Resumos aprovados para a XVII Semana de Filosofia da UFG e XII Semana de integração graduação pós-graduação. Aelton Leonardo Santos Barbosa – mestrando em filosofia/UFG. Nietzsche e o projeto genealógico. Resumo: Que significa, na obra nietzscheana, o projeto genealógico – ou seja, a substituição de um discurso sobre a origem (“Ursprung”) ou sobre as condições de possibilidade (da moral, do conhecimento, de outros “ideais”) por um discurso sobre a gênese (“Herkunft”)? Foucault, em seu texto “Nietzsche, a Genealogia e a História”, procura demonstrar que o que Nietzsche está recusando na narrativa sobre as origens é a busca pelo fundamento – ou, de forma mais precisa, pela “essência exata da coisa, sua mais pura possibilidade, sua identidade cuidadosamente recolhida em si mesma, sua forma imóvel e anterior a tudo o que é externo, acidental, sucessivo”. Qual o motivo da recusa? Ora, responderia o filósofo alemão em seu estilo peculiar, a moral e o conhecimento não têm um lugar de origem – têm, em seu lugar, um ponto de invenção. O caso, portanto, não é de procurar retrospectivamente estas noções onde foram primeiro aceitas, celebradas, anunciadas (em alto e bom som); ao contrário, trata-se de vasculhar as regiões “pantanosas”, “subterrâneas”, onde estes ideais foram fabricados. O significado do deslocamento operado na questão por Nietzsche é claro: os grandes ideais venerados pela civilização ocidental e buscados pela filosofia não têm necessariamente uma história e um local de nascimento nobre; ao contrário, como todas as outras coisas, têm sua gênese em meio a relações de força bem determinadas, disputas “baixas”, “mesquinhas”, “indignas”. O filósofo espera, com suas genealogias, combater a obsessão que a filosofia tem, ao lidar com a história de seus próprios ideais, de “colocar no começo o que vem no fim” e de “situar as coisas últimas antes das primeiras”. Para efetuar adequadamente esse combate, no entanto, o genealogista deve estar preparado, não só intelectualmente, mas acima de tudo espiritualmente, “para sacrificar qualquer desejo à verdade, a toda verdade, até mesmo à verdade chã, acre, feia, repulsiva, amoral, acristã..., porque existem tais verdades”. Partindo em especial, mas não exclusivamente, das três dissertações da “Genealogia da Moral”, esse trabalho tentará verificar o alcance, os limites, e o significado do projeto genealógico na obra nietzscheana, bem como a viabilidade e a legitimidade da utilização da genealogia como instrumento metodológico em investigações “genéticas” nos limites da ética e da epistemologia. Alice Catarina de Barros Morais da Silveira. Mestranda em Filosofia/UFG - Aspectos genéticos da intersubjetividade na fenomenologia husserliana. Resumo: O tema que propomos investigar por meio da fenomenologia husserliana, a intersubjetividade ou, mais propriamente, os fundamentos e a constituição da experiência do Outro para o sujeito, é deveras amplo e complexo. Em virtude disso,nosso intuito precípuo consiste em desvelar com precisão o marco deste tema no pensamento de Husserl, que posteriormente foi objeto de crítica por parte de seus dissidentes e de desdobramento por parte de seus sucessores. A tematização da intersubjetividade na fenomenologia husserliana remonta a um imenso corpo de textos escritos ao longo de vários anos (de 1905 a 1938), colocando em questão a opinião ainda difundida de que Husserl somente se atentou para a intersubjetividade com as Meditações Cartesianas. No primeiro volume da edição francesa dos manuscritos do filósofo, encontramos textos por meio dos quais é possível notar a precocidade do interesse de Husserl por esta temática. O referido volume aponta para o momento em que o filósofo problematiza a intersubjetividade pela ocorrência da redução fenomenológica, que o permite colocar em pauta a questão da possibilidade da existência de uma pluralidade de sujeitos em face da constituição do mundo objetivo. É o momento também que Husserl prenuncia o enriquecimento da problemática por seu conceito de empatia (Einfühlung), tentando elaborar 1 uma teoria a respeito dos modos pelos quais um sujeito apreende um Outro sujeito. Tentativa que se vincula a sua concepção do Eu transcendental, bem como da consciência pura, suas estruturas e funcionamento. Portanto, é no campo da primordialidade que se fundamentam as reflexões husserlianas sobre a constituição do Outro. Em princípio, Husserl estava preocupado com a constituição universal dos objetos em geral e em revelar por quais modos o Outro é apreendido originariamente. Nesse sentido, o filósofo se atenta desde 1905 para a corporeidade do Outro, que passa pela noção de esfera de pertença do Eu transcendental: o corpo próprio (Leib). O Eu transcendental, por meio das reduções e em associação consigo mesmo, apreende o Outro como ser no mundo dotado de corpo (Körper) diferentemente dos demais objetos efetivos, capaz de atribuir sentido aos mesmos. É desse modo que o filósofo principia suas reflexões sobre a intersubjetividade, as quais são aprimoradas nas Meditações (especificamente na Quarta e na Quinta) e o conduzem a conclusões diversas sobre a cultura e a sociedade em A crise das ciências europeias. Por sua vez, podemos afirmar que estas conclusões geraram reflexões indicativas de um outro momento da filosofia de Husserl, as quais por ora não são nosso objeto de investigação. André Rezende - Mestrando em Filosofia/UFG. A constituição da república federativa do brasil sob o pensamento político de Rousseau Resumo: Especialmente pela obra, Do Contrato Social, Jean-Jacques Rousseau expressa brilhantemente suas ideias políticas acerca do Estado Moderno Contratualista. Nesse sentido, sob este Estado contratualista fundado em uma ordem civil, que a República Federativa do Brasil se firmará com legitimidade e segurança, para desse modo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como cláusulas do pacto social. Assim é o propósito deste trabalho apresentar como as reflexões políticas daquele pensador estão ainda todas em manifestação no Estado hodierno, especificamente o brasileiro. Dessa forma constitui o Estado brasileiro, como disciplina a Constituição em seu art. 1º, em uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos seguintes entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo em um Estado Democrático de Direito, isto é, com o raciocínio em Rousseau, de que os cidadãos, não mais simplesmente homens, por serem membros de um corpo político jurídico ou regrado e moral, só são livres se a lei funcionar como expressão da vontade geral. Assim é que Rousseau evidencia o Estado contratualista, cuja ordem civil segue-se pela organização geral da sociedade, por princípios fundamentais e regras institucionais. Dessa maneira, observa-se que a Constituição é o documento que garante a efetivação e validade àquelas cláusulas pactuadas no contrato social ou a força legal de preservação ou conservação desse corpo político. Por isso que o povo é o legítimo detentor do poder, ou seja, o soberano, como dispõe o parágrafo único do art. 1º, da Constituição da República Federativa Do Brasil: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. ”; pois que, o povo são aqueles cidadãos que compõem o corpo político, ou que participaram do pacto social. É o povo, portanto, como soberano, que possui a titularidade e exercício do poder. Porquanto, pensar a Constituição brasileira como objeto de expressão da vontade geral, isto é, como imprescindível ao funcionamento adequado e de manutenção do contrato social, ou como uma segurança jurídica, eficiência do Estado, de direitos garantidos; bem como pensar aquela Lei Maior com característica de força legal de um Poder Civil legítimo, soberano, tudo isso em direção ao bem comum, como dispõem, exemplificativamente, a Constituição ao tratar, em seu art. 3º, dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assim será a maneira de investigar este tema. 2 Atilio Lucio Malta. Graduando em filosofia/PUC-GO - Nietzsche e a crítica ao estado moderno Resumo: A preocupação de Nietzsche com a cultura está presente também em seus escritos políticos. Para o filósofo, o Estado deve ser instrumento da cultura e, entre suas atribuições, está a função de promovê-la. Esse seria o principal motivo, pelo qual, não vê com bons olhos o Estado Moderno liberal, posto que esse, da forma que se encontra organizado, não é capaz de criar meios de produção de cultura, enfraquecendo, assim, a vida. Nessa perspectiva, de crítica ao Estado Moderno, Nietzsche tece amplos elogios ao estado grego antigo, pois, através da arte trágica e de seu elemento catártico, conseguiram escoar seus instintos, isto é, a organização de estado grega foi capaz de construir uma alternativa a agressividade física inerente ao humano, a saber, a arte. Nesta sociedade, criar e manter a civilidade foi possível através do escoamento da agressividade nas guerras, nas quais se envolviam, e na ausência de tais conflitos, a tarefa de manter o mínimo de harmonia dentro da cidade deu-se pela invenção da arte trágica. Ao analisar a organização política dos gregos antigos, Nietzsche entende que domínio, controle, exploração e violência são ímpetos humanos que não se desvinculam do agir político. O Estado seria a institucionalização de tais ímpetos e o mecanismo de sublimação. Nesses termos, o Estado como continuação dos ímpetos do homem é ‘inevitável’, visto que, o homem possui o que Nietzsche denomina n’O estado grego de ‘instinto de estado’. Para Nietzsche, os gregos conseguiram pensar e executar uma forma de governo na qual seus instintos naturais manifestavam-se livremente através das competições, rivalidades, lutas nos jogos atléticos, das manifestações artísticas e considerando mesmo ímpetos como rancor, inveja, ciúme, egoísmo, etc. como estímulos para o aprimoramento da civilização. Com essa interpretação, o filósofo se distancia dos teóricos modernos que pregavam o Estado, puramente, como fruto da racionalidade humana. Nietzsche entende que não existe separação entre homem e natureza, para ele, o homem em suas mais altas e nobres capacidades é totalmente natureza. As criticas de Nietzsche ao Estado Moderno se fundam, principalmente, no fato de que este existe em função de si mesmo, fazendo, assim, com que a vida política gire em torno da resolução de seus próprios problemas: o Estado Moderno forja-se em unção das suas satisfações mais urgentes, com vistas à manutenção da vida. As críticas do filósofo se fazem mais ácidas com relação aos pensadores iluministas, para quem, como pensadores da liberdade, são apenas niveladores, visto que vão contra a natureza humana ao pregar a máxima da ‘igualdade de direitos’. Ao teorizar sobre a igualdade dos homens, isto é, sobre o nivelamento dos homens, por meio do Estado Moderno liberal, os iluministas estão, atentando contra à humanidade, à natureza humana, posto que natureza humana, na filosofia nietzschiana, significa hierarquia, diversidade, pluralidade, diferença. Bruno Mundim. Graduando em filosofia/UFG A Solidez da Maldade. Resumo: A atividade, necessária à eudaimonía, traz consigo duas faces: a bem-aventurança ou a desgraça, ambas articuladas sob a fortuna e a razão. A fortuna pode pesar para qualquer um dos lados, ou favorece o bem-viver, ou o conduz à ruína; e a razão, no entremeio dessa contingência, entra a fim de tentar contornar a fortuna e dignificar a ação do agente. Essa articulação é mais bem compreendida delimitando duas posições extremas e opostas entre si: a) Cabe somente à fortuna a condição de uma boa vida; b) O que ultrapassa o controle do agente, a contingência mundana, não influencia a favor nem contra uma vida conforme a excelência, pois o que diz respeito ao bem-viver concerne somente ao que está sob os desígnios da auto-suficiência racional. Trata-se antes de um estado excelente do que de uma atividade excelente. Favorecer apenas um desses dois extremos implica numa expressão inferior do valor da vida, pois é a tensão entre fortuna e auto-suficiência que delimita as fronteiras da boa vida humana (NUSSBAUM, p. 4). 