NOTA INFORMATIVA Nº 02/2016/SES/MTNOTIFICAÇÃO DE DENGUE-CHIKUNGUNYA-ZIKA E COMPLICAÇÕES Assunto: INTENSIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E OPORTUNA Visando aprimorar a vigilância destas doenças, e tendo a notificação adequada e oportuna como uma ferramenta fundamental para desencadear o processo de investigação e tomada de decisão, estamos intensificando os procedimentos aqui descritos: notificação, investigação, coleta de amostras para diagnóstico laboratorial e conclusão dos casos. 1. DENGUE 2. CHIKUNGUNYA 3. ZIKA 01 - DENGUE Caso suspeito – paciente com febre com duração máxima de 7 dias, acompanhada de pelo menos dois sintomas característicos da dengue com exposição à área com transmissão ou com presença de Aedes aegypti nos últimos quinze dias. 1.1 Notificação Os casos suspeitos e confirmados de DENGUE, continuam sendo notificados no SINANONLINE; CID: A90, os casos GRAVES E ÓBITOS deverão ser notificados e informados imediatamente (em até 24horas) a Vigilância Epidemiológica (VE), através do email: [email protected] 1.2 Investigação Todos os casos suspeitos de Dengue com Sinais de Alarme e Casos de Dengue Grave imediatamente e a óbitos deverão Secretaria ser Estadual investigados de Saúde e comunicados (SES), Vigilância Epidemiológica (VE), email: [email protected] repassando informações pertinentes para acompanhamento e auxílio na conduta e conclusão dos casos. Pacientes de RISCO com comorbidade (hipertenso, diabético, renal crônico, 1 doença cardiovascular, doenças hematológicas, doenças autoimune, hepatopatia, anemia falciforme, DPOC, doença ácido-péptica), deverão ser reavaliados todos os dias com a realização do hemograma. 1.3 Coleta de amostras: Isolamento Viral – até o 3º dia do início dos sintomas. Sorologia – a partir do 6º dia do início dos sintomas. Em caso de ÓBITO e pacientes hospitalizados em estado GRAVE, este período de coleta será flexível, desde que o laboratório seja informado, registrar em destaque, na parte superior da ficha de encaminhamento. A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de consulta encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e acondicionamento e rejeição da amostra, em anexo. 1.4 Conclusão dos casos Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância epidemiológica local, os casos com sinais de alarme e dengue grave com auxílio da Vigilância Epidemiológica Estadual. As demais por critério da VE local. 2. CHIKUNGUNYA Caso suspeito – paciente com febre início agudo > 38,5ºC e grave artralgia/artrite não explicada por outras condições médicas, com exposição à área epidêmica com transmissão notificada nos últimos quinze dias. 2.1 Notificação Os casos suspeitos e confirmados de Chikungunya, devem ser notificados no SINAN NET. CID A92.0 (acesso a cópia da ficha de notificação/conclusão individual: http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fichas/ Ficha_conclusao.pdf). Comunicar imediatamente (em até 24Hs) Estadual de Saúde (SES), Vigilância Epidemiológica (VE). 2.2 Investigação 2 a Secretaria Todos os casos suspeitos de Chikungunya deverão ser investigados e comunicar IMEDIATAMENTE a Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Epidemiológica, email: [email protected] repassando informações pertinente para acompanhamento e auxílio na conduta e conclusão dos casos. 2.3 Coleta de amostras: Isolamento Viral – até o 8º dia do início dos sintomas. Sorologia – a partir do 9º dia do início dos sintomas. Pacientes hospitalizados em estado GRAVE, este período de coleta será flexível, desde que o laboratório seja informado, registrar em destaque, na parte superior da ficha de encaminhamento. A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de consulta encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e acondicionamento e rejeição da amostra, em anexo. 2.4 Conclusão dos casos Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância epidemiológica local, após melhora clínica, ausência de sinais de gravidade e avaliação laboratorial. 3. ZIKA VÍRUS Caso suspeito – paciente com febre baixa, exantema no 1º ou 2º dia, hiperemia ocular, não explicada por outras condições médicas, com exposição à área epidêmica com transmissão notificada nos últimos quinze dias 3.1 Notificação Os casos suspeitos e confirmados de Zika devem ser notificado no SINAN NET. CID A92.8 (acesso a cópia da ficha de notificação/conclusão individual: http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fic has/Ficha_conclusao.pdf). A portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Zika como uma doença de notificação compulsória 3 Gestante com exantema agudo sugestivo de infecção pelo Vírus Zika Devem ser notificadas também no SINAN NET com acompanhamento de todos os casos em planilha específica. Gestantes e óbitos com suspeita de doença pelo Vírus da Zika de acordo com a portaria 204, o município deverá notificar e comunicar em até 24 horas a SES. 3.1.1 Casos suspeitos de Microcefalia, inserir no Registro de Eventos em Saúde Pública (RESP) http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/painel Recém-nascidos (RN) com microcefalia RN com menos de 37 semanas de idade gestacional, apresentando medida do perímetro cefálico abaixo do percentil 3, segundo a curva de Fenton, para o sexo (anexo 1) RN com 37 semanas ou mais de idade gestacional, apresentando medida do perímetro cefálico menor ou igual a 32,0 cm ao nascer, segundo as referências da OMS (anexo 3 e 4). Natimortos/RN suspeito de Microcefalia Natimorto apresentando malformações do SNC e/ou microcefalia Aborto espontâneo sugestivo de infecção congênita Gravidez interrompida e involuntariamente até a 22ª semana de gestação e com suspeita clínica e/ou laboratorial de infecção congênita. Feto com microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central (SNC) sugestivo de infecção congênita. Achado ultrassonográfico de feto com alteração do SNC sugestivo de infecção congênita e/ou com circunferência craniana (CC) aferida menor que dois desviopadrão (<2dp) abaixo da média para a idade gestacional. Formulada uma planilha de busca ativa em serviços de saúde para os municípios que se encontram silenciosos em relação a esta doença, (anexo...). 3.2 Investigação A investigação da causa da microcefalia será realizada somente nos casos notificados que apresentem características clínicas e/ou laboratoriais sugestivas de 4 infecção congênita, visando a identificação da infecção pelo vírus Zika entre outros agentes infecciosos. Todos os casos suspeitos de Microcefalia deverão ser investigados e comunicado imediatamente ao Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde (CIEVS), 08006471201 email: [email protected] assim, repassando informações pertinentes para acompanhamento e notificação dos casos em MT. 3.3 Coleta de amostras: Neste momento os exames estão sendo direcionados apenas para gestantes e RN suspeitos de microcefalia, exceto, em Municípios que ainda não encaminharam amostras ao Lacen, estes deverão selecionar casos com sintomas mais intenso do Zika Vírus e enviar para confirmação laboratorial e posteriormente, após positividade, fechamento por vínculo clinico epidemiológico. Para a amostra dos casos de Microcefalia, seguir instrução para coleta e encaminhamento de amostras para Diagnóstico laboratorial do Protocolo de Vigilância e resposta à ocorrência de Microcefalia http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/22/microcefaliaprotocolode-vigilancia-e-resposta-v1-3-22jan2016.pdf. Isolamento Viral – recomenda-se que o exame seja realizado idealmente até o 5º dia A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de consulta encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e acondicionamento e rejeição da amostra, em anexo. 3.3 Conclusão dos casos Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância epidemiológica local, após melhora clínica, ausência de sinais de gravidade e avaliação laboratorial. 4.0 SÍNDROME DE GUILLAIN BARRÉ 5 O surgimento de pacientes com manifestação neurológica com história prévia de infecção viral, tem aumentado com a circulação do Virus Zika e a circulação concomitante da dengue e/ou chikungunya, para isso os profissionais precisam estar atentos para conhecer, analisar a relação dessas manifestações e o vírus. 4.1 Notificação Todo paciente atendido na unidade de saúde que apresentou quadro de manifestação neurológica de origem indeterminada e registro de infecção viral prévia até 60 dias antes do início do quadro neurológico. “Entende-se por manifestação neurológica quadros de encefalite, Meningoencefalite, Mielite, Paralisia Flácida Aguda, Encefalomielite Disseminada Aguda (ADEM) e/ou Síndrome de Guillain Barré (SGB)”. Os casos suspeitos e confirmados de Guillain Barré passam a ser notificados no SINAN NET a partir de 01/03/2016, como agravo de interesse Estadual – CID 10 G61.0 – utilizando apenas a Ficha de Notificação/Conclusão (em anexo) e continuam sendo informados à Vigilância Epidemiológica Estadual através do email: [email protected]. A Equipe da Secretaria Estadual de Saúde elaborou uma ficha específica de investigação que servirá para acompanhamento dos casos (em anexo), disponível também no site: www.saude.mt.gov.br/dengue.php 4.2 Investigação Os casos suspeitos e confirmados devem ser investigados e enviados semanalmente a SES e após o recebimento será enviado ao MS. 4.3 Coleta de amostra Os pacientes internados que atenderem a definição de caso suspeito, deverão coletar amostras de soro, urina, líquor e seguir o fluxo para o laboratório de referência (LACEN-MT), após enviado ao Instituto Adolfo Lutz (IAL-SP). As informações referentes a coleta, volume, processamento, armazenamento e envio estão descritas nos anexos 2,3 e 4 e no protocolo de vigilância dos casos 6 de manifestações neurológicas com histórico de infecção viral prévia, site; http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika 5.0 RECOMENDAÇÔES: a. Utilizar a portaria nº 204 de 17 de fevereiro de 2016, que define o Zika Vírus como uma doença de Notificação Compulsória; b. Acompanhar a busca ativa nas maternidades e nas visitas domiciliares (instrumentos em anexo); c. Acompanhar a notificação dos casos suspeitos realizada pelos municípios; d. Seguir os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde para investigação laboratorial e clínica; e. Acompanhamento de 100% dos casos notificados, informando a data das coletas laboratoriais e a avaliação clínica; f. Informar semanalmente o CIEVS e a Vigilância Epidemiológica do nível central dos resultados das investigações para conclusão dos casos. 6.0 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemia de Dengue. Brasília. Ministério da Saúde.2009 http: www.saude.gov.br/svs BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/22/microcefaliaprotocolode-vigilancia-e-resposta-v1-3-22jan2016.pdf MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Saúde. Superintendência de Vigilância em Saúde. Coordenação de Vigilância Epidemiológica. Boletim Epidemiológico da Dengue, Chikungunya e Zika – SES/MT Nº: 03 – Ed. 01/2016. Cuiabá: Secretaria de Estado de Saúde, 2016. Disponível em: http://www.saude.mt.gov.br/dengue/arquivos/526/documentos BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de atenção à Saúde e resposta à ocorrência de Microcefalia relacionada à infecção pelo Virus Zika. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/dezembro/14/PROTOCOLO-SASMICROCEFALIA-ZIKA-vers--o-1-de-14-12-15.pdf 7