Portaria nº 31/2014

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS
PORTARIA 31/2014
Inclui Teste de Amplificação de Ácidos
Nucleícos na THP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL-IPERGS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso VIII, da Lei
12.395, de 15 de dezembro de 2005, atendendo solicitação da Diretoria de Saúde,
conforme expediente administrativo nº 2343-24.42/14-5, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, na Tabela de Honorários Profissionais – THP, para cobrança
exclusiva de serviços de hometerapia, os seguintes códigos, conforme segue:
Código
27.04.048-8
27.04.049-6
Descrição
Remuneração (R$)
Teste de Amplificação de ácidos Nucléicos (NAT)
70,00
para detecção dos vírus do HIV
Teste para amplificação de ácidos Nucléicos
70,00
(NAT) para detecção dos vírus da Hepatite C –
(HCV)
Art. 2º - A Diretoria de Saúde expedirá normas complementares para o
cumprimento integral desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação no Diário Oficial
do Estado, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2014.
Valter Morigi,
Diretor-Presidente do IPERGS.
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