3 Na ética, há um debate fervoroso entre essas duas posições. A rejeição de “a” busca sua justificativa alegando a carência de sentido em recusar a participação de um agente na consecução de uma boa vida, uma vez que aparenta bastante antiintuitivo reconhecer valores num cenário que prescinde de qualquer tipo de esforço; ademais, a capacidade de intervir na tirania da fortuna está atrelada à própria dignidade da vida ser vivida (NUSSBAUM, pp. 279, 280). Já a outra posição é criticada porque não considera a atividade e os elementos externos como constituintes do bem-viver. A busca pela auto-suficiência, no seu fulgor racional de blindar-se contra a fortuna, acaba por privar o agente de valiosos bens exteriores, dada a ameaça de trazerem consigo reveses além do que a razão pode prever e dominar a seu favor (NUSSBAUM, A fragilidade da Bondade, p. 5). Dentro dessa perspectiva, a proposta do texto é construída. Se a fortuna incidir de maneira negativa, uma vida eudaimon fica impedida de ser realizada: nisso consiste a fragilidade da bondade. Não obstante, caso a vida seja completamente favorecida pela fortuna, é possível ainda escolher por uma vida não virtuosa, contrária ao que se denominaria eudaimonía: nisso consiste a solidez da maldade, posto que pode sempre se manifestar, com ou sem a assistência da fortuna. Além do mais, o exercício de uma vida excelente é notadamente mais complexo, e dadas as circunstâncias que competem para a sua efetivação, difícil de ser obtido. A prática da bondade exige mais do que a força deliberativa, carece de um favorecimento de condições fortuitas. Assim, notória é a conclusão de que a maldade é menos exigente em sua manifestação, pois além de o concurso das circunstâncias estar na maior parte a seu favor, aquilo que não merece a qualificação de atividade virtuosa sobressai facilmente nas ações mais corriqueiras e simples. Mesmo no reino dos céus haveria oportunidade para implantar o tormento entre os santos, ao contrário do que se diria de uma possível manutenção da bondade em meio a condições hostis. Caius Brandão. Graduando em Filosofia/UFG - A Justiça Popular em Michel Foucault Resumo: Para Foucault, uma das formas de se compreender a moralidade é considerá-la como um sistema de valores e normas de conduta humana, os quais são propostos e/ou impostos através de dispositivos prescritivos – como a religião, o Estado, a família, etc. – a indivíduos ou grupos sociais. Distanciando-se de teorias metafísicas e jusnaturalistas sobre a moralidade, a concepção foucaultiana de justiça está calcada na historicidade das relações de poder. Desta forma, Foucault reconhece nos códigos morais determinados tipos de discursos que são historicamente aceitos e propagados (muitas vezes pela força da violência institucionalizada) em cada sociedade. Neste sentido, a frase: “É do ponto de vista da propriedade que há roubo e ladrão,” foi empregada por Foucault para exemplificar como a moralidade da classe proletária pode se encontrar permeada pela moralidade burguesa. Assim, mesmo que a ou decisão do que é justo ou injusto em uma sociedade de classes seja feita por uma instância supostamente neutra (o tribunal judiciário), o conceito de justiça sobre o qual ela se apóia corresponde aos interesses da classe que a instituiu e controla. Foucault é categórico ao afirmar que o tribunal, enquanto aparato do Estado, tem a função de dividir as massas, ou seja, as classes oprimidas. Exatamente por isso, ele entende que até mesmo o “tribunal popular” (enquanto elemento de intermediação entre as partes em litígio) pode escamotear a justiça popular. Foucault defende a subversão do poder judiciário pelas classes oprimidas, ou seja, atos de justiça popular como estratégia de resistência e superação da opressão exercida pela classe dominadora. Por exemplo, no início de julho de 1789, o rei da França, Luis XVI, ordenou o cerco de Paris por 30 mil homens das tropas reais. Seu objetivo era sufocar o ânimo revoltoso da população. Entretanto, para se defender, o povo formou uma nova guarda nacional e, em 14 de julho, se insurgiram contra um símbolo do poder despótico do rei: a prisão da Bastilha. De acordo com Foucault, “(...) a Revolução Francesa era uma revolta anti-judiciária. A primeira coisa que ela explodiu foi o aparelho judiciário. ” 4 Em sua obra Vigiar e Punir, Michel Foucault analisa a reforma do sistema penal europeu, particularmente o francês, durante o período que marca a transição da Época Clássica (séculos XVII e XVIII) para a Moderna (séculos XIX e XX). Para ele, esta reforma, que gradativamente eliminou o suplício dos condenados, não foi suscitada por ideais humanistas, mas antes pela necessidade do Estado de “estabelecer uma nova “economia” do poder de castigar”. [3]Tomando como pano de fundo esse contexto histórico do avanço da tecnologia disciplinar e com base no Capítulo III – Sobre a Justiça Popular, em Microfísica do Poder, de Foucault, esta apresentação irá discutir a noção foucaultiana de justiça popular e contrapô-la ao modelo de tribunal popular instituído pelos líderes da Revolução Francesa. Desta forma, buscar-se-á demonstrar como o conceito de justiça, em Foucault, não pode ser dissociado da análise das relações de poder. Cícero Josinaldo da Silva Oliveira. Doutorando em Filosofia/PUC-RJ. Política e pensamento filosófico sobre a política. Resumo: Hannah Arendt sustenta que A filosofia política começa por privar da dignidade própria a esfera dos assuntos públicos. O tradicional desprezo que a filosofia nutriu pela política se fundava na compreensão de que as atividades que se desenvolviam em seu interior eram da mesma natureza da atividade do trabalho, que por lidar com aquilo que é necessário à vida, estava sempre ligada à figura do escravo. Por isso, ao desdém que os gregos tinham pelas atividades relativas à sobrevivência, os filósofos (especialmente Platão) acrescentaram o desprezo pelos efêmeros assuntos políticos, que no máximo, podem ter a ver com a imortalidade, mas, nunca com o eterno. A filosofia política tradicional tende, portanto, a derivar o lado político da vida humana da necessidade que constrange o animal humano a viver em comum com os demais . A política, se confrontada com a concepção pré-filosófica, além de uma origem prépolítica (pois era essa a concepção que se tinha sobre os imperativos biológicos) ainda apresenta uma meta extra-política – na medida em que constitui um meio de atingir o mais elevado modo de vida: o bios theorétikos. A tese de Arendt é a de que a filosofia política ocidental, na medida em que se funda nas concepções mais gerais do pensamento de Platão, está eivada com o cerne daquela hostilidade filosófica em relação à política. O que significa que essa tradição do pensamento, representa em linhas gerais, a conservação e a transmissão das categorias marcadas por esse confronto. Daniel Silva Barbosa. Mestrando em filosofia/UFG - Hannah Arendt, a condição humana e a localização das atividades. Resumo: Em A condição humana, e no seu livro inconcluso A vida do espírito, Hannah Arendt pretendeu analisar as atividades humanas fundamentais, localizadas, por assim dizer, em dois âmbitos distintos e complementares da vida humana: a vida ativa e a vida do espírito. No primeiro livro, ela tratou do caráter condicionado da vida humana. Analisou três condições elementares que possibilitam a existência humana na Terra, por meio de três atividades exercidas “quando estamos ativos”, isto é, a tríade: trabalho, obra e ação, compreendida na expressão vida ativa. Além disso, analisou as transformações por que passaram estas atividades, no âmbito dos seus significados e hierarquia, desde a antiguidade até o tempo presente. No segundo, ela visava a discutir as faculdades do espírito, isto é, o pensar, o querer e o julgar, as quais possibilitam os homens transcenderem sua natureza condicionada, na medida em que estas são autônomas em relação ao mundo das aparências. Para o que importa diretamente ao objetivo de nossa exposição, não nos deteremos no exame das faculdades da vida do espírito. Deter-nos-emos, todavia, na análise da vida ativa, especificamente no que diz respeito à localização de suas atividades, ao cabo de elucidar e problematizar a afirmação de Arendt, segundo a qual, “cada atividade converge para uma localização adequada no mundo”. Diante dessa afirmação, buscaremos delinear os elementos da reflexão arendtiana sobre esse tópico, que se relacionam diretamente com suas análises acerca das esferas público, privada e social, a fim de “determinar o significado político das atividades da vida ativa, que mudam segundo os critérios históricos das comunidades políticas”. Para tanto, 5 levaremos em conta sua análise sobre o modo como a tradição de pensamento político Ocidental compreendeu as atividades e seus espaços correspondentes. No percurso, de outro lado, trataremos, igualmente, dos problemas relativos à emergência, na época moderna, da esfera social. Diane Rocha Miranda. Graduanda em filosofia/UFG - Camus: Entre a Miséria e o Sol. Resumo: O filósofo e escritor franco-argelino, Albert Camus, comumente é associado às temáticas da Condição Humana. Isso ocorre devido às suas obras do teatro e do romance (especialmente, “O Mito de Sísifo”, seguidos de “ O Estrangeiro” e “Calígula”) que lhe consagraram o título de Filósofo do Absurdo. O pensamento de Camus divide-se em três momentos: O Lirismo; O Absurdo; A Revolta. Contudo, o que quase não se sabe é o quão comprometido esteve o pensador com as questões que ligam, diretamente, os sentimentos de angústia e dor à sensação do belo e do sublime. Essa comunicação pretende apresentar algumas das reflexões camuseanas acerca dessa relação conturbada dos homens com o mundo, reflexões essas presentes em sua obra de juventude, O Avesso e o Direito (L’ENVERS ET L’ENDROIT). É diante dessa vivência dúbia, diante do infortúnio por permearem um solo mesclado de escuridão e luz, que Camus irá discorrer sobre essa confusa e constante ligação de matrimônio e divórcio que se desenlaça, talvez, alternada e incoerentemente. Mesmo que esteja consciente da miserabilidade da condição humana, para Camus, o homem não pode negar as belezas do mundo (“A luz do sol”), mas se isso ocorre, fecunda-se a dupla humilhação: A Miséria e a Feiúra. Os interesses humanos (as expectativas) conduzem os homens ao ressentimento, o que os tornam cegos diante de toda e qualquer beleza possível aos olhos, isso porque a ânsia e o descontentamento causam nos homens um desconforto capaz de fazer-lhes encolher os ombros e abaixar os olhos. Dessa forma, além de miseráveis (condição comum a todos, de algum modo) são anestesiados de modo à somente enxergarem o que é feio. Albert Camus (1913-1960) escreveu O Avesso e o Direito aos 22 anos, entre 1935 e 1936. De fato, a condição humana é o seu grande tema e ele aborda-o com os condicionamentos de sua origem. Suas lembranças oscilam entre a miséria e o sol da Argélia: “A miséria impediume de acreditar que tudo vai bem sob o sol e na história; o sol ensinou-me que a história não é tudo. ” Nesse ensaio, o lirismo é evidente: Camus busca uma mediação. Procura encontrar o limiar perfeito que acredita existir entre pobreza e ostentação. O culto ao belo consiste, talvez, justamente em aceitar-se miserável, de modo a ter consciência plena de que o que nos pertence tão somente são o sol, o mar e todas as demais paisagens que, assim como nós, estão solitárias sob um mesmo céu. O pensador crer estar em O Avesso e o Direito a sua fonte: “Cada artista conserva dentro de si uma fonte única, que alimenta durante a vida o que ele é e o que diz (. . . ) Nesse caso, sei que minha fonte está em O Avesso e o Direito,nesse mundo de pobreza e de luz em que vivi durante tanto tempo,e cuja lembrança me preserva,ainda,dos dois perigos contrários que ameaçam todo artista:O ressentimento e a satisfação. ” Pensar questões desse âmbito nos leva à seguinte reflexão: Há, ainda, um sentido em viver, considerando que a miséria é o estado constante dos homens e que, não importa o que ocorra,(quaisquer que sejam as atrocidades cometidas pelos homens ou quaisquer que sejam as tragédias sofridas por eles), é consolador o bastante saber que o sol sempre irá nascer novamente? Será que Camus estava certo ao afirmar que “Não há amor de viver sem desespero de viver”? 