RESUMO ANALÍTICO - Portal do Conhecimento

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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha família, em especial aos meus pais, pois sem eles não
seria nada e aos meus queridos irmãos, como prova de amor e carinho.
III
AGRADECIMENTOS
Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos às pessoas e instituições que
contribuíram para a realização deste trabalho, nomeadamente:

Os meus familiares pelo apoio que concedem-me diariamente;

A Shell Cabo Verde, SARL, em nome dos senhores Marco Morazzo e
Hermes Ramos;

O Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresarias, pólo de São
Vicente, em nome dos docentes que auxiliaram-nos durante o período de
formação, aos funcionários que estão sempre dispostos a cooperar e
especialmente ao docente Anselmo Fonseca pelo apoio e orientação deste
trabalho;

A todos os demais que directa, ou indirectamente, me apoiaram, o mais
profundo reconhecimento e expressão da minha dívida de gratidão.
IV
“Uma pessoa não é a terra, nem a água, nem tão pouco o vento ou o espaço. Também
ela não é a sua própria consciência, muito menos um conjunto de consciências. Mas,
sem estes atributos, o que é o individuo?”
Dalai Lama
V
ÍNDICE
Pag.
RESUMO ANALÍTICO
XII
INTRODUÇÃO
13
1. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO
15
1.1. Noção e âmbito da responsabilidade social
15
1.2. Evolução histórica da responsabilidade social
17
1.3. Níveis interno e externo da responsabilidade social na organização
18
1.4. Diferentes visões de responsabilidade social
21
1.5 Marketing social nas organizações
22
2. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA ORGANIZAÇÃO
24
2.1 Âmbito da responsabilidade ambiental
24
2.2 Evolução histórica da responsabilidade ambiental
25
2.3 Níveis interno e externo da responsabilidade ambiental na organização
26
2.4 A continuidade da organização e o desenvolvimento sustentável
28
2.4.1 A continuidade da organização
28
2.4.2 O desenvolvimento sustentável
29
3. A CONTABILIDADE SOCIAL E A CONTABILIDADE AMBIENTAL
3.1 Ramificações da contabilidade social
30
31
3.1.1 Contabilidade ambiental
31
3.1.2 Contabilidade de recursos humanos
32
3.1.3 Informação de carácter ético
33
3.2 O conceito de balanço social
4. IMPLICAÇÕES
CONTABILÍSTICAS
33
E
FISCAIS
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
DA
36
4.1 Implicações contabilísticas da responsabilidade social e da responsabilidade
ambiental
36
4.1.1 Implicações contabilísticas da responsabilidade social
36
4.1.2 Implicações contabilísticas da responsabilidade ambiental
38
4.2 Implicações fiscais da responsabilidade social e da responsabilidade
VI
Ambiental
42
4.2.1 Implicações fiscais da responsabilidade social
42
4.2.2 Implicações fiscais da responsabilidade ambiental
44
5. ESTUDO DE CASO: RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
NUMA EMPRESA CABOVERDIANA
46
5.1 Breve caracterização da empresa
46
5.2 Analise social e ambiental dos documentos de prestação de contas
47
5.2.1 Estrutura dos relatórios de gestão e contas dos últimos três anos
47
5.2.2 Referência a matérias sociais e ambientais
49
5.2.3 O balanço social da empresa
52
5.2.4 Activos e passivos de natureza social e ambiental
54
5.2.5 Rendimentos e gastos sociais e ambientais
55
5.2.6 Práticas de mecenato
57
5.2.7 Aplicação do principio da continuidade
57
5.3 Implicações fiscais da responsabilidade social e ambiental
58
5.3.1 Reduções de matéria colectável e colecta de imposto sobre
rendimentos
58
5.3.2 Outras implicações fiscais
59
CONCLUSÃO
63
VII
LISTA DE ABREVIATURAS
Pag.
C
CMMAD – Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento………..29
CVE – Escudo de Cabo Verde……………………………………………………......46
E
ELI – English Language Institute…………………………………………...….…….50
EUA – Estados Unidos da América………………………………. ……………...…33
I
INPS – Instituto Nacional de Previdência Social………………………………. ...….53
ISCEE – Instituto superior de Ciências Económicas e Empresariais…………………50
ISO – International Organization for Standardization / Organização Internacional de
Padronização…………………………………………………………………..26
IUR – Imposto Único sobre o Rendimento…………………………………………...44
IUR/PC – Imposto Único sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas……………...43
IUR/PS – Imposto Único sobre o Rendimento das Pessoas Singulares………….…...43
P
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente…………………….29
PNC – Plano Nacional de Contabilidade……………………………………………...54
S
SARL – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada………………………...46
SIDA – Síndrome de Imune Deficiência Adquirida……………………………..……50
SNCRF – Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro…………..54
T
TIER – Nível de Resposta a Derrames de Produtos Poluentes………………………..51
VIII
W
WCSD – World Council for Sustainable Development………………………………16
IX
LISTA DE QUADROS
Pag.
Quadro 1 – Diferentes Visões de Responsabilidade Social.………………………...... 21
Quadro 2 – Definições e Opiniões de Contabilidade Social mais relevantes segundo
alguns Organismos e Autores……………………………………………..30
Quadro 3 – Principais Benefícios e Beneficiários do Balanço Social…………….….. 35
Quadro 4 – Evolução do Pessoal da Shell no Triénio 2005/2007……………………. 53
Quadro 5 – Contribuições da Shell para as Áreas Social e Ambiental no ano 2007..... 54
X
LISTA DE ANEXOS
Pag.
Anexo 1 – Artigo 41º do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento IUR
e Legislação Subsidiária……………………………………………….. 68
Anexo 2 – Lei do Mecenato………………………………………………………… 69
XI
RESUMO ANALÍTICO
O presente trabalho tem por objectivo demonstrar como é importante promover políticas
de responsabilidade social e ambiental, expondo e descrevendo as implicações
contabilísticas e fiscais das mesmas.
Neste sentido, é apresentado o conceito, uma breve caracterização histórica e os níveis
de responsabilidade social e ambiental na organização. É feita uma pequena alusão a
contabilidade social, destacando as suas ramificações, e ao balanço social. Ao longo do
trabalho são realçadas as implicações contabilísticas e fiscais da responsabilidade social
e ambiental, salientando as modificações nas rubricas das demonstrações financeiras e
as vantagens que se têm ao nível fiscal, derivadas das doações que se fazem.
O estudo de caso apresentado aborda as práticas de responsabilidade social e ambiental
numa companhia petrolífera, com sede local em Mindelo, Cabo Verde.
Neste estudo optamos por fazer uma análise dos documentos disponibilizados pela
entidade de forma a constatar o que vem sendo feito em relação a acções de cariz social
e de protecção do meio ambiente, realçando as rubricas que são afectadas derivado dos
programas implementados e a possível redução dos encargos fiscais provenientes de
práticas de responsabilidade e ambiental.
A metodologia seguida durante a elaboração do trabalho baseia-se em revisões
bibliográficas acerca do tema em causa e estudo de caso.
Palavras-chave: Responsabilidade Social, Responsabilidade ambiental.
XII
INTRODUÇÃO
As responsabilidades social e ambiental, demonstradas através da elaboração de
programas de cariz social e de protecção do meio ambiente, fazem parte, com maior
frequência, das preocupações dos administradores das empresas nacionais, da sociedade
em geral e do Governo. Apesar de fazerem parte das preocupações dos administradores
das empresas nacionais, não estão sendo encaradas de forma aberta pela maior parte,
salvo algumas excepções.
No presente trabalho propõe-se fazer um levantamento teórico de aspectos ligados as
responsabilidades social e ambiental, importantes para a compreensão do tema em causa
e uma análise prática de forma a clarificar os diversos benefícios que as práticas de
responsabilidade, tanto ao nível social, como ambiental podem trazer para as
organizações.
A escolha do tema prende-se com o facto de, em Cabo Verde, as empresas ainda se
encontrarem afastadas de políticas de cariz social e de protecção do meio ambiente,
facto sem dúvida prejudicial para a gestão competitiva que se espera das mesmas.
Pretendemos com essa escolha alertar os responsáveis das empresas sedeadas no
território para essa questão importante.
O objectivo geral deste trabalho é essencialmente destacar como é importante
implementar e seguir políticas de responsabilidade social e ambiental nas entidades e as
suas implicações tanto aos níveis contabilístico e fiscal. De forma específica, queremos
mostrar de que forma a manutenção de politicas de responsabilidade social e ambiental
podem ser vantajosas para as empresas, para a sociedade e para o meio ambiente.
O presente trabalho reveste-se de interesse para a comunidade académica, pois trata-se
de um conjunto de informações teóricas e de mais um exemplo prático para uso futuro,
comprovando que cada vez mais é necessário implementar e seguir políticas de
responsabilidade social e ambiental.
A metodologia a ser seguida durante a elaboração do trabalho baseia-se em revisões
bibliográficas de diversa ordem e estudo de caso. Essas revisões irão recair sobre
revistas, livros, dissertações, jornais e informações retiradas de diversos websites. O
estudo de caso recairá sobre uma filial nacional de uma companhia transnacional, do
13
ramo petrolífero, realçando políticas de responsabilidade social e ambiental seguidas
pela mesma e as suas implicações contabilísticas e fiscais.
14
1. A RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ORGANIZAÇÃO
1.1. Noções e âmbito da responsabilidade social
As organizações que actuam no mercado têm uma influência elevada sobre os seus
colaboradores internos e sobre a sociedade em geral. Tendo influência sobre eles,
devem cooperar com os mesmos com o objectivo de consolidar a relação existente. Essa
cooperação é denominada responsabilidade social.
A colaboração das empresas está cada vez mais a ser estimulada pela administração
pública, pelos stakeholders e por estudiosos do tema, que aconselham a entidade a
focalizar as suas ideias principalmente em áreas como a saúde, a educação, o desporto, a
cultura, o meio ambiente, a economia, os transportes, a habitação, as actividades locais e
as do Governo, preservação e manutenção de bens públicos e religiosos. Essas acções
possibilitam a criação de programas ou projectos de cariz social, trazendo benefício
mútuo para a empresa e para as outras partes abrangidas, melhorando-lhes a qualidade
de vida e também conseguindo uma boa imagem para a instituição.
A responsabilidade social surge de um compromisso da organização com a sociedade,
em que sua participação vai mais além do que apenas gerar empregos, impostos e
lucros. As empresas devem ver a responsabilidade social não como uma opção, mas sim
como uma questão de visão, de estratégia e, por vezes, de sobrevivência. Mas o grande
problema é estarem dispostas a encarar os desafios que se colocam rumo a uma entidade
realmente preocupada com o bem-estar social. Um dos desafios que se coloca às
empresas é o operacional, que implica o dispêndio de elevados montantes para pôr os
programas em prática.
Cada vez mais nota-se que a responsabilidade social não significa a mesma coisa para
todos. Para alguns representa a ideia de obrigação legal, para outros um comportamento
ético, enquanto que outros acreditam no sentido de “socialmente consciente”. Ela vem
sendo um trunfo para as organizações que são certificadas com o título “socialmente
responsável”, pois quando a certificação se converte em informação para o consumidor,
ele irá valorizar os produtos dessas entidades de forma distinta de outros produtos de
igual aparência.
15
Seguidamente, apresentamos diversos conceitos de responsabilidade social, com o
objectivo de reter as ideias chave do tema.

A World Council for Sustainable Development (WCSD) define responsabilidade
social como sendo “a decisão da empresa de contribuir para o desenvolvimento
sustentável, trabalhando com seus empregados, suas famílias e a comunidade
local, assim como com a sociedade em seu conjunto, para melhorar a sua
qualidade de vida. “1

Alguns sociólogos assumem que a responsabilidade social pode ser definida
como ” a forma de retribuir a alguém, por algo alcançado ou permitido,
modificando hábitos e costumes ou perfil do sujeito ou local que recebe o
impacto.”2

“ É a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte da
empresa nas suas operações e na sua interacção com todas as partes
interessadas. “3

“Trata-se de contribuir, de forma positiva, para a sociedade e de gerir os
impactos ambientais da empresa, o que poderá proporcionar vantagens directas
para o negócio e assegurar a competitividade a longo prazo. “4

