edital - CREA-PA

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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 03/2010
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
PACOTE
DE
SOFTWARE
ANTIVIRUS COMPLETO, COM LICENÇA DE USO.
MARÇO/2010
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 1
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2010 – CREA-PA
PROCESSO N° 11.216/2009
1 DO PREÂMBULO
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará – CREA/PA, por
intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designado pela Portaria nº. 481/2008, torna público
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global por lote, nos
termos e condições fixados neste EDITAL e seus anexos. Será utilizado o Sistema do Banco do Brasil
www.licitacoes-e.com.br, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
2 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA
Data de abertura da proposta: 01/03/2010, às 9h (Horário de Brasília)
Data de abertura da sessão: 01/03/2010, às 10h (Horário de Brasília)
Local: www.licitacoes-e.com.br ou por intermédio do portal www.bb.com.br
3 DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação reger-se-á em estrita conformidade com a Lei nº. 10520, de 17/07/2002,
Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº. 5504, de 05.08.2005, Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006, Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007, com o e demais legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8666, de 21.06.1993, em conformidade com a autorização
constante nos autos do Processo nº. 11.216/2009.
4 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da licitação é a aquisição de pacote de software antivírus completo, com licença de
uso, distribuído em Lote único, constante do Anexo I deste instrumento convocatório, que dele é
parte integrante e indissociável, observadas as exigências ali determinadas e exigidas quanto à
especificação técnica e quantitativa.
5 DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
O recurso orçamentário e financeiro necessário à contratação do serviço objeto do presente
Edital está garantido pelas Rubricas: 4.2.01.05 – Direito de uso de software – Exercício 2010.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital
e seus anexos.
6.2 Estar devidamente credenciada no sistema do Banco do Brasil, através do sítio na internet
www.licitacoes-e.com.br, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação do presente
Edital.
6.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
6.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
6.5.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
6.5.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso,
ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.5.4 estrangeiras que não funcionem no País.
6.6 Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93;
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6.7 A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, nos termos do artigo 21, parágrafo 2º do Decreto nº. 5.450/2005.
6.8 A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresas de
Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME.
7 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado no site www.licitacoes-e.com.br ou por
intermédio do portal www.bb.com.br.
7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
CREA-PA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A participação no pregão eletrônico se dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do Edital até a
data e hora (horário de Brasília) da abertura das propostas, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
8.1.1 Somente será admitida proposta para o valor global do lote, devendo ser observado o
valor total máximo para a aquisição do objeto desta licitação, conforme consta o Anexo I do
Edital.
8.1.2 Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
8.2 A proposta de preços não poderá conter alternativas, e deverá ser elaborada em campo específico
e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo no valor ofertado estar
incluso todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos. O descumprimento
acarretará na desclassificação da empresa no lote.
8.2.1 Em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá somente complementar com
informações adicionais que se façam necessárias, esclarecendo que aquelas informações que
conflitarem com o Edital ensejarão na desclassificação da empresa no Lote. Não havendo
informação adicional, basta que a empresa declare “Conforme o Edital e seus Anexos”.
8.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo qualquer
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.6 A proposta, que compreende a descrição do objeto ofertado e preços unitário e total do
lote, deverá ser compatível com o Anexo I – Termo de Referência, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico deverá conter as informações abaixo:
8.6.1 as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
do objeto ofertado e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as
configurações cotadas, no campo informações adicionais ou em documento anexo a proposta
eletrônica;
8.6.2 prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura
deste Pregão;
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8.6.3 declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de
qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão;
8.6.4 quaisquer outras informações afins que julgar necessário ou conveniente;
8.6.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na proposta eletrônica,
inclusive nos anexos, importará na desclassificação da licitante.
8.7 Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero,
ensejando a desclassificação do licitante.
8.8 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas do
objeto, ou anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á
a entregar o objeto descrito neste Edital.
8.9 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste
Edital, sujeitando-se a licitante as sanções cabíveis.
9 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 10h (dez horas), horário de Brasília, do dia marcado para a abertura deste certame
e em conformidade com o subitem 8.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico
nº. 03/2010, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances,
conforme este Edital e de acordo com o Decreto nº. 3.697, publicado no D.O.U. de 22/12/2000.
10 FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
10.3 Assim como a proposta, os lances serão ofertados pelo preço global do lote.
10.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação
do detentor do lance.
10.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.8 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
10.9 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro aos
participantes.
10.10 A etapa de lance da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrera período de
tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção dos lances.
10.11 Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio
porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, conforme segue:
10.11.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada;
10.11.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 10.10.1, mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro
lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que
passará à condição de primeira colocada;
10.11.3 A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na
decadência do direito conferido pela Lei Complementar 123, sendo convocadas as empresas
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remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 10.10.1, para o
exercício do mesmo direito;
10.11.4 Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno
porte enquadrada no subitem 10.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente classificada em primeiro lugar.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 Em razão da justificativa da necessidade técnica para a aquisição do objeto desta licitação, o
critério de julgamento será o menor preço global do lote.
11.2 O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de menor preço global do lote, após o
encerramento da etapa de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo encaminhar
pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A
negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
11.3 Somente será aceita proposta cujo valor global do lote obedeça ao limite do valor global máximo
estipulado para a contratação.
11.4 A empresa primeira colocada deverá, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação,
encaminhar via fax através do telefone (91) 4006-5529, a proposta de preço conforme item 8.6 do
Edital.
11.5 Na hipótese da proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de
menor preço global do lote, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital.
11.6 Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro observará o disposto no item 10.11 e poderá ainda
negociar com o licitante, no sentindo de obter melhor proposta.
11.7 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço,
o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
11.8 Atendida as exigências habilitatórias o licitante será declarado vencedor.
11.9 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PA
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12 HABILITAÇÃO
12.1 Iniciada a fase de habilitação, o licitante que tiver a menor proposta aceita pelo pregoeiro,
deverá enviar, imediatamente via fax, a documentação relativa à:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
12.2 Relativos à Habilitação Jurídica
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores; ou
12.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício; ou
12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 Relativos à Qualificação Técnica
12.3.1 Atestado de Capacidade Técnica, contendo a clara identificação do emitente, o objeto
fornecido, o qual deverá ser similar(es) ao(s) descrito no Anexo I – Termo de Referencia do
edital, e o grau de satisfação que o emitente obteve quanto ao resultado do fornecimento. Será
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admitida a apresentação de vários atestados a fim de que o somatório dos mesmos
comprove a capacidade da empresa para a execução do objeto desta licitação.
12.4 Relativos à Qualificação Econômica-Financeira:
12.4.1 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante;
12.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-DI quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
12.4.3 A boa situação financeira a que se refere a alínea acima, estará comprovada na
hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo:
LG = _Ativo Circulante + Realizável a longo prazo_
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
e
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.4.4 as empresas licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão
comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior
a 10%(dez) por cento do valor estimado dos itens cotados, conforme o caso.
12.4.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeitos de habilitação, não são
obrigadas a apresentar a documentação dos subitens 12.4.2, 12.4.3, de acordo com o artigo
3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007.
12.5 Relativos à Regularidade Fiscal
12.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
12.5.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto licitado;
12.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e com a Dívida Ativa da União, a ser
feita com a apresentação de certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto nº. 6106 de 30 de abril de
2007;
12.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Natureza
Tributária, ou outra equivalente), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
12.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou outra
equivalente), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
12.5.6 Certidão Negativa de Débito – CND ou outra equivalente, relativa à Seguridade Social,
fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Lei n° 8.212/91);
12.5.7 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
convocação do CREA-PA, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a
critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
12.6.1 A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao CREA-PA
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo
subitem 11.5.
12.7 Os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e
qualificação econômico-financeira, deverão ser enviados, imediatamente após o encerramento da fase
de lances com prazo máximo de 2 (duas) horas, por meio do fax (91) 4006-5529, com posterior
encaminhamento do original no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente.
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12.8 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
12.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
12.10 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
12.11 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e atender às exigências
fixadas neste edital.
12.12 A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
12.13 O envelope de habilitação deverá conter ainda:
12.13.1 Declaração onde o licitante afirme não ter sido suspenso nem declarado inidôneo para
licitar - em qualquer esfera da Administração Pública - bem como, que desconhece qualquer
fato impeditivo de sua participação nesta Licitação, conforme modelo (ANEXO II);
12.13.2 Declaração que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer
situação, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo (ANEXO
III).
12.13.3 Declaração onde o licitante afirme que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos neste Edital, conforme modelo (ANEXO IV).
12.13.4 Declaração que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar
nº. 123/2006, conforme modelo (ANEXO V), se for o caso.
13 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para
habilitação, deverão ser remetidos via fac-símile (91) 4006-5529, no prazo de 2 (duas) horas, após
o encerramento do Pregão, contados da solicitação do Pregoeiro.
13.2 A proposta e os documentos, inclusive os anexos remetidos via fac-símile deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
solicitação do Pregoeiro, ao seguinte endereço:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará – CREA-PA.
Trav. Dr. Moraes nº. 194 – Nazaré – Belém/PA – 66035-080
ATT. Pregão Eletrônico nº. 03/2010 (Pregoeira: Alexandrina Henrique dos Santos Oliveira).
13.2.1 Caso a empresa não encaminhe a proposta no prazo estipulado no item 13.2, o
pregoeiro irá analisar as justificativas apresentadas pela empresa, decidindo ou não pela
desclassificação da mesma.
13.3 O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o
caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as
seguintes informações:
13.3.1 Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se houver),
endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
13.3.2 Especificação completa e precisa do material/serviço, atendendo a todas as exigências
discriminadas no Anexo I - Termo de Referência;
13.3.3 Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) lote (s), já devidamente corrigido
após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o
objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza).
13.3.3.1 O preço deverá ser indicado em algarismo e por extenso.
13.3.3.2 Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por
extenso, prevalecerá este.
13.3.3.3 Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feito os
devidos cálculos), prevalecerá aquele que tenha sido adotado como critério de adjudicação.
