DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a minha família, em especial aos meus pais, pois sem eles não seria nada e aos meus queridos irmãos, como prova de amor e carinho. III AGRADECIMENTOS Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos às pessoas e instituições que contribuíram para a realização deste trabalho, nomeadamente: Os meus familiares pelo apoio que concedem-me diariamente; A Shell Cabo Verde, SARL, em nome dos senhores Marco Morazzo e Hermes Ramos; O Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresarias, pólo de São Vicente, em nome dos docentes que auxiliaram-nos durante o período de formação, aos funcionários que estão sempre dispostos a cooperar e especialmente ao docente Anselmo Fonseca pelo apoio e orientação deste trabalho; A todos os demais que directa, ou indirectamente, me apoiaram, o mais profundo reconhecimento e expressão da minha dívida de gratidão. IV “Uma pessoa não é a terra, nem a água, nem tão pouco o vento ou o espaço. Também ela não é a sua própria consciência, muito menos um conjunto de consciências. Mas, sem estes atributos, o que é o individuo?” Dalai Lama V ÍNDICE Pag. RESUMO ANALÍTICO XII INTRODUÇÃO 13 1. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO 15 1.1. Noção e âmbito da responsabilidade social 15 1.2. Evolução histórica da responsabilidade social 17 1.3. Níveis interno e externo da responsabilidade social na organização 18 1.4. Diferentes visões de responsabilidade social 21 1.5 Marketing social nas organizações 22 2. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA ORGANIZAÇÃO 24 2.1 Âmbito da responsabilidade ambiental 24 2.2 Evolução histórica da responsabilidade ambiental 25 2.3 Níveis interno e externo da responsabilidade ambiental na organização 26 2.4 A continuidade da organização e o desenvolvimento sustentável 28 2.4.1 A continuidade da organização 28 2.4.2 O desenvolvimento sustentável 29 3. A CONTABILIDADE SOCIAL E A CONTABILIDADE AMBIENTAL 3.1 Ramificações da contabilidade social 30 31 3.1.1 Contabilidade ambiental 31 3.1.2 Contabilidade de recursos humanos 32 3.1.3 Informação de carácter ético 33 3.2 O conceito de balanço social 4. IMPLICAÇÕES CONTABILÍSTICAS 33 E FISCAIS RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL DA 36 4.1 Implicações contabilísticas da responsabilidade social e da responsabilidade ambiental 36 4.1.1 Implicações contabilísticas da responsabilidade social 36 4.1.2 Implicações contabilísticas da responsabilidade ambiental 38 4.2 Implicações fiscais da responsabilidade social e da responsabilidade VI Ambiental 42 4.2.1 Implicações fiscais da responsabilidade social 42 4.2.2 Implicações fiscais da responsabilidade ambiental 44 5. ESTUDO DE CASO: RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL NUMA EMPRESA CABOVERDIANA 46 5.1 Breve caracterização da empresa 46 5.2 Analise social e ambiental dos documentos de prestação de contas 47 5.2.1 Estrutura dos relatórios de gestão e contas dos últimos três anos 47 5.2.2 Referência a matérias sociais e ambientais 49 5.2.3 O balanço social da empresa 52 5.2.4 Activos e passivos de natureza social e ambiental 54 5.2.5 Rendimentos e gastos sociais e ambientais 55 5.2.6 Práticas de mecenato 57 5.2.7 Aplicação do principio da continuidade 57 5.3 Implicações fiscais da responsabilidade social e ambiental 58 5.3.1 Reduções de matéria colectável e colecta de imposto sobre rendimentos 58 5.3.2 Outras implicações fiscais 59 CONCLUSÃO 63 VII LISTA DE ABREVIATURAS Pag. C CMMAD – Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento………..29 CVE – Escudo de Cabo Verde……………………………………………………......46 E ELI – English Language Institute…………………………………………...….…….50 EUA – Estados Unidos da América………………………………. ……………...…33 I INPS – Instituto Nacional de Previdência Social………………………………. ...….53 ISCEE – Instituto superior de Ciências Económicas e Empresariais…………………50 ISO – International Organization for Standardization / Organização Internacional de Padronização…………………………………………………………………..26 IUR – Imposto Único sobre o Rendimento…………………………………………...44 IUR/PC – Imposto Único sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas……………...43 IUR/PS – Imposto Único sobre o Rendimento das Pessoas Singulares………….…...43 P PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente…………………….29 PNC – Plano Nacional de Contabilidade……………………………………………...54 S SARL – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada………………………...46 SIDA – Síndrome de Imune Deficiência Adquirida……………………………..……50 SNCRF – Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro…………..54 T TIER – Nível de Resposta a Derrames de Produtos Poluentes………………………..51 VIII W WCSD – World Council for Sustainable Development………………………………16 IX LISTA DE QUADROS Pag. Quadro 1 – Diferentes Visões de Responsabilidade Social.………………………...... 21 Quadro 2 – Definições e Opiniões de Contabilidade Social mais relevantes segundo alguns Organismos e Autores……………………………………………..30 Quadro 3 – Principais Benefícios e Beneficiários do Balanço Social…………….….. 35 Quadro 4 – Evolução do Pessoal da Shell no Triénio 2005/2007……………………. 53 Quadro 5 – Contribuições da Shell para as Áreas Social e Ambiental no ano 2007..... 54 X LISTA DE ANEXOS Pag. Anexo 1 – Artigo 41º do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento IUR e Legislação Subsidiária……………………………………………….. 68 Anexo 2 – Lei do Mecenato………………………………………………………… 69 XI RESUMO ANALÍTICO O presente trabalho tem por objectivo demonstrar como é importante promover políticas de responsabilidade social e ambiental, expondo e descrevendo as implicações contabilísticas e fiscais das mesmas. Neste sentido, é apresentado o conceito, uma breve caracterização histórica e os níveis de responsabilidade social e ambiental na organização. É feita uma pequena alusão a contabilidade social, destacando as suas ramificações, e ao balanço social. Ao longo do trabalho são realçadas as implicações contabilísticas e fiscais da responsabilidade social e ambiental, salientando as modificações nas rubricas das demonstrações financeiras e as vantagens que se têm ao nível fiscal, derivadas das doações que se fazem. O estudo de caso apresentado aborda as práticas de responsabilidade social e ambiental numa companhia petrolífera, com sede local em Mindelo, Cabo Verde. Neste estudo optamos por fazer uma análise dos documentos disponibilizados pela entidade de forma a constatar o que vem sendo feito em relação a acções de cariz social e de protecção do meio ambiente, realçando as rubricas que são afectadas derivado dos programas implementados e a possível redução dos encargos fiscais provenientes de práticas de responsabilidade e ambiental. A metodologia seguida durante a elaboração do trabalho baseia-se em revisões bibliográficas acerca do tema em causa e estudo de caso. Palavras-chave: Responsabilidade Social, Responsabilidade ambiental. XII INTRODUÇÃO As responsabilidades social e ambiental, demonstradas através da elaboração de programas de cariz social e de protecção do meio ambiente, fazem parte, com maior frequência, das preocupações dos administradores das empresas nacionais, da sociedade em geral e do Governo. Apesar de fazerem parte das preocupações dos administradores das empresas nacionais, não estão sendo encaradas de forma aberta pela maior parte, salvo algumas excepções. No presente trabalho propõe-se fazer um levantamento teórico de aspectos ligados as responsabilidades social e ambiental, importantes para a compreensão do tema em causa e uma análise prática de forma a clarificar os diversos benefícios que as práticas de responsabilidade, tanto ao nível social, como ambiental podem trazer para as organizações. A escolha do tema prende-se com o facto de, em Cabo Verde, as empresas ainda se encontrarem afastadas de políticas de cariz social e de protecção do meio ambiente, facto sem dúvida prejudicial para a gestão competitiva que se espera das mesmas. Pretendemos com essa escolha alertar os responsáveis das empresas sedeadas no território para essa questão importante. O objectivo geral deste trabalho é essencialmente destacar como é importante implementar e seguir políticas de responsabilidade social e ambiental nas entidades e as suas implicações tanto aos níveis contabilístico e fiscal. De forma específica, queremos mostrar de que forma a manutenção de politicas de responsabilidade social e ambiental podem ser vantajosas para as empresas, para a sociedade e para o meio ambiente. O presente trabalho reveste-se de interesse para a comunidade académica, pois trata-se de um conjunto de informações teóricas e de mais um exemplo prático para uso futuro, comprovando que cada vez mais é necessário implementar e seguir políticas de responsabilidade social e ambiental. A metodologia a ser seguida durante a elaboração do trabalho baseia-se em revisões bibliográficas de diversa ordem e estudo de caso. Essas revisões irão recair sobre revistas, livros, dissertações, jornais e informações retiradas de diversos websites. O estudo de caso recairá sobre uma filial nacional de uma companhia transnacional, do 13 ramo petrolífero, realçando políticas de responsabilidade social e ambiental seguidas pela mesma e as suas implicações contabilísticas e fiscais. 14 1. A RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ORGANIZAÇÃO 1.1. Noções e âmbito da responsabilidade social As organizações que actuam no mercado têm uma influência elevada sobre os seus colaboradores internos e sobre a sociedade em geral. Tendo influência sobre eles, devem cooperar com os mesmos com o objectivo de consolidar a relação existente. Essa cooperação é denominada responsabilidade social. A colaboração das empresas está cada vez mais a ser estimulada pela administração pública, pelos stakeholders e por estudiosos do tema, que aconselham a entidade a focalizar as suas ideias principalmente em áreas como a saúde, a educação, o desporto, a cultura, o meio ambiente, a economia, os transportes, a habitação, as actividades locais e as do Governo, preservação e manutenção de bens públicos e religiosos. Essas acções possibilitam a criação de programas ou projectos de cariz social, trazendo benefício mútuo para a empresa e para as outras partes abrangidas, melhorando-lhes a qualidade de vida e também conseguindo uma boa imagem para a instituição. A responsabilidade social surge de um compromisso da organização com a sociedade, em que sua participação vai mais além do que apenas gerar empregos, impostos e lucros. As empresas devem ver a responsabilidade social não como uma opção, mas sim como uma questão de visão, de estratégia e, por vezes, de sobrevivência. Mas o grande problema é estarem dispostas a encarar os desafios que se colocam rumo a uma entidade realmente preocupada com o bem-estar social. Um dos desafios que se coloca às empresas é o operacional, que implica o dispêndio de elevados montantes para pôr os programas em prática. Cada vez mais nota-se que a responsabilidade social não significa a mesma coisa para todos. Para alguns representa a ideia de obrigação legal, para outros um comportamento ético, enquanto que outros acreditam no sentido de “socialmente consciente”. Ela vem sendo um trunfo para as organizações que são certificadas com o título “socialmente responsável”, pois quando a certificação se converte em informação para o consumidor, ele irá valorizar os produtos dessas entidades de forma distinta de outros produtos de igual aparência. 15 Seguidamente, apresentamos diversos conceitos de responsabilidade social, com o objectivo de reter as ideias chave do tema. A World Council for Sustainable Development (WCSD) define responsabilidade social como sendo “a decisão da empresa de contribuir para o desenvolvimento sustentável, trabalhando com seus empregados, suas famílias e a comunidade local, assim como com a sociedade em seu conjunto, para melhorar a sua qualidade de vida. “1 Alguns sociólogos assumem que a responsabilidade social pode ser definida como ” a forma de retribuir a alguém, por algo alcançado ou permitido, modificando hábitos e costumes ou perfil do sujeito ou local que recebe o impacto.”2 “ É a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte da empresa nas suas operações e na sua interacção com todas as partes interessadas. “3 “Trata-se de contribuir, de forma positiva, para a sociedade e de gerir os impactos ambientais da empresa, o que poderá proporcionar vantagens directas para o negócio e assegurar a competitividade a longo prazo. “4 “É o conjunto amplo de acções que beneficiam a sociedade e as instituições que recebem o auxilio das empresas, levando em consideração a economia, a educação, o meio ambiente, a saúde, o transporte, a habitação, as actividades locais e as do Governo.”5 Conforme se pode comprovar, qualquer que seja o conceito acima referido, a ideia chave é a que a responsabilidade social é um conjunto de acções desenvolvidas por parte das empresas, de forma voluntária, com a intenção de melhorar o bem-estar da população em geral e diminuir os impactos negativos provocados pelas mesmas no meio e na comunidade. 1 Conceito retirado do website www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009) Conceito retirado do website www.ambientegobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009) 3 Informações retiradas do website www.ambientegobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009) 4 Informações retiradas do website www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009) 5 Informações retiradas do website www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009) 2 16 A responsabilidade social que existe actualmente, nem sempre foi assim. Ela conta com uma história relativamente longa como vem descrito no ponto seguinte. 1.2. Evolução histórica da responsabilidade social 6 As primeiras discussões acerca do tema responsabilidade social das empresas datam de 1919 com o julgamento na justiça americana do caso de Henry Ford, presidente e accionista maioritário da Ford Motor Company, e o grupo de accionistas liderado por John e Horace Dodge (que posteriormente constituíram a empresa de automóveis Dodge), que contestavam as ideias de Ford. No ano de 1916, Henry Ford não distribuiu todos os dividendos aos accionistas, alegando a realização de objectos sociais e investiu no aumento de salários dos trabalhadores, no aumento da capacidade de produção e no fundo de reserva para diminuição esperada de receitas devido à redução dos preços dos automóveis. O Tribunal Supremo decidiu a favor de John e Horace Dodge, entendendo que as empresas existem para o benefício dos seus accionistas e que os gestores devem garantir o lucro, não podendo usá-lo para outros fins, neste caso, para fins sociais. O conceito de que a empresa deveria existir somente para o benefício dos accionistas começou a receber duras críticas durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1953, outro facto trouxe a público a discussão sobre a inserção da empresa na sociedade e suas responsabilidades: o caso A P. Smith Manufacturing Company versus seus accionistas, que contestavam a doação de recursos financeiros à Universidade de Princeton. Nos anos 60 do Século XX, autores europeus destacavam-se, discutindo problemas sociais e suas possíveis soluções e nos Estados Unidos as empresas já preocupavam-se com a questão ambiental e em divulgar suas actividades no campo social. É a partir da década de 70 do citado século que a responsabilidade social ganha maior destaque e as empresas começam a preocupar-se com o como e quando deveriam responder por suas obrigações sociais. Nessa época, a demonstração para a sociedade das acções empresariais tornou-se extremamente importante. 