COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES PROCESSO Nº 23118.001200/2011-29 Pregão Eletrônico N.º 011/2012 - TRAD Tipo: Menor preço por item JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO A proponente EMOPS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA protocolou na forma e no prazo previsto no instrumento convocatório, Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES pedido de impugnação ao edital em epígrafe, alegando em síntese o que segue: a) Que possuindo interesse em participar do referido certame, adquiriu o instrumento convocatório, porém, analisando o referido edital constatou fragilidades naquele documento, que em sua opinião abre margem para que empresas não habilitadas tecnicamente participem do certame, praticando concorrência desleal com aqueles fornecedores que cumprem os requisitos legais vinculados ao ramo de negócio objeto da licitação. b) Entende a impugnante que é obrigatório à exigência de que as licitantes possuam “Declaração da Conformidade do Fornecedor”, documento oficial emitido pelo INMETRO e instituído pela Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011 e obrigatório para empresas que exploram a atividade de prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores. c) Afirma ainda que se não exigido tal documento a administração comete ato ilegal e injusto para com as proponentes que cumpres suas obrigações legais. Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES d) Ao final requer o acolhimento da impugnação em análise e a retificação do instrumento convocatório, incluindo-se na qualificação técnica a obrigatoriedade de apresentação do citado documento oficial; É em síntese, o necessário relato. DO MÉRITO: 1. Do Pedido acima, esclarecemos o que segue: I – O objeto do edital impugnado versa sobre a Aquisição de material de consumo (Carga para extintores) para atender as necessidades do Campus Universitário de Vilhena e não na contratação de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores como afirma a licitante; II – A classificação da despesa, no momento em licitação, como material de consumo encontra respaldo legal na Portaria n.º 448 de 13 se Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pela uniformização do Plano de Contas do Governo Federal. III – Registra-se ainda que, em função do baixo valor estipulado como referência do certame licitatório, valor este apurado mediante pesquisas de mercado encaminhadas pela Coordenação de Serviços Gerais do Campus Universitário de Vilhena, a Administração optou por realizar o presente certame licitatório na modalidade pregão eletrônico tradicional com participação exclusiva para Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas e com habilitação simplificada, em cumprimento as disposições constantes na Lei Complementar n.º 123/2006 e no Decreto n.º 6.204/2007. IV – O referido edital foi elaborado com base nos modelos de instrumentos convocatórios disponibilizados pela Advocacia Geral da União em seu sítio eletrônico oficial, onde não contemplamos a previsão de qualificação técnica das licitantes participantes nos editais dessa espécie. V – Por outro lado entendemos que, a impugnante questiona equivocamente o ato convocatório, uma vez que, o edital prevê, ainda que implicitamente, a obrigatoriedade da apresentação do documento reclamado, porém na fase distinta da mencionada na presente impugnação, Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES no item 1.1 do instrumento convocatório e no item 4.3. do Termo de Referência – Anexo I do Edital, senão vejamos na transcrição abaixo: “5.1. A participação neste Pregão é destinada exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível licitação, com e o que objeto desta estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Fornecedores disposto no Unificado – §3º SICAF, do de conforme artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. Através do site: www.comprasnet.gov.br, e de posse da chave de identificação pessoal para operação do sistema de compras do Governo Federal.” (grifo nosso). “4.3. Os materiais a serem ofertados deverão ser necessariamente de 1ª linha, segundo os padrões usuais Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] de COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES mercado, com garantia mínima de 01 (um) ano e identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permita a aferição pelo pregoeiro de seu padrão de qualidade e desempenho, certificado pelo INMETRO ou outros organismos oficiais competentes para fiscalização e normatização do objeto da licitação”. (grifo nosso). VI – Ora não é concebível que uma empresa legalmente instituída para exploração de determinada atividade comercial, e com intenções de contratar com o Poder Público não possuam os documentos oficiais instituídos pelos respectivos órgãos controladores, sendo praxe da Administração a exigência de tais documentos na fase própria do certame licitatório. Assim sendo, conheço da presente impugnação, por tempestiva, e, no mérito nego-lhe provimento ante o flagrante equívoco Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected] COORDENAÇÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES cometido pela empresa acima identificada, mantendo-se inalterados em sua totalidade o ato convocatório, bem como, a data e o horário previamente estabelecido para abertura das propostas. Porto Velho, 18 de maio de 2012. Joel da Silva Cerqueira Pregoeiro Oficial Portaria nº 084/2012/GR Av. Presidente Dutra, 2965, Edifício UNIR Centro – Salas 01 – Centro, Porto Velho –Rondônia Telefone: (69) 2182-2021/ FAX 2182-2004 - e-mail : licitaçã[email protected]