Teoria Política SAT 27: Feminismo, autonomia e multiculturalismo O

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IX ENCONTRO DA ABCP
Área Temática: Teoria Política
SAT 27: Feminismo, autonomia e multiculturalismo
O PAPEL DA DELIBERAÇÃO NA TEORIA DEMOCRÁTICA:
poder, interesses e conflito na democracia deliberativa
MAURO VICTORIA SOARES
Departamento de Ciência Política
Universidade Federal de Pernambuco
Brasília, DF
04 a 07 de agosto de 2014
O PAPEL DA DELIBERAÇÃO NA TEORIA DEMOCRÁTICA: poder,
interesses e conflito na democracia deliberativa
Mauro Victoria Soares (DCP-UFPE)
Resumo do trabalho:
Na visão “clássica” de democracia deliberativa (concepção originária da
noção de política deliberativa de inspiração habermasiana) reside uma crítica
radical à lei como mera expressão de uma vontade política sobre outra e a
respectiva aposta no atributo racional das decisões políticas oriundas de
processos deliberativos adequados.
Surge em anos recentes uma visão expandida, apresentando um critério
da mútua justificação que tem pretensão menos racionalista, ao substituir o
propósito cognitivo inicial da deliberação pública segundo a concepção
clássica.
Trata-se do reconhecimento da importância no manejo do desacordo no
tratamento político das controvérsias, antes sonegado pela visão estrita
originária.
A agenda da democracia deliberativa “renovada”, por seu turno, encara
a necessidade de se pensar o pluralismo como divergência disseminada
quanto aos valores compartilhados em sociedades multifárias. Essas
transformações da concepção de democracia deliberativa aproximam-na,
assim, de uma visão pluralista do jogo político – que admite profunda
divergência quanto a interesses e preferências – mas que se ocupa de pensar
condições para uma disputa mais legítima com relação aos valores políticos e
aos bens sociais objeto de contenda.
Palavras-chave: democracia deliberativa; competição política, poder político,
pluralismo político
1
Democracia e deliberação
Existe certo grau de dissenso entre os integrantes da corrente que
defende uma democracia deliberativa – o que se evidencia dos “estudos de
caso” realizados sobre o tema1. Ainda que a idéia de democracia deliberativa
evoque a contraposição ao modelo de viés competitivo e origem liberal, as
propostas envolvem iniciativas teóricas de procedência tão variada como o
constitucionalismo liberal e a teoria crítica2.
Segundo Bohman (1998: 401) “democracia deliberativa” corresponde a
uma visão pertencente a uma “... família de concepções segundo as quais a
deliberação pública de cidadãos livres e iguais constitui o cerne da decisão
política legítima e do autogoverno”. Ainda que a rubrica abrigue uma série de
propostas com diferenças significativas entre si, de um modo geral todas elas
apostem no debate público como referencial para a crítica e o aperfeiçoamento
das instituições democráticas.
As visões deliberativas posicionam-se de maneira crítica em relação às
concepções de democracia de caráter minimalista, as quais não oferecem
recursos teóricos para realizar o diagnóstico das severas assimetrias que
comprometem a distribuição de poder político em regimes democráticos
eleitoralmente estáveis. Há, contudo, em todas elas um propósito igualitário
que é transversal às diferenças específicas que as dividem. Ele aparece de
modo distinto se compararmos os trabalhos originários e a literatura mais
recente.
Uma política deliberativa
Na visão deliberativa, o recurso a critérios que se baseiem no
intercâmbio de razões opõem – como modelo teórico - a prática do diálogo
franco e aberto entre as partes em disputa às formas de resolução de questões
1
Veja-se os “survey articles” de Bohman (1998) e Freeman (2000), assim como a análise de
Chambers (2003).
2
A respeito, ver a discussão de Dryzek (2000), cap. 1.
