétuo, a grande contribuição da obra de Bodin, para a formação do Estado Moderno. A soberania é una e indivisível, porque num mesmo Estado não se admite a convivência de duas soberanias, já que se configura como poder superior a todos os demais existentes na sociedade política. Para o Direito, na ordem interna, a soberania representa o poder dentro dos limites do território. Na ordem externa, é sinônimo de independência, pois os Estados são unidades políticas igualmente soberanas e independentes. Em razão disso, o conceito de soberania exposto por Bodin encontra dificuldades de ser aplicado no plano internacional. Cabe-nos situar o sujeito na história, posto que, a obra de Jean Bodin pode ser objeto de várias leituras. Se o jurisconsulto foi um defensor do absolutismo, seu pressuposto político é interpretado como etapa na formação de uma ideologia, embora esteja ligado às guerras religiosas. Mas se a soberania de Bodin é uma teoria geral do Estado, esse sentido é contemporâneo. A interpretação anacrônica concebe a lei como criação do direito positivo, norma jurídica suprema. Mas esse anacronismo requer também uma suspensão do julgamento sobre a datação do Estado (MONTEIRO; RAMUNDO, 2005). No domínio administrativo, é conhecida a interpretação retrospectiva que concebe Bodin como definidor da função pública, a partir da teoria do direito público. Para o jurista francês, a questão consistia em saber se uma pessoa pode possuir um comando, dissociando o ofício do oficial, já que o poder delegado permanecia propriedade do Estado. Os magistrados (entre eles o rei) detinham competências, mas os títulos conferidos não lhes pertenciam. Entretanto, Bodin não operava a separação completa entre o ofício e sua pessoa. Os laços sociais tecidos entre ofícios e instituição monárquica eram muito fortes para que uma teoria da impessoalidade absoluta do poder público pudesse se impuser (MONTEIRO, 2003). Segundo Leinz (2003), por detrás da preocupação de Bodin com uma forma perfeita de governo, está a motivação implícita pela prosperidade material, no sentido de possibilitar a formação intelectual dos súditos. Logo, pode-se concluir que, Bodin foi um precursor da Ilustração, tendo em vista a sua busca pela felicidade a partir da prática política e do conhecimento em benefício da correta elaboração das leis, para a manutenção da ordem e da paz do país, com vistas à formação cultural e espiritual dos seus. Jacques Bousset Jacques Bénigne Bossuet foi e é considerado como um dos principais nomes do absolutismo em relação aos direitos divinos, sendo tido ainda como um dos mais proeminentes oradores sacros do mundo. Nasceu no dia 27 de Dezembro de 1627, em Dijon, na França, vindo a falecer no dia 12 de Abril de 1724, em Paris. Observando a sua teoria, Bossuet tinha como seu principal argumento a defensoria de que o governo era divino e que os reis recebiam seu poder de Deus, ou seja, que os reis possuíam as bençãos divinas para governar durante toda a sua trajetória. Foi bispo e teólogo francês, sendo considerado como um dos principais teóricos da época. Jacques Bossuet, era um dos integrantes de uma família de magistrados e teve como seu polo educacional, um colégio jesuíta, no município de Dijon. Ao completar 10 anos de idade, recebeu tonsura – corte especial de cabelo com um círculo raspado no alto posterior do crânio, isso porque se destinava a partir de então à vida religiosa. Quando completou 15 anos foi para Paris, onde estudou teologia no College de Navarre, presenciando um levante de amotinados contra o absolutismo real. 1652 No ano de 1652, conseguiu o doutorado em teologia e foi ordenado como padre. Suas principais atividades oratórias se deram no cônego na Mogúncia, o Metz, onde suas orações fúnebres se davam com destaque. Os funerais mais importantes por onde disseminou suas palavras foram no de Henrietta Maria of France, rainha da Inglaterra e de sua filha Henrietta Anne da Inglaterra, cunhada de Louis XIV, da princesa Anne de Gonzague, do chanceler Michel Le Tellier e o do Grande Condé. 1669 No ano de 1699, Bossuet foi designado para ser o bispo de Condom, na França, mas foi escolhido para ser conselheiro do rei e tutor do seu filho, Delfim, se tornando um dos membros da corte, onde aproveitou para se dedicar aos conhecimentos políticos, se interessando ainda mais pelo assunto. 1681 – 1682 Nesse momento, Jacques Bossuet deixou a corte e foi designado como bispo de Meaux, onde se dedicou ainda mais às organizações de caridade e a sua diocese. Foi o formulador da ideologia gaulesa, considerada como uma das mais polêmicas da época, pois estabelecia direitos do rei contra o Papa. Na transição de 1681 à 1682, Bossuet promoveu uma assembleia geral do clero francês, onde o documento final findava a afirmação de que o Papa era autoridade somente em matéria religiosa e nada mais que isso. Se envolveu ainda no jansenismo (doutrina que afirmava que a salvação é uma graça concedida apenas à alguns) e no quietismo (maneira de contemplação passiva, misticismo e abandono à presença divina). Thomas Morus Thomas Morus (ou Thomas More) foi escritor, diplomata, advogado e um dos grandes humanistas do Renascimento. Nascido em Londres no dia sete de fevereiro de 1478, Thomas Morus era filho do juiz John More com Agnes Graugner. Homem de muito bom humor, fez carreira como advogado e se tornou um profissional respeitado. Sua erudição e sua habilidade o levaram à cátedra universitária por algum tempo. Rapidamente passou a ocupar a Câmara dos Comuns e ficou reconhecido como parlamentar combativo. Seu crescimento foi rápido por todos os locais que passou, o que o levou à corte de Henrique, no ano 1520. Vivendo perto da família real, Thomas foi embaixador e tornouse cavaleiro já no ano seguinte. Sua ascensão passou por vários cargos importantes até chegar ao posto de Chanceler da Inglaterra. Em sua vida particular, era um homem caseiro e de família. Casou-se pela primeira vez com Jane Colt, em 1505, com quem teve quatro filhos. Sua primeira esposa faleceu em 1511, então se casou pela segunda vez, com Alice Middleton. Thomas era muito apegado aos seus filhos e os deu excelente educação e muito avançada para época. Não fazia distinção na educação entre filhos e filhas, todos aprenderam latim, grego, lógica, astronomia, medicina, matemática e teologia. Era amigo dos mais proeminentes humanistas europeus, como Erasmo de Roterdã, com quem tinha uma relação muito frutífera. O cargo de Chanceler foi recebido quando o rei inglês Henrique VIII queria se desposar de Catarina de Aragão para se casar com Ana Bolena. O antecessor no cargo não havia alcançado êxito na efetivação do desejo do rei e foi substituído. Porém Thomas Morus era homem de muita retidão e competência. Foi extremamente eficiente e justo nas tarefas de sua responsabilidade. Só que não concordava com a questão matrimonial, pois seguia a doutrina católica. Contrário às Reformas Protestantes, temia que o catolicismo fosse derrubado na Inglaterra e deixou o cargo de Chanceler, em 1532, causando desconfiança. Henrique VIII se declarou o líder da Igreja na Inglaterra e convocou Morus para fazer seu juramento de reconhecimento em 1534. Diante da recusa, foi preso na Torre de Londres e condenado à morte pelo rei. Sua execução por decapitação ocorreu na manhã do dia seis de julho do mesmo ano e sua cabeça ficou exposta durante um mês na ponte de Londres. Thomas Morus teve uma vasta produção literária. Seu livro mais conhecido e mais importante é chamado Utopia, publicado em 1516. Nele o autor fala de uma ilha imaginária de forma alegórica permitindo muitas interpretações. Alguns acreditam ser uma idealização de Estado e outros entendem como sátira da Europa no século XVI. Foi um dos grandes intelectuais humanistas do Renascimento e, ao mesmo tempo, católico inabalável. A Igreja Católica o canonizou por sua luta pela liberdade individual. Seu corpo está sepultado na Capela Real de São Pedro ad Vincula e seu dia festivo é celebrado em 22 de junho. Recentemente, foi declarado também Patrono dos Estadistas e Políticos pelo Papa João Paulo II.