Parsons, Talcott (1902-1979) Sociólogo norte

Propaganda
Parsons, Talcott (1902-1979) Sociólogo norte-americano, adepto de uma
teoria neo-evolucionista. Estuda no Amherst College, na London School of
Economics, onde contacta com Malinowski e R. H. Tawney, e em Heidelberg,
onde se doutora em 1927. Aí contacta em 1925-1926 com o salão mantido por
Marianne Weber, viúva de Max Weber, dele recebendo a marca dos tiposideais.
Vai para Harvard, onde, depois de ser assistente de economia, começa a
ensinar sociologia a partir de 1931, mas só atingindo o cume da carreira de
professor em 1944. Dois anos depois é director do novo departamento de
relações sociais da mesma universidade, funções que mantem até 1956. Aí é
professor até 1973.
Um dos principais sustentadores do modelo do welfare state, através de uma
espécie de versão sociológica do keynesianismo. Com a sua sociologia da
acção não aceita a oposição entre a estática das regras e das causas,
apontando para o dinamismo das noções de conflito e de equilíbrio.
Introduz na sociologia americana as ideias de Alfred Marshall, Vilfredo Pareto,
Émile Durkheim, e, sobretudo, Max Weber, elaborando uma teoria sistemática
da acção social, marcada por certo individualismo metodológico herdado de
Weber. Defende uma structural-functional analysis of that system.
Assinala à política um simples "aspecto instrumental da organização social",
considerando-a como uma "criação intencional de estruturas sociais que
responde a um fim". Salienta que a ciência política "tende a ser uma ciência
sintética e não já uma ciência fundada sobre uma teoria analítica como no
caso da economia"
Define o poder como "a capacidade generalizada de se conseguir que as
unidades pertencentes a um sistema de organização colectiva cumpram as
suas obrigações,quando estas são legitimadas pelo seu contributo para o fim
colectivo".
Tende, assim, a considerar o poder como a "capacidade de obrigar a adoptar
uma certa conduta e desempenhando uma função" dentro do mesmo conjunto.
é a capacidade de obrigar os autores de uma sociedade a cumprir as suas
obrigações,as que lhe são impostas pelos fins colectivos, de maneira a poder
mobilizar os recursos da sociedade tendo em vista atingir os fins
propostos.Algo de semelhante à moeda que está em circulação e tem um valor
simbólico, que tem um valor de troca, mas não tem um valor de uso.
A
força
física
como
fundamento
do
poder.
Considera , neste sentido, que o fundamento último do poder é a força
física,"da mesma maneira como o sistema monetário assenta inteiramente no
ouro como intermediário real da troca, é um sistema muito primitivo que não
pode fazer funcionar um complexo de trocas de mercado, assim um sistema de
poder, no qual a única sanção negativa é a ameaça do uso da força, é um
sistema muito primitivo que não é capaz de pôr a funcionar um sistema muito
complexo...O Ouro deve ser institucionalizado enquanto símbolo; deve ser
legitimado e inspirar confiança no sistema.
De maneira análoga , não pode ser apenas um instrumento de dissuasão
intrinsecamente eficaz; se deve ser inteiramente generalizado de mobilização
de recursos para uma acção colectiva eficaz e assumir os compromissos feitos
pelas comuniades relativamente aos seus elementos constitutivos, deve
também ser generalizado sob a forma de símbolos, e legitimado".
Considera que o sistema político é um sistema autónomo e aberto ,que
mantem relações e trocas constantes com os outros subsistemas da
sociedade:a economia,a socialização (família e educação)e a comunidade
societal,isto é, o conjunto de instituições que têm por função manter as
solidariedades que uma sociedade pode exigir dos seus membros (v. g. o
aparelho judicial).
Salienta que, entre os subsistemas, há uma rede complexa de trocas; um
quadro de inputs e de outputs,dado que cada sistema recebe dos outros
elementos ou factores de produção e oferece produtos da sua actividade .
A política aparece como um simples subsistema social, como a procura de
objectivos colectivos e a mobilização dos actores e dos recursos da sociedade
tendo em vista abrigar esses objectivos.A política abrange,pois, todas as
tomadas de decisão,de organização e de mobilização dos recursos do
sistema,existindo política tanto numa simples empresa como no Estado.
Contra
o
consensualismo
e
o
conflitualismo
Desenvolve a noção de sociedade como sistema social:"a sociedade é um
sistema social que é caracterizado pelo mais elevado nível de auto-suficiência
em relação ao seu ambiente". Esta perspectiva opor-se-ia tanto ao
consensualismo, para quem a sociedade é "um todo, expressão de um
consenso ou vontade geral, em que cada indivíduo ou grupo é uma parte",
como ao conflitualismo, para quem a sociedade é "um complexo de individuos
e de grupos com interesses opostos, mantendo-se a sua unidade apenas
porque uns quantos impõem a sua vontade aos restantes".
Considera que "um sistema social consiste numa pluralidade de actores
individuais em interacção uns com os outros, numa situação que tem pelo
menos um aspecto material de contexto, actores cuja motivação se baseia na
tendência para optimizar a satisfação e cujas relações à stuação,que incluem
as relações entre actores,são definidas e asseguradas por um sistema de
símbolos culturalmente estruturados e colectivos".
Sociedade e Estado
Distingue entre os simples sistemas sociais e o sistema político, entre a
sociedade e o Estado.Se a primeira é constituída por indivíduos, já o sistema
político impõe a existência de cidadãos,de um direito público e de uma acção
governativa,que levariam o Estado a destacar-se da restante comunidade
social.