6 Adaptado da dissertação Contabilidade Ambiental – Relatório para um futuro sustentável, responsável e transparente de Maria Elisabeth Kraemer 17 O primeiro país do mundo a ter uma lei que obriga as empresas que tenham mais de 300 funcionários a elaborar e publicar o Balanço Social foi a França. O objectivo principal do balanço social é informar os colaboradores internos e a sociedade em geral acerca do clima social na empresa e aquilo que vem fazendo, ligado a área social. Na década de 90, aumentou a discussão sobre os temas ligados à ética e a moral nas empresas, o que contribuiu de modo significativo para o fortalecimento e implementação da responsabilidade social. 1.3. Níveis interno e externo da responsabilidade social na organização É relevante perceber que as políticas de responsabilidade social das empresas podem ser implementadas a dois níveis: interno (responsabilidade social interna) e externo (responsabilidade social externa). 1.3.1. Nível interno da responsabilidade social na organização As políticas de responsabilidade social interna da organização devem ser equilibradas de forma a responder aos interesses de três grupos de utentes, que estão interrelacionados: os clientes, os trabalhadores e os accionistas e que por sua vez, podem influenciar os resultados da mesma entidade. 1.3.1.1. Responsabilidades para com os clientes A questão da responsabilidade social perante os clientes está bem definida num aspecto, por exemplo, nas normas legais específicas que definem a segurança do produto e mantém-se bastante fluida noutro, por exemplo nas expectativas gerais quanto à relação qualidade-preço. Muitas empresas optam por assumir as suas responsabilidades para com os clientes, respondendo prontamente às reclamações, fornecendo informação completa e exacta sobre o produto, implementado campanhas de publicidade absolutamente verdadeiras quanto ao desempenho do produto e assumindo um papel activo no desenvolvimento de produtos que respondam às preocupações sociais dos clientes. 18 1.3.1.2. Responsabilidades para com os trabalhadores A gestão pode limitar-se a assumir o mínimo de responsabilidades para com os trabalhadores, respeitando apenas as obrigações legais relativas à relação empregadoempregador. Estas leis abordam questões relativas a condições físicas de trabalho (particularmente, as questões de segurança, higiene e saúde), fixação de salários e horários de trabalho, relação com os sindicatos, e outras análogas. O objectivo dessas leis é induzir a gestão a criar locais de trabalho seguros e produtivos, nos quais os direitos civis básicos dos trabalhadores não sejam postos em causa. Para além destas responsabilidades mínimas, a prática empresarial moderna de benefícios complementares (fundos de reforma, seguros de saúde, de hospitalização e contra acidentes) alargou o leque das actividades socialmente obrigatórias. Uma empresa pode ainda assumir outras actividades socialmente responsáveis, como proporcionar formação abrangente aos trabalhadores, progressão na carreira e aconselhamento, ou criar programas de assistência, nomeadamente ajuda aos que tenham problemas ligados ao álcool e as drogas. Também pode fomentar um melhor equilíbrio entre trabalho, família e lazer, ampliar as perspectivas profissionais para as mulheres, promover a participação nos lucros, permitir que os trabalhadores actuem em algumas decisões da empresa e promover o respeito ao trabalho e a não discriminação de trabalhadores do sexo feminino ou de indivíduos provenientes de minorias étnicas, até apoio em relação àqueles que serão, eventualmente, demitidos. 1.3.1.3. Responsabilidades para com os accionistas Os gestores têm, perante os accionistas, a responsabilidade de revelar totalmente e com exactidão, a utilização dos recursos da empresa e os resultados dessa utilização. Muitas pessoas argumentam que a primeira responsabilidade da gestão é para com os accionistas. Essas pessoas defendem que qualquer acção da gestão que vá para além do comportamento socialmente obrigatório de benefício de outro grupo que não os accionistas constitui uma violação da responsabilidade da gestão e, portanto, da responsabilidade social. Há provas de que empresas que, activamente, assumem comportamentos sociais são mais rentáveis do que as que não o fazem. 19 Os beneficiários internos das acções da empresa constituem o centro de muitos dos comportamentos socialmente obrigatórios. É na sua relação com os clientes, trabalhadores e accionistas que os gestores estão mais sujeitos a ser socialmente responsáveis. 1.3.2. Nível externo da responsabilidade social na organização As empresas são entidades altamente modificadoras do contexto socioeconómico, já que interferem directamente na realidade da sociedade, onde estão inseridas. A responsabilidade social externa da entidade está ligada às consequências das suas acções de carácter social sobre aqueles que beneficiam das mesmas, podendo esses beneficiários ser específicos ou gerais. 1.3.2.1 Beneficiários externos específicos As sociedades modernas são constituídas por diversos grupos de interesses, que trabalham para melhorar o bem-estar dos seus membros. Estes grupos representam, sobretudo, conjuntos bem definidos de pessoas que procuram satisfazer pretensões históricas: minorias e grupos étnicos, mulheres, deficientes e idosos. Os referidos grupos prosseguem os seus interesses levando a opinião política e publica a influenciar as acções da empresa. Alguns conseguem ver aplicadas leis que obrigam as empresas a apoiar os seus esforços. As empresas podem ser julgadas social e legalmente irresponsáveis, se violarem essas leis. A principal ideia destes grupos é que eles foram discriminados no passado e que as empresas desempenharam um papel importante nessa discriminação. Portanto, uma grande parte da responsabilidade deve ser assumida pelas empresas, no sentido de eliminar os vestígios de discriminação histórica e de criar um novo ambiente de igualdade de acesso às oportunidades de emprego e à evolução económica. 1.3.2.2 Beneficiários externos gerais Os programas que implicam beneficiários externos gerais podem ser considerados socialmente responsáveis, na medida em que revelam os esforços da empresa para 20 resolver ou prevenir problemas sociais genéricos. As empresas têm desenvolvido esforços para apoiar áreas como a educação, as artes, o desporto e a saúde pública, através de donativos e voluntariado. Outras têm contribuído para causas filantrópicas (benéficas), visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. As empresas que seguem políticas de responsabilidade social em relação à comunidade, tornam-se importantes postos de trabalho e em muitos dos casos, são também responsáveis pelos níveis de salário e renda e pelo recolhimento de impostos. Os consumidores atribuem um valor importante aos produtos e serviços de empresas que apoiam uma determinada causa social, pois sabem que, ao consumi-los, estarão também contribuindo para tornar o mundo melhor. 1.4 Diferentes visões de responsabilidade social A responsabilidade social pode ser vista de diversas formas dentro da organização. Segundo Kraemer (2004), a melhor forma de analisar o conceito de responsabilidade social de uma entidade é identificando as diferentes visões existentes. Quadro 1 Diferentes visões de responsabilidade social VISÃO Atitude e comportamento empresarial ético e responsável Postura estratégica empresarial Exercício de consciência ecológica CARACTERÍSTICAS É dever e compromisso da organização assumir uma postura transparente, responsável e ética em suas relações com os seus diversos públicos (governo, clientes, fornecedores, comunidade, financiadores, investidores, accionistas, etc.) A procura da responsabilidade social é vista como uma acção social estratégica que gera retorno positivo aos negócios, ou seja, os resultados são medidos através das vendas, quota de mercado, etc. A responsabilidade social é vista como responsabilidade ambiental. A empresa investe em programas de educação e preservação do meio ambiente e, consequentemente, torna-se uma difusora de valores e práticas ambientais. 21 Estratégia de valorização de produtos/serviços Estratégia social de desenvolvimento da comunidade Promotora da cidadania individual e colectiva Estratégia de marketing institucional O objectivo não é apenas comprovar a qualidade dos produtos/serviços da empresa, mas também proporciona-lhes o estatuto de “socialmente correctos”. A responsabilidade social é vista como uma estratégia para o desenvolvimento social da comunidade. Dessa forma, a organização passa a assumir papel de agente do desenvolvimento local, conjuntamente com outras entidades comunitárias e o próprio governo A empresa, mediante suas acções, ajuda seus trabalhadores a se a tornarem verdadeiros cidadãos e contribui para a promoção da cidadania na sociedade. O foco está na melhoria da imagem institucional da empresa. São os ganhos institucionais da condição de empresa que contribui para problemas sociais que justificam os investimentos em acções sociais encetadas7 pela empresa. Fonte: Kraemer, Elizabeth, (2004) – (A Contabilidade Social medindo a Responsabilidade Social); (São Paulo), adaptado 1.5 Marketing social nas organizações8 O marketing social pode ser definido como sendo a modalidade de acção institucional que tem como objectivo principal atenuar ou eliminar os problemas sociais, as carências da sociedade relacionadas principalmente com as questões de higiene e saúde pública, de trabalho, educação, habitação, transportes e nutrição. Ou seja, o marketing social pode ser visto como o exercício da responsabilidade social por parte da empresa. O marketing social também tem como objectivo transformar a maneira pela qual um determinado grupo (neste caso uma empresa) percebe uma questão social e promove mudanças comportamentais, visando melhorar a qualidade de vida de um segmento populacional. O marketing social apropria-se de conhecimentos e técnicas, adaptando-se à promoção do bem-estar social e trabalha com objectivos claramente definidos, metas mensuráveis, pesquisas e avaliações quantitativas e qualitativas, além do desenvolvimento de 7 Iniciadas, começadas, principiadas. Informações encontradas na dissertação “Gestão ambiental e a responsabilidade social”, de Denise Antunes Grohe, Guilherme Boger e Rodrigo Dora Bessow 8 22 tecnologias sociais para segmentos específicos. Busca transmitir as inovações sociais que pretende introduzir, implementa estratégias, cria, planeia e executa campanhas de comunicação para satisfazer necessidades que não estão sendo atendidas, estabelecendo novos modelos sociais. As empresas que têm a intenção de aumentar a sua quota de mercado, aumentar as suas vendas e, por conseguinte, os seus lucros devem mudar a filosofia da organização, apostando no social, sendo que o mercado está em constante mudança e os consumidores estão ficando cada vez mais exigentes em relação ao exercício social das organizações. Contudo, actuar na sociedade não faz com que a empresa torne-se socialmente responsável. As empresas devem preocupar-se tanto com a sociedade em geral, como com os colaboradores organizacionais. 23 2. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA ORGANIZAÇÃO 2.1. Âmbito da responsabilidade ambiental9 Antigamente o sistema industrial de produção, caracterizava-se por uma mentalidade de uso, desperdício e reposição de recursos. As empresas não direccionavam a sua produção para o consumo e para a procura, isto é, um produto era colocado no mercado não segundo a vontade do consumidor, mas sim segundo a óptica de mercado da empresa. Esta política era reveladora de uma diminuta preocupação ambiental das empresas e o meio ambiente era apenas um local onde se extraia matérias para a produção e se descartava os resíduos provenientes desta mesma fase, ou seja, as empresas não tinham a preocupação com o ambiente e não seguiam políticas de responsabilidade ambiental. Com o passar do tempo, ficou claro que os recursos naturais eram esgotáveis e, portanto, finitos se mal utilizados. A acumulação destes factores ao longo de várias décadas, implicou uma progressiva destruição e poluição do meio ambiente ao nível planetário. Perante a conjuntura actual, verifica-se uma preocupação mais intensa em relação às questões ambientais por parte dos consumidores e uma maior responsabilidade ambiental por parte das empresas. Cada vez mais as empresas estão responsabilizandose pela protecção do ambiente, pois sabem que as questões ambientais são um factor essencial nas suas políticas de gestão. Desta forma, surge um "novo modelo do consumo" onde o consumismo, o desperdício e a destruição são substituídos pela cooperação, pela ampliação dos direitos, por uma exigência de melhor qualidade de vida e de um consumo responsável e sadio. Também se verificam progressos na área ambiental em relação aos instrumentos técnicos, políticos e legais, principais atributos utilizados para a construção de uma política de protecção do meio ambiente ao nível mundial. Os responsáveis a este nível cada vez assumem que as reservas naturais são finitas e que as soluções ocorrem através de tecnologias mais adequadas ao meio ambiente. A gestão de qualidade da empresa passa cada vez mais pela obrigatoriedade de que sejam implantados sistemas organizacionais e de produção que valorizem os bens naturais, as fontes de matérias-primas, as potencialidades do quadro humano criativo, as 9 Dados recolhidos do website www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009) 24 comunidades locais e deve iniciar o novo ciclo, onde a cultura do descartável e do desperdício sejam coisas do passado. Actividades de reciclagem, incentivo à diminuição do consumo, controlo de resíduos, capacitação permanente dos quadros profissionais em diferentes níveis e escalas de conhecimento, fomento ao trabalho em equipa e às acções criativas são desafios neste novo cenário. O retorno do investimento antes visto simplesmente como lucro e causa de enriquecimento dos accionistas, passou a ser uma grande fonte de contribuição para a criação de um mundo sustentável. A responsabilidade ambiental é decorrente da responsabilidade social, pois preocupando-se com as pessoas, ou seja, com a parte social, a empresa terá de se preocupar com o meio ambiente. Visto que a maior parte das definições recolhidas durante as nossas pesquisas relacionadas com a responsabilidade social integram a questão ambiental, achamos que não é necessário redizer tais ideias, pelo que optamos somente por definir responsabilidade social, de modo a não sermos repetitivos. 