13.3.4 Prazo de entrega do objeto desta licitação, conforme discriminado no Anexo I - Termo
de Referência;
13.3.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
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13.3.6 Indicação do número da conta corrente e agencia e o nome do banco para efeito de
pagamento.
13.4 Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em
nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do Pregão. A impugnação deverá ser formalizada
através do e-mail: [email protected].
14.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
14.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame.
14.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
divulgadas nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.creapa.com.br.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante,
durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais
licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
15.6 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
15.7 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a
declaração do vencedor.
15.8 A declaração do vencedor compreende a análise da melhor proposta e julgamento de habilitação,
de acordo com as exigências previstas neste edital.
15.9 Encerrada a etapa de lances, os proponentes deverão consultar regularmente o sistema para
saber se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da
liberação, os proponentes deverão, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), manifestar a intenção de
recorrer, em campo próprio do sistema.
15.10 O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua
intenção de interpor recurso naquele momento.
15.11 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da
Comissão Permanente de Licitação – 1º andar – End: Trav. Dr. Moraes, 194 – CEP 66035-080 –
Belém-PA.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não
houver recurso.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
16.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço com
vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 8
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular
apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
17.1 Multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado,
até o 5º(quinto) dia, e a partir do 6º(sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º
(primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do contrato.
17.2 A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só
será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24h
(vinte e quatro horas) antes do término do prazo para início dos trabalhos ou entrega do objeto.
17.3 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da
importância a ser paga ao fornecedor.
17.4 Advertência;
17.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta:
17.5.1 no caso de a mesma não ser mantida;
17.5.2 se ocorrer recusa à contratação, caracterizada quando, após decorridos 10 (dez) dias
da convocação pelo CREA-PA, a licitante vencedora não tenha assinado o instrumento
contratual.
17.5.3 no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das demais sanções;
17.6 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento do CREA-PA, ou créditos
em que se possa proceder ao desconto, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
17.7 Nos casos previstos no item 17.5, o CREA-PA, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual
prazo e atendidas todas as condições editalícias para a prestação do serviço ou então cancelar a
licitação.
17.8 As sanções de multa poderão ser aplicadas em conjunto com a do item 17.9.
17.9 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, quando
convocada dentro do prazo de suas propostas:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.10 Da sanção aplicada caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
17.11 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
17.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 17.9 do presente Edital, o
lance é considerado proposta.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta
apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.
18.2 Caberá ao CREA-PA providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União,
conforme dispõe a legislação vigente.
18.3 O contrato terá validade até que seja entregue o material objeto desta licitação, em
sua totalidade; não admitindo-se prorrogação, tendo em vista que a aquisição será imediata
e em uma única parcela.
18.4 A Contratada obriga-se a entregar os materiais em conformidade com as especificações técnicas
do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 9
19 DA ENTREGA
19.1 O material, objeto deste Edital, deverá ser entregue nas quantidades e no local determinado no
Anexo I.
19.2 O prazo de entrega do material solicitado será de até 15 (quinze) dias úteis a contar da
solicitação feita pelo CREA-PA, mediante Autorização de Fornecimento expedida pela Seção de
Suprimento e Patrimônio.
19.3 Entregue os materiais, a Equipe de Recepção, composta por comissão de, no mínimo, 3 (três)
membros, em conformidade com o § 8º, do Art. 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas posteriores
alterações, efetuarão os testes de conformidade e verificação final dos materiais, para que possa ser
lavrado o Termo de Aceite Definitivo.
19.4 A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Suprimento e Patrimônio – SSP do
CREA-PA situada na Trav. Dr. Moraes nº. 194, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035-080, no horário de 8h
as 12h /13h às 17h. Tels: (91) 4006-5519 e (21) 4006-5522.
19.5 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o material em sua totalidade, não sendo admitido
o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
19.6 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, conter especificações das características
peculiares, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida,
quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais
informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
19.7 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar, às suas expensas, o
material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
19.8 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) seu(s) produto(s) analisado(s) em sua
totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo
ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do contato feito pelo CREAPA.
19.9 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou email, o nº do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da
empresa, com n.º do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
19.10 Todos os softwares/licenças deverão ser originais, novos e, havendo necessidade, deverão ser
registrados junto aos fabricantes pelo CREA-PA, antes dos procedimentos de pagamento.
19.11 Os softwares/licenças deverão ser compatíveis para instalação em estações de trabalho com os
sistemas operacionais Windows, 2003, 2008, XP, Windows Vista,Windows 7 e Linux.
19.12 Os softwares/licenças deverão ser compatíveis para instalação em servidores com os sistemas
operacionais Windows 2003, 2008, Windows 2008 Server R2 ou Linux.
19.13 Garantia não inferior a 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação ou decorrentes de
impressão, embalagem, armazenamento e transporte dos programas e de sua documentação e,
ainda, contra problemas decorrentes de fornecimento equivocado ou incompleto, contados a partir da
data da entrega do material no CREA-PA.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O CREA-PA efetuará o pagamento, até o 5º (quinto) dia útil, desde que apresentada a respectiva
Nota Fiscal/Fatura/Boleto Bancário, com antecedência de 5 (cinco) dias dessa data, no mínimo, após a
entrega do material e/ou execução, devendo o setor competente atestar a Nota Fiscal/Fatura.
