NOTA INFORMATIVA Nº 02/2016/SES/MTNOTIFICAÇÃO DE

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NOTA INFORMATIVA Nº 02/2016/SES/MTNOTIFICAÇÃO DE DENGUE-CHIKUNGUNYA-ZIKA E COMPLICAÇÕES
Assunto: INTENSIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ADEQUADA E
OPORTUNA
Visando aprimorar a vigilância destas doenças, e tendo a notificação adequada e
oportuna como uma ferramenta fundamental para desencadear o processo de
investigação e tomada de decisão, estamos intensificando os procedimentos aqui
descritos: notificação, investigação, coleta de amostras para diagnóstico
laboratorial e conclusão dos casos.
1. DENGUE
2. CHIKUNGUNYA
3. ZIKA
01 - DENGUE
Caso suspeito – paciente com febre com duração máxima de 7 dias,
acompanhada de pelo menos dois sintomas característicos da dengue com
exposição à área com transmissão ou com presença de Aedes aegypti nos últimos
quinze dias.
1.1 Notificação

Os casos suspeitos e confirmados de DENGUE, continuam sendo notificados no
SINANONLINE; CID: A90, os casos GRAVES E ÓBITOS deverão ser
notificados e informados imediatamente (em até 24horas) a Vigilância
Epidemiológica (VE), através do email: [email protected]
1.2 Investigação

Todos os casos suspeitos de Dengue com Sinais de Alarme e Casos de
Dengue
Grave
imediatamente
e
a
óbitos
deverão
Secretaria
ser
Estadual
investigados
de
Saúde
e
comunicados
(SES),
Vigilância
Epidemiológica (VE), email: [email protected] repassando informações
pertinentes para acompanhamento e auxílio na conduta e conclusão dos casos.
Pacientes de RISCO com comorbidade (hipertenso, diabético, renal crônico,
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doença
cardiovascular,
doenças
hematológicas,
doenças
autoimune,
hepatopatia, anemia falciforme, DPOC, doença ácido-péptica), deverão ser
reavaliados todos os dias com a realização do hemograma.
1.3 Coleta de amostras:
Isolamento Viral – até o 3º dia do início dos sintomas.
Sorologia – a partir do 6º dia do início dos sintomas.
Em caso de ÓBITO e pacientes hospitalizados em estado GRAVE, este período
de coleta será flexível, desde que o laboratório seja informado, registrar em
destaque, na parte superior da ficha de encaminhamento.
A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e
acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de
consulta encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e
acondicionamento e rejeição da amostra, em anexo.
1.4 Conclusão dos casos

Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância
epidemiológica local, os casos com sinais de alarme e dengue grave com auxílio
da Vigilância Epidemiológica Estadual. As demais por critério da VE local.
2. CHIKUNGUNYA
Caso suspeito – paciente com febre início agudo > 38,5ºC e grave artralgia/artrite
não explicada por outras condições médicas, com exposição à área epidêmica com
transmissão notificada nos últimos quinze dias.
2.1 Notificação
Os casos suspeitos e confirmados de Chikungunya, devem ser notificados no
SINAN NET. CID A92.0 (acesso a cópia da ficha de notificação/conclusão
individual: http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fichas/
Ficha_conclusao.pdf). Comunicar imediatamente (em até 24Hs)
Estadual de Saúde (SES), Vigilância Epidemiológica (VE).
2.2 Investigação
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a Secretaria

Todos os casos suspeitos de Chikungunya deverão ser investigados e
comunicar IMEDIATAMENTE a Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância
Epidemiológica,
email:
[email protected]
repassando
informações
pertinente para acompanhamento e auxílio na conduta e conclusão dos casos.
2.3 Coleta de amostras:
Isolamento Viral – até o 8º dia do início dos sintomas.
Sorologia – a partir do 9º dia do início dos sintomas.
Pacientes hospitalizados em estado GRAVE, este período de coleta será flexível,
desde que o laboratório seja informado, registrar em destaque, na parte superior da
ficha de encaminhamento.
A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e
acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de consulta
encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e acondicionamento e
rejeição da amostra, em anexo.
2.4 Conclusão dos casos

Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância
epidemiológica local, após melhora clínica, ausência de sinais de gravidade e
avaliação laboratorial.
3. ZIKA VÍRUS
Caso suspeito – paciente com febre baixa, exantema no 1º ou 2º dia, hiperemia
ocular, não explicada por outras condições médicas, com exposição à área
epidêmica com transmissão notificada nos últimos quinze dias
3.1 Notificação

Os casos suspeitos e confirmados de Zika devem ser notificado no SINAN NET.
CID
A92.8
(acesso
a
cópia
da
ficha
de
notificação/conclusão
individual: http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fic
has/Ficha_conclusao.pdf). A portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, define
a Zika como uma doença de notificação compulsória
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
Gestante com exantema agudo sugestivo de infecção pelo Vírus Zika
Devem ser notificadas também no SINAN NET com acompanhamento de todos os
casos em planilha específica. Gestantes e óbitos com suspeita de doença pelo
Vírus da Zika de acordo com a portaria 204, o município deverá notificar e
comunicar em até 24 horas a SES.
3.1.1 Casos suspeitos de Microcefalia, inserir no Registro de Eventos em
Saúde Pública (RESP) http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/painel

Recém-nascidos (RN) com microcefalia
RN com menos de 37 semanas de idade gestacional, apresentando medida do
perímetro cefálico abaixo do percentil 3, segundo a curva de Fenton, para o sexo
(anexo 1)
RN com 37 semanas ou mais de idade gestacional, apresentando medida do
perímetro cefálico menor ou igual a 32,0 cm ao nascer, segundo as referências da
OMS (anexo 3 e 4).

Natimortos/RN suspeito de Microcefalia
Natimorto apresentando malformações do SNC e/ou microcefalia

Aborto espontâneo sugestivo de infecção congênita
Gravidez interrompida e involuntariamente até a 22ª semana de gestação e com
suspeita clínica e/ou laboratorial de infecção congênita.

Feto com microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central (SNC)
sugestivo de infecção congênita.
Achado ultrassonográfico de feto com alteração do SNC sugestivo de infecção
congênita e/ou com circunferência craniana (CC) aferida menor que dois desviopadrão (<2dp) abaixo da média para a idade gestacional.
Formulada uma planilha de busca ativa em serviços de saúde para os
municípios que se encontram silenciosos em relação a esta doença, (anexo...).
3.2 Investigação

A investigação da causa da microcefalia será realizada somente nos casos
notificados que apresentem características clínicas e/ou laboratoriais sugestivas de
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infecção congênita, visando a identificação da infecção pelo vírus Zika entre outros
agentes infecciosos.
Todos os casos suspeitos de Microcefalia deverão ser investigados e comunicado
imediatamente ao Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde
(CIEVS),
08006471201
email:
[email protected]
assim,
repassando
informações pertinentes para acompanhamento e notificação dos casos em MT.
3.3 Coleta de amostras:

Neste momento os exames estão sendo direcionados apenas para gestantes e RN
suspeitos de microcefalia, exceto, em Municípios que ainda não encaminharam
amostras ao Lacen, estes deverão selecionar casos com sintomas mais intenso do
Zika Vírus e enviar para confirmação laboratorial e posteriormente, após
positividade, fechamento por vínculo clinico epidemiológico.

Para a amostra dos casos de Microcefalia, seguir instrução para coleta e
encaminhamento de amostras para Diagnóstico laboratorial do Protocolo de
Vigilância
e
resposta
à
ocorrência
de
Microcefalia
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/22/microcefaliaprotocolode-vigilancia-e-resposta-v1-3-22jan2016.pdf.
Isolamento Viral – recomenda-se que o exame seja realizado idealmente até o 5º dia
A amostra deverá ser cadastrada no GAL, todos os campos preenchidos e
acompanhada com a ficha de notificação e o relatório emitido pelo GAL de consulta
encaminhada. Os critérios de coleta do sangue, transporte e acondicionamento e
rejeição da amostra, em anexo.
3.3 Conclusão dos casos

Serão concluídos no SINAN, após análise e avaliação da equipe da Vigilância
epidemiológica local, após melhora clínica, ausência de sinais de gravidade e
avaliação laboratorial.
4.0 SÍNDROME DE GUILLAIN BARRÉ
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
O surgimento de pacientes com manifestação neurológica com história prévia
de infecção viral, tem aumentado com a circulação do Virus Zika e a circulação
concomitante da dengue e/ou chikungunya, para isso os profissionais precisam
estar atentos para conhecer, analisar a relação dessas manifestações e o vírus.
4.1 Notificação

Todo paciente atendido na unidade de saúde que apresentou quadro de
manifestação neurológica de origem indeterminada e registro de infecção viral
prévia até 60 dias antes do início do quadro neurológico.
“Entende-se
por
manifestação
neurológica
quadros
de
encefalite,
Meningoencefalite, Mielite, Paralisia Flácida Aguda, Encefalomielite Disseminada
Aguda (ADEM) e/ou Síndrome de Guillain Barré (SGB)”.

Os casos suspeitos e confirmados de Guillain Barré passam a ser
notificados no SINAN NET a partir de 01/03/2016, como agravo de interesse
Estadual – CID 10 G61.0 – utilizando apenas a Ficha de Notificação/Conclusão
(em anexo) e continuam sendo informados à Vigilância Epidemiológica Estadual
através do email: [email protected]. A Equipe da Secretaria Estadual de
Saúde elaborou uma ficha específica de investigação que servirá para
acompanhamento dos casos (em anexo), disponível também no site:
www.saude.mt.gov.br/dengue.php
4.2 Investigação

Os casos suspeitos e confirmados devem ser investigados e enviados
semanalmente a SES e após o recebimento será enviado ao MS.
4.3 Coleta de amostra

Os pacientes internados que atenderem a definição de caso suspeito, deverão
coletar amostras de soro, urina, líquor e seguir o fluxo para o laboratório de
referência (LACEN-MT), após enviado ao Instituto Adolfo Lutz (IAL-SP).

As informações referentes a coleta, volume, processamento, armazenamento e
envio estão descritas nos anexos 2,3 e 4 e no protocolo de vigilância dos casos
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de manifestações neurológicas com histórico de infecção viral prévia, site;
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika
5.0 RECOMENDAÇÔES:
a. Utilizar a portaria nº 204 de 17 de fevereiro de 2016, que define o Zika Vírus como uma
doença de Notificação Compulsória;
b. Acompanhar a busca ativa nas maternidades e nas visitas domiciliares (instrumentos
em anexo);
c. Acompanhar a notificação dos casos suspeitos realizada pelos municípios;
d. Seguir os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde para
investigação laboratorial e clínica;
e. Acompanhamento de 100% dos casos notificados, informando a data das coletas
laboratoriais e a avaliação clínica;
f. Informar semanalmente o CIEVS e a Vigilância Epidemiológica do nível central dos
resultados das investigações para conclusão dos casos.
6.0 REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemia
de Dengue. Brasília. Ministério da Saúde.2009 http: www.saude.gov.br/svs
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de
microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/22/microcefaliaprotocolode-vigilancia-e-resposta-v1-3-22jan2016.pdf
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Saúde. Superintendência de Vigilância em
Saúde. Coordenação de Vigilância Epidemiológica. Boletim Epidemiológico da Dengue,
Chikungunya e Zika – SES/MT Nº: 03 – Ed. 01/2016. Cuiabá: Secretaria de Estado de
Saúde, 2016.
Disponível em: http://www.saude.mt.gov.br/dengue/arquivos/526/documentos
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de atenção à Saúde e resposta à
ocorrência de Microcefalia relacionada à infecção pelo Virus Zika. Brasília: Ministério da
Saúde, 2016. Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/dezembro/14/PROTOCOLO-SASMICROCEFALIA-ZIKA-vers--o-1-de-14-12-15.pdf
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