edital de convite nº 04/2006

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PROJETO DE LEI Nº 85, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Ementa: “Institui no Calendário Oficial do Município
de Iracemápolis o ‘Dia de Combate ao Câncer
Infantil’”.
Autoria: Vereador José Mauri Moreira.
VALMIR GONÇALVES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do Município de Iracemápolis o ‘Dia de
Combate ao Câncer Infantil.
Art. 2º. O “Dia de Combate ao Câncer Infantil” deverá ser comemorado no dia 23 de
novembro.
Parágrafo Único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador Benedito Alves de Oliveira” aos 24 de Novembro de 2014.
JOSÉ MAURI MOREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Em 2008, a Lei nº 11.650, datada de 4 de abril, instituía o dia 23 de novembro como Dia
Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Entre os principais objetivos que culminaram na criação
dessa data estão estímulo a ações educativas e preventivas associadas à doença, promoção de
debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer,
difusão dos avanços técnico-científicos relacionados com a doença e promoção de apoio para
crianças e seus familiares.
As preocupações previstas nos objetivos da Lei são totalmente fundamentadas nos números
divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que 70% das crianças com
câncer possam ser curadas quando ocorre o diagnóstico precoce. A cada ano, são estimados mais
de 9 mil novos casos de câncer infantojuvenil, configurando a segunda causa de mortalidade
proporcional entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
É configurado como câncer infantil um grupo de doenças que têm em comum a proliferação
descontrolada de células anormais, a qual pode ocorrer em qualquer local do organismo. Entre os
tipos mais comuns da doença nessa faixa etária estão leucemia, tumores do sistema nervoso
central e linfomas. Enquanto nos adultos a doença afeta, em geral, as células do epitélio, que
recobrem os diferentes órgãos (é o caso do câncer de mama e o de pulmão), nas crianças são mais
comumente atacadas as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação. Além disso,
enquanto em adultos a doença se relaciona com fatores externos, como, por exemplo, o fumo, nas
crianças não existe essa evidência. Assim, a prevenção torna-se ainda mais complicada e o foco
volta-se de vez para o diagnóstico precoce e o tratamento.
É importante, portanto, estar atento ao aparecimento de sintomas que podem ser sinais da doença.
Quanto mais cedo for a procura pelo tratamento médico, maiores serão as chances de cura.
Procure um especialista caso seu filho apresente:
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perda de peso;
manchas roxas e sangramento pelo corpo, sem machucados;
vômitos acompanhados de dor de cabeça, diminuição da visão ou perda de equilíbrio;
caroço em qualquer parte do corpo, principalmente na barriga;
palidez;
febre prolongada, sem causa identificada;
dores nos ossos e nas juntas, com ou sem inchaços;
crescimento do olho, podendo estar acompanhado de mancha roxa no local.
Lembre-se de que o tratamento do câncer começa com um diagnóstico correto. Ao avaliar o caso
da criança, o médico solicitará os exames laboratoriais e de imagem necessários para avaliar o
estado de saúde do paciente e identificar o problema. O tratamento deverá sempre ser feito em
local especializado e compreende três modalidades principais: quimioterapia, cirurgia e
radioterapia. Além dos medicamentos, é indispensável para a cura a participação e o apoio de
familiares e amigos. O bem-estar e a qualidade de vida dessas crianças e adolescentes estão em
primeiro lugar.
Plenário “Vereador Benedito Alves de Oliveira” aos 24 de Novembro de 2014.
JOSÉ MAURI MOREIRA
Vereador
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