20.1.1 Caso a empresa opte por pagamento através de ordem bancária, a mesma deverá vir
indicada na proposta, o número da agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo
Setor competente.
20.1.2 A empresa vencedora da licitação deverá promover treinamento a pelo menos 2
(dois) funcionário do Núcleo de Tecnologia da Informação do CREA-PA,
condicionando-se a efetuação do pagamento, no término do treinamento.
20.2 O pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subseqüente, caso não haja
expediente no contratante na data prevista.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 10
20.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
20.4 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade com a Receita
Federal, INSS, FGTS, Receita Estadual e Receita Municipal, mediante a comprovação documental ou
por meio de consulta on line, da manutenção da regularidade perante esses órgãos, exigidas na fase
de habilitação do certame licitatório, conforme item 12.5 deste Edital.
20.5 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27.12.96. As pessoas
jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na
forma do Anexo IV da IN SRF nº. 480 de 15 de dezembro de 2004.
21 DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PA
21.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
21.2 Pagar a importância correspondente ao objeto no prazo contratado.
21.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a contratada executar fora das especificações deste
Edital e seus anexos.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos
prazos estabelecidos, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
22.2 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
22.3 Apresentar a qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela Contratante.
22.4 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja
por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por
força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
22.5 Em caso de haver defeito no material entregue, a Contratada deverá substituir, em um prazo de
até 15 (quinze) dias corridos, o problema apontado pelo Contratante, repondo material defeituoso,
ou ainda substituindo o material completo de forma a garantir a perfeita utilização do material
adquirido.
22.6 Entregar os materiais acondicionados em embalagens que mantenham os produtos intactos sem
danos.
22.7 Atender de imediato as solicitações quanto a correção de itens avariados ou entregues em
quantidade inferior a solicitada.
22.8 Atender aos prazos de entrega para não prejudicar o andamento dos serviços afins deste
Conselho.
22.9 Relatar a Contratante toda e quaisquer irregularidades ocorridas no envio de solicitações e
especificações dos itens solicitados
22.10 Aceitar, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%.
22.11 Entregar os materiais no prazo proposto.
22.12 Deverá promover treinamento a pelo menos 02 (dois) funcionários do Núcleo de Tecnologia da
Informação do CREA-PA, condicionando-se a efetuação do pagamento, no término do treinamento.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A documentação solicitada para habilitação é única para quem participar em mais de um lote,
quando for o caso.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
pregoeiro em contrário.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 11
23.3 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser feito em até 3 (três) dias, antes da abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: [email protected].
23.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão
pública.
23.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto pela
Administração.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CREA-PA.
23.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
23.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002 e demais legislações pertinentes.
23.11 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 17.9 do presente Edital, o
lance é considerado proposta.
23.12 Integram este edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I – Termo de referência
II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
III – Modelo de Declaração - Lei 9.854/99;
IV – Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
V – Modelo de Declaração (Lei Complementar nº. 123/2006);
VI - Minuta de Contrato.
23.13 O CREA-PA se reserva o direito de reduzir, transferir, revogar, anular, adiar
ou suspender a presente licitação, no total ou em parte, de acordo com a Lei
Federal nº. 8666/93.
23.14 Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus anexos poderão ser
obtidas com a equipe de Pregão do CREA-PA, pelo endereço eletrônico: [email protected].
24 DO FORO
As dúvidas oriundas da execução do presente Edital que não possam ser dirimidas
administrativamente serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, com
sede na cidade de Belém/PA, excluído qualquer outro por mais especial que seja.
Belém-PA, 10 de fevereiro de 2010.
Alexandrina Henrique dos Santos Oliveira
Pregoeira – Portaria nº. 481/2008
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2010
Processo nº. 11.216/2009
1 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA
Data de abertura da proposta: 01/03/2010, às 9h (Horário de Brasília)
Data de abertura da sessão: 01/03/2010, às 10h (Horário de Brasília)
Local: www.licitacoes-e.com.br ou por intermédio do portal www.bb.com.br.
2 OBJETO
O presente termo tem por objeto quantificar, especificar e definir condições para aquisição de
pacote de software antivírus completo, com licença de uso, distribuído em lote único.
3 JUSTIFICATIVA
A aquisição desse software irá proporcionar proteção centralizada para estações de trabalho
da rede corporativa do CREA-PA e utilizados por usuários remotos, contra todo tipo de ameaças atuais
da Rede Mundial de Computadores (Internet), tais como: vírus, spyware, ataques de hackers e spam.
Proporciona ainda controle total sobre os dados enviados e recebidos, incluindo e-mail, tráfego da web
e interações de rede dos computadores.
