INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS PORTARIA 31/2014 Inclui Teste de Amplificação de Ácidos Nucleícos na THP. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-IPERGS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso VIII, da Lei 12.395, de 15 de dezembro de 2005, atendendo solicitação da Diretoria de Saúde, conforme expediente administrativo nº 2343-24.42/14-5, RESOLVE: Art. 1º - Incluir, na Tabela de Honorários Profissionais – THP, para cobrança exclusiva de serviços de hometerapia, os seguintes códigos, conforme segue: Código 27.04.048-8 27.04.049-6 Descrição Remuneração (R$) Teste de Amplificação de ácidos Nucléicos (NAT) 70,00 para detecção dos vírus do HIV Teste para amplificação de ácidos Nucléicos 70,00 (NAT) para detecção dos vírus da Hepatite C – (HCV) Art. 2º - A Diretoria de Saúde expedirá normas complementares para o cumprimento integral desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014. Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2014. Valter Morigi, Diretor-Presidente do IPERGS.