Ivone Stefania Ponczek* , Rio de Janeiro

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O LUGAR DA PSICANÀLISE NA JUSTIÇA: LEI, DROGAS E TRATAMENTO
Ivone Stefania Ponczek* , Rio de Janeiro
Este trabalho aponta para a
importância do diálogo da Psicanálise com a
Universidade com outras Ciências, no caso com as Jurídicas, com a finalidade de reforçar
que o âmbito de aplicação da Psicanálise , enquanto teoria e prática, não atravessa
apenas as paredes do consultório, como também tem compromisso social e político para
promover mudanças até nas Leis, como foi no caso da Lei 6368 que dispõe sobre Drogas .
Através da participação em vários fóruns de discussão sobre esta lei a serem sancionadas
pelo Senado, a autora e outros profissionais da área de saúde , dentre estes, alguns
psicanalistas , puderam dialogar sobre questões concernentes ao tratamento do usuário de
substâncias psicoativas, sua desepenalização em prol de tratamentos e neste item
estabelecer críticas à chamada “Justiça Terapêutica” , apontando para questões clínicas
e metodológicas. Foram apontadas outras possibilidades de tratamento e de abordagem da
dependência a drogas com fundamentos na Psicanálise, como se preconiza no Núcleo de
Ensino e Pesquisa em Atenção ao Uso de Drogas , da Universidade do Rio de Janeiro(
NEPAD _ UERJ), instituição na qual a autora é Coordenadora Clínica.
Unitermos
diálogo intedisciplinar. Justiça. compromisso político. lei. drogas. justiça terapêutica.
modalidades de tratamento. dependência a substâncias psicoativas .
* Membro Associado da SBPRJ , Mestre em Psicologia clínica – PUC- RJ, coordenadora
de Estudos e Assistência e Diretora em Exercício do NEPAD- UERJ
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Carta ao Senhor Legislador
“Senhor Legislador da lei 1936 aprovada por decreto em Julho de 1917,
Sua lei não serve para nada mais que fastidiar a farmácia mundial sem proveito nenhum
para os toxicômanos da nação, porque :o número de toxicômanos que se abastecem na
farmácia é ínfimo, os verdadeiros toxicômanos não se abastecem na farmácia ,haverá
sempre traficantes ,haverá sempre toxicômanos por vício de estrutura, por paixão,Os
toxicômanos têm sobre a sociedade um direito imprescindível, que é que os deixem em paz.
..A lei sobre estupefantes põe nas mãos do inspetor – legislador o direito de dispor da dor
dos homens, numa pretensão singular da Medicina moderna de querer impor suas regras
à consciência de cada um. Todos os balidos oficiais da lei não têm o poder de ação frente a
este fato de consciência, ou seja , que mais ainda que a morte, eu sou dono de minha dor.
Todo homem é juiz, juiz exclusivo, da quantidade de dor física , ou de vazio mental que
pode honestamente suportar.
Lucidez ou não lucidez, tem uma lucidez que nenhuma enfermidade me arrebatará jamais,
é aquela que dita o sentimento de minha vida.......
Senhores ditadores da escola farmacêutica da França, tem uma coisa que deveriam
considerar melhor, o ópio é essa imprescindível substância que permite retornar a vida de
sua alma, daqueles que tiveram a desgraça de havê – la perdido
Tem um mal contra o qual o ópio é soberano, este mal se chama Angústia, em sua forma
mental , médica, psicológica, lógica ou farmacêuticas, como vocês queiram.
A angústia que faz os loucos. A angústia que faz os suicidas. A angústia que faz os
condenados. A angústia que Medicina não conhece. A angústia que vosso doutor não
entende. A angústia que corta o cordão umbilical da vida. A angústia que acaba a vida.
Por vossa lei iníqua vocês põem em mãos de pessoas nas quais eu não tenho confiança o
direito de dispor de minha angústia, uma Angústia que é em mim tão aguda como as
agulhas de todas as bruxas do inferno.
Tremores do corpo e da alma , não existe sismógrafo humano que permita a quem me olhe,
chegar a uma avaliação de minha dor mais exata, que aquela fulminante de meu espírito.
