Ética e bioética em enfermagem

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Centro Universitário de Várzea Grande
Curso de Graduação em Enfermagem
ENFERMAGEM COMO CIÊNCIA (Ética e bioética em enfermagem)
Profª. Ingrid Letícia Fernandes
Resumo produzido para a disciplina de
Enfermagem Como Ciência.
Ética, moral e bioética
 Ética: Derivada do grego ethos = caráter, modo de pensar
 Moral: Derivada do grego mos, mores = costumes/ conduta de vida/ regras de
comportamento
 Bioética: Estudo interdisciplinar dos problemas criados pelo progresso
biomédico, sua repercussão na sociedade e seu sistema de valores.
Ética
É a Ciência que estuda o comportamento moral do homem em sociedade.
Avalia os atos sendo bons ou maus. Reflexão que interpreta, discute e problematiza os
valores, princípios e regras morais, a procura do “bom” para a vida com sociedade.
Moral
Significa costumes, relacionados ao conceito do que a pessoa deve ou não
deve fazer. Designa uma instituição social, composta por um conjunto de regras que
geralmente são admitidas por seus membros – código moral – princípios ou obrigações
de cada um. A moral tende a ser particular, pela realização de suas ações; a ética tende a
ser universal, pela abstração de seus princípios. As morais são relativas às sociedades e
à época em que ocorrem, são múltiplas.
CONSCIÊNCIA MORAL E VALORES MORAIS
Consciência moral
Para Chaui (2001), a consciência moral refere-se a valores (justiça,
honradez, espírito de sacrifício, integridade, generosidade), a sentimentos provocados
pelos valores (admiração, vergonha, culpa, remorso, contentamento, cólera, amor,
dúvida, medo) e a decisões que conduzam a ações com conseqüências para nós e para
os outros.
Valores morais
Intuição direta, produto da intuição sensível. É a verdadeira qualidade
valiosa de sentimentos, que só pode experimentar-se e viver-se imediatamente e só
pode conhecer-se intuitivamente. Serve de fundamento para as regras com as quais a
pessoa governa suas próprias ações.
Características:
 ser valente (no sentido de fazer o que é possível);
 ter objetividade;
 ter polaridade (ter um contrário ou valor negativo);
 ter qualidade;
 ter hierarquia (de valores);
 ter dependência (no sentido de se referir ao ser)
Comportamento ético
O comportamento ético surge a partir da construção de uma consciência ao
mesmo tempo individual e coletiva, criando a necessidade de um compromisso social e
profissional. A assimilação, o amadurecimento e a utilização de normas são
fundamentais para o aparecimento do “pensamento ético”, resultado da evolução
profissional e de uma profunda humanização.
BIOÉTICA
 Refere-se a abordagem dos problemas éticos ocasionada pelo avanço
extraordinário das ciências biológicas, bioquímicas e médicas.
 É a ciência da sobrevivência humana, numa perspectiva de promover e defender
a dignidade humana e qualidade de vida, indo para além do âmbito humano, e
abarcando até a realidade cósmico-ecológica.
Princípios da ética e da bioética:
1 – Autonomia
2 – Beneficência
3 – Não maleficência
4 – Justiça ou eqüidade
5 – Responsabilidade
CAMPOS DA BIOÉTICA
 Experimentação humana
 Transplante de órgãos
 Ecologia
 Aborto
 Pena de morte/ tortura
 eutanásia
Deontologia
Provém do grego déon, déontos (dever) e logos (tratado). Estuda os deveres
de um determinado grupo profissional. Possui o ser humano como centro dos estudos.
Interrelaciona-se com outras ciências (história, sociologia, psicologia). Na enfermagem,
é regida pelo código de ética.
Código de ética de enfermagem
Conjunto de normas a serem cumpridas pelo profissional de enfermagem.
Carrega em seu bojo a preocupação primordial da assistência de enfermagem. Teve
referência e influência de: Declaração Universal dos Direitos do Homem. Código de
Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros. Código de Ética da Associação
Brasileira de Enfermagem. Código de Deontologia de Enfermagem. Declaração de
Helsinque.
Centra-se nos aspectos comportamentais e nas implicações legais de uma
prática de risco. Nele estão reunidas normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à
conduta ética que deverá ser absorvida e aplicada por todos profissionais de
enfermagem. Qualquer desobediência às determinações do código de ética é passível de
processo. O profissional de enfermagem deve atentar para as complicações e infrações
que posteriormente poderão comprometer seu registro profissional.
Direitos:
 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;
 Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes
que estejam sobre sua assistência;
 Recorrer ao CRE, quando impedido de cumprir o presente código e a Lei do
Exercício Profissional;
 Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de
assistência, de trabalho e remuneração;
 Suspender suas atividades individual ou coletivamente quando a instituição
pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas pra o
exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência,
devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRE.
 Associar-se, exercer cargo e participar das atividades de entidades de classe;