4 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO
O pacote de software antivirus deverá conter as características técnicas abaixo referenciadas:
4.1 Possuir arquitetura baseada em três camadas: Console de gerenciamento, servidores de
gerenciamento e clientes;
4.2 Conexão entre consoles, servidores de gerenciamento e clientes via protocolo TCP/IP, utilizando
criptografia baseada em chaves públicas (PKI – Public Key Infrastructure);
4.3 Administração centralizada por console único de gerenciamento;
4.4 O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que possuam o
antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do
antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus,
desatualizada etc.);
4.5 O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir permissões para
que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou parar o antivírus das
estações;
4.6 Proteção em tempo real contra vírus, worms, cavalosde-tróia, spyware, adwares e outros tipos de
códigos maliciosos;
4.7 Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin
ou módulo adicional;
4.8 As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus;
4.9 Permitir a configuração de ações diferenciadas para cada subcategoria de riscos de segurança
(Adware,Discadores, Ferramentas de hacker, Programas de brincadeiras, Acesso remoto, Spyware,
Trackware e outros), incluindo listas de exclusões, onde os riscos excluídos não serão verificados pelo
produto;
4.10 Aplicação de mudança na configuração do Antivírus para todos os computadores, por um grupo
de computadores e por computador;
4.11 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo reparar, deletar,
mover para a área de isolamento, ignorar;
4.12 Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP;
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 13
4.13 Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho,
suportando clientes Outlook, POP3/SMTP/IMAP;
4.14 Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais Windows,
2003, 2008, XP, Windows Vista,Windows 7 e Linux;
4.15 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows 2003, 2008,
Windows 2008 Server R2 ou Linux;
4.16 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
4.17 Instalação remota do software via console, por login script e Web;
4.18 Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos antivírus da rede, sem a
necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário, e sem requerer
reinicialização da máquina para aplicá-la;
4.19 Capacidade de detecção em tempo real de novos vírus novos, desconhecidos pela vacina;
4.20 Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms,
como limpeza do registro e pontos de carregamento;
4.21 Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compatilhamento de
arquivos como forma de propagação;
4.22 Verificação de vírus e reparo de arquivos “infectados” em arquivos comprimidos no mínimo por
ZIP, RAR e CAB;
4.23 Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha;
4.24 Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo;
4.25 Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de
máquinas para rastrear;
4.26 Atualização automática dos arquivos executáveis e de assinaturas via Internet, com periodicidade
mínima diária;
4.27 Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do Console;
4.28 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”), permitindo
optar por local ou centralizada num servidor;
4.29 Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante via
protocolo seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem qualquer tipo
de intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina
recém criada nas estações infectadas;
4.30 Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e versões do antivírus;
4.31 Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de instalar
componentes além do próprio antivírus;
4.32 Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou qualquer tecnologia Web
(HTTP ou HTTPS);
4.33 Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de
configurações e vacinas;
4.34 Possuir certificação ICSA;
4.35 Possuir certificação VB100 (Virus Bulletin);
4.36 Possuir capacidade de integração dos logs com o console único de gerenciamento de incidentes
de segurança para efetivo co-relacionamento de eventos entre as soluções ofertadas. Possibilidade de
remoção remota de aplicação caso necessário via console de administração.
5 QUANTIDADES E VALIDADES DAS LICENÇAS
5.1 O número total de licenças a ser ofertado não pode ser inferior a 102 (cento e duas) unidades.
5.2 A validade mínima para as licenças é de 2 (dois) anos.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 14
6 VALOR MÁXIMO PARA A AQUISIÇÃO
O valor máximo estimado pelo CREA-PA para a aquisição de 102 (cento e duas) licenças é de
R$-7.742,50 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos).
Item
Descrição
Quantidade
de
Licenças
1
Pacote
de
software
antivírus
completo, com licença de uso,
conforme especificação do Anexo I.
102
Valor Unit.
Máximo (R$)
75,91
Valor Total
Máximo (R$)
7.742,50
7 TREINAMENTO
7.1 A Contratada deverá fornecer treinamento do referido software, em modo avançado, para pelo
menos 02 (dois) funcionários do CREA-PA, lotados no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI. O
Treinamento visa à capacitação de pessoal do Núcleo, com a emissão de certificado contendo as
especificações do curso com os objetivos e carga horária.
7.2 O CREA-PA não irá ter custos com transporte, hospedagem e diária de terceiros para fins de
treinamento. No valor ofertado pelo licitante deverá estar incluso todas as despesas, inclusive com o
treinamento.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam as características técnicas
descritas no item 4 deste Anexo I.
8.2 Versões: Caso no momento do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada existir versão
superior à solicitada neste Termo de Referência, o software deverá ser entregue na sua versão mais
recente, ou acompanhado de sua atualização.
8.3 Garantia não inferior a 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação ou decorrentes de
impressão, embalagem, armazenamento e transporte dos programas e de sua documentação e,
ainda, contra problemas decorrentes de fornecimento equivocado ou incompleto, contados a partir da
data da entrega do material no CREA-PA.
8.4 O software/licenças deverão ser originais, novos e, havendo necessidade, deverão ser registrados
junto aos fabricantes pelo CREA-PA, antes dos procedimentos de pagamento.
