O LUGAR DA PSICANÀLISE NA JUSTIÇA: LEI, DROGAS E TRATAMENTO Ivone Stefania Ponczek* , Rio de Janeiro Este trabalho aponta para a importância do diálogo da Psicanálise com a Universidade com outras Ciências, no caso com as Jurídicas, com a finalidade de reforçar que o âmbito de aplicação da Psicanálise , enquanto teoria e prática, não atravessa apenas as paredes do consultório, como também tem compromisso social e político para promover mudanças até nas Leis, como foi no caso da Lei 6368 que dispõe sobre Drogas . Através da participação em vários fóruns de discussão sobre esta lei a serem sancionadas pelo Senado, a autora e outros profissionais da área de saúde , dentre estes, alguns psicanalistas , puderam dialogar sobre questões concernentes ao tratamento do usuário de substâncias psicoativas, sua desepenalização em prol de tratamentos e neste item estabelecer críticas à chamada “Justiça Terapêutica” , apontando para questões clínicas e metodológicas. Foram apontadas outras possibilidades de tratamento e de abordagem da dependência a drogas com fundamentos na Psicanálise, como se preconiza no Núcleo de Ensino e Pesquisa em Atenção ao Uso de Drogas , da Universidade do Rio de Janeiro( NEPAD _ UERJ), instituição na qual a autora é Coordenadora Clínica. Unitermos diálogo intedisciplinar. Justiça. compromisso político. lei. drogas. justiça terapêutica. modalidades de tratamento. dependência a substâncias psicoativas . * Membro Associado da SBPRJ , Mestre em Psicologia clínica – PUC- RJ, coordenadora de Estudos e Assistência e Diretora em Exercício do NEPAD- UERJ 1 Carta ao Senhor Legislador “Senhor Legislador da lei 1936 aprovada por decreto em Julho de 1917, Sua lei não serve para nada mais que fastidiar a farmácia mundial sem proveito nenhum para os toxicômanos da nação, porque :o número de toxicômanos que se abastecem na farmácia é ínfimo, os verdadeiros toxicômanos não se abastecem na farmácia ,haverá sempre traficantes ,haverá sempre toxicômanos por vício de estrutura, por paixão,Os toxicômanos têm sobre a sociedade um direito imprescindível, que é que os deixem em paz. ..A lei sobre estupefantes põe nas mãos do inspetor – legislador o direito de dispor da dor dos homens, numa pretensão singular da Medicina moderna de querer impor suas regras à consciência de cada um. Todos os balidos oficiais da lei não têm o poder de ação frente a este fato de consciência, ou seja , que mais ainda que a morte, eu sou dono de minha dor. Todo homem é juiz, juiz exclusivo, da quantidade de dor física , ou de vazio mental que pode honestamente suportar. Lucidez ou não lucidez, tem uma lucidez que nenhuma enfermidade me arrebatará jamais, é aquela que dita o sentimento de minha vida....... Senhores ditadores da escola farmacêutica da França, tem uma coisa que deveriam considerar melhor, o ópio é essa imprescindível substância que permite retornar a vida de sua alma, daqueles que tiveram a desgraça de havê – la perdido Tem um mal contra o qual o ópio é soberano, este mal se chama Angústia, em sua forma mental , médica, psicológica, lógica ou farmacêuticas, como vocês queiram. A angústia que faz os loucos. A angústia que faz os suicidas. A angústia que faz os condenados. A angústia que Medicina não conhece. A angústia que vosso doutor não entende. A angústia que corta o cordão umbilical da vida. A angústia que acaba a vida. Por vossa lei iníqua vocês põem em mãos de pessoas nas quais eu não tenho confiança o direito de dispor de minha angústia, uma Angústia que é em mim tão aguda como as agulhas de todas as bruxas do inferno. Tremores do corpo e da alma , não existe sismógrafo humano que permita a quem me olhe, chegar a uma avaliação de minha dor mais exata, que aquela fulminante de meu espírito. Sou o único juiz do que se passa comigo....