2.2. Evolução histórica da responsabilidade ambiental10 Os impactos ambientais vêm afectando o nosso planeta há milhões de anos, mas foi já no século XX que o homem consciencializou-se da problemática ambiental e as empresas começaram a ter preocupações com o ambiente. Antes disso, as empresas preocupavam-se somente com o mercado e com a procura do lucro. Na década de 60 do século passado desperta a preocupação com o problema ambiental e surgem os primeiros grupos ambientalistas. Nesta mesma década estudiosos concluíram que os resíduos dispostos de forma incorrecta poderiam entrar na cadeia alimentar e provocar danos à saúde do homem e dos demais seres vivos. Nos sectores económico e financeiro, as ideias da maximização do lucro deram lugar a objectivos simultâneos de procura do lucro máximo e de responsabilidade humana e social, onde a de carácter ambiental tinha um peso elevado. A década de 70 é marcada pela crise do petróleo. Surge uma preocupação com a racionalização do uso da energia e a busca de combustíveis mais limpos e puros, levando a regulamentação de novas leis ambientais. Nessa mesma década surge um 10 Adaptado do artigo “Contabilidade Ambiental – A sua revelação no relato financeiro”, Outubro de 2007, do Jornal de Contabilidade 25 conceito ligado à protecção do meio ambiente. Este conceito é denominado desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável é definido no Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento, como "aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades". A década de 80 é marcada pela globalização das preocupações com a conservação do meio ambiente. Surgem empresas especializadas na elaboração de estudos de impacto ambiental, analisando o ciclo de vida dos produtos, a fim de avaliar o efeito contaminador induzido pela produção de um determinado produto em cada uma das fases da sua vida. Na década de 90 ganha importância a qualidade ambiental. Em 1992 tem lugar a conferência do Rio de Janeiro, onde a noção de Desenvolvimento Sustentável se estruturou. Nessa mesma conferência é adoptada a convenção sobre as alterações climáticas e de conservação da biodiversidade que constituem duas novas convenções de Direito Internacional. Os conceitos de certificação ambiental, actuação e gestão responsável assumem grande importância. Em 1997 é assinado, no Japão, o protocolo de Quioto que vem estabelecer mecanismos para o comércio de emissões de gases, desenvolvimento limpo, permitindo aos países desenvolvidos baixar os custos da redução das emissões poluentes. Nesse protocolo é fixado, como meta, a redução até 2012 de 5% das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa. Surgem ainda nessa década as Normas ISO14000 que vêm sensibilizar as organizações para a questão ambiental. De notar a importância que assumem os chamados impostos ecológicos, traduzindo a preocupação dos governos com a problemática ambiental. 2.3. Níveis interno e externo da responsabilidade ambiental na organização É importante salientar que a responsabilidade ambiental das empresas pode ter duas perspectivas: interna (responsabilidade ambiental interna) e externa (responsabilidade ambiental externa). 2.3.1. Nível interno da responsabilidade ambiental na organização 26 Nas práticas de responsabilidade ambiental, numa perspectiva interna, a empresa responsável pode implementar formas de actuação capazes de minimizar o consumo de recursos não renováveis, maximizar a utilização das matérias-primas utilizadas no processo produtivo de forma a evitar o desperdício dos recursos naturais, bem como promover a reciclagem e o uso alternativo dos refugos 11 do material utilizado no processo produtivo, ou dos excedentes da produção. Também pode promover a redução do uso de água e energia eléctrica e ou a procura de matérias-primas e formas alternativas para a produção. Essas iniciativas, além de preservar o meio ambiente e os recursos naturais, proporcionam vantagens financeiras, ainda que a longo prazo, na medida em que diminui os custos de produção. Assim, a empresa responsável é também aquela que implementa acções e promove a participação dos seus colaboradores internos, através da consciencialização. 2.3.2. Nível externo da responsabilidade ambiental na organização A empresa responsável, além de promover práticas de responsabilidade ambiental internamente, pode, através dos seus gestores, promover projectos de cariz ambiental de forma externa, de modo a afectar positivamente o meio ambiente e efectuar mudanças significativas no mesmo. Deve desenvolver programas ou projectos ligados profundamente a questão da protecção ambiental, adoptando políticas que devem ser seguidas. Como exemplo de políticas de protecção ambiental seguidas pela empresa tem-se a diminuição da emissão de gases poluentes para a atmosfera, diminuição do efeito de estufa, o não envio de materiais poluentes para os rios e mares, diminuição do número de árvores que são derrubadas e aumento da plantação de árvores no lugar das retiradas para a industria, a colocação de filtros nas chaminés das fabricas, a utilização de painéis solares, a não poluição dos lençóis freáticos, a utilização de equipamentos tecnologicamente “amigos da natureza”, a diminuição da poluição da água, do ar e sonora, ou destruição de lixo e de resíduos radioactivos. Seguindo essas políticas, a 11 Restos. 27 empresa está garantindo tanto a sua continuidade, como o bem-estar de aqueles que a rodeiam. 2.4. A continuidade da organização e o desenvolvimento sustentável 2.4.1. A continuidade da organização As demonstrações financeiras de qualquer organização são elaboradas com o pressuposto de que a entidade é uma instituição em continuidade e que continuará a funcionar num futuro próximo. Não preocupando-se com as questões sociais e com a protecção do ambiente, como é que uma entidade pode continuar a funcionar no futuro? A existência e a continuidade das entidades dependem essencialmente do meio ambiente e dos seus recursos, pois a maior parte das matérias-primas utilizadas na produção dos bens e na prestação de serviços são retiradas do mesmo. Também os seus clientes, fornecedores, investidores, financiadores, os seus trabalhadores, a comunidade, ou seja, a sociedade em geral vive neste mesmo meio. A longo prazo, não havendo preocupação por parte das empresas e se o interesse dos accionistas não se dividir com os problemas da comunidade e do ambiente, o meio que nos rodeia corre o risco de desaparecer, tal como a humanidade e por conseguinte as próprias empresas. Por esta razão, devem idealizar políticas ligadas a protecção do ambiente e da sociedade e devem colocar essas mesmas políticas em prática. Empresas que são social e ambientalmente responsáveis geram valor para quem está próximo das mesmas e acima de tudo, conquistam melhores resultados. O princípio da continuidade, que é também um pressuposto subjacente segundo a estrutura conceptual do novo normativo contabilístico, tem uma ligação estreita com as questões de ordem social e ambiental e como é claro com a continuidade das actividades da empresa, uma vez que uma organização que pretende prosseguir com as suas acções terá que criar condições capazes de garantir o bem-estar das pessoas que estão ligadas a sua actividade e de proteger o local onde subtrai as matérias-primas indispensáveis para o prosseguimento do seu negócio. Não se consegue dar continuidade a uma entidade para que possa prosseguir com as suas actividades, sem matérias-primas e pessoas. 28 2.4.2. Desenvolvimento sustentável12 A pobreza que vem cada vez mais fustigando o planeta, o aumento exagerado da população de uma forma desordenada, a má distribuição das riquezas que são geradas, o desperdício dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente são problemas que vêm afectando o mundo globalizado onde vivemos desde o tempo dos nossos antepassados e necessitam de soluções com uma certa rapidez. Diante desses acontecimentos e procurando solucioná-los, surgiu a ideia de desenvolvimento sustentável, com o objectivo de conciliar o desenvolvimento económico, com a preservação do ambiente e o fim da pobreza mundial. A ideia deriva inicialmente do relatório intitulado “Os Limites do Crescimento” e, posteriormente, do conceito de eco desenvolvimento, durante a primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Estocolmo, 1972), a qual deu origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Em 1987, a Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) das Nações Unidas, presidida pela Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, adoptou o conceito de Desenvolvimento Sustentável em seu relatório Our Common Future13, também conhecido como Relatório Brundtland. Este conceito defende que a opção actual por um determinado nível de produção terá influência na produção futura, pois pode-se estar a consumir recursos não renováveis, criar poluição irreversível ou mesmo criar poluentes com vidas longas que irão afectar as gerações futuras. O conceito foi definitivamente incorporado como um princípio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Cúpula da Terra de 1992 – Eco-92, no Rio de Janeiro, consolidando-se a noção de desenvolvimento sustentável em que é imperativo desenvolver-se, mas sem destruir o meio ambiente, para que as gerações futuras tenham oportunidade de existir e viver bem, de acordo com as suas necessidades. 12 Informações retiradas do website www.ambiente global.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009) e da monografia “Contabilidade e gestão ambiental”, Maio 2007 de Zelinda Soares 13 Our common future – Nosso futuro comum 29 3. A CONTABILIDADE SOCIAL E A CONTABILIDADE AMBIENTAL Há vários tipos de informações contabilísticas e algumas são de tal maneira específicas que a forma de classificar nem sempre tem sido a melhor. Temos por exemplo, a Contabilidade Social que não tem um conceito próprio. Uma vez que a contabilidade social não possui um conceito próprio, pretendemos com o quadro seguinte expor definições e opiniões de alguns organismos e autores acerca do tema em causa. Quadro 2 Definições e opiniões de contabilidade social mais relevante segundo alguns organismos ou autores Autor/Organismo American Accounting Association Definição Ciência que mede e interpreta as actividades e fenómenos que são de natureza económica e social essencialmente. Ramanathan Modificação e aplicação de práticas, técnicas e disciplinas da contabilidade convencional à análises e solução dos problemas de natureza social. Processo de selecção de variáveis de acordo com os comportamentos sociais observados na empresa e sua evolução. Gray, Owen e Maunders A contabilidade social pode ter dois sentidos: a) Custos e benefícios do impacto de comportamento da empresa; b) Apresentação periódica de informações sociais da entidade. Seidler e Seidler Fonte: Rego, Arménio. (2006) – (Gestão Ética e Socialmente Responsável); (Lisboa, Editora RH), adaptado A contabilidade social também pode ser definida como publicação de carácter voluntário de informação qualitativa e quantitativa, económica e não económica relativa à actividade da empresa, incluindo informações sobre os trabalhadores e avaliação dos recursos humanos. A informação contabilística relacionada com a responsabilidade social é importante perante a sociedade e para que a contabilidade social conquiste sua efectivação e que tenha resultados, é preciso que a organização escolha uma gestão participativa, envolvente e comprometida com todas as camadas que formam o sistema social e organizacional. 30 Actualmente, no mundo globalizado em que vivemos, existe a necessidade de se informar e de se ser informado acerca da evolução das empresas. Longe vai o tempo em que as empresas apenas tinham que produzir informações económicas, financeiras e outras para o consumo interno. As empresas, cada vez mais, devem procurar transmitir essas informações a um leque maior de interessados e exporem a verdadeira situação. 3.1. Ramificações da Contabilidade Social Segundo Kraemer, no seu relatório “A contabilidade social medindo a responsabilidade social”, a contabilidade social pode ser ramificada em contabilidade ambiental, contabilidade dos recursos humanos e informação de carácter ético. 3.1.1. Contabilidade ambiental É uma das ramificações da contabilidade social de maior relevância na actualidade. A contabilidade ambiental pode ser definida como sendo o estudo e registo do património ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinadas organizações e respectivas implicações que são expressas monetariamente. São objectivos da contabilidade ambiental: (i) Saber se a empresa cumpre ou não com a legislação ambiental vigente; (ii) Ajudar a direcção no processo de tomada de decisões e na fixação de uma política e objectivos de gestão ambiental; (iii) No caso de empresas com uma política ambiental estabelecida, conhecer se têm cumprido com os objectivos ambientais fixados; (iv) Identificar oportunidades para uma melhor gestão dos aspectos ambientais; (v) Obter informação específica para fazer frente à solicitação dos stakeholders. São obstáculos a implementação da contabilidade ambiental: (i) Conceito de custo ambiental não definido claramente; (ii) Passivo ambiental de cálculo difícil; 31 (iii) Problema na determinação de obrigações futuras por custos passados; (iv) Tratamento de activos de vida longa ainda não uniforme. As inovações da contabilidade ambiental estão associadas a pelo menos três temas: (i) A definição do custo ambiental; (ii) A forma de mensuração do passivo ambiental, com destaque para o decorrente de activos de vida longa; (iii) A utilização intensiva de notas explicativas abrangentes e o uso de indicadores de desempenho ambiental, padronizados no processo de fornecimento de informações ao público. Segundo Palma (1998), a contabilidade ambiental não vai resolver os problemas ambientais, mas face à sua capacidade de fornecer informações, pode alertar os vários interessados no tema para a gravidade do problema, ajudando, desta forma, na procura de soluções. Existem três motivos básicos para a empresa adoptar uma contabilidade ambiental: (i) Gestão interna – Está relacionada com uma gestão ambiental activa e seu controlo. (ii) Exigências legais – A crescente exigência legal e normativa pode obrigar os directores a controlar mais seus riscos ambientais, sob pena de se sujeitarem ao pagamento de multas e outras penalizações. (iii) Pressão dos stakeholders – A empresa está submetida cada vez mais a pressões internas e externas. Essas pressões podem ser dos empregados, accionistas, administração pública, clientes, bancos, investidores, organizações ecológicas, seguradoras e comunidade local. 3.1.2. Contabilidade dos recursos humanos O conceito de contabilidade de recursos humanos pode ser examinado em duas dimensões: (i) o investimento em recursos humanos e; (ii) o valor de recursos humanos. As despesas com a formação, aumento e actualização dos conhecimentos dos recursos humanos é um investimento em recursos humanos. Tal investimento traz resultados lucrativos como uma produtividade mais elevada e uma renda também mais elevada à 32 organização. O rendimento que o investimento nos recursos humanos gera será considerado como a base de valor do recurso humano. Este ramo da contabilidade ressurge na actualidade devido às novas propostas empregadas pela responsabilidade social das empresas. 