6 Diego Alberto de Souza Martins. Graduando em filosofia/UFG - O homem, esse ser à margem de suas direções. Resumo: Num momento da história humana em que há a impressão de que todas as revoluções já foram feitas, que todas as escolas filosóficas e literárias possíveis foram formadas e onde acreditamos que basta aproveitarmos disso e buscar nosso rumo (enquanto humanidade), cabenos a pergunta: que rumo é esse? Hoje, a ciência parece mostrar que o homem não aperfeiçoado num laboratório é contrário a ordem das coisas (ordem criada pelo nosso sistema econômico); a religião cria, cada vez mais, sectários fanáticos que se esquecem deste mundo e de suas obrigações junto a ele, buscando noutro plano o regozijo das frustrações comuns a todos nós – mas o usufruto dos bens materiais providos pelo capitalismo é crucial para este gozo futuro. O que resta a filosofia neste caso? Qual o caminho a ser seguido por aqueles que vêm na filosofia a possibilidade de contribuir para que a humanidade consiga perceber qual melhor direção a ser tomada? Teremos que nos render às concepções do pensador germânico Peter Sloterdijk que vê o destino do homem nas mãos da ciência, numa nova especialidade: a antropotécnica? Que objetiva aperfeiçoar o homem através da bioengenharia até acabar com o que denominamos humano e, desta forma, o único papel que cabe à filosofia – ou mais acertadamente – aos filósofos, é o de criar regras para a efetivação disto. Noutra hipótese: devemos entregar esse papel às religiões, para que elas domestiquem o homem e nos façam ovelhas em busca de um pastor? A filosofia pode mostrar novos caminhos para humanidade, permitindo que o indivíduo escolha, a seu modo, o que fazer sem estar à margem de seus possíveis destinos? Essa pode ser a função dos filósofos, ou o papel da filosofia é apenas o de diagnosticar os problemas existentes e ficar muda em relação às propostas de novos caminhos? Estas são algumas questões que este trabalho busca abordar e tenta, ao menos, mostrar que é possível buscar respostas. Infelizmente, grande parte dos que estão na filosofia atualmente, acabam por se isolar nos centros acadêmicos e se esquecem de que criar novos conceitos ou neologismos não basta para que a filosofia se torne essencial para o conhecimento humano, é preciso a ela mais que isso; o lugar da filosofia é junto ao povo. Éden Farias Vaz - Mestrando em Filosofia /UFG - Simetria e Assimetria do Perdão em Hannah Arendt. Resumo: O presente estudo pretende analisar, a partir das leituras de Hannah Arendt, o conceito de perdão. Neste sentido este trabalho intenta discutir os horizontes do perdão que assim como a punição se trata de uma alternativa de remediar em alguma medida o problema da irreversibilidade da ação. Pretende-se, neste caso, discutir seu propósito intrínseco no âmbito político e ético, assim como explanar sua relação com o castigo e a pena, sua assimetria, e os problemas gerados a partir da assertiva arendtiana de que só é possível perdoar o que se pode punir. Com isso pretende questionar acerca do horizonte do perdão e, conseqüentemente, aquilo que ultrapassa sua dimensão e configura-se como imperdoável. Neste caso, é intenção deste estudo contrapor a perspectiva arendtiana ao conceito assimétrico de Jacques Derrida no qual só é possível perdoar o imperdoável. Também, pretende discutir a lógica da culpa no pós-guerra e as dificuldades geradas pela massificação da mesma. Não obstante, é também objetivo desta análise questionar o objeto para o qual deve ser endereçado o perdão, considerando a relação entre o agente e a ação. Por fim, pretende analisar o conceito de perdão recorrendo não só à perspectiva arendiana, mas também a alguns de seus contemporâneos e, sobretudo, analisá-lo na perspectiva do pós-guerra. Eduardo Ferraz Franco. Graduando em filosofia/UFG - Igual consideração dos interesses, uma alternativa para o fim de todo o preconceito Resumo: Quando se pensa em um fim para qualquer tipo de preconceito, violência e intolerância, um conceito deve ser levado à discussão, o conceito de igualdade. Apenas quando um ser não se considera melhor que outro não há a discriminação. Se todos são iguais não existe 7 uma raça melhor, um sexo melhor, uma orientação sexual melhor, uma condição física ou mental melhor, etc. Mas quando paramos para pensar sobre esse termo, várias dificuldades nos aparece. Parece impossível definir um ponto de igualdade entre os seres humanos em meio a tanta diversidade. Sempre há um mais inteligente, outro mais forte, um mais emotivo, outro mais racional, aqueles que tem a capacidade mental bastante reduzida, aqueles que tem um quociente intelectual elevadíssimo. O que parece haver é mais diferença entre os seres do que semelhança. Fazendo uso de conceitos do filósofo australiano Peter Singer, este trabalho pretende apresentar uma forma de salvaguardar a igualdade entre os seres humanos em meio a tanta diversidade. Igualdade esta que posteriormente irá se estender à todos os seres vivos sensitivos, nos mostrando que não há fundamento em um ser humano ou um grupo de seres humanos acreditar que seus interesses tem um valor superior ao interesse de nenhum ser vivo sensitivo, o que leva a um tratamento igual dos interesses de todos. Eliana Borges da Silva. Mestranda em filosofia/UFG - O conceito de existência em “Ser e tempo” Resumo: Pretende-se examinar o conceito heideggeriano existência, modo de ser fundamental do Dasein, a partir da obra Ser e tempo (1927), parte I, na medida em que este conceito ocupa um papel estratégico nesta obra. Heidegger parte da noção clássica do homem enquanto animal racional e passa à de Dasein (ser-no-mundo). Cumpre ressaltar que não se trata de uma mera mudança de termos, de mais uma definição que irá se juntar ao imenso rol das definições filosóficas. Na verdade, trata-se de uma interpretação totalmente exterior à tradição filosófica. Em sua obra fundamental Heidegger quer preparar a colocação da questão do sentido do ser, uma vez que ela fora esquecida por toda metafísica ocidental. Para alcançar tal objetivo é preciso investigar o ente que compreende o ser, a saber, o Dasein. Em Heidegger, a compreensão não é um mero comportamento de um sujeito. Ao contrário, é o modo de ser elementar do Dasein. Daí seu protagonismo na analítica. A existência é o modo de ser fundamentalmente humano, e mais exclusivamente humano. Ao longo da história da filosofia, o binômio essência e existência se evocam mutuamente. Segundo a noção tradicional, essência é possibilidade, potência. Por sua vez, existência significa a efetividade de uma essência, ser atual; ou seja, a realização de uma essência. Contudo, o filósofo confere um significado totalmente novo à velha palavra existência. A nossa existência jamais está realizada, mas, a cada vez, está em jogo. É uma tarefa, está sempre por fazer. Nosso existir caracteriza-se por um estado de incompletude. O ente que existe encontra-se sempre, de algum modo, inacabado. Existimos como um ente que tem de ser, a saber, tornar-se o que sempre foi. Neste sentido, é preciso repensar radicalmente o ente que nós somos, ou seja, o Dasein a partir de sua existência fática. O fio condutor de nosso trabalho é, portanto, a existência concreta do Dasein. Contudo, a existência não é uma mera coisa entre outras. Se por um lado, a existência é um fato, este fato, porém, em sua facticidade é bastante peculiar, a saber, em nada se assemelha aos fatos relativos aos entes que não somos em sua factualidade. Tais entes estão prontos e acabados. Melhor dito: eles são. Somente o Dasein está entregue a responsabilidade de ser. A primeira estrutura do Dasein é o ser-no-mundo. Esta estrutura é composta por três momentos absolutamente inseparáveis, a saber, o “no mundo”, o quem cotidiano e o ser-em. A partir do ser-no-mundo podemos ver como o Dasein se relaciona com o mundo, como ele o habita, e se relaciona com os outros entes que têm o seu modo de ser e ainda com aqueles entes que meramente ocorrem. O Dasein, enquanto ser-no-mundo, é um ente essencialmente ocupado consigo mesmo, com os outros e com as coisas, vale dizer, com o seu mundo circundante (Umwelt) com seu mundo compartilhado (Mitwelt) e ainda com seu mundo próprio (Selbstwelt). Esse modo de ocupar-se com seu “mundo de coisas” e pessoas em sua vida intelectual, em seu trabalho e lazer, em seus empreendimentos e afazeres, nisto e naquilo, enfim, em todas as dimensões de sua vida cotidiana, exterior e interior, Heidegger chama cuidado (Sorge). O nosso ser é cuidado. O 8 empenhar-se, por sua vez, representa o modo como nos encontramos engajados no mundo, isto é, quase sempre já dispersos em múltiplas possibilidades. Por tudo isso, existir é sempre um risco de ganhar-se ou de perder-se. Por fim, é a partir do ser-no-mundo que se revela verdadeiramente a existência humana. Estellita Moraes Lamounier. Graduanda em Filosofia/UFG Abordagens acerca do problema do mal - Considerações sobre o mal radical em Kant e a Banalidade do Mal em Hannah Arendt Resumo: Há algo de misterioso no homem, um algo de caráter imprevisível e indeterminado que o torna único, e confere a humanidade uma múltipla unidade. São diversas as menções históricas que nos remetem a reflexões de uma profundidade continua que caminha pela linha do tempo, despertando incógnitas, hipóteses, talvez tentativas de compreensão, teoria e prática, revelando cada vez mais, algo de surpreendente no campo de possibilidades que circundam o homem. Dentro deste amplo contexto, ressalto a questão do mal e procuro fazer breves abordagens acerca de sua noção geral e como o estudo deste termo têm profunda importância para a compreensão do ser humano, seus relacionamentos e o meio em que vive. Estudando este termo, neste trabalho, integro e analiso a teoria kantiana do dever, da lei moral e a noção de mal radical a fim de entender a sua determinada afirmação de que o homem não possui uma natureza diabólica, mesmo sendo capaz de ser mal e imoral e, sua originária propensão para o bem em sua natureza. Trago Hannah Arendt com o conceito inovador de banalidade do mal que traz uma nova visão e perspectiva de maldade. Como também, ressalto exemplos reflexivos como o personagem principal do romance Berlin Alexanderplatz de Alfred Döblin, cinematografado por Rainer Werner Fassbinder, que encarna um homem ingênuo e de bom coração, no período entre guerras da Alemanha, que promete nada fazer de errado em toda sua vida depois de cumprir alguns anos de cadeia pelo assassinato de sua mulher num ataque de cólera. Com isso, neste trabalho, busco explicitar estes termos e, desenvolver uma reflexão que transcorre a possibilidade da malignidade na natureza humana, ou seja, do mal como fim em si mesmo, aquele que reside em alguma parte de nosso interior mascarado por um teatro de sombras, “que o quer que chegue ao alcance do caos da boca do monstro, fosse animal, navio ou pedra, ele o engolia com a sua imensa boca malcheirosa, fazendo-o perecer no fundo bojo de sua pança (Holland, Moral de Plutarco). Ou se este mal incontrolável permeasse forças externas que como um espelho nos reflete em sua imagem atraente, talvez ilusória, que tende a nos seduzir e, a mesma que tendemos a ceder. E num ato de uma peça neste teatro sombrio, os anjos, envolvendo e ocupando todo o palco, podem dizer: ”aqui estamos: que te obriga a recuar? Estamos perto; fica, se o puderes. ” E, algum desconhecido Mefistófeles de nosso interior, que se vê impelido para o proscênio, e com sua voz irônica responde: “Tratai-os de malditos feiticeiros, enquanto sois os bruxos verdadeiros, pois seduzis-vos homens e mulheres - maldita, incomoda aventura!”