REPUBLICAÇÃO EDITAL 2006 054 002 24.06.2007 JAVA

Propaganda
5ª REPUBLICAÇÃO EDITAL 2006-054
O Projeto PNUD BRA/04/049 seleciona consultor na modalidade produto para adaptar o sistema legados para
atendimento às necessidades do Censo da Educação Superior 2007 na conformidade da Lei 10.861 de 14 de abril
de 2004 e regulamentada pela Portaria 2.051 de 9 de julho de 2004.
CÓDIGO 2006-054-02 – 1 vaga
Prazo de Execução: 180 dias
Perfil Requerido:
Ø Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação com capacidade e experiência em
desenvolvimento, análise e projeto de sistemas, atualizado com a plataforma J2EE, possuindo, no mínimo,
03 anos em desenvolvimento JAVA, já tendo utilizado struts, hibernate, JBoss, PL/SQL, SQL, banco de
dados Oracle, UML 2.0, Design Patterns. Qualificações desejáveis: certificação SUN SCJP e SCWCD,
certificação SUN - SCBCD ou SCEA, noções de JSF (Java Server Faces).
Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae para a Caixa Postal 08574, CEP 70.312-970, Brasília /DF ou para
e-mail: [email protected] até o dia 29/06/2007 indicando obrigatoriamente no assunto o código do
cargo. Caso necessário, modelo de currículo está disponível no sítio http://www.entrevista.inep.gov.br.
CONDIÇÕES GERAIS
A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise
curricular e entrevista.
B) Não serão cadastrados no processo seletivo os CV com data de postagem posterior a 29/06/2007. O projeto não
se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de CV.
C) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas
no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
D) Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Nº 5.151/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional.”
E) De acordo com a Portaria MRE Nº 717/2006: “é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo
contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação
é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias
para contratação em projetos diferentes, dentro do mesmo órgão executor e 30 dias para contratação em
projetos executados em diferentes órgãos.
PRODUTOS ESPERADOS DA CONSULTORIA:
Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros de graduação presencial.
Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Ensino a distância,
formação específica presencial e a distância.
Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Seqüenciais de
complementação de estudos presenciais e a distância, extensão universitária e pessoal.
Ø Documento técnic o contendo o descritivo das adequações realizadas nos quadros: Dados financeiros e
infra-estrutura.
Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas na Crítica Geral.
Ø Documento técnico contendo o descritivo das adequações realizadas no Relatório Censo;
Download