3.1.3. Informação de carácter ético A responsabilidade social e a ética caminham lado a lado. É a partir da moral e dos valores éticos daqueles que conduzem uma empresa que parte a prática da sua responsabilidade social. Ao preparar os relatórios contabilísticos que incluem informações ligadas a responsabilidade social, os responsáveis devem ser os mais éticos possíveis, de forma a passar aos stakeholders a verdadeira posição da entidade perante esta realidade. A ética passa a ser uma pressão colectiva e espera-se que trabalhe pelo bem-estar colectivo. Os consumidores actuais já podem avaliar se uma entidade é boa ou má tendo por base a responsabilidade social. Este julgamento tem em conta a forma como são tratados os funcionários e a ética nos negócios. 3.2. O conceito de balanço social Breves considerações sobre o balanço social14 Na década de 60, nos EUA e na Europa, a renúncia da população à guerra do Vietname deu início a um movimento contra à aquisição de produtos e acções de algumas empresas ligadas ao conflito. A sociedade exigia uma nova posição ética e diversas empresas passaram a prestar contas de suas acções e objectivos sociais. A elaboração e divulgação anual de relatórios com informações de carácter social resultaram no que hoje se chama de balanço social. O balanço social é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa reunindo um conjunto de informações sobre os projectos, benefícios e acções sociais dirigidas aos empregados, investidores, accionistas e à comunidade. 14 Dados recolhidos do website www.balancosocial.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009) 33 No balanço social, a empresa apresenta o que faz por aqueles que a ela estão directamente ligados e pela comunidade, dando transparência às actividades, através das quais busca melhorar a qualidade de vida de todos. O balanço social é, nas empresas privadas, simultaneamente um meio de informação, um utensílio de negociação ou de concertação e um instrumento de planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos. Foi possível observar, com o decurso dos anos, que o balanço social tem fornecido um conjunto de informações essenciais sobre a situação social da empresa, pondo em evidência pontos fortes e fracos da gestão social dos recursos humanos, o grau de eficiência dos investimentos sociais e os programas ou projectos de acção que visam a realização pessoal, a identificação com a empresa e a melhoria de vida dos trabalhadores e da sociedade em geral. Razões para elaborar um balanço social 15 O balanço social é considerado de vital importância às organizações pelas razões a seguir apontadas. (i) Porque agrega valor a empresa: o balanço social traz um diferencial para a imagem da empresa que vem sendo cada vez mais valorizado por investidores e consumidores. (ii) Porque é um moderno instrumento de gestão: o balanço social é uma ferramenta considerável para a empresa gerir, medir e divulgar o exercício da responsabilidade social em seus negócios. (iii) Porque é um instrumento de avaliação: os analistas de mercado, investidores e órgãos de financiamento já incluem o balanço social na lista dos documentos necessários para conhecer e avaliar os riscos e as projecções de uma empresa. (iv) Porque é um elemento inovador e transformador: realizar e publicar o balanço social anualmente é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e ao bem-estar dos funcionários e clientes, por uma visão moderna em que os 15 Dados recolhidos do website www.balancosocial.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009) 34 objectivos da empresa incorporam as práticas de responsabilidade social e ambiental. Principais benefícios e beneficiários do balanço social16 O balanço social auxilia a todos os conjuntos que interagem com a entidade. O Quadro 3 dá-nos uma súmula dos principais benefícios e beneficiários do balanço social de uma entidade. Quadro 3 Principais benefícios e beneficiários do balanço social BENEFICIÁRIOS Gestores Trabalhadores Fornecedores e Investidores Consumidores Estado BENEFÍCIOS Disponibiliza informações úteis à tomada de decisões relativas aos projectos sociais e ambientais que a empresa desenvolve. Estimula a participação nas acções e projectos sociais, gerando um grau mais elevado de comunicação interna e integração nas relações entre gestores e o corpo funcional. Informa como a empresa encara suas responsabilidades sociais e ambientais, o que é indicador favorável da forma como é administrada. Evidencia a postura dos gestores e a qualidade do produto ou serviço oferecido, demonstrando o caminho que a empresa escolheu para construir sua marca. Ajuda na identificação e na formulação de políticas públicas. 16 Informações recolhidas do website www.cm-mirandela.pt (17 de Janeiro de 2009) 35 4. IMPLICAÇÕES CONTABILÍSTICAS E FISCAIS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Como é claro, a responsabilidade social e a responsabilidade ambiental têm implicações tanto no campo contabilístico, como no campo fiscal. 4.1. Implicações contabilísticas da responsabilidade social e da responsabilidade ambiental Vem aumentando o número de empresas que estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um bom desempenho a nível social e ambiental e isto acaba por afectar a contabilidade das entidades. 4.1.1. Implicações contabilísticas da responsabilidade social Embora o social não possa ser contabilizado em termos de valorização própria ou efeito directo, os reflexos de um bom clima entre a organização e os seus colaboradores e a sociedade em geral, por exemplo, melhoram os resultados através de acréscimos de produtividade e favorecem a conservação de bens patrimoniais, uma vez que a consciência para proteger o que é da empresa por parte dos colaboradores é maior. A quantificação desses ganhos de produtividade não aparece nos balanços tradicionais. Contabilisticamente, a responsabilidade social pode ser conferida através da variação de diversas contas, por exemplo, as contas “activos fixos tangíveis” e “depreciações acumuladas” no caso da empresa possuir algum edifício ou construção ligado a programas de cariz social e as contas de classe 6 (Gastos), donativos e gastos de acção social. De acordo com Chiavenato (2006), as “contas sociais” podem ser classificadas em quatro categorias: 1) Contas sociais reduzidas a análises em termos de custos sociais relacionadas com os principais parceiros sociais da organização como: a) Pessoas: investimentos e/ou despesas anuais correntes referentes a melhoria das condições de trabalho ou de higiene e segurança e formação 36 do pessoal, melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias (como creches, campos de férias, assistência médica). b) Clientes: investimentos (como pesquisa, controlo de qualidade, melhorias no produto ou serviço) que visam o melhor atendimento ou a protecção do consumidor. c) Comunidade: despesas quanto ao ambiente físico, antipoluição, melhorias urbanas, obras de interesse colectivo, etc. 2) Contas sociais em que as acções com fins sociais são avaliadas simultaneamente em termos de custos expressos monetariamente e em termos de impacto não monetário desses custos. Trata-se de um melhoramento do ponto 1), em que o produto social é conhecido, mas não é expresso monetariamente de forma precisa. Além de um benefício financeiro definido, inclui-se um benefício social não expresso em unidades monetárias, mas em melhores condições de trabalho, acréscimo da educação ou cultura, menor poluição, etc. 3) Contas sociais em que os custos sociais e produtos sociais são expressos monetariamente para se determinar um resultado social líquido por tipo de parceiro e por soma algébrica um resultado global. O exemplo característico é o balanço social em que todas as grandezas são expressas em dinheiro e em que os princípios da “partida dobrada” são respeitados, havendo uma conta para cada um dos parceiros da entidade: empregados, accionistas, clientes, fornecedores, etc. Em cada conta de um parceiro é calculado um resultado social líquido (beneficio social ou perda social). A soma algébrica desses resultados sociais permite avaliar a contribuição social da organização, que pode ser positiva ou negativa, a sociedade. 4) Contas sociais que demonstram como no curso do tempo evolui a parte da riqueza criada pela organização e distribuída pelos diversos parceiros sociais. Este modelo parte da ideia de justiça social acompanhada de um conceito de política social: evidencia o facto de que a economia liberal é apta a proporcionar o bem-estar material de todos os parceiros sociais para mostrar como os ganhos de produtividade são repartidos entre os diferentes parceiros sociais. Na forma mais elementar, este tipo de contabilidade apresenta anualmente um quadro de 37 repartição ou de sobreposição do valor acrescentado entre diversos parceiros sociais, considerando dois períodos sucessivos de tempo para demonstrar: a) Se a produtividade global da organização melhorou de um período para o outro e em que proporção; b) Se houve algum acréscimo de produtividade e como esse benefício foi proporcionado e distribuído para cada um dos parceiros sociais. 4.1.2. Implicações contabilísticas da responsabilidade ambiental A directriz contabilística nº 29 da Comissão de Normalização Contabilística portuguesa, denominada Matérias Ambientais, adopta a recomendação da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2001 respeitante ao reconhecimento, mensuração e divulgação das matérias ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 13 de Junho de 2001. Esta directriz diz respeito, em primeiro lugar, aos critérios para o reconhecimento, mensuração e divulgação relativos aos dispêndios de carácter ambiental, aos passivos e aos activos com eles relacionados resultantes de transacções e acontecimentos que afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, a posição financeira e os resultados da entidade relatada. Em segundo lugar, identifica o tipo de informação ambiental que é apropriado divulgar, relativamente à atitude da entidade face às matérias ambientais e ao comportamento ambiental da entidade, na medida que possam ter consequências para a posição financeira. Segundo a directriz, os problemas ambientais se posicionam na primeira linha das preocupações à escala mundial. A directriz, integrando-se na problemática global do ambiente, estabelece um conjunto de preceitos contabilísticos respeitantes a matérias ambientais: Acontecimento que cria obrigações: É um acontecimento que cria uma obrigação legal ou construtiva, que faça com que a entidade não tenha nenhuma alteração realista senão liquidar essa obrigação. Obrigação legal: É uma obrigação que deriva de: a) um contrato; b) legislação; ou c) outras obrigações da lei. 38 Obrigação construtiva: É uma obrigação que deriva de acções de uma entidade em que: a) por um modelo estabelecido de práticas passadas, de políticas publicitadas ou de partes que aceitará certas responsabilidades; e b) em consequência, a entidade tenha criado uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá essas responsabilidades. Passivo: É uma obrigação presente da entidade, proveniente de acontecimentos passados de cuja liquidação se espera que resulte uma saída de recursos da entidade, incorporando benefícios económicos. Passivo ambiental: É a obrigação da empresa decorrente de deveres ou responsabilidades de preservação, recuperação ou protecção ambientais. Activos: É um recurso controlado pela empresa como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para empresa benefícios económicos futuros. Activos ambientais: Incluem todos os recursos que visam preservar, proteger ou recuperar o meio natural, podendo-se falar de activo tangível adquirido ou construído para reduzir, eliminar ou recuperar resíduos poluentes, de investimentos em investigação e desenvolvimento de tecnologia, de novos produtos, de matérias verdes, etc. Dispêndios de carácter ambiental: incluem os custos das medidas tomadas por uma entidade, ou em seu nome, por outra entidade, para evitar, reduzir, ou reparar danos de carácter ambiental decorrentes das suas actividades. Reconhecimento de activos de carácter ambiental Há dificuldades na identificação dos activos ambientais, porque muitas vezes estes bens para além de servirem para a preservação do meio ambiente, são também de produção, ou seja, são activos operacionais, motivo este que os leva a sofrer desgaste rápido em função da produção. Segundo a directriz contabilística nº29, ponto 30, só serão considerados activos ambientais os que se destinarem a servir, de forma durável, a actividade da empresa e se estiver satisfeita uma das condições seguintes: se os custos relacionarem-se com benefícios económicos que a entidade venha a usufruir e que permitam melhorar a vida 39 dos outros activos detidos pela empresa ou se os custos permitirem reduzir ou evitar uma contaminação ambiental susceptível de ocorrer em resultado de futuras actividades. Reconhecimento de passivos de carácter ambiental17 Reconhece-se um passivo de carácter ambiental quando seja provável que uma saída de recursos incorporando benefícios económicos resulte da liquidação de uma obrigação presente de carácter ambiental, que tenha surgido em consequência de acontecimentos passados e se a quantia puder ser mensurada de forma fiável. A natureza desta obrigação deve ser claramente definida e pode ser de dois tipos: a) Legal ou contratual, se a entidade tiver uma obrigação legal ou contratual de evitar, reduzir ou reparar danos ambientais; ou b) Construtiva, se resultar da própria actuação da entidade, quando esta se tiver comprometido a evitar, reduzir ou reparar danos ambientais e não puder deixar de o fazer em virtude de, em consequência de declarações públicas sobre a sua estratégia ou as suas intenções, ou de um padrão de comportamento por ela estabelecido no passado, a entidade tiver dado a entender a terceiros que aceita a responsabilidade de evitar, reduzir ou reparar danos ambientais. Mensuração dos passivos ambientais18 Segundo a directriz contabilística nº 29, o passivo é reconhecido quando for possível uma estimativa dos dispêndios para liquidar a obrigação. Ao proceder à estimativa para um passivo ambiental deve ter-se em conta que se existirem várias quantias estimadas para um mesmo passivo, deve escolher-se a melhor para liquidar a obrigação presente à data do balanço, considerando a conjuntura económica, a evolução futura da técnica e da legislação. Apresentação e divulgação de informação ambiental19 É necessário divulgar informação ambiental, uma vez que todos querem saber quem polui e quem não o faz, o que atribui a este tipo de informação um carácter moral que é 17 Directriz contabilística nº29 capítulo V, ponto 16 Directriz contabilística nº29 capítulo VI, pontos 39 e 40 19 Directriz contabilística nº29 capítulo VI, pontos 52 e 53 18 40 legitimado por uma necessidade de justiça. Até algumas décadas atrás, em todo o mundo, não mais de uma dezena de empresas tinham publicado relatórios ambientais. Actualmente há um maior número de empresas a fazê-lo. A divulgação das informações ambientais é algo que não é obrigatório e não acontece por razões altruístas, mas sim porque traz benefícios para a empresa. Como exemplos de benefícios tem-se a melhoria da imagem pública, liberdade de acção para a empresa, que as outras não têm e por vezes, inexistência de multas por incumprimento. A directriz contabilística nº 29 estabelece que matérias ambientais devem ser objecto de divulgação desde que sejam materialmente relevantes para a avaliação do desempenho financeiro ou posição financeira da empresa. No relatório de gestão das empresas, deverá descrever-se todas as matérias relevantes e fazer-se uma análise objectiva da evolução das suas actividades, no que respeita a questão ambiental, comparando essas informações com resultados obtidos em anos anteriores nesta mesma área. Também no relatório de gestão deve constar informações acerca da existência de um relatório ambiental. O relatório ambiental é um instrumento que contém informações da situação e desempenho das empresas e é preparado e emitido pelo órgão de gestão para utilização interna e externa. A preparação de um relatório de ambiental exige alguns requisitos: um sistema de gestão ambiental implantado e operativo, uma política ambiental bem definida, um conjunto de objectivos a atingir, uma contabilidade de controlo de gestão que dê alguma ênfase à informação ambiental necessária e que permita quantificar a informação disponível e uma estrutura organizacional responsável que coordene todo o processo que leva a preparação do relatório de gestão. Segundo a directriz, as informações sobre matéria ambiental devem ser divulgadas no anexo ao balanço e demonstrações de resultados. As informações de carácter ambiental podem ser divulgadas em documentos próprios independentes das demonstrações financeiras. Entre esses documentos destaca-se o eco-balanço ou balanço ecológico global, que é um balanço quantitativo dos fluxos de matéria e energia de um dado sistema, que visa medir o impacto sobre o meio ambiente provocado pelo referido sistema. Contabilisticamente a responsabilidade ambiental pode ser conferida através da variação de diversas contas, por exemplo, as contas “activos fixos tangíveis” e “depreciações 41 acumuladas” no caso da empresa possuir algum equipamento para evitar, reduzir ou anular danos no meio ambiente e a conta de classe 6 (Gastos), donativos. 