( Artaud,Antonin* início do século) * poeta e teatrólogo do início do século, criador do teatro da crueldade ,dependente de ópio 2 Penso que estamos vivendo um momento muito especial, em que profissionais da área de S Saúde Mental incluindo psicanalistas, temos a oportunidade de discutir a Lei 6.368 que norteia nossas ações em relação aos usuários de drogas em parceria com a Justiça. Aprecio a oportunidade de estarmos juntos pensando sobre ela e assim estabelecendo um diálogo interdisciplinar. Sabemos que a droga e a violência constituem temas da maior relevância nos dias atuais e que estes envolvem várias áreas do saber: Ciências Sociais, Jurídicas, Políticas e de Saúde. Neste artigo, gostaria de transmitir a importância da experiência que tive, enquanto coordenadora do um Núcleo de Estudos e Pesquisa em Atenção ao uso de Drogas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ( Nepad / Uerj ), de ter participado ativamente na discussão para questionar e tentar alterar a lei que dispõe sobre Drogas. Compareci a várias reuniões na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) e representei o Nepad junto à Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), em Brasília – DF. Um dos fatos mais importantes foi a vivência de que a Psicanálise está entranhada de tal forma em mim e também em outros colegas, que muitas vezes sequer nos damos conta de sua abrangência para além das paredes dos consultórios, abrindo -se novos campos de aplicação da Psicanálise, como neste caso junto à Justiça e à política, articulados à Universidade.. Nós, psicanalistas, não só temos um compromisso com a política, como às vezes somos profundos agentes de modificação e humanização, sobretudo nos assuntos vinculados entes à Saúde Mental. Tive a feliz experiência de ser ouvida, apesar de muitas vezes também ter sido assolada por reações de oposição que o lugar de contra –mão , tão familiar à psicanálise desde a sua origem , tantas vezes suscita. Minha delicada função representando o pensamento de uma Universidade e indiretamente de uma Sociedade de Psicanálise onde me formei (SBPRJ) e que já faz parte de mim, era de desmontar certezas que permeiam as idéias sobre o usuário de drogas, que o estigmatizam, desubjetivam (viram anônimos) e o criminalizam, identificando o dependente com o traficante e o marginal . Ainda perdurava 3 uma lei desde os tempos da ditadura militar que os colocava todos no “mesmo saco”. .Esta lei foi revista e suas modificações aguardam para serem sancionadas no Senado. Neste trabalho apontarei algumas de minhas considerações. Antes entretanto , julgo necessário para compreensão de minhas colocações esclarecer os preceitos de uma modalidade de tratamento , chamada “Justiça Terapêutica”, que a nosso ver, e de vários colegas, tem pressupostos equivocados e preconiza uma prática sujeita a muitas críticas . Este modelo se baseia nas “Drugs Courts “ americanas e o juiz dá ao réu usuário ( aquele que foi flagrado com uma quantidade de drogas para uso próprio) a alternativa de se submeter a um tratamento que, se for seguido conforme as normas estabelecidas , poderá ter seu processo extinto pelo juiz. Destacarei algumas normas que serão abordadas em meus questionamentos.A assiduidade e pontualidade deverão ser intergrais, o usuário deverá colaborar com teste de urina para avaliar o uso de drogas, As sanções em caso de descumprimento das normas serão : retirada da cesta básica, aumento do número de sessões de psicoterapia , regressão a fases anteriores do tratamento, entrevista compulsória com médicos e psicólogos e restrições de atividades de lazer. . Ao estabelecer críticas,surge um desafio: articular a Justiça com a Saúde e a Psicanálise,de forma a construir um diálogo interdisciplinar que viabilize efetivas transformações. Por isso, embora tenhamos pressa, pois o problema do uso de drogas, das alternativas de tratamento, da violência sejam urgentes em nossa Sociedade, não podemos deixar de pontuar a importância de que a pressa não nos leve a construções anômalas, sem consistência metodológica. Ao articularmos Justiça com Saúde e Psicanálise , temos que enfrentar impasses, contradições e paradoxos, pois, para articular o saber e a prática de Ciências com objetos diferentes, corremos o risco de fazer enxertos, como a “Justiça Terapêutica “. Vejamos alguns exemplos: o mesmo sujeito que foi flagrado com porte de droga para uso pessoal, vai se apresentar à justiça, como réu (?) ou agente. Para nós da Saúde, quando encaminhado passa a ser um paciente. Como tal ,usufrue dos direitos desta situação: sigilo profissional, inviolabilidade dos prontuários, e quanto mais o profissional de saúde estiver 4 isento de qualquer ligação com instâncias outras, desde a família até a escola, empresa ou juizado, mais poderá promover o clima de confiança para que se instale um trabalho terapêutico que pressupõe que o paciente possa falar tudo que quiser com seu terapeuta, sem o risco de ser repreendido ou censurado. Terapia e sanção são absolutamente incompatíveis. Por outro lado são pacientes que enquanto a droga for lei ilícita, ao consumi –la estão praticando uma transgressão e precisam pelo menos se implicar e responsabilizar por seus atos, o que muitas vezes só pode ser conseguido através do tratamento psicoterápico. A inconseqüência dos atos pode ser um sintoma e não necessariamente um delito. Quanto a este aspecto Freud em um pequeno artigo, “Criminosos em conseqüência de um sentimento de culpa” (1916), refere- se a pessoas que praticam transgressões e delitos, para serem punidas, visando em realidade expiar culpas mais profundas e inconscientes. Não é raro depararmos em nossa clínica com pacientes que se atraem pelo perigo inerente a busca de drogas, sobretudo em morros e que parecem serem impelidos inconscientemente a desejar ser flagrados por uma autoridade. Este é um marcante diferencial entre o usuário de drogas lícitas e ilícitas, que transcende mais uma vez á questão química e da relação linear de causa e efeito do uso de substâncias que permeia a maior parte dos discursos sobre a droga. Muito embora a revisão da lei tenha avanços e preconize o respeito ao usuário, às peculiaridades culturais, projetos terapêuticos individualizados, inclusão social e redução de danos, paradoxalmente , no artigo 22 em e seus princípios diretrizes vai, contraditoriamente inserir o item tratamento, no cap. III que trata “DOS CRIMES e DAS PENAS”. Pensamos que como foi sugerido no fórum de discussão desta lei que o tratamento deveria ser desvinculado deste item, pois o que deveria ser um direito passa a ser uma pena. Esta representação fica internalizada e o usuário passa a vivenciar o tratamento como punição, fato que afeta a relação terapêutica. Tal fato se exacerba quando num dos itens da Justiça terapêutica, uma das sanções para o não cumprimento das normas estabelecidas é aumentar o número de sessões de terapia,mais uma vez dando uma conotação punitiva e normativa à psicoterapia. Aquilo que poderia ser um ganho (maior número de sessões) passa a ser um castigo, além de nas entrelinhas se dar um cunho 5 corretivo ao tratamento psicoterápico, o que viola qualquer ética terapêutica, sobretudo a da Psicanálise .Além disto, o psicanalista, não deve estar submetido ao juiz. Quem deve determinar o número de sessões e toda conduta terapêutica é o analista. Há especificidades do tratamento dos usuários de drogas que não podem ser desconsideradas, como ocorre na Justiça Terapêutica. A demanda e a adesão se constróem com muitas paciência e irregularidade. O analista tem que muitas vezes “correr atrás” do paciente ,e a demanda para tratamento geralmente tem que ser construída. Não adianta forçar pontualidade e assiduidade pôr decreto, isso não é terapêutico, com estes pacientes, cujas faltas e impontualidade muitas vezes temos que tolerar. Não adianta normatizar um discurso muito em voga de que estes pacientes , precisam de limites . Certamente em muitos casos ,a lei paterna precisa ser internalizada, mas via transferência e não por decreto. O usuário deveria ter a opção do tratamento, mas, que não seja compulsório e sua demanda deve ser avaliada pela equipe de saúde que é regida por um código de ética que garante o sigilo e não pelo juiz. A figura do Juiz , como representante da lei pode ser muito importante e temos trabalhado com alguns juizes neste sentido, estabelecendo uma parceria eles nos ensinam a decodificar a Lei e seus textos às vezes herméticos, e nós psicanalistas tentamos desmontar os preconceitos e ao viés normativo que freqüentemente perpassa a idéia de tratamento. Não concordamos com nenhum tipo de intervenção que invada o corpo do paciente ou o intimide, o que nos leva a criticar o item da justiça terapêutica que obriga ao paciente de se submeter a exames de urina para detectar se prossegue ou não usando drogas. Em geral, esta intervenção é feita em adolescentes que desconhecem seus direitos e se submetem ao que passa a ser perverso, sobretudo em uma etapa da vida em que o corpo e suas transformações são tão marcantes e remetem a vivências muito profundas. Invadir esse corpo que precisa ser respeitado em sua intimidade e segredos que nele se inscrevem é um ato de violência e descrédito na palavra. Esta intervenção é inclusive inconstitucional, pois reza a constituição que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo . Lembramo –nos de Freud que em seu contato com juízes recomendou que ficassem atentos aos réus auto – acusadores que fazem confissões contra si , pois, não devem ser 6 criminosos, mas neuróticos: ”os senhores, em sua investigação, podem ser induzidos a erro por um neurótico que, embora inocente, reage como culpado, devido a um oculto sentimento de culpa já existente nele e que se apodera da acusação” ( Freud, 1906) O usuário de drogas é colocado em descrédito porr todos e certamente faz por onde, isto muitas vezes acontecer. Começar a legitimar sua palavra e manter a nossa para com ele, é um grande ato terapêutico, Descrédito, gera descrédito e a compulsão a mentir. Se um paciente mente, ele sabe que está mentindo, mas o seu gozo de mentir se esvazia se o interlocutor sai do lugar daquele que flagra e desmente. Se não há destinatário a mentira volta para o remetente. Acho, portanto, que temos um desafio e uma tarefa da maior relevância que é construir e costurar junta Justiça e Saúde, não uma justiça terapêutica, mas, intervenções que sejam justas e terapêuticas. Tal como conseguimos a “duras penas” humanizar as abordagens sobre os psicóticos que até 1792 também eram presos por grilhões, rompidos por Pinel, o usuário de drogas, vulgo “dependente químico”, graças à abordagem de psicanalistas, sociólogos, alguns políticos e juristas, vem ganhando a possibilidade de ser despenalizado e ser tratado. Tenho certeza que colaboramos muito para esta mudança, sobretudo para discutir as formas de tratamento vigentes e implantar novos modelos de atendimento e de compreensão dos complexos aspectos da dependência e da compulsão que fundamentam uma clínica com muitos impasses, porém viável em muitos casos. A abstinência à droga não é o único objetivo do tratamento, mas sobretudo, a compreensão dinâmica do lugar que ela ocupa na vida do sujeito, o momento onde o uso se iniciou, a articulação entre o uso e sua história pessoal e familiar, sendo dada a ênfase na relação que cada sujeito estabelece com a droga e não apenas à substância e seus efeitos. Descobrir o sujeito oculto nessa história de perdas e danos, de rompimentos afetivos e sentimentos de culpa e inadequação constitui o nosso trabalho. Trata-se de uma clínica muito complexa, onde o imediatismo, a real urgência e a dificuldade de adesão e de estabelecimento de vínculos são muito freqüentes. Entretanto, 7 tais fatos não inviabilizam a possibilidade de tratamento que muitos pacientes de fato procuram, e com o qual se beneficiam pelo fato de terem oportunidade de falar, receber uma escuta para além da questão da substância e poder em algum momento desmontar o literal círculo vicioso, resgatando o sujeito histórico. A droga freqüentemente funde passado, presente e futuro num único tempo onde paciente, família e sociedade colocam como divisor de águas o antes e o depois da droga, redimindo-se de suas respectivas implicações e assim isentando-se da responsabilidade. Enquanto nos ativermos na ênfase à substância estaremos a nossos ver com uma cortina de pó obscurecendo nosso olhar para a complexidade da toxicomania. Tal como preconizou Freud (1930), em “Mal Estar da Civilização:” “ a vida tal como a encontramos, é árdua demais para nós; proporciona –nos muitos sofrimentos, decepções e