8.5 Se a entrega das licenças for por meio magnético (CD ou DVD), o prazo é de 15 (quinze) dias
úteis, que será contado a partir do recebimento pela Contratada, da solicitação feita pelo CREA-PA,
mediante Autorização de Fornecimento expedida pela Seção de Suprimento e Patrimônio. Caso a
entrega das licenças seja por meio eletrônico (site do fabricante) a disponibilização deverá ser
imediata.
8.6 O Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI do CREA-PA será responsável pelo aceite do objeto
licitado.
8.7 A entrega do objeto desta licitação, deverá ser na sede do CREA-PA localizada a Trav. Dr. Moraes
nº. 194 – Nazaré – Belém/PA – 66035-080, no horário de 8h as13h / 14h as 17h, de segunda a sexta
feira, na Seção de Suprimento e Patrimônio – SSP, sendo disponibilizado ainda o e-mail:
informá[email protected].
8.7.1 A partir das 14h a entrada para entrega dos materiais será pela Av. Braz de Aguiar nº.
145 – Nazaré – Belém/PA – 66035-080, de segunda a sexta feira.
....................................................................
Responsável pela elaboração do Termo de Referencia:
CPL em conjunto com o NTI
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 15
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 03/2010
(Nome da Empresa) ....................................... CNPJ nº .......................sediada
(endereço
completo)
...........................................................................,
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
CIDADE – UF,
de
de 2010.
_____________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 16
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 03/2010
............................................ inscrita no CNPJ nº ................., por intermédio de
seu representante legal o Sr.(a) ....................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF
nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
___________________________________________
(data)
_____________________________________________
(representante legal)
OBS.: em caso afirmativo, favor assinalar a ressalva acima.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 17
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 03/2010
___________________________________________________,
(nome da empresa)
CNPJ nº. _______________________, declara sobre as penas da Lei e em
cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII da Lei nº. 10.520/2002, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital desta licitação.
(Cidade-UF), _____/_____/_______
________________________________________
(Representante Legal da Empresa)
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 18
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 03/2010
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que essa empresa esta apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei.
(Cidade-UF), ____/____/_____.
________________________________
(Assinatura do responsável)
Observação: Apresentar somente se empresa vencedora for ME ou EPP.
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 19
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº. 03/2010
Processo nº. 11.216/2009
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PACOTE DE
SOFTWARE ANTIVIRUS COMPLETO, COM LICENÇA DE
USO, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
PARÁ – CREA-PA E .........
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA
entidade de fiscalização do exercício profissional regulada pela Lei nº. 5.194/66, inscrito no CNPJ sob
nº. ..................................., com sede em .............................................................., neste ato
representado por seu Presidente......................, domiciliado nesta Capital, doravante denominado
Contratante.
CONTRATADA
................................................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. ..............................................., com sede no ................................, neste ato
representada por seu ........................, Sr. .........................., portador do CPF sob nº.
..................... e da CI nº. ............................., residente e domiciliado ..........................,
doravante denominada Contratada.
Resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de pacote de software antivirus completo, com licença de uso, distribuído em lote
único, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 03/2010 e seus anexos, que
deste Contrato são partes integrantes e indissociáveis, observadas as exigências ali determinadas e
exigidas quanto às características técnicas e quantitativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
O pacote de software antivirus deverá conter as características técnicas abaixo referenciadas:
•
Possuir arquitetura baseada em três camadas: Console de gerenciamento, servidores de
gerenciamento e clientes;
•
Conexão entre consoles, servidores de gerenciamento e clientes via protocolo TCP/IP,
utilizando criptografia baseada em chaves públicas (PKI – Public Key Infrastructure);
•
Administração centralizada por console único de gerenciamento;
•
O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que possuam o
antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do
antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus,
desatualizada etc.);
•
O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir permissões
para que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou parar o
antivírus das estações;
•
Proteção em tempo real contra vírus, worms, cavalosde-tróia, spyware, adwares e outros tipos
de códigos maliciosos;
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•
Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de
plugin ou módulo adicional;
•
As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do
antivírus;
•
Permitir a configuração de ações diferenciadas para cada subcategoria de riscos de segurança
(Adware,Discadores, Ferramentas de hacker, Programas de brincadeiras, Acesso remoto,
Spyware, Trackware e outros), incluindo listas de exclusões, onde os riscos excluídos não
serão verificados pelo produto;
•
Aplicação de mudança na configuração do Antivírus para todos os computadores, por um
grupo de computadores e por computador;
•
Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo reparar, deletar,
mover para a área de isolamento, ignorar;
•
Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP;
•
Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de
trabalho, suportando clientes Outlook, POP3/SMTP/IMAP;
•
Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais Windows,
2003, 2008, XP, Windows Vista,Windows 7 e Linux;
•
Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows 2003, 2008,
Windows 2008 Server R2 ou Linux;
•
Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
•
Instalação remota do software via console, por login script e Web;
•
Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos antivírus da rede, sem a
necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário, e sem
requerer reinicialização da máquina para aplicá-la;
•
Capacidade de detecção em tempo real de novos vírus novos, desconhecidos pela vacina;
•
Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms,
como limpeza do registro e pontos de carregamento;
•
Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compatilhamento
de arquivos como forma de propagação;
•
Verificação de vírus e reparo de arquivos “infectados” em arquivos comprimidos no mínimo por
ZIP, RAR e CAB;
•
Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha;
•
Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo;
•
Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo
de máquinas para rastrear;
•
Atualização automática dos arquivos executáveis e de assinaturas via Internet, com
periodicidade mínima diária;
•
Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do Console;
•
Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”), permitindo
optar por local ou centralizada num servidor;
•
Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante via
protocolo seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem
qualquer tipo de intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e
aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas;
•
Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e versões do
antivírus;
•
Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de instalar
componentes além do próprio antivírus;
•
Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou qualquer tecnologia
Web (HTTP ou HTTPS);
Pregão Eletrônico nº. 03/2010 Pág. 21
•
Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega
de configurações e vacinas;
•
Possuir certificação ICSA;
•
Possuir certificação VB100 (Virus Bulletin);
•
Possuir capacidade de integração dos logs com o console único de gerenciamento de
incidentes de segurança para efetivo co-relacionamento de eventos entre as soluções
ofertadas. Possibilidade de remoção remota de aplicação caso necessário via console de
administração.