(Goethe, Fausto, pg. 442). Ethannyn Mylena Moura Lima. Graduanda em Filosofia/UFG. - Totalitarismo e Literatura de Testemunho: um breve estudo do fenômeno totalitário através das narrativas do período pós Segunda Guerra. Resumo: O texto que ora resume-se, consiste na análise de algumas narrativas compreendidas no período que se segue à Segunda Grande Guerra, vindas a lume com o fim desse conflito internacional. Tendo como pano de fundo essas narrativas, mais conhecidas como pertencendo ao gênero Literatura de Testemunho, pretende-se aqui abordar a questão do ponto de vista filosófico-literário, considerando os seguintes problemas: o rompimento da narrativa com o romance, este até então predominante; o caráter inenarrável verificado nos relatos dos sobreviventes do sistema totalitário nazista de extermínio, no qual uma espécie de mutismo narrativo se mostrou presente; e também o problema ético-político que envolveu este período da história contemporânea, no tocante ao caráter singular do Nazismo, que organizou uma grande e quase que simultânea matança nunca vista antes na história da humanidade (mostrando-se singular, na forma como foi planejada e executada e também na anulação total de defesa perante 9 o algoz, impingida à vítima). Ainda que tenhamos notícias de insurreições, estas se configuraram em casos de caráter meramente pontual. Para isto, pretende valer-se dos escritos de Walter Benjamin em O Narrador, onde é apresentado um esboço da narrativa em sua dimensão conceitual e histórica. A título de exemplo de Literatura de Testemunho utilizar-se-á O Sobrevivente: memórias de um brasileiro que escapou de Auschwitz de Aleksander H. Laks obra em que o autor relata sua vivência, indignação e momentos amargos que passou durante os anos em que viveu nos campos de concentração nazista, também será considerado Giorgio Agamben em O que resta de Auschwitz: o arquivo e a testemunha, em que há uma análise crítica aguçada sobre os problemas ético-políticos que permearam e permeiam os debates sobre o extermínio nazista e a política funcional do sistema totalitário. Ezion Moura. Graduando em filosofia/UFG - As Lojas de Canela, de Bruno Schulz; sob a luz da Doutrina das Semelhanças, de Walter Benjamin. Resumo: O teórico alemão Walter Benjamin, em seu ensaio sobre a Doutrina das Semelhanças, de título homônimo, apresenta o seu conceito de Semelhança Extra-sensível, conceito este que expressa uma tentativa de síntese da problemática acerca da ligação entre os símbolos e aquilo que eles representam ou pretendem representar. Nas palavras de Benjamin, a Semelhança Extrasensível é aquilo "que estabelece a ligação não somente entre o falado e o intencionado, mas também entre o escrito e o intencionado, e entre o falado e o escrito. E o faz de modo sempre novo, originário, irredutível. " ( p. 111, Obras Escolhidas, Brasiliense, 1995 ). O conceito do qual parte Benjamin, para chegar à Semelhança Extra-sensível, é o de mimética. Diz Benjamin: "A capacidade mimética do homem antigo perpetua no homem moderno através da linguagem. ". Uma vez feito este bosquejo conceitual preliminar, Benjamin culmina por examinar as manifestações da Semelhança Extra-sensível no domínio da linguagem em geral, e particularmente no caso da linguagem poética. Nossa proposta nesta comunicação é fazer uma breve apresentação da conceituação de Walter Benjamin acerca da linguagem poética, segundo a sua Doutrina das Semelhanças, fazendo em seguida um cotejo da conceituação benjaminiana com a narrativa do escritor polonês Bruno Schulz, com o fito de verificar a manifestação da Semelhança Extra-sensível na obra do citado autor. Bruno Schulz, endossa abertamente, tanto no aspecto "metodológico" de sua escrita, quanto no aspecto do "conteúdo", um conceito seu de mimesis, mimesis como fazer narrativo e como filosofia de vida e como cosmologia. Assim sendo, também examinaremos nesta comunicação algumas similitudes entre ambas as conceituações, benjaminiana e schuliziana, acerca da mimética. Fabrício David de Queiroz. Graduando em filosofia/UFG. O amor-de-si e a piedade como fundamentação moral da vontade geral rousseauniana. Resumo: A compreensão da vontade geral em Rousseau solicita a consideração de questões oriundas da natureza moral do homem, neste caso vamos analisar o amor-de-si e a piedade. Estes sentimentos naturais e espontâneos dos homens no estado de natureza que, embora frágeis para regular a vida dos homens em sociedade, estão na base dos sentimentos morais que surgem com a vida social. Para que a vontade geral venha atender aos pressupostos de Rousseau na formação de um Estado em que a soberania esteja assentada não na força, mas sim na liberdade, é importante é resolver o conflito entre os interesses particulares dos homens e os interesses públicos, haja vista que no Estado degenerado os interesses particulares se sobressaem impedindo o desenvolvimento de interesses públicos do soberano. O problema que encontramos aqui não é apenas um problema de somatória de interesses privados concordantes, mas diz respeito ao modo como cada um ouve seu próprio interesse. Nossa opinião é que a unidade que vincula os diversos interesses depende de uma concepção moral que está na base da formação do soberano e, portanto, da vontade geral. 10 Para que a cláusula, do Contrato Social, de alienação de todos os indivíduos ao soberano funcione temos que encontrar algo que torne estes homens ao mesmo tempo dependentes e livres entre si. A hipótese de trabalho desta comunicação reside na compreensão de que os sentimentos de amor-de-si e piedade tornam a articulação entre dependência e liberdade possível. Entendendo o amor-de-si como o sentimento natural do homem que busca a preservação de si mesmo, e a piedade aquele que faz cada um reconhecer o outro como igual e livre, é em vista da confluência destes dois sentimentos que o homem primitivo do estado de natureza age. Deste modo, cada um atende a si mesmo em suas necessidades, mas também vislumbra o outro nas necessidades comuns de convivência. Esse é o fundamento moral da vontade geral, que recebe da natureza humana estatuto ontológico para que o Estado Civil seja organicamente possível, resolvendo o conflito que compromete sua existência, se assim não fosse instituído e compreendido. Compreender a estreita ligação entre o amor-de-si e a piedade do homem natural com a vontade geral é o ponto fundamental de nossa análise. Devemos analisar a formação do Estado Civil rousseauniano que é governado pela vontade geral, sendo o soberano submisso a esta vontade. Essa condição legitima a constituição do Estado no direito natural à liberdade. A vontade geral é inclinada ao bem do Estado, para satisfação de seus interesses, seu estatuto moral defende a vida humana individual e coletiva, pois é fundada no amor-de-si e na piedade, sentimentos que equilibram os interesses particulares e coletivos, vinculando-os em uma coexistência necessária para sustentação do Estado Civil, enfim um Estado fundado na “bondade” natural do homem, que não é fadado à guerra, mas detém todos os requisitos naturais e legítimos para uma vida social de paz, igualdade, liberdade e, portanto, felicidade. Fernando Almeida Cornélius. Graduando em filosofia/UFG. - A cisão da consciência em Feuerbach: homem x Deus. Resumo: Em “A Essência do Cristianismo”, Feuerbach aborda o fenômeno religioso a partir de uma análise antropológica. Nesta concepção, a consciência humana foi dilacerada internamente, cindida e duplicada entre sua universalidade e sua singularidade, entre a substância e o sujeito, entre Deus e o homem. A trindade cristã é a própria essência do homem, antropologizada pelo filósofo em razão, vontade e amor (a luz do entendimento, a energia do caráter e o coração), os quais nos diferenciam dos animais. Ao mesmo tempo que a religião é a doutrina que louva a essência objetivada, que exalta a cisão inerente à consciência humana, ela é também uma tentativa de reconciliação do homem consigo mesmo. “Se queres descobrir Deus, procure-o dentro de ti”, já afirmava Agostinho. Assim sendo, a consciência religiosa torna-se tempestiva ao homem, na medida em que este cultua sua própria essência, infinita e criadora, ultrapassando os limites que a natureza impõe. A crítica feuerbachiana à religião é simultaneamente um elogio à vida, pois abstrai toda a pretensão de um “além” – que compensa uma vida miserável em que até a própria morte se torna desvanecida – por uma vida vivida intensamente. Uma existência que não é apoiada nos alicerces religiosos, onde o indivíduo é condenado por sua mutabilidade e inessencialidade humana. Pretende-se através deste, apontar em que medida o cristianismo tornase problemático para a humanidade, ou seja, quando a fé se transforma em dogma e é radicalizada, e em que sentido a interferência religiosa pode ser favorável para os homens, doravante sua finalidade, o reconciliar do homem com sua auto-projeção - Deus. Frederico A. Paschoal. Mestrando em Filosofia /Unifesp. - Temas transversais e religação dos saberes: interdisciplinaridade em busca de um projeto pedagógico emancipador pela perspectiva do conhecimento complexo Resumo: Nosso mundo capitalista, fragmentário em sua essência pragmática, de vivência de linha de produção em série, caminha sob um fio de navalha, se equilibrando tropegamente no contorno dos conflitos de classes. Só uma nova concepção do conhecimento poderia ser capaz de dar aos humanos a possibilidade de encontrar a saída. Morin propõe o conceito de complexidade como forma de superar a especialização, a simplificação e a fragmentação de saberes. 11 Seu fundamento se encontra no campo das ciências exatas e naturais, e para tanto, necessário superar as fronteiras entre as disciplinas, ou seja, uma questão de método, já que para cada ciência, um método mais específico é mais eficaz de se produzir resultado (entenda-se conhecimento). O objetivo do presente estudo é o de verificar a aplicação de um modelo teórico de organização da cultura a partir da sociedade civil, como imaginou Gramsci, utilizando a epistemologia da complexidade proposta por Morin para a reforma da educação em seu país, para dar conta dos temas transversais relativos ao eixo das Ciências Humanas nas escolas públicas brasileiras, relegados ao segundo plano pelo Estado (por força de uma intencionalidade ideológica), mas de suma importância para a formação concreta do cidadão que se queira pontuado por uma cidadania ativa, capacitando-o a ser sujeito de sua própria história e de determinar-se no sentido do aprofundamento e da consolidação de uma democracia mais justa. Foi com esse espírito que nasceu o Projeto de Educação Social Cidadania na Escola, por um grupo formado por membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB, 3ª Subsecção Campinas. Seu objetivo foi o de promover a inclusão social de jovens e adultos, através da exposição e discussão dos temas Direitos Humanos, Ética e Cidadania, em meio a contextualização da complexidade que os envolve, em escolas públicas de periferia, em movimentos sociais e em entidades assistenciais. Frederico Silva Lopes Aguiar. Graduando em filosofia/UFG - O que é um juízo analítico e uma verdade analítica. Resumo: O presente resumo intenta elucidar o que são juízos analíticos nas obras de Kant e Frege. Como há distinção entre as duas concepções, é pretendido esclarecer , primeiramente, o que Kant queria afirmar com juízos analíticos. Posteriormente, será demonstrada a redefinição dos juízos analíticos que Frege oferece em sua obra “Os Fundamentos da Aritmética”. Quando, numa proposição, o predicado nada acrescenta ao conceito do sujeito, de maneira que seja possível decompor conceitos parciais contidos no sujeito pela pura análise, tenho um juízo analítico. Diz Kant: “(...) o predicado B pertence ao sujeito A como algo que está contido (implicitamente) nesse conceito A (…) Quando digo, por exemplo, que todos os corpos são extensos, enuncio um juízo analítico pois não preciso de ultrapassar o conceito que ligo à palavra corpo para encontrar a extensão que lhe está unida; basta-me decompor o conceito. ”(KANT, I. Crítica da Razão Pura. Fundação Calouste Gulbenkian. Tradução de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa, 2008. A7/B11. p. 42 – 43). Frege não analisa apenas o conteúdo das proposições e as decompõem em sujeito e predicado, como fez Kant, o que interessa, para ele, é a demonstração das verdades que justificam as proposições. Se na demonstração de verdade de uma proposição foram usadas apenas definições e lógica geral, a verdade é analítica. Se não for possível demonstrar a prova de uma proposição usando apenas lógica geral, mas recursos de alguma ciência natural, caracterizase, assim, uma proposição de verdade não-analítica,logo sintética. Fica clara a intensão do trabalho vindouro. Analisar o que Kant desejou ao afirmar o que são juízos analíticos, exibir a crítica de Frege manifesta ao conceito e as mudanças estabelecidas. Guilherme Estevam Emilio Mestrando em Filosofia/UNIFESP - Mediações dos símbolos teológicos na interpretação da história: análise da filosofia da religião de Paul Tillich. Resumo: Este trabalho estuda a teoria do símbolo de Paul Tillich, juntamente com suas noções de história e “Reino de Deus”. Além disso, verifica as implicações do símbolo Reino de Deus na história. O caráter objetivo-subjetivo dos símbolos teológicos, da história e do símbolo “Reino de Deus”, assim como o aspecto imanente e transcendente destes, é uma das grandes diferenças na