Dica 1: Verbos ligados a pronomes oblíquos

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DICA 1
Verbos ligados a
pronomes oblíquos: quando
acentuá-los?
Observem os verbos abaixo:
Consultá-lo
Distingui-lo
Atribuí-lo
Devolvê-lo
Concluí-lo
Revê-lo
Traduzi-lo
Reproduzi-lo
Distribuí-lo
Usá-lo
Amá-lo
Imprimi-lo
Percebemos que alguns são acentuados e outros não. A explicação é simples: eles seguem as regras de acentuação da Língua Portuguesa. As mesmas utilizadas em qualquer
palavra!
Inicialmente, é importante saber que:
Para acentuar os verbos associados a pronomes oblíquos, devemos considerar
apenas o verbo, desprezando o pronome, pois este é apenas um complemento de
tais formas verbais.
Depois, basta aplicar a eles as regras de acentuação, como faríamos com qualquer
outra palavra. Nos exemplos acima, todas as palavras são oxítonas. Lembram-se das
regras de acentuação das oxítonas?
São acentuadas as oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o” e “em”, seguidas ou não
de “s”.
E então, conseguem justi�icar a acentuação, ou a ausência dela, nas palavras citadas
anteriormente? As justi�icativas são:
São acentuadas todas as palavras oxítonas terminadas em
“a”, “e”, “o” e “em”, seguidas ou não de “s”
Consultá-lo
Devolvê-lo
Amá-lo
Revê-lo
Usá-lo
Escrevê-lo
Pô-lo
Não são acentuadas as palavras oxítonas terminadas em “i”
Distingui-lo, Traduzi-lo, Imprimi-lo
Acentua-se o “u” e o “i”, acompanhados ou não de “s”, quando forem hiatos,
ou seja, quando estiverem isolados na última sílaba
Atribuí-lo, Distribuí-lo, Concluí-lo
E o verbo “vemo-lo”, isto é, vemos + o? Por que não é acentuado? Porque não é uma
oxítona, e sim uma paroxítona.
Ao contrário das oxítonas, não são acentuadas as paroxítonas terminadas em
“a”, “e”, “o”.
Resumindo:
Verbos no in�initivo + pronome oblíquo – São acentuados?
1) Os verbos terminados em ar, er e or que forem oxítonos sempre devem ser
acentuados.
2) Os verbos terminados em ir só são acentuados quando o “i” �inal for um hiato.
Para rever as regras de acentuação das paroxítonas e das proparoxítonas, consulte o
Manual de Padronização de Textos do STJ, disponível na intranet (p.31-33).
5/6/2015
Texto: Camila Moreira Ramos/STJ
Arte: Isa Frantz/NEAD STJ
Fonte imagem: www.google.com
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