MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COORDENAÇÃO-GERAL DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS SCS, Quadra 4, Edifício Principal, 4º andar CEP: 70.304-000 – Brasília/DF (61) 3213-8294/8183 NOTA TÉCNICA N.º 28/2011-CGDT/DEVEP/SVS/MS Assunto: Esclarecimentos sobre a Febre do Nilo Ocidental, a detecção de anticorpos em animais e as recomendações para a Vigilância no Brasil – agosto de 2011. 1. A Febre do Nilo Ocidental (FNO) é causada por um vírus do gênero Flavivirus, da família Flaviviridae. Faz parte do complexo de vírus da encefalite japonesa, do mesmo gênero dos vírus da dengue e da febre amarela. O vírus se mantém em ciclo entre aves silvestres e mosquitos e, esporadicamente, pode afetar outros hospedeiros vertebrados. É um arbovírus (vírus transmitido por artrópodes) e os principais vetores são os mosquitos do gênero Culex. Algumas aves silvestres apresentam elevados níveis de viremia (vírus no sangue circulante), não adoecem e, portanto, são consideradas reservatórios, enquanto outras podem adoecer e morrer, sendo consideradas hospedeiras. A doença pode acometer o homem e os equinos, considerados hospedeiros acidentais finais, pois apresentam níveis de viremia insuficientes para infectar mosquitos. Evidências de infecção foram descritas em bovinos, cães, gatos, camelos e morcegos e, embora o papel dessas espécies na epidemiologia da doença ainda não esteja claro, possivelmente sejam hospedeiros acidentais. 2. O vírus (vFNO) foi primeiramente identificado em uma paciente com quadro febril em Uganda, na África, em 1937. A província, conhecida como West Nile (Nilo Ocidental), originou o nome da doença e do agente. Inicialmente, a doença ficou restrita ao vale do Nilo, na África, e ao Oriente Médio. Posteriormente, passou a ser registrada no oeste da Rússia, Ásia Central, Europa e África do Sul. Na década de 1990, ocorreram surtos na Argélia (1994), Romênia (1996-1997), República Checa (1997), República Democrática do Congo (1998), Rússia (1999) e Israel (2000). 3. Nas Américas, o vFNO foi detectado pela primeira vez em 1999, causando alta mortalidade de corvos em Nova Iorque/EUA, com registro de epizootias entre equinos e aves concomitantemente à ocorrência de surtos em humanos. A partir de então, houve transmissão comprovada para humanos, equinos e aves no Canadá, no México, na América Central e no Caribe. Na América do Sul, foram encontradas evidências sorológicas na Colômbia e na Venezuela (Figura 1). Na Argentina, além da detecção de anticorpos em aves, o vírus foi isolado a partir de amostras de cérebro de equinos mortos por encefalite. A detecção do vírus nas Américas trouxe à tona o risco de introdução do vFNO no Brasil, e, em 2003, foram instituídas, pelo Ministério da Saúde, atividades para a vigilância do risco de introdução do vírus da Febre do Nilo Ocidental. Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis Folha 02 da Nota Técnica 28/2011-CGDT/DEVEP/SVS/MS, de 23 de agosto de 2011. Figura 1. Provável sequência temporal e rotas de dispersão do vírus da Febre do Nilo Ocidental a partir de sua origem na África. Fonte: Scott C. Weaver and William K. Reisen, Present and Future Arboviral Threats. Antiviral Res. v. 85(2): p. 328. February/2010. 4. Para detectar evidências de circulação viral em território brasileiro, diversas ações de vigilância foram intensificadas, entre elas a vigilância de epizootias de equinos e aves, além de inquéritos sorológicos em diferentes regiões do país. Resultados recentemente obtidos a partir dessa estratégia, assim como os de recentes comunicações científicas, demonstraram evidências de presença de anticorpos contra o vFNO em animais e ressaltam a importância da manutenção da vigilância da circulação do vírus no Brasil. Embora tenham sido obtidos resultados sorológicos positivos em duas pesquisas publicadas e em algumas amostras coletadas em ações de vigilância animal, ainda não foram registrados casos em nenhuma espécie animal, nem em humanos no Brasil. A detecção de anticorpos, embora sugestiva da circulação viral, não permite concluir sobre a presença do vírus no país, sendo necessário, para tal, o isolamento do vírus em animais, vetores ou em humanos. 5. Para que eventuais medidas de prevenção e controle sejam possíveis, a notificação de mortes de aves e equinos, assim como a suspeita de casos em humanos, são eventos de notificação compulsória e imediata ao Ministério da Saúde, conforme determina a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011. 6. Esclarece-se que o MS tem trabalhado, nos últimos anos, com o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura (Mapa) para que seja notificada a ocorrência de epizootias nas espécies relacionadas ao risco de introdução do vFNO e investigados esses eventos como parte das suas ações de rotina. Em relação ao risco de ocorrência de casos em população humana, o MS também realiza, de rotina, a vigilância da ocorrência de meningites e meningoencefalites no território nacional, manifestações mais comuns da FNO. Em face de qualquer alteração do padrão habitual, são realizados exames buscando-se identificar o agente etiológico. Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis Folha 03 da Nota Técnica 28/2011-CGDT/DEVEP/SVS/MS, de 23 de agosto de 2011. 7. Em relação às áreas onde foram identificados alguns animais com sorologia positiva (AC, MS e MT), recomenda-se a estes estados a intensificação das ações de vigilância e investigação de epizootias, bem como o monitoramento contínuo da ocorrência dos quadros de meningites, de acordo com o Guia de Vigilância Epidemiológica, 7º edição, MS. Brasília, 23 de agosto de 2011. JOSÉ RICARDO PIO MARINS Coordenador-Geral de Doenças Transmissíveis Aprovo Nota Técnica. Em 1º de setembro de 2011. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES Departamento de Vigilância Epidemiológica Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis