DICA 1 Verbos ligados a pronomes oblíquos: quando acentuá-los? Observem os verbos abaixo: Consultá-lo Distingui-lo Atribuí-lo Devolvê-lo Concluí-lo Revê-lo Traduzi-lo Reproduzi-lo Distribuí-lo Usá-lo Amá-lo Imprimi-lo Percebemos que alguns são acentuados e outros não. A explicação é simples: eles seguem as regras de acentuação da Língua Portuguesa. As mesmas utilizadas em qualquer palavra! Inicialmente, é importante saber que: Para acentuar os verbos associados a pronomes oblíquos, devemos considerar apenas o verbo, desprezando o pronome, pois este é apenas um complemento de tais formas verbais. Depois, basta aplicar a eles as regras de acentuação, como faríamos com qualquer outra palavra. Nos exemplos acima, todas as palavras são oxítonas. Lembram-se das regras de acentuação das oxítonas? São acentuadas as oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o” e “em”, seguidas ou não de “s”. E então, conseguem justi�icar a acentuação, ou a ausência dela, nas palavras citadas anteriormente? As justi�icativas são: São acentuadas todas as palavras oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o” e “em”, seguidas ou não de “s” Consultá-lo Devolvê-lo Amá-lo Revê-lo Usá-lo Escrevê-lo Pô-lo Não são acentuadas as palavras oxítonas terminadas em “i” Distingui-lo, Traduzi-lo, Imprimi-lo Acentua-se o “u” e o “i”, acompanhados ou não de “s”, quando forem hiatos, ou seja, quando estiverem isolados na última sílaba Atribuí-lo, Distribuí-lo, Concluí-lo E o verbo “vemo-lo”, isto é, vemos + o? Por que não é acentuado? Porque não é uma oxítona, e sim uma paroxítona. Ao contrário das oxítonas, não são acentuadas as paroxítonas terminadas em “a”, “e”, “o”. Resumindo: Verbos no in�initivo + pronome oblíquo – São acentuados? 1) Os verbos terminados em ar, er e or que forem oxítonos sempre devem ser acentuados. 2) Os verbos terminados em ir só são acentuados quando o “i” �inal for um hiato. Para rever as regras de acentuação das paroxítonas e das proparoxítonas, consulte o Manual de Padronização de Textos do STJ, disponível na intranet (p.31-33). 5/6/2015 Texto: Camila Moreira Ramos/STJ Arte: Isa Frantz/NEAD STJ Fonte imagem: www.google.com