2
políticas nas quais a força relativa de cada interessado tenha papel
predominante. Se a prática argumentativa for privilegiada – diz-se – a
prevalência da força das melhores razões combaterá as arbitrariedades
representadas por recursos desigualmente distribuídos e hierarquias sociais
injustificáveis
Esse propósito geral que defende uma solução “argumentativa” para a
desigualdade de forças na disputa política tem origem no trabalho de Jürgen
Habermas. Em termos gerais, a proposta de uma política deliberativa defendida
pela teoria do discurso condiciona o exercício da autoridade política ao
emprego de uma argumentação pública não distorcida por parte daqueles
sujeitos à influência daquela autoridade.
Enfatiza-se, nesse sentido, a prática social do intercâmbio de razões
entre os membros de uma comunidade política, na expectativa de que as
posições políticas individuais sejam transformadas em decorrência desse
processo. Espera-se que a interação comunicativa entre os agentes favoreça o
confronto de perspectivas opostas e o manejo desse conflito em termos
argumentativos proporcione a devida consideração dos interesses do
adversário, facilitando a convergência de opiniões e a proposição de termos de
ação concertada [Habermas (1992: 181)].
Segundo o autor, a uma argumentação reflexiva sobre temas públicos,
presente em inúmeros níveis de interação comunicativa tenderia a condicionar
e orientar o exercício do poder coercitivo. O propósito declarado é resgatar
para as sociedades complexas uma reinterpretação da noção de uma
comunidade política autodeterminada de cidadãos livres e iguais. Apesar das
limitações inerentes a sistemas políticos de larga escala – associadas, por
exemplo, à necessidade de representação política - o exercício da soberania
popular é pensado nesse modelo não segundo a fórmula de Rousseau (a
validade de uma vontade coletiva não pode se assentar na mera forma da lei).
Em lugar de “... qualidades lógico-semânticas de leis abstrato-gerais”3,
importa um procedimento de formação da opinião e da vontade realizado no
debate público, condições de comunicação que permitiriam fazer supor como
3
Habermas (1989: 103)
3
racionais (passíveis de consentimento condicional e provisório) as decisões
tomadas com base naquele processo prévio de discussão pública. Nessa
lógica, é esse debate livre o que confere validade às decisões tomadas por
expressão da vontade majoritária4
Ao recusar a estruturação do governo nos termos da divisão entre uma
elite decisória e uma massa dirigida que tenta regular a performance dos
governantes, essa visão entende por democracia uma ordem social baseada
nas relações horizontais entre os cidadãos. O principal desafio para tal
construção é atribuir um papel regulador efetivo para o debate público: Como
pode o diálogo livre entre os interessados ter influência sobre os arranjos
políticos?
Duas vias
A solução apresentada pelo autor é o modelo de duas vias ou estágios,
baseado na separação funcional entre práticas deliberativas próprias à esfera
pública (informal) de um lado, e de outro procedimentos decisórios (também de
caráter dialógico, na medida em que seguirem critérios deliberativos de
legitimidade) nas instâncias políticos formais. Esse esquema analítico, embora
responda a uma lógica de fundamentação dos desdobramentos políticoinstitucionais próprios à sua teoria do discurso, pode ser interpretado como
uma tentativa de articular a noção de uma deliberação pública ampla com os
sistemas
decisórios
característicos
das
instituições
democráticas
contemporâneas.
Trata-se de uma tradução sociológica das condições de legitimação
deliberativa dos processos de escolha democráticos5, O modelo das “duas
vias” compreende o processo político composto, de um lado, por uma arena
pública informal de comunicação política livre, baseada nas múltiplas
associações e interações dispersas em uma rede de comunicação política que
4
5
Idem, p. 104.
Habermas (1992: 287).
4
estrutura a esfera pública e, de outro, por fóruns oficias de tomada de decisão,
nas instituições políticas formais.
No primeiro caso, temos um cenário de um envolvimento diversificado
da sociedade com as questões públicas, suscitadas em múltiplos processos
distribuídos por inúmeras arenas: conversações face a face no convívio
cotidiano da casa, vizinhança e trabalho; discussões em toda espécie de
associação voluntária que formam a sociedade civil (clubes, organizações civis,
corporativas ou propriamente de militância política, etc.); a difusão de
informação via canais midiáticos6. No segundo caso, tem-se a complexa rede
de instituições governamentais, agências e organismos encarregados da
produção de decisões vinculantes.
