MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA RELATÓRIO DE VISITA AO HOSPITAL DE CUSTÓDIA ETRATAMENTO PSIQUIÁTRICO "PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA" - HCTP I Franco da Rocha - São Paulo Brasília, outubro de 2015 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA 1. APRESENTAÇÃO No ano de 2013, o Brasil aprovou a Lei 12.847 que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Já o Decreto n® 8.154, de dezembro de 2013, regulamenta o funcionamento do SNPCT, a composição e o funcionamento CNPCT, bem como dispõe sobre MNPCT. O MNPCT tem como função precípua a prevenção e combate à tortura a partir, dentre outras ações, de visitas regulares. Após cada visita, o MNPCT tem a competência de elaborar um relatório circunstanciado e, no prazo máximo de 30 dias, deve apresentá-ío ao CNPCT, à Procuradoria-Geral da República e a outros atores competentes. Adicionalmente, o MNPCT tem a atribuição de fazer recomendações e observações a autoridades públicas ou privadas, responsáveis pelas pessoas em locais de privação de liberdade. Esse documento tem como objetivo relatar a visita realizada ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima" (HCTP I), situado no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo, bem como apresentar recomendações às autoridades pertinentes sobre o funcionamento desta unidade de privação de liberdade. 2. INTRODUÇÃO No dia 09 de setembro de 2015, a equipe do MNPCT composta por Catarina Pedroso, Fernanda Machado Givisiez, José de Ribamar de Araújo e Silva e Thais Lemos Duarte, visitou o HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO "Prof. André Teixeira Uma" (HCTP I), situado na cidade de Franco da Rocha, estado de São Paulo, entre 09h e 18h, com um breve intervalo para o almoço. A visita teve caráter sigiloso, de modo que nem a direção nem as pessoas privadas de liberdade sabiam que membros do MNPCT iriam ao local neste dia e horário. A escolha da unidade se deu pelo histórico de denúncias de agressões e maus-tratos acumulado, pela importância de ser abordada a problemática da aplicação de medidas de segurança, especialmente nos chamados manicômios judiciários, e, além disso, o fato de esta unidade ter caráter mais restritiv^ do que outra localizada na mesma região. SCS B, Quadra 09. Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul, Brasília, DF- CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - £-mail: mnpctigsdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Ao chegarmos à unidade fomos recebidos pelo diretor Luiz Henrique Negrão. Nesse momento inicial, explicamos a metodologia de trabalho do MNPCT e, durante toda a visita, n3o enfrentamos qualquer tentativa de obstacularização de nossas prerrogativas. Com Isso, realizamos registros fotográficos da unidade, coletamos documentos Internos, bem como conversamos com as pessoas privadas de liberdade e com os funcionários sem qualquer intervenção da administração do HCTP I. Em razão de metodologia construída previamente pela equipe de visita e com o objetivo de acessarmos o mais prontamente possível as dependências internas da unidade, a equipe se dividiu em dois grupos no turno da manhã: um se responsabilizou em conversar com a direção e coletar informações documentais sobre a instituição; o outro acessou as dependências da Unidade Feminina, conversou com as pessoas internas e com os funcionários dessa ala. No turno da tarde, os dois grupos conversaram com as pessoas privadas de liberdade nas Unidades Masculinas, as chamas Normativa I e Normativa II, bem como com os funcionários da unidade. Ao final da visita, foi realizada uma conversa de encerramento com a direção para dar encaminhamentos práticos imediatos. Uma vez que apontamentos mais substanciosos sobre a ida ao local seriam feitos neste relatório, aproveitamos o momento para fazer recomendações específicas sobre o atendimento de saúde à pessoas que nos pareceram muito debilitadas, mas que não estavam recebendo a atenção devida na unidade (ver Foto 1 no Anexo ll)\ O HCTP I é uma instituição voltada ao cumprimento de medidas de segurança para pessoas que, a despeito de terem cometido algum crime, foram consideradas inimputáveis por apresentarem transtorno mental no momento do ato ilícito. A unidade é, portanto, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, apesar de um de seus objetivos centrais ser a promoção de tratamento para as pessoas privadas de sua liberdade. Construído no início do século XX, o HCTP I localiza-se na borda da região metropolitana de São Paulo e que guarda as características de um manicômio tradicional. É importante destacar que o município de Franco da Rocha é marcado pela presença histórica de instituições de privação de liberdade: além de dois HCTPs, há ainda outras cinco unidades prisionais, uma unidade da Fundaçã^^ Casa e o Hospital Psiquiátrico Juqueri, inaugurado no final do século XIX, abrigando uma enormjd^ quantidade de pessoas. ^Para além disso, os casos individuais de graves violações de direitos humanos foram encaminhados aosórgãos re SCS B.Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9s andar Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA A instituição possuí um espaço administrativo, uma Unidade Feminina pintada de cor de rosa e duas Unidades Mascuiinas pintadas de azul, localizados em uma área de 14.200m^ repleta de plantas. Logo na entrada, há uma rua {ver Foto 2 no Anexo II) que dá acesso à seção administrativa e à Unidade Feminina (ver Foto 3 no Anexo M). Mais adiante estão localizadas as Unidades masculinas, sendo que a mais distante está a 1 km da entrada do HCTP t. Cada ala é rodeada por muros, grades e fíos de arame farpado em formato espiralado sobre os muros, os chamados "ouriços". Haja vista o fato de a instituição estar localizada em uma estrada de Franco da Rocha rodeada por áreas verdes e que as Instalações têm características asilares, tem-se a sensação de distanciamento do centro urbano. Havia 81 mulheres instaladas na ala feminina, no dia da visita. Do lado de fora, lê-se "Colônia Feminina" sobre o portão de entrada. Ao ultrapassar o espaço administrativo - e onde também há salas para realização de algumas atividades, como costura e manicure - já se pode observar um grande pátio interno a céu aberto rodeado por corredores gradeados onde ficam os quartos coletivos das mulheres em medida de segurança (ver Fotos 4 e 5 no Anexo II). Ao redor do pátio encontram-se, ainda, os banheiros coletivos, o refeitório e a enfermaria. As mulheres podem transitar livremente apenas pelo pátio e pelos alojamentos durante o dia. À noite, as portas de ferro dos quartos são trancadas. Em cada alojamento moram cerca de cinco mulheres que devem se ocupar da organização e da limpeza do espaço. Em geral, as habitações são asseadas e arejadas (ver Foto 6 no Anexo 11). Nos quartos há, além das camas e dos objetos pessoais, um espaço que serve de cozinha e sanitário, separados apenas por uma pequena mureta que não garante a intimidade de quem faz suas necessidades (ver Foto 7 no Anexo II). Ao invés de vasos sanitários, há os chamados "bois", isto é, privadas no nível do chão, nos quartos. As mulheres tomam banho em banheiros coletivos, com água quente, localizados na área em torno do pátio centrai. Há uma enfermaria onde são manejados os remédios , sob supervisão da chefe de enfermagem do local. As medicações eram separadas para cada interna em pequenos pacotes de plástico e distribuídas conforme a necessidade de cada uma. Além dos remédios psiquiátricos, as mulheres tomavam anticoncepcionais. Neste mesmo espaço há um leito utilizado para as contenções, conforme será discutido adiante. É, também, na enfermaria onde algumas mulheres em condições de maior dependência recebem ajuda para tomar banho, pois não têm condições, segundo a instituição, de fazj| io por conta própria nos banheiros coletivos. ^ SCSB. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9* andar Asa Sul, Brasdia, DF • CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: mnpct€>sdh.gov.t;fr MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA No horário do almoço, todas as mulheres se alimentam juntas no refeitório da ala. Forma-se uma fila, as internas recebem sua comida e se sentam em mesas coletivas. Como não há assento para todas, algumas esperam de pé até que haja lugar disponível. No dia da visita, foram servidos sopa, arroz, feijão, pepino, lingüiça e banana. No caso das mulheres com maior dificuldade, outras internas e também enfermeiras auxiliam levando-as até o refeitório. A Unidade Masculina I (ver Foto 8 no Anexo II), também conhecida como Normativa I, é composta por oito pavilhões e abrigava 450 homens no dia da visita. Em cada pavilhão estão Internadas em torno de 60 pessoas. Trata-se da ala que acolhe a maior parte dos internos e, consequentemente, ocupa o maior espaço. Ao atravessar o portão que separa a parte administrativa do interior da Normativa I, chega-se ao centro da ala. De lá, vê-se um galpão central ao lado de uma quadra (ver Fotos 9 e 10 no Anexo II). Ambos são rodeados pelos pavilhões (ver Fotos 11 e 12 no Anexo II). Os homens, assim como as mulheres na outra ala, podem circular por esta área ao longo do dia até às ISh, momento em que são trancados os pavilhões. Adiante, há um grande refeitório onde são distribuídas as marmitas. Forma-se uma grande fíla para que cada um pegue a sua comida. Aqueles que têm maior dificuldade podem comer ali mesmo, mas os demais devem voltar aos seus pavilhões, pois não há espaço para que todos façam suas refeições no local. Cada pavilhão (ver Foto 13 no Anexo II) possui o seu próprio banheiro, cozinha improvisada (ver Foto 14 no Anexo II) e salas de enfermaria. No entanto, há uma clínica, chamada de "40" pelas pessoas privadas de liberdade, onde são feitas as contenções, as medicações e onde ficam aqueles que aguardam a realização de laudo ou de transferência de unidade, conforme será discutido nas seções posteriores. De acordo com a direção, as celas desse local eram utilizadas anteriormente como "isolamento", mas tal uso teria sido encerrado. Os homens que estão internados na Unidade Masculina I têm um perfil significativamente diferente das características asilares tradicionais, uma vez que parte relevante foi submetida à medida de segurança por causa de um quadro de uso de droga. Assim, são homens jovens e com menor nível de institucionalização. Já Unidade Masculina II é constituída por um salão central coberto (ver Foto 15 no Anexo II) cujo lado direito dá acesso a um corredor de alojamentos. Cada aiojamento abriga em média oito pessoasj^ (ver Foto 16 no Anexo 11). Em geral, são espaços sujos, mal iluminados, com mau cheiro e pouc SCS B, Quadra 09. Lote C. Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul. Brasnia. DF• CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - £-mail: [email protected]. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA arejados. Em cada quarto há um banheiro muito precário, contendo uma pia e um vaso sanitário. Ao fím do corredor dos dormitórios, há um banheiro coletivo onde os homens tomam banho. Ao lado esquerdo do salão central coberto há uma porta com acesso a área externa da unidade. Nesse espaço, situa-se um pátio a céu aberto (ver Foto 17 no Anexo II) e. ao fundo, um galpão onde ficam uma sala improvisada de jogos (ver Foto 18 no Anexo II) e o refeitório. Toda a área da Normativa II é bastante precária e suja. Em vários espaços foi possível notar água e lixo pelo chão. Essa ala do HCTP I é voltada para homens em sofrimento psíquico mais grave e, com isso, muitos pareciam bastante medicados, tinham uma aparência muito degradada, usavam roupas sujas e apresentavam mau cheiro. Tampouco tinham contato com familiares e amigos, apesar de visitas serem permitidas pela direção. Nesta ala, não são desenvolvidas atividades de trabalho, educação, terapia ocupacional e lazer. De acordo com o "Censo" populacional realizado pela própria instituição sobre as pessoas internadas no HCTP I até dezembro de 2014 (foram analisadas 401 pessoas das S72 que lá estavam): • 62% tinham entre 18 e 40 anos, 33% entre 41 e 59 anos e 5%, acima de 60 anos, configurando um público majoritário relativamente jovem; • 75% estavam internados entre zero e cinco anos na unidade, 21% entre cinco e dez anos, 2% estavam na unidade entre 10 e 15 anos e, por fim, aproximadamente 1% há mais de 15 anos. • quase a metade (45%) tem respaldo familiar presente, enquanto 33% têm respaldo relativo e 22% ausente. • a maior parte (54%) tem vínculos familiares no interior, enquanto 7% têm vínculos em outros estados. No entanto, 38% têm vínculos na grande São Paulo. Tais dados são importantes para que a unidade faça o planejamento de articulação com a rede de serviços territorial e para que seja levado a termo o processo de desinstitucionalização das pessoas internadas. Os perfis mostram que, dentre as(os} pacientes, muitos poderiam manter contato permanente com seus familiares, assim como poderiam utilizar serviços públicos próximos a suas regiões de origem. Ademais, o fato de a população ter majoritariamente entre 18 e 40 anos aponta paM uma perspectiva importante de construção de projetos de vida após adesinstitucionalizaçã^^ SCS B, Quadra 09. Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9® andar Asa Sul. Brasília. DF- CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA 3. ANÁLISE - Violações de Direitos Segundo a Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), a tortura é definida como qualquer ato cometido por agentes públicos ou atores no exercício da função pública pelo qual se inflija intencionalmente a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a fim de obter informação ou confissão; de castigá-la por um ato que cometeu ou que se suspeite que tenha cometido; intimidar ou coagir; ou por qualquer razão baseada em algum tipo de discriminação. Já a Lei Federal 9.455/1997 tipifica como tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Ainda, define como tortura submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Nas seções seguintes, apontaremos algumas práticas exercidas no HCTP I que configuram indícios de tortura, bem como de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 3.1 Desinstituclonalizaçâo e ausência de Projeto Terapêutico Singular A Lei 10.216/2001 marcou um importante avanço na proteção das pessoas com transtornos mentais e reorientou o modelo assistencial em saúde mental, uma vez que estabeleceu diretrizes e parâmetros humanizados para o acompanhamento psicossocial de pessoas em sofrimento psíquico. Inclusive aquelas criminalizadas, "transferindo o foco do tratamento que se concentrava na instituiçõo hospitalar para uma rede de atençõo psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos"^. Com o advento da chamada Lei Antimanicomial, "esse novo modelo assistencial em saúde mental alcança a hipótese de internação determinada pela Justiça, caso em que é chamada de internação compulsória pela Lei n® 10.216/2001 (art. S®, parágrafo único, iii)", devendo "o juiz dar preferência ao tratamento ambulatoriol, somente determinando a internação 'quando os recursos extra^ hospitalares se mostrarem insuficientes' (art. 4®, caput da Lei 10.216)"^. Antes dela, o próprio Códic^ ^Parecer PFDC, pág. 63. ' Parecer PFDC, pág. 63. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9® andar Asa Sul. Brasnia, DF• CEP70.308-200 - Telefone; (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀTORTURA Penal já apontava o caráter terapêutico da medida de segurança, ao determinar que "o internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento"* (grifo nosso). Por sua vez, a Resolução 05/2004, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe a respeito das diretrizes para o cumprimento das medidas de segurança, adequando-as à Lei 10.216, indica que: O tratamento aos portadores de transtornos mentais considerados inimputávels 'visará, como finalidade permanente, a reinserçâo social do paciente em seu meio' (art. 48, § 18 da Lei n8 10.216/01), tendo como princípios norteadores o respeito aos direitos humanos, a desospitalizaçSo e a superação do modelo tutelar. Dispõe, ainda, que: A atenção prestada aos pacientes inimputávels deverá seguir um programa individualizado de tratamento, concebido por equipe multidisciplinar que contemple ações referentes às áreas de trabalho, moradia e educação e seja voltado para a reintegração sócio familiar (Diretriz 2, Resolução n8. 5/2004). Reconhecidos os esforços da atual gestão do HCTP I de Franco da Rocha em humanizar e adequar a unidade aos princípios da Reforma Psiquiátrica, é importante enfatizar que restam, ainda, em sua plenitude as características asilares na instituição. Por meio dos relatos das pessoas internadas e da observação da rotina institucional, não foi difícil constatar a ausência de atividades de interesse das(os} pacientes e que apontassem para a construção de um projeto de vida posterior à internação; a ausência de vinculaçâo do suposto tratamento oferecido com o trabalho desenvolvido por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); o ambiente asilar; bem como a ausência de trabalhos que visem fortalecer os laços familiares e/ou comunitários, que favoreçam a condição de saúde das pessoas e, consequentemente, sua desínstitucionalização. Tivemos acesso à fícha-modelo do Projeto Terapêutico Singular utilizado pela instituição. No entanto, ficou claro na visita e nos relatos obtidos que as(os) pacientes não se constituem como sujeito^^ do seu próprio processo terapêutico. O tratamento oferecido às pessoas internadas se dá, basicamentén\ *CP Art. 99 - Direitos do internado. SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A,98 andar Asa Sul, Brasília, DF- CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: mnpctlS>$dh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA pela medícalizaçSo. Nesse sentido, a prática institucional é predominantemente homogeneizante e cronificadora. Durante a visita, as pessoas internadas permaneciam nos pátios das colônias conversando, limpando os quartos, organizando seus pertences, lavando louça ou roupa etc., revelando uma rotina sem atividades terapêuticas coletivas, de lazer e voltadas para o meio externo à instituição. O aspecto asilar e mortificador do espaço físico atinge as(os) pacientes, cronificando-as(os) pela ausência de perspectiva de tratamento e de desinstitucionalização. Um número reduzido de pacientes está autorizado pela equipe técnica a trabalhar^ em serviços de manutenção da unidade, com manicure, costura etc. No caso da Unidade Masculina II, a situação é mais preocupante, pois as opções são ainda mais limitadas, como atividades na horta. A autorização para trabalhar depende da análise clínica e do bom comportamento das(os) pacientes, refletindo, ainda, uma lógica moral e de avaliação da adequação ou não do comportamento das pessoas. Em se tratando de, supostamente, uma instituição de tratamento, a perspectiva terapêutica deveria se impor sobre qualquer julgamento das pessoas internadas por uma perspectiva moral. O Relatório de Atividades de 2014 fornecido pela unidade aponta que, dentre as atividades do Centro de Segurança e Disciplina do HCTP I, constam "acompanhamentos externos diários para: Tratamentos dentários; Consultas médicas e internações em hospitais - local ou de referência; Apresentações Judiciais e/ou Avaliações em IMESC, Centro Hospitalar e outros; Centro Educacional, trabalho FUNAP, Ateliê e outros". Contudo, não menciona acompanhamentos para serviços da RAPS, da rede básica de saúde ou do SUAS. Conforme dispõe a Resolução 05/2004 do CNPCP, "o medida de segurança deve ser aplicada de forma progressiva, por meio de saídas terapêuticas, evoluindo para regime de hospital-dia ou hospital-noite e outros serviços de atenção diária", numa perspectiva de processo e de construção da autonomia das(o5) pacientes. De fato, as pessoas internadas apontavam para uma ausência de articulação entre o HCTP I e os Centros de Atenção Psicossocíal (CAPS) ou outros serviços. Os relatos das pessoas internadas no HCTP I de Franco da Rocha indicam que as saídas da unidade para atendimentos em outros serviços da redc(^ )italaf^ são muito raros. Quando ocorrem, as pessoas são encaminhadas para atendimento no Centro Hospital. U) ^ Apesar de não termos o número preciso, foi-nos informado pelos funcionários que seria um total baixo co pessoas internadas. I SCS B. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» andar Asa Sul, BrasAia, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: mnpct(g>sdh.gov.br v MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA do Sistema Penitenciário, na Capital, ou no Hospital Psiquiátrico do Juqueri, também localizado em Franco da Rocha. Em ambos os casos, esses encaminhamentos são feitos para a realização de atendimentos especializados não contempiados peia equipe básica do HCTP. O município de Franco da Rocha dispõe de apenas um CAPS II, que foi inaugurado em 2014 e está em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde. Ainda que haja outros dois CAPS na região, em municípios vizinhos, resta claro que a Rede de Atenção Psicossocial do território é bastante incipiente e insuficiente diante das demandas existentes. Não há, ainda, Serviços Residenciais Terapêuticos, por exempio. Por se tratar de uma região com histórico marcadamente manicomial, seria necessário um planejamento Integrado, envolvendo os municípios da Rede de Atenção à Saúde 3 (Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã) e considerando o contexto singular, para levar a cabo o processo de redirecionamento dos serviços de saúde mental. Por sua vez, os registros da unidade^ indicam que os trabalhos desenvolvidos pelos setores de psicologia e assistência social da instituição não se articulam com serviços da rede pública existentes e nem apontam para a construção de um projeto terapêutico vinculado aos interesses da(o) paciente em relação à sua vida depois da internação. Tais registros corroboram, portanto, as falas das pessoas internadas. De igual maneira, as pessoas internadas disseram que quase não há atividades culturais ou de lazer desenvolvidas em parceria com instituições ou órgãos externos. Tampouco foram mencionados processos de construção da desinstitucionalização vinculado aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), que são importantes dispositivos para pessoas com longo histórico de institucionalização ou que não podem morar com seus familiares. A direção informou que, quando os peritos da unidade avaliam positivamente, a(o} paciente pode ser encaminhada(o) para Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centrai de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS) e CAPS. No entanto, o diretor afirmou que a primeira consulta no CAPS só é agendada no momento da desinstitucionalização da(o) paciente da unidade, atestando a ausência de construção processo de alta e de projeto terapêutico em meio aberto. Por outro lado, a direção manifestou ^ Relatório de Atividades de 2014. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9> andar Asa Sul, Brasília, OF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA tentativa de conseguir vagas nos SRTs para aqueles pacientes sem contato com a família, mas geralmente é difícil de acessá-las. Além da falta de articulação com a rede de saúde externa à instituição, o acompanhamento técnico é notavelmente insuficiente diante das necessidades das pessoas internadas. Os profissionais de saúde concentravam-se, sobretudo, nas "clínicas", mesmo local onde anteriormente se localizavam as "salas de isolamento", conforme informado pela direção. Embora tenhamos conhecido as salas de acompanhamento psicológico, social e de terapia ocupacional, notamos que nenhum atendimento estava sendo realizado durante a visita. Em contrapartida, as pacientes da Unidade Feminina elogiaram bastante os serviços ginecològicos e odontológicos oferecidos. A este respeito, a própria direção assumiu a necessidade de que fossem contratados mais terapeutas ocupacionais para compor a equipe técnica da instituição. No entanto, para além de um número de profissionais adequado ao total de pacientes, as atividades desenvolvidas pela equipe de saúde devem estar orientadas pelos princípios definidos pela Lei Antimanicomial e pelo Projeto Terapêutico Singular de cada interna(o). As visitas de familiares, aspecto fundamental para a terapêutica e a desinstitucionalização das(os) pacientes, ocorre aos finais de semana. No entanto, apesar de não ser possível quantificar, tornou-se perceptível que poucas pessoas recebem visitas, o que dificulta o processo de tratamento e de retorno ao convívio social após a Internação. Adicionalmente, não são permitidas as visitas íntimas, apesar de estarem previstas na Lei de Execução Penal^ e, inclusive, no Regimento Interno institucional (Resolução 144/2010). Por outro lado, segundo a direção, a unidade realiza a busca ativa dos familiares das pessoas internadas, incluindo aquelas provenientes de outros estados, com vistas a construir o seu processo de desinstitucionalização. No entanto, nas conversas com as pessoas privadas de liberdade, esse trabalho pareceu insuficiente diante de suas características. Tanto os relatos das{os) pacientes quanto os registros da unidade evidenciam que não há nc^ HCTP I a elaboração e a execução de Projetos Terapêuticos Singulares, conforme preconizam a ^Artigo 116: "A visita íntima tem por finalidade fortalecer as relações familiares e deve ocorrer nos casos de rela^ estável e continuada". ' i: SCS B.Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9s andar Asa Sul. Brasília. DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA diretrizes nacionais e internacionais^. Afaita de tratamento terapêutico individuaiizado, a carência de articulação com órgãos externos ao HCTP l, bem como a ausência de atividades desenvolvidas fora do mundo institucional dificultam a desinstitucionaiização progressiva das pessoas internadas. Consequentemente, cria-se um processo de mortificaçâo individual, fortemente homogenelzador e cronificador. Além disso, qualquer perspectiva terapêutica fica abalada diante da lógica disciplinar e manicomial imposta pela instituição, conforme será discutido na próxima Seção. 3.2 Disciplina, punição e agressões Durante a visita, foi possível observar a presença majoritária de Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) no convívio com as(os) pacientes, seja no pátio, seja nos pavilhões que servem de dormitório. Ainda que alguns profissionais de segurança se empenhem em tratar as(os) pacientes com dignidade, falta-lhes formação e experiência técnica para desempenhar um papel que fosse efetivamente terapêutico. A presença dos ASPs em todos os espaços da unidade revela a dimensão discipiinadora no cotidiano da instituição. Adicionalmente, as condutas destes profissionais evidenciam a promoção da lógica prisional, que já é problemática em ambientes estritamente penitenciários, quanto mais naqueles que têm por objeto central a promoção da saúde e do tratamento. Esse caráter dísciplínador hegemônico no HCTP I contraria a definição legai de que a pessoa com transtorno mental seja "tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade" (Art. 2®, inciso II do parágrafo único, Lei 10.216/2001). Mais grave ainda, o MNPCT recebeu inúmeros relatos de agressões cometidas por funcionários da instituição, tanto os ligados à segurança da unidade quanto os da área de saúde. Agressões verbais, humilhações, espancamentos, uso da contenção como punição e como rotina institucional fazem parte do tratamento violador dispensado às(aos) pacientes. De acordo com os relatos, diante de qualquer "1. Todo usuário terá direito a ser tratado no ambiente menos restritivo possível, com o tratamento menos restritivo ou invasivo, apropriado às suas necessidades de saúde e à necessidade de proteger a segurança física dos outros; 2.0 tratamento e os cuidados a cada usuário serão baseados em um plano prescrito individualmente, discutido com ele, revisto regularmente, modificado quando necessário e administrado por pessoal profissional qualificado; (...) 4.0 tratamento de cada usuário deverá estar direcionado no sentido de preservar e aumentar a autonomia pessoal" (A Proteção de Pessoas Acometidas de transtori Mental eaMelhoria da assistência àSaúde Mental AASSEMBLÉIA GERAL ONU n» A/46 /49 -17/1^1991). SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A. 99 andar Asa Sul, Brasnia, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA mal-entendido entre as(os) pacientes, as(os) envolvidos são levadas(os) às clínicas médicas, onde sâo medicadas(os) e contidas(os) no leito através de faixas nos pés, mãos, peito e boca (ver Fotos 19, 20, 21 e 22 no Anexo II). Também foram feitos relatos sobre tapas no rosto executados, inclusive, por profissionais das enfermarias das diferentes alas visitadas. Vale ressaltar ainda que, no caso da Unidade Masculina I, os quartos de segurança são localizados na área de clínica médica (ver Foto 23 no Anexo II). O espaço é destinado às pessoas que aguardam a realização de exames periciais, bem como são utilizados como castigo. Tais quartos, que eqüivalem a celas, não apresentam condições mínimas de salubridade: as paredes e o chão são sujos e mal conservados; os banheiros também são insalubres; não há camas, de modo que os colchões ficam no chão. Em apenas um dos quartos há leitos de concreto, por cima dos quais são colocados os colchões. No livro de registros da clínica, chamada de "40", há documentação deste tipo de procedimento: poucos dias antes da visita, por exemplo, um paciente foi conduzido à noite "pela segurança e enfermagem devido a comportamento inadequado no pavilhão/recusa em seguir terapêutica/dieta para diabetes" (sic), de modo que foi mantido no "quarto de observação", também chamado no mesmo registro de "quarto de segurança". Este paciente só retornou ao convívio dois dias depois. Outro caso relatado no mesmo livro® diz respeito a um paciente que foi levado "à clinica devido desentendimento no pavilhão, sem alteração psiquiátrica" (sic). Ele também foi "alocado" no quarto de segurança (sic). Tais registros revelam que a "clínica", que deveria ser voltada à terapêutica das pessoas internadas, é destinada ao uso disciplinar e sancionatórío quando os funcionários de segurança e saúde Julgam que as(os) pacientes descumpriram as normas institucionais. Em outras palavras, conforme os casos mencionados não deixam dúvidas de que o uso da contenção física e química não é motivado meramente por razões clínicas, senão também por questões disciplinares. ^ Ademais, no dia da visita, os registros de atividade da urtidade indicavam que, peta manhS, havia quinze pessoas naquele espaço, sendo duas em observação na clínica {contidas nos leitos) e outras treze nos quartos de segurança. Pouco depois da chegada do MNPCT à unidade, onze delas foram encaminhados de volta ao convívio, restando apenas quatro pessoas no único quarto que dispunha de camas de concreto. Analisando os registros das datas anteriores, esse fluxo de pacientes na clínica não é usual, o que levanta a preocupação de que tenha havido a liberação de pessoas para que a equipe não observasse aC/^ condições sob as quais tais pessoas ficam separadas do convívio com o restante da população e os motivos que justificaria sua contenção no leito ou seu isolamento no quarto de segurança. SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Telefone; (61) 2027-3780 - E-mail: mnpctigsdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Além disso, de acordo com relatos obtidos, os incidentes disciplinares entre pacientes ou envolvendo funcionários nao são registrados sistematicamente na unidade, de modo que não são instaurados procedimentos apuratórios discipünares. Tais casos ficam notificados apenas nos registros clínicos como situações em que foi necessário o uso da contenção, medida que é prolongada até que a pessoa se restabeleça clinicamente. Isto é, há uma indefinição do tempo de permanência das pessoas no espaço da "clínica", estando isso a critério da equipe profissional da unidade. No entanto, o próprio Regimento Interno da SAP Indica que, caso haja indícios de cometimento de uma falta, deve ser instaurado um procedimento disciplinar. Este deverá seguir um rito sumaríssimo e ser instruído preferencialmente em uma única audiência, assegurados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do procedimento (Art. 68). Em suma, ao não ser instaurado o referido procedimento e ao submeter as pessoas internadas ao quarto de segurança sob o mero julgamento dos funcionários, a apuração dos fatos e a possibilidade de defesa das(os) pacientes se tornam inviabilizadas, o que afronta normativas nacionais e internacionais sobre o assunto. De fato, entendemos que pessoas em tratamento terapêutico não devem sofrer sanções, como o Isolamento. No entanto, a fim de que seja garantida a segurança jurídica das pessoas internadas, o HCTP I deveria garantir procedimentos apuratórios disciplinares, com direito ao contraditório e a ampla defesa, para os casos que envolvam questões meramente disciplinares, que vão de encontro às regras de conduta da unidade. Caso contrário, afrontam-se normas nacionais e internacionais que garantem o direito de defesa à pessoa acusada por uma infração. Notamos que, na presença dos agentes de segurança e de outros funcionários, as pessoas internadas elogiavam o tratamento que lhes é dispensado. Mas, ao serem escutadas(os) reservadamente pelo MNPCT, diversas críticas e denúncias eram feitas, muitas Incluindo as agressões físicas mencionadas acima. Além disso, vários relatos apontavam o medo de receber retaliações pelas denúncias proferidas. O MNPCT teve acesso também ao Protocolo de Contenção Humanizada, que orienta o uso da força em casos de "agitação psicomotora" e quando "outras abordagens não obtiveram sucesso", documento lembra aos funcionários que a contenção nunca deve "colocar em risco a integridade d^ usuário". De acordo com a Resolução CFM ns 2.057/2013, § 3®: IlA SCSB, Quadra 09, Lote C. Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9* andar Asa Sul, Brasília, DF • CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: mnpct(g>sdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA É admissível a contenção física de paciente, à semelhança da contenção efetuada em leitos de UTI, nos serviços que prestem assistência psiquiátrica, desde que prescrita por médico, registrada em prontuário e quando for o meio mais adequado para prevenir dano imediato ou iminente ao próprio paciente ou a terceiro. No entanto, de acordo com as pessoas internadas, este Protocolo não é seguido pelos funcionários do HCTPI. Acontenção é utilizada como primeira intervenção, bem como em situações que não colocariam a integridade física da própria pessoa e/ou de outras em risco, como as situações relatadas no livro de registro. Adicionalmente, escutamos alguns relatos de pessoas internadas sobre as graves conseqüências desse uso irregular da contenção. Por exemplo, ao retornar ao convívio, a pessoa normalmente apresenta seqüelas como lentidão ou feridas causadas pelo contato prolongado com urina e fezes expelidas durante a contenção. Sobre o uso da medicação, a Assembléia Geral da ONU determina que: A medicação deverá atender da melhor maneira possível às necessidades de saúde do usuário, sendo administrada apenas com propósitos terapêuticos ou diagnósticos e nunca deverá ser administrada como punição ou para conveniência de outros (A Proteção de Pessoas Acometidas de transtorno Mental e a Melhoria da assistência à Saúde Mental. Ns A / 46 / 49 - 17/12/1991). Uma vez que não há no HCTP I de Franco da Rocha um trabalho terapêutico de acordo com as diretrizes nacionais e internacionais sobre o assunto, as contenções e a medicação ocupam a centralidade do suposto tratamento oferecido. Mais do que isso, as contenções física e química são usadas em situações que envolvem questões disciplinares, perdendo de vista o seu uso terapêutico excepcionai e pontual. Em suma, sob a justificativa do tratamento, as contenções têm sua função original desviada, sendo aplicadas ampla e rotineiramente como forma de controle e punição das(os) pacientes. 3.3 Rotinas institucionais Durante a visita, todos os documentos solicitados pela equipe foram fornecidos pela direção e pelos técnicos que trabalham no HCTP I, respeitando as prerrogativas legais do MNPCT. Assim, forar^^ entregues cópias de relatórios de atividades, fichas com dados sobre o quadro de funcionj SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul, Brasnía, DF - CEP 70.30S-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: mnpct€>sdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA diagnósticos mais freqüentes das(os) pacientes, Manual de Normas para os Funcionários da Área da Saúde, Procedimento Operacional Padrão, resoluções da Secretaria de Administração Penitenciária, censo populacional, mapa de dietas especiais, quadro de funcionários, números de pacientes que estudam e trabalham etc. Apesar de ser realizados esforços da direção da unidade em elaborar manuais procedimentais próprios, conforme indicado, o Regimento Interno utilizado pelo HCTP i é o mesmo aplicado pela SAP a todas as unidades prisionais estaduais. No entanto, apenas dois pontos desta norma mencionam especificamente os HCTPs do estado (Art. 3" e Art. 8°). Todos os demais se referem a um modus operandi genérico a ser seguido por todas as unidades prisionais de São Paulo, de modo que as regras voltadas aos direitos e deveres dos presos, aos procedimentos discipiinares, às transgressões discipiinares etc. são aplicadas independentemente do público e de suas características organizacionais das unidades. Por um lado, uma norma única possibilita a padronização do tratamento ao preso no âmbito estadual, o que garantiria, a princípio, segurança jurídica à população prisional. Por outro, ao não proporcionar um olhar específico as pessoas em cumprimento de medida de segurança, o Regimento interno ignora a necessidade de realização de um tratamento específico a este público, baseado na Reforma Psiquiátrica, expresso na Lei 10.216/2001.0 tratamento dispensado a presos comuns não deve ser o mesmo aplicado a pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça e que, por tal motivo, necessitam de um acompanhamento terapêutico. Justamente por isso, ao definir sobre a aplicação de medidas de segurança no estado, o Regimento Interno da SAP deveria garantir as condições de realização do trabalho terapêutico, baseado no acesso ao serviço público de saúde externo a unidade. Desse modo, a segurança institucional, foco centrai do Regimento Interno, não prevaleceria sobre a perspectiva de criação de um projeto terapêutico singular voltado, sobretudo, à desinstitucionalização. Os demais documentos disponibilizados ao MNPCT mostram um esforço da instituição em conhecer a população sob sua tutela e promover uma melhor gestão na unidade. No entanto, contrastando tais registros com as narrativas das pessoas internadas, estes esforços não são suficientes para garantir que a aplicação da medida de segurança esteja de acordo com as diretrizes legais e que os direitos das pessoas privadas de liberdade sejam efetivamente respeitados. Neste sentido, por mais qu^ haja uma formalização institucional sobre o procedimento de contenção, por exemplo, as p SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 artdar Asa Sul. Brasnía. DF - CEP 70.308-200 - Telefone; (61) 2027-3780 - E-mail; [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA internadas Indicam que tais medidas são utilizadas cotidíanamente de modo punitivo ao Invés de ter um caráter clínico, usado de modo excepcional, conforme já dito. 3.4. Acesso à Justiça A direção do HCTP I de Franco da Rocha afirma estar empreendendo diversos esforços no sentido de acelerar e viabilizar a desinstitucionalização das(os) pacientes que já teriam condições de regressar para suas comunidades e familiares. No entanto, foram ouvidos diversos relatos sobre a lentidão para a elaboração dos laudos periciais. Por um lado, as pessoas com processo em tramitação em varas criminais dependem dos laudos para que tenham a medida de segurança determinada. Por outro, as pessoas já em cumprimento da medida dependem do atestado de cessação de periculosidade para que tenham sua alta terapêutica estabelecida. Para este último grupo, a falta de acesso à justiça é tão forte no HCTP I que muitas pessoas relataram não ter tido qualquer contato com órgãos do Sistema de Justiça Criminal após a aplicação da medida de segurança. Com isso, ignoram qualquer informação jurídica sobre seus casos. Outra grande fonte de angústia das pessoas em medida de segurança é o "repique", ou seja, a prorrogação da medida de segurança a partir da elaboração do laudo. Entre outros motivos, os "repiques" ocorrem por questões ditas "disciplinares" ou por falta de contato com os familiares das(os) pessoas privadas de liberdade. Todas essas situações que afetam a disciplina institucional são apontadas na ficha individual de cada pessoa internada, sendo avaliadas no momento de confecção do laudo. Uma vez que o trabalho institucional não é voltado para um acompanhamento sistemático, singular e terapêutico das pessoas em cumprimento de medida de segurança, o encerramento da medida, por meio do laudo de cessação de periculosidade, acaba ocupando um lugar central na percepção e na vida das pessoas internadas no HCTP I. Durante a visita, a todo o momento as pessoas questionavam sobre suas situações jurídicas. Só que, tal como dito acima, a elaboração deste documento e seus possíveis resultados estão intrinsecamente ligados ao cumprimento da disciplina institucional. Corrompê-la