PROJETO DE LEI Nº 85, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. Ementa: “Institui no Calendário Oficial do Município de Iracemápolis o ‘Dia de Combate ao Câncer Infantil’”. Autoria: Vereador José Mauri Moreira. VALMIR GONÇALVES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do Município de Iracemápolis o ‘Dia de Combate ao Câncer Infantil. Art. 2º. O “Dia de Combate ao Câncer Infantil” deverá ser comemorado no dia 23 de novembro. Parágrafo Único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Vereador Benedito Alves de Oliveira” aos 24 de Novembro de 2014. JOSÉ MAURI MOREIRA Vereador JUSTIFICATIVA Em 2008, a Lei nº 11.650, datada de 4 de abril, instituía o dia 23 de novembro como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Entre os principais objetivos que culminaram na criação dessa data estão estímulo a ações educativas e preventivas associadas à doença, promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer, difusão dos avanços técnico-científicos relacionados com a doença e promoção de apoio para crianças e seus familiares. As preocupações previstas nos objetivos da Lei são totalmente fundamentadas nos números divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que 70% das crianças com câncer possam ser curadas quando ocorre o diagnóstico precoce. A cada ano, são estimados mais de 9 mil novos casos de câncer infantojuvenil, configurando a segunda causa de mortalidade proporcional entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. É configurado como câncer infantil um grupo de doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais, a qual pode ocorrer em qualquer local do organismo. Entre os tipos mais comuns da doença nessa faixa etária estão leucemia, tumores do sistema nervoso central e linfomas. Enquanto nos adultos a doença afeta, em geral, as células do epitélio, que recobrem os diferentes órgãos (é o caso do câncer de mama e o de pulmão), nas crianças são mais comumente atacadas as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação. Além disso, enquanto em adultos a doença se relaciona com fatores externos, como, por exemplo, o fumo, nas crianças não existe essa evidência. Assim, a prevenção torna-se ainda mais complicada e o foco volta-se de vez para o diagnóstico precoce e o tratamento. É importante, portanto, estar atento ao aparecimento de sintomas que podem ser sinais da doença. Quanto mais cedo for a procura pelo tratamento médico, maiores serão as chances de cura. Procure um especialista caso seu filho apresente: perda de peso; manchas roxas e sangramento pelo corpo, sem machucados; vômitos acompanhados de dor de cabeça, diminuição da visão ou perda de equilíbrio; caroço em qualquer parte do corpo, principalmente na barriga; palidez; febre prolongada, sem causa identificada; dores nos ossos e nas juntas, com ou sem inchaços; crescimento do olho, podendo estar acompanhado de mancha roxa no local. Lembre-se de que o tratamento do câncer começa com um diagnóstico correto. Ao avaliar o caso da criança, o médico solicitará os exames laboratoriais e de imagem necessários para avaliar o estado de saúde do paciente e identificar o problema. O tratamento deverá sempre ser feito em local especializado e compreende três modalidades principais: quimioterapia, cirurgia e radioterapia. Além dos medicamentos, é indispensável para a cura a participação e o apoio de familiares e amigos. O bem-estar e a qualidade de vida dessas crianças e adolescentes estão em primeiro lugar. Plenário “Vereador Benedito Alves de Oliveira” aos 24 de Novembro de 2014. JOSÉ MAURI MOREIRA Vereador