“É o conjunto amplo de acções que beneficiam a sociedade e as instituições que
recebem o auxilio das empresas, levando em consideração a economia, a
educação, o meio ambiente, a saúde, o transporte, a habitação, as actividades
locais e as do Governo.”5
Conforme se pode comprovar, qualquer que seja o conceito acima referido, a ideia
chave é a que a responsabilidade social é um conjunto de acções desenvolvidas por
parte das empresas, de forma voluntária, com a intenção de melhorar o bem-estar da
população em geral e diminuir os impactos negativos provocados pelas mesmas no
meio e na comunidade.
1
Conceito retirado do website www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009)
Conceito retirado do website www.ambientegobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009)
3 Informações retiradas do website www.ambientegobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009)
4 Informações retiradas do website www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009)
5 Informações retiradas do website www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009)
2
16
A responsabilidade social que existe actualmente, nem sempre foi assim. Ela conta com
uma história relativamente longa como vem descrito no ponto seguinte.
1.2. Evolução histórica da responsabilidade social 6
As primeiras discussões acerca do tema responsabilidade social das empresas datam de
1919 com o julgamento na justiça americana do caso de Henry Ford, presidente e
accionista maioritário da Ford Motor Company, e o grupo de accionistas liderado por
John e Horace Dodge (que posteriormente constituíram a empresa de automóveis
Dodge), que contestavam as ideias de Ford.
No ano de 1916, Henry Ford não distribuiu todos os dividendos aos accionistas,
alegando a realização de objectos sociais e investiu no aumento de salários dos
trabalhadores, no aumento da capacidade de produção e no fundo de reserva para
diminuição esperada de receitas devido à redução dos preços dos automóveis. O
Tribunal Supremo decidiu a favor de John e Horace Dodge, entendendo que as
empresas existem para o benefício dos seus accionistas e que os gestores devem garantir
o lucro, não podendo usá-lo para outros fins, neste caso, para fins sociais.
O conceito de que a empresa deveria existir somente para o benefício dos accionistas
começou a receber duras críticas durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 1953, outro facto trouxe a público a discussão sobre a inserção da empresa na
sociedade e suas responsabilidades: o caso A P. Smith Manufacturing Company versus
seus accionistas, que contestavam a doação de recursos financeiros à Universidade de
Princeton.
Nos anos 60 do Século XX, autores europeus destacavam-se, discutindo problemas
sociais e suas possíveis soluções e nos Estados Unidos as empresas já preocupavam-se
com a questão ambiental e em divulgar suas actividades no campo social.
É a partir da década de 70 do citado século que a responsabilidade social ganha maior
destaque e as empresas começam a preocupar-se com o como e quando deveriam
responder por suas obrigações sociais. Nessa época, a demonstração para a sociedade
das acções empresariais tornou-se extremamente importante.
6
Adaptado da dissertação Contabilidade Ambiental – Relatório para um futuro sustentável, responsável e
transparente de Maria Elisabeth Kraemer
17
O primeiro país do mundo a ter uma lei que obriga as empresas que tenham mais de 300
funcionários a elaborar e publicar o Balanço Social foi a França. O objectivo principal
do balanço social é informar os colaboradores internos e a sociedade em geral acerca do
clima social na empresa e aquilo que vem fazendo, ligado a área social.
Na década de 90, aumentou a discussão sobre os temas ligados à ética e a moral nas
empresas, o que contribuiu de modo significativo para o fortalecimento e
implementação da responsabilidade social.
1.3. Níveis interno e externo da responsabilidade social na organização
É relevante perceber que as políticas de responsabilidade social das empresas podem ser
implementadas a dois níveis: interno (responsabilidade social interna) e externo
(responsabilidade social externa).
1.3.1. Nível interno da responsabilidade social na organização
As políticas de responsabilidade social interna da organização devem ser equilibradas
de forma a responder aos interesses de três grupos de utentes, que estão
interrelacionados: os clientes, os trabalhadores e os accionistas e que por sua vez,
podem influenciar os resultados da mesma entidade.
1.3.1.1. Responsabilidades para com os clientes
A questão da responsabilidade social perante os clientes está bem definida num aspecto,
por exemplo, nas normas legais específicas que definem a segurança do produto e
mantém-se bastante fluida noutro, por exemplo nas expectativas gerais quanto à relação
qualidade-preço. Muitas empresas optam por assumir as suas responsabilidades para
com os clientes, respondendo prontamente às reclamações, fornecendo informação
completa e exacta sobre o produto, implementado campanhas de publicidade
absolutamente verdadeiras quanto ao desempenho do produto e assumindo um papel
activo no desenvolvimento de produtos que respondam às preocupações sociais dos
clientes.
18
1.3.1.2. Responsabilidades para com os trabalhadores
A gestão pode limitar-se a assumir o mínimo de responsabilidades para com os
trabalhadores, respeitando apenas as obrigações legais relativas à relação empregadoempregador. Estas leis abordam questões relativas a condições físicas de trabalho
(particularmente, as questões de segurança, higiene e saúde), fixação de salários e
horários de trabalho, relação com os sindicatos, e outras análogas. O objectivo dessas
leis é induzir a gestão a criar locais de trabalho seguros e produtivos, nos quais os
direitos civis básicos dos trabalhadores não sejam postos em causa. Para além destas
responsabilidades
mínimas,
a
prática
empresarial
moderna
de
benefícios
complementares (fundos de reforma, seguros de saúde, de hospitalização e contra
acidentes) alargou o leque das actividades socialmente obrigatórias.
Uma empresa pode ainda assumir outras actividades socialmente responsáveis, como
proporcionar formação abrangente aos trabalhadores, progressão na carreira e
aconselhamento, ou criar programas de assistência, nomeadamente ajuda aos que
tenham problemas ligados ao álcool e as drogas. Também pode fomentar um melhor
equilíbrio entre trabalho, família e lazer, ampliar as perspectivas profissionais para as
mulheres, promover a participação nos lucros, permitir que os trabalhadores actuem em
algumas decisões da empresa e promover o respeito ao trabalho e a não discriminação
de trabalhadores do sexo feminino ou de indivíduos provenientes de minorias étnicas,
até apoio em relação àqueles que serão, eventualmente, demitidos.
1.3.1.3. Responsabilidades para com os accionistas
Os gestores têm, perante os accionistas, a responsabilidade de revelar totalmente e com
exactidão, a utilização dos recursos da empresa e os resultados dessa utilização.
Muitas pessoas argumentam que a primeira responsabilidade da gestão é para com os
accionistas. Essas pessoas defendem que qualquer acção da gestão que vá para além do
comportamento socialmente obrigatório de benefício de outro grupo que não os
accionistas constitui uma violação da responsabilidade da gestão e, portanto, da
responsabilidade social.
Há provas de que empresas que, activamente, assumem comportamentos sociais são
mais rentáveis do que as que não o fazem.
19
Os beneficiários internos das acções da empresa constituem o centro de muitos dos
comportamentos socialmente obrigatórios. É na sua relação com os clientes,
trabalhadores e accionistas que os gestores estão mais sujeitos a ser socialmente
responsáveis.
1.3.2. Nível externo da responsabilidade social na organização
As empresas são entidades altamente modificadoras do contexto socioeconómico, já que
interferem directamente na realidade da sociedade, onde estão inseridas.
A responsabilidade social externa da entidade está ligada às consequências das suas
acções de carácter social sobre aqueles que beneficiam das mesmas, podendo esses
beneficiários ser específicos ou gerais.
1.3.2.1 Beneficiários externos específicos
As sociedades modernas são constituídas por diversos grupos de interesses, que
trabalham para melhorar o bem-estar dos seus membros. Estes grupos representam,
sobretudo, conjuntos bem definidos de pessoas que procuram satisfazer pretensões
históricas: minorias e grupos étnicos, mulheres, deficientes e idosos. Os referidos
grupos prosseguem os seus interesses levando a opinião política e publica a influenciar
as acções da empresa. Alguns conseguem ver aplicadas leis que obrigam as empresas a
apoiar os seus esforços. As empresas podem ser julgadas social e legalmente
irresponsáveis, se violarem essas leis.
A principal ideia destes grupos é que eles foram discriminados no passado e que as
empresas desempenharam um papel importante nessa discriminação. Portanto, uma
grande parte da responsabilidade deve ser assumida pelas empresas, no sentido de
eliminar os vestígios de discriminação histórica e de criar um novo ambiente de
igualdade de acesso às oportunidades de emprego e à evolução económica.
1.3.2.2 Beneficiários externos gerais
Os programas que implicam beneficiários externos gerais podem ser considerados
socialmente responsáveis, na medida em que revelam os esforços da empresa para
20
resolver ou prevenir problemas sociais genéricos. As empresas têm desenvolvido
esforços para apoiar áreas como a educação, as artes, o desporto e a saúde pública,
através de donativos e voluntariado. Outras têm contribuído para causas filantrópicas
(benéficas), visando melhorar a qualidade de vida da comunidade.
As empresas que seguem políticas de responsabilidade social em relação à comunidade,
tornam-se importantes postos de trabalho e em muitos dos casos, são também
responsáveis pelos níveis de salário e renda e pelo recolhimento de impostos.
Os consumidores atribuem um valor importante aos produtos e serviços de empresas
que apoiam uma determinada causa social, pois sabem que, ao consumi-los, estarão
também contribuindo para tornar o mundo melhor.
1.4 Diferentes visões de responsabilidade social
A responsabilidade social pode ser vista de diversas formas dentro da organização.
Segundo Kraemer (2004), a melhor forma de analisar o conceito de responsabilidade
social de uma entidade é identificando as diferentes visões existentes.
Quadro 1
Diferentes visões de responsabilidade social
VISÃO
Atitude e comportamento empresarial
ético e responsável
Postura estratégica empresarial
Exercício de consciência ecológica
CARACTERÍSTICAS
É dever e compromisso da organização
assumir
uma
postura
transparente,
responsável e ética em suas relações com os
seus diversos públicos (governo, clientes,
fornecedores, comunidade, financiadores,
investidores, accionistas, etc.)
A procura da responsabilidade social é vista
como uma acção social estratégica que gera
retorno positivo aos negócios, ou seja, os
resultados são medidos através das vendas,
quota de mercado, etc.
A responsabilidade social é vista como
responsabilidade ambiental. A empresa
investe em programas de educação e
preservação do meio ambiente e,
consequentemente, torna-se uma difusora
de valores e práticas ambientais.
21
Estratégia de valorização de
produtos/serviços
Estratégia social de desenvolvimento da
comunidade
Promotora da cidadania individual e
colectiva
Estratégia de marketing institucional
O objectivo não é apenas comprovar a
qualidade dos produtos/serviços da
empresa, mas também proporciona-lhes o
estatuto de “socialmente correctos”.
A responsabilidade social é vista como uma
estratégia para o desenvolvimento social da
comunidade. Dessa forma, a organização
passa a assumir papel de agente do
desenvolvimento local, conjuntamente com
outras entidades comunitárias e o próprio
governo
A empresa, mediante suas acções, ajuda
seus trabalhadores a se a tornarem
verdadeiros cidadãos e contribui para a
promoção da cidadania na sociedade.
O foco está na melhoria da imagem
institucional da empresa. São os ganhos
institucionais da condição de empresa que
contribui para problemas sociais que
justificam os investimentos em acções
sociais encetadas7 pela empresa.
Fonte: Kraemer, Elizabeth, (2004) – (A Contabilidade Social medindo a Responsabilidade Social); (São
Paulo), adaptado
1.5 Marketing social nas organizações8
O marketing social pode ser definido como sendo a modalidade de acção institucional
que tem como objectivo principal atenuar ou eliminar os problemas sociais, as carências
da sociedade relacionadas principalmente com as questões de higiene e saúde pública,
de trabalho, educação, habitação, transportes e nutrição. Ou seja, o marketing social
pode ser visto como o exercício da responsabilidade social por parte da empresa.
O marketing social também tem como objectivo transformar a maneira pela qual um
determinado grupo (neste caso uma empresa) percebe uma questão social e promove
mudanças comportamentais, visando melhorar a qualidade de vida de um segmento
populacional.
O marketing social apropria-se de conhecimentos e técnicas, adaptando-se à promoção
do bem-estar social e trabalha com objectivos claramente definidos, metas mensuráveis,
pesquisas e avaliações quantitativas e qualitativas, além do desenvolvimento de
7
Iniciadas, começadas, principiadas.
Informações encontradas na dissertação “Gestão ambiental e a responsabilidade social”, de Denise
Antunes Grohe, Guilherme Boger e Rodrigo Dora Bessow
8
22
tecnologias sociais para segmentos específicos. Busca transmitir as inovações sociais
que pretende introduzir, implementa estratégias, cria, planeia e executa campanhas de
comunicação para satisfazer necessidades que não estão sendo atendidas, estabelecendo
novos modelos sociais.
As empresas que têm a intenção de aumentar a sua quota de mercado, aumentar as suas
vendas e, por conseguinte, os seus lucros devem mudar a filosofia da organização,
apostando no social, sendo que o mercado está em constante mudança e os
consumidores estão ficando cada vez mais exigentes em relação ao exercício social das
organizações. Contudo, actuar na sociedade não faz com que a empresa torne-se
socialmente responsável. As empresas devem preocupar-se tanto com a sociedade em
geral, como com os colaboradores organizacionais.
23
2. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA ORGANIZAÇÃO
2.1. Âmbito da responsabilidade ambiental9
Antigamente o sistema industrial de produção, caracterizava-se por uma mentalidade de
uso, desperdício e reposição de recursos. As empresas não direccionavam a sua
produção para o consumo e para a procura, isto é, um produto era colocado no mercado
não segundo a vontade do consumidor, mas sim segundo a óptica de mercado da
empresa. Esta política era reveladora de uma diminuta preocupação ambiental das
empresas e o meio ambiente era apenas um local onde se extraia matérias para a
produção e se descartava os resíduos provenientes desta mesma fase, ou seja, as
empresas não tinham a preocupação com o ambiente e não seguiam políticas de
responsabilidade ambiental. Com o passar do tempo, ficou claro que os recursos
naturais eram esgotáveis e, portanto, finitos se mal utilizados. A acumulação destes
factores ao longo de várias décadas, implicou uma progressiva destruição e poluição do
meio ambiente ao nível planetário.
Perante a conjuntura actual, verifica-se uma preocupação mais intensa em relação às
questões ambientais por parte dos consumidores e uma maior responsabilidade
ambiental por parte das empresas. Cada vez mais as empresas estão responsabilizandose pela protecção do ambiente, pois sabem que as questões ambientais são um factor
essencial nas suas políticas de gestão. Desta forma, surge um "novo modelo do
consumo" onde o consumismo, o desperdício e a destruição são substituídos pela
cooperação, pela ampliação dos direitos, por uma exigência de melhor qualidade de vida
e de um consumo responsável e sadio.
Também se verificam progressos na área ambiental em relação aos instrumentos
técnicos, políticos e legais, principais atributos utilizados para a construção de uma
política de protecção do meio ambiente ao nível mundial. Os responsáveis a este nível
cada vez assumem que as reservas naturais são finitas e que as soluções ocorrem através
de tecnologias mais adequadas ao meio ambiente.
A gestão de qualidade da empresa passa cada vez mais pela obrigatoriedade de que
sejam implantados sistemas organizacionais e de produção que valorizem os bens
naturais, as fontes de matérias-primas, as potencialidades do quadro humano criativo, as
9
Dados recolhidos do website www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009)
24
comunidades locais e deve iniciar o novo ciclo, onde a cultura do descartável e do
desperdício sejam coisas do passado. Actividades de reciclagem, incentivo à diminuição
do consumo, controlo de resíduos, capacitação permanente dos quadros profissionais
em diferentes níveis e escalas de conhecimento, fomento ao trabalho em equipa e às
acções criativas são desafios neste novo cenário. O retorno do investimento antes visto
simplesmente como lucro e causa de enriquecimento dos accionistas, passou a ser uma
grande fonte de contribuição para a criação de um mundo sustentável.
A responsabilidade ambiental é decorrente da responsabilidade social, pois
preocupando-se com as pessoas, ou seja, com a parte social, a empresa terá de se
preocupar com o meio ambiente. Visto que a maior parte das definições recolhidas
durante as nossas pesquisas relacionadas com a responsabilidade social integram a
questão ambiental, achamos que não é necessário redizer tais ideias, pelo que optamos
somente por definir responsabilidade social, de modo a não sermos repetitivos.
2.2. Evolução histórica da responsabilidade ambiental10
Os impactos ambientais vêm afectando o nosso planeta há milhões de anos, mas foi já
no século XX que o homem consciencializou-se da problemática ambiental e as
empresas começaram a ter preocupações com o ambiente. Antes disso, as empresas
preocupavam-se somente com o mercado e com a procura do lucro.
Na década de 60 do século passado desperta a preocupação com o problema ambiental e
surgem os primeiros grupos ambientalistas. Nesta mesma década estudiosos concluíram
que os resíduos dispostos de forma incorrecta poderiam entrar na cadeia alimentar e
provocar danos à saúde do homem e dos demais seres vivos. Nos sectores económico e
financeiro, as ideias da maximização do lucro deram lugar a objectivos simultâneos de
procura do lucro máximo e de responsabilidade humana e social, onde a de carácter
ambiental tinha um peso elevado.
A década de 70 é marcada pela crise do petróleo. Surge uma preocupação com a
racionalização do uso da energia e a busca de combustíveis mais limpos e puros,
levando a regulamentação de novas leis ambientais. Nessa mesma década surge um
10
Adaptado do artigo “Contabilidade Ambiental – A sua revelação no relato financeiro”, Outubro de
2007, do Jornal de Contabilidade
25
conceito ligado à protecção do meio ambiente. Este conceito é denominado
desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável é definido no Relatório
Brundtland (Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento, como "aquele que atende as necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias
necessidades".
A década de 80 é marcada pela globalização das preocupações com a conservação do
meio ambiente. Surgem empresas especializadas na elaboração de estudos de impacto
ambiental, analisando o ciclo de vida dos produtos, a fim de avaliar o efeito
contaminador induzido pela produção de um determinado produto em cada uma das
fases da sua vida.
Na década de 90 ganha importância a qualidade ambiental. Em 1992 tem lugar a
conferência do Rio de Janeiro, onde a noção de Desenvolvimento Sustentável se
estruturou. Nessa mesma conferência é adoptada a convenção sobre as alterações
climáticas e de conservação da biodiversidade que constituem duas novas convenções
de Direito Internacional. Os conceitos de certificação ambiental, actuação e gestão
responsável assumem grande importância.
Em 1997 é assinado, no Japão, o protocolo de Quioto que vem estabelecer mecanismos
para o comércio de emissões de gases, desenvolvimento limpo, permitindo aos países
desenvolvidos baixar os custos da redução das emissões poluentes. Nesse protocolo é
fixado, como meta, a redução até 2012 de 5% das emissões de gases responsáveis pelo
efeito de estufa.
Surgem ainda nessa década as Normas ISO14000 que vêm sensibilizar as organizações
para a questão ambiental. De notar a importância que assumem os chamados impostos
ecológicos, traduzindo a preocupação dos governos com a problemática ambiental.
2.3. Níveis interno e externo da responsabilidade ambiental na organização
É importante salientar que a responsabilidade ambiental das empresas pode ter duas
perspectivas: interna (responsabilidade ambiental interna) e externa (responsabilidade
ambiental externa).
2.3.1. Nível interno da responsabilidade ambiental na organização
26
Nas práticas de responsabilidade ambiental, numa perspectiva interna, a empresa
responsável pode implementar formas de actuação capazes de minimizar o consumo de
recursos não renováveis, maximizar a utilização das matérias-primas utilizadas no
processo produtivo de forma a evitar o desperdício dos recursos naturais, bem como
promover a reciclagem e o uso alternativo dos refugos 11 do material utilizado no
processo produtivo, ou dos excedentes da produção. Também pode promover a redução
do uso de água e energia eléctrica e ou a procura de matérias-primas e formas
alternativas para a produção.
Essas iniciativas, além de preservar o meio ambiente e os recursos naturais,
proporcionam vantagens financeiras, ainda que a longo prazo, na medida em que
diminui os custos de produção. Assim, a empresa responsável é também aquela que