O primeiro estágio seria teoricamente a arena de comunicação irrestrita
capaz de tematizar problemas de uma forma não especializada. Seu mérito é
contar com contribuições oriundas de fluxos comunicativos dispostos em redes
horizontalizadas com alta sensibilidade às pressões sociais. O segundo
estágio, por seu turno, conta com um formato institucional mais definido e o
propósito de oferecer respostas às demandas da esfera pública, selecionandoas e apresentando critérios que justifiquem a prioridade dada a determinadas
questões.
Na lógica desse modelo, os resultados desse processo dual poderiam
contar com a presunção de razoabilidade7 dada a estrutura discursiva de
formação da opinião (pública) que subjaz, nessa leitura teórica, ao modo como
a as interações comunicativas cumprem sua função de integração social. Uma
vez dimensionada tal separação nesse enfoque dual, no entanto, como pensar
a operação de cada uma das esferas e a conexão necessária entre as duas
vias?
Habermas (1992: 354) recorre a um modelo de “circulação do poder
político” elaborado por Peters8. Segundo essa interpretação, cabem às
instituições decisória oficias (governo, judiciário administração pública e todas
as instâncias de formalização decisória, como processos eleitorais, por
6
Idem (1992: 355).
Cohen (1999:400)
8
Peters, Bernhard (1993); Die Integration moderner Gesellschaften; Frankfurt: Suhrkamp
Verlag.
7
5
exemplo), as quais compõem o núcleo do sistema político, lidar em termos
práticos com as exigências técnicas dos temas em pauta e com a necessidade
de se decidir em tempo hábil as questões objeto de análise. Algumas das
instâncias que o compõem apresentam mais sensibilidade às reivindicações
oriundas de fora dessa arena central (como é o caso do parlamento), mas seu
papel fundamental é o da organização do poder político e tomada de decisões
formais.
De outro lado, a esfera pública “informal” compõe a periferia desse
sistema. Ela se caracteriza pela presença de inúmeras arenas diferenciadas e
porosas aos temas candentes, aptas a problematizar questões que podem vir a
atingir o núcleo central do sistema político. Para Habermas, é vital para essa
instância o confronto entre os múltiplos discursos existentes nas sociedades
plurais como as que compõem as modernas democracias de massa. Esse
confronto seria a marca da luta, por parte dos integrantes dessas arenas
periféricas, por influenciar a esfera pública “formal”. Supõe-se então um
sistema de eclusas que regularia a transição das demandas insurgentes pelos
canais restritos que levam às arenas decisórias oficiais. O fundamental, de
acordo com o autor (1992: 356), é que as decisões produzidas pelas instâncias
políticas formais sejam orientadas pelos processos mais livres de formação de
demandas que ocorrem na periferia.
Conforme Bohman (1994: 914) tal estratégia teórica de diferenciação
centro-periferia tem o objetivo de retirar a sobrecarga que afetaria um modelo
deliberativo de democracia que exigisse o envolvimento direto de todos os
concernidos nas deliberações relevantes que conduzam às decisões tomadas.
Presume-se, ao contrário, que embora possam se conceber variados
processos deliberativos disseminados pela esfera pública, existe uma
diferenciação importante entre, de um lado, o papel das deliberações voltadas
meramente para a composição de opiniões comuns, que se formariam de
modo disperso e despretensioso e, de outro, as arenas deliberativas
organizadas com vistas à produção de decisões.
Na dinâmica desse esquema analítico, as deliberações relevantes
ocorrem em ambas as instâncias (esfera pública informal e formal): enquanto o
debate difuso do público asseguraria a renovação da agenda política, as
6
deliberações formais garantiriam a medida de efetividade às decisões
relevantes.
A relação entre as duas vias do processo democrático possibilitaria,
segundo Habermas (1992: 448) - uma vez assegurado o caráter discursivo de
formação da vontade política – a suposição (falível) de que os resultados
gerados por tal circulação do poder político sejam mais ou menos razoáveis.
