Centro Universitário de Várzea Grande Curso de Graduação em Enfermagem ENFERMAGEM COMO CIÊNCIA (Ética e bioética em enfermagem) Profª. Ingrid Letícia Fernandes Resumo produzido para a disciplina de Enfermagem Como Ciência. Ética, moral e bioética Ética: Derivada do grego ethos = caráter, modo de pensar Moral: Derivada do grego mos, mores = costumes/ conduta de vida/ regras de comportamento Bioética: Estudo interdisciplinar dos problemas criados pelo progresso biomédico, sua repercussão na sociedade e seu sistema de valores. Ética É a Ciência que estuda o comportamento moral do homem em sociedade. Avalia os atos sendo bons ou maus. Reflexão que interpreta, discute e problematiza os valores, princípios e regras morais, a procura do “bom” para a vida com sociedade. Moral Significa costumes, relacionados ao conceito do que a pessoa deve ou não deve fazer. Designa uma instituição social, composta por um conjunto de regras que geralmente são admitidas por seus membros – código moral – princípios ou obrigações de cada um. A moral tende a ser particular, pela realização de suas ações; a ética tende a ser universal, pela abstração de seus princípios. As morais são relativas às sociedades e à época em que ocorrem, são múltiplas. CONSCIÊNCIA MORAL E VALORES MORAIS Consciência moral Para Chaui (2001), a consciência moral refere-se a valores (justiça, honradez, espírito de sacrifício, integridade, generosidade), a sentimentos provocados pelos valores (admiração, vergonha, culpa, remorso, contentamento, cólera, amor, dúvida, medo) e a decisões que conduzam a ações com conseqüências para nós e para os outros. Valores morais Intuição direta, produto da intuição sensível. É a verdadeira qualidade valiosa de sentimentos, que só pode experimentar-se e viver-se imediatamente e só pode conhecer-se intuitivamente. Serve de fundamento para as regras com as quais a pessoa governa suas próprias ações. Características: ser valente (no sentido de fazer o que é possível); ter objetividade; ter polaridade (ter um contrário ou valor negativo); ter qualidade; ter hierarquia (de valores); ter dependência (no sentido de se referir ao ser) Comportamento ético O comportamento ético surge a partir da construção de uma consciência ao mesmo tempo individual e coletiva, criando a necessidade de um compromisso social e profissional. A assimilação, o amadurecimento e a utilização de normas são fundamentais para o aparecimento do “pensamento ético”, resultado da evolução profissional e de uma profunda humanização. BIOÉTICA Refere-se a abordagem dos problemas éticos ocasionada pelo avanço extraordinário das ciências biológicas, bioquímicas e médicas. É a ciência da sobrevivência humana, numa perspectiva de promover e defender a dignidade humana e qualidade de vida, indo para além do âmbito humano, e abarcando até a realidade cósmico-ecológica. Princípios da ética e da bioética: 1 – Autonomia 2 – Beneficência 3 – Não maleficência 4 – Justiça ou eqüidade 5 – Responsabilidade CAMPOS DA BIOÉTICA Experimentação humana Transplante de órgãos Ecologia Aborto Pena de morte/ tortura eutanásia Deontologia Provém do grego déon, déontos (dever) e logos (tratado). Estuda os deveres de um determinado grupo profissional. Possui o ser humano como centro dos estudos. Interrelaciona-se com outras ciências (história, sociologia, psicologia). Na enfermagem, é regida pelo código de ética. Código de ética de enfermagem Conjunto de normas a serem cumpridas pelo profissional de enfermagem. Carrega em seu bojo a preocupação primordial da assistência de enfermagem. Teve referência e influência de: Declaração Universal dos Direitos do Homem. Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros. Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem. Código de Deontologia de Enfermagem. Declaração de Helsinque. Centra-se nos aspectos comportamentais e nas implicações legais de uma prática de risco. Nele estão reunidas normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética que deverá ser absorvida e aplicada por todos profissionais de enfermagem. Qualquer desobediência às determinações do código de ética é passível de processo. O profissional de enfermagem deve atentar para as complicações e infrações que posteriormente poderão comprometer seu registro profissional. Direitos: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal; Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sobre sua assistência; Recorrer ao CRE, quando impedido de cumprir o presente código e a Lei do Exercício Profissional; Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração; Suspender suas atividades individual ou coletivamente quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas pra o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRE. Associar-se, exercer cargo e participar das atividades de entidades de classe; Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. Responsabilidades: Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão; Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. Deveres: Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade; Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza; Garantir a continuidade da assistência de enfermagem Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar; Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei. Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional; Comunicar formalmente ao COREN fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão. A principal finalidade da Comissão de Ética é auxiliar na análise, interpretação e equacionamento de questões que a cada dia se tornam mais complexas. Seja educativa, opinativa, consultiva, fiscalizadora, de assessoramento, etc., as questões éticas no exercício profissional alcançam outras áreas além da assistência. Também no ensino, na pesquisa e na administração, os dilemas éticos precisam ser vistos com maior dedicação. Lei do exercício profissional Lei 7.498, de 25/06/86 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem Cria as diretrizes gerais Decreto 94406, de 08/06/87 – regulamenta a Lei 7.498, de 25/06/86. Faz executar a Lei, tornando-as obrigatórias. A Lei descreve as categorias que estão aptas a exercer assistência de enfermagem, de acordo com a formação específica de cada uma. São descritas as seguintes categorias: Enfermeiro Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Parteira Código de ética de enfermagem Também atribui ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) competência para autorizar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o território nacional e ainda determinar as atividades a ser realizadas por cada categoria. A lei possui 17 artigos, dos quais citaremos: Art 1o: "O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7948 de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação é privativo do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região." Art 2o "As instituições e serviços de saúde incluirão atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.“ Art 8o - Trata das funções do Enfermeiro e divide em dois itens. I - São funções privativas do Enfermeiro: a) Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade de enfermagem. d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. e) Consulta de enfermagem. f) Prescrição da assistência de enfermagem. II - Como integrante da equipe de saúde: a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões. f) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recémnascido. g) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargos ou contratação de enfermeiros ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem. Art 9o - Dá aos titulares de diploma ou certificado de Obstetra ou de Enfermeira Obstétrica as seguintes incumbências: I - Prestação de assistência à parturiente e a parto normal. II - Identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico. III - Realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessário.Art 10 e 11 - Trata respectivamente das funções atribuídas aos técnicos e auxiliares de enfermagem. Art 13 - As atividades relacionadas nos artigos 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção do enfermeiro. Art 15 - Na administração pública em todas as esferas será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região. Importante: A principal finalidade da Comissão de Ética é auxiliar na análise, interpretação e equacionamento de questões que a cada dia se tornam mais complexas. Seja educativa, opinativa, consultiva, fiscalizadora, de assessoramento, etc., as questões éticas no exercício profissional alcançam outras áreas além da assistência. Também no ensino, na pesquisa e na administração, os dilemas éticos precisam ser vistos com maior dedicação. (Barbosa,2004) Referência bibliográfica Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Lei n° 7498 de 25/06/1986. BAUMANN, Gilberto. Implicações ético-legais no exercício da enfermagem. Rio de Janeiro: Mondrian, 2004. Marilena Chauí. Convite à Filosofia. 12ª ed. SP: Editora Ática, 2001. p. 335.