poderia significar, assim, o prolongamento da medida de segurança e, por conseguinte, uma Indefinição sobre o projeto de vida futuro da pessoa internada. Todo esse contexto s^ transforma em fonte de forte sofrimento às pessoas em medida de segurança. SCS B, Quadra 09, lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, S» andar Asa Sul. Brasília. DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail; mnpctigisdh.gov.b MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA A respeito da duraçSo da Internação, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM ns 2.057/2013, define que "as modalidades de atenção psiquiátrica extra-hospitalar devem ser prioritárias e, na hipótese da necessidade de mternoçõo, esta se dará pelo tempo necessário à recuperação do paciente" {Art. 15). Contudo, os relatos das pessoas internadas indicam uma realidade totalmente em desacordo com essa diretriz, especialmente em relação aos casos mais graves de pessoas em sofrimento psíquico intenso ou com longo tempo de institucionalização. Em tais casos, a ausência de qualquer viés terapêutico - que se mostra ainda mais preocupante no caso da Unidade Masculina II - associada à falta de assistência jurídica mantém essas pessoas em uma situação de incerteza sem qualquer perspectiva de desinstítucionalização. 3.5. Gênero É preocupante o fato de que as características gerais das colônias masculinas e femininas correspondam a estereótipos que não fazem mais do que reforçar papeis sociais desiguais e inverídicos de gênero. Toda a colônia feminina é marcada pela cor rosa, identificando as mulheres a uma feminilidade docilizada. Da mesma maneira, a colônia masculina é predominantemente azul, o que remete ao papel tradicional e a uma virílidade esperada dos homens. Neste mesmo sentido, as poucas atividades profissionais que a instituição oferece às pessoas internadas também seguem a lógica dos papeis tradicionais, isto é, de que às mulheres interessam tarefas ligadas ao lar, como costura e manicure, e aos homens, tarefas que exigem força e garantem o funcionamento material do local, como cuidar da horta e fazer atividades de manutenção. Além de não haver uma multiplicidade de atividades que pudessem se aproximar dos reais interesses das(os) pacientes, o HCTP I de Franco da Rocha reforça papeis sociais rígidos que há muito vem sendo combatidos. Ademais, um fato extremamente preocupante ocorreu durante a visitação: enquanto a equipe do MNPCT visitava a clínica feminina, havia uma mulher se vestindo, pois tinha acabado de tomar banho. Um agente de segurança homem permaneceu no local, apesar de ver que ela estava seminua. O fato, acontecido com naturalidade alarmante, enseja a preocupação de que situações como essa ocorram com freqüência, expondo as mulheres internadas e violando seu direito à intimidade. Ainda sobre a Unidade Feminina, os funcionários do HCTP I informaram ao MNPCT que o^^ espelhos dos banheiros foram retirados (ver Foto 24 no Anexo II) para evitar que eles fossem SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9b andar Asa Sul, Brasília, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: mnpct@>sdh.gov.br brado MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA e utilizados pelas pacientes para ferirem a si mesmas ou a outras. No entanto, a possibilidade de ver a própria Imagem no cotidiano é fundamental para o auto-cuidado, a dignidade e a construção da autonomia das pessoas privadas de liberdade. O uso de espelhos de plástico pode ser uma alternativa aos espelhos de vidro cortantes. Por fim, foram feitos relatos de que relações homoafetivas são toleradas, desde que afetos não fossem trocados publicamente, ou seja, fora dos quartos. Isso demonstra uma completa incompreensão a respeito da sexualidade, a partir da suposição de que seu exercício pode ser danoso ao convívio e ao tratamento, violando os princípios de Yogyakarta^°. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os aspectos observados na visita ao HCTP I de Franco da Rocha dialogam com o que há muito é apontado por diversas organizações, entidades e movimentos de saúde mental e direitos humanos sobre os chamados manicômios judiciários. Tais instituições, longe de oferecem tratamento a pessoas com transtorno metal que se envolveram em situações criminais, são marcadamente manicomiais, desrespeitando a legislação vigente e as diretrizes da saúde mental. Sobretudo, são instituições que violam sistematicamente os direitos humanos das pessoas internadas, sendo, inclusive, palcos freqüentes de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. As condições institucionais, nesse sentido, implicam na destituição de qualquer possibilidade terapêutica. Experiências bem-sucedidas de acompanhamento do chamado "louco infrator" ou "paciente judiciário" na rede pública de saúde, como o PAILl" e o PAIPJ^^ apontam caminhos muito interessantes Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI) foi criado para atender a demanda judicial dos casos de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei no Estado do Goiás, realizando avaliação jurídica, clínica e psicossocial, acompanhando o caso, fazendo a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação de sua relação com a justiça, visando a não reincidência do ato infracional e sua inserção social. O programa segue as diretrizes da Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216), em relação à medida de segurança, com o objetivo de humanizar o atendimento fora dos manicômios judiciários e realizar internações somente em casos excepcionais em que os recursos extra hospitalares não forem suficientes (informações obtidas no site wvi/w.saude.eo.gov.br/index.Dho?idMaterias 153172. consulta realizada em setembro de 2015). O Programa de Atenção integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) foi criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com oobjetivo de realizar o acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algun^^ crime. Sua atuação é determinada por juizes das varas criminais que, auxiliados por equipe muttidisciplinar do program^ podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, seguindo os princípios da reforma psiquiátrica, pro^ acesso ao tratamento de saúde mental na rede substitutiva ao modela manicomial (informações obti^ httD://ftD.timg.ius.br/Dresidencia/DroietonovQsrumos/Dai oi/, consulta realizada em setembro de 2015). SCS B,Quadra 09, Lote C. Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» andar Asa Sul. Brasília, DF • CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: mnpct(®sdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA de envolvimentos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Secretarias de Saúde e outros atores na efetivação das garantias de tais pacientes, assim como na adequação das medidas de segurança aos parâmetros legais. Torna-se claro, ainda, como a vinculação da pessoa infratora com transtorno mental ao sistema criminal é equivocada e deve ser alterada com urgência, uma vez que o tratamento psicossocíal não deve ocorrer em ambiente coercitivo e disciplínador. Finalmente, urge que o estado de São Paulo promova medidas que a um só tempo: a) fechem a "porta de entrada", Isto é, o fluxo de novas internações no HCTP I; b) minimizem as violações cometidas contra as pessoas Internadas; e c) promova a desinstitucionalização dos sujeitos, construindo efetivamente um processo de construção de laços comunitários, familiares e um projeto de vida. Na próxima seção, o MNPCT aponta recomendações para efetivar tais processos. 