implementa acções e promove a participação dos seus colaboradores internos, através da
consciencialização.
2.3.2. Nível externo da responsabilidade ambiental na organização
A empresa responsável, além de promover práticas de responsabilidade ambiental
internamente, pode, através dos seus gestores, promover projectos de cariz ambiental de
forma externa, de modo a afectar positivamente o meio ambiente e efectuar mudanças
significativas no mesmo. Deve desenvolver programas ou projectos ligados
profundamente a questão da protecção ambiental, adoptando políticas que devem ser
seguidas.
Como exemplo de políticas de protecção ambiental seguidas pela empresa tem-se a
diminuição da emissão de gases poluentes para a atmosfera, diminuição do efeito de
estufa, o não envio de materiais poluentes para os rios e mares, diminuição do número
de árvores que são derrubadas e aumento da plantação de árvores no lugar das retiradas
para a industria, a colocação de filtros nas chaminés das fabricas, a utilização de painéis
solares, a não poluição dos lençóis freáticos, a utilização de equipamentos
tecnologicamente “amigos da natureza”, a diminuição da poluição da água, do ar e
sonora, ou destruição de lixo e de resíduos radioactivos. Seguindo essas políticas, a
11
Restos.
27
empresa está garantindo tanto a sua continuidade, como o bem-estar de aqueles que a
rodeiam.
2.4. A continuidade da organização e o desenvolvimento sustentável
2.4.1. A continuidade da organização
As demonstrações financeiras de qualquer organização são elaboradas com o
pressuposto de que a entidade é uma instituição em continuidade e que continuará a
funcionar num futuro próximo. Não preocupando-se com as questões sociais e com a
protecção do ambiente, como é que uma entidade pode continuar a funcionar no futuro?
A existência e a continuidade das entidades dependem essencialmente do meio
ambiente e dos seus recursos, pois a maior parte das matérias-primas utilizadas na
produção dos bens e na prestação de serviços são retiradas do mesmo. Também os seus
clientes, fornecedores, investidores, financiadores, os seus trabalhadores, a comunidade,
ou seja, a sociedade em geral vive neste mesmo meio.
A longo prazo, não havendo preocupação por parte das empresas e se o interesse dos
accionistas não se dividir com os problemas da comunidade e do ambiente, o meio que
nos rodeia corre o risco de desaparecer, tal como a humanidade e por conseguinte as
próprias empresas. Por esta razão, devem idealizar políticas ligadas a protecção do
ambiente e da sociedade e devem colocar essas mesmas políticas em prática. Empresas
que são social e ambientalmente responsáveis geram valor para quem está próximo das
mesmas e acima de tudo, conquistam melhores resultados.
O princípio da continuidade, que é também um pressuposto subjacente segundo a
estrutura conceptual do novo normativo contabilístico, tem uma ligação estreita com as
questões de ordem social e ambiental e como é claro com a continuidade das actividades
da empresa, uma vez que uma organização que pretende prosseguir com as suas acções
terá que criar condições capazes de garantir o bem-estar das pessoas que estão ligadas a
sua actividade e de proteger o local onde subtrai as matérias-primas indispensáveis para
o prosseguimento do seu negócio.
Não se consegue dar continuidade a uma entidade para que possa prosseguir com as
suas actividades, sem matérias-primas e pessoas.
28
2.4.2. Desenvolvimento sustentável12
A pobreza que vem cada vez mais fustigando o planeta, o aumento exagerado da
população de uma forma desordenada, a má distribuição das riquezas que são geradas, o
desperdício dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente são problemas que
vêm afectando o mundo globalizado onde vivemos desde o tempo dos nossos
antepassados e necessitam de soluções com uma certa rapidez. Diante desses
acontecimentos e procurando solucioná-los, surgiu a ideia de desenvolvimento
sustentável, com o objectivo de conciliar o desenvolvimento económico, com a
preservação do ambiente e o fim da pobreza mundial.
A ideia deriva inicialmente do relatório intitulado “Os Limites do Crescimento” e,
posteriormente, do conceito de eco desenvolvimento, durante a primeira Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Estocolmo, 1972), a qual
deu origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Em 1987, a Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)
das Nações Unidas, presidida pela Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem
Brundtland, adoptou o conceito de Desenvolvimento Sustentável em seu relatório Our
Common Future13, também conhecido como Relatório Brundtland. Este conceito
defende que a opção actual por um determinado nível de produção terá influência na
produção futura, pois pode-se estar a consumir recursos não renováveis, criar poluição
irreversível ou mesmo criar poluentes com vidas longas que irão afectar as gerações
futuras.
O conceito foi definitivamente incorporado como um princípio, durante a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Cúpula da Terra de
1992 – Eco-92, no Rio de Janeiro, consolidando-se a noção de desenvolvimento
sustentável em que é imperativo desenvolver-se, mas sem destruir o meio ambiente,
para que as gerações futuras tenham oportunidade de existir e viver bem, de acordo com
as suas necessidades.
12
Informações retiradas do website www.ambiente global.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009) e
da monografia “Contabilidade e gestão ambiental”, Maio 2007 de Zelinda Soares
13
Our common future – Nosso futuro comum
29
3. A CONTABILIDADE SOCIAL E A CONTABILIDADE AMBIENTAL
Há vários tipos de informações contabilísticas e algumas são de tal maneira específicas
que a forma de classificar nem sempre tem sido a melhor. Temos por exemplo, a
Contabilidade Social que não tem um conceito próprio. Uma vez que a contabilidade
social não possui um conceito próprio, pretendemos com o quadro seguinte expor
definições e opiniões de alguns organismos e autores acerca do tema em causa.
Quadro 2
Definições e opiniões de contabilidade social mais relevante segundo alguns
organismos ou autores
Autor/Organismo
American
Accounting
Association
Definição
Ciência que mede e interpreta as actividades e fenómenos que são
de natureza económica e social essencialmente.
Ramanathan
Modificação e aplicação de práticas, técnicas e disciplinas da
contabilidade convencional à análises e solução dos problemas de
natureza social.
Processo de selecção de variáveis de acordo com os
comportamentos sociais observados na empresa e sua evolução.
Gray, Owen e
Maunders
A contabilidade social pode ter dois sentidos:
a) Custos e benefícios do impacto de comportamento da empresa;
b) Apresentação periódica de informações sociais da entidade.
Seidler e Seidler
Fonte: Rego, Arménio. (2006) – (Gestão Ética e Socialmente Responsável); (Lisboa, Editora RH),
adaptado
A contabilidade social também pode ser definida como publicação de carácter
voluntário de informação qualitativa e quantitativa, económica e não económica relativa
à actividade da empresa, incluindo informações sobre os trabalhadores e avaliação dos
recursos humanos.
A informação contabilística relacionada com a responsabilidade social é importante
perante a sociedade e para que a contabilidade social conquiste sua efectivação e que
tenha resultados, é preciso que a organização escolha uma gestão participativa,
envolvente e comprometida com todas as camadas que formam o sistema social e
organizacional.
30
Actualmente, no mundo globalizado em que vivemos, existe a necessidade de se
informar e de se ser informado acerca da evolução das empresas. Longe vai o tempo em
que as empresas apenas tinham que produzir informações económicas, financeiras e
outras para o consumo interno.
As empresas, cada vez mais, devem procurar transmitir essas informações a um leque
maior de interessados e exporem a verdadeira situação.
3.1. Ramificações da Contabilidade Social
Segundo Kraemer, no seu relatório “A contabilidade social medindo a responsabilidade
social”, a contabilidade social pode ser ramificada em contabilidade ambiental,
contabilidade dos recursos humanos e informação de carácter ético.
3.1.1. Contabilidade ambiental
É uma das ramificações da contabilidade social de maior relevância na actualidade. A
contabilidade ambiental pode ser definida como sendo o estudo e registo do património
ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinadas organizações e
respectivas implicações que são expressas monetariamente.
São objectivos da contabilidade ambiental:
(i)
Saber se a empresa cumpre ou não com a legislação ambiental vigente;
(ii)
Ajudar a direcção no processo de tomada de decisões e na fixação de uma
política e objectivos de gestão ambiental;
(iii)
No caso de empresas com uma política ambiental estabelecida, conhecer se
têm cumprido com os objectivos ambientais fixados;
(iv)
Identificar oportunidades para uma melhor gestão dos aspectos ambientais;
(v)
Obter informação específica para fazer frente à solicitação dos stakeholders.
São obstáculos a implementação da contabilidade ambiental:
(i)
Conceito de custo ambiental não definido claramente;
(ii)
Passivo ambiental de cálculo difícil;
31
(iii)
Problema na determinação de obrigações futuras por custos passados;
(iv)
Tratamento de activos de vida longa ainda não uniforme.
As inovações da contabilidade ambiental estão associadas a pelo menos três temas:
(i)
A definição do custo ambiental;
(ii)
A forma de mensuração do passivo ambiental, com destaque para o
decorrente de activos de vida longa;
(iii)
A utilização intensiva de notas explicativas abrangentes e o uso de
indicadores de desempenho ambiental, padronizados no processo de
fornecimento de informações ao público.
Segundo Palma (1998), a contabilidade ambiental não vai resolver os problemas
ambientais, mas face à sua capacidade de fornecer informações, pode alertar os vários
interessados no tema para a gravidade do problema, ajudando, desta forma, na procura
de soluções.
Existem três motivos básicos para a empresa adoptar uma contabilidade ambiental:
(i) Gestão interna – Está relacionada com uma gestão ambiental activa e seu controlo.
(ii) Exigências legais – A crescente exigência legal e normativa pode obrigar os
directores a controlar mais seus riscos ambientais, sob pena de se sujeitarem ao
pagamento de multas e outras penalizações.
(iii) Pressão dos stakeholders – A empresa está submetida cada vez mais a pressões
internas e externas. Essas pressões podem ser dos empregados, accionistas,
administração pública, clientes, bancos, investidores, organizações ecológicas,
seguradoras e comunidade local.
3.1.2. Contabilidade dos recursos humanos
O conceito de contabilidade de recursos humanos pode ser examinado em duas
dimensões: (i) o investimento em recursos humanos e; (ii) o valor de recursos humanos.
As despesas com a formação, aumento e actualização dos conhecimentos dos recursos
humanos é um investimento em recursos humanos. Tal investimento traz resultados
lucrativos como uma produtividade mais elevada e uma renda também mais elevada à
32
organização. O rendimento que o investimento nos recursos humanos gera será
considerado como a base de valor do recurso humano.
Este ramo da contabilidade ressurge na actualidade devido às novas propostas
empregadas pela responsabilidade social das empresas.
3.1.3. Informação de carácter ético
A responsabilidade social e a ética caminham lado a lado. É a partir da moral e dos
valores éticos daqueles que conduzem uma empresa que parte a prática da sua
responsabilidade social.
Ao preparar os relatórios contabilísticos que incluem informações ligadas a
responsabilidade social, os responsáveis devem ser os mais éticos possíveis, de forma a
passar aos stakeholders a verdadeira posição da entidade perante esta realidade. A ética
passa a ser uma pressão colectiva e espera-se que trabalhe pelo bem-estar colectivo.
Os consumidores actuais já podem avaliar se uma entidade é boa ou má tendo por base a
responsabilidade social. Este julgamento tem em conta a forma como são tratados os
funcionários e a ética nos negócios.
3.2. O conceito de balanço social
Breves considerações sobre o balanço social14
Na década de 60, nos EUA e na Europa, a renúncia da população à guerra do Vietname
deu início a um movimento contra à aquisição de produtos e acções de algumas
empresas ligadas ao conflito. A sociedade exigia uma nova posição ética e diversas
empresas passaram a prestar contas de suas acções e objectivos sociais. A elaboração e
divulgação anual de relatórios com informações de carácter social resultaram no que
hoje se chama de balanço social.
O balanço social é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa reunindo um
conjunto de informações sobre os projectos, benefícios e acções sociais dirigidas aos
empregados, investidores, accionistas e à comunidade.
14
Dados recolhidos do website www.balancosocial.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009)
33
No balanço social, a empresa apresenta o que faz por aqueles que a ela estão
directamente ligados e pela comunidade, dando transparência às actividades, através das
quais busca melhorar a qualidade de vida de todos. O balanço social é, nas empresas
privadas, simultaneamente um meio de informação, um utensílio de negociação ou de
concertação e um instrumento de planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos
humanos.
Foi possível observar, com o decurso dos anos, que o balanço social tem fornecido um
conjunto de informações essenciais sobre a situação social da empresa, pondo em
evidência pontos fortes e fracos da gestão social dos recursos humanos, o grau de
eficiência dos investimentos sociais e os programas ou projectos de acção que visam a
realização pessoal, a identificação com a empresa e a melhoria de vida dos
trabalhadores e da sociedade em geral.
Razões para elaborar um balanço social 15
O balanço social é considerado de vital importância às organizações pelas razões a
seguir apontadas.
(i)
Porque agrega valor a empresa: o balanço social traz um diferencial para a
imagem da empresa que vem sendo cada vez mais valorizado por
investidores e consumidores.
(ii)
Porque é um moderno instrumento de gestão: o balanço social é uma
ferramenta considerável para a empresa gerir, medir e divulgar o exercício
da responsabilidade social em seus negócios.
(iii)
Porque é um instrumento de avaliação: os analistas de mercado,
investidores e órgãos de financiamento já incluem o balanço social na lista
dos documentos necessários para conhecer e avaliar os riscos e as projecções
de uma empresa.
(iv)
Porque é um elemento inovador e transformador: realizar e publicar o
balanço social anualmente é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e
ao bem-estar dos funcionários e clientes, por uma visão moderna em que os
15
Dados recolhidos do website www.balancosocial.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009)
34
objectivos da empresa incorporam as práticas de responsabilidade social e
ambiental.
Principais benefícios e beneficiários do balanço social16
O balanço social auxilia a todos os conjuntos que interagem com a entidade. O Quadro
3 dá-nos uma súmula dos principais benefícios e beneficiários do balanço social de uma
entidade.
Quadro 3
Principais benefícios e beneficiários do balanço social
BENEFICIÁRIOS
Gestores
Trabalhadores
Fornecedores e Investidores
Consumidores
Estado
BENEFÍCIOS
Disponibiliza informações úteis à tomada de
decisões relativas aos projectos sociais e ambientais
que a empresa desenvolve.
Estimula a participação nas acções e projectos
sociais, gerando um grau mais elevado de
comunicação interna e integração nas relações entre
gestores e o corpo funcional.
Informa como a empresa encara suas
responsabilidades sociais e ambientais, o que é
indicador favorável da forma como é administrada.
Evidencia a postura dos gestores e a qualidade do
produto ou serviço oferecido, demonstrando o
caminho que a empresa escolheu para construir sua
marca.
Ajuda na identificação e na formulação de políticas
públicas.
16
Informações recolhidas do website www.cm-mirandela.pt (17 de Janeiro de 2009)
35
4. IMPLICAÇÕES CONTABILÍSTICAS E FISCAIS DA RESPONSABILIDADE
SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Como é claro, a responsabilidade social e a responsabilidade ambiental têm implicações
tanto no campo contabilístico, como no campo fiscal.
4.1. Implicações contabilísticas da responsabilidade social e da responsabilidade
ambiental
Vem aumentando o número de empresas que estão cada vez mais preocupadas em
atingir e demonstrar um bom desempenho a nível social e ambiental e isto acaba por
afectar a contabilidade das entidades.
4.1.1. Implicações contabilísticas da responsabilidade social
Embora o social não possa ser contabilizado em termos de valorização própria ou efeito
directo, os reflexos de um bom clima entre a organização e os seus colaboradores e a
sociedade em geral, por exemplo, melhoram os resultados através de acréscimos de
produtividade e favorecem a conservação de bens patrimoniais, uma vez que a
consciência para proteger o que é da empresa por parte dos colaboradores é maior. A
quantificação desses ganhos de produtividade não aparece nos balanços tradicionais.
Contabilisticamente, a responsabilidade social pode ser conferida através da variação de
diversas contas, por exemplo, as contas “activos fixos tangíveis” e “depreciações
acumuladas” no caso da empresa possuir algum edifício ou construção ligado a
programas de cariz social e as contas de classe 6 (Gastos), donativos e gastos de acção
social.
De acordo com Chiavenato (2006), as “contas sociais” podem ser classificadas em
quatro categorias:
1) Contas sociais reduzidas a análises em termos de custos sociais relacionadas com
os principais parceiros sociais da organização como:
a) Pessoas: investimentos e/ou despesas anuais correntes referentes a
melhoria das condições de trabalho ou de higiene e segurança e formação
36
do pessoal, melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de suas
famílias (como creches, campos de férias, assistência médica).
b) Clientes: investimentos (como pesquisa, controlo de qualidade,
melhorias no produto ou serviço) que visam o melhor atendimento ou a
protecção do consumidor.
c) Comunidade: despesas quanto ao ambiente físico, antipoluição,
melhorias urbanas, obras de interesse colectivo, etc.
2) Contas sociais em que as acções com fins sociais são avaliadas simultaneamente
em termos de custos expressos monetariamente e em termos de impacto não
monetário desses custos. Trata-se de um melhoramento do ponto 1), em que o
produto social é conhecido, mas não é expresso monetariamente de forma precisa.
Além de um benefício financeiro definido, inclui-se um benefício social não
expresso em unidades monetárias, mas em melhores condições de trabalho,
acréscimo da educação ou cultura, menor poluição, etc.
3) Contas sociais em que os custos sociais e produtos sociais são expressos
monetariamente para se determinar um resultado social líquido por tipo de
parceiro e por soma algébrica um resultado global. O exemplo característico é o
balanço social em que todas as grandezas são expressas em dinheiro e em que os
princípios da “partida dobrada” são respeitados, havendo uma conta para cada um
dos parceiros da entidade: empregados, accionistas, clientes, fornecedores, etc. Em
cada conta de um parceiro é calculado um resultado social líquido (beneficio
social ou perda social). A soma algébrica desses resultados sociais permite avaliar
a contribuição social da organização, que pode ser positiva ou negativa, a
sociedade.
4) Contas sociais que demonstram como no curso do tempo evolui a parte da riqueza
criada pela organização e distribuída pelos diversos parceiros sociais. Este modelo
parte da ideia de justiça social acompanhada de um conceito de política social:
evidencia o facto de que a economia liberal é apta a proporcionar o bem-estar
material de todos os parceiros sociais para mostrar como os ganhos de
produtividade são repartidos entre os diferentes parceiros sociais. Na forma mais
elementar, este tipo de contabilidade apresenta anualmente um quadro de
37
repartição ou de sobreposição do valor acrescentado entre diversos parceiros
sociais, considerando dois períodos sucessivos de tempo para demonstrar:
a) Se a produtividade global da organização melhorou de um período para o
outro e em que proporção;
b) Se houve algum acréscimo de produtividade e como esse benefício foi
proporcionado e distribuído para cada um dos parceiros sociais.
4.1.2. Implicações contabilísticas da responsabilidade ambiental
A directriz contabilística nº 29 da Comissão de Normalização Contabilística portuguesa,
denominada Matérias Ambientais, adopta a recomendação da Comissão Europeia de 30
de Maio de 2001 respeitante ao reconhecimento, mensuração e divulgação das matérias
ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades, publicada no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 13 de Junho de 2001. Esta directriz diz
respeito, em primeiro lugar, aos critérios para o reconhecimento, mensuração e
divulgação relativos aos dispêndios de carácter ambiental, aos passivos e aos activos
com eles relacionados resultantes de transacções e acontecimentos que afectem, ou
sejam susceptíveis de afectar, a posição financeira e os resultados da entidade relatada.
Em segundo lugar, identifica o tipo de informação ambiental que é apropriado divulgar,
relativamente à atitude da entidade face às matérias ambientais e ao comportamento
ambiental da entidade, na medida que possam ter consequências para a posição
financeira.
Segundo a directriz, os problemas ambientais se posicionam na primeira linha das
preocupações à escala mundial.
A directriz, integrando-se na problemática global do ambiente, estabelece um conjunto
de preceitos contabilísticos respeitantes a matérias ambientais:

