Hospital de Custódia - Secretaria de Direitos Humanos

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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
RELATÓRIO DE VISITA AO HOSPITAL DE CUSTÓDIA ETRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
"PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA" - HCTP I
Franco da Rocha - São Paulo
Brasília, outubro de 2015
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
1. APRESENTAÇÃO
No ano de 2013, o Brasil aprovou a Lei
12.847 que institui o Sistema Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura (SNPCT), cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (CNPCT) e o
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Já o Decreto n® 8.154, de dezembro de
2013, regulamenta o funcionamento do SNPCT, a composição e o funcionamento CNPCT, bem como
dispõe sobre MNPCT.
O MNPCT tem como função precípua a prevenção e combate à tortura a partir, dentre outras
ações, de visitas regulares. Após cada visita, o MNPCT tem a competência de elaborar um relatório
circunstanciado e, no prazo máximo de 30 dias, deve apresentá-ío ao CNPCT, à Procuradoria-Geral da
República e a outros atores competentes. Adicionalmente, o MNPCT tem a atribuição de fazer
recomendações e observações a autoridades públicas ou privadas, responsáveis pelas pessoas em locais
de privação de liberdade.
Esse documento tem como objetivo relatar a visita realizada ao Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima" (HCTP I), situado no município de Franco da
Rocha, estado de São Paulo, bem como apresentar recomendações às autoridades pertinentes sobre o
funcionamento desta unidade de privação de liberdade.
2. INTRODUÇÃO
No dia 09 de setembro de 2015, a equipe do MNPCT composta por Catarina Pedroso, Fernanda
Machado Givisiez, José de Ribamar de Araújo e Silva e Thais Lemos Duarte, visitou o HOSPITAL DE
CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO "Prof. André Teixeira Uma" (HCTP I), situado na cidade de
Franco da Rocha, estado de São Paulo, entre 09h e 18h, com um breve intervalo para o almoço. A visita
teve caráter sigiloso, de modo que nem a direção nem as pessoas privadas de liberdade sabiam que
membros do MNPCT iriam ao local neste dia e horário.
A escolha da unidade se deu pelo histórico de denúncias de agressões e maus-tratos acumulado,
pela importância de ser abordada a problemática da aplicação de medidas de segurança, especialmente
nos chamados manicômios judiciários, e, além disso, o fato de esta unidade ter caráter mais restritiv^
do que outra localizada na mesma região.
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Ao chegarmos à unidade fomos recebidos pelo diretor Luiz Henrique Negrão. Nesse momento
inicial, explicamos a metodologia de trabalho do MNPCT e, durante toda a visita, n3o enfrentamos
qualquer tentativa de obstacularização de nossas prerrogativas. Com Isso, realizamos registros
fotográficos da unidade, coletamos documentos Internos, bem como conversamos com as pessoas
privadas de liberdade e com os funcionários sem qualquer intervenção da administração do HCTP I.
Em razão de metodologia construída previamente pela equipe de visita e com o objetivo de
acessarmos o mais prontamente possível as dependências internas da unidade, a equipe se dividiu em
dois grupos no turno da manhã: um se responsabilizou em conversar com a direção e coletar
informações documentais sobre a instituição; o outro acessou as dependências da Unidade Feminina,
conversou com as pessoas internas e com os funcionários dessa ala. No turno da tarde, os dois grupos
conversaram com as pessoas privadas de liberdade nas Unidades Masculinas, as chamas Normativa I e
Normativa II, bem como com os funcionários da unidade.
Ao final da visita, foi realizada uma conversa de encerramento com a direção para dar
encaminhamentos práticos imediatos. Uma vez que apontamentos mais substanciosos sobre a ida ao
local seriam feitos neste relatório, aproveitamos o momento para fazer recomendações específicas
sobre o atendimento de saúde à pessoas que nos pareceram muito debilitadas, mas que não estavam
recebendo a atenção devida na unidade (ver Foto 1 no Anexo ll)\
O HCTP I é uma instituição voltada ao cumprimento de medidas de segurança para pessoas que,
a despeito de terem cometido algum crime, foram consideradas inimputáveis por apresentarem
transtorno mental no momento do ato ilícito. A unidade é, portanto, vinculada à Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, apesar de um de seus objetivos centrais ser a
promoção de tratamento para as pessoas privadas de sua liberdade.
Construído no início do século XX, o HCTP I localiza-se na borda da região metropolitana de São
Paulo e que guarda as características de um manicômio tradicional. É importante destacar que o
município de Franco da Rocha é marcado pela presença histórica de instituições de privação de
liberdade: além de dois HCTPs, há ainda outras cinco unidades prisionais, uma unidade da Fundaçã^^
Casa e o Hospital Psiquiátrico Juqueri, inaugurado no final do século XIX, abrigando uma enormjd^
quantidade de pessoas.
^Para além disso, os casos individuais de graves violações de direitos humanos foram encaminhados aosórgãos re
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A instituição possuí um espaço administrativo, uma Unidade Feminina pintada de cor de rosa e
duas Unidades Mascuiinas pintadas de azul, localizados em uma área de 14.200m^ repleta de plantas.
Logo na entrada, há uma rua {ver Foto 2 no Anexo II) que dá acesso à seção administrativa e à Unidade
Feminina (ver Foto 3 no Anexo M). Mais adiante estão localizadas as Unidades masculinas, sendo que a
mais distante está a 1 km da entrada do HCTP t. Cada ala é rodeada por muros, grades e fíos de arame
farpado em formato espiralado sobre os muros, os chamados "ouriços". Haja vista o fato de a instituição
estar localizada em uma estrada de Franco da Rocha rodeada por áreas verdes e que as Instalações têm
características asilares, tem-se a sensação de distanciamento do centro urbano.
Havia 81 mulheres instaladas na ala feminina, no dia da visita. Do lado de fora, lê-se "Colônia
Feminina" sobre o portão de entrada. Ao ultrapassar o espaço administrativo - e onde também há salas
para realização de algumas atividades, como costura e manicure - já se pode observar um grande pátio
interno a céu aberto rodeado por corredores gradeados onde ficam os quartos coletivos das mulheres
em medida de segurança (ver Fotos 4 e 5 no Anexo II). Ao redor do pátio encontram-se, ainda, os
banheiros coletivos, o refeitório e a enfermaria. As mulheres podem transitar livremente apenas pelo
pátio e pelos alojamentos durante o dia. À noite, as portas de ferro dos quartos são trancadas.
Em cada alojamento moram cerca de cinco mulheres que devem se ocupar da organização e da
limpeza do espaço. Em geral, as habitações são asseadas e arejadas (ver Foto 6 no Anexo 11). Nos quartos
há, além das camas e dos objetos pessoais, um espaço que serve de cozinha e sanitário, separados
apenas por uma pequena mureta que não garante a intimidade de quem faz suas necessidades (ver Foto
7 no Anexo II). Ao invés de vasos sanitários, há os chamados "bois", isto é, privadas no nível do chão, nos
quartos. As mulheres tomam banho em banheiros coletivos, com água quente, localizados na área em
torno do pátio centrai.
Há uma enfermaria onde são manejados os remédios , sob supervisão da chefe de enfermagem
do local. As medicações eram separadas para cada interna em pequenos pacotes de plástico e
distribuídas conforme a necessidade de cada uma. Além dos remédios psiquiátricos, as mulheres
tomavam anticoncepcionais. Neste mesmo espaço há um leito utilizado para as contenções, conforme
será discutido adiante. É, também, na enfermaria onde algumas mulheres em condições de maior
dependência recebem ajuda para tomar banho, pois não têm condições, segundo a instituição, de fazj|
io por conta própria nos banheiros coletivos.