Origem do Estado Moderno
E teria sido o código cultural do cristianismo,afinado pela Reforma protestante
que gerou o chamado Estado Moderno, entendido, simultaneamente, como um
Estado Funcional,um Estado de Direito e um Estado Democrático.
Estado Funcional
Um Estado Funcional porque visa a integração da sociedade no seu
conjunto,não podendo ser agente de conflitos ou simples instrumento de
grupos particulares.
Estado
de
Direitp
Em segundo lugar,um Estado de Direito porque o respectivo sistema de
legitimidade assenta no princípio da legalidade.
Estado
Democrático
Em terceiro lugar um Estado Democrático,dado basear-se na instituição
parlamentar e na diferenciação entre o sistema político e os restantes sistemas
sociais. perspectivando o subsistema político, nos quadros do sistema social,
refere três tipos de institucionalização do poder:a liderança,a autoridade e a
regulação.
Liderança
A primeira é considerada como "o modelo de ordem normativa pelo qual certos
subgrupos,como consequência da posição que ocupam numa determinada
colectividade, têm autorização e até obrigação de tomar iniciativas e decisões
tendo em vista a obtenção dos fins da colectividade, como o direito de
comprometer a colectividade como um todo",abrangendo tanto o Estado nos
quadros da sociedade global como os postos de autoridade nas organizações
burocráticas.
Autoridade
A segunda forma de institucionalização, a autoridade, não é considerada como
sinónimo de poder, mas antes como o lugar onde o poder se acumula e a partir
do qual circula um poder que tanto pode ser utilizado pelo detentor,com ser
posto em circulação.
Regulação
A terceira forma de institucionalização, a regulação, consiste na emissão de
normas e de regras que constituem o quadro explícito do controlo social, desde
as regras profissionais,ou estatutos, ao direito propriamente dito.
Funcionalismo
Com Talcott Parsons, o funcionalismo vai ousar transformar-se numa teoria
geral capaz de analisar qualquer sistema social, incluindo o sistema político,
considerado como um dos subsistemas sociais. Em primeiro lugar, Parsons
reelabora a herança comportamentalista, considerando que toda a acção
humana é interacção, relação entre um determinado agente e o ambiente que o
cerca, constituindo uma resposta a um determinado estímulo exterior. Contudo,
Parsons não considera que a acção humana seja apenas uma resposta ad hoc
a estímulos particulares, dado que o actor desenvolve um sistema de
expectativas. Assim, vê a acção social como significativa, dado ser motivada,
ou orientada, por significados que o agente descobre no ambiente, entre os
quais coloca os signos e os símbolos. Procurando assumir uma espécie de
terceira via entre o individualismo e o estruturalismo, aquilo que FrançoisMichel Bourricaud vai qualificar como o individualismo institucional,
Noção
de
sociedade
Parsons vai considerar a sociedade como um sistema social que é
caracterizado pelo mais elevado nível de auto-suficiência em relação ao seu
ambiente e que consistiria numa pluralidade de actores individuais em
interacção uns com os outros.
Funções
do
sistema
social
Vejamos agora, segundo as teses de Parsons, as quatro funções que caberiam
ao sistema social, duas correspondentes à relação do mesmo com o respectivo
ambiente e outras duas voltadas para as relações internas do mesmo sistema.
Adaptação
Em primeiro lugar, o sistema social teria de adaptar-se ao ambiente onde vive,
para recolher recursos, armazená-los en função das necessidades e, como
contrapartida, contribuir para o mesmo ambiente com produtos próprios. Este
conjunto de processos funcionais, correspondente ao subsistema biológico,
seria a chamada adaptação (adaptation).
Goal-attainment
Em segundo lugar, um sistema social, para viver em equilíbrio interno e
externo, teria que alcançar uma série de objectivos e de finalidades. Esta
função, dita de prossecução de fins (goal-attainment), seria corrrespondente à
personalidade psíquica.
Integração
Em terceiro lugar, e entrando agora nas funções voltadas para as relações
internas, o sistema tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências
internas que correm o risco de marginalizar-se ou de ser colocadas fora do
sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de
compatibilidade que caracteriza as relações internas dos elementos de um
determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização
propriamente dita.
Latent
pattern
Em quarto e último lugar, surge a função de manutenção
culturais, a função de conservação dos modelos (latent pattern
correspondente ao subsistema da cultura e que permite
maintenance
dos modelos
maintenance),
a superação
satisfatória dos eventuais conflitos. É neste contexto que o político é
perspectivado como o subsistema social que tem como função o goalattainment, a organização e a mobilização dos recursos necessários para a
realização dos fins de uma determinada colectividade, a capacidade de fazer
com que as unidades que pertencem a um dado sistema de organização
cumpram as respectivas obrigações, sendo entendido como um sistema
autónomo e aberto que mantém relações e trocas constantes com os outros
subsistemas da sociedade: o conjunto das actividades económicas, o conjunto
dos processos de socialização (família e educação), o conjunto de instituições
que tem por função manter as solidariedades que uma sociedade pode exigir
dos seus membros (o aparelho legislativo e o aparelho judicial). Salienta
também que, entre os subsistemas, há uma complexa rede de trocas, um
quadro de inputs e de outputs, dado que cada sistema recebe, dos outros,
elementos ou factores de produção e oferece produtos da sua actividade.
Poder
Para Parsons, enquanto o poder económico é linearmente quantitativo, uma
simples questão de "mais" e de "menos", já o poder político é hierárquico tendo
a ver com níveis mais altos e mais baixos. Aqui, o maior poder não é apenas
uma questão de mais poder, mas de