Acontecimento que cria obrigações: É um acontecimento que cria uma
obrigação legal ou construtiva, que faça com que a entidade não tenha nenhuma
alteração realista senão liquidar essa obrigação.

Obrigação legal: É uma obrigação que deriva de: a) um contrato; b) legislação;
ou c) outras obrigações da lei.
38

Obrigação construtiva: É uma obrigação que deriva de acções de uma entidade
em que: a) por um modelo estabelecido de práticas passadas, de políticas
publicitadas ou de partes que aceitará certas responsabilidades; e b) em
consequência, a entidade tenha criado uma expectativa válida nessas outras
partes de que cumprirá essas responsabilidades.

Passivo: É uma obrigação presente da entidade, proveniente de acontecimentos
passados de cuja liquidação se espera que resulte uma saída de recursos da
entidade, incorporando benefícios económicos.

Passivo ambiental: É a obrigação da empresa decorrente de deveres ou
responsabilidades de preservação, recuperação ou protecção ambientais.

Activos: É um recurso controlado pela empresa como resultado de
acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para empresa benefícios
económicos futuros.

Activos ambientais: Incluem todos os recursos que visam preservar, proteger
ou recuperar o meio natural, podendo-se falar de activo tangível adquirido ou
construído para reduzir, eliminar ou recuperar resíduos poluentes, de
investimentos em investigação e desenvolvimento de tecnologia, de novos
produtos, de matérias verdes, etc.