^
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No horário do almoço, todas as mulheres se alimentam juntas no refeitório da ala. Forma-se
uma fila, as internas recebem sua comida e se sentam em mesas coletivas. Como não há assento para
todas, algumas esperam de pé até que haja lugar disponível. No dia da visita, foram servidos sopa, arroz,
feijão, pepino, lingüiça e banana. No caso das mulheres com maior dificuldade, outras internas e
também enfermeiras auxiliam levando-as até o refeitório.
A Unidade Masculina I (ver Foto 8 no Anexo II), também conhecida como Normativa I, é
composta por oito pavilhões e abrigava 450 homens no dia da visita. Em cada pavilhão estão Internadas
em torno de 60 pessoas. Trata-se da ala que acolhe a maior parte dos internos e, consequentemente,
ocupa o maior espaço. Ao atravessar o portão que separa a parte administrativa do interior da
Normativa I, chega-se ao centro da ala. De lá, vê-se um galpão central ao lado de uma quadra (ver Fotos
9 e 10 no Anexo II). Ambos são rodeados pelos pavilhões (ver Fotos 11 e 12 no Anexo II). Os homens,
assim como as mulheres na outra ala, podem circular por esta área ao longo do dia até às ISh, momento
em que são trancados os pavilhões. Adiante, há um grande refeitório onde são distribuídas as marmitas.
Forma-se uma grande fíla para que cada um pegue a sua comida. Aqueles que têm maior dificuldade
podem comer ali mesmo, mas os demais devem voltar aos seus pavilhões, pois não há espaço para que
todos façam suas refeições no local.
Cada pavilhão (ver Foto 13 no Anexo II) possui o seu próprio banheiro, cozinha improvisada (ver
Foto 14 no Anexo II) e salas de enfermaria. No entanto, há uma clínica, chamada de "40" pelas pessoas
privadas de liberdade, onde são feitas as contenções, as medicações e onde ficam aqueles que
aguardam a realização de laudo ou de transferência de unidade, conforme será discutido nas seções
posteriores. De acordo com a direção, as celas desse local eram utilizadas anteriormente como
"isolamento", mas tal uso teria sido encerrado.
Os homens que estão internados na Unidade Masculina I têm um perfil significativamente
diferente das características asilares tradicionais, uma vez que parte relevante foi submetida à medida
de segurança por causa de um quadro de uso de droga. Assim, são homens jovens e com menor nível de
institucionalização.
Já Unidade Masculina II é constituída por um salão central coberto (ver Foto 15 no Anexo II) cujo
lado direito dá acesso a um corredor de alojamentos. Cada aiojamento abriga em média oito pessoasj^
(ver Foto 16 no Anexo 11). Em geral, são espaços sujos, mal iluminados, com mau cheiro e pouc
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arejados. Em cada quarto há um banheiro muito precário, contendo uma pia e um vaso sanitário. Ao fím
do corredor dos dormitórios, há um banheiro coletivo onde os homens tomam banho. Ao lado esquerdo
do salão central coberto há uma porta com acesso a área externa da unidade. Nesse espaço, situa-se um
pátio a céu aberto (ver Foto 17 no Anexo II) e. ao fundo, um galpão onde ficam uma sala improvisada de
jogos (ver Foto 18 no Anexo II) e o refeitório. Toda a área da Normativa II é bastante precária e suja. Em
vários espaços foi possível notar água e lixo pelo chão.
Essa ala do HCTP I é voltada para homens em sofrimento psíquico mais grave e, com isso, muitos
pareciam bastante medicados, tinham uma aparência muito degradada, usavam roupas sujas e
apresentavam mau cheiro. Tampouco tinham contato com familiares e amigos, apesar de visitas serem
permitidas pela direção. Nesta ala, não são desenvolvidas atividades de trabalho, educação, terapia
ocupacional e lazer.
De acordo com o "Censo" populacional realizado pela própria instituição sobre as pessoas
internadas no HCTP I até dezembro de 2014 (foram analisadas 401 pessoas das S72 que lá estavam):
•
62% tinham entre 18 e 40 anos, 33% entre 41 e 59 anos e 5%, acima de 60 anos, configurando um
público majoritário relativamente jovem;
•
75% estavam internados entre zero e cinco anos na unidade, 21% entre cinco e dez anos, 2%
estavam na unidade entre 10 e 15 anos e, por fim, aproximadamente 1% há mais de 15 anos.
•
quase a metade (45%) tem respaldo familiar presente, enquanto 33% têm respaldo relativo e 22%
ausente.
•
a maior parte (54%) tem vínculos familiares no interior, enquanto 7% têm vínculos em outros
estados. No entanto, 38% têm vínculos na grande São Paulo.
Tais dados são importantes para que a unidade faça o planejamento de articulação com a rede
de serviços territorial e para que seja levado a termo o processo de desinstitucionalização das pessoas
internadas. Os perfis mostram que, dentre as(os} pacientes, muitos poderiam manter contato
permanente com seus familiares, assim como poderiam utilizar serviços públicos próximos a suas
regiões de origem. Ademais, o fato de a população ter majoritariamente entre 18 e 40 anos aponta paM
uma perspectiva importante de construção de projetos de vida após adesinstitucionalizaçã^^
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3. ANÁLISE - Violações de Direitos
Segundo a Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes (1984), a tortura é definida como qualquer ato cometido por agentes
públicos ou atores no exercício da função pública pelo qual se inflija intencionalmente a uma pessoa
dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a fim de obter informação ou confissão; de castigá-la
por um ato que cometeu ou que se suspeite que tenha cometido; intimidar ou coagir; ou por qualquer
razão baseada em algum tipo de discriminação.
Já a Lei Federal 9.455/1997 tipifica como tortura constranger alguém com emprego de violência
ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza
criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Ainda, define como tortura submeter alguém
sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento
físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Nas seções seguintes, apontaremos algumas práticas exercidas no HCTP I que configuram
indícios de tortura, bem como de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
3.1 Desinstituclonalizaçâo e ausência de Projeto Terapêutico Singular
A Lei 10.216/2001 marcou um importante avanço na proteção das pessoas com transtornos
mentais e reorientou o modelo assistencial em saúde mental, uma vez que estabeleceu diretrizes e
parâmetros humanizados para o acompanhamento psicossocial de pessoas em sofrimento psíquico.
Inclusive aquelas criminalizadas, "transferindo o foco do tratamento que se concentrava na instituiçõo
hospitalar para uma rede de atençõo psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e
abertos"^. Com o advento da chamada Lei Antimanicomial, "esse novo modelo assistencial em saúde
mental alcança a hipótese de internação determinada pela Justiça, caso em que é chamada de
internação compulsória pela Lei n® 10.216/2001 (art. S®, parágrafo único, iii)", devendo "o juiz dar
preferência ao tratamento ambulatoriol, somente determinando a internação 'quando os recursos extra^
hospitalares se mostrarem insuficientes' (art. 4®, caput da Lei 10.216)"^. Antes dela, o próprio Códic^
^Parecer PFDC, pág. 63.
' Parecer PFDC, pág. 63.
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Penal já apontava o caráter terapêutico da medida de segurança, ao determinar que "o internado será
recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento"*
(grifo nosso).
Por sua vez, a Resolução
05/2004, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP), que dispõe a respeito das diretrizes para o cumprimento das medidas de segurança,
adequando-as à Lei 10.216, indica que:
O tratamento aos portadores de transtornos mentais considerados inimputávels 'visará,
como finalidade permanente, a reinserçâo social do paciente em seu meio' (art. 48, § 18
da Lei n8 10.216/01), tendo como princípios norteadores o respeito aos direitos
humanos, a desospitalizaçSo e a superação do modelo tutelar.