2.1 Caso no momento do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada existir versão superior à
solicitada neste Termo de Referência, o software deverá ser entregue na sua versão mais recente, ou
acompanhado de sua atualização.
2.2 Garantia não inferior a 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação ou decorrentes de
impressão, embalagem, armazenamento e transporte dos programas e de sua documentação e,
ainda, contra problemas decorrentes de fornecimento equivocado ou incompleto, contados a partir da
data da entrega do material no CREA-PA.
2.3 O software/licenças deverão ser originais, novos e, havendo necessidade, deverão ser registrados
junto aos fabricantes pelo CREA-PA, antes dos procedimentos de pagamento.
2.4 Se a entrega das licenças for por meio magnético (CD ou DVD), o prazo é de 15 (quinze) dias
úteis, que será contado a partir do recebimento pela Contratada, da solicitação feita pelo CREA-PA,
mediante Autorização de Fornecimento expedida pela Seção de Suprimento e Patrimônio. Caso a
entrega das licenças seja por meio eletrônico (site do fabricante) a disponibilização deverá ser
imediata.
2.5 O Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI do CREA-PA será responsável pelo aceite do objeto
licitado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES E VALIDADES DAS LICENÇAS
3.1 O número total de licenças a ser ofertado não pode ser inferior a 102 (cento e duas) unidades.
3.2 A validade mínima para as licenças é de 2 (dois) anos.
CLAUSULA QUARTA – DO TREINAMENTO
4.1 A Contratada deverá fornecer treinamento do referido software, em modo avançado, para pelo
menos 02 (dois) funcionários do CREA-PA, lotados no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI. O
Treinamento visa à capacitação de pessoal do Núcleo, com a emissão de certificado contendo as
especificações do curso com os objetivos e carga horária.
4.2 O CREA-PA não irá ter custos com transporte, hospedagem e diária de terceiros para fins de
treinamento. No valor ofertado pelo licitante deverá estar incluso todas as despesas, inclusive com o
treinamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular
apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
5.1 Multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado,
até o 5º(quinto) dia, e a partir do 6º(sexto) dia, 0,5%(meio por cento), contados desde o 1º
(primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do contrato.
5.2 A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será
considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24h (vinte
e quatro horas) antes do término do prazo para início dos trabalhos ou entrega do objeto.
5.3 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da
importância a ser paga ao fornecedor.
5.4 Advertência;
5.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta:
5.5.1 no caso de a mesma não ser mantida;
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5.5.2 se ocorrer recusa à contratação, caracterizada quando, depois de decorridos 10 (dez)
dias da convocação do CREA-PA a licitante vencedora não tenha assinado o instrumento
contratual.
5.5.3 no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das demais sanções;
5.6 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante CREA-PA ou
créditos em que se possa proceder ao desconto, o valor da multa aplicada será cobrado
judicialmente.
5.7 Nos casos previstos no item 5.5, o CREA-PA, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual
prazo e atendidas todas as condições editalícias para a prestação do serviço ou então cancelar a
licitação.
5.8 As sanções de multa poderão ser aplicadas em conjunto com a do item 5.9.
5.9 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, quando
convocada dentro do prazo de suas propostas:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
5.10 Da sanção aplicada caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
5.11 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
5.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 5.9 do presente Edital, o lance
é considerado proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Compete ao CREA-PA:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA;
b) pagar a importância correspondente ao objeto no prazo contratado;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente
designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
6.2 Compete a CONTRATADA:
a) prestar os serviços conforme o objeto declarado na proposta vencedora com eficiência,
presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
d) responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos,
seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim,
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham
a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
e) Aceitar, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite
de 25%.
f) executar o objeto no prazo contratado.