Sou o único juiz do que se passa comigo....( Artaud,Antonin* início do século)
* poeta e teatrólogo do início do século, criador do teatro da crueldade ,dependente de
ópio
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Penso que estamos vivendo um momento muito especial, em que profissionais da área
de S Saúde Mental incluindo psicanalistas, temos a oportunidade de discutir a Lei 6.368
que norteia nossas ações em relação aos usuários de drogas em parceria com a Justiça.
Aprecio a oportunidade de estarmos juntos pensando sobre ela e assim estabelecendo um
diálogo interdisciplinar.
Sabemos que a droga e a violência constituem temas da maior relevância nos dias
atuais e que estes envolvem várias áreas do saber: Ciências Sociais, Jurídicas, Políticas e de
Saúde.
Neste artigo, gostaria de transmitir a importância da experiência que tive, enquanto
coordenadora do um Núcleo de Estudos e Pesquisa em Atenção ao uso de Drogas da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro ( Nepad / Uerj ), de ter participado ativamente na
discussão para questionar e tentar alterar a lei que dispõe sobre Drogas. Compareci a
várias reuniões na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) e representei o
Nepad junto à Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), em Brasília – DF.
Um dos fatos mais importantes foi a vivência de que a Psicanálise está entranhada de tal
forma em mim e também em outros colegas, que muitas vezes sequer nos damos conta de
sua abrangência para além das paredes dos consultórios, abrindo -se novos campos de
aplicação da Psicanálise, como neste caso junto à Justiça e à política, articulados à
Universidade..
Nós, psicanalistas, não só temos um compromisso com a política, como às vezes somos
profundos agentes de modificação e humanização, sobretudo nos assuntos vinculados entes
à Saúde Mental. Tive a feliz experiência de ser ouvida, apesar de muitas vezes também ter
sido assolada por reações de oposição que o lugar de contra –mão , tão familiar à
psicanálise desde a sua origem , tantas vezes suscita. Minha delicada função representando
o pensamento de uma Universidade e indiretamente de uma Sociedade de Psicanálise onde
me formei (SBPRJ) e que já faz parte de mim, era de desmontar certezas que permeiam as
idéias sobre o usuário de drogas, que o estigmatizam, desubjetivam (viram anônimos) e o
criminalizam, identificando o dependente com o traficante e o marginal . Ainda perdurava
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uma lei desde os tempos da ditadura militar que os colocava todos no “mesmo saco”. .Esta
lei foi revista e suas modificações aguardam para serem sancionadas no Senado. Neste
trabalho apontarei algumas de minhas considerações.
Antes entretanto , julgo necessário para compreensão de minhas colocações esclarecer
os preceitos de uma modalidade de tratamento , chamada “Justiça Terapêutica”, que a
nosso ver, e de vários colegas, tem pressupostos equivocados e preconiza uma prática
sujeita a muitas críticas . Este modelo se baseia nas “Drugs Courts “ americanas e o juiz dá
ao réu usuário ( aquele que foi flagrado com uma quantidade de drogas para uso próprio) a
alternativa de se submeter a um tratamento que, se for seguido conforme as normas
estabelecidas , poderá ter seu processo extinto pelo juiz.
Destacarei algumas normas que serão abordadas em meus questionamentos.A
assiduidade e pontualidade deverão ser intergrais, o usuário deverá colaborar com teste de
urina para avaliar o uso de drogas, As sanções em caso de descumprimento das normas
serão : retirada da cesta básica, aumento do número de sessões de psicoterapia , regressão a
fases anteriores do tratamento, entrevista compulsória com médicos e psicólogos e
restrições de atividades de lazer.
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Ao estabelecer críticas,surge um desafio: articular a Justiça com a Saúde e a
Psicanálise,de forma a construir um diálogo interdisciplinar que viabilize efetivas
transformações.
Por isso, embora tenhamos pressa, pois o problema do uso de drogas, das alternativas
de tratamento, da violência sejam urgentes em nossa Sociedade, não podemos deixar de
pontuar a importância de que a pressa não nos leve a construções anômalas, sem
consistência metodológica. Ao articularmos Justiça com Saúde e Psicanálise , temos que
enfrentar impasses, contradições e paradoxos, pois, para articular o saber e a prática de
Ciências com objetos diferentes, corremos o risco de fazer enxertos, como a “Justiça
Terapêutica “.
Vejamos alguns exemplos: o mesmo sujeito que foi flagrado com porte de droga para
uso pessoal, vai se apresentar à justiça, como réu (?) ou agente. Para nós da Saúde, quando
encaminhado passa a ser um paciente. Como tal ,usufrue dos direitos desta situação: sigilo
profissional, inviolabilidade dos prontuários, e quanto mais o profissional de saúde estiver
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isento de qualquer ligação com instâncias outras, desde a família até a escola, empresa ou
juizado, mais poderá promover o clima de confiança para que se instale um trabalho
terapêutico que pressupõe que o paciente possa falar tudo que quiser com seu terapeuta,
sem o risco de ser repreendido ou censurado. Terapia e sanção são absolutamente
incompatíveis.
Por outro lado são pacientes que enquanto a droga for lei ilícita, ao consumi –la estão
praticando uma transgressão e precisam pelo menos se implicar e responsabilizar por seus
atos, o que muitas vezes só pode ser conseguido através do tratamento psicoterápico. A
inconseqüência dos atos pode ser um sintoma e não necessariamente um delito. Quanto a
este aspecto Freud em um pequeno artigo, “Criminosos em conseqüência de um sentimento
de culpa” (1916), refere- se a pessoas que praticam transgressões e delitos, para serem
punidas, visando em realidade expiar culpas mais profundas e inconscientes. Não é raro
depararmos em nossa clínica com pacientes que se atraem pelo perigo inerente a busca de
drogas, sobretudo em morros e que parecem serem impelidos inconscientemente a desejar
ser flagrados por uma autoridade. Este é um marcante diferencial entre o usuário de
drogas lícitas e ilícitas, que transcende mais uma vez á questão química e da relação linear
de causa e efeito do uso de substâncias que permeia a maior parte dos discursos sobre a
droga.
Muito embora a revisão da lei tenha avanços e preconize o respeito ao usuário, às
peculiaridades culturais, projetos terapêuticos individualizados, inclusão social e redução
de danos, paradoxalmente , no artigo 22 em e seus princípios diretrizes vai,
contraditoriamente inserir o item tratamento, no cap. III que trata “DOS CRIMES e DAS
PENAS”. Pensamos que como foi sugerido no fórum de discussão desta lei que o
tratamento deveria ser desvinculado deste item, pois o que deveria ser um direito passa a
ser uma pena. Esta representação fica internalizada e o usuário passa a vivenciar o
tratamento como punição, fato que afeta a relação terapêutica. Tal fato se exacerba quando
num dos itens da Justiça terapêutica, uma das sanções para o não cumprimento das normas
estabelecidas é aumentar o número de sessões de terapia,mais uma vez dando uma
conotação punitiva e normativa à psicoterapia. Aquilo que poderia ser um ganho (maior
número de sessões) passa a ser um castigo, além de nas entrelinhas se dar um cunho
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corretivo ao tratamento psicoterápico, o que viola qualquer ética terapêutica, sobretudo a da
Psicanálise .Além disto, o psicanalista, não deve estar submetido ao juiz. Quem deve
determinar o número de sessões e toda conduta terapêutica é o analista.
Há especificidades do tratamento dos usuários de drogas que não podem ser
desconsideradas, como ocorre na Justiça Terapêutica. A demanda e a adesão se constróem
com muitas paciência e irregularidade. O analista tem que muitas vezes “correr atrás” do
paciente ,e a demanda para tratamento geralmente tem que ser construída. Não adianta
forçar pontualidade e assiduidade pôr decreto, isso não é terapêutico, com estes pacientes,
cujas faltas e impontualidade muitas vezes temos que tolerar. Não adianta normatizar um
discurso muito em voga de que estes pacientes , precisam de limites . Certamente em
muitos casos ,a lei paterna precisa ser internalizada, mas via transferência e não por
decreto. O usuário deveria ter a opção do tratamento, mas, que não seja compulsório e sua
demanda deve ser avaliada pela equipe de saúde que é regida por um código de ética que
garante o sigilo e não pelo juiz. A figura do Juiz , como representante da lei pode ser muito
importante e temos trabalhado com alguns juizes neste sentido, estabelecendo uma parceria
eles nos ensinam a decodificar a Lei e seus textos às vezes herméticos, e nós psicanalistas
tentamos desmontar os preconceitos e ao viés normativo que freqüentemente perpassa a
idéia de tratamento.