Dispõe, ainda, que:
A atenção prestada aos pacientes inimputávels deverá seguir um programa
individualizado de tratamento, concebido por equipe multidisciplinar que contemple
ações referentes às áreas de trabalho, moradia e educação e seja voltado para a
reintegração sócio familiar (Diretriz 2, Resolução n8. 5/2004).
Reconhecidos os esforços da atual gestão do HCTP I de Franco da Rocha em humanizar e
adequar a unidade aos princípios da Reforma Psiquiátrica, é importante enfatizar que restam, ainda, em
sua plenitude as características asilares na instituição. Por meio dos relatos das pessoas internadas e da
observação da rotina institucional, não foi difícil constatar a ausência de atividades de interesse das(os}
pacientes e que apontassem para a construção de um projeto de vida posterior à internação; a ausência
de vinculaçâo do suposto tratamento oferecido com o trabalho desenvolvido por serviços da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS); o ambiente asilar; bem como a ausência de trabalhos que visem fortalecer os laços familiares
e/ou comunitários, que favoreçam a condição de saúde das pessoas e, consequentemente, sua
desínstitucionalização.
Tivemos acesso à fícha-modelo do Projeto Terapêutico Singular utilizado pela instituição. No
entanto, ficou claro na visita e nos relatos obtidos que as(os) pacientes não se constituem como sujeito^^
do seu próprio processo terapêutico. O tratamento oferecido às pessoas internadas se dá, basicamentén\
*CP Art. 99 - Direitos do internado.
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pela medícalizaçSo. Nesse sentido, a prática institucional é predominantemente homogeneizante e
cronificadora.
Durante a visita, as pessoas internadas permaneciam nos pátios das colônias conversando,
limpando os quartos, organizando seus pertences, lavando louça ou roupa etc., revelando uma rotina
sem atividades terapêuticas coletivas, de lazer e voltadas para o meio externo à instituição. O aspecto
asilar e mortificador do espaço físico atinge as(os) pacientes, cronificando-as(os) pela ausência de
perspectiva de tratamento e de desinstitucionalização.
Um número reduzido de pacientes está autorizado pela equipe técnica a trabalhar^ em serviços
de manutenção da unidade, com manicure, costura etc. No caso da Unidade Masculina II, a situação é
mais preocupante, pois as opções são ainda mais limitadas, como atividades na horta. A autorização
para trabalhar depende da análise clínica e do bom comportamento das(os) pacientes, refletindo, ainda,
uma lógica moral e de avaliação da adequação ou não do comportamento das pessoas. Em se tratando
de, supostamente, uma instituição de tratamento, a perspectiva terapêutica deveria se impor sobre
qualquer julgamento das pessoas internadas por uma perspectiva moral.
O Relatório de Atividades de 2014 fornecido pela unidade aponta que, dentre as atividades do
Centro de Segurança e Disciplina do HCTP I, constam "acompanhamentos externos diários para:
Tratamentos dentários; Consultas médicas e internações em hospitais - local ou de referência;
Apresentações Judiciais e/ou Avaliações em IMESC, Centro Hospitalar e outros; Centro Educacional,
trabalho FUNAP, Ateliê e outros". Contudo, não menciona acompanhamentos para serviços da RAPS, da
rede básica de saúde ou do SUAS. Conforme dispõe a Resolução 05/2004 do CNPCP, "o medida de
segurança deve ser aplicada de forma progressiva, por meio de saídas terapêuticas, evoluindo para
regime de hospital-dia ou hospital-noite e outros serviços de atenção diária", numa perspectiva de
processo e de construção da autonomia das(o5) pacientes.
De fato, as pessoas internadas apontavam para uma ausência de articulação entre o HCTP I e os
Centros de Atenção Psicossocíal (CAPS) ou outros serviços. Os relatos das pessoas internadas no HCTP I
de Franco da Rocha indicam que as saídas da unidade para atendimentos em outros serviços da redc(^
)italaf^
são muito raros. Quando ocorrem, as pessoas são encaminhadas para atendimento no Centro Hospital.
U)
^ Apesar de não termos o número preciso, foi-nos informado pelos funcionários que seria um total baixo co
pessoas internadas.
I
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v
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do Sistema Penitenciário, na Capital, ou no Hospital Psiquiátrico do Juqueri, também localizado em
Franco da Rocha. Em ambos os casos, esses encaminhamentos são feitos para a realização de
atendimentos especializados não contempiados peia equipe básica do HCTP.
O município de Franco da Rocha dispõe de apenas um CAPS II, que foi inaugurado em 2014 e
está em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde. Ainda que haja outros dois CAPS na
região, em municípios vizinhos, resta claro que a Rede de Atenção Psicossocial do território é bastante
incipiente e insuficiente diante das demandas existentes. Não há, ainda, Serviços Residenciais
Terapêuticos, por exempio. Por se tratar de uma região com histórico marcadamente manicomial, seria
necessário um planejamento Integrado, envolvendo os municípios da Rede de Atenção à Saúde 3
(Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã) e considerando o contexto singular,
para levar a cabo o processo de redirecionamento dos serviços de saúde mental.
Por sua vez, os registros da unidade^ indicam que os trabalhos desenvolvidos pelos setores de
psicologia e assistência social da instituição não se articulam com serviços da rede pública existentes e
nem apontam para a construção de um projeto terapêutico vinculado aos interesses da(o) paciente em
relação à sua vida depois da internação. Tais registros corroboram, portanto, as falas das pessoas
internadas.
De igual maneira, as pessoas internadas disseram que quase não há atividades culturais ou de
lazer desenvolvidas em parceria com instituições ou órgãos externos. Tampouco foram mencionados
processos de construção da desinstitucionalização vinculado aos Serviços Residenciais Terapêuticos
(SRT), que são importantes dispositivos para pessoas com longo histórico de institucionalização ou que
não podem morar com seus familiares.
A direção informou que, quando os peritos da unidade avaliam positivamente, a(o} paciente
pode ser encaminhada(o) para Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centrai de Regulação de Oferta de Serviços de
Saúde (CROSS) e CAPS. No entanto, o diretor afirmou que a primeira consulta no CAPS só é agendada no
momento da desinstitucionalização da(o) paciente da unidade, atestando a ausência de construção
processo de alta e de projeto terapêutico em meio aberto. Por outro lado, a direção manifestou
^ Relatório de Atividades de 2014.
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tentativa de conseguir vagas nos SRTs para aqueles pacientes sem contato com a família, mas
geralmente é difícil de acessá-las.
Além da falta de articulação com a rede de saúde externa à instituição, o acompanhamento
técnico é notavelmente insuficiente diante das necessidades das pessoas internadas. Os profissionais de
saúde concentravam-se, sobretudo, nas "clínicas", mesmo local onde anteriormente se localizavam as
"salas de isolamento", conforme informado pela direção. Embora tenhamos conhecido as salas de
acompanhamento psicológico, social e de terapia ocupacional, notamos que nenhum atendimento
estava sendo realizado durante a visita. Em contrapartida, as pacientes da Unidade Feminina elogiaram
bastante os serviços ginecològicos e odontológicos oferecidos.
A este respeito, a própria direção assumiu a necessidade de que fossem contratados mais
terapeutas ocupacionais para compor a equipe técnica da instituição. No entanto, para além de um
número de profissionais adequado ao total de pacientes, as atividades desenvolvidas pela equipe de
saúde devem estar orientadas pelos princípios definidos pela Lei Antimanicomial e pelo Projeto
Terapêutico Singular de cada interna(o).