Dispêndios de carácter ambiental: incluem os custos das medidas tomadas por
uma entidade, ou em seu nome, por outra entidade, para evitar, reduzir, ou
reparar danos de carácter ambiental decorrentes das suas actividades.
Reconhecimento de activos de carácter ambiental
Há dificuldades na identificação dos activos ambientais, porque muitas vezes estes bens
para além de servirem para a preservação do meio ambiente, são também de produção,
ou seja, são activos operacionais, motivo este que os leva a sofrer desgaste rápido em
função da produção.
Segundo a directriz contabilística nº29, ponto 30, só serão considerados activos
ambientais os que se destinarem a servir, de forma durável, a actividade da empresa e se
estiver satisfeita uma das condições seguintes: se os custos relacionarem-se com
benefícios económicos que a entidade venha a usufruir e que permitam melhorar a vida
39
dos outros activos detidos pela empresa ou se os custos permitirem reduzir ou evitar
uma contaminação ambiental susceptível de ocorrer em resultado de futuras actividades.
Reconhecimento de passivos de carácter ambiental17
Reconhece-se um passivo de carácter ambiental quando seja provável que uma saída de
recursos incorporando benefícios económicos resulte da liquidação de uma obrigação
presente de carácter ambiental, que tenha surgido em consequência de acontecimentos
passados e se a quantia puder ser mensurada de forma fiável.
A natureza desta obrigação deve ser claramente definida e pode ser de dois tipos:
a) Legal ou contratual, se a entidade tiver uma obrigação legal ou contratual de evitar,
reduzir ou reparar danos ambientais; ou
b) Construtiva, se resultar da própria actuação da entidade, quando esta se tiver
comprometido a evitar, reduzir ou reparar danos ambientais e não puder deixar de o
fazer em virtude de, em consequência de declarações públicas sobre a sua estratégia ou
as suas intenções, ou de um padrão de comportamento por ela estabelecido no passado,
a entidade tiver dado a entender a terceiros que aceita a responsabilidade de evitar,
reduzir ou reparar danos ambientais.
Mensuração dos passivos ambientais18
Segundo a directriz contabilística nº 29, o passivo é reconhecido quando for possível
uma estimativa dos dispêndios para liquidar a obrigação. Ao proceder à estimativa para
um passivo ambiental deve ter-se em conta que se existirem várias quantias estimadas
para um mesmo passivo, deve escolher-se a melhor para liquidar a obrigação presente à
data do balanço, considerando a conjuntura económica, a evolução futura da técnica e
da legislação.
Apresentação e divulgação de informação ambiental19
É necessário divulgar informação ambiental, uma vez que todos querem saber quem
polui e quem não o faz, o que atribui a este tipo de informação um carácter moral que é
17
Directriz contabilística nº29 capítulo V, ponto 16
Directriz contabilística nº29 capítulo VI, pontos 39 e 40
19
Directriz contabilística nº29 capítulo VI, pontos 52 e 53
18
40
legitimado por uma necessidade de justiça. Até algumas décadas atrás, em todo o
mundo, não mais de uma dezena de empresas tinham publicado relatórios ambientais.
Actualmente há um maior número de empresas a fazê-lo.
A divulgação das informações ambientais é algo que não é obrigatório e não acontece
por razões altruístas, mas sim porque traz benefícios para a empresa. Como exemplos de
benefícios tem-se a melhoria da imagem pública, liberdade de acção para a empresa,
que as outras não têm e por vezes, inexistência de multas por incumprimento.
A directriz contabilística nº 29 estabelece que matérias ambientais devem ser objecto de
divulgação desde que sejam materialmente relevantes para a avaliação do desempenho
financeiro ou posição financeira da empresa.
No relatório de gestão das empresas, deverá descrever-se todas as matérias relevantes e
fazer-se uma análise objectiva da evolução das suas actividades, no que respeita a
questão ambiental, comparando essas informações com resultados obtidos em anos
anteriores nesta mesma área. Também no relatório de gestão deve constar informações
acerca da existência de um relatório ambiental. O relatório ambiental é um instrumento
que contém informações da situação e desempenho das empresas e é preparado e
emitido pelo órgão de gestão para utilização interna e externa. A preparação de um
relatório de ambiental exige alguns requisitos: um sistema de gestão ambiental
implantado e operativo, uma política ambiental bem definida, um conjunto de
objectivos a atingir, uma contabilidade de controlo de gestão que dê alguma ênfase à
informação ambiental necessária e que permita quantificar a informação disponível e
uma estrutura organizacional responsável que coordene todo o processo que leva a
preparação do relatório de gestão.
Segundo a directriz, as informações sobre matéria ambiental devem ser divulgadas no
anexo ao balanço e demonstrações de resultados. As informações de carácter ambiental
podem ser divulgadas em documentos próprios independentes das demonstrações
financeiras. Entre esses documentos destaca-se o eco-balanço ou balanço ecológico
global, que é um balanço quantitativo dos fluxos de matéria e energia de um dado
sistema, que visa medir o impacto sobre o meio ambiente provocado pelo referido
sistema.
Contabilisticamente a responsabilidade ambiental pode ser conferida através da variação
de diversas contas, por exemplo, as contas “activos fixos tangíveis” e “depreciações
41
acumuladas” no caso da empresa possuir algum equipamento para evitar, reduzir ou
anular danos no meio ambiente e a conta de classe 6 (Gastos), donativos.
4.2. Implicações fiscais da responsabilidade social e da responsabilidade ambiental
Tal como a preocupação em atingir e demonstrar um bom desempenho a nível social e
ambiental afecta a contabilidade das entidades, ela também pode afectar a área fiscal das
mesmas.
4.2.1. Implicações fiscais da responsabilidade social20
As implicações fiscais da responsabilidade social podem ser de diversa natureza. Para
simplificar, vamos debruçar sobre uma das mais importantes que é o mecenato.
De acordo com Monteiro (2006), o mecenato é a prática de atribuição de donativos ou
liberalidades em dinheiro ou em espécie às entidades beneficiárias, cuja actividade
consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural,
ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, sem concessão de
contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte destas.
Em Cabo Verde, o mecenato começou a ganhar corpo ainda nos anos 90 do século
passado, com a aprovação da legislação aplicável. De acordo com a nossa pesquisa, os
principais diplomas publicados são os seguintes:
(i) Lei nº 108/IV/99, de 2 de Agosto, primeira lei sobre o regime de incentivos ao
mecenato;
(ii) Lei nº 45/IV/2004, de 12 de Junho, que estabelece o novo regime de mecenato;
(iii) Regulamentação do mecenato respeitante a cultura e ao desporto;
(iv) Portaria nº 39/2005, que estabelece o registo dos mecenas.
A lei do mecenato visa o fomento, a protecção, o conhecimento e o desenvolvimento
dos seguintes sectores: social, cultural, desportivo, educacional, ambiental, juvenil,
científico, tecnológico, saúde e sociedade de informação.
20
Informações divulgadas no seminário “Regime Jurídico do Mecenato e os Benefícios Fiscais”,
Mindelo, Julho de 2006, apresentando pelo Economista Elias Monteiro
42
O termo mecenas é atribuído às pessoas singulares ou colectivas que concedam apoios,
através da concessão de liberalidades a título de doação ou patrocínio, destinadas às
entidades públicas ou privadas que exerçam acções relevantes para o desenvolvimento
de projectos e actividades referidas no âmbito da lei.
Ao abrigo da lei do mecenato, os donativos proporcionam benefícios fiscais às pessoas
ou instituições que os efectuam, desde que estejam inscritas como mecenas. Caso as
instituições não estejam inscritas, não poderão beneficiar-se das vantagens constantes da
lei do mecenato. Esses donativos podem ser sob a forma de dinheiro, espécie ou
patrocínios e visam a transferência de recursos ao beneficiário para a realização de
projectos com finalidades promocionais ou publicitárias e sem proveito pecuniário ou
patrimonial directo para o patrocinador.
Beneficiários dos donativos
Estado:
-Estado e autarquias locais;
-As associações de municípios;
-As fundações em que o estado ou autarquias locais participem no património inicial.
Entidades privadas:
-Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
-Pessoas colectivas de utilidade pública;
-Comité olímpico nacional;
-Associações desportivas;
-Organismos associativos;
-Organizações não governamentais;
-Outras entidades que desenvolvem acções no âmbito da lei.
Vantagens em ser mecenas
-A satisfação pessoal e o prestígio que resultam da associação a actividades filantrópicas
de qualidade e de relevante interesse para a sociedade;
-O beneficio dos incentivos fiscais previstos na lei do mecenato, na redução do imposto
único sobre o rendimento das pessoas colectivas (IUR/PC) e das pessoas singulares
(IUR/PS).
43
Benefícios fiscais aos mecenas
Actualmente, de acordo com a lei nº 45/IV/2004, de 12 de Junho, nova lei do mecenato,
consta o seguinte:
(i) No apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, são considerados custos
ou perdas do exercício em 130% do respectivo valor total dos donativos até ao limite de
1% do volume de vendas ou serviços prestados;
(ii) Quando a actividade for desenvolvida no âmbito da própria empresa, as deduções
correspondem a 60% do seu montante até ao limite de 0.5%.
4.2.2. Implicações fiscais da responsabilidade ambiental21
É indiscutível a necessidade de defender a qualidade ambiental e a protecção dos
recursos naturais como aspecto essencial do desenvolvimento social. Explorar os
recursos naturais sem limitação tem provocado cada vez mais a deterioração do meio
ambiente e a devastação dos recursos ambientais, pois se colocam os recursos
económicos em primeiro lugar, pondo em segundo plano a capacidade futura de
produzir riquezas.
A política fiscal não pode afastar-se desta situação. Desde várias décadas atrás que se
vem reconhecendo que os instrumentos fiscais são uma forma de atingir os objectivos
ambientais, principalmente pela criação de impostos ecológicos.
A reforma fiscal ecológica
A adaptação da estrutura fiscal às questões ambientais consiste essencialmente em
alterar o mecanismo de impostos já existente, isentando ou reduzindo a tributação para
equipamentos não poluentes, veículos com dispositivos anti-poluentes, produtos
reutilizáveis ou recicláveis, etc. A reformulação do sistema fiscal com objectivos
ambientais não poderá ter como finalidade aumentar a carga fiscal e deverá permitir,
simultaneamente, diminuir os custos do trabalho e combater a poluição.
21
Dados extraídos do artigo “Os impostos como instrumento ambiental” de autoria de Carla Duarte dos
Santos e Dilene Gonçalves, constante do Jornal do técnico de contas e da empresa, nº34 de Abril de 2002
44
Os impostos ambientais surgem como forma de desencorajar agressões ao meio
ambiente e compensar a utilização de recursos naturais por parte das empresas.
Pretende-se levar o transgressor a tomar por sua iniciativa, medidas essenciais para
reduzir a poluição.
É necessário que as medidas fiscais sejam acompanhadas de um plano de sensibilização
e de responsabilização das empresas, de modo que se compreenda os objectivos de tais
medidas e a necessidade de todos contribuírem para um meio ambiente melhor. A
política fiscal poderá ser dirigida no sentido de modificar comportamentos das
entidades, de forma a incentivar os agentes económicos a utilizarem matérias-primas e
intermédias não poluentes ou a reutilização de resíduos, para que sejam os mesmos a
tomarem medidas protectoras do ambiente.
A política fiscal pode ser um aliado importante na protecção do meio ambiente, pois a
empresa que polui ou não respeita as regras de preservação ambiental, pode ver
agravados os seus impostos pelas autoridades fiscais, de forma a responsabilizá-la pelo
sucedido. Sendo que uma empresa que cumpre com aquilo que é determinado pelas
autoridades fiscais, que se responsabiliza pelo meio ambiente, que respeita o local onde
se situa as suas instalações, terá um encargo fiscal totalmente diferente daquela entidade
que não o faz.
As principais razões para a utilização de medidas tributárias ambientais:
a) São um instrumento eficiente na incorporação de custos relacionados com
degradação ambiental, directamente no custo dos produtos;
b) Tornam-se um incentivo para que os produtores alterem seus comportamentos,
direccionando-os para o uso mais eficiente dos recursos;
c) As receitas podem ser utilizadas para o financiamento de programas ambientais;
d) Podem tornar-se ferramentas eficientes no combate a situações prioritárias, como a
poluição da água.
Direccionando as receitas tributárias para a defesa do ambiente, estaremos a prevenir a
necessidade de vir a despender meios na recuperação do equilíbrio ecológico.
45
5. ESTUDO DE CASO: RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
NUMA EMPRESA CABO-VERDIANA
5.1. Breve caracterização da empresa
A presença da Shell em Cabo Verde data de 1919, por meio de uma representação da
Shell Portuguesa, SARL.
Após a Independência de Cabo Verde, proclamada a 5 de Julho de 1975, a Shell
Portuguesa, SARL transferiu as responsabilidades da empresa para a Shell Cabo Verde,
Sarl. Essa transferência foi homologada pelo Governo de Cabo Verde a 30 de Dezembro
de 1976, através da assinatura de um contrato de concessão válido por 20 anos. Através
do contrato de concessão assinado entre as partes, o Governo da República de Cabo
Verde autorizou a empresa a fornecer, em regime de exclusividade por um prazo de 20
anos contados a partir de 1 de Janeiro de 1977, combustíveis a navios acostados ao cais
existente no Porto Grande da ilha de São Vicente e aviões no Aeroporto Internacional
Amílcar Cabral, na ilha do Sal.
A empresa e o Estado de Cabo Verde celebraram, em Setembro de 1996, um novo
acordo denominado “ Convenção de Estabelecimento”, segundo o qual é concedido a
empresa o direito ao estabelecimento e exercício, em território cabo-verdiano, da
actividade económica de comercialização de derivados do petróleo por um período de
50 anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 1997.
O capital social da Shell Cabo Verde, SARL é de 60.000 cts22 (sessenta mil contos),
representado por 60000 acções de valor nominal de 1000 CVE (mil escudos) cada, em
que 59900 dessas acções pertencem a Shell Internacional. A Shell Cabo Verde, SARL,
tal como as demais filiais da Shell espalhadas pelo mundo, tem como objectivo o
desenvolvimento de negócios ligados ao petróleo, gás butano, produtos químicos, fuel,
jet A1 e outras actividades escolhidas de forma eficiente, responsável e lucrativa, bem
como o investimento em projectos de cariz social e de protecção do meio ambiente.
22
Os valores serão expressos em milhares de escudos – contos.
46
5.2 Análise social e ambiental dos documentos de prestação de contas
5.2.1 Estrutura dos relatórios de gestão e contas dos últimos três anos
47
48
5.2.2 Referência a matérias sociais e ambientais
 Matérias sociais
Como já foi referido durante o estudo, a responsabilidade social da empresa pode
abranger tanto a área interna, como a externa.
Em relação a área interna, a Shell Cabo Verde identifica e actua para satisfazer um
conjunto de beneficiários:
a) Accionistas: a entidade esforça-se para proteger o investimento dos mesmos e
assegurar bons níveis de rendibilidade. Também tem a responsabilidade de
revelar totalmente e com exactidão a utilização dos recursos da empresa e os
resultados dessa utilização.
b) Trabalhadores: a empresa assegura boas condições físicas de trabalho, fixação
dos salários e horários de trabalho, fundos de reforma, seguros de saúde, de
hospitalização, assistência medicamentosa e seguro contra acidentes de
trabalho. A entidade proporciona formações diversas aos trabalhadores,
progressões na carreira e possui um clube destinado ao desenvolvimento de
actividades lúdicas de modo a construir um melhor equilíbrio entre o trabalho,
família e lazer.
c) Clientes: a empresa demonstra a sua responsabilidade perante os clientes dando
informação completa e exacta sobre os produtos que fornece, respondendo
imediatamente
às
reclamações
e
adoptando
um
papel
activo
no
desenvolvimento de produtos que respondam às preocupações sociais dos
clientes.
Em relação ao âmbito externo, a Shell Cabo Verde possui um leque elevado de
programas que beneficia diversas áreas:
a) A sociedade em geral: a Shell tem responsabilidade perante a sociedade,
