iv festival cultura de música

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IV FESTIVAL CULTURA DE MÚSICA
REGULAMENTO
I – DO FESTIVAL:
1.1. O IV FESTIVAL CULTURA DE MÚSICA é uma atividade de promoção cultural de
abrangência estadual realizada pela Fundação de Telecomunicações do Pará
(FUNTELPA) através de seus três veículos de comunicação: Rádio, Portal e TV Cultura.
II – DO OBJETIVO:
2.1. O IV Festival Cultura de Música objetiva revelar, estimular e divulgar as obras
musicais inéditas produzidas no Estado do Pará, abrindo espaço na programação da
Rádio Cultura e das emissoras de rádio filiadas à Associação de Rádios Públicas do Brasil
(ARPUB) para cantores, compositores, instrumentistas e arranjadores paraenses e
residentes no Estado do Pará, valorizando a produção e a diversidade musical brasileira e
estadual.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Data:
As inscrições do IV Festival Cultura de Música são gratuitas e deverão ser realizadas no
período de 18 de junho a 27 de julho de 2012, no horário de 9hs às 16hs.
3.2. Local:
3.2.1. As inscrições devem ser realizadas pessoalmente na secretaria da Direção da
Rádio Cultura FM.
3.2.2. Para os participantes não residentes em Belém e/ou região metropolitana, as
inscrições devem ser realizadas via Correios, enviando envelope e correspondência ao
endereço abaixo:
Produção da Rádio Cultura FM
IV Festival de Cultura de Música
Av. Almirante Barroso, 735.
CEP: 66093-020
Belém – Pará
3.3. A data da postagem do envelope contendo o material de inscrição deve ser anterior
ao encerramento das inscrições no Festival, ou seja, o material deve ser postado até as
18hs do dia 27 de julho de 2012.
3.4. Não serão aceitas inscrições via internet, por fax e/ou por e-mail (correio
eletrônico).
3.5. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte dos inscritos, de todas
as condições e termos deste regulamento.
3.6. Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências deste regulamento.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAIS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Poderão se inscrever para o IV Festival Cultura de Música, músicos, cantores,
instrumentistas e compositores paraenses, e também estrangeiros ou de outros estados
residentes há pelo menos um ano no Estado do Pará.
4.2. O IV FESTIVAL CULTURA DE MÚSICA é divido em duas categorias:
 Música instrumental;
 Música com letra.
4.3. Cada participante pode concorrer com apenas uma música em uma única
categoria, ou seja, é vetada a participação do mesmo músico em duas categorias,
mesmo que não seja o autor principal da música.
4.4. Cada música deve ter a duração máxima de 05 (cinco) minutos;
4.5. O Formulário de Inscrição pode ser adquirido no
(www.portalcultura.com.br) e nas dependências da Rádio Cultura FM.
Portal
Cultura
4.6. Cada envelope de inscrição deve conter, obrigatoriamente:
 Formulário de inscrição devidamente preenchido;
 Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante e de todos os
integrantes da banda (quando for o caso);
 Cópia do comprovante atual de Residência do músico representante da banda;
 02 (duas) cópias do CD que contêm a música inscrita no Festival, com a devida
identificação, contendo (nome da música, autoria e categoria a que pertence);
 05 (cinco) cópias da letra da música, em caso de música cantada;
 Para menores de dezoito anos, termo de autorização dos pais ou responsáveis,
devidamente preenchido.
V – DA SELEÇÃO E VEICULAÇÃO
5.1. As músicas selecionadas dependerão do potencial das obras inscritas e avaliadas
pela Comissão Julgadora do Festival.
5.2. Do total de inscritas serão pré-selecionadas até 24 (vinte e quatro) músicas no
total, sendo no máximo 12 (doze) músicas pertencentes a cada categoria.
5.3. A Comissão Julgadora será composta por até 05 (cinco) membros, e será
constituída de pessoas com notório saber na área musical, além de profissionais da
FUNTELPA especializados na área.