filosofia da religião de Paul Tillich. Tillich busca correlacionar sua noção de símbolo às questões existenciais de seu tempo sobre à vida, à existência e à história. O símbolo, segundo Tillich, 12 media a tensão essência e existência, ou seja, ao mesmo tempo que aponta para algo objetivamente, também participa da realidade dos grupos que o constituem e pode ser reinterpretado. O símbolo “Reino de Deus” responde à pergunta pelo sentido da história e produz transformações e mudanças positivas na história e nos grupos, quando seu sentido simbólico é mantido. Ele aponta para um fim, mas não pressupõe um lugar real ou ideal, apenas expressa preocupações últimas de sujeitos e grupos. A história aponta para um fim simbólico e esse fim dá sentido ao presente e à existência sem pressupor uma dimensão ou lugar futuro. Esse fim pode ser expresso por meio de símbolos teológicos como “Vida Eterna”, “Reino de Deus”, “Juízo final”, que redimensionariam o valor e o sentido da vida simplesmente por seu caráter simbólico e teológico. Desse modo, pretende-se observar filosoficamente as implicâncias da concepção de símbolo e o uso de símbolos teológicos na análise da história a partir das concepções de Paul Tillich. Guilherme Ricardo de Lima. Graduando em filosofia/UFG - Ninguém faz o mal voluntariamente. Resumo: O diálogo intitulado “Hípias menor”, Sócrates e o sofista Hípias de Élide discutem o caráter de Ulisses de Aquiles, personagens dos poemas de Homero. Essa discussão inicial tem como finalidade demonstrar a tese Socrática de que o mal não pode ser praticado voluntariamente. A argumentação é feita de modo que ela caia no absurdo, que ninguém poderia praticar o mal senão involuntariamente. E esta tese Socrática até hoje é defendida por abranger todo mundo, inclusive Seriais killers como “O maníaco do parque” e “Ed Gein”. Os homens nunca escolhem o mal pelo mal e faz sempre o que lhes parecem ser um bem; mas o que acontece muitas vezes é que em razão de sua ignorância do verdadeiro bem, tomar este bem aparente como real, sendo assim um bem falso. Assim, o mal que os homens cometem não é voluntario, correspondendo ao sentido que eles querem realmente o bem; sempre procedendo da ignorância, pois, não teriam cometido se tivessem sido instruídos sobre a verdadeira natureza do bem e da virtude. Então, Sócrates insurge contra a opinião comum que o saber não possui nenhuma força de comando e de direção, podendo ser neutralizado e revertido por impulsos irracionais. Heitor de Carvalho Pagliaro. Graduando em Direito/UFG. - A vocação anti-social do discurso jusnaturalista de direitos humanos na contemporaneidade. Resumo: Karl Marx (A Questão Judaica, 1993) afirma que nenhum dos direitos humanos “vai além do homem egoísta, (. . . ) enquanto indivíduo separado da comunidade, confinado a si próprio, ao seu interesse privado e ao seu capricho pessoal”. Auguste Comte (Politique, 1890), por sua vez, pondera que os direitos humanos manifestam sua “natureza anti-social pela tendência de consagrar sempre a individualidade”. A partir da instigação provinda das idéias destes dois autores, sobre o caráter individualista dos direitos humanos, esta comunicação assume a proposta de desenvolver esta problemática, buscando responder se os direitos humanos são individualistas. A investigação deste tema implica na discussão do individualismo, da teoria do jusnaturalismo, bem como de um ponto central da filosofia jurídica - o problema do fundamento do Direito. Trata-se de uma abordagem jurídico-filosófica dos direitos humanos na contemporaneidade. O posicionamento crítico sobre a bibliografia pesquisada e, sobretudo, o desenvolvimento de idéias próprias, subsidiam a desenvolução desta problemática. Pretende-se apresentar a conclusão, segundo a qual o discurso jusnaturalista de direitos humanos assume um caráter individualista na Contemporaneidade (a partir da Revolução Francesa). Ao final, será exposta uma releitura crítica dos direitos humanos que rejeita a fundamentação individualista (própria do jusnaturalismo) e os assenta sob o princípio da socialidade. 13 Hermógenes Hebert Pereira Oliveira. Graduando em filosofia/UFG - Sobre Tarski Acerca da Conseqüência Lógica. Resumo: Apesar de lógicos e filósofos divergirem a respeito da questão "O que é a lógica?", há um consenso geral de que um dos papéis dessa disciplina é dizer o que se segue do que. Por isso, em lógica, uma das tarefas filosóficas mais importantes é elucidar o conceito de "conseqüência lógica". Informalmente, existem intuições que guiam a classificação deste ou daquele argumento como bom, desta ou daquela inferência como válida. Ou seja, há intuições que permitem identificar argumentos nos quais a conclusão é uma conseqüência lógica das premissas. Na elaboração de um sistema dedutivo formal são oferecidas regras, tal como modus ponens, que visam capturar as formas intuitivas de argumentação. A construção de tais sistemas não basta, porém, para dar uma explicação do conceito de conseqüência lógica. É necessário especificar qual a característica comum das regras de inferência que as levaram a ser selecionadas para o sistema dedutivo. Em resumo, é explicar porque modus ponens, por exemplo, é uma regra válida de inferência. Neste texto será discutida a elucidação do conceito de "conseqüência lógica" proposto por Tarski (1936) e sua correspondente definição formal. Antes, porém, será oferecido um pano de fundo para a avaliação desta proposta. Primeiramente identifica-se dois critérios de adequação para a elucidação deste conceito: (1) preservação da verdade ou adequação material (este já está explícito no artigo de Tarski) e (2) garantia da verdade da conclusão na inferência válida ou adequação epistêmica. Em seguida, será apresentada a proposta de Tarski e as correspondentes críticas de Etchemendy (2008) baseadas na falha da elucidação tarskiana em satisfazer o critério de adequação epistêmica. Jean Dyêgo Gomes Soares. Graduando em filosofia/UFOP - Antes da fé: amplitude e profundidade na “antropologia” de blaise pascal Resumo: Conhecido pela elaboração da Aposta, Pascal alimentava outras preocupações que se comprometem ampla e profundamente com a condição do homem pensante. Tais preocupações expressam as limitações, possibilidades e condições para dizer do homem como digno e bom. Suas demonstrações calcam-se no próprio agir do homem - não apelando para o externo ou inacessível (como Deus) - a fim de subsidiar uma resposta sobre o que ele é. Mesmo nunca utilizado por Pascal, o uso do termo Antropologia justifica-se, pois Pascal busca compreender o que e qual é a condição humana – questões antropológicas e filosóficas. A exposição começa pela distinção entre espírito de geometria e espírito de finura, considerando seus respectivos campos de atuação. Pretende-se demonstrar que o uso inadequado de qualquer das modalidades do espírito evidencia o conflito entre a grandeza e a miséria do homem: ou seja, quando um espírito atua bem, porém não compreende todos os aspectos do objeto com que ele se ocupa, tornam-se patentes a força e a fragilidade de nossa condição. Por fim, cumpre apontar sumariamente as consequências filosóficas últimas de toda a argumentação precedente. José Joaquim Gomes Neto. Graduando em filosofia/PUC-GO - O Rosto como expressão na filosofia de Emmanuel Lévinas. Resumo: Emmanuel Lévinas é conhecido, pela sua radicalidade ética, como pensador da alteridade. A figura do Outro em sua obra, instaura uma nova valoração, em que ética tem primado sobre a metafísica e o Outro ganha caráter transcendente. Sua filosofia é profundamente uma tentativa de resgate devolver ao Outro sua subjetividade, combater a totalidade e opor-se à violência física e conceitual, o qual o outro não dominado somente no plano físico, mas ontológico. O elemento mais original de seu pensamento, e que nos propomos refletir nesse trabalho, denomina-se Rosto. O Outro, enquanto Rosto, é uma presença estrangeira que cria uma cisão na consciência, colocando em cheque a liberdade irrestrita de um eu transcendental. Não 14 compreendamos Rosto como uma figura plástica que se possa apreender uma imagem delineável, mensurável ou cognoscível. É, como afirma nosso autor, a forma com que o Outro se apresenta, impelindo-me a um extravazamento da idéia de outro em mim. Essa manifestação exprime-se como discurso e ao mesmo tempo se ausenta. Não se encerra na manifestação. Em sua filosofia fenomenológica, Lévinas critica a ontologia e afirma que o Rosto traz uma noção de verdade diferente do desvelamento do noutro. Impessoal, o Rosto traz consigo uma expressão; a sua condição de verdade é a sua palavra, e ao mesmo tempo sua expressão. O Rosto recusa-se a ser coisa, a ser conteúdo, nunca será apreendido, porque a relação de Outrem comigo não leva a nenhum número nem a conceitos teóricos. O Outro permanecerá sempre, para mim, infinitamente transcendente, estranho, mas o seu Rosto - lugar especial da sua epifania - apela por mim e para mim, coloca-se diante do meu mundo, interpelando-me. O Rosto não aceita o meu poder sobre ele. Convida a uma relação única, sem igual, com total ausência de apreensão, pois a expressão do Rosto desafia não só toda a minha capacidade de domínio e sede de poder, mas o meu poder de poder. Linguagem e palavra são categorias próprias do Rosto levinasiano. A manifestação do Rosto é um excedente - um surplus - pois o rosto fala, sua manifestação é o primeiro discurso. Portanto, o Outro - o fenômeno da sua aparição - é rosto que me visita, é hóspede, é discurso e linguagem éticos, e nudez. O rosto questiona a nossa consciência, por ser de uma ordem irrecusável - um mandamento - converte o seu conteúdo; interpela-me a responder, é uma ordem pela responsabilidade, um comprometimento, sem reservas. Julia Sebba Ramalho. Mestranda em filosofia/UFG - Liberdade, autonomia e natureza: uma análise do conceito de “vontade natural” da Filosofia do Direito de Hegel. Resumo: O presente trabalho trata sobre o problema da autonomia e liberdade da vontade em sua relação com as determinações da natureza na filosofia de Hegel. A liberdade da vontade é pensada por Hegel segundo três figuras, ou três níveis de desenvolvimento. A vontade natural constitui o primeiro destes níveis, no qual a liberdade do espírito se manifesta e atua de modo ainda incipiente. Tal figura da vontade possui apenas objetos volitivos provindos da naturalidade e, desse modo, sua atividade desenvolve-se como impulso e tendência natural. Todavia, o que é digno de nota é que para Hegel, a vontade natural, apesar de atuar por inclinações e tendências imediatas, possui já a determinidade da liberdade. Isso significa que a forma de autodeterminação universal, própria à autonomia de um querer livre, encontra-se presente na vontade mesmo quando esta possui por objetos meros desejos imediatos e efêmeros provindos da natureza. Tal concepção de Hegel rompe decisivamente com a concepção kantiana, segundo a qual a vontade só é verdadeiramente livre e autônoma se desfaz-se de todo e qualquer objeto natural, determinando-se somente pela pura forma da lei prática. Para Hegel, desse modo, não há, como em Kant, uma oposição entre a forma de auto-determinação volitiva – a qual, na perspectiva kantiana, unicamente encerraria a autonomia da vontade – e os conteúdos naturais do querer, que, de outro modo, quando presentes, encerrariam sua heteronomia. Antes, Hegel pensa que mesmo na vontade que age sob impulsos naturais, há a forma de auto-determinação que define a liberdade e autonomia da vontade. Portanto, para ele, a vontade natural, mesmo que de um modo ainda incipiente e contraditório, é, contudo, livre. Com base nesta problemática, pretendo, portanto, neste trabalho, abordar o problema da relação entre liberdade e natureza na filosofia de Hegel, concentrando-me na análise da figura da vontade natural da Filosofia do Direito. Para tanto, procurarei tematizar a superação operada por Hegel em relação à dicotomia “liberdade da vontade versus natureza” presente na filosofia kantiana. Leandro Alves Martins de Menezes. Mestrando em história/UFG - Michel Foucault e o problema da governamentalidade. Resumo: O presente artigo propõe compreender como o problema da governamentalidade apareceu no cenário das preocupações filosóficas em Michel Foucault, buscando elaborar uma questão de método: esclarecer o projeto foucaultiano de uma história da