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g) Deverá promover treinamento a pelo menos 2 (dois) funcionário do Núcleo de Tecnologia
da Informação do CREA-PA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 Os materiais deverão ser entregues na sede do CREA-PA, situada na Travessa Dr. Moraes, 194 –
Nazaré – Belém/PA – 66035-080.
7.1.1 A entrega do objeto deste contrato, deverá ser na sede do CREA-PA localizada a Trav. Dr.
Moraes nº. 194 – Nazaré – Belém/PA – 66035-080, no horário de 8h as13h / 14h as 17h, de
segunda a sexta feira, na Seção de Suprimento e Patrimônio – SSP, sendo disponibilizado ainda o
e-mail: informá[email protected]. – Telefone (91) 4006-5519.
7.1.2 No horário de 14h as 16h, a entrada do CREA-PA é pela Av. Bras de Aguiar nº. 145 –
Esquina com a Travessa Dr. Moraes – Nazaré – Belém/PA – 66035-080.
7.2 Os materiais referente deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data de recebimento pela Contratada, da solicitação feita pelo CREA-PA, através da emissão
da Autorização de Fornecimento, pela Seção de Suprimento e Patrimônio, após a assinatura do
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá validade até que seja entregue o material objeto deste contrato, em sua
totalidade; não admitindo-se prorrogação, tendo em vista que a aquisição será imediata e em uma
única parcela.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação do serviço objeto do
presente Edital estão garantidos pela Rubrica: 4.2.01.05 – Direito de uso de software – Exercício
2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ --------- (------------------------------------------),pelo fornecimento do objeto do lote, inclusos todos os impostos, seguros, fretes e demais
despesas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O CREA-PA efetuará o pagamento, até o 5º (quinto) dia útil, desde que apresentada a respectiva
Nota Fiscal/Fatura/Boleto Bancário, com antecedência de 5 (cinco) dias dessa data, no mínimo, após a
entrega do material e/ou execução, devendo o setor competente atestar a Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1 Caso a empresa opte por pagamento através de ordem bancária, a mesma deverá vir
indicada na proposta, o número da agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo
Setor competente.
11.1.2 O pagamento devido ficará condicionado ao aceite do material/serviço pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação do CREA-PA.
11.2 O pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subseqüente, caso não haja
expediente no contratante na data prevista.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
11.4 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade com a Receita
Federal, INSS, FGTS, Receita Estadual e Receita Municipal, mediante a comprovação documental ou
por meio de consulta on line, da manutenção da regularidade perante esses órgãos, exigidas na fase
de habilitação do certame licitatório, conforme item 12.5 deste Edital.
11.5 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27.12.96. As pessoas
jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na
forma do Anexo IV da IN SRF nº. 480 de 15 de dezembro de 2004.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo coordenador do Núcleo de Tecnologia da
Informação do CREA-PA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
entrega/prestação dos serviços no período de garantia e de tudo dará ciência à Administração,
conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2 A fiscalização de que trata o subitem 10.1 desta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do
CREA-PA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes,
consoante disposições do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, por meio
de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes ou unilateral determinada
pelo CREA-PA, ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
I) descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
III) não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores
hierárquicos;
IV) razões de interesse público;
V) atraso comprovado e injustificado na execução do(s) objeto(s);
VI) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da
execução do contrato;
VIII) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, de forma a prejudicar o
cumprimento das obrigações assumidas;
IX) decretação de falência ou deferimento de concordata da CONTRATADA;
X) dissolução da sociedade.
14.2 Excetuando-se os casos previstos nos incisos IV e VII do subitem 14.1 desta cláusula, a rescisão
do contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CREA-PA;
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para
com ao CREA-PA.
14.3 Não existindo créditos em favor do CREA-PA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao
montante dos prejuízos, o CREA-PA oficializará à Contratada para proceder ao recolhimento, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos
prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou da diferença entre estes e os créditos retidos.
14.4 Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no subitem anterior, o valor
correspondente aos prejuízos experimentados pelo CREA-PA será cobrado judicialmente.
14.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Contratada deverá responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras
que forem devidas, referentes ao objeto.
15.2 A Contratada deverá responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão
ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
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15.3 O CREA-PA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, ressalvadas as
situações previstas neste edital.
15.4 Fornecer o objeto deste contrato de uma só vez.
15.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante o período que
precede a entrega do objeto.
15.6. Atender as determinações legais da equipe de aceite dos equipamentos, composta pela Seção
de Suprimento a Patrimônio em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação do CREA-PA,
designado para acompanhar a entrega do equipamento, em conformidade com o § 8º, do Art. 15, da
Lei Federal nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão
decididos pelo CREA-PA, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei nº.
8078/90 e na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As dúvidas oriundas da execução do presente Contrato que não possam ser dirimidas
administrativamente serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, com
sede na cidade de Belém/PA, excluído qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, após lido e achado nos conformes, as partes firmam
o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, todas rubricadas, com as
testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.
Belém, .... de .......... de 2010.
Eng. Arg. Antonio Carlos Alberio
Presidente do CREA-PA
Contratante
Verrenil Serviços de Buffet Recepções Bar
E Alimentos Ltda –ME
Contratada
Testemunhas:
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