4.2. Implicações fiscais da responsabilidade social e da responsabilidade ambiental Tal como a preocupação em atingir e demonstrar um bom desempenho a nível social e ambiental afecta a contabilidade das entidades, ela também pode afectar a área fiscal das mesmas. 4.2.1. Implicações fiscais da responsabilidade social20 As implicações fiscais da responsabilidade social podem ser de diversa natureza. Para simplificar, vamos debruçar sobre uma das mais importantes que é o mecenato. De acordo com Monteiro (2006), o mecenato é a prática de atribuição de donativos ou liberalidades em dinheiro ou em espécie às entidades beneficiárias, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, sem concessão de contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte destas. Em Cabo Verde, o mecenato começou a ganhar corpo ainda nos anos 90 do século passado, com a aprovação da legislação aplicável. De acordo com a nossa pesquisa, os principais diplomas publicados são os seguintes: (i) Lei nº 108/IV/99, de 2 de Agosto, primeira lei sobre o regime de incentivos ao mecenato; (ii) Lei nº 45/IV/2004, de 12 de Junho, que estabelece o novo regime de mecenato; (iii) Regulamentação do mecenato respeitante a cultura e ao desporto; (iv) Portaria nº 39/2005, que estabelece o registo dos mecenas. A lei do mecenato visa o fomento, a protecção, o conhecimento e o desenvolvimento dos seguintes sectores: social, cultural, desportivo, educacional, ambiental, juvenil, científico, tecnológico, saúde e sociedade de informação. 20 Informações divulgadas no seminário “Regime Jurídico do Mecenato e os Benefícios Fiscais”, Mindelo, Julho de 2006, apresentando pelo Economista Elias Monteiro 42 O termo mecenas é atribuído às pessoas singulares ou colectivas que concedam apoios, através da concessão de liberalidades a título de doação ou patrocínio, destinadas às entidades públicas ou privadas que exerçam acções relevantes para o desenvolvimento de projectos e actividades referidas no âmbito da lei. Ao abrigo da lei do mecenato, os donativos proporcionam benefícios fiscais às pessoas ou instituições que os efectuam, desde que estejam inscritas como mecenas. Caso as instituições não estejam inscritas, não poderão beneficiar-se das vantagens constantes da lei do mecenato. Esses donativos podem ser sob a forma de dinheiro, espécie ou patrocínios e visam a transferência de recursos ao beneficiário para a realização de projectos com finalidades promocionais ou publicitárias e sem proveito pecuniário ou patrimonial directo para o patrocinador. Beneficiários dos donativos Estado: -Estado e autarquias locais; -As associações de municípios; -As fundações em que o estado ou autarquias locais participem no património inicial. Entidades privadas: -Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas; -Pessoas colectivas de utilidade pública; -Comité olímpico nacional; -Associações desportivas; -Organismos associativos; -Organizações não governamentais; -Outras entidades que desenvolvem acções no âmbito da lei. Vantagens em ser mecenas -A satisfação pessoal e o prestígio que resultam da associação a actividades filantrópicas de qualidade e de relevante interesse para a sociedade; -O beneficio dos incentivos fiscais previstos na lei do mecenato, na redução do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas (IUR/PC) e das pessoas singulares (IUR/PS). 43 Benefícios fiscais aos mecenas Actualmente, de acordo com a lei nº 45/IV/2004, de 12 de Junho, nova lei do mecenato, consta o seguinte: (i) No apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, são considerados custos ou perdas do exercício em 130% do respectivo valor total dos donativos até ao limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados; (ii) Quando a actividade for desenvolvida no âmbito da própria empresa, as deduções correspondem a 60% do seu montante até ao limite de 0.5%. 4.2.2. Implicações fiscais da responsabilidade ambiental21 É indiscutível a necessidade de defender a qualidade ambiental e a protecção dos recursos naturais como aspecto essencial do desenvolvimento social. Explorar os recursos naturais sem limitação tem provocado cada vez mais a deterioração do meio ambiente e a devastação dos recursos ambientais, pois se colocam os recursos económicos em primeiro lugar, pondo em segundo plano a capacidade futura de produzir riquezas. A política fiscal não pode afastar-se desta situação. Desde várias décadas atrás que se vem reconhecendo que os instrumentos fiscais são uma forma de atingir os objectivos ambientais, principalmente pela criação de impostos ecológicos. A reforma fiscal ecológica A adaptação da estrutura fiscal às questões ambientais consiste essencialmente em alterar o mecanismo de impostos já existente, isentando ou reduzindo a tributação para equipamentos não poluentes, veículos com dispositivos anti-poluentes, produtos reutilizáveis ou recicláveis, etc. A reformulação do sistema fiscal com objectivos ambientais não poderá ter como finalidade aumentar a carga fiscal e deverá permitir, simultaneamente, diminuir os custos do trabalho e combater a poluição. 21 Dados extraídos do artigo “Os impostos como instrumento ambiental” de autoria de Carla Duarte dos Santos e Dilene Gonçalves, constante do Jornal do técnico de contas e da empresa, nº34 de Abril de 2002 44 Os impostos ambientais surgem como forma de desencorajar agressões ao meio ambiente e compensar a utilização de recursos naturais por parte das empresas. Pretende-se levar o transgressor a tomar por sua iniciativa, medidas essenciais para reduzir a poluição. É necessário que as medidas fiscais sejam acompanhadas de um plano de sensibilização e de responsabilização das empresas, de modo que se compreenda os objectivos de tais medidas e a necessidade de todos contribuírem para um meio ambiente melhor. A política fiscal poderá ser dirigida no sentido de modificar comportamentos das entidades, de forma a incentivar os agentes económicos a utilizarem matérias-primas e intermédias não poluentes ou a reutilização de resíduos, para que sejam os mesmos a tomarem medidas protectoras do ambiente. A política fiscal pode ser um aliado importante na protecção do meio ambiente, pois a empresa que polui ou não respeita as regras de preservação ambiental, pode ver agravados os seus impostos pelas autoridades fiscais, de forma a responsabilizá-la pelo sucedido. Sendo que uma empresa que cumpre com aquilo que é determinado pelas autoridades fiscais, que se responsabiliza pelo meio ambiente, que respeita o local onde se situa as suas instalações, terá um encargo fiscal totalmente diferente daquela entidade que não o faz. As principais razões para a utilização de medidas tributárias ambientais: a) São um instrumento eficiente na incorporação de custos relacionados com degradação ambiental, directamente no custo dos produtos; b) Tornam-se um incentivo para que os produtores alterem seus comportamentos, direccionando-os para o uso mais eficiente dos recursos; c) As receitas podem ser utilizadas para o financiamento de programas ambientais; d) Podem tornar-se ferramentas eficientes no combate a situações prioritárias, como a poluição da água. Direccionando as receitas tributárias para a defesa do ambiente, estaremos a prevenir a necessidade de vir a despender meios na recuperação do equilíbrio ecológico. 45 5. ESTUDO DE CASO: RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL NUMA EMPRESA CABO-VERDIANA 5.1. Breve caracterização da empresa A presença da Shell em Cabo Verde data de 1919, por meio de uma representação da Shell Portuguesa, SARL. Após a Independência de Cabo Verde, proclamada a 5 de Julho de 1975, a Shell Portuguesa, SARL transferiu as responsabilidades da empresa para a Shell Cabo Verde, Sarl. Essa transferência foi homologada pelo Governo de Cabo Verde a 30 de Dezembro de 1976, através da assinatura de um contrato de concessão válido por 20 anos. Através do contrato de concessão assinado entre as partes, o Governo da República de Cabo Verde autorizou a empresa a fornecer, em regime de exclusividade por um prazo de 20 anos contados a partir de 1 de Janeiro de 1977, combustíveis a navios acostados ao cais existente no Porto Grande da ilha de São Vicente e aviões no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal. A empresa e o Estado de Cabo Verde celebraram, em Setembro de 1996, um novo acordo denominado “ Convenção de Estabelecimento”, segundo o qual é concedido a empresa o direito ao estabelecimento e exercício, em território cabo-verdiano, da actividade económica de comercialização de derivados do petróleo por um período de 50 anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 1997. O capital social da Shell Cabo Verde, SARL é de 60.000 cts22 (sessenta mil contos), representado por 60000 acções de valor nominal de 1000 CVE (mil escudos) cada, em que 59900 dessas acções pertencem a Shell Internacional. A Shell Cabo Verde, SARL, tal como as demais filiais da Shell espalhadas pelo mundo, tem como objectivo o desenvolvimento de negócios ligados ao petróleo, gás butano, produtos químicos, fuel, jet A1 e outras actividades escolhidas de forma eficiente, responsável e lucrativa, bem como o investimento em projectos de cariz social e de protecção do meio ambiente. 22 Os valores serão expressos em milhares de escudos – contos. 46 5.2 Análise social e ambiental dos documentos de prestação de contas 5.2.1 Estrutura dos relatórios de gestão e contas dos últimos três anos 47 48 5.2.2 Referência a matérias sociais e ambientais Matérias sociais Como já foi referido durante o estudo, a responsabilidade social da empresa pode abranger tanto a área interna, como a externa. Em relação a área interna, a Shell Cabo Verde identifica e actua para satisfazer um conjunto de beneficiários: a) Accionistas: a entidade esforça-se para proteger o investimento dos mesmos e assegurar bons níveis de rendibilidade. Também tem a responsabilidade de revelar totalmente e com exactidão a utilização dos recursos da empresa e os resultados dessa utilização. b) Trabalhadores: a empresa assegura boas condições físicas de trabalho, fixação dos salários e horários de trabalho, fundos de reforma, seguros de saúde, de hospitalização, assistência medicamentosa e seguro contra acidentes de trabalho. A entidade proporciona formações diversas aos trabalhadores, progressões na carreira e possui um clube destinado ao desenvolvimento de actividades lúdicas de modo a construir um melhor equilíbrio entre o trabalho, família e lazer. c) Clientes: a empresa demonstra a sua responsabilidade perante os clientes dando informação completa e exacta sobre os produtos que fornece, respondendo imediatamente às reclamações e adoptando um papel activo no desenvolvimento de produtos que respondam às preocupações sociais dos clientes. Em relação ao âmbito externo, a Shell Cabo Verde possui um leque elevado de programas que beneficia diversas áreas: a) A sociedade em geral: a Shell tem responsabilidade perante a sociedade, uma vez que respeita a legislação vigorante no país e concede especial atenção em relação a áreas que afectam o bem-estar social. b) Saúde: a saúde vem sendo beneficiada, através de apoios a campanha de luta contra o paludismo, especialmente na ilha de Santiago, e contra o 49 HIV/SIDA. Para auxiliar no combate ao HIV/SIDA, a organização desenvolve sessões informativas sobre a prevenção e palestras em todos os concelhos do país, tal como a distribuição gratuita de preservativos. Juntamente com a Rotary Club de Mindelo, a Shell desenvolve uma parceria que abarca entre outros a oferta de equipamentos hospitalares a alguns hospitais do país. Também apoia campanhas de vacinação em crianças, conjuntamente com as diversas delegacias de saúde do país contra o sarampo e a poliomielite. c) Educação: ao longo dos vários anos que a Shell está em Cabo Verde, a empresa tem contribuído para a construção e melhoramento de escolas primárias em diversos locais do país em parceria com organizações nacionais e internacionais e atribuindo bolsas de estudo para alunos do secundário. Outros actividades vêm sendo desenvolvidas na área educacional, tais como, oferta de materiais escolares a crianças carenciadas, equipamentos para bibliotecas, aquisição de equipamentos de refrigeração, melhoramento das cantinas e doação de bolsas de estudo para alunos carenciados que terminaram o ensino secundário, com o objectivo de continuarem o processo académico universitário. A Shell também está ligada a criação e solidificação do Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (ISCEE), resultante da parceria com o Instituto Politécnico de Lisboa, auxiliando dessa forma o desenvolvimento do ensino superior no nosso país. A empresa também apoia o English Language Institute (ELI), que desenvolve cursos de inglês, desde os infantis até ao nível técnico. d) Juventude: em relação a está faixa etária a Shell tem elevadas preocupações, criando projectos diversos com o objectivo de ocupar os tempos livres da mesma. A Shell possui um polivalente desportivo e, frequentemente, financia torneiros, campeonatos e actividades desportivas em que os jovens participam com a intenção de motiva-los para a prática de actividades saudáveis. A empresa patrocina anualmente o Festival da Juventude, os Jogos Escolares e diversos encontros de “Capoeira” que acontecem no nosso território. 