As visitas de familiares, aspecto fundamental para a terapêutica e a desinstitucionalização
das(os) pacientes, ocorre aos finais de semana. No entanto, apesar de não ser possível quantificar,
tornou-se perceptível que poucas pessoas recebem visitas, o que dificulta o processo de tratamento e
de retorno ao convívio social após a Internação. Adicionalmente, não são permitidas as visitas íntimas,
apesar de estarem previstas na Lei de Execução Penal^ e, inclusive, no Regimento Interno institucional
(Resolução 144/2010).
Por outro lado, segundo a direção, a unidade realiza a busca ativa dos familiares das pessoas
internadas, incluindo aquelas provenientes de outros estados, com vistas a construir o seu processo de
desinstitucionalização. No entanto, nas conversas com as pessoas privadas de liberdade, esse trabalho
pareceu insuficiente diante de suas características.
Tanto os relatos das{os) pacientes quanto os registros da unidade evidenciam que não há nc^
HCTP I a elaboração e a execução de Projetos Terapêuticos Singulares, conforme preconizam a
^Artigo 116: "A visita íntima tem por finalidade fortalecer as relações familiares e deve ocorrer nos casos de rela^
estável e continuada".
' i:
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diretrizes nacionais e internacionais^. Afaita de tratamento terapêutico individuaiizado, a carência de
articulação com órgãos externos ao HCTP l, bem como a ausência de atividades desenvolvidas fora do
mundo institucional dificultam a desinstitucionaiização progressiva
das
pessoas internadas.
Consequentemente, cria-se um processo de mortificaçâo individual, fortemente homogenelzador e
cronificador. Além disso, qualquer perspectiva terapêutica fica abalada diante da lógica disciplinar e
manicomial imposta pela instituição, conforme será discutido na próxima Seção.
3.2 Disciplina, punição e agressões
Durante a visita, foi possível observar a presença majoritária de Agentes de Segurança
Penitenciária (ASP) no convívio com as(os) pacientes, seja no pátio, seja nos pavilhões que servem de
dormitório. Ainda que alguns profissionais de segurança se empenhem em tratar as(os) pacientes com
dignidade, falta-lhes formação e experiência técnica para desempenhar um papel que fosse
efetivamente terapêutico.
A presença dos ASPs em todos os espaços da unidade revela a dimensão discipiinadora no
cotidiano da instituição. Adicionalmente, as condutas destes profissionais evidenciam a promoção da
lógica prisional, que já é problemática em ambientes estritamente penitenciários, quanto mais naqueles
que têm por objeto central a promoção da saúde e do tratamento. Esse caráter dísciplínador
hegemônico no HCTP I contraria a definição legai de que a pessoa com transtorno mental seja "tratada
com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade" (Art. 2®, inciso II do parágrafo
único, Lei 10.216/2001).
Mais grave ainda, o MNPCT recebeu inúmeros relatos de agressões cometidas por funcionários
da instituição, tanto os ligados à segurança da unidade quanto os da área de saúde. Agressões verbais,
humilhações, espancamentos, uso da contenção como punição e como rotina institucional fazem parte
do tratamento violador dispensado às(aos) pacientes. De acordo com os relatos, diante de qualquer
"1. Todo usuário terá direito a ser tratado no ambiente menos restritivo possível, com o tratamento menos restritivo ou
invasivo, apropriado às suas necessidades de saúde e à necessidade de proteger a segurança física dos outros; 2.0 tratamento
e os cuidados a cada usuário serão baseados em um plano prescrito individualmente, discutido com ele, revisto regularmente,
modificado quando necessário e administrado por pessoal profissional qualificado; (...) 4.0 tratamento de cada usuário deverá
estar direcionado no sentido de preservar e aumentar a autonomia pessoal" (A Proteção de Pessoas Acometidas de transtori
Mental eaMelhoria da assistência àSaúde Mental AASSEMBLÉIA GERAL ONU n» A/46 /49 -17/1^1991).
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mal-entendido entre as(os) pacientes, as(os) envolvidos são levadas(os) às clínicas médicas, onde sâo
medicadas(os) e contidas(os) no leito através de faixas nos pés, mãos, peito e boca (ver Fotos 19, 20, 21
e 22 no Anexo II). Também foram feitos relatos sobre tapas no rosto executados, inclusive, por
profissionais das enfermarias das diferentes alas visitadas.
Vale ressaltar ainda que, no caso da Unidade Masculina I, os quartos de segurança são
localizados na área de clínica médica (ver Foto 23 no Anexo II). O espaço é destinado às pessoas que
aguardam a realização de exames periciais, bem como são utilizados como castigo. Tais quartos, que
eqüivalem a celas, não apresentam condições mínimas de salubridade: as paredes e o chão são sujos e
mal conservados; os banheiros também são insalubres; não há camas, de modo que os colchões ficam
no chão. Em apenas um dos quartos há leitos de concreto, por cima dos quais são colocados os
colchões.
No livro de registros da clínica, chamada de "40", há documentação deste tipo de
procedimento: poucos dias antes da visita, por exemplo, um paciente foi conduzido à noite "pela
segurança e enfermagem devido a comportamento inadequado no pavilhão/recusa em seguir
terapêutica/dieta para diabetes" (sic), de modo que foi mantido no "quarto de observação", também
chamado no mesmo registro de "quarto de segurança". Este paciente só retornou ao convívio dois dias
depois. Outro caso relatado no mesmo livro® diz respeito a um paciente que foi levado "à clinica devido
desentendimento no pavilhão, sem alteração psiquiátrica" (sic). Ele também foi "alocado" no quarto de
segurança (sic).
Tais registros revelam que a "clínica", que deveria ser voltada à terapêutica das pessoas
internadas, é destinada ao uso disciplinar e sancionatórío quando os funcionários de segurança e saúde
Julgam que as(os) pacientes descumpriram as normas institucionais. Em outras palavras, conforme os
casos mencionados não deixam dúvidas de que o uso da contenção física e química não é motivado
meramente por razões clínicas, senão também por questões disciplinares.
^ Ademais, no dia da visita, os registros de atividade da urtidade indicavam que, peta manhS, havia quinze pessoas naquele
espaço, sendo duas em observação na clínica {contidas nos leitos) e outras treze nos quartos de segurança. Pouco depois da
chegada do MNPCT à unidade, onze delas foram encaminhados de volta ao convívio, restando apenas quatro pessoas no único
quarto que dispunha de camas de concreto. Analisando os registros das datas anteriores, esse fluxo de pacientes na clínica não
é usual, o que levanta a preocupação de que tenha havido a liberação de pessoas para que a equipe não observasse aC/^
condições sob as quais tais pessoas ficam separadas do convívio com o restante da população e os motivos que justificaria
sua contenção no leito ou seu isolamento no quarto de segurança.
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Além disso, de acordo com relatos obtidos, os incidentes disciplinares entre pacientes ou
envolvendo funcionários nao são registrados sistematicamente na unidade, de modo que não são
instaurados procedimentos apuratórios discipünares. Tais casos ficam notificados apenas nos registros
clínicos como situações em que foi necessário o uso da contenção, medida que é prolongada até que a
pessoa se restabeleça clinicamente. Isto é, há uma indefinição do tempo de permanência das pessoas no
espaço da "clínica", estando isso a critério da equipe profissional da unidade.
No entanto, o próprio Regimento Interno da SAP Indica que, caso haja indícios de cometimento
de uma falta, deve ser instaurado um procedimento disciplinar. Este deverá seguir um rito sumaríssimo
e ser instruído preferencialmente em uma única audiência, assegurados os princípios do contraditório,
da ampla defesa e da duração razoável do procedimento (Art. 68). Em suma, ao não ser instaurado o
referido procedimento e ao submeter as pessoas internadas ao quarto de segurança sob o mero
julgamento dos funcionários, a apuração dos fatos e a possibilidade de defesa das(os) pacientes se
tornam inviabilizadas, o que afronta normativas nacionais e internacionais sobre o assunto.
De fato, entendemos que pessoas em tratamento terapêutico não devem sofrer sanções, como
o Isolamento. No entanto, a fim de que seja garantida a segurança jurídica das pessoas internadas, o
HCTP I deveria garantir procedimentos apuratórios disciplinares, com direito ao contraditório e a ampla
defesa, para os casos que envolvam questões meramente disciplinares, que vão de encontro às regras
de conduta da unidade. Caso contrário, afrontam-se normas nacionais e internacionais que garantem o
direito de defesa à pessoa acusada por uma infração.
Notamos que, na presença dos agentes de segurança e de outros funcionários, as pessoas
internadas elogiavam o tratamento que
lhes é dispensado. Mas, ao serem escutadas(os)
reservadamente pelo MNPCT, diversas críticas e denúncias eram feitas, muitas Incluindo as agressões
físicas mencionadas acima. Além disso, vários relatos apontavam o medo de receber retaliações pelas
denúncias proferidas.
O MNPCT teve acesso também ao Protocolo de Contenção Humanizada, que orienta o uso da
força em casos de "agitação psicomotora" e quando "outras abordagens não obtiveram sucesso",
documento lembra aos funcionários que a contenção nunca deve "colocar em risco a integridade d^
usuário". De acordo com a Resolução CFM ns 2.057/2013, § 3®:
IlA
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É admissível a contenção física de paciente, à semelhança da contenção efetuada em
leitos de UTI, nos serviços que prestem assistência psiquiátrica, desde que prescrita por
médico, registrada em prontuário e quando for o meio mais adequado para prevenir
dano imediato ou iminente ao próprio paciente ou a terceiro.
No entanto, de acordo com as pessoas internadas, este Protocolo não é seguido pelos
funcionários do HCTPI. Acontenção é utilizada como primeira intervenção, bem como em situações que
não colocariam a integridade física da própria pessoa e/ou de outras em risco, como as situações
relatadas no livro de registro.
Adicionalmente, escutamos alguns relatos de pessoas internadas sobre as graves conseqüências
desse uso irregular da contenção. Por exemplo, ao retornar ao convívio, a pessoa normalmente
apresenta seqüelas como lentidão ou feridas causadas pelo contato prolongado com urina e fezes
expelidas durante a contenção.
Sobre o uso da medicação, a Assembléia Geral da ONU determina que:
A medicação deverá atender da melhor maneira possível às necessidades de saúde do
usuário, sendo administrada apenas com propósitos terapêuticos ou diagnósticos e
nunca deverá ser administrada como punição ou para conveniência de outros (A
Proteção de Pessoas Acometidas de transtorno Mental e a Melhoria da assistência à
Saúde Mental. Ns A / 46 / 49 - 17/12/1991).
Uma vez que não há no HCTP I de Franco da Rocha um trabalho terapêutico de acordo com as
diretrizes nacionais e internacionais sobre o assunto, as contenções e a medicação ocupam a
centralidade do suposto tratamento oferecido. Mais do que isso, as contenções física e química são
usadas em situações que envolvem questões disciplinares, perdendo de vista o seu uso terapêutico
excepcionai e pontual. Em suma, sob a justificativa do tratamento, as contenções têm sua função
original desviada, sendo aplicadas ampla e rotineiramente como forma de controle e punição das(os)
pacientes.
3.3 Rotinas institucionais
Durante a visita, todos os documentos solicitados pela equipe foram fornecidos pela direção e
pelos técnicos que trabalham no HCTP I, respeitando as prerrogativas legais do MNPCT. Assim, forar^^
entregues cópias de relatórios de atividades, fichas com dados sobre o quadro de funcionj
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diagnósticos mais freqüentes das(os) pacientes, Manual de Normas para os Funcionários da Área da
Saúde, Procedimento Operacional Padrão, resoluções da Secretaria de Administração Penitenciária,
censo populacional, mapa de dietas especiais, quadro de funcionários, números de pacientes que
estudam e trabalham etc.
Apesar de ser realizados esforços da direção da unidade em elaborar manuais procedimentais
próprios, conforme indicado, o Regimento Interno utilizado pelo HCTP i é o mesmo aplicado pela SAP a
todas as unidades prisionais estaduais. No entanto, apenas dois pontos desta norma mencionam
especificamente os HCTPs do estado (Art. 3" e Art. 8°). Todos os demais se referem a um modus
operandi genérico a ser seguido por todas as unidades prisionais de São Paulo, de modo que as regras
voltadas aos direitos e deveres dos presos, aos procedimentos discipiinares, às transgressões
discipiinares etc. são aplicadas independentemente do público e de suas características organizacionais
das unidades.
Por um lado, uma norma única possibilita a padronização do tratamento ao preso no âmbito
estadual, o que garantiria, a princípio, segurança jurídica à população prisional. Por outro, ao não
proporcionar um olhar específico as pessoas em cumprimento de medida de segurança, o Regimento
interno ignora a necessidade de realização de um tratamento específico a este público, baseado na
Reforma Psiquiátrica, expresso na Lei 10.216/2001.0 tratamento dispensado a presos comuns não deve
ser o mesmo aplicado a pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça e que, por tal motivo,
necessitam de um acompanhamento terapêutico. Justamente por isso, ao definir sobre a aplicação de
medidas de segurança no estado, o Regimento Interno da SAP deveria garantir as condições de
realização do trabalho terapêutico, baseado no acesso ao serviço público de saúde externo a unidade.
Desse modo, a segurança institucional, foco centrai do Regimento Interno, não prevaleceria sobre a
perspectiva de criação de um projeto terapêutico singular voltado, sobretudo, à desinstitucionalização.
Os demais documentos disponibilizados ao MNPCT mostram um esforço da instituição em
conhecer a população sob sua tutela e promover uma melhor gestão na unidade. No entanto,
contrastando tais registros com as narrativas das pessoas internadas, estes esforços não são suficientes
para garantir que a aplicação da medida de segurança esteja de acordo com as diretrizes legais e que os
direitos das pessoas privadas de liberdade sejam efetivamente respeitados. Neste sentido, por mais qu^
haja uma formalização institucional sobre o procedimento de contenção, por exemplo, as p
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internadas Indicam que tais medidas são utilizadas cotidíanamente de modo punitivo ao Invés de ter um
caráter clínico, usado de modo excepcional, conforme já dito.
3.4. Acesso à Justiça
A direção do HCTP I de Franco da Rocha afirma estar empreendendo diversos esforços no
sentido de acelerar e viabilizar a desinstitucionalização das(os) pacientes que já teriam condições de
regressar para suas comunidades e familiares. No entanto, foram ouvidos diversos relatos sobre a
lentidão para a elaboração dos laudos periciais. Por um lado, as pessoas com processo em tramitação
em varas criminais dependem dos laudos para que tenham a medida de segurança determinada. Por
outro, as pessoas já em cumprimento da medida dependem do atestado de cessação de periculosidade
para que tenham sua alta terapêutica estabelecida. Para este último grupo, a falta de acesso à justiça é
tão forte no HCTP I que muitas pessoas relataram não ter tido qualquer contato com órgãos do Sistema
de Justiça Criminal após a aplicação da medida de segurança. Com isso, ignoram qualquer informação
jurídica sobre seus casos.