governamentalidade. Uma análise que visa dialogar com o leitor sobre o problema do governo no século XVI, a 15 multiplicidade das práticas de governo (governo de si, das almas, da família, etc. ), a problemática específica do governo do Estado, os pontos de repulsão da literatura sobre o governo, precisamente na obra de Maquiavel, estabelecendo entendimentos sobre a história da recepção do Príncipe, até o século XIX. Pretende-se demarcar as condições de possibilidade da arte de governar, exemplificando os olhares políticos de Guillaume de La Perrière, essencialmente no âmbito da abertura de um governo das coisas. Faz-se relevante destrinchar os entraves institucionais e históricos para a aplicação dessa arte de governar até o século XVIII, juntamente com a emergência do problema da população enquanto um desbloqueio da velha forma de governar. Michel Foucault entende por artes de governo o governo de si, que atua no campo da ética, o governo dos outros, que são as formas políticas da governamentalidade, a relação entre governo de si e dos outros, o poder pastoral, como a confissão, o exercício do poder disciplinar, a polícia, a biopolítica, a razão de Estado e o liberalismo. Luana Xavier. Graduanda em filosofia/UFG - Schiller e a educação estética do homem. Resumo: A estética de Schiller se baseia na teoria de Kant para, em continuação, se fundar um sistema estético que complete a crítica kantiana no que diz respeito ao juízo de gosto. Schiller se propõe a desenvolver o juízo estético pelos princípios da razão prática, em controvérsia aos que anteriormente estudaram a questão estética. Para Schiller, o conceito estabelecido do belo que até então, fora baseado na experiência, deveria se chocar com esta, pois o que se sente como belo não o é por absoluto, e apenas um imperativo determina o conceito de belo, não a experiência, ou seja, na ordem de um dever ser, a lei do mandamento e da razão é o imperativo categórico. Pela educação estética o homem poderá desenvolver suas capacidades intelectuais e sensíveis e não se deve negar que a natureza humana é mista, e necessariamente na contemplação do belo o homem cultiva sua sensibilidade. Mediante a razão, o homem projeta a sua liberdade no mundo sensível na medida em que aperfeiçoa a realidade. Propõe-se uma mudança nos pressupostos Kantianos de que o homem é fim em si mesmo, para além do imperativo o homem possui autonomia não apenas pela sua racionalidade, mas também perante a sensibilidade. A fim de desvendar a matéria, o homem adquire virtude ao ultrapassar o dever quando, no próprio querer subjetivo a felicidade se torna a realização da moralidade no mundo e pela transgressão estética adquire o comportamento dito nobre. Na investigação da natureza humana, o dever moral e a sensibilidade proporcionam a união entre estética e filosofia prática. O pensamento Schilleriano propõe uma ética, a necessidade de compreender a beleza não se baseia apenas em princípios, mas se recorre também a sentimentos, para que destes se adquira os fatos que construam as leis das quais os homens devam proceder. Pela experiência o homem transita o campo estético e pela beleza adquire a liberdade. Pela beleza o homem enobrece seu caráter ao apagar seus costumes, se reelabora constantemente com a racionalização do que sua própria natureza havia posto. Para Schiller é preciso desprender do caráter físico o arbítrio e do moral a liberdade. Que o domínio fosse das leis e que os sentidos se educassem eticamente; a liberdade política não pode ocorrer senão à devida ruptura no interior do homem e ao desenvolvimento da sua natureza à criação moral. A unidade estética se dá pela alternância da matéria com a forma, proporcionando a possibilidade da humanidade mais sublime. Enfim, a verdade se encontra em potência na própria beleza, o homem transgride a sua natureza pelo estado, e na sensibilidade ocorre o enobrecimento da educação estética proposta. O homem é pela sua própria sensibilidade a sua liberdade. Em outras palavras, a realidade ou natureza se modifica da mesma maneira que o homem apreende por completo o impulso sensível e racional; partindo de uma realidade comum para a realidade estética na medida em que percorre dos meros sentimentos vitais aos sentimentos de beleza. 16 Lucas Silva Hamú. Graduando em filosofia/UFG - Compromisso ontológico e ascensão semântica em Quine. Resumo: Em que medida a adoção de uma linguagem nos compromete ontologicamente? O problema do não existente se manteve na historia da filosofia, embora sob formas diferentes, como a dificuldade ou impossibilidade em usar um nome sem se comprometer com sua suposta referência. Este é um dos problemas levantados no artigo “Sobre o que há” de Quine. Num primeiro momento, ele parece ser respondido negativamente, isto é, as questões ontológicas devem ser tratadas, segundo o filósofo, independentemente de qualquer teoria da linguagem. Pretendo desenvolver em meu trabalho uma melhor compreensão desta questão por meio do “critério ontológico” elaborado por Quine nesse artigo, e da noção de “estrutura”, ou seja, a construção de uma linguagem como interpretação da realidade. A aparente liberdade concedida pela primeira formulação do critério ontológico, no qual Quine afirma que: “ser é ser reconhecido como o valor de uma variável” e que esse é o único meio de nos comprometermos com uma entidade, é restringida pelas formulações seguintes. Essas novas versões do critério ontológico apresentam uma implicação a mais: há um domínio mínimo de objetos com os quais uma determinada teoria deve se comprometer para que suas afirmações sejam verdadeiras. No processo de reformulação do critério ontológico de Quine ocorre uma ascensão semântica, e o problema ontológico passa a ser tratado de uma maneira completamente distinta. Segundo Quine, em suas versões finais, reformulamos as perguntas que questionam a existência de certa entidade para perguntas que se referem à linguagem, isto é, deslocamos o discurso para o valor de verdade das sentenças dentro de uma determinada linguagem. Estas estruturas lingüísticas, na medida em que pretendem acomodar e ordenar os mesmos “fragmentos desordenados da experiência bruta”, embora utilizem domínios diferentes, são estruturas concorrentes. Como decidir entre elas? Construímos uma linguagem interpretando a realidade, criamos conceitos que projetam uma extensão e que assim determina nosso comprometimento ontológico, mas ela será sempre uma opção de interpretação. Finalmente, exploraremos a solução pragmática de Quine a esse impasse. Qual seja: enquanto nos mantivermos no nível semântico podemos expressar, sem incorrer em contradição, os desacordos entre teorias e decidir, segundo critérios de simplicidade e coerência, qual teoria melhor dá conta da multiplicidade das experiências sensíveis. Marcela Alves de Araújo França Castanheira. Mestranda em filosofia/UFG - Arte e vida: os limites da biopolítica. Resumo: As pesquisas de Michel Foucault do início da década de 1970 dirigem-se para uma genealogia do poder articulada a partir de dois pólos principais: por um lado, os micro-poderes disciplinares, ou anatomopolítica do corpo, que dizem respeito aos procedimentos normalizadores que incidem sobre o corpo individual para multiplicar sua força, para torná-lo cada vez mais útil e produtivo, explorando suas capacidades e potencialidades, além de procurar, ao mesmo tempo, sujeitá-lo e torná-lo dócil politicamente; por outro lado, encontramos o biopoder que tem por objetivo regular, controlar e fomentar a vida do homem enquanto ser vivo. No primeiro volume da História da Sexualidade, A Vontade de Saber, encontramos a vibrante afirmação sobre essa nova tecnologia política denominada biopolítica: “O que é reivindicado e serve de objetivo – diz Foucault – é a vida, entendida como as necessidades fundamentais, a essência concreta do homem, a realização de suas virtualidades, a plenitude do possível. ” A partir dessa afirmação, que talvez seja a mais enfática nos escritos de Foucault, podemos ver o completo controle social que é exercido sobre o sujeito; a biopolítica somada às disicplinas regula a vida, as virtualidades, a plenitude do possível. Tendo em vista este movimento do pensamento de Foucault pretendemos, neste trabalho, refletir sobre as possibilidades de escapar à sujeição biopolítica a partir de dois registros diferentes: 1- dentro da própria genealogia foucaultiana em que a resistência pode representar um contraponto à sujeição completa e constante; 2 - no pensamento tardio de Foucault, em que ele direciona sua pesquisa para uma 17 ética que seria uma estética da existência em que o sujeito seria livre para criar a si mesmo como uma obra de arte. Marcos Vinícius Matos Nickerson. Graduando em filosofia/UFG - Sade e a natureza: a partir da interpretação foucaultiana de, uma sensibilidade social presente na idade clássica. Resumo: Não seria Sade ao mesmo tempo que uma subversão, também a reprodução de uma configuração histórica, cujo fundamento pré-existia? Em Sade os crimes (como assassinatos) e as sexualidades surgem ocupando um mesmo espaço em seu imaginário (sadismo, mais tarde perversão). O presente trabalho se propõe a mostrar a partir da “história da loucura” de Foucault como foi possível que, Sade recuperasse uma forma de natureza onde, sexualidade e crueldade estão indissociados, em um mesmo espaço imaginário. Na idade clássica (sec. XVII e XVIII), um tipo de natureza foi fixado e universalizado, através da figura da família e do trabalho. Toda uma forma desviante foi isolada no espaço do internamento, onde durante parte do sec. XVII não era sequer objeto de discurso. Ocupavam o mesmo espaço formas desviantes de sexualidade (a poligamia, as orgias, a sodomia, o sexo fora do casamento, etc. . . ) e toda sorte de crimes (como o assassinato e o roubo). Todas essas formas de erro eram entendidas através de uma mesma percepção que, as isolava sem as diferenciar. Durante quase todo o sec. XVII esse erro não foi objeto de discurso. O importante aqui é ressaltar essa sensibilidade social que, percebia de forma indiferenciada todas as formas de erro. Inclusive outras que não são importantes para o que proponho nesse trabalho, como a miséria e o que hoje se chama de doença mental. A miséria e a doença mental não entram aqui, porque me proponho a analisar apenas o que Sade herda dessa sensibilidade social, na sua formulação de natureza. E ele recupera essa sensibilidade a focando na sexualidade conjugada a crueldade. Quando no sec. XVIII Sade força uma discursividade que, coloca isso que é segregado como a verdade da natureza, ele retoma uma sensibilidade social que, entende as formas desviantes de sexualidade conjugadas com o assassinato e outros prazeres do crime. Um termo mais utilizado na contemporaneidade como “perversão” parte dessa mesma sensibilidade, que conjuga sexualidade não legitimada e crueldade sob um mesmo signo. Pretendo mostrar (pegando a “história da loucura” como base) como a natureza apresentada por Sade tem seu fundamento nessa sensibilidade social que, nasceu no sec. XVII, século esse que entendeu a não-natureza como uma forma compacta e indiferenciada. O que possibilitou Sade, sobre esse mesmo fundamento, recuperar sexualidade conjugada com a crueldade. Maria Rita Medeiros Fontes. Mestranda em filosofia/UFG - Mentira: uma questão de direito ou de flacidez moral? Resumo: A questão a ser abordada na presente comunicação se caracteriza pela necessidade de compreender o que se pode dizer acerca de um pretenso direito de mentir. Sob a luz do artigo intitulado Das reações políticas (Dos princípios), argumentação defendida por Benjamin Constant, e a resposta formulada por Kant no artigo Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade, pretende-se estipular se há realmente um direito a ser considerado ou se, a partir dos exemplos dados pelos autores, auferir se a questão trata de um direito à defesa de si próprio ou de outrem. Nesse sentido da legitimidade da defesa, deverá ser verificado se os exemplos dados podem ser devidamente enquadrados como regra ou, ao contrário, devem ser tratados como exceções e, assim, encontrarem-se além do que pode ser compreendido como direito. Visando complementar a clareza dessa questão, será também consultado o exemplo de mentira constante do parágrafo nove da Metafísica dos Costumes, também de Kant, no sentido de encontrar justificativa para a evidência de um suposto direito de mentir. É necessário ser devidamente esclarecida a posição de Constant sobre a relação de direito e dever e se, conforme sua argumentação, é possível constatar que existam indivíduos que não sejam detentores do direito à verdade. Finalmente, procurar se há uma possibilidade de justificativa para a mentira como protetora da convivência política. 18 Marisa Vento. Doutoranda em Filosofia/Unicamp - O lugar do indivíduo e seus direitos na política rousseauniana. Resumo: A filosofia política de Jean-Jacques Rousseau ainda provoca acirrados debates quanto ao lugar que ocupa o indivíduo na ordem social legítima. Os aparentes paradoxos acerca da liberdade dificultam, é verdade, entendimento da liberdade rousseauniana, exigindo, por isso mesmo, redobrada atenção para com as inúmeras e contraditórias interpretações a esse respeito. Neste sentido, pode-se afirmar que a tradição liberal contribuiu para acentuar estas contradições, pois não admitindo uma dimensão coletiva da liberdade, percebe toda referência a qualquer instância para além da vontade do individuo singular como oposição à vontade individual. Esta visão, sem dúvida, pavimentou o caminho para as interpretações totalitárias do nosso autor. Este texto se orienta pela relação entre a idéia de liberdade e República presente no pensamento de Rousseau e considera as análises de Jean-Fabien Spitz em Liberté Politique, para quem Rousseau oferece uma alternativa para a história do republicanismo moderno. A solução de Rousseau é satisfatória, pois permite combinar a proteção aos direitos individuais e o pertencimento a um corpo social. No estudo dessa problemática Spitz distingue duas questões relevantes: a primeira de ordem ontológica pode receber duas respostas: “atomista” e “holista”; a segunda questão é programática e diz respeito aos fins que a política se propõe atingir. Esta questão pode, por sua vez, também ser respondida de duas formas: uma “individualista” e a outra “coletivista”. O exame desta problemática abre uma via para o possível entendimento do lugar que o indivíduo portador de direitos ocupa na política rousseauniana, na medida em que esta política oferece, segundo Spitz,“um exemplo acabado de combinação entre uma ontologia holista e um programa político de defesa dos direitos dos indivíduos”. Murilo de Sousa Cavalcante. Graduando em filosofia/UFG - Genealogia da metafísica: a visão de Nietzsche. Resumo: A proposta da comunicação será apresentar as ideias de Nietzsche acerca da metafísica, cuja tradição fora iniciada sistematicamente com Platão. Para tanto, é preciso ter em vista que Nietzsche pensa a metafísica a partir do problema do niilismo, o qual para Nietzsche seria a crise dos valores supremos. Por tais valores, Nietzsche compreende a ideia de Deus, do bem em si, da verdade, da imutabilidade, aos quais a metafísica outorga um estatuto transcendente. Diante da insufiência e do discrédito das respostas que sustentaram toda a metafísica a partir de Platão, tais como verdade em si, Deus, Bem, imutabilidade, as quais as metafísicas sempre tentaram justificar transcendentalmente para que justificassem a si próprias, caberia a pergunta, feita por Nietzsche afinal: qual a origem desse monumento em ruína, preponderante em toda a história da filosofia? Situando-se em um estágio prévio à consolidação dos sistemas metafísicos através de sua “filosofia genealógica”, Nietzsche pensa a origem da metafísica de um modo ímpar. O pensamento de Nietzsche sobre o tema enfatiza a moral, em um sentido peculiar, como desdobramento de impulsos humanos. A metafísica (sendo para Nietzsche um produto moral), a despeito de sua pretenção à transcendência, seria, na realidade, imanente: um produto de impulsos humano demasidado humanos. É diante desse cenário, onde a metafísica já insustentável conduzira a humanidade ao niilismo, que Nietzsche se ocupa da origem do modo de pensar e das questões as quais se identificaram sob o termo “metafísica”. Se o fundamento da metafísica enquanto verdade primeira, pura, ideal e etérea está comprometida na experiẽncia do niilismo, a resposta sobre a origem e o fundamento da metafísica deve ser investigada não mais em um âmbito transcendente, mas em um âmbito humano. 19 Pedro Lucas Dulce. Graduando em filosofia/UFG - A voz dos homens é a voz de Deus? Reflexões sobre o ideal de justiça no pensamento rousseauísta. Resumo: Pensar sobre o tema da justiça é uma tarefa incontornável para aqueles que desejam preservar e desenvolver a liberdade e a igualdade dos homens no espaço público, não apenas como proteção legal, mas como direitos irrevogáveis de humanidade. Nesse sentido a democracia, como forma de governo, cujos princípios são a liberdade e a igualdade dos homens, deve orientar-se por um ideal normativo de justiça que guie as suas ações no sentido da preservação de seus princípios lhe conferindo, deste modo, legitimidade. Caso isso não aconteça pode se ter origem uma forma de governo contrária a democracia que, por conseguinte, pode ferir os direitos humanos. Sendo assim nos vemos diante da necessidade de nos perguntarmos por esse ideal normativo de justiça. Além disso, sabendo que no estado civil, um homem tanto é individuo, com interesses próprios voltados para si, quanto cidadão, quando manifestam interesses que também lhe são próprios, mas visam um fim comum, reconhecemos que a vontade particular de um indivíduo pode entrar em conflito com a vontade geral que o mesmo tem enquanto cidadão, ou seja, que o interesse privado pode ser contrário ao interesse comum. Cabe, portanto também investigar se o jogo de interesses entre essas vontades não prejudicaria a capacidade de se construir um projeto de sociedade justa, realmente coletivo, que contemple a sociedade como um todo e se a partir desse ideal normativo de justiça podemos estabelecer relações entre os indivíduos de uma sociedade e forma de governo justos. Essa comunicação pretende se perguntar, partindo das reflexões feitas por Jean-Jacques Rousseau no Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens e O Contrato Social, sobre tal ideal normativo de justiça e sobre suas implicações na sociedade política. Priscilla da Veiga Borges. Mestranda em Filosofia/UFG - A subjetividade em Blade Runner e a filosofia intermediária de Wittgenstein. Resumo: Os filmes, de um modo geral, podem oferecer ricas “experiências de pensamento”, visando o melhor esclarecimento de conceitos, segundo uma perspectiva da filosofia analítica. Pensando no filme como filosofia ou como experiência de pensamento, o filme de ficção científica Blade Runner de 1986, do diretor Ridley Scott, apresenta ao expectador vários problemas filosóficos ligados à subjetividade, como o das falsas memórias, o problema das outras mentes e principalmente o problema da corporeidade do sujeito psicológico. Wittgenstein em sua fase intermediária, diferentemente de Descartes nas Meditações, tratou o conceito de “pessoa” de maneira indissociada do corpo. Nas Meditações Descartes conclui que o sujeito que pensa, representa, crê etc, é um sujeito metafísico, uma substância imaterial, a res cogitans. Ou seja, Descartes parece não fazer a distinção entre o sujeito psicológico e o sujeito metafísico. A distinção feita por Descartes é apenas entre a coisa que pensa (res cogitans) e o corpo (res extensa). O sujeito psicológico para Wittgenstein não está dissociado do corpo, como foi proposto por Descartes nas Meditações, com a distinção entre res cogitans e res extensa. Assim, da não distinção entre corpo e personalidade, Wittgenstein extrai uma importante tese, qual seja: podemos pensar em condições de reconhecimento da pessoa, mas não em condições de reconhecimento do “eu”, pois o “eu” não aparece empiricamente (ou é, elemento de uma proposição). Segundo Daniel Dennett, há seis condições necessárias que algo deve cumprir para ser considerado uma “pessoa”. A primeira delas é a racionalidade: uma pessoa é essencialmente um ser racional e falante. A segunda é a intencionalidade: a pessoa é um tipo de “entidade” que possui estados intencionais tais como crenças, desejos, etc. A terceira diz respeito à capacidade relacional, qual seja, a de serem tratadas como pessoas por outras pessoas e de tratarem pessoas como pessoas; Em quinto lugar a pessoa deve possuir habilidade lingüística e, em sexto lugar, a pessoa deve ser consciente. Segundo a narrativa do filme Blade Runner, na Los Angeles de 2019, é possível encontrar uma “entidade” que cumpra todas as condições estabelecida por Dennett, i. e. , que 20 tenha racionalidade, desejos, crenças, habilidades lingüísticas, que possa ser reconhecida como pessoa, e que trate outras pessoas como pessoas, embora seja destituída de um corpo natural. Trata-se dos “replicantes”, que são robôs de uma serie especial que possuem um simulacro de corpo. Sendo assim, atribuição de pessoalidade aos replicantes, como sugere a narrativa do filme, pode ser considerado um argumento em desfavor da identificação da personalidade como parte integrante da res cogitans? A luz da filosofia intermediária de Wittgenstein argumentaremos que sim, apresentando a conclusão do autor quanto uma possível fonte de problemas filosóficos: a confusão entre sujeito psicológico e o sujeito metafísico. Rafael Viana Leite. Graduando em filosofia/UFPR - Assuntos luxuosos ou uma querela do séc. XVIII. Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar o diálogo entre Voltaire e Rousseau sobre o luxo. Tais autores podem ser considerados participantes ilustres de um debate bastante acirrado no séc. XVIII: a chamada ‘querelle du luxe’. Quanto a Voltaire, analisaremos os poemas Le Mondain, de 1736 e Défense du Mondain, ou L‘Apologie du Luxe, de 1737; além do verbete Luxe de seu Dicionário Filosófico. De Rousseau, será analisado principalmente o Discurso sobre as Ciências e as Artes, de 1750; e também a parte referente ao luxo contida na obra The Political Writings of J. J. Rousseau. Parece relevante tal proposta, pois, os dois pensadores do século XVIII defenderam perspectivas diametralmente opostas sobre o papel do luxo entre os homens. Também discordaram a respeito das implicações morais de sua disseminação num povo. Para o parisiense, é o motor que impulsiona e engrandece a sociedade; por exemplo, com a intensificação do comércio, a disseminação do luxo e o aumento da circulação de riquezas, não teríamos uma simples troca de mercadorias, mas, um intercâmbio de idéias. O contato com outras culturas e perspectivas diversas comprometeria o fundamento da intolerância, que é a não aceitação das diferenças entre os homens. No comércio, um ambiente de tolerância segundo Voltaire, o judeu negocia com o muçulmano, que por sua vez, pode muito bem ter clientes cristãos. Já para Rousseau, o luxo é marca assaz sintomática da debilidade dos costumes. A busca irrefreável por lucro - companheiro inseparável do luxo - como que distorceria a piedade natural dos homens, a ponto de alguns se regozijarem com a prejuízo dos outros, pois, a prosperidade de um acabaria culminando com a desgraça de seu próximo. A virtude seria 'engolida' pelo amor-próprio. Como diz Rousseau no Segundo Discurso, "(. . . ) encontramos nosso lucro no prejuízo de nossos semelhantes e a perda de um quase determina a prosperidade do outro (. . . ) Vi homens indignos chorarem de dor sabendo da possibilidade de um ano fértil. " Renato Mendes Rocha. Mestrando em Filosofia/UFG - Um argumento pragmático em defesa dos mundos possíveis de Lewis. Resumo: Quine (Word & Object, §50) afirma que uma boa razão para se admitir a existência de objetos abstratos, tais como os números e as classes é a eficácia que esses objetos tem em organizar e promover as ciências. Em outras palavras podemos dizer que Quine está propondo um critério pragmático para tomadas de decisões ontológicas. Desse modo, para Quine o que deve determinar a existência, ou a não-existência, de um determinado objeto é a utilidade teórica que este objeto tem em uma determinada teoria. Tomando como base esse argumento quiniano apresentaremos nesta comunicação uma defesa dos mundos possíveis de David Lewis. A noção de mundo possível é uma noção central na teoria do realismo modal de Lewis. Essa é uma teoria metafísica que afirma que o mundo no qual habitamos é apenas parte de uma pluralidade de mundos existentes. Lewis considera que os outros mundos possíveis (os mundos possíveis não-atuais) possuem existência genuína e, por isso, existem da mesma maneira que o nosso mundo existe. Apesar dessa teoria ter um forte apelo contra-intuitivo, Lewis apresenta dois argumentos principais a favor de sua teoria. O primeiro é a simplicidade de sua formulação, em relação às teorias metafísicas sobre mundos possíveis. O segundo argumento é baseado no benefício teórico e no esclarecimento conceitual que a noção de “mundo possível” pode trazer 21 para a análise de diversas questões filosóficas. Dentre estas benefícios teóricos citamos três: i) a análise de noções modais (possibilidade e necessidade); ii) análise de contrafatuais, e; iii) um tratamento unificado para noções de propriedade e proposição. Por fim, baseado em outra afirmação quiniana de que as nossas intuições nem sempre são confiáveis, defenderemos que os benefícios filosóficos da metafísica lewisiana pagam pelo seu alto custo ontológico. Ronaldo Moreira. Graduando em Filosofia/UFG - A teoria das formas no período médio e na fase tardia do platonismo. Resumo: Habituamos em dizer que determinado objeto é belo e isso não seria nada difícil de mostrar. Contudo a nossa concepção de belo distancia da idéia platônica do ser Belo: afirma Platão “(...) quanto a mim estou firmemente convencido de um modo simples e natural e talvez até ingênuo, que o que faz belo um objeto é a existência daquele belo em si (...) ” PLATÃO, Fédon 100d. Nisso Platão apresenta a idéia de participação, afirmando que o que torna belo um objeto não é a aparência de belo, mas a idéia de belo da qual esse objeto participa. A questão que move a epistemologia de Platão é como se caracteriza e quais são as Formas que em contato com a mente o individuo passa a exprimir pensamentos como “a flor é bela”. A isso Platão chama “inteligível”. Inteligível porque tais entidades só podem ser entendidas do ponto de vista intelectual. Ao contrario disso o que apresenta qualidades derivadas de Formas Platão identifica por sensíveis, pois são objetos que apresentam aspectos de natureza sensível e que pode ser manifestadas ao homem por meio dos seus cinco sentidos. Trata-se do que se chama aparência e realidade. Às coisas e objetos, que nos quais nós podemos neles tocar são meras aparências do que é realmente. Por exemplo, há uma idéia de cama que é real, eterna e imutável, por outro lado há também o artefato que o damos o nome de cama, este, por conseguinte é aparência do ser real ( a idéia de cama ) que por sua vês é atemporal e destrutível. Em suma, para Platão uma coisa é, quando ela participa da idéia supra-sensível do ser. Thiago Alexandre Ribeiro Santana. Mestrando em Filosofia/UFG - Poder e Liberdade em Thomas Hobbes. Resumo: No pensamento do filósofo inglês, o Estado é definido como o domínio da obrigação e do exercício do poder de um e a obediência absoluta dos demais, o que constitui a relação soberano-súdito. O exercício da soberania baseia-se nas decisões do Estado que correspondem a um conjunto de leis que estipulam direitos e obrigações os quais os súditos devem acatar. Para Hobbes o Estado é absoluto e dotado de legitimidade para impor aos súditos, pela força, o respeito aos parâmetros estabelecidos pelo pacto, sem, contudo, eliminar a noção de liberdade. Não se pode corroborar a tese de que, o Estado hobbesiano caracteriza-se como supressor absoluto da liberdade. Pois, na obra De Cive, o filósofo afirma com clareza que a liberdade dos cidadãos não consiste nem na isenção destes em relação às leis do Estado, nem no constrangimento do Estado quanto à prescrição das leis que desejar, mas na regulamentação de uma numerosa espécie de afazeres. A liberdade consiste, portanto, naqueles movimentos e ações dos cidadãos que não são em sua totalidade regulados pela lei civil, e nem poderiam sê-lo devido à sua diversidade. Hobbes apresenta uma abordagem peculiar do que ele entende por liberdade, procurando justamente desmontar o valor retórico que foi atribuído à palavra, capaz de gerar tanto entusiasmo, tanta ambição e, por vezes, conflitos. Victor Hugo de Oliveira Marques. Graduando em filosofia/UFG - A co-pertença entre ser e fundamento em Heidegger Resumo: Na metafísica aristotélica, o ser é inferido juntamente com as causas (αίτιον) e os princípios (’ρή), i. é, a mesma ciência que busca as causas e os princípios, se ocupa do ser enquanto ser. Consoante Heidegger, esta inferência aristotélica, de certo modo, põe o ser como fundamento, uma vez que, a busca das causas e dos princípios aponta para a finalidade de se 22 alcançar a primeira causa ou os primeiros princípios. Contudo, quando se toma o ser em sua generalidade mais ampla e indeterminada, como fez a tradição metafísica, na sua relação com o fundamento, pensado como causa primeira, dá-se a representação daquele como causa sui. A idéia pela qual passa a representar o ser, uma vez que, este é inferido como fundamento, segundo Heidegger, é a mesma que os escolásticos representaram Deus. Isto, por sua vez, demonstra a inserção da noção religiosa de Deus, objeto essencial da teologia, para dentro da filosofia, resultando na transformação da metafísica em “onto-teo-logia”. Destarte, questiona Heidegger: representar o ser como causa sui, reflete essencialmente a metafísica? Esta representação do ser é suficiente para sustentá-lo como fundamento? O fundamento, pensado em consonância com a causalidade metafísica, cumpre, de fato, sua função fundamentadora da realidade? Anverso a estes questionamentos, esta comunicação tem por objetivo averiguar a problemática da relação entre ser e fundamento no pensamento onto-fenomêncio de Heidegger. A constatação aristotélica de uma possível inferência entre ser e fundamento, em Heidegger, não é descartada, pelo contrário, o ser dá-se como fundamento. Com efeito, o modo como foi representado o ser – entendido como causa sui – confirma a tese central heideggeriana do “esquecimento do ser” pelos seus precursores. Para melhor aclarar a inferência entre ambos, no pensamento de Heidegger, é necessário compreender o ser em sua diferença ontológica, ou seja, na distinção entre ser e ente. O ser é aquilo que manifesta o ente enquanto ente. A causa sui, assim exposta, não manifestaria originariamente o fundamento, haja vista que, ela se refere ao ente. Não obstante, não bastaria determinar, de modo isolado, a noção de ser da qual se estabelece a pretensa inferência; senão, é imperioso, do mesmo modo, explicar em que sentido a designação fundamento se assenta. Para Heidegger, o fundamento, assim como o ser, não pode ser determinado em caráter ôntico (tendo por referência os entes), mas, deve ser tematizado a partir da diferença ontológica. Sendo assim, a idéia de fundamento em Heidegger é expressa mediante a compreensão do λόγος de Heráclito, i. é, aquele discurso que unifica o que está disperso e deixa chegar à linguagem as coisas tais quais elas se mostram na realidade. O fundamento é, neste âmbito, a unidade ontológica do ente enquanto ente. Há, então, do ponto de vista heideggeriano, não apenas uma inferência de caráter metafísico entre ser e fundamento, todavia, uma co-pertença ontológica, um movimento circular entre ambos, na medida em que, enquanto o ser se dá como fundamento, este, por sua vez, é condição ontológica de sua manifestação. Vital Francisco C. Alves. Mestrando em filosofia/UFG - Em defesa de uma soberania popular Resumo: No pensamento de Rousseau a soberania ou o poder legislativo só pode ser desempenhado diretamente pelo povo. Para defender esse modelo de exercício da soberania, o filósofo genebrino sustenta que em todo Estado fundamentado em uma constituição saudável a liberdade torna-se um gosto para os cidadãos e os estimula ao comprometimento com os negócios públicos e o interesse pela participação nas assembléias populares. Por outro lado, em um Estado assolado por vícios e corrompido, os cidadãos não terão interesse em participar das assembléias, posto que, não acreditam na prevalência da vontade geral e encontram-se presos aos assuntos particulares. Como conseqüência, eles consideram menos penoso financiar um representante para desempenhar o poder legislativo ao invés deles mesmos o exercerem. Na perspectiva do cidadão de Genebra, tal falta de compromisso com os assuntos públicos anuncia a deterioração do Estado e a impossibilidade de uma soberania exercida com a participação direta do povo. E, no período em que Rousseau escreve, ele constata justamente um crescimento constante da dedicação aos negócios particulares o que contribui para uma apologia a representação por meio de intermediários, isto é, por deputados e não pelo povo. Diante da defesa rousseauísta do exercício da soberania diretamente pelo povo e da constatação da decadência dessa noção e do fortalecimento da idéia do desempenho da soberania por meio de representantes, cabe-nos investigar dois pontos essenciais: em primeiro lugar, examinaremos quais os fundamentos apresentados por Rousseau que asseveram a sua defesa da soberania popular e, se além do exercício do poder legislativo, o nosso autor também preconiza o desempenho do poder executivo pelo povo. Em segundo, analisaremos de que maneira a 23 concepção de representação do poder legislativo por deputados adquiriu força na modernidade e passou a se sobressair frente à possibilidade de uma soberania popular, ou seja, o desempenho do poder legislativo pelo povo. Wander Arantes de Paiva Segundo. Mestrando em filosofia/UFG - Poesia e Política. A perspectiva de Hannah Arendt sobre a obra de Bertolt Brecht. Resumo: Esta comunicação tem por objetivo analisar a obra do poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht sob a análise de Hannah Arendt feita em três ensaios da autora sobre a obra de Brecht: Homens em Tempos Sombrios , What is permited to Jove e Beyond Personal Frustrationestes dois últimos ensaios pertencentes à coletânea Reflections of literature and culture. O intuito é definir, de acordo com a perspectiva arendtiana, os laços entre a Política e a Estética, demonstrados nas obras de Brecht, tanto na poesia quanto no teatro. Independente da vida pessoal do autor e de sua filiação ao Partido Comunista sob o comando totalitário de Stalin, Brecht soube dar voz às necessidades e a grande opressão sofrida pelas classes pobres, retratando em sua obra seus anseios e sua revolta contra a burguesia, traçando um perfil coeso de seu tempo e, com isso, influenciar toda uma nova geração de poetas e artistas com vocações políticas. Arendt analisa que importância da obra de Brecht transcende sua inclinação ao comunismo e qualquer erro cometido ao acreditar na justiça vindoura das mãos de Stalin. O que garante, segundo Arendt, a permanência de sua obra no mundo é justamente sua maneira de retratar o estarrecedor sofrimento de seu tempo e captar os anseios de sua geração. Outro fator analisado na obra de Brecht é a forma que este usa para retratar a crítica aos padrões estabelecidos pela sociedade burguesa e às injustiças dos poderosos em relação às camadas oprimidas. E o que mais chama a atenção de Arendt é justamente o fato de que por trás da critica Brechtiana se encontram elementos indispensáveis para a política: a ação e o amor ao mundo. Brecht conclama seus leitores, homens que vivem em tempos sombrios, a lutar contra as injustiças que os cercam e ao ter esperança de mudança e de dias melhores, conclama seu amor ao mundo. Arendt analisa Brecht de forma crítica ao perceber a árdua tarefa que o autor tenta realizar ao bradar por justiça no mundo e é justamente nessa tarefa que se resume toda a importância política e estética da obra de Brecht. Ao tematizar sua obra no rompimento da tradição estética de mostrar sempre o desenvolvimento de um personagem e seus conflitos com o mundo; concentrando seu contexto artístico em um curso de eventos lógicos em que o homem está inserido, sob circunstâncias em que o público se identifica e é capaz de julgar o comportamento dos personagens de acordo com o contexto; ou invertendo valores em situações reais, como por exemplo, o que acontece na “Ópera dos três vinténs”, onde o mundo funciona de uma forma onde homens de negócio se comportam como criminosos e criminosos se comportam como homens de negócios. Brecht faz de seu teatro e sua poesia sua missão política de alertar o mundo de suas mazelas e injustiças e, assim consegue aproximar a política da arte. 24