50 Matérias ambientais A Shell Cabo Verde, SARL, tal como as outras companhias da Shell espalhadas pelo mundo é consciente das suas responsabilidades relacionadas com a protecção do meio ambiente. Ela é responsável, uma vez que produz bens que em contacto com o ambiente podem danificar o mesmo e também porque preocupa com o desenvolvimento sustentável do local onde está inserido e com as pessoas que vivem nesta área. Tal como a responsabilidade social, a responsabilidade ambiental pode ter duas vertentes: a interna (a responsabilidade ambiental interna) e a externa (responsabilidade ambiental externa). Em relação a vertente interna, a empresa desenvolve várias actividades, entre as quais inspecções, reuniões, auditorias internas com o intuito de proteger o meio ambiente e exercícios de combate ao incêndio. A empresa possui um plano de emergência ambiental interna, TIER 1, utilizado para responder aos casos de pequenos derrames. Os trabalhadores da entidade passam por uma reciclagem semestralmente na área, com o objectivo de estarem prontos para qualquer eventualidade. Em relação a vertente externa, a Shell desenvolve planos de protecção ambiental diversos, com é o caso do TIER2, que é um plano maior que o TIER1 e é utilizado para responder aos casos de derrame fora das instalações da empresa, em que a entidade associa-se a outras organizações, como é o caso da polícia, da Enapor e militares para o combater. Outro plano para a protecção ambiental é o TIER3, um plano que só será utilizado numa situação em que o derrame ocorrido for muito grande e a capacidade de resposta exceder a capacidade da Shell Cabo Verde e do país. A Shell internacional recomendou a Shell nacional a assinatura de uma convenção com uma organização internacional especializada em combater grandes derrames de produtos poluentes a escala planetária e paga-a uma taxa, tendo como garantia o auxilia rápido. Além disso, a organização desenvolve acordos de parceria com a associação “Garça Vermelha” em que os óleos lubrificantes, resíduos e produtos contaminados ao nível 51 nacional são armazenados nas instalações da entidade em causa, devidamente para um futuro tratamento e com a “Associação Amigos da Natureza”, entidade instalada na ilha de São Vicente, interessada em auxiliar os trabalhadores rurais a diminuir os efeitos das condições climatéricas desfavoráveis, através de programas que os ajudam a obter produtos de qualidade, fazendo a reflorestação, utilizando água residual para rega e projecto de micro irrigação. No ano de 2005, a entidade celebrou um acordo com a Direcção Geral do Ambiente, propondo cooperar e participar no projecto de gestão de zonas costeiras e do plano nacional de combate a poluição no mar. A empresa possui um plano denominado passing ship23, que não tem relação com a actividade directa da empresa, e que tem como objectivo ajudar quaisquer navios nas águas nacionais que esteja em dificuldades e esteja colocando em perigo o ambiente marinho com ameaças de derrame de produtos poluentes. 5.2.3 O balanço social da empresa24 O balanço social da empresa é apresentado anualmente e tem revelado um instrumento privilegiado de divulgação de informações para os accionistas, colaboradores e demais “Stakeholders”, pretendendo sistematizar todas as operações efectuadas no decurso do ano, referentes aos recursos humanos e os projectos e acções sociais direccionados à sociedade civil. Capital social O capital social da empresa em 31/12/07 era de 60.000 cts (sessenta mil contos), representado por 60000 acções de 1000 CVE (mil escudos) cada. Caracterização do efectivo Em 31/12/07, a entidade, tinha um total de 73 trabalhadores, em que 72 (98.6%) pertenciam ao quadro do pessoal e 1 (1.4%) não pertencia. Dos 72 dos trabalhadores que pertenciam ao quadro do pessoal, 9 eram do sexo feminino e 63 do sexo masculino. 23 Barcos de passagem Uma vez que a Shell Cabo Verde não apresentou no ano 2007 o balanço social, com os dados disponíveis optamos por criar um de modo simplificado. 24 52 Quadro 4 Evolução do pessoal da Shell no triénio 2005/2007 Trabalhadores Efectivos Extra-quadros Total 2005 2006 2007 60 72 72 9 0 1 69 72 73 Formação profissional Durante o ano foram levadas a cabo acções de formação, tanto no país como no estrangeiro, num montante de 11.773 cts (onze mil, setecentos e setenta e três contos), abarcando matérias importantes para os negócios, destacando-se a gestão com qualidade, saúde, segurança e protecção do ambiente, excelência operacional e eficiência dos sistemas e processos de laboração. Sistema de previdência social Em 31 de Dezembro, 72 trabalhadores do quadro do pessoal encontravam-se adstritos no Sistema do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Os sistemas são comparticipados em 23% da remuneração bruta de cada trabalhador, sendo 8% assegurado por este e 15% pela entidade. Responsabilidade social e ambiental Na senda do que vem acontecendo nos anos anteriores, a entidade manteve a sua acentuada actuação nas áreas social e ambiental, conforme se pode constatar do quadro seguinte. 53 Quadro 5 Contribuições da Shell para as áreas social e ambiental no 2007 Beneficiários Montantes (milhares escudos - contos) Saúde 1.235 Educação 1.286 Cultura 1.781 Juventude 1.222 Ambiente 5.702 A organização apoiou iniciativas sociais e ambientais, totalizando um montante de 11.226 cts. 5.2.4 Activos e passivos de natureza social e ambiental Activos de natureza social e ambiental As contas do activo onde são visíveis a preocupação da entidade com a parte social são: À luz do PNC À luz do SNCRF 42 – Imobilizações corpóreas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta 424 – Edifícios e outras construções 432 – Edifícios e outras construções 48 – Amortizações acumuladas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta 482 – Imobilizações corpóreas, 4822 – 438 – Depreciações acumuladas Edifícios e outras construções Os activos que a empresa possui de carácter social são um polivalente desportivo construído no ano de 1984, valendo 3500 cts, com uma vida útil de 25 anos e com uma taxa de amortização de 4% ao ano e um edifício onde estão sedeadas a “cantina” (local onde os funcionários abastecem com bens alimentícios) e o clube destinado a actividades lúdicas por parte dos trabalhadores, construído em 1990, com uma vida útil de 25 anos, valendo 22000 cts e com uma taxa anual de amortização de 4%. 54 Relativamente a parte ambiental, a preocupação da entidade é demonstrada através da movimentação das seguintes contas do activo: À luz do PNC À luz do SNCRF 42 – Imobilizações corpóreas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta 424 – Ferramentas e utensílios 437 – Outros activos tangíveis 48 – Amortizações acumuladas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta 482 – Imobilizações corpóreas, 4824 – 438 – Depreciações acumuladas Ferramentas e utensílios Considera-se como sendo activo de carácter ambiental um Kit pertencente ao plano de emergência ambiental TIER 2, utilizado com o objectivo de combater grandes derrames que possam ocorrer fora das instalações da entidade, composto por barreiras com comprimento que varia entre 200 e 400 metros, um gerador e mangueiras. Esse Kit foi adquirido em 2006, tem uma vida útil de 6 anos, o valor de aquisição foi de 2894 cts e é amortizado a uma taxa de 16.66% ao ano. No ano 2007 as imobilizações corpóreas/ activos fixos tangíveis de carácter social e ambiental representavam cerca de 3% das imobilizações corpóreas/ activos fixos tangíveis totais da empresa. Passivos de natureza social e ambiental Com a análise das informações recolhidas, concluímos que a entidade não possui nenhum passivo de carácter ambiental ou social no ano em estudo. 5.2.5 Rendimentos e gastos sociais e ambientais Rendimentos de natureza social e ambiental Os rendimentos de natureza social e ambiental que a empresa poderá provavelmente ter serão evidenciados através da diminuição dos impostos que terá que pagar perante as entidades fiscais, ou seja, os créditos fiscais que futuramente poderá ter, o que vem realçar que empresas que contribuem para programas sociais e ambientais têm melhores resultados do que os que não o fazem. 55 Gastos de natureza social e ambiental As contas que evidenciam os gastos de natureza social da entidade são; À luz do PNC 82 – Resultados extraordinários À luz do SNCRF do 68 – Outros gastos, 688 – Outros, 6882 – exercício, sub conta 8288 – Donativos e Donativos quotizações obrigatórias 65 – Despesas com o pessoal, sub conta 63 – Gastos com pessoal, sub conta 638 – 658 – Outras despesas com o pessoal Outros gastos com o pessoal 68 – Amortizações e reintegrações do 64 – Gastos de depreciação e de exercício, 682 – Imobilizações corpóreas, amortização, sub conta 642 – Activos 6822 – Edifícios e outras construções fixos tangíveis Como gastos de natureza social, pode-se reconhecer os donativos que a empresa disponibiliza para áreas como a saúde, a educação, cultura e juventude e os gastos de que tem com o pessoal, relativo a formação. Pode-se reconhecer também os gastos de depreciação das imobilizações corpóreas/dos activos fixos tangíveis de natureza social que a empresa tem anualmente. Os gastos de natureza ambiental que a empresa tem são evidenciados através dos seguintes contas: À luz do PNC 82 – Resultados extraordinários À luz do SNCRF do 68 – Outros gastos, 688 – Outros, 6882 – exercício, sub conta 8288 – Donativos e Donativos quotizações obrigatórias 68 – Amortizações e reintegrações do 64 – Gastos de depreciação e de exercício, 682 – Imobilizações corpóreas, amortização, sub conta 642 – Activos 6822 – Edifícios e outras construções 63 – Fornecimentos e serviços fixos tangíveis de 62 – Fornecimentos e serviços externos, terceiros, 633 – Serviços de terceiros, 6298 – Outros fornecimentos e serviços 6338 – Outros serviços externos 56 Em relação aos gastos de natureza ambiental, pode-se reconhecer os donativos que a instituição atribui a organizações ligadas a protecção do ambiente (Associação Amigos da Natureza e Associação Garça Vermelha). Reconhece-se também os gastos de depreciação de activos fixos tangíveis de natureza ambiental que a empresa tem anualmente. Além desses gastos, reconhece-se o gasto que a entidade tem relativo a uma taxa de 4000 cts que paga anualmente, referente a assinatura da convenção com a organização internacional, sedeada na Inglaterra, especializada em combater grandes derrames de produtos poluentes, tendo como garantia o auxilio rápido. 5.2.6 Práticas de mecenato Ao abrigo da lei do mecenato, os donativos proporcionam benefícios fiscais às pessoas ou instituições que os efectuam, desde que estejam inscritas como sendo mecenas. Caso as instituições não estejam inscritas, não poderão beneficiar-se das vantagens constantes da lei do mecenato. Relativamente a praticas de mecenato no ano 2007, não nos é possível assinalar factos significativos, pois a empresa em estudo não estava inscrita até a data como mecenas nas instituições fiscais. 5.2.7 Aplicação do principio da continuidade Na Shell Cabo Verde é aplicado o princípio da continuidade, pois as suas demonstrações financeiras são elaboradas com o pressuposto de que é uma instituição em continuidade e que continuará a funcionar num futuro próximo. Uma das rubricas que evidencia a intenção de continuar é a dos investimentos. Essa rubrica tem uma evolução positiva ao longo dos últimos três anos: - No ano 2005 cerca de 98.000 cts (noventa e oito mil contos) foram investidos em áreas como a rede de retalho (postos de venda), armazenagem e distribuição, o novo aeroporto da Praia, o parque de taras e a distribuição de gás e tecnologias de informação e comunicação, 57 - No ano 2006, a Shell desenvolveu investimentos com um crescimento em cerca de 45% em relação ao ano 2005 atingindo a soma de 221.000 cts (duzentos e vinte e um mil contos) em aquisição de carros abastecedores para o novo aeroporto da Praia e nos equipamentos detidos em regime de co-propriedade. - No ano 2007, a Shell investiu 190.000 cts (cem e noventa mil contos) na modernização dos sistemas de monitorização dos tanques e em sistemas de equipamentos para o abastecimento de aeronaves. Outra rubrica que evidencia a intenção de continuidade por parte da empresa é a dos donativos disponibilizados pela entidade para programas de cariz social e ambiental, pois a mesma procura garantir um futuro melhor para as gerações vindouras, garantindo dessa forma o prolongamento das suas actividades. 5.3 Implicações fiscais da responsabilidade social e ambiental 5.3.1 Reduções de matéria colectável e colecta de imposto sobre rendimentos Segundo o artigo 41º, nº1, denominado Donativos, do Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos IUR e Legislação Subsidiária, em termos fiscais, a prática de responsabilidade social e ambiental por parte das entidades através da atribuição de donativos, pode ser considerada como sendo gastos do exercício: a) Até ao limite de 6% do rendimento tributável do ano anterior, se a entidade beneficiária for uma instituição cabo-verdiana de ensino ou de investigação científica que, pelo Membro do Governo responsável pela área das Finanças seja considerada de interesse para o desenvolvimento industrial do país, ou, em particular para o aperfeiçoamento do pessoal, organização, equipamento ou processos de fabrico do contribuinte; b) Até ao limite de 5%, se as entidades beneficiárias forem autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública, museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de cultura científica, literária ou artística, e de caridade, assistência e beneficência. 58 Os donativos concedidos pela entidade no ano 2007 são legislados segundo a alínea b) do referido artigo. Nesse ano, a entidade doou 11.226 cts (onze mil e duzentos e vinte e seis contos) para as áreas da saúde, educação. cultura, juventude e ambiente. O rendimento tributável do ano anterior (2006) foi de 928.533 cts (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e três contos). Uma vez que os donativos atribuídos para as áreas da saúde, educação, cultura, juventude e ambiente não excedem o limite de 5% do rendimento tributável do ano anterior (2006), ou seja, são inferiores a 46.426 cts (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis contos), logo fiscalmente são aceites como sendo gastos do exercício na sua totalidade. Cálculo do imposto relativo ao ano 2007: Rendimentos = 9.716.125 cts Gastos = 8.987.922 cts Taxa a aplicar sobre o resultado antes de imposto para se encontrar o imposto único sobre o rendimento = 30% IUR = (Rendimentos – Gastos) * 30% IUR = (9.716.125 - 8.987.922) * 30% = 728.203 cts * 30% = 218.461 cts Supostamente, se os outros gastos que a empresa declarou ao fisco forem aceites, o imposto sobre os lucros pago em 2007 será de 218.461 cts (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e um contos) correspondendo a uma quantia inferior a aquela que seria paga, caso os donativos não fossem feitos e aceites totalmente. 5.3.2 Outras implicações fiscais Como já foi referido anteriormente, a empresa em estudo não estava inscrita como sendo mecenas no ano em causa e, consequentemente, as doações feitas pela mesma 59 para organismos externos não poderiam, no apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, ser consideradas gastos do exercício em 130% do respectivo valor total dos donativos até ao limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados Devido a essa razão, optamos por fazer nesta ponto uma comparação entre a situação real, relativamente ao pagamento do imposto, e a situação em que supostamente a empresa está inscrita como sendo mecenas, demonstrando os benefícios que a entidade poderá ter se optar por seguir a lei do mecenato. 