Outra grande fonte de angústia das pessoas em medida de segurança é o "repique", ou seja, a
prorrogação da medida de segurança a partir da elaboração do laudo. Entre outros motivos, os
"repiques" ocorrem por questões ditas "disciplinares" ou por falta de contato com os familiares das(os)
pessoas privadas de liberdade. Todas essas situações que afetam a disciplina institucional são apontadas
na ficha individual de cada pessoa internada, sendo avaliadas no momento de confecção do laudo.
Uma vez que o trabalho institucional não é voltado para um acompanhamento sistemático,
singular e terapêutico das pessoas em cumprimento de medida de segurança, o encerramento da
medida, por meio do laudo de cessação de periculosidade, acaba ocupando um lugar central na
percepção e na vida das pessoas internadas no HCTP I. Durante a visita, a todo o momento as pessoas
questionavam sobre suas situações jurídicas. Só que, tal como dito acima, a elaboração deste
documento e seus possíveis resultados estão intrinsecamente ligados ao cumprimento da disciplina
institucional. Corrompê-la poderia significar, assim, o prolongamento da medida de segurança e, por
conseguinte, uma Indefinição sobre o projeto de vida futuro da pessoa internada. Todo esse contexto s^
transforma em fonte de forte sofrimento às pessoas em medida de segurança.
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A respeito da duraçSo da Internação, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução
CFM ns 2.057/2013, define que "as modalidades de atenção psiquiátrica extra-hospitalar devem ser
prioritárias e, na hipótese da necessidade de mternoçõo, esta se dará pelo tempo necessário à
recuperação do paciente" {Art. 15). Contudo, os relatos das pessoas internadas indicam uma realidade
totalmente em desacordo com essa diretriz, especialmente em relação aos casos mais graves de pessoas
em sofrimento psíquico intenso ou com longo tempo de institucionalização. Em tais casos, a ausência de
qualquer viés terapêutico - que se mostra ainda mais preocupante no caso da Unidade Masculina II -
associada à falta de assistência jurídica mantém essas pessoas em uma situação de incerteza sem
qualquer perspectiva de desinstítucionalização.
3.5. Gênero
É preocupante o fato de que as características gerais das colônias masculinas e femininas
correspondam a estereótipos que não fazem mais do que reforçar papeis sociais desiguais e inverídicos
de gênero. Toda a colônia feminina é marcada pela cor rosa, identificando as mulheres a uma
feminilidade docilizada. Da mesma maneira, a colônia masculina é predominantemente azul, o que
remete ao papel tradicional e a uma virílidade esperada dos homens. Neste mesmo sentido, as poucas
atividades profissionais que a instituição oferece às pessoas internadas também seguem a lógica dos
papeis tradicionais, isto é, de que às mulheres interessam tarefas ligadas ao lar, como costura e
manicure, e aos homens, tarefas que exigem força e garantem o funcionamento material do local, como
cuidar da horta e fazer atividades de manutenção. Além de não haver uma multiplicidade de atividades
que pudessem se aproximar dos reais interesses das(os) pacientes, o HCTP I de Franco da Rocha reforça
papeis sociais rígidos que há muito vem sendo combatidos.
Ademais, um fato extremamente preocupante ocorreu durante a visitação: enquanto a equipe
do MNPCT visitava a clínica feminina, havia uma mulher se vestindo, pois tinha acabado de tomar
banho. Um agente de segurança homem permaneceu no local, apesar de ver que ela estava seminua. O
fato, acontecido com naturalidade alarmante, enseja a preocupação de que situações como essa
ocorram com freqüência, expondo as mulheres internadas e violando seu direito à intimidade.
Ainda sobre a Unidade Feminina, os funcionários do HCTP I informaram ao MNPCT que o^^
espelhos dos banheiros foram retirados (ver Foto 24 no Anexo II) para evitar que eles fossem
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brado
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e utilizados pelas pacientes para ferirem a si mesmas ou a outras. No entanto, a possibilidade de ver a
própria Imagem no cotidiano é fundamental para o auto-cuidado, a dignidade e a construção da
autonomia das pessoas privadas de liberdade. O uso de espelhos de plástico pode ser uma alternativa
aos espelhos de vidro cortantes.
Por fim, foram feitos relatos de que relações homoafetivas são toleradas, desde que afetos não
fossem trocados publicamente, ou seja, fora dos quartos. Isso demonstra uma completa incompreensão
a respeito da sexualidade, a partir da suposição de que seu exercício pode ser danoso ao convívio e ao
tratamento, violando os princípios de Yogyakarta^°.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os aspectos observados na visita ao HCTP I de Franco da Rocha dialogam com o que há muito é
apontado por diversas organizações, entidades e movimentos de saúde mental e direitos humanos
sobre os chamados manicômios judiciários. Tais instituições, longe de oferecem tratamento a pessoas
com transtorno metal que se envolveram em situações criminais, são marcadamente manicomiais,
desrespeitando a legislação vigente e as diretrizes da saúde mental. Sobretudo, são instituições que
violam sistematicamente os direitos humanos das pessoas internadas, sendo, inclusive, palcos
freqüentes de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. As condições
institucionais, nesse sentido, implicam na destituição de qualquer possibilidade terapêutica.
Experiências bem-sucedidas de acompanhamento do chamado "louco infrator" ou "paciente
judiciário" na rede pública de saúde, como o PAILl" e o PAIPJ^^ apontam caminhos muito interessantes
Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de
gênero.
O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI) foi criado para atender a demanda judicial dos casos de pessoas
com transtorno mental em conflito com a lei no Estado do Goiás, realizando avaliação jurídica, clínica e psicossocial,
acompanhando o caso, fazendo a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação de sua relação com a
justiça, visando a não reincidência do ato infracional e sua inserção social. O programa segue as diretrizes da Lei da Reforma
Psiquiátrica (10.216), em relação à medida de segurança, com o objetivo de humanizar o atendimento fora dos manicômios
judiciários e realizar internações somente em casos excepcionais em que os recursos extra hospitalares não forem suficientes
(informações obtidas no site wvi/w.saude.eo.gov.br/index.Dho?idMaterias 153172. consulta realizada em setembro de 2015).
O Programa de Atenção integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) foi criado pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, com oobjetivo de realizar o acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algun^^
crime. Sua atuação é determinada por juizes das varas criminais que, auxiliados por equipe muttidisciplinar do program^
podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, seguindo os princípios da reforma psiquiátrica, pro^
acesso ao tratamento de saúde mental na rede substitutiva ao modela manicomial (informações obti^
httD://ftD.timg.ius.br/Dresidencia/DroietonovQsrumos/Dai oi/, consulta realizada em setembro de 2015).
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de envolvimentos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Secretarias de
Saúde e outros atores na efetivação das garantias de tais pacientes, assim como na adequação das
medidas de segurança aos parâmetros legais. Torna-se claro, ainda, como a vinculação da pessoa
infratora com transtorno mental ao sistema criminal é equivocada e deve ser alterada com urgência,
uma vez que o tratamento psicossocíal não deve ocorrer em ambiente coercitivo e disciplínador.
Finalmente, urge que o estado de São Paulo promova medidas que a um só tempo: a) fechem a
"porta de entrada", Isto é, o fluxo de novas internações no HCTP I; b) minimizem as violações cometidas
contra as pessoas Internadas; e c) promova a desinstitucionalização dos sujeitos, construindo
efetivamente um processo de construção de laços comunitários, familiares e um projeto de vida. Na
próxima seção, o MNPCT aponta recomendações para efetivar tais processos.