 Atualizar
seus
conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais.
Responsabilidades:
 Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes
de imperícia, negligência ou imprudência;
 Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do
pessoal sob sua orientação e supervisão;
 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais
independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Deveres:
 Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
 Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e
honestidade;
 Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer
natureza;
 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem
 Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu
tratamento e seu bem-estar;
 Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei.
 Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte
 Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de
emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais
 Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos
do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;
 Comunicar formalmente ao COREN fatos que envolvam recusa ou demissão de
cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em
preservar os postulados éticos e legais da profissão.
 A principal finalidade da Comissão de Ética é auxiliar na análise, interpretação e
equacionamento de questões que a cada dia se tornam mais complexas. Seja
educativa, opinativa, consultiva, fiscalizadora, de assessoramento, etc., as
questões éticas no exercício profissional alcançam outras áreas além da
assistência.
 Também no ensino, na pesquisa e na administração, os dilemas éticos precisam
ser vistos com maior dedicação.
Lei do exercício profissional
Lei 7.498, de 25/06/86 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da
enfermagem Cria as diretrizes gerais
Decreto 94406, de 08/06/87 – regulamenta a Lei 7.498, de 25/06/86. Faz
executar a Lei, tornando-as obrigatórias. A Lei descreve as categorias que estão aptas a
exercer assistência de enfermagem, de acordo com a formação específica de cada uma.
São descritas as seguintes categorias:
 Enfermeiro
 Técnico de Enfermagem
 Auxiliar de Enfermagem
 Parteira
Código de ética de enfermagem
Também atribui ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) competência
para autorizar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o território nacional e ainda
determinar as atividades a ser realizadas por cada categoria.
A lei possui 17 artigos, dos quais citaremos:
Art 1o:
 "O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº
7948 de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação é privativo
do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e
só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem
da respectiva região."
Art 2o
 "As instituições e serviços de saúde incluirão atividade de enfermagem no seu
planejamento e programação.“
Art 8o - Trata das funções do Enfermeiro e divide em dois itens.
I - São funções privativas do Enfermeiro:
a) Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
e) Consulta de enfermagem.
f) Prescrição da assistência de enfermagem.
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das
respectivas comissões.
f) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recémnascido.
g) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos
concursos para provimento de cargos ou contratação de enfermeiros ou pessoal técnico
e auxiliar de enfermagem.
Art 9o - Dá aos titulares de diploma ou certificado de Obstetra ou de Enfermeira
Obstétrica as seguintes incumbências:
I - Prestação de assistência à parturiente e a parto normal.
II - Identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do
médico.
III - Realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando
necessário.Art 10 e 11 - Trata respectivamente das funções atribuídas aos técnicos e
auxiliares de enfermagem.
Art 13 - As atividades relacionadas nos artigos 10 e 11 somente poderão ser
exercidas
sob
supervisão,
orientação
e
direção
do
enfermeiro.
Art 15 - Na administração pública em todas as esferas será exigida como condição
essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de
enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem da respectiva região.
Importante:
A principal finalidade da Comissão de Ética é auxiliar na análise,
interpretação e equacionamento de questões que a cada dia se tornam mais complexas.
Seja educativa, opinativa, consultiva, fiscalizadora, de assessoramento, etc., as questões
éticas no exercício profissional alcançam outras áreas além da assistência. Também no
ensino, na pesquisa e na administração, os dilemas éticos precisam ser vistos com maior
dedicação. (Barbosa,2004)
Referência bibliográfica

Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Lei
n° 7498 de 25/06/1986.
BAUMANN, Gilberto. Implicações ético-legais no exercício da enfermagem.
Rio de Janeiro: Mondrian, 2004.


Marilena Chauí. Convite à Filosofia. 12ª ed. SP: Editora Ática, 2001. p. 335.
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