uma vez que respeita a legislação vigorante no país e concede especial
atenção em relação a áreas que afectam o bem-estar social.
b) Saúde: a saúde vem sendo beneficiada, através de apoios a campanha de luta
contra o paludismo, especialmente na ilha de Santiago, e contra o
49
HIV/SIDA. Para auxiliar no combate ao HIV/SIDA, a organização
desenvolve sessões informativas sobre a prevenção e palestras em todos os
concelhos do país, tal como a distribuição gratuita de preservativos.
Juntamente com a Rotary Club de Mindelo, a Shell desenvolve uma parceria
que abarca entre outros a oferta de equipamentos hospitalares a alguns
hospitais do país. Também apoia campanhas de vacinação em crianças,
conjuntamente com as diversas delegacias de saúde do país contra o sarampo
e a poliomielite.
c) Educação: ao longo dos vários anos que a Shell está em Cabo Verde, a
empresa tem contribuído para a construção e melhoramento de escolas
primárias em diversos locais do país em parceria com organizações
nacionais e internacionais e atribuindo bolsas de estudo para alunos do
secundário. Outros actividades vêm sendo desenvolvidas na área
educacional, tais como, oferta de materiais escolares a crianças carenciadas,
equipamentos para bibliotecas, aquisição de equipamentos de refrigeração,
melhoramento das cantinas e doação de bolsas de estudo para alunos
carenciados que terminaram o ensino secundário, com o objectivo de
continuarem o processo académico universitário. A Shell também está
ligada a criação e solidificação do Instituto Superior de Ciências
Económicas e Empresariais (ISCEE), resultante da parceria com o Instituto
Politécnico de Lisboa, auxiliando dessa forma o desenvolvimento do ensino
superior no nosso país. A empresa também apoia o English Language
Institute (ELI), que desenvolve cursos de inglês, desde os infantis até ao
nível técnico.
d) Juventude: em relação a está faixa etária a Shell tem elevadas preocupações,
criando projectos diversos com o objectivo de ocupar os tempos livres da
mesma. A Shell possui um polivalente desportivo e, frequentemente,
financia torneiros, campeonatos e actividades desportivas em que os jovens
participam com a intenção de motiva-los para a prática de actividades
saudáveis. A empresa patrocina anualmente o Festival da Juventude, os
Jogos Escolares e diversos encontros de “Capoeira” que acontecem no
nosso território.
50
 Matérias ambientais
A Shell Cabo Verde, SARL, tal como as outras companhias da Shell espalhadas pelo
mundo é consciente das suas responsabilidades relacionadas com a protecção do meio
ambiente.
Ela é responsável, uma vez que produz bens que em contacto com o ambiente podem
danificar o mesmo e também porque preocupa com o desenvolvimento sustentável do
local onde está inserido e com as pessoas que vivem nesta área.
Tal como a responsabilidade social, a responsabilidade ambiental pode ter duas
vertentes: a interna (a responsabilidade ambiental interna) e a externa (responsabilidade
ambiental externa).
Em relação a vertente interna, a empresa desenvolve várias actividades, entre as quais
inspecções, reuniões, auditorias internas com o intuito de proteger o meio ambiente e
exercícios de combate ao incêndio.
A empresa possui um plano de emergência ambiental interna, TIER 1, utilizado para
responder aos casos de pequenos derrames. Os trabalhadores da entidade passam por
uma reciclagem semestralmente na área, com o objectivo de estarem prontos para
qualquer eventualidade.
Em relação a vertente externa, a Shell desenvolve planos de protecção ambiental
diversos, com é o caso do TIER2, que é um plano maior que o TIER1 e é utilizado para
responder aos casos de derrame fora das instalações da empresa, em que a entidade
associa-se a outras organizações, como é o caso da polícia, da Enapor e militares para o
combater. Outro plano para a protecção ambiental é o TIER3, um plano que só será
utilizado numa situação em que o derrame ocorrido for muito grande e a capacidade de
resposta exceder a capacidade da Shell Cabo Verde e do país. A Shell internacional
recomendou a Shell nacional a assinatura de uma convenção com uma organização
internacional especializada em combater grandes derrames de produtos poluentes a
escala planetária e paga-a uma taxa, tendo como garantia o auxilia rápido.
Além disso, a organização desenvolve acordos de parceria com a associação “Garça
Vermelha” em que os óleos lubrificantes, resíduos e produtos contaminados ao nível
51
nacional são armazenados nas instalações da entidade em causa, devidamente para um
futuro tratamento e com a “Associação Amigos da Natureza”, entidade instalada na ilha
de São Vicente, interessada em auxiliar os trabalhadores rurais a diminuir os efeitos das
condições climatéricas desfavoráveis, através de programas que os ajudam a obter
produtos de qualidade, fazendo a reflorestação, utilizando água residual para rega e
projecto de micro irrigação.
No ano de 2005, a entidade celebrou um acordo com a Direcção Geral do Ambiente,
propondo cooperar e participar no projecto de gestão de zonas costeiras e do plano
nacional de combate a poluição no mar.
A empresa possui um plano denominado passing ship23, que não tem relação com a
actividade directa da empresa, e que tem como objectivo ajudar quaisquer navios nas
águas nacionais que esteja em dificuldades e esteja colocando em perigo o ambiente
marinho com ameaças de derrame de produtos poluentes.
5.2.3 O balanço social da empresa24
O balanço social da empresa é apresentado anualmente e tem revelado um instrumento
privilegiado de divulgação de informações para os accionistas, colaboradores e demais
“Stakeholders”, pretendendo sistematizar todas as operações efectuadas no decurso do
ano, referentes aos recursos humanos e os projectos e acções sociais direccionados à
sociedade civil.
 Capital social
O capital social da empresa em 31/12/07 era de 60.000 cts (sessenta mil contos),
representado por 60000 acções de 1000 CVE (mil escudos) cada.
 Caracterização do efectivo
Em 31/12/07, a entidade, tinha um total de 73 trabalhadores, em que 72 (98.6%)
pertenciam ao quadro do pessoal e 1 (1.4%) não pertencia. Dos 72 dos trabalhadores
que pertenciam ao quadro do pessoal, 9 eram do sexo feminino e 63 do sexo masculino.
23
Barcos de passagem
Uma vez que a Shell Cabo Verde não apresentou no ano 2007 o balanço social, com os dados
disponíveis optamos por criar um de modo simplificado.
24
52
Quadro 4
Evolução do pessoal da Shell no triénio 2005/2007
Trabalhadores
Efectivos
Extra-quadros
Total
2005
2006
2007
60
72
72
9
0
1
69
72
73
 Formação profissional
Durante o ano foram levadas a cabo acções de formação, tanto no país como no
estrangeiro, num montante de 11.773 cts (onze mil, setecentos e setenta e três contos),
abarcando matérias importantes para os negócios, destacando-se a gestão com
qualidade, saúde, segurança e protecção do ambiente, excelência operacional e
eficiência dos sistemas e processos de laboração.
 Sistema de previdência social
Em 31 de Dezembro, 72 trabalhadores do quadro do pessoal encontravam-se adstritos
no Sistema do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.
Os sistemas são comparticipados em 23% da remuneração bruta de cada trabalhador,
sendo 8% assegurado por este e 15% pela entidade.
 Responsabilidade social e ambiental
Na senda do que vem acontecendo nos anos anteriores, a entidade manteve a sua
acentuada actuação nas áreas social e ambiental, conforme se pode constatar do quadro
seguinte.
53
Quadro 5
Contribuições da Shell para as áreas social e ambiental no 2007
Beneficiários
Montantes (milhares escudos - contos)
Saúde
1.235
Educação
1.286
Cultura
1.781
Juventude
1.222
Ambiente
5.702
A organização apoiou iniciativas sociais e ambientais, totalizando um montante de
11.226 cts.
5.2.4 Activos e passivos de natureza social e ambiental
 Activos de natureza social e ambiental
As contas do activo onde são visíveis a preocupação da entidade com a parte social são:
À luz do PNC
À luz do SNCRF
42 – Imobilizações corpóreas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta
424 – Edifícios e outras construções
432 – Edifícios e outras construções
48 – Amortizações acumuladas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta
482 – Imobilizações corpóreas, 4822 – 438 – Depreciações acumuladas
Edifícios e outras construções
Os activos que a empresa possui de carácter social são um polivalente desportivo
construído no ano de 1984, valendo 3500 cts, com uma vida útil de 25 anos e com uma
taxa de amortização de 4% ao ano e um edifício onde estão sedeadas a “cantina” (local
onde os funcionários abastecem com bens alimentícios) e o clube destinado a
actividades lúdicas por parte dos trabalhadores, construído em 1990, com uma vida útil
de 25 anos, valendo 22000 cts e com uma taxa anual de amortização de 4%.
54
Relativamente a parte ambiental, a preocupação da entidade é demonstrada através da
movimentação das seguintes contas do activo:
À luz do PNC
À luz do SNCRF
42 – Imobilizações corpóreas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta
424 – Ferramentas e utensílios
437 – Outros activos tangíveis
48 – Amortizações acumuladas, sub conta 43 – Activos fixos tangíveis, sub conta
482 – Imobilizações corpóreas, 4824 – 438 – Depreciações acumuladas
Ferramentas e utensílios
Considera-se como sendo activo de carácter ambiental um Kit pertencente ao plano de
emergência ambiental TIER 2, utilizado com o objectivo de combater grandes derrames
que possam ocorrer fora das instalações da entidade, composto por barreiras com
comprimento que varia entre 200 e 400 metros, um gerador e mangueiras. Esse Kit foi
adquirido em 2006, tem uma vida útil de 6 anos, o valor de aquisição foi de 2894 cts e é
amortizado a uma taxa de 16.66% ao ano.
No ano 2007 as imobilizações corpóreas/ activos fixos tangíveis de carácter social e
ambiental representavam cerca de 3% das imobilizações corpóreas/ activos fixos
tangíveis totais da empresa.
 Passivos de natureza social e ambiental
Com a análise das informações recolhidas, concluímos que a entidade não possui
nenhum passivo de carácter ambiental ou social no ano em estudo.
5.2.5 Rendimentos e gastos sociais e ambientais
 Rendimentos de natureza social e ambiental
Os rendimentos de natureza social e ambiental que a empresa poderá provavelmente ter
serão evidenciados através da diminuição dos impostos que terá que pagar perante as
entidades fiscais, ou seja, os créditos fiscais que futuramente poderá ter, o que vem
realçar que empresas que contribuem para programas sociais e ambientais têm melhores
resultados do que os que não o fazem.
55
 Gastos de natureza social e ambiental
As contas que evidenciam os gastos de natureza social da entidade são;
À luz do PNC
82
–
Resultados
extraordinários
À luz do SNCRF
do 68 – Outros gastos, 688 – Outros, 6882 –
exercício, sub conta 8288 – Donativos e Donativos
quotizações obrigatórias
65 – Despesas com o pessoal, sub conta 63 – Gastos com pessoal, sub conta 638 –
658 – Outras despesas com o pessoal
Outros gastos com o pessoal
68 – Amortizações e reintegrações do 64 – Gastos de depreciação e de
exercício, 682 – Imobilizações corpóreas, amortização, sub conta 642 – Activos
6822 – Edifícios e outras construções
fixos tangíveis
Como gastos de natureza social, pode-se reconhecer os donativos que a empresa
disponibiliza para áreas como a saúde, a educação, cultura e juventude e os gastos de
que tem com o pessoal, relativo a formação. Pode-se reconhecer também os gastos de
depreciação das imobilizações corpóreas/dos activos fixos tangíveis de natureza social
que a empresa tem anualmente.
Os gastos de natureza ambiental que a empresa tem são evidenciados através dos
seguintes contas:
À luz do PNC
82
–
Resultados
extraordinários
À luz do SNCRF
do 68 – Outros gastos, 688 – Outros, 6882 –
exercício, sub conta 8288 – Donativos e Donativos
quotizações obrigatórias
68 – Amortizações e reintegrações do 64 – Gastos de depreciação e de
exercício, 682 – Imobilizações corpóreas, amortização, sub conta 642 – Activos
6822 – Edifícios e outras construções
63 –
Fornecimentos
e serviços
fixos tangíveis
de 62 – Fornecimentos e serviços externos,
terceiros, 633 – Serviços de terceiros, 6298 – Outros fornecimentos e serviços
6338 – Outros serviços
externos
56
Em relação aos gastos de natureza ambiental, pode-se reconhecer os donativos que a
instituição atribui a organizações ligadas a protecção do ambiente (Associação Amigos
da Natureza e Associação Garça Vermelha).
Reconhece-se também os gastos de depreciação de activos fixos tangíveis de natureza
ambiental que a empresa tem anualmente.
Além desses gastos, reconhece-se o gasto que a entidade tem relativo a uma taxa de
4000 cts que paga anualmente, referente a assinatura da convenção com a organização
internacional, sedeada na Inglaterra, especializada em combater grandes derrames de
produtos poluentes, tendo como garantia o auxilio rápido.
5.2.6 Práticas de mecenato
Ao abrigo da lei do mecenato, os donativos proporcionam benefícios fiscais às pessoas
ou instituições que os efectuam, desde que estejam inscritas como sendo mecenas. Caso
as instituições não estejam inscritas, não poderão beneficiar-se das vantagens constantes
da lei do mecenato.
Relativamente a praticas de mecenato no ano 2007, não nos é possível assinalar factos
significativos, pois a empresa em estudo não estava inscrita até a data como mecenas
nas instituições fiscais.
5.2.7 Aplicação do principio da continuidade
Na Shell Cabo Verde é aplicado o princípio da continuidade, pois as suas
demonstrações financeiras são elaboradas com o pressuposto de que é uma instituição
em continuidade e que continuará a funcionar num futuro próximo.
Uma das rubricas que evidencia a intenção de continuar é a dos investimentos.
Essa rubrica tem uma evolução positiva ao longo dos últimos três anos:
- No ano 2005 cerca de 98.000 cts (noventa e oito mil contos) foram investidos em
áreas como a rede de retalho (postos de venda), armazenagem e distribuição, o novo
aeroporto da Praia, o parque de taras e a distribuição de gás e tecnologias de informação
e comunicação,
57
- No ano 2006, a Shell desenvolveu investimentos com um crescimento em cerca de
45% em relação ao ano 2005 atingindo a soma de 221.000 cts (duzentos e vinte e um
mil contos) em aquisição de carros abastecedores para o novo aeroporto da Praia e nos
equipamentos detidos em regime de co-propriedade.
- No ano 2007, a Shell investiu 190.000 cts (cem e noventa mil contos) na
modernização dos sistemas de monitorização dos tanques e em sistemas de
equipamentos para o abastecimento de aeronaves.
Outra rubrica que evidencia a intenção de continuidade por parte da empresa é a dos
donativos disponibilizados pela entidade para programas de cariz social e ambiental,
pois a mesma procura garantir um futuro melhor para as gerações vindouras, garantindo
dessa forma o prolongamento das suas actividades.
5.3 Implicações fiscais da responsabilidade social e ambiental
5.3.1 Reduções de matéria colectável e colecta de imposto sobre rendimentos
Segundo o artigo 41º, nº1, denominado Donativos, do Regulamento do Imposto Único
sobre os Rendimentos IUR e Legislação Subsidiária, em termos fiscais, a prática de
responsabilidade social e ambiental por parte das entidades através da atribuição de
donativos, pode ser considerada como sendo gastos do exercício:
a) Até ao limite de 6% do rendimento tributável do ano anterior, se a entidade
beneficiária for uma instituição cabo-verdiana de ensino ou de investigação
científica que, pelo Membro do Governo responsável pela área das Finanças seja
considerada de interesse para o desenvolvimento industrial do país, ou, em
particular para o aperfeiçoamento do pessoal, organização, equipamento ou
processos de fabrico do contribuinte;
b) Até ao limite de 5%, se as entidades beneficiárias forem autarquias locais,
pessoas colectivas de utilidade pública, museus, bibliotecas, escolas, institutos e
associações de ensino ou de educação, de cultura científica, literária ou artística,
e de caridade, assistência e beneficência.
58
Os donativos concedidos pela entidade no ano 2007 são legislados segundo a alínea b)
do referido artigo.
Nesse ano, a entidade doou 11.226 cts (onze mil e duzentos e vinte e seis contos) para
as áreas da saúde, educação. cultura, juventude e ambiente.
O rendimento tributável do ano anterior (2006) foi de 928.533 cts (novecentos e vinte e
oito mil, quinhentos e trinta e três contos).
Uma vez que os donativos atribuídos para as áreas da saúde, educação, cultura,
juventude e ambiente não excedem o limite de 5% do rendimento tributável do ano
anterior (2006), ou seja, são inferiores a 46.426 cts (quarenta e seis mil, quatrocentos e