5. RECOMENDAÇÕES
Considerando os aspectos apontados ao longo deste relatório, serão apresentadas, nessa Seção,
recomendações aos diversos responsáveis pela unidade, pela aplicação da medida de segurança e pelas
garantias de acesso à justiça e à saúde. Tais recomendações visam, a um só tempo, oferecer condições
de respeito aos direitos e à dignidade das pessoas internadas na unidade, construir um serviço de
atendimento à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei de acordo com a legislação vigente e
com as normativas internacionais, prevenir os maus tratos e a tortura, bem como oferecer condições de
desinstitucionalização e retorno ao convívio livre e coletivo para aqueles que estão institucionalizados.
Ao HCTP I:
a) Considerando o exposto na Seção 3.1 - Desinstitucionallzacão e ausência de Projeto
Terapêutico Sineular. recomenda-se à instituição:
a.l) que sua equipe técnica elabore, de forma imediata e em conjunto com o paciente, os
Projetos Terapêuticos Singulares, tendo como base os anseios e projetos de vida das pessoas
internadas. Neste documento deverão estar previstas as rotinas específicas de cada interno, como
atendimentos ambulatoriais e participação em atividades nos serviços da RAPS, oficinas terapêuticasQ^
atividades profissionais, educativas, a administração de medicamentos (se necessária), o cont^t&>^om
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equipe técnica institucional, os momentos de lazer, o contato com a família e amigos etc. O PTS deve
apontar para uma permanência mais breve possível na internação;
a.2) que seja elaborado, de forma imediata e em conjunto com a pessoa internada e seus
familiares, um plano de acompanhamento de familiares e amigos da(o) interna(o) pela equipe técnica
da instituição. Esse plano deverá fazer parte do Projeto Terapêutico Singular, com a realização de, no
mínimo, um atendimento mensal e/ou a participação em atividades de grupo dirigidas. Caso a(o)
interna(o) não tenha família e/ou amigos, bem como sua rede de relações esteja distante de São Paulo,
o fato deverá constar em seu registro individual;
a.3) que as (os) pacientes possam realizar visitas íntimas com seus(uas) parceiros(as)/
companheiros(as)/ esposos(as), de modo que a instituição deverá dispor em até 60 dias de locais
propícios à realização de tais encontros íntimos;
a.4) que sejam procuradas, imediatamente, pela equipe técnica da instituição, as famílias de todas
as pessoas internadas a fim de construir um processo de desinstitucionalização;
a.5) que sejam articuladas, imediata e permanentemente, possibilidades de trabalho para as
pessoas internadas, fora da Instituição, de acordo com seus interesses e aptidões;
a.6) que seja garantida, imediata e permanentemente, a participação em atividades de lazer, de
educação, profissionais etc. fora da instituição;
a.7) que seja realizada reforma emergencial do espaço físico da Unidade Masculina II, com
especial atenção aos problemas de infiltração, insalubridade e às más condições dos alojamentos;
a.8) que sejam realizadas reformas emergenciais nos banheiros de toda a instituição para que
funcionem adequadamente, inclusive substituindo os chamados "bois" por vasos sanitários na Unidade
Feminina.
b) Considerando oexposto na Seção 3.2 - Disciplina, punições eagressões, recomenda-se ^
instituição:
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b.l) que readeque imediatamente a distribuição de funcionários na unidade, privilegiando a
presença de profissionais de saúde, de terapia ocupacional e ofícineiros no convívio com as(os)
pacientes, em detrimento da presença de agentes penitenciários;
b.2) que instaure, sempre que necessário, procedimentos administrativos disciplinares para
apurar denúncias de agressão que teriam sido cometidos pelos funcionários da unidade;
b.3) que, na ocorrência de faltas disciplinares, sejam abertos procedimentos disciplinares
apuratórios, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa a(ao) paciente;
b.3.1) a interrupção imediata do uso da contenção física, da medicação e dos isolamento como
forma de punir, castigar e disciplinar as pessoas internadas;
b.4) a interdição imediata das celas de segurança da clínica médica, conhecida como "40", em
razão de suas péssimas condições para abrigar os pacientes.
c) Considerando o exposto na Seção 3.4. - Acesso à Justiça, recomenda-se que sejam
observados os prazos para realização dos laudos das pessoas privadas de liberdade, sendo atentadas as
diretrizes da lei 10.216.
d) Considerando o exposto na Seção 3»5 - Gênero, recomenda-se à instituição:
d.l) que, imediatamente, não Interfira nas manifestações de afeto entre pacientes do mesmo
sexo dentro das Unidades;
d.2) que instale, dentro de 30 dias, espelhos de plástico nos banheiros de toda a instituição;
d.3) que seja imediatamente proibida aatuação de agentes de segurança masculinos no interlo^
da Unidade Feminina.
ÀSecretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
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a.l) que se garanta imediatamente a escolta para transporte das pessoas internadas para as
atividades e atendimentos fora da instituição;
a.2) que todos os carros de transporte da SAP disponham de câmeras de vigilância para registrar
as condições de deslocamento das pessoas privadas de liberdade;
a.3) que o número de profissionais da unidade seja adequado à sua capacidade, de acordo com a
Portaria 482/2014 (MS) e da Portaria Interministerial 1/2014 (MJ/MS);
a.4) que seja elaborado, no prazo de 90 dias, um Regimento Interno específico para HCTPs
adequado à lei 10.216.
Ao Governo do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se;
a.l) a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
a.2) a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
a.l) que adira, no prazo de seis meses, ao serviço de avaliação e acompanhamento de medidas
terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, de acordo com a Portaria
ns 94/2014 do Ministério da Saúde;
a.2) a elaboração, no prazo de seis meses, de um plano de desinstitucionalizaçâo das pessoas em
cumprimento de
medida de segurança, de
maneira articulada
ao
serviço de
avaliação e
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com
a lei, de acordo com a Portaria n^ 94/2014 do Ministério da Saúde;
a.3) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei, bem como a contribuição para a sua implementação, de
maneira articulada com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a
Secretaria Estadual de Saúde, aSecretaria Municipal de Saúde, aSecretaria de Desenvolvimento Socia^
do Estado de São Paulo e outros órgãos pertinentes;
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a.4) a elaboração e o esforço para pactuação, conjuntamente com as Prefeituras dos municípios
que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) 3 {Franco da Rocha, Caleiras, Cajamar, Francisco
Morato e Mairiporã), no prazo de seis meses, do Plano de Ação Regional de Saúde Mental, considerando
o contexto local marcado pela intensa e histórica presença de leitos psiquiátricos;
a.5) que amplie. Imediata, progressivamente e em conjunto com as Prefeituras acima
mencionadas, a Rede de Atenção Psicossocial da região, incluindo a diversidade de Centros de Atenção
Psicossoclal prevista, Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência, Unidades Básicas de
Saúde, Unidades de Acolhimento, Consultórios de Rua e outros serviçosde acordo com as necessidades
locais e conforme previsto na Portaria ns 3.088/2011 do MS e de acordo com o Plano de Ação Regional
elaborado;
a.6) que garanta a existência e o funcionamento, no prazo de seis meses, de enfermarias em
hospitais gerais de referência em caso de necessidade de internação psiquiátrica.
Às Prefeituras dos municípios que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) 3 - Franco da
Rocha, Caleiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
a.l) que elaborem e trabalhem conjuntamente, entre si e com o Governo do Estado de São Paulo,
pela pactuaçâo, no prazo de seis meses, do Plano de Ação Regional de Saúde Mental, considerando o
contexto local marcado pela intensa e histórica presença de leitos psiquiátricos;
a.2) que ampliem, imediata e progressivamente, de acordo com o Plano de Ação Regional, a Rede
de Atenção Psicossoclal da região, incluindo a diversidade de Centros de Atenção Psicossocial prevista,
Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de
Acolhimento, Consultórios de Rua eoutros serviços de acordo com as necessidades locais econform^^
previsto na Portaria n» 3.088/2011 do MS.
Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» andar
Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200- Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]
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a.l) Inspecionar mensalmente o HCTP I de Franco da Rocha, tomando providências para o seu
adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
a.2) que sejam adotadas medidas judiciais, dentro de 90 dias, que visem à adequação da aplicação
da medida de segurança em conformidade com a Lei 10.216, privilegiando a medida de segurança em
caráter ambulatorial, bem como garantindo que a internação tenha caráter excepcional e seja limitada
pelos princípios do respeito à dignidade humana;
a.S) que sejam adotadas medidas judiciais durante a execução das medidas de segurança que
visem garantir que as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei não sejam submetidas a um
tempo excessivo de internação, de acordo com as diretrizes da Lei 10.216;
a.4) que sejam permanentemente observados os prazos para realização dos laudos das pessoas
privadas de liberdade, sendo atentadas as diretrizes da lei 10.216;
a.S) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo,
o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos
pertinentes.
Ao Ministério Público do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
a.l) que sejam imediatamente requeridos os procedimentos administrativos disclplinares sobre
funcionários instalados pelo HCTP I ao longo do último ano, a fim de verificar se a unidade está
apurando casos de tortura, agressões e maus-tratos;
a.2) aapuração imediata das denúncias de agressões relatadas pelas pessoas internadas àequip^^
do MNPCT;
a.S) a fiscalização periódica da instituição;
SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9« andar
AsaSul, Brasília, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]
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a.4) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo,
o Tribunal de Justiça Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos
pertinentes;
a.5) que o processo de elaboração dos laudos seja permanentemente fiscalizado, garantindo o
cumprimento dos prazos e da lei 10.216.
À Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
a.l) que sejam imediatamente requeridos os procedimentos administrativos disciplinares sobre
funcionários instalados pelo HCTP I ao longo do último ano, a fim de verificar se a unidade está
apurando casos de tortura, agressões e maus-tratos;
a.2) que realize visitas periódicas a unidade para acompanhar o tratamento dispensado bem
como oferecer assistência jurídica às pessoas internadas;
a.3) que requeira, quando necessário, instauração de incidente de excesso ou desvio de função
para apurar irregularidades no HCTP I;
a.4) a elaboração, no prazo de seis meses, de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei, de maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo,
o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e outros órgãos
pertinentes.
À Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses^^y^
de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com
maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tr^
SCS 6, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar
Asa Sul. Brasília. DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-maiÍ: [email protected]
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Justiça, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, as Secretarias Municipais de
Saúde da região e outros órgãos pertinentes.
À Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses,
de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de
maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de
Justiça, as Secretarias Municipais de Saúde da região e outros órgãos pertinentes.
À Secretaria da Saúde de Franco da Rocha
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se a elaboração, no prazo de seis meses,
de uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, de
maneira articulada com o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de
Justiça, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, as demais Secretarias
Municipais de Saúde da região e outros órgãos pertinentes.
ÀAssembléia Legislativa do estado de São Paulo:
a) Considerando o exposto nesse relatório, recomenda-se:
a.l) a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
a.2) a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
SCS B. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9' andar^^^
Asa Sul, Brasflia, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: mnpctiOsdh.gov.bpp.
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Catarina Pedroso
(perita do MNPCT)
Üe Ribamar Araújo Silva
(perito do MNPCT)
Fernanda GivisU
(perita do MNPCT)
Thais Duarte
(perita do MNPCT)
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SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar
Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]
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ANEXO I: FICHATÉCNICA
DATA E HORÁRIO DA VISITA
09/09/2015
09:00 às 18:00
Catarina Pedroso
EQUIPE DE VISITA
Fernanda Machado Gívisiez
José de Ribamar de Araújo e Silva
Thais Lemos Duarte
DIRETOR DA UNIDADE
Luiz Henrique Negrão
Rod. Luiz Salomão Chama Km 43, Vila Ramos. CEP:
DADOS DA UNIDADE
DATA DE INAUGURAÇÃO DA UNIDADE
077780-000 - Franco da Rocha - SP
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4449.5533/ (11) 4449.5533
1933 (masculina) e 1943 (feminina)
Unidade Masculina 1:454
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Unidade Masculina II: 60
Unidade feminina: 80
Total: 594
Unidade Masculina 1:450
LOTAÇÃO NO DIA DA VISITA
Unidade Masculina II: 62
Unidade Feminina: 81
Total: 593
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A. 9^ anda^^^^
Asa Sul. Brasília. DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]
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ANEXO il: FOTOS
Foto 1: Paciente com pernas feridas.
Foto 2: Entrada do HCTPI de Franco da Rocha.
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9o andar
Asa Sul, Brasília, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected].
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Foto 3: Entrada da Unidade Feminina.
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Foto 4: Pátio centrai rodeado pelos quartos na Unidade Feminina.
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar
Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Teiefor^e: (61) 2027-3780 - E-mail: mr>pct(g>sdh.gov.
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Foto 5: Pátio central e quartos na Unidade Feminina,
Foto 6: Quarto da Unidade Feminina.
SCS B. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar
Asa Sul, Brasília, DF -CEP 70.308-200-Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected]^|
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Foto 7: Cozinha e sanitário na Unidade Feminina.
Foto 8: Entrada da Unidade Masculina
SCS B,Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9® andar
Asa Sui, Brasília, DF- CEP 70.308-2X-Telefone: (61) 2027-3780- E-maii: [email protected].
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
Foto 9: Quadra da Unidade Masculina 1.
Foto 10: Pátio da Unidade Mascu ína I.
SCSB, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 andar
AsaSul. Brasília, DF-CEP70.308-200-Telefone: (61)2027-3780-E-mail: [email protected].^j
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
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Foto 11: Pavilhão da Unidade Masculina I.
Foto 12: Quadra e pavilhões da Unidade Masculina I.
SCS6. Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ andar
Asa Sul, Brasília, DF -CEP 70.308-200 -Telefone: (61} 2027-3780- E-mait: mnpctlgsdh.gov.^^
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
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Foto 13: Pavilhão da Unidade Masculina
Foto 14: Cozinha improvisada em pavilhão da Unidade Masculina I.
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9» anda^^
AsaSui, Brasília, DF -CEP 70.308-200- Telefone: (61) 2027-3780- E-mail: [email protected].^^^
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE À TORTURA
Foto 15: Salão central da Unidade Masculina
Foto 16; Alojamento da Unidade Masculina II.
SCS 6, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 99 anda^^^
Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected].
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
Foto 17: Pátio da Unidade Masculina II.
Foto 18: Sala de jogos da Unidade Masculina li.
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A. 9« anda^;/^
Asa Sul, Brasília, DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61)2027-3780 - E-mail: mnpct^sdh.gov.bfYv
^1
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO ECOMBATE ÀTORTURA
Foto 19: Faixa de contenção na clínica da Unidade Feminina.
Foto 20: Leitos da clínica na Unidade Masculina I, conhecida conr>o "40".
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9^ anda^^^
Asa Sul, Brasília. DF - CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - Ê-mail: [email protected].
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Foto 21: Faixa de contenção na Unidade Feminina.
Foto 22: Faixas de contenção na clínica da Unidade Masculina I.
SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9S andt^r^^
Asa Sul, Brasília, DF - CEP70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected].
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3
Foto 23: Quarto de segurança na clínica da Unidade Masculina I, conhecida como "40"
Foto 24: Banheiro coletivo da Unidade Feminina com marca do espelho retirado.
SCS B, Quadra 09, Lote C. Edifício Parque Cidade Corporate -Torre A, 92 anda^^
Asa Sul, Brasília, DF- CEP 70.308-200 - Telefone: (61) 2027-3780 - E-mail: [email protected]
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