Não concordamos com nenhum tipo de intervenção que invada o corpo do paciente ou o
intimide, o que nos leva a criticar o item da justiça terapêutica que obriga ao paciente de se
submeter a exames de urina para detectar se prossegue ou não usando drogas. Em geral,
esta intervenção é feita em adolescentes que desconhecem seus direitos e se submetem ao
que passa a ser perverso, sobretudo em uma etapa da vida em que o corpo e suas
transformações são tão marcantes e remetem a vivências muito profundas. Invadir esse
corpo que precisa ser respeitado em sua intimidade e segredos que nele se inscrevem é um
ato de violência e descrédito na palavra.
Esta intervenção é inclusive inconstitucional, pois reza a constituição que ninguém é
obrigado a fornecer provas contra si mesmo .
Lembramo –nos de Freud que em seu contato com juízes recomendou que ficassem
atentos aos réus auto – acusadores que fazem confissões contra si , pois, não devem ser
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criminosos, mas neuróticos: ”os senhores, em sua investigação, podem ser induzidos a erro
por um neurótico que, embora inocente, reage como culpado, devido a um oculto
sentimento de culpa já existente nele e que se apodera da acusação” ( Freud, 1906)
O usuário de drogas é colocado em descrédito porr todos e certamente faz por onde, isto
muitas vezes acontecer. Começar a legitimar sua palavra e manter a nossa para com ele, é
um grande ato terapêutico, Descrédito, gera descrédito e a compulsão a mentir. Se um
paciente mente, ele sabe que está mentindo, mas o seu gozo de mentir se esvazia se o
interlocutor sai do lugar daquele que flagra e desmente. Se não há destinatário a mentira
volta para o remetente.
Acho, portanto, que temos um desafio e uma tarefa da maior relevância que é construir
e costurar junta Justiça e Saúde, não uma justiça terapêutica, mas, intervenções que sejam
justas e terapêuticas.
Tal como conseguimos a “duras penas” humanizar as abordagens sobre os
psicóticos que até 1792 também eram presos por grilhões, rompidos por Pinel, o usuário de
drogas, vulgo “dependente químico”, graças à abordagem de psicanalistas, sociólogos,
alguns políticos e juristas, vem ganhando a possibilidade de ser despenalizado e ser
tratado. Tenho certeza que colaboramos muito para esta mudança, sobretudo para discutir
as formas de tratamento vigentes e implantar novos modelos de atendimento e de
compreensão dos complexos aspectos da dependência e da compulsão que fundamentam
uma clínica com muitos impasses, porém viável em muitos casos.
A abstinência à droga não é o único objetivo do tratamento, mas sobretudo, a
compreensão dinâmica do lugar que ela ocupa na vida do sujeito, o momento onde o uso se
iniciou, a articulação entre o uso e sua história pessoal e familiar, sendo dada a ênfase na
relação que cada sujeito estabelece com a droga e não apenas à substância e seus efeitos.
Descobrir o sujeito oculto nessa história de perdas e danos, de rompimentos afetivos e
sentimentos de culpa e inadequação constitui o nosso trabalho.
Trata-se de uma clínica muito complexa, onde o imediatismo, a real urgência e a
dificuldade de adesão e de estabelecimento de vínculos são muito freqüentes. Entretanto,
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tais fatos não inviabilizam a possibilidade de tratamento que muitos pacientes de fato
procuram, e com o qual se beneficiam pelo fato de terem oportunidade de falar, receber
uma escuta para além da questão da substância e poder em algum momento desmontar o
literal círculo vicioso, resgatando o sujeito histórico. A droga freqüentemente funde
passado, presente e futuro num único tempo onde paciente, família e sociedade colocam
como divisor de águas o antes e o depois da droga, redimindo-se de suas respectivas
implicações e assim isentando-se da responsabilidade.
Enquanto nos ativermos na ênfase à substância estaremos a nossos ver com uma
cortina de pó obscurecendo nosso olhar para a complexidade da toxicomania.
Tal como preconizou Freud (1930), em “Mal Estar da Civilização:” “ a vida tal
como a encontramos, é árdua demais para nós; proporciona –nos muitos sofrimentos,
decepções e tarefas impossíveis. A fim de suportá –la, não podemos dispensar as medidas
paliativas...Existem talvez três medidas desse tipo: derivativos poderosos, que nos fazem
extrair luz de nossa desgraça; satisfações substitutivas, que a diminuem
;e substâncias tóxicas, que nos tornam insensíveis a ela”.
Já naquela época Freud entendeu a relação entre uso de drogas e sofrimento e
certamente compreenderia o apelo aos juízes do teatrólogo Artaud ,quando afirmou em
seu texto sobre drogas que existe uma angústia que a medicina não conhece. Nós
psicanalistas, graças aos ensinamentos de Freud, sabemos que temos que tratar destas
angústias com amplo respeito e sensibilidade. Temos também, o compromisso social de
transmitir a colegas de outras áreas , nossos conhecimentos e ter a escuta que tanto
preconizamos, para de fato estabelecer um diálogo que reverta em ações a favor da
Humanidade.
ABSTRACT
This work points to the importance of dialogue between psychonalysis and the academic
world, and between psychonalysis and other sciences, in the case juridical sciences,
emphasizing the wide field of application of the former. Psychoanalysis, both in theory and
practice, goes beyond the walls of private consultation room, calling attention to its social
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and political commitment, promoting changes, even changes in legislation, as it was the
case of Law nº 6368, which deals with illegal drugs.
Through the participation in several discussion forums focused on that law, which is about
to be voted by the Senate, the author and other professionals of the health field, including
psychoanalists, were able to discuss with jurists, politicians, and professionals of various
areas, questions concerning the treatment of addicts of psychoactive drugs, and the
correspondent decriminalization of drug addiction. Concerning that item, several critical
remarks were made to the so-called “therapeutic justice”, referring to clinical and
methodological problems. Other possibilities were suggested, concerning the treatment and
the approach to drug addiction, based on psychanalysis, as it is practiced in the Nepad Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas [Center of Studies and
Research for Drug Addiction], in the Uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
[State University of Rio de Janeiro]. The author is the clinical coordinator and acting
director of the latter institution.
KEY WORDS
dialogue.Justice.Law. “ Therapeutic Justice “.treatment. drug addiction
El presente trabajo destaca la importancia de la interlocucion del Psicoanálisis con la
Universidad e con otras Ciencias., en este caso, con las Juridicas para la ampliación de su
campo de aplicación. La teoria e pratica psicoanáliticas atravesan las pareds del consultorio
con compromiso social e político para la promoción de cambios, como en el caso de la Ley
6.368 que en Brasil dispone acerca de las drogas. En varios encuentros, la autora e otros
profesionales de Salud dialogarán acerca del tratamiento de los usuarios de drogas e de su
despenalización. Estableceran criticas a la llamada “ Justicia Terapéutica “ en questiones
clínicas e de metodología. Fueran sugeridas otras posibilidads de tratamiento e de abordajes
a la dependencia a drogas con fundamientos en el Psicoanálisis como se hace en el “
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas” de la Universidade do
Estado do Rio De Janeiro, donde la autora es Coordenadora Clinica .
PALABRAS LLAVES
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dialogo
interdisciplinar.Justicia.
Ley
,
drogas.”
Justicia
Terapéutica”,
tratamiento.dependencia.
REFERÊNCIAS
Artaud,A.in http//br.groups.yahoo.com/group/museu da droga/
Freud, S.(1906).A Psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos. E.S.B.
Rio de Janeiro, Imago V.IX,1976.
---------------------------(1916) . Criminosos em consequencia de um Sentimento de Culpa
.E.S.B. Rio de Janeiro, Imago V.XIV,1976
---------------------(1930). Mal estar na civilização.E.S.B .Rio de Janeiro, ImagoV.XXI
,1976
Ivone Stefania Ponczek
Av . N.S. de Copacabana ,540 / 1206
22020-000 Rio de Janeiro – RJ
Fone 21 22569303 , e mail : [email protected]
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