vinte e seis contos), logo fiscalmente são aceites como sendo gastos do exercício na sua
totalidade.
Cálculo do imposto relativo ao ano 2007:
Rendimentos = 9.716.125 cts
Gastos = 8.987.922 cts
Taxa a aplicar sobre o resultado antes de imposto para se encontrar o imposto único
sobre o rendimento = 30%
IUR = (Rendimentos – Gastos) * 30%
IUR = (9.716.125 - 8.987.922) * 30%
= 728.203 cts * 30%
= 218.461 cts
Supostamente, se os outros gastos que a empresa declarou ao fisco forem aceites, o
imposto sobre os lucros pago em 2007 será de 218.461 cts (duzentos e dezoito mil,
quatrocentos e sessenta e um contos) correspondendo a uma quantia inferior a aquela
que seria paga, caso os donativos não fossem feitos e aceites totalmente.
5.3.2 Outras implicações fiscais
Como já foi referido anteriormente, a empresa em estudo não estava inscrita como
sendo mecenas no ano em causa e, consequentemente, as doações feitas pela mesma
59
para organismos externos não poderiam, no apuramento do rendimento tributável em
sede do IUR, ser consideradas gastos do exercício em 130% do respectivo valor total
dos donativos até ao limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados
Devido a essa razão, optamos por fazer nesta ponto uma comparação entre a situação
real, relativamente ao pagamento do imposto, e a situação em que supostamente a
empresa está inscrita como sendo mecenas, demonstrando os benefícios que a entidade
poderá ter se optar por seguir a lei do mecenato.
1ª Situação: Caso real
Os valores são expressos em contos (milhares de escudos - contos):
Rendimentos = 9.716.125 cts
Gastos = 8.987.922 cts
Taxa a aplicar sobre o resultado antes de imposto para se encontrar o imposto único
sobre o rendimento = 30%
IUR = (Rendimentos – Gastos) * 30%
IUR = (9.716.125 - 8.987.922) * 30%
= 728.203 cts * 30%
= 218.461 cts
Na situação real o imposto a pagar é de 218.461 cts, caso os gastos forem aceites na sua
totalidade pela entidade fiscal.
2ª Situação: Caso em que, supostamente, a empresa está inscrita como sendo mecenas (
os dados são iguais aos da 1ª situação)
Relativamente ao ano 2007, os donativos da empresa para organismos externos
ascenderam aos 11.226 cts (onze mil, duzentos e vinte e seis escudos).
Segundo a lei do mecenato, as doações para entidades externas são, no apuramento do
rendimento tributável em sede do IUR, consideradas gastos do exercício em 130% do
respectivo valor total dos donativos até ao limite de 1% do volume de vendas ou
serviços prestados.
60
No caso em estudo, tendo em conta que os donativos para instituições externas não
ultrapassam o limite de 1% do volume de vendas ou serviços prestados pela entidade
(94.612 cts), eles são considerados como sendo gastos do exercício em 130%.
Para o cálculo do imposto o valor dos donativos será igual a 14.594 cts (catorze mil,
quinhentos e noventa e quatro contos). Esse valor surge da multiplicação dos donativos
do ano 2007 pela taxa de 130%.
O novo gasto do exercício será calculado da seguinte forma:
= 8.987.922 - 11.226 +14.594
= 8.991.260 cts
IUR = (Rendimentos - Novo gasto) * 30%
= (9.716.125 – 8.991.260) * 30%
= 724.865 * 30%
= 217.460 cts
Na 2ª situação o imposto sobre os lucros a ser desembolsado pela entidade é de 217.460
cts. Nota-se uma diminuição de 1001 cts em relação a 1ª situação, ou seja, se a empresa
fosse inscrita como mecenas os seus encargos perante o fisco seriam menores.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTUDO DE CASO
A adopção de políticas de responsabilidade social e ambiental por parte da Shell Cabo
Verde, Sarl é uma prova clara que os administradores da empresa têm conhecimento
acerca do tema em causa e actuam de forma a melhor o meio onde estão inseridos e a
sociedade que os rodeia.
No entanto, como não poderia deixar de ser, são importantes os seguintes comentários
numa tentativa de contribuir para a melhoria das acções da entidade em causa, tanto
interna como externamente e de outras entidades:
1. A entidade em causa deveria continuar com as acções que vem desempenhando,
relativamente, as causas sociais e ambientais, pois além de serem uma mais-
61
valia para a mesma, essas acções são formas de apoio importantes para o
desenvolvimento de actividades de diversas áreas dentro da sociedade.
2. Uma vez que a entidade anualmente disponibiliza donativos para diversas
instituições, ela deveria inscrever-se como mecenas de forma a reduzir ainda
mais os encargos que tem com o pagamento dos impostos.
3. Em relação as empresas sedeadas em território nacional que não seguem as
políticas de responsabilidade social e ambiental, deixamos um alerta, uma vez
que os consumidores estão optando por produtos e serviços de empresas com
responsabilidade social e ambiental e que cada vez mais a concorrência está
investindo nessa áreas.
LIMITAÇÕES DO TRABALHO
Tivemos algumas dificuldades aquando da elaboração do trabalho:
1) Escassez de bibliografia sobre as áreas que são objecto de estudo;
2) Insuficiência de informações por parte da empresa objecto do estudo de caso.
62
CONCLUSÃO
Ao longo do presente trabalho destaca-se o facto de que cada vez mais é importante
para as empresas idealizar e desenvolver acções de carácter social e de protecção
ambiental, porque a exigência dos consumidores, da administração pública e da
sociedade em geral é cada vez maior, tal como a concorrência
Para garantir a sua continuidade face as mudanças que ocorrem diariamente, as
entidades vêem-se obrigadas a reconstituir a forma de actuação perante o meio e as
pessoas que o rodeiam. É claro que essa actuação melhora a imagem da empresa.
Entretanto ficou comprovado que entidades que não se preocupam com a protecção
do meio ambiente e com problemas sociais são cada vez mais penalizadas, tanto por
instituições que têm essa função como também pela população em geral que opta
por consumir bens e serviços de entidades que preocupam-se com a parte social e
com o ambiente que as envolvem.
Destacou-se pela nossa parte a intenção de alertar as empresas nacionais que ainda
não implementaram as políticas de responsabilidade social e ambiental para as maisvalias que se conquistam, bem como o aumento do volume de negócios e da carteira
de clientes.
No nosso caso prático foi exposto um exemplo de como a Shell Cabo Verde, uma
empresa que tem vários desafios decorrentes da forma geográfica do nosso
território, segue políticas de auxílio a população e ao meio que a envolve. Para este
efeito assina protocolos em diversas áreas e disponibiliza vários donativos com a
intenção de melhorar a qualidade de vida e o bem-estar social. Ficou visível que a
entidade investe na responsabilidade social e ambiental, pois reconhece que
instituições que seguem tais políticas têm melhores resultados.
Espera-se que o presente trabalho tenha aumentado o apelo à necessidade de
protecção do meio ambiente e ao desenvolvimento de acções sociais com a
finalidade de melhorar o bem-estar de todos. Também espera-se que traga
informações novas para futuras pesquisas académicas e sirva de referência à
comunidade empresarial de modo a notarem que a responsabilidade social e
ambiental são realidades cada vez mais presentes no nosso dia-a-dia.
63
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Livros:
BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério – Elementos de
Contabilidade Geral. 20ª Edição, Lisboa: Áreas Editora, 2002. ISBN 972-0-32640-9.
Contabilidade da Gestão Ambiental – Procedimentos e Princípios, Divisão para o
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, Nações Unidas, Nova Iorque, 2001
CHIAVENATO, Idalberto – Recursos Humanos, O Capital Humano nas Organizações, São
Paulo: Áreas Editora, 2006. ISBN 85-224-3878-0
DONELLY,
GIBSON,
IVANCEVICH
–
Administração,
Princípios
de
Gestão
Empresarial.10ª Edição, Lisboa: Editora Mc Graw-Hill Portugal, 2000. ISBN 972-773-037X. P.91-93
PALMA, João – Casos Práticos de Contabilidade de Gestão. Lisboa: Plátano Editora,
Agosto de 1998. ISBN 972-770-005-5
REGO, Arménio; DA COSTA, Nuno Guimarães; GONÇALVES, Helena – Gestão Ética e
Socialmente Responsável. Lisboa: Editora RH, 2006. ISBN 972-8871-09-O
Revistas e jornais especializados:
BARATA, Alberto da Silva, DUARTE, Manuela Rebelo; SARMENTO, Manuela, Ano 34º,
Considerações Sobre o Balanço Social. Jornal do Técnico de Contas e da Empresa, Nº441 –
Dezembro/2002. P.178
DE SÁ, António Lopes, Ano 32º, Considerações Sobre o Balanço Social. Jornal do Técnico
de Contas e da Empresa, Nº411 – Dezembro/99. P.345
ESCARDUÇA, Maria Apolinária, Ano 32º, Considerações Sobre o Balanço Social. Jornal
do Técnico de Contas e da Empresa, Nº411 – Dezembro/99. P. 358
PEREIRA, Ana Carla Filipe – A Contabilidade Ambiental – A sua Relevação no Relato
Financeiro. Jornal de Contabilidade Nº 367 (Outubro de 2007). 320 – 331.
PINTO, Massias de Sá, Ano IV, REVISTA DE CONTABILIADE E FINANÇAS, II Série, Nº
15 – Julho/Setembro 1999. P.7
PINTO, Massias de Sá, Ano V, REVISTA DE CONTABILIADE E FINANÇAS, II Série, Nº
20 – Outubro/Dezembro 2000.p. 8
RAMOS, Carla; GONÇALVES, Dilene – Os Impostos como Instrumento Ambiental, Jornal
do Técnico de Contas e da Empresa, Nº439 – Abril/2002. ISSN 0870-2241
64
Outras Referências:
BOGER, Guilherme; GROHE, Denise; BESSOW, Rodrigo – Gestão Ambiental e
Responsabilidade Social – um estudo de caso na empresa Dpaschoal filial Uruguaiana
(Consult. 5 de Janeiro de 2009). Disponível em www <URL: http://www.monografias.com
KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – Contabilidade Ambiental – Relatório para Um
Futuro Sustentável, Responsável e Transparente. (Consult. 8 de Janeiro de 2009).
Disponível em www: <URL: http://www.monografias.com
KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade como Instrumento de Gestão
Ambiental.
(Consult.10
de
Janeiro
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2009).
Disponível
em
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<URL:
http://www.gestipolis.com
KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – Contabilidade Ambiental – Um Passaporte para a
Competitividade. (Consult. 15 de Janeiro de 2009). Disponível em www: <URL:
http://www.gestaoambiental.com
KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade Social Medindo a Responsabilidade
Social.
(Consult.
20
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Janeiro
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2009).
Disponível
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KRAEMER, Maria Elizabeth Pereira – A Contabilidade como Alavanca na Construção do
Desenvolvimento Sustentável. (Consult. 02 de Fevereiro de 2009). Disponível em www:
<URL: http://www.monografias.com
Lei do Mecenato, lei nº 45/VI/2004 de 12 de Junho
SOARES, Zelinda da Fátima Ramos – Contabilidade e Gestão Ambiental. Mindelo, Maio de
2007
Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos IUR e Legislação
Subsidiária, Praia 2003
Principais Websites
www.ambienteglobal.com.br (consulta de 20 de Fevereiro de 2009)
www.balanco social.org.br (consulta de 26 de Fevereiro de 2009)
www.campus.fct.unl (consulta de 25 de Janeiro de 2009)
www.cm-mirandela.pt (consulta de 17 de Janeiro de 2009)
www.fdg.org.br (consulta de 18 de Fevereiro de 2009)
www.iapmei.pt/iapmei (consulta de 15 de Janeiro de 2009)
65
www.lopesdesa.com.br (consulta de 21 de Fevereiro de 2009)
www.valoroline.com (consulta de 14 de Fevereiro)
Seminários
Regime Jurídico do Mecenato e os Benefícios Fiscais, Mecenato em Cabo Verde, Câmara de
Comércio, Industria, Agricultura e Serviços de Barlavento, Mindelo, 17 de Julho de 2006,
Elias Monteiro, 36 páginas
66
Anexos
67
ANEXO 1
REGULAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE OS
RENDIMENTOS IUR E LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA
Artigo 41º
Donativos
1. Os donativos concedidos pelos contribuintes serão considerados como custos ou
perdas do exercício nos termos seguintes:
c) Até ao limite de 6% do rendimento tributável do ano anterior, se a entidade
beneficiária for uma instituição cabo-verdiana de ensino ou de investigação
científica que, pelo Membro do Governo responsável pela área das Finanças seja
considerada de interesse para o desenvolvimento industrial do país, ou, em
particular para o aperfeiçoamento do pessoal, organização, equipamento ou
processos de fabrico do contribuinte;
d) Até ao limite de 5% do mesmo rendimento, se as entidades beneficiárias forem
autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública, museus, bibliotecas,
escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de cultura científica,
literária ou artística, e de caridade, assistência e beneficência.
2.
Serão havidos integralmente como custos ou perdas do exercício os donativos
concedidos ao Estado.
68
ANEXO 2
LEI DO MECENATO
Lei nº 45/VI/2004
De 12 de Junho
Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo
174º Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objectivo
1. A presente lei estabelece o regime jurídico do mecenato, visando o fomento, a
protecção, o conhecimento e o desenvolvimento dos sectores social, cultural,
desportivo, educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico, bem como
da saúde e da sociedade de informação.
2. Incluem-se no dispositivo no número anterior:
a) Os benefícios fiscais concedidos aos mecenas;
b) Os apoios concedidos ou recebidos pelo Estado e pelas autarquias locais
e suas associações;
c) Os apoios recebidos pelas fundações em que o Estado ou as autarquias
locais participem no património inicial.
Artigo 2º
Designações
Para os efeitos deste diploma, a referência a:
a) “Beneficiários”, visa as entidades e pessoas colectivas públicas e privadas que
tiverem recebido quaisquer liberalidades;
69
b) “Mecenas”, visa as pessoas singulares ou colectivas que tenham feito qualquer
liberalidade a título de doação ou patrocínio;
c) “Patrocínio”, visa a transferência de recursos ao beneficiário para a realização de
projectos com finalidades promocionais ou publicitárias e sem proveito
pecuniário ou patrimonial directo para o patrocinador;
d) “Inadimplência”, visa a situação dos contribuintes cuja divida para com o Fisco
tenha sido definitivamente declarada.
Artigo3º
Benefícios fiscais aos mecenas
1. Os benefícios fiscais previstos neste diploma são atribuídos às pessoas
singulares ou colectivas que prestarem serviços ou actividades, realizarem para
outrem ou financiarem, total ou parcialmente, obras ou projectos sociais,
culturais,
educacionais,
desportivos,
ambientais,
juvenis,
científicos,
tecnológicos, bem assim nos domínios da saúde e da sociedade de informação.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, as actividades e os projectos de
financiamento devem ser objecto de reconhecimento pelo departamento
governamental responsável pela respectiva área, salvo se os respectivos valores
não ultrapassarem os montantes que vierem a ser definidos por regulamento.
3. Os pedidos de reconhecimento que não merecerem pronúncia expressa do órgão
competente no prazo de 30 dias, a contar da sua entrada na Administração,
consideram-se tacitamente deferidos.
4. Não beneficiam do disposto neste diploma as pessoas singulares ou colectivas
que se encontram em situação de inadimplência para o Fisco.
Artigo4º
Beneficiários das liberalidades
Os beneficiários das liberalidades previstas neste diploma são:
a) As entidades e instituições previstas nos artigos 13º a 18º;
70
b) O Estado e as autarquias locais e qualquer dos serviços, estabelecimentos e
organismos, ainda que personalizados;
c) As associações de municípios;
d) As fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no
património inicial.
Artigo5º
Modalidades das liberalidades
1. As liberalidades podem ser concebidas tanto em dinheiro como em espécie e
podem ainda ser doações ou patrocínios.
2. Tratando-se de liberalidades em espécie as mesmas deverão ser objecto de
avaliação, servindo de base o valor constante de factura ou o preço normal
do mercado.
3. No caso de doação, o valor dos bens doados a relevar como custo será o
valor fiscal que os bens tiveram no exercício em que a mesma ocorrer.
4. As liberalidades, quando não envolvam valores monetários, devem ser
quantificadas, para o respectivo cômputo nos benefícios fiscais.
Artigo 6º
Princípio da prossecução do fim visado
Os beneficiários deverão utilizar os bens ou valores recebidos exclusivamente na
realização dos fins para que foram concedidos.
Artigo 7º
Renúncia Fiscal
1. A lei do Orçamento do estado fixa o montante máximo anual da renúncia fiscal
constituída pelos incentivos fiscais abrangidos por esta lei.
71
2. A renúncia fiscal referida no nº anterior devera ser objecto de uma repartição
que respeite o equilíbrio e o grau de dinamismo dos sectores referidos no nº 1 do
artigo 1º.
CAPÍTULO II
Apoios do Estado
Artigo 8º
Isenção Fiscal
1. Estão isentos do IUR os rendimentos directamente obtidos do exercício das
actividades culturais, desportivas, de solidariedade social, ambientais, juvenis,
científicos ou tecnológicos.
2. A isenção prevista no número anterior só pode ser concedida às associações e
fundações legalmente constituídas para o exercícios dessas actividades e desde
que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) O exercício gratuito dos cargos nos seus órgãos
b) Existência da contabilidade ou escrituração que abranja todas as actividades
desenvolvidas e sua disponibilização aos serviços fiscais;
c) Em caso algum distribuam resultados e os membros dos seus órgãos não
tenham, por si ou por interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos
resultados de exploração das actividades prosseguidas.
Artigo 9º
Tributação
O estado procurará assinar acordos com outros países com vista a evitar a tributação
sempre que os mecenas residentes ou sedeados nesses países pretendam adquirir bens
ou equipamentos que se destinem a ser objecto de qualquer doação a entidades ou
72
instituições cabo-verdianos para a prossecução de qualquer dos objectivos previstos
neste diploma.
Artigo 10º
Isenção aduaneira
1. As pessoas individuais ou colectivas que exerçam alguma das actividades
referidas no artigo 1º sem fins lucrativos estão isentas de pagamento das taxas
alfandegárias pela importação de bens materiais destinados ao uso exclusivo da
sua actividade.
2. Estão ainda isentos de pagamento de direitos aduaneiros os mecenas pela
importação de bens a serem doados às pessoas ou Entidades que exercem
actividades sociais, culturais, educacionais, desportivas, juvenis, ambientais,
científicas ou tecnológicas.
3.
Os bens materiais isentos do pagamento de direitos aduaneiros não podem ser
transmitidos a terceiros, sob qualquer forma, antes de decorridos 10 anos
contados da data da concessão da isenção.
4. A isenção prevista no n.º 2 só pode ser concedida quando o beneficiário da
doação esteja legalmente constituído ou, em caso negativo, seja registado no
serviço central de controlo.
CAPITULO III
Benefícios aos mecenas
Artigo 11º
Mecenas pessoas colectivas
1. Para o efeito de apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, as
liberalidades concedidas pelas empresas fiscalmente definidas por lei, às
actividades ou projectos das entidades publicas ou privadas referidas no artigo 2º
73
são considerados custos ou perdas de exercício em 130% do respectivo valor
total até ao limite de 10/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados.
2. Os custos ou perdas do exercício serão apenas de 60% do seu montante, até ao
limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, se a actividade
for desenvolvida no âmbito da própria empresa para benefício dos seus
trabalhadores.
Artigo 12º
Mecenas pessoas singulares
1. Para o efeito de apuramento do rendimento tributável em sede do IUR, as
liberalidades concedidas por pessoas singulares fiscalmente definidas por lei, á
actividades ou projectos das entidades publicas ou privados referidos no artigo
2º são dedutíveis, ou considerados custos ou perdas de exercício, em 130% do
respectivo valor total.
2. As liberalidades atribuídas por pessoas singulares são ainda dedutíveis à colecta
do ano a que dizem respeito em valor correspondente a 30% do total das
importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta.
Artigo 13º
Mecenato social
Na área do mecenato social, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do
exercício as liberalidades atribuídas a instituições particulares de solidariedade social ou
equiparadas e pessoas colectivas de utilidade publica que prossigam os seguintes
objectivos:
a) A reeducação e a desintoxicação de pessoas, designadamente jovens, vítimas do
consumo de álcool e de outras drogas;
b) A assistência a pessoas vulneráveis, nomeadamente órfãos e filhos de pessoas
desempregadas, portadores de deficiência ou de doença mental, a beneficência e
a solidariedade social;
74
c) A criação de oportunidades de trabalho e a reinserção social de pessoas, famílias
ou grupos em situações de exclusão social, designadamente no âmbito de
programas de luta contra a pobreza;
d) Apoios a criação e às actividades de creches, jardins de infância e lares de 3ª
idade;
e) Apoios à criação e às actividades das associações de deficientes e de portadores
de doença mental:
f) Apoios a entidades que se dediquem à protecção social no trabalho.
Artigo 14º
Mecenato cultural
Na área do mecenato cultural, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas de
exercício as liberalidades atribuídas às entidades e pessoas colectivas públicas e
privadas que prossigam os seguintes objectivos:
a) Incentivo á formação artística e cultural, designadamente a concessão de bolsas
de estudo, prémios a criadores, autores, artistas e suas obras, realização de
cursos de carácter cultural ou artístico;
b) Fomento à produção e divulgação cultural e artística no território nacional e no
estrangeiro, nomeadamente a produção e edição de obras, realização de
exposições, filmes, seminários, festivais de artes, espectáculos de artes cénicas,
de música e de folclore;
c) Preservação, promoção e difusão do património artístico, cultural e histórico,
designadamente a construção, formação, organização, manutenção, ampliação e
equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais,
bem como de suas colecções e acervos, a restauração de obras de arte e bens
móveis e imóveis de reconhecido valor cultural e a protecção de folclore, do
artesanato e das tradições populares e nacionais;
d) Estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, nomeadamente os
levantamentos, estudos, e pesquisas na área da cultura e de arte e de seus vários
segmentos, a atribuição de recursos a fundações culturais com fins específicos
ou a museus, bibliotecas, arquivos ou a outras entidades de carácter cultural;
75
e) Apoio a outras actividades culturais e artísticas assim reconhecidas pelo
departamento governamental responsável pela cultura, designadamente a
realização de missões culturais no País e no exterior, a contratação de serviços
para elaboração de projectos culturais e outras acções consideradas relevantes
pelo referido departamento governamental.
Artigo 15º
Mecenato desportivo
Na área do mecenato desportivo, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do
exercício as liberalidades atribuídas ao Comité Olímpico Nacional, a pessoas colectivas
de utilidade pública desportiva, associações desportivas ou promotoras do desporto e
associações dotadas do estatuto de utilidade pública, cujo objecto seja o fomento e a
prática de actividades desportivas, para a prossecução dos seguintes objectivos:
a) A formação desportiva, escolar e universitária:
b) O desenvolvimento dos programas desportivos para o menor carente, o
idoso e o deficiente:
c) O desenvolvimento de programas desportivos de escolas e demais
instituições visando o intercâmbio desportivo entre os cabo-verdianos,
incluindo os residentes no estrangeiro:
d) O desenvolvimento de programas desportivos nas próprias empresas em
beneficio de seus empregados e respectivos familiares:
e) A concessão de prémios a atletas nacionais em torneiros e competições
realizados em Cabo Verde:
f) A doação de bens móveis ou imóveis a pessoa jurídica de natureza
desportiva, reconhecida pelo departamento governamental responsável
pelo desporto:
g) O patrocínio de torneiros, campeonatos e competições desportivas
amadoras;
h) A construção de ginásios, estádios e locais para a prática desportiva;
i) A doação de material desportivo para entidade de natureza desportiva;
76
j) A doação de passagens aéreas para que atletas cabo-verdianos possam
competir no exterior;
k) Outras actividades assim consideradas pelo departamento governamental
responsável pelo desporto.
Artigo 16º
Mecenato educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico e para a saúde
Na área do mecenato educacional, ambiental, juvenil, cientifico, tecnológico e para a
saúde, são dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício as liberalidades
atribuídas às seguintes entidades:
a) Estabelecimentos de ensino onde se ministrem formações ou cursos legalmente
reconhecidos pelo departamento governamental responsável pela educação,
incluindo escolas privadas sem fins lucrativos,
b) Museus, bibliotecas, arquivos, fundações e associações de ensino ou de
educação,
c) Associações de defesa do ambiente, no respeita à sua criação e à suas
actividades,
d) Organizações não governamentais (ONG), entidades ou associações de defesa e
protecção do ambiente, que se dediquem nomeadamente à criação, restauro e
manutenção de jardins públicos e botânicos, parques zoológicos e ecológicos, ao
combate à desertificação e retenção, tratamento e redistribuição de águas
residuais e das chuvas e ao saneamento básico;
e) Instituições que se dediquem à actividades cientifica e tecnológica e ao
financiamento de bolsas de estudo definidas pelo Ministério da educação;
f) Escolas e órgãos de comunicação social que se dediquem à promoção da cultura
cientifica e tecnológica,
g) Instituições ou organizações de menores, bem como as de apoio à juventude;
h) Associações juvenis, no que respeita à sua criação e às suas actividades;
i) Instituições responsáveis pela organização de feiras internacionais;
j) Hospitais, delegacias de saúde e outras estruturas públicas de saúde;
77
k) Apoios a pessoas desprovidas de recursos que necessitem de intervenções
cirúrgicas e tratamento médico dispendiosos;
l) Associações de promoção da saúde, no respeita à sua criação e às suas
actividades.
Artigo 17º
Mecenato para a sociedade de informação
Na área do mecenato para a sociedade de informação são dedutíveis ou considerados
custos ou perdas do exercício as liberalidades em equipamentos informáticos,
programas de computadores, formação e consultoria na área de informática, concedidas
ás entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 4º, bem assim os órgãos de
comunicação públicos e privados, que se dediquem á recolha, tratamento e difusão
social da informação.
Artigo 18º
Liberalidades a organismos associativos
São dedutíveis ou considerados custos ou perdas do exercício na totalidade e até ao
limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados no exercício das
actividades comercial, industrial ou agrícola, as liberalidades atribuídas pelos
associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista a
satisfação dos fins estatutários.
CAPÍTULO IV
Registo e acompanhamento
Artigo 19º
Serviço central de Registo
78
1. Na Direcção Geral das Contribuições e Impostos é criado um serviço central do
registo dos mecenas e dos beneficiários do disposto neste diploma.
2. Compete ainda ao serviço previsto no número anterior:
a) Centralizar, organizar e tratar as informações relativas ao mecenato;
b) Disponibilizar as informações relativas aos benefícios fiscais, bem como os
respectivos documentos de apoio, concedidos no âmbito do presente diploma
nomeadamente para efeitos da elaboração da Conta Geral do Estado.
3. Os serviços públicos estão obrigados a encaminhar o serviço previsto neste artigo
todas as informações e a respectiva documentação obtidas no âmbito desta
diploma.
4. O serviço referido neste artigo articula-se no desempenho das suas funções com
os demais serviço dos diferentes departamentos governamentais, dos municípios
e doutras pessoas colectivas públicas ligados aos sectores previstos neste
diploma.
Artigo 20º
Registo dos mecenas
1. Para efeitos fiscais os mecenas deverão promover o seu registo.
2. Desse registo deverão constar nomeadamente os seguintes elementos
identificativos:
a)
O nome, designação ou firma e cópia dos respectivos estatutos;
b)
O número de identificação fiscal;
c)
O domicilio fiscal;
d)
A área económica em que se desenvolve a sua actividade;
e)
As actividades que pretendem apoiar.
3. Os mecenas comunicarão de imediato e por escrito ao serviço referido no artigo
anterior quaisquer liberalidades que tenham concedido e ainda farão as mesmas
constar da sua declaração fiscal relativa ao ano em causa, juntando os
necessários documentos comprovativos.
79
Artigo 21º
Registo dos beneficiários
1. Os beneficiários deverão fornecer ao serviço prestado no artigo 19º os seguintes
elementos:
a) Cópia do seu programa ou plano de actividades respeitante ao ano em
que receberam alguma das liberalidades previstas neste diploma,
b) A comprovação, nomeadamente documental, da utilização ou aplicação
das liberalidades recebidas na prossecução do fim para que foram
concedidos.
2. As entidades que não estejam legalmente constituídas e que pretendam
beneficiar das liberalidades previstas neste diploma, devem, para além do
disposto no número anterior, proceder ao registo no serviço referido no artigo
19º, do qual constarão o nome ou designação, o domicilio, a actividade exercida
e qualquer outros necessários à sua identificação.
3. Os beneficiários sujeitos ao IUR, farão constar da sua declaração fiscal anual o
valor das liberalidades recebidas, as quais não poderão ser tidas em conta para o
apuramento do imposto.
4. Os beneficiários comunicarão de imediato e por escrito ao serviço referido no
artigo 19º quaisquer liberalidades que tenham recebido, com a identificação do
mecenas e do projecto em causa bem como do montante recebido.
Artigo 22º
Acompanhamento
Os diferentes serviços do Estado relacionados com os sectores abrangidos por esta lei
devem prestar todas as informações e assistência necessárias a que os potenciais
beneficiários possam tirar melhor proveito do mecenato, designadamente na fase de
elaboração dos seus projectos.
80
Artigo 23º
Incompatibilidade
1. As liberalidades não poderão beneficiar directamente as pessoas vinculadas a
quem as praticar.
2. Consideram-se pessoas vinculadas:
a) A sociedade de que seja administrador, gerente, accionista ou sócio à
data das liberalidades, ou nos doze meses anteriores ou posteriores,
b) O cônjuge, os parentes até ao terceiro grau e os afins, os dependentes ou
administradores, gerentes, accionistas ou sócios do beneficiário nos
termos da alínea anterior.
c) O sócio, mesmo quando se trate de outra pessoa jurídica.
Artigo 24º
Fraude fiscal
A simulação de liberalidades ou do seu valor acima do valor real e mediante actuação
fraudulenta e concertada do mecenas e do beneficiário com o fim de obter um ganho
ilegítimo constitui crime de fraude fiscal, nos termos do Código Geral Tributário.
Artigo 25º
Sanções administrativas
1. O recebimento pelo mecenas de qualquer vantagem financeira ou material em
decorrência da liberalidade é punível com multa de 30.000 a 300.000$00,
tratando-se de pessoas colectivas, e de 15.000 a 150.000$00, no caso de pessoas
singulares.
2. Compete a Direcção Geral das Contribuições e Impostos o processamento da
contraordenação previsto no artigo 1º, incumbindo ao respectivo Director Geral
aplicar sanção respectiva.
3. Perante o desvirtuamento dos objectivos visados e a inobservância das normas
administrativas e financeiras aplicáveis, poderá o departamento governamental
concernente inabilitar por cinco anos o infractor de beneficiar de apoios públicos
e incentivos previstos neste diploma.
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Artigo 26º
Apreensão pelas Alfandegas
Os bens referidos no número 2 do artigo 10º serão apreendidos pelas Alfândegas se não
forem efectivamente objecto de doação em virtude da qual foi concedida a isenção
aduaneira.
Artigo 27º
Relatório anual
O serviço a que se refere o artigo 19º deste diploma elabora até ao dia 31 de Janeiro um
relatório relativo aos recursos disponibilizados no exercício anterior e respeitantes a
cada uma das áreas abrangidas por este diploma.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28º
Regulamentação
1. A regulamentação deste diploma é efectuada por Decreto-Regulamentar,
prejuízo do disposto no número seguinte.
2. A organização e o funcionamento do serviço previsto no artigo 19º bem assim
dos modelos necessários à execução do presente diploma são objecto de
regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pela
área das finanças.
Artigo 29º
Revogação
É revogada a lei nº 108/V/99, de 2 de Agosto.
Aprovada em 25 de Maio de 2004.
O presidente da Assembleia Nacional, Aristides Raimundo Lima
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Promulgada em 28 de Junho de 2004
Publique-se
O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES
Assinado em 30 de Junho de 2004
O Presidente da Assembleia Nacional, Aristides Raimundo Lima
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