1ª Situação: Caso real Os valores são expressos em contos (milhares de escudos - contos): Rendimentos = 9.716.125 cts Gastos = 8.987.922 cts Taxa a aplicar sobre o resultado antes de imposto para se encontrar o imposto único sobre o rendimento = 30% IUR = (Rendimentos – Gastos) * 30% IUR = (9.716.125 - 8.987.922) * 30% = 728.203 cts * 30% = 218.461 cts Na situação real o imposto a pagar é de 218.461 cts, caso os gastos forem aceites na sua totalidade pela entidade fiscal. 2ª Situação: Caso em que, supostamente, a empresa está inscrita como sendo mecenas ( os dados são iguais aos da 1ª situação) Relativamente ao ano 2007, os donativos da empresa para organismos externos ascenderam aos 11.226 cts (onze mil, duzentos e vinte e seis escudos). Segundo a lei do mecenato, as doações para entidades externas são, no apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, consideradas gastos do exercício em 130% do respectivo valor total dos donativos até ao limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados. 60 No caso em estudo, tendo em conta que os donativos para instituições externas não ultrapassam o limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados pela entidade (94.612 cts), eles são considerados como sendo gastos do exercício em 130%. Para o cálculo do imposto o valor dos donativos será igual a 14.594 cts (catorze mil, quinhentos e noventa e quatro contos). Esse valor surge da multiplicação dos donativos do ano 2007 pela taxa de 130%. O novo gasto do exercício será calculado da seguinte forma: = 8.987.922 - 11.226 +14.594 = 8.991.260 cts IUR = (Rendimentos - Novo gasto) * 30% = (9.716.125 – 8.991.260) * 30% = 724.865 * 30% = 217.460 cts Na 2ª situação o imposto sobre os lucros a ser desembolsado pela entidade é de 217.460 cts. Nota-se uma diminuição de 1001 cts em relação a 1ª situação, ou seja, se a empresa fosse inscrita como mecenas os seus encargos perante o fisco seriam menores. CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTUDO DE CASO A adopção de políticas de responsabilidade social e ambiental por parte da Shell Cabo Verde, Sarl é uma prova clara que os administradores da empresa têm conhecimento acerca do tema em causa e actuam de forma a melhor o meio onde estão inseridos e a sociedade que os rodeia. No entanto, como não poderia deixar de ser, são importantes os seguintes comentários numa tentativa de contribuir para a melhoria das acções da entidade em causa, tanto interna como externamente e de outras entidades: 1. A entidade em causa deveria continuar com as acções que vem desempenhando, relativamente, as causas sociais e ambientais, pois além de serem uma mais- 61 valia para a mesma, essas acções são formas de apoio importantes para o desenvolvimento de actividades de diversas áreas dentro da sociedade. 2. Uma vez que a entidade anualmente disponibiliza donativos para diversas instituições, ela deveria inscrever-se como mecenas de forma a reduzir ainda mais os encargos que tem com o pagamento dos impostos. 3. Em relação as empresas sedeadas em território nacional que não seguem as políticas de responsabilidade social e ambiental, deixamos um alerta, uma vez que os consumidores estão optando por produtos e serviços de empresas com responsabilidade social e ambiental e que cada vez mais a concorrência está investindo nessa áreas. LIMITAÇÕES DO TRABALHO Tivemos algumas dificuldades aquando da elaboração do trabalho: 1) Escassez de bibliografia sobre as áreas que são objecto de estudo; 2) Insuficiência de informações por parte da empresa objecto do estudo de caso. 62 CONCLUSÃO Ao longo do presente trabalho destaca-se o facto de que cada vez mais é importante para as empresas idealizar e desenvolver acções de carácter social e de protecção ambiental, porque a exigência dos consumidores, da administração pública e da sociedade em geral é cada vez maior, tal como a concorrência Para garantir a sua continuidade face as mudanças que ocorrem diariamente, as entidades vêem-se obrigadas a reconstituir a forma de actuação perante o meio e as pessoas que o rodeiam. É claro que essa actuação melhora a imagem da empresa. Entretanto ficou comprovado que entidades que não se preocupam com a protecção do meio ambiente e com problemas sociais são cada vez mais penalizadas, tanto por instituições que têm essa função como também pela população em geral que opta por consumir bens e serviços de entidades que preocupam-se com a parte social e com o ambiente que as envolvem. Destacou-se pela nossa parte a intenção de alertar as empresas nacionais que ainda não implementaram as políticas de responsabilidade social e ambiental para as maisvalias que se conquistam, bem como o aumento do volume de negócios e da carteira de clientes. No nosso caso prático foi exposto um exemplo de como a Shell Cabo Verde, uma empresa que tem vários desafios decorrentes da forma geográfica do nosso território, segue políticas de auxílio a população e ao meio que a envolve. Para este efeito assina protocolos em diversas áreas e disponibiliza vários donativos com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o bem-estar social. Ficou visível que a entidade investe na responsabilidade social e ambiental, pois reconhece que instituições que seguem tais políticas têm melhores resultados. Espera-se que o presente trabalho tenha aumentado o apelo à necessidade de protecção do meio ambiente e ao desenvolvimento de acções sociais com a finalidade de melhorar o bem-estar de todos. Também espera-se que traga informações novas para futuras pesquisas académicas e sirva de referência à comunidade empresarial de modo a notarem que a responsabilidade social e ambiental são realidades cada vez mais presentes no nosso dia-a-dia. 63 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Livros: BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério – Elementos de Contabilidade Geral. 20ª Edição, Lisboa: Áreas Editora, 2002. ISBN 972-0-32640-9. 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P.178 DE SÁ, António Lopes, Ano 32º, Considerações Sobre o Balanço Social. Jornal do Técnico de Contas e da Empresa, Nº411 – Dezembro/99. P.345 ESCARDUÇA, Maria Apolinária, Ano 32º, Considerações Sobre o Balanço Social. Jornal do Técnico de Contas e da Empresa, Nº411 – Dezembro/99. P. 358 PEREIRA, Ana Carla Filipe – A Contabilidade Ambiental – A sua Relevação no Relato Financeiro. Jornal de Contabilidade Nº 367 (Outubro de 2007). 320 – 331. PINTO, Massias de Sá, Ano IV, REVISTA DE CONTABILIADE E FINANÇAS, II Série, Nº 15 – Julho/Setembro 1999. P.7 PINTO, Massias de Sá, Ano V, REVISTA DE CONTABILIADE E FINANÇAS, II Série, Nº 20 – Outubro/Dezembro 2000.p. 8 RAMOS, Carla; GONÇALVES, Dilene – Os Impostos como Instrumento Ambiental, Jornal do Técnico de Contas e da Empresa, Nº439 – Abril/2002. ISSN 0870-2241 64 Outras Referências: BOGER, Guilherme; GROHE, Denise; BESSOW, Rodrigo – Gestão Ambiental e Responsabilidade Social – um estudo de caso na empresa Dpaschoal filial Uruguaiana (Consult. 5 de Janeiro de 2009). Disponível em www <URL: http://www.monografias.com KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – Contabilidade Ambiental – Relatório para Um Futuro Sustentável, Responsável e Transparente. (Consult. 8 de Janeiro de 2009). Disponível em www: <URL: http://www.monografias.com KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade como Instrumento de Gestão Ambiental. (Consult.10 de Janeiro de 2009). Disponível em www: <URL: http://www.gestipolis.com KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – Contabilidade Ambiental – Um Passaporte para a Competitividade. (Consult. 15 de Janeiro de 2009). Disponível em www: <URL: http://www.gestaoambiental.com KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade Social Medindo a Responsabilidade Social. (Consult. 20 de Janeiro de 2009). Disponível em www: <URL: http://www.monografias.com KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade como Alavanca na Construção do Desenvolvimento Sustentável. (Consult. 02 de Fevereiro de 2009). Disponível em www: <URL: http://www.monografias.com Lei do Mecenato, lei nº 45/VI/2004 de 12 de Junho SOARES, Zelinda da Fátima Ramos – Contabilidade e Gestão Ambiental. Mindelo, Maio de 2007 Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos IUR e Legislação Subsidiária, Praia 2003 Principais Websites www.ambienteglobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009) www.balanco social.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009) www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009) www.cm-mirandela.pt (consulta de 17 de Janeiro de 2009) www.fdg.org.br (consulta de 18 de Fevereiro de 2009) www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009) 65 www.lopesdesa.com.br (consulta de 21 de Fevereiro de 2009) www.valoroline.com (consulta de 14 de Fevereiro) Seminários Regime Jurídico do Mecenato e os Benefícios Fiscais, Mecenato em Cabo Verde, Câmara de Comércio, Industria, Agricultura e Serviços de Barlavento, Mindelo, 17 de Julho de 2006, Elias Monteiro, 36 páginas 66 Anexos 67 ANEXO 1 REGULAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE OS RENDIMENTOS IUR E LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA Artigo 41º Donativos 1. Os donativos concedidos pelos contribuintes serão considerados como custos ou perdas do exercício nos termos seguintes: c) Até ao limite de 6% do rendimento tributável do ano anterior, se a entidade beneficiária for uma instituição cabo-verdiana de ensino ou de investigação científica que, pelo Membro do Governo responsável pela área das Finanças seja considerada de interesse para o desenvolvimento industrial do país, ou, em particular para o aperfeiçoamento do pessoal, organização, equipamento ou processos de fabrico do contribuinte; d) Até ao limite de 5% do mesmo rendimento, se as entidades beneficiárias forem autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública, museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de cultura científica, literária ou artística, e de caridade, assistência e beneficência. 2. Serão havidos integralmente como custos ou perdas do exercício os donativos concedidos ao Estado. 68 ANEXO 2 LEI DO MECENATO Lei nº 45/VI/2004 De 12 de Junho Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 174º Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Objectivo 1. A presente lei estabelece o regime jurídico do mecenato, visando o fomento, a protecção, o conhecimento e o desenvolvimento dos sectores social, cultural, desportivo, educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico, bem como da saúde e da sociedade de informação. 2. Incluem-se no dispositivo no número anterior: a) Os benefícios fiscais concedidos aos mecenas; b) Os apoios concedidos ou recebidos pelo Estado e pelas autarquias locais e suas associações; c) Os apoios recebidos pelas fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no património inicial. Artigo 2º Designações Para os efeitos deste diploma, a referência a: a) “Beneficiários”, visa as entidades e pessoas colectivas públicas e privadas que tiverem recebido quaisquer liberalidades; 69 b) “Mecenas”, visa as pessoas singulares ou colectivas que tenham feito qualquer liberalidade a título de doação ou patrocínio; c) “Patrocínio”, visa a transferência de recursos ao beneficiário para a realização de projectos com finalidades promocionais ou publicitárias e sem proveito pecuniário ou patrimonial directo para o patrocinador; d) “Inadimplência”, visa a situação dos contribuintes cuja divida para com o Fisco tenha sido definitivamente declarada. Artigo3º Benefícios fiscais aos mecenas 1. Os benefícios fiscais previstos neste diploma são atribuídos às pessoas singulares ou colectivas que prestarem serviços ou actividades, realizarem para outrem ou financiarem, total ou parcialmente, obras ou projectos sociais, culturais, educacionais, desportivos, ambientais, juvenis, científicos, tecnológicos, bem assim nos domínios da saúde e da sociedade de informação. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, as actividades e os projectos de financiamento devem ser objecto de reconhecimento pelo departamento governamental responsável pela respectiva área, salvo se os respectivos valores não ultrapassarem os montantes que vierem a ser definidos por regulamento. 3. Os pedidos de reconhecimento que não merecerem pronúncia expressa do órgão competente no prazo de 30 dias, a contar da sua entrada na Administração, consideram-se tacitamente deferidos. 4. Não beneficiam do disposto neste diploma as pessoas singulares ou colectivas que se encontram em situação de inadimplência para o Fisco. Artigo4º Beneficiários das liberalidades Os beneficiários das liberalidades previstas neste diploma são: a) As entidades e instituições previstas nos artigos 13º a 18º; 70 b) O Estado e as autarquias locais e qualquer dos serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; c) As associações de municípios; d) As fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no património inicial. Artigo5º Modalidades das liberalidades 1. As liberalidades podem ser concebidas tanto em dinheiro como em espécie e podem ainda ser doações ou patrocínios. 2. Tratando-se de liberalidades em espécie as mesmas deverão ser objecto de avaliação, servindo de base o valor constante de factura ou o preço normal do mercado. 3. No caso de doação, o valor dos bens doados a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiveram no exercício em que a mesma ocorrer. 4. As liberalidades, quando não envolvam valores monetários, devem ser quantificadas, para o respectivo cômputo nos benefícios fiscais. Artigo 6º Princípio da prossecução do fim visado Os beneficiários deverão utilizar os bens ou valores recebidos exclusivamente na realização dos fins para que foram concedidos. Artigo 7º Renúncia Fiscal 1. A lei do Orçamento do estado fixa o montante máximo anual da renúncia fiscal constituída pelos incentivos fiscais abrangidos por esta lei. 71 2. A renúncia fiscal referida no nº anterior devera ser objecto de uma repartição que respeite o equilíbrio e o grau de dinamismo dos sectores referidos no nº 1 do artigo 1º. CAPÍTULO II Apoios do Estado Artigo 8º Isenção Fiscal 1. Estão isentos do IUR os rendimentos directamente obtidos do exercício das actividades culturais, desportivas, de solidariedade social, ambientais, juvenis, científicos ou tecnológicos. 2. A isenção prevista no número anterior só pode ser concedida às associações e fundações legalmente constituídas para o exercícios dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) O exercício gratuito dos cargos nos seus órgãos b) Existência da contabilidade ou escrituração que abranja todas as actividades desenvolvidas e sua disponibilização aos serviços fiscais; c) Em caso algum distribuam resultados e os membros dos seus órgãos não tenham, por si ou por interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados de exploração das actividades prosseguidas. Artigo 9º Tributação O estado procurará assinar acordos com outros países com vista a evitar a tributação sempre que os mecenas residentes ou sedeados nesses países pretendam adquirir bens ou equipamentos que se destinem a ser objecto de qualquer doação a entidades ou 72 instituições cabo-verdianos para a prossecução de qualquer dos objectivos previstos neste diploma. Artigo 10º Isenção aduaneira 1. As pessoas individuais ou colectivas que exerçam alguma das actividades referidas no artigo 1º sem fins lucrativos estão isentas de pagamento das taxas alfandegárias pela importação de bens materiais destinados ao uso exclusivo da sua actividade. 2. Estão ainda isentos de pagamento de direitos aduaneiros os mecenas pela importação de bens a serem doados às pessoas ou Entidades que exercem actividades sociais, culturais, educacionais, desportivas, juvenis, ambientais, científicas ou tecnológicas. 3. Os bens materiais isentos do pagamento de direitos aduaneiros não podem ser transmitidos a terceiros, sob qualquer forma, antes de decorridos 10 anos contados da data da concessão da isenção. 4. A isenção prevista no n.º 2 só pode ser concedida quando o beneficiário da doação esteja legalmente constituído ou, em caso negativo, seja registado no serviço central de controlo. CAPITULO III Benefícios aos mecenas Artigo 11º Mecenas pessoas colectivas 1. Para o efeito de apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, as liberalidades concedidas pelas empresas fiscalmente definidas por lei, às actividades ou projectos das entidades publicas ou privadas referidas no artigo 2º 73 são considerados custos ou perdas de exercício em 130% do respectivo valor total até ao limite de 10/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados. 2. Os custos ou perdas do exercício serão apenas de 60% do seu montante, até ao limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, se a actividade for desenvolvida no âmbito da própria empresa para benefício dos seus trabalhadores. Artigo 12º Mecenas pessoas singulares 1. Para o efeito de apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, as liberalidades concedidas por pessoas singulares fiscalmente definidas por lei, á actividades ou projectos das entidades publicas ou privados referidos no artigo 2º são dedutíveis, ou considerados custos ou perdas de exercício, em 130% do respectivo valor total. 2. As liberalidades atribuídas por pessoas singulares são ainda dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito em valor correspondente a 30% do total das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta. Artigo 13º Mecenato social Na área do mecenato social, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício as liberalidades atribuídas a instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e pessoas colectivas de utilidade publica que prossigam os seguintes objectivos: a) A reeducação e a desintoxicação de pessoas, designadamente jovens, vítimas do consumo de álcool e de outras drogas; b) A assistência a pessoas vulneráveis, nomeadamente órfãos e filhos de pessoas desempregadas, portadores de deficiência ou de doença mental, a beneficência e a solidariedade social; 74 c) A criação de oportunidades de trabalho e a reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão social, designadamente no âmbito de programas de luta contra a pobreza; d) Apoios a criação e às actividades de creches, jardins de infância e lares de 3ª idade; e) Apoios à criação e às actividades das associações de deficientes e de portadores de doença mental: f) Apoios a entidades que se dediquem à protecção social no trabalho. Artigo 14º Mecenato cultural Na área do mecenato cultural, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas de exercício as liberalidades atribuídas às entidades e pessoas colectivas públicas e privadas que prossigam os seguintes objectivos: a) Incentivo á formação artística e cultural, designadamente a concessão de bolsas de estudo, prémios a criadores, autores, artistas e suas obras, realização de cursos de carácter cultural ou artístico; b) Fomento à produção e divulgação cultural e artística no território nacional e no estrangeiro, nomeadamente a produção e edição de obras, realização de exposições, filmes, seminários, festivais de artes, espectáculos de artes cénicas, de música e de folclore; c) Preservação, promoção e difusão do património artístico, cultural e histórico, designadamente a construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas colecções e acervos, a restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural e a protecção de folclore, do artesanato e das tradições populares e nacionais; d) Estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, nomeadamente os levantamentos, estudos, e pesquisas na área da cultura e de arte e de seus vários segmentos, a atribuição de recursos a fundações culturais com fins específicos ou a museus, bibliotecas, arquivos ou a outras entidades de carácter cultural; 75 e) Apoio a outras actividades culturais e artísticas assim reconhecidas pelo departamento governamental responsável pela cultura, designadamente a realização de missões culturais no País e no exterior, a contratação de serviços para elaboração de projectos culturais e outras acções consideradas relevantes pelo referido departamento governamental. Artigo 15º Mecenato desportivo Na área do mecenato desportivo, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício as liberalidades atribuídas ao Comité Olímpico Nacional, a pessoas colectivas de utilidade pública desportiva, associações desportivas ou promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública, cujo objecto seja o fomento e a prática de actividades desportivas, para a prossecução dos seguintes objectivos: a) A formação desportiva, escolar e universitária: b) O desenvolvimento dos programas desportivos para o menor carente, o idoso e o deficiente: c) O desenvolvimento de programas desportivos de escolas e demais instituições visando o intercâmbio desportivo entre os cabo-verdianos, incluindo os residentes no estrangeiro: d) O desenvolvimento de programas desportivos nas próprias empresas em beneficio de seus empregados e respectivos familiares: e) A concessão de prémios a atletas nacionais em torneiros e competições realizados em Cabo Verde: f) A doação de bens móveis ou imóveis a pessoa jurídica de natureza desportiva, reconhecida pelo departamento governamental responsável pelo desporto: g) O patrocínio de torneiros, campeonatos e competições desportivas amadoras; h) A construção de ginásios, estádios e locais para a prática desportiva; i) A doação de material desportivo para entidade de natureza desportiva; 76 j) A doação de passagens aéreas para que atletas cabo-verdianos possam competir no exterior; k) Outras actividades assim consideradas pelo departamento governamental responsável pelo desporto. Artigo 16º Mecenato educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico e para a saúde Na área do mecenato educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico e para a saúde, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício as liberalidades atribuídas às seguintes entidades: a) Estabelecimentos de ensino onde se ministrem formações ou cursos legalmente reconhecidos pelo departamento governamental responsável pela educação, incluindo escolas privadas sem fins lucrativos, b) Museus, bibliotecas, arquivos, fundações e associações de ensino ou de educação, c) Associações de defesa do ambiente, no respeita à sua criação e à suas actividades, d) Organizações não governamentais (ONG), entidades ou associações de defesa e protecção do ambiente, que se dediquem nomeadamente à criação, restauro e manutenção de jardins públicos e botânicos, parques zoológicos e ecológicos, ao combate à desertificação e retenção, tratamento e redistribuição de águas residuais e das chuvas e ao saneamento básico; e) Instituições que se dediquem à actividades cientifica e tecnológica e ao financiamento de bolsas de estudo definidas pelo Ministério da educação; f) Escolas e órgãos de comunicação social que se dediquem à promoção da cultura cientifica e tecnológica, g) Instituições ou organizações de menores, bem como as de apoio à juventude; h) Associações juvenis, no que respeita à sua criação e às suas actividades; i) Instituições responsáveis pela organização de feiras internacionais; j) Hospitais, delegacias de saúde e outras estruturas públicas de saúde; 77 k) Apoios a pessoas desprovidas de recursos que necessitem de intervenções cirúrgicas e tratamento médico dispendiosos; l) Associações de promoção da saúde, no respeita à sua criação e às suas actividades. Artigo 17º Mecenato para a sociedade de informação Na área do mecenato para a sociedade de informação são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício as liberalidades em equipamentos informáticos, programas de computadores, formação e consultoria na área de informática, concedidas ás entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 4º, bem assim os órgãos de comunicação públicos e privados, que se dediquem á recolha, tratamento e difusão social da informação. Artigo 18º Liberalidades a organismos associativos São dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício na totalidade e até ao limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados no exercício das actividades comercial, industrial ou agrícola, as liberalidades atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista a satisfação dos fins estatutários. CAPÍTULO IV Registo e acompanhamento Artigo 19º Serviço central de Registo 78 1. Na Direcção Geral das Contribuições e Impostos é criado um serviço central do registo dos mecenas e dos beneficiários do disposto neste diploma. 2. Compete ainda ao serviço previsto no número anterior: a) Centralizar, organizar e tratar as informações relativas ao mecenato; b) Disponibilizar as informações relativas aos benefícios fiscais, bem como os respectivos documentos de apoio, concedidos no âmbito do presente diploma nomeadamente para efeitos da elaboração da Conta Geral do Estado. 3. Os serviços públicos estão obrigados a encaminhar o serviço previsto neste artigo todas as informações e a respectiva documentação obtidas no âmbito desta diploma. 4. O serviço referido neste artigo articula-se no desempenho das suas funções com os demais serviço dos diferentes departamentos governamentais, dos municípios e doutras pessoas colectivas públicas ligados aos sectores previstos neste diploma. Artigo 20º Registo dos mecenas 1. Para efeitos fiscais os mecenas deverão promover o seu registo. 2. Desse registo deverão constar nomeadamente os seguintes elementos identificativos: a) O nome, designação ou firma e cópia dos respectivos estatutos; b) O número de identificação fiscal; c) O domicilio fiscal; d) A área económica em que se desenvolve a sua actividade; e) As actividades que pretendem apoiar. 3. Os mecenas comunicarão de imediato e por escrito ao serviço referido no artigo anterior quaisquer liberalidades que tenham concedido e ainda farão as mesmas constar da sua declaração fiscal relativa ao ano em causa, juntando os necessários documentos comprovativos. 79 Artigo 21º Registo dos beneficiários 1. Os beneficiários deverão fornecer ao serviço prestado no artigo 19º os seguintes elementos: a) Cópia do seu programa ou plano de actividades respeitante ao ano em que receberam alguma das liberalidades previstas neste diploma, b) A comprovação, nomeadamente documental, da utilização ou aplicação das liberalidades recebidas na prossecução do fim para que foram concedidos. 2. As entidades que não estejam legalmente constituídas e que pretendam beneficiar das liberalidades previstas neste diploma, devem, para além do disposto no número anterior, proceder ao registo no serviço referido no artigo 19º, do qual constarão o nome ou designação, o domicilio, a actividade exercida e qualquer outros necessários à sua identificação. 3. Os beneficiários sujeitos ao IUR, farão constar da sua declaração fiscal anual o valor das liberalidades recebidas, as quais não poderão ser tidas em conta para o apuramento do imposto. 4. Os beneficiários comunicarão de imediato e por escrito ao serviço referido no artigo 19º quaisquer liberalidades que tenham recebido, com a identificação do mecenas e do projecto em causa bem como do montante recebido. Artigo 22º Acompanhamento Os diferentes serviços do Estado relacionados com os sectores abrangidos por esta lei devem prestar todas as informações e assistência necessárias a que os potenciais beneficiários possam tirar melhor proveito do mecenato, designadamente na fase de elaboração dos seus projectos. 80 Artigo 23º Incompatibilidade 1. As liberalidades não poderão beneficiar directamente as pessoas vinculadas a quem as praticar. 2. Consideram-se pessoas vinculadas: a) A sociedade de que seja administrador, gerente, accionista ou sócio à data das liberalidades, ou nos doze meses anteriores ou posteriores, b) O cônjuge, os parentes até ao terceiro grau e os afins, os dependentes ou administradores, gerentes, accionistas ou sócios do beneficiário nos termos da alínea anterior. c) O sócio, mesmo quando se trate de outra pessoa jurídica. Artigo 24º Fraude fiscal A simulação de liberalidades ou do seu valor acima do valor real e mediante actuação fraudulenta e concertada do mecenas e do beneficiário com o fim de obter um ganho ilegítimo constitui crime de fraude fiscal, nos termos do Código Geral Tributário. Artigo 25º Sanções administrativas 1. O recebimento pelo mecenas de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência da liberalidade é punível com multa de 30.000 a 300.000$00, tratando-se de pessoas colectivas, e de 15.000 a 150.000$00, no caso de pessoas singulares. 2. Compete a Direcção Geral das Contribuições e Impostos o processamento da contraordenação previsto no artigo 1º, incumbindo ao respectivo Director Geral aplicar sanção respectiva. 3. Perante o desvirtuamento dos objectivos visados e a inobservância das normas administrativas e financeiras aplicáveis, poderá o departamento governamental concernente inabilitar por cinco anos o infractor de beneficiar de apoios públicos e incentivos previstos neste diploma. 81 Artigo 26º Apreensão pelas Alfandegas Os bens referidos no número 2 do artigo 10º serão apreendidos pelas Alfândegas se não forem efectivamente objecto de doação em virtude da qual foi concedida a isenção aduaneira. Artigo 27º Relatório anual O serviço a que se refere o artigo 19º deste diploma elabora até ao dia 31 de Janeiro um relatório relativo aos recursos disponibilizados no exercício anterior e respeitantes a cada uma das áreas abrangidas por este diploma. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias Artigo 28º Regulamentação 1. A regulamentação deste diploma é efectuada por Decreto-Regulamentar, prejuízo do disposto no número seguinte. 2. A organização e o funcionamento do serviço previsto no artigo 19º bem assim dos modelos necessários à execução do presente diploma são objecto de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Artigo 29º Revogação É revogada a lei nº 108/V/99, de 2 de Agosto. Aprovada em 25 de Maio de 2004. O presidente da Assembleia Nacional, Aristides Raimundo Lima 82 Promulgada em 28 de Junho de 2004 Publique-se O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES Assinado em 30 de Junho de 2004 O Presidente da Assembleia Nacional, Aristides Raimundo Lima 83