5. RECOMENDAÇÕES Considerando os aspectos apontados ao longo deste relatório, serão apresentadas, nessa Seção, recomendações aos diversos responsáveis pela unidade, pela aplicação da medida de segurança e pelas garantias de acesso à justiça e à saúde. Tais recomendações visam, a um só tempo, oferecer condições de respeito aos direitos e à dignidade das pessoas internadas na unidade, construir um serviço de atendimento à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei de acordo com a legislação vigente e com as normativas internacionais, prevenir os maus tratos e a tortura, bem como oferecer condições de desinstitucionalização e retorno ao convívio livre e coletivo para aqueles que estão institucionalizados. Ao HCTP I: a) Considerando o exposto na Seção 3.1 - Desinstitucionallzacão e ausência de Projeto Terapêutico Sineular. recomenda-se à instituição: a.l) que sua equipe técnica elabore, de forma imediata e em conjunto com o paciente, os Projetos Terapêuticos Singulares, tendo como base os anseios e projetos de vida das pessoas internadas. Neste documento deverão estar previstas as rotinas específicas de cada interno, como atendimentos ambulatoriais e participação em atividades nos serviços da RAPS, oficinas terapêuticasQ^ atividades profissionais, educativas, a administração de medicamentos (se necessária), o cont^t&>^om SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9® andar Asa Sul, Brasília. DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA equipe técnica institucional, os momentos de lazer, o contato com a família e amigos etc. O PTS deve apontar para uma permanência mais breve possível na internação; a.2) que seja elaborado, de forma imediata e em conjunto com a pessoa internada e seus familiares, um plano de acompanhamento de familiares e amigos da(o) interna(o) pela equipe técnica da instituição. Esse plano deverá fazer parte do Projeto Terapêutico Singular, com a realização de, no mínimo, um atendimento mensal e/ou a participação em atividades de grupo dirigidas. Caso a(o) interna(o) não tenha família e/ou amigos, bem como sua rede de relações esteja distante de São Paulo, o fato deverá constar em seu registro individual; a.3) que as (os) pacientes possam realizar visitas íntimas com seus(uas) parceiros(as)/ companheiros(as)/ esposos(as), de modo que a instituição deverá dispor em até 60 dias de locais propícios à realização de tais encontros íntimos; a.4) que sejam procuradas, imediatamente, pela equipe técnica da instituição, as famílias de todas as pessoas internadas a fim de construir um processo de desinstitucionalização; a.5) que sejam articuladas, imediata e permanentemente, possibilidades de trabalho para as pessoas internadas, fora da Instituição, de acordo com seus interesses e aptidões; a.6) que seja garantida, imediata e permanentemente, a participação em atividades de lazer, de educação, profissionais etc. fora da instituição; a.7) que seja realizada reforma emergencial do espaço físico da Unidade Masculina II, com especial atenção aos problemas de infiltração, insalubridade e às más condições dos alojamentos; a.8) que sejam realizadas reformas emergenciais nos banheiros de toda a instituição para que funcionem adequadamente, inclusive substituindo os chamados "bois" por vasos sanitários na Unidade Feminina. b) Considerando oexposto na Seção 3.2 - Disciplina, punições eagressões, recomenda-se ^ instituição: SCS B, Quadra 09. Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9' andar Asa Sul, Brasília, DF- CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - £-mail: mnpct(Osdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA b.l) que readeque imediatamente a distribuição de funcionários na unidade, privilegiando a presença de profissionais de saúde, de terapia ocupacional e ofícineiros no convívio com as(os) pacientes, em detrimento da presença de agentes penitenciários; b.2) que instaure, sempre que necessário, procedimentos administrativos disciplinares para apurar denúncias de agressão que teriam sido cometidos pelos funcionários da unidade; b.3) que, na ocorrência de faltas disciplinares, sejam abertos procedimentos disciplinares apuratórios, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa a(ao) paciente; b.3.1) a interrupção imediata do uso da contenção física, da medicação e dos isolamento como forma de punir, castigar e disciplinar as pessoas internadas; b.4) a interdição imediata das celas de segurança da clínica médica, conhecida como "40", em razão de suas péssimas condições para abrigar os pacientes. c) Considerando o exposto na Seção 3.4. - Acesso à Justiça, recomenda-se que sejam observados os prazos para realização dos laudos das pessoas privadas de liberdade, sendo atentadas as diretrizes da lei 10.216. d) Considerando o exposto na Seção 3»5 - Gênero, recomenda-se à instituição: d.l) que, imediatamente, não Interfira nas manifestações de afeto entre pacientes do mesmo sexo dentro das Unidades; d.2) que instale, dentro de 30 dias, espelhos de plástico nos banheiros de toda a instituição; d.3) que seja imediatamente proibida aatuação de agentes de segurança masculinos no interlo^ da Unidade Feminina. ÀSecretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: SCSB, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9S andar Asa Sul. Brasília, DF - CEP 70,308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA a.l) que se garanta imediatamente a escolta para transporte das pessoas internadas para as atividades e atendimentos fora da instituição; a.2) que todos os carros de transporte da SAP disponham de câmeras de vigilância para registrar as condições de deslocamento das pessoas privadas de liberdade; a.3) que o número de profissionais da unidade seja adequado à sua capacidade, de acordo com a Portaria 482/2014 (MS) e da Portaria Interministerial 1/2014 (MJ/MS); a.4) que seja elaborado, no prazo de 90 dias, um Regimento Interno específico para HCTPs adequado à lei 10.216. Ao Governo do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se; a.l) a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; a.2) a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; a.l) que adira, no prazo de seis meses, ao serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, de acordo com a Portaria ns 94/2014 do Ministério da Saúde; a.2) a elaboração, no prazo de seis meses, de um plano de desinstitucionalizaçâo das pessoas em cumprimento de medida de segurança, de maneira articulada ao serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, de acordo com a Portaria n^ 94/2014 do Ministério da Saúde; a.3) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, bem como a contribuição para a sua implementação, de maneira articulada com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde, aSecretaria Municipal de Saúde, aSecretaria de Desenvolvimento Socia^ do Estado de São Paulo e outros órgãos pertinentes; SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9b andar Asa Sul, Brasnía, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: mnpct€>sdh.gov.br MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA a.4) a elaboração e o esforço para pactuação, conjuntamente com as Prefeituras dos municípios que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) 3 {Franco da Rocha, Caleiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã), no prazo de seis meses, do Plano de Ação Regional de Saúde Mental, considerando o contexto local marcado pela intensa e histórica presença de leitos psiquiátricos; a.5) que amplie. Imediata, progressivamente e em conjunto com as Prefeituras acima mencionadas, a Rede de Atenção Psicossocial da região, incluindo a diversidade de Centros de Atenção Psicossoclal prevista, Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Acolhimento, Consultórios de Rua e outros serviçosde acordo com as necessidades locais e conforme previsto na Portaria ns 3.088/2011 do MS e de acordo com o Plano de Ação Regional elaborado; a.6) que garanta a existência e o funcionamento, no prazo de seis meses, de enfermarias em hospitais gerais de referência em caso de necessidade de internação psiquiátrica. Às Prefeituras dos municípios que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) 3 - Franco da Rocha, Caleiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: a.l) que elaborem e trabalhem conjuntamente, entre si e com o Governo do Estado de São Paulo, pela pactuaçâo, no prazo de seis meses, do Plano de Ação Regional de Saúde Mental, considerando o contexto local marcado pela intensa e histórica presença de leitos psiquiátricos; a.2) que ampliem, imediata e progressivamente, de acordo com o Plano de Ação Regional, a Rede de Atenção Psicossoclal da região, incluindo a diversidade de Centros de Atenção Psicossocial prevista, Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Acolhimento, Consultórios de Rua eoutros serviços de acordo com as necessidades locais econform^^ previsto na Portaria n» 3.088/2011 do MS. Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» andar Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200- Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA a.l) Inspecionar mensalmente o HCTP I de Franco da Rocha, tomando providências para o seu adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; a.2) que sejam adotadas medidas judiciais, dentro de 90 dias, que visem à adequação da aplicação da medida de segurança em conformidade com a Lei 10.216, privilegiando a medida de segurança em caráter ambulatorial, bem como garantindo que a internação tenha caráter excepcional e seja limitada pelos princípios do respeito à dignidade humana; a.S) que sejam adotadas medidas judiciais durante a execução das medidas de segurança que visem garantir que as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei não sejam submetidas a um tempo excessivo de internação, de acordo com as diretrizes da Lei 10.216; a.4) que sejam permanentemente observados os prazos para realização dos laudos das pessoas privadas de liberdade, sendo atentadas as diretrizes da lei 10.216; a.S) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos pertinentes. Ao Ministério Público do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: a.l) que sejam imediatamente requeridos os procedimentos administrativos disclplinares sobre funcionários instalados pelo HCTP I ao longo do último ano, a fim de verificar se a unidade está apurando casos de tortura, agressões e maus-tratos; a.2) aapuração imediata das denúncias de agressões relatadas pelas pessoas internadas àequip^^ do MNPCT; a.S) a fiscalização periódica da instituição; SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9« andar AsaSul, Brasília, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA a.4) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos pertinentes; a.5) que o processo de elaboração dos laudos seja permanentemente fiscalizado, garantindo o cumprimento dos prazos e da lei 10.216. À Defensoria Pública do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: a.l) que sejam imediatamente requeridos os procedimentos administrativos disciplinares sobre funcionários instalados pelo HCTP I ao longo do último ano, a fim de verificar se a unidade está apurando casos de tortura, agressões e maus-tratos; a.2) que realize visitas periódicas a unidade para acompanhar o tratamento dispensado bem como oferecer assistência jurídica às pessoas internadas; a.3) que requeira, quando necessário, instauração de incidente de excesso ou desvio de função para apurar irregularidades no HCTP I; a.4) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos pertinentes. À Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses^^y^ de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tr^ SCS 6, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar Asa Sul. Brasília. DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-maiÍ: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Justiça, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, as Secretarias Municipais de Saúde da região e outros órgãos pertinentes. À Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça, as Secretarias Municipais de Saúde da região e outros órgãos pertinentes. À Secretaria da Saúde de Franco da Rocha a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, as demais Secretarias Municipais de Saúde da região e outros órgãos pertinentes. ÀAssembléia Legislativa do estado de São Paulo: a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se: a.l) a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; a.2) a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. SCS B. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9' andar^^^ Asa Sul, Brasflia, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: mnpctiOsdh.gov.bpp. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA Catarina Pedroso (perita do MNPCT) Üe Ribamar Araújo Silva (perito do MNPCT) Fernanda GivisU (perita do MNPCT) Thais Duarte (perita do MNPCT) !8 SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA ANEXO I: FICHATÉCNICA DATA E HORÁRIO DA VISITA 09/09/2015 09:00 às 18:00 Catarina Pedroso EQUIPE DE VISITA Fernanda Machado Gívisiez José de Ribamar de Araújo e Silva Thais Lemos Duarte DIRETOR DA UNIDADE Luiz Henrique Negrão Rod. Luiz Salomão Chama Km 43, Vila Ramos. CEP: DADOS DA UNIDADE DATA DE INAUGURAÇÃO DA UNIDADE 077780-000 - Franco da Rocha - SP E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4449.5533/ (11) 4449.5533 1933 (masculina) e 1943 (feminina) Unidade Masculina 1:454 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO Unidade Masculina II: 60 Unidade feminina: 80 Total: 594 Unidade Masculina 1:450 LOTAÇÃO NO DIA DA VISITA Unidade Masculina II: 62 Unidade Feminina: 81 Total: 593 SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A. 9^ anda^^^^ Asa Sul. Brasília. DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected] MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA ANEXO il: FOTOS Foto 1: Paciente com pernas feridas. Foto 2: Entrada do HCTPI de Franco da Rocha. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9o andar Asa Sul, Brasília, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected]. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA ví! iisj íü'!»- Foto 3: Entrada da Unidade Feminina. ÍT" k .á'?' 1t Foto 4: Pátio centrai rodeado pelos quartos na Unidade Feminina. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Teiefor^e: (61) 2027-3780 - E-mail: mr>pct(g>sdh.gov. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Foto 5: Pátio central e quartos na Unidade Feminina, Foto 6: Quarto da Unidade Feminina. SCS B. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul, Brasília, DF -CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]^| MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Foto 7: Cozinha e sanitário na Unidade Feminina. Foto 8: Entrada da Unidade Masculina SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9® andar Asa Sui, Brasília, DF- CEP 70.308-2X-Telefone: (61) 2027-3780- E-maii: [email protected]. 'ü) MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Foto 9: Quadra da Unidade Masculina 1. Foto 10: Pátio da Unidade Mascu ína I. SCSB, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar AsaSul. Brasília, DF-CEP70.308-200-Telefone: (61)2027-3780-E-mail: [email protected].^j MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA •Ml I I III Foto 11: Pavilhão da Unidade Masculina I. Foto 12: Quadra e pavilhões da Unidade Masculina I. SCS6. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar Asa Sul, Brasília, DF -CEP 70.308-200 -Telefone: (61} 2027-3780- E-mait: mnpctlgsdh.gov.^^ MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA ^ ^<ii • Foto 13: Pavilhão da Unidade Masculina Foto 14: Cozinha improvisada em pavilhão da Unidade Masculina I. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» anda^^ AsaSui, Brasília, DF -CEP 70.308-200- Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected].^^^ MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA Foto 15: Salão central da Unidade Masculina Foto 16; Alojamento da Unidade Masculina II. SCS 6, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 anda^^^ Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected]. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA Foto 17: Pátio da Unidade Masculina II. Foto 18: Sala de jogos da Unidade Masculina li. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A. 9« anda^;/^ Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61)2027-3780 - E-mail: mnpct^sdh.gov.bfYv ^1 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Foto 19: Faixa de contenção na clínica da Unidade Feminina. Foto 20: Leitos da clínica na Unidade Masculina I, conhecida conr>o "40". SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ anda^^^ Asa Sul, Brasília. DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - Ê-mail: [email protected]. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA Foto 21: Faixa de contenção na Unidade Feminina. Foto 22: Faixas de contenção na clínica da Unidade Masculina I. SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9S andt^r^^ Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected]. MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA 3 Foto 23: Quarto de segurança na clínica da Unidade Masculina I, conhecida como "40" Foto 24: Banheiro coletivo da Unidade Feminina com marca do espelho retirado. SCS B, Quadra 09, Lote C. Edifício Parque Cidade Corporate -Torre A, 92 anda^^ Asa Sul, Brasília, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected]