5ª REPUBLICAÇÃO EDITAL 2006-054 O Projeto PNUD BRA/04/049 seleciona consultor na modalidade produto para adaptar o sistema legados para atendimento às necessidades do Censo da Educação Superior 2007 na conformidade da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria 2.051 de 9 de julho de 2004. CÓDIGO 2006-054-02 – 1 vaga Prazo de Execução: 180 dias Perfil Requerido: Ø Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação com capacidade e experiência em desenvolvimento, análise e projeto de sistemas, atualizado com a plataforma J2EE, possuindo, no mínimo, 03 anos em desenvolvimento JAVA, já tendo utilizado struts, hibernate, JBoss, PL/SQL, SQL, banco de dados Oracle, UML 2.0, Design Patterns. Qualificações desejáveis: certificação SUN SCJP e SCWCD, certificação SUN - SCBCD ou SCEA, noções de JSF (Java Server Faces). Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae para a Caixa Postal 08574, CEP 70.312-970, Brasília /DF ou para e-mail: [email protected] até o dia 29/06/2007 indicando obrigatoriamente no assunto o código do cargo. Caso necessário, modelo de currículo está disponível no sítio http://www.entrevista.inep.gov.br. CONDIÇÕES GERAIS A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise curricular e entrevista. B) Não serão cadastrados no processo seletivo os CV com data de postagem posterior a 29/06/2007. O projeto não se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de CV. C) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas. D) Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Nº 5.151/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.” E) De acordo com a Portaria MRE Nº 717/2006: “é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias para contratação em projetos diferentes, dentro do mesmo órgão executor e 30 dias para contratação em projetos executados em diferentes órgãos. PRODUTOS ESPERADOS DA CONSULTORIA: Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros de graduação presencial. Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Ensino a distância, formação específica presencial e a distância. Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Seqüenciais de complementação de estudos presenciais e a distância, extensão universitária e pessoal. Ø Documento técnic o contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Dados financeiros e infra-estrutura. Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas na Crítica Geral. Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas no Relatório Censo;