5.4. O papel da Comissão Julgadora será de realizar a seleção das músicas para a
primeira fase do Festival.
5.5. A primeira fase da seleção acontecerá entre os dias 6 e 10 de agosto de 2012.
5.6. A segunda fase é a de veiculação das músicas selecionadas. A seleção das músicas
vencedoras será realizada por meio de voto popular, que serão captados pela FUNTELPA
(Rádio, TV e Portal Cultura), junto à uma empresa de teleatendimento previamente
contratada para o IV Festival Cultura de Música.
5.7. De 13 de agosto a 14 de setembro de 2012 é o período em que as músicas
selecionadas pela Comissão Julgadora do Festival serão veiculadas na programação da
Rádio Cultura.
5.8. Todas as 12 (doze) músicas selecionadas em cada categoria serão veiculadas na
programação, acompanhadas de uma vinheta de identificação do festival, com os créditos
da composição e os meios para votação.
5.9 As músicas serão veiculadas durante a programação de maneira a concorrerem entre
si pelo voto popular, até chegar às finais do Festival.
5.10. Dentre as músicas finalistas serão escolhidas as vencedoras nas seguintes
categorias:
Melhor Música Com Letra
Melhor Música Instrumental
5.10.1. Os votos serão contabilizados pela Comissão Organizadora do Festival.
5.10.2. As músicas eleitas nas categorias “Melhor Música Com Letra” e “Melhor Música
Instrumental” estarão habilitadas para participar da Fase Nacional do IV Festival de
Música das Rádios Públicas do Brasil.
VI – DA PREMIAÇÃO
6.1 Os vencedores do IV Festival Cultura de Música em cada uma das categorias (Melhor
Música Instrumental e Melhor Música com Letra) gravarão o Programa Conexão
Cultura que será transmitido posteriormente pela TV, Rádio e Portal Cultura.
6.2. Não haverá premiação em dinheiro para os vencedores do IV Festival Cultura de
Música.
6.3. O Programa Conexão Cultura é um programa exibido pela Rádio, TV e Portal Cultura,
e acontece todas as sextas, às 11hs da manhã. O Prêmio do IV Festival Cultura de
Música consiste na participação dos ganhadores no Programa, para que eles tenham
material audiovisual para divulgação de seus trabalhos.
VII – TERMO DE AUTORIZAÇÃO
7.1. Todos os autores, compositores e intérpretes participantes do IV Festival Cultura de
Música terão seus direitos autorais preservados.
7.2. O ato de inscrição no Festival implica a autorização de divulgação, edição,
transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou
peças publicitárias vinculadas ao IV Festival Cultura de Música, através de qualquer meio,
isentando integralmente a FUNTELPA e a Organização do Festival, do pagamento de
qualquer taxa ou contribuição relativa às obras.
7.3. A FUNTELPA e seus veículos de comunicação ficam integralmente isentos dos
custos de participação dos artistas locais no IV Festival da Música das Rádios Públicas do
Brasil, cabendo à Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB) as
responsabilidades legais do Festival de abrangência nacional.
VIII – ORIGINALIDADE E INEDITISMO
8.1. Todas as músicas inscritas no IV Festival Cultura de Música deverão ser originais e
inéditas.
8.2. Para fins de Regulamentação, considera-se obra musical inédita toda e qualquer
gravação de obra musical que:
 Não tenha sido lançada em CD e/ou DVD até a data de divulgação das
músicas selecionadas pela Comissão Julgadora do Festival;
 Não tenha sido premiada em outros Festivais de Música;
 Não seja fruto de versão e/ou releitura de músicas já lançadas ou
veiculadas;
 Não tenha sido veiculada através de emissoras de Rádio ou TV (Públicas ou
Comerciais) até a data de divulgação das músicas selecionadas pela
Comissão Julgadora do Festival.