Importa ao autor, em última análise, assegurar a viabilidade de uma noção de
“soberania popular”9 (que possa se sobressair à mera acomodação de
interesses fragmentados) concebida em termos procedimentais (que não
pressuponha, portanto, o engajamento cívico da interpretação republicana)10, a
qual seria distinguível a partir dessa influência dos discursos públicos sobre as
decisões políticas oficiais.
Em que pesem tais esforços de elaboração teórica, o modelo das
eclusas não fornece muitas pistas sobre a conexão entre deliberações políticas
sobre temas específicos e o modo como elas podem validar decisões
vinculantes tomadas acerca desses temas. Dada a generalidade do esquema
explicativo, ele não parece auxiliar na compreensão de mecanismos eficazes
de decisão democrática. Como sugere o próprio Cohen (1999: 409), tal modelo
limita-se a detectar mobilizações esporádicas de demandas esparsas, não
necessariamente integradas à agenda decisória do sistema democrático.
Assim, tem-se um deslocamento dos processos propriamente democráticos
para fora das instituições decisórias consolidadas dos sistemas políticos.
Limites e nova agenda
Assim, a despeito do porte da teoria social habermasiana e da
complexidade que envolvem as premissas relacionadas à força integradora da
comunicação social, o resultado político-institucional de sua explicação é, por
fim, bastante similar à lógica tradicional ao pensamento liberal11: o sistema
político tem uma dinâmica própria e pode apenas ser contido por via das
9
Veja-se Habermas (1989).
Cf. Habermas (1991).
11
Dryzek (2000: 26).
10
7
exigências do direito, que por sua vez depende de processos legítimos de
elaboração para sua convalidação. A estrutura básica do modelo lembra a do
constitucionalismo liberal.
Contudo, a particular aposta em formas alternativas de geração de poder
“comunicativo” faz com que a legitimidade das decisões políticas dependa
demais da capacidade de inter-relação entre, de um lado, uma esfera pública
capaz de tematizar questões alternativas e, de outro, arenas decisórias com
seu próprio sistema de emprego do poder administrativo. Ora, sobre pouco
especo teórico para se procurar compreender os mecanismos através dos
quais grupos e indivíduos específicos são mais ou menos capazes de ocupar
centros decisórios relevantes.
O modelo discursivo retrata a articulações de demandas políticas a partir
de relações intersubjetivas. Privilegia, nessa medida, o papel das interações
informais cotidianas na vocalização de interesses - em detrimento, por
exemplo, de uma abordagem como a do pluralismo, a qual procura entender as
questões políticas em termos de interesses de grupos em disputa. A rigor, o
fluxo comunicativo mantêm-se no modelo habermasiano à revelia de qualquer
protagonismo individual ou coletivo.
Na forma como a perspectiva teórico-discursiva de Habermas entende o
exercício meramente procedimental da soberania popular, as comunicações da
arena pública são retratadas como “desprovidas de sujeito” (subjektlos)12.
Importa mais, nessa leitura, a o processo de circulação do poder em fóruns
oficiais ou extraoficiais do que a identificação dos agentes, de suas posições e
dos recursos de que dispõem.
Em contraposição a essa interpretação “discursiva” originária, Jane
Mansbridge e colaboradores (2010) propõem uma visão expandida da
democracia deliberativa. Essa autodenominada “terceira geração” da corrente
trabalha com a ideia de sistemas deliberativos. Redefinição busca enfrentar
dificuldades de origem da corrente deliberativa, problematizando, por exemplo,
mecanismos pelos quais processos de deliberação possam ter influência
12
Habermas(1992: 136)
8
decisória e pensando cenários abrangentes nos quais a inter-relação entre
arenas possa compor um quadro geral que preserve espaços deliberativos.
Nessa nova perspectiva, a pretensão racionalista de Habermas (de
geração de acordos normativos legítimos) é substituída o um critério da mútua
justificação que tem menor pretensão epistêmica. Em vez da expectativa de
que sejam geradas decisões apoiadas em um critério de correição moral, nas
novas concepções de deliberação almeja-se apenas a convergência quanto à
estruturação do conflito em termos aceitáveis, de modo a que a reciprocidade
entre os concernidos possa motivar a cooperação.
Essa visão alargada ou expandida procura então fornecer subsídios para
se lidar com o conflito. Na perspectiva originária da teoria do discurso, a
barganha e a ação estratégica são ações políticas que necessitariam de
neutralização através do diálogo. Em vez de imunizar a disputa política em
relação ao conflito entre posições autointeressadas, a visão expandida passa a
reconhecer a importância do manejo do desacordo no tratamento político das
controvérsias. Nesse passo, caminha-se em direção à valorização do arsenal
instrumental de mecanismos disponíveis para a solução do conflito político de
forma democrática – deliberativa ou não – que compõe a estrutura institucional
do regime democrático.
A agenda da democracia deliberativa “renovada” enfrenta então a
necessidade de se pensar o pluralismo como divergência disseminada quanto
aos valores compartilhados em sociedades de massa. Mas ainda enxergam
mecanismos decisórios como complementares e subordinados aos fóruns de
deliberação. Não levam em conta - o que seria mais acertado - o papel
instrumental das deliberações em relação aos processos decisórios efetivos
(como eleições, p. ex.)13
Uma interpretação ainda mais realista e menos exigente do papel da
deliberação pública, pode concebê-la em termos “sistêmicos”: em vez de
procurar diagnosticar, no processamento político de questões públicas,
espaços de referência a uma lógica operativa que favoreça o diálogo, é
possível conceber a deliberação como uma competição entre visões
13
Como faz, por exemplo, Christiano (1997).
9
alternativas dos projetos políticos em disputa, que ocupam funções colidentes
no processamento das demandas políticas. Ao se seguir essa linha de
interpretação da confrontação entre visões adversárias vocalizadas em
instituições decisórias de competências distintas, um debate público de
pretensões epistêmicas bastante reduzidas passa a envolver o embate entre
visões adversárias em um mesmo processo.
A alusão que faz Pettit (2001), por exemplo, a uma separação entre uma
dimensão autoral e uma dimensão editorial da democracia é ilustrativa dessa
interpretação. Para além da capacidade de eventualmente mobilizar discursos
alternativos às visões dominantes que se sobressaem na disputa política, os
mecanismos de revisão e reinterpretação das decisões políticas - situados em
instituições de controle alternativas aos órgãos representativas tradicionais –
podem representar espaços de exercício de uma confrontação indireta de
discursos relevantes. Um modelo que valorize essa oposição entre instâncias
de poder pode fornecer uma leitura da deliberação pública voltada para o
diagnóstico de centros de confronto discursivo em que as ideias políticas em
disputa sejam canalizadas com algum poder de influência sobre os centros
decisórios estabelecidos.
10
Referências:
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CHRISTIANO, Thomas [1997]; The signficance of public deliberation; in
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(ed.); Cambridge: The MIT Press, 1999
COHEN, Joshua; Reflections on Habermas on Democracy; Ratio Juris, vol. 12,
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DRYZEK, John S.; Deliberative Democracy and Beyond: liberals, critics,
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Philosophy and Public Affairs, vol. 29, n. 4; Princeton University Press; outono
de 2000
HABERMAS, Jürgen (1989) Soberania popular como procedimento; trad. de
Márcio Suzuki; in Novos Estudos, n. 26; São Paulo: Cebrap, março de 1990
HABERMAS, Jürgen [1991]; Três modelos normativos de democracia; trad. de
Gabriel Cohn e Álvaro de Vita; Lua Nova, n. 36; São Paulo, 1995.
HABERMAS, Jürgen, [1992]; Between Facts and Norms; trad. de William Rehg;
Cambridge: The MIT Press, 1999
11
MANSBRIDGE, Jane et al. Self-interest and the role of power in deliberative
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PETTIT, Philip [2001] A theory of freedom: from the psychology to the politics of
agency. Oxford University Press
12
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