tarefas impossíveis. A fim de suportá –la, não podemos dispensar as medidas paliativas...Existem talvez três medidas desse tipo: derivativos poderosos, que nos fazem extrair luz de nossa desgraça; satisfações substitutivas, que a diminuem ;e substâncias tóxicas, que nos tornam insensíveis a ela”. Já naquela época Freud entendeu a relação entre uso de drogas e sofrimento e certamente compreenderia o apelo aos juízes do teatrólogo Artaud ,quando afirmou em seu texto sobre drogas que existe uma angústia que a medicina não conhece. Nós psicanalistas, graças aos ensinamentos de Freud, sabemos que temos que tratar destas angústias com amplo respeito e sensibilidade. Temos também, o compromisso social de transmitir a colegas de outras áreas , nossos conhecimentos e ter a escuta que tanto preconizamos, para de fato estabelecer um diálogo que reverta em ações a favor da Humanidade. ABSTRACT This work points to the importance of dialogue between psychonalysis and the academic world, and between psychonalysis and other sciences, in the case juridical sciences, emphasizing the wide field of application of the former. Psychoanalysis, both in theory and practice, goes beyond the walls of private consultation room, calling attention to its social 8 and political commitment, promoting changes, even changes in legislation, as it was the case of Law nº 6368, which deals with illegal drugs. Through the participation in several discussion forums focused on that law, which is about to be voted by the Senate, the author and other professionals of the health field, including psychoanalists, were able to discuss with jurists, politicians, and professionals of various areas, questions concerning the treatment of addicts of psychoactive drugs, and the correspondent decriminalization of drug addiction. Concerning that item, several critical remarks were made to the so-called “therapeutic justice”, referring to clinical and methodological problems. Other possibilities were suggested, concerning the treatment and the approach to drug addiction, based on psychanalysis, as it is practiced in the Nepad Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas [Center of Studies and Research for Drug Addiction], in the Uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro [State University of Rio de Janeiro]. The author is the clinical coordinator and acting director of the latter institution. KEY WORDS dialogue.Justice.Law. “ Therapeutic Justice “.treatment. drug addiction El presente trabajo destaca la importancia de la interlocucion del Psicoanálisis con la Universidad e con otras Ciencias., en este caso, con las Juridicas para la ampliación de su campo de aplicación. La teoria e pratica psicoanáliticas atravesan las pareds del consultorio con compromiso social e político para la promoción de cambios, como en el caso de la Ley 6.368 que en Brasil dispone acerca de las drogas. En varios encuentros, la autora e otros profesionales de Salud dialogarán acerca del tratamiento de los usuarios de drogas e de su despenalización. Estableceran criticas a la llamada “ Justicia Terapéutica “ en questiones clínicas e de metodología. Fueran sugeridas otras posibilidads de tratamiento e de abordajes a la dependencia a drogas con fundamientos en el Psicoanálisis como se hace en el “ Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas” de la Universidade do Estado do Rio De Janeiro, donde la autora es Coordenadora Clinica . PALABRAS LLAVES 9 dialogo interdisciplinar.Justicia. Ley , drogas.” Justicia Terapéutica”, tratamiento.dependencia. REFERÊNCIAS Artaud,A.in http//br.groups.yahoo.com/group/museu da droga/ Freud, S.(1906).A Psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos. E.S.B. Rio de Janeiro, Imago V.IX,1976. ---------------------------(1916) . Criminosos em consequencia de um Sentimento de Culpa .E.S.B. Rio de Janeiro, Imago V.XIV,1976 ---------------------(1930). Mal estar na civilização.E.S.B .Rio de Janeiro, ImagoV.XXI ,1976 Ivone Stefania Ponczek Av . N.S. de Copacabana ,540 / 1206 22020-000 Rio de Janeiro – RJ Fone 21 22569303 , e mail : [email protected] 10 11 12