8.3. Para fins de regulamentação, considera-se que as obras musicais devem possuir
originalidade, entendendo-se como tal a inexistência de plágio de composição já
existente, considerada tanto a parte musical quanto a literária.
8.4. O não ineditismo e/ou a ausência de originalidade nas músicas inscritas
implicarão na desclassificação imediata dos participantes do Festival e serão
apuradas pela Comissão Organizadoras do Festival.
IX. DOS IMPEDIMENTOS
9.1. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente concurso qualquer
funcionário, ainda que em caráter temporário, ligado à FUNTELPA (Rádio, TV e Portal
Cultura), bem como seus parentes em 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus.
9.2. O mesmo impedimento se aplicará aos membros das Comissões Julgadoras e
Organizadoras.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Toda e qualquer reclamação ou denúncia, desde que acompanhadas de
documentos comprobatórios, acerca de irregularidades envolvendo qualquer música
selecionada, deverá ser formulada por escrito e entregue à Comissão Organizadora, que
terá plenos poderes para julgar e analisar o pedido, visando à boa realização de sua
missão específica.
10.2. O IV Festival Cultura de Música será totalmente realizado e veiculado via meios de
comunicação da FUNTELPA, não possuindo nenhuma fase de seleção presencial, a não
ser a gravação do programa Conexão Cultura pelas duas bandas, grupos e/ou músicos
vencedores em cada categoria.
10.3. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, não cabendo recursos de
qualquer natureza.
10.4. Os casos omissos a este regulamento serão julgados e resolvidos pela Comissão
Organizadora do Festival, não cabendo recurso de qualquer natureza.
Belém, 18 de junho de 2012.
Comissão Organizadora do IV Festival Cultura de Música
IV FESTIVAL CULTURA DE MÚSICA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS (DO AUTOR OU REPRESENTANTE DO GRUPO)
NOME: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
RG: __________________
ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________________________
CPF: ________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO
END.:_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
BAIRRO:_______________________________________________________________________
CIDADE: _______________________________ ESTADO:______________________________
CEP: __________________________________ PAÍS: _________________________________
TELEFONE (RESIDENCIAL) :
(____)____________________________________________
TELEFONE (CELULAR):
(____)__________________________________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________________
DADOS DA MÚSICA
NOME DA MÚSICA: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ESTILO DA MÚSICA: ____________________________________________________________
NOME DO(S) AUTOR(ES): ________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
NOME OU PSEUDÔNIMO DO(S) INTÉRPRETE(S):___________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO:
Com a assinatura desta ficha de inscrição declaro estar ciente e de acordo com todos os termos
do regulamento do IV Festival Cultura de Música.
____________________ de ____________________ de 2012.
(Local e Data)
____________________________________________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
IV FESTIVAL CULTURA DE MÚSICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS
(para menores de dezoito anos)
Eu (nós), _____________________________ responsável(is) legal(is), na qualidade
de ________________________________
(pai,
mãe
ou tutor),
do
menor
_____________________________________________________________,
Carteira
de
Identidade nº_____________-SSP/_______ (ou Registro Civil
nº
____________________), nascido (a) aos _______ de ________________do ano de
____________, AUTORIZO(AMOS) a participação dele(a) no IV Festival Cultura de
Música, a realizar-se em Belém / PA, de 18 de junho a 27 de outubro de 2012, evento
este organizado e executado pela Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA,
assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Declaro(amos), ainda, por meio do presente termo, estar(mos) ciente das
atividades a serem desenvolvidas pelo menor, quais sejam:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
A presente declaração tem por objetivo permitir a concorrência do menor, permanecendo
a necessidade da presença dos pais ou responsáveis nas atividades que envolvem o IV
Festival Cultura de Música.
Por ser verdade, firmo(amos) o presente sob as penas da Lei e confirmo(amos) a
veracidade das declarações acima.
Belém / PA, _______de _______________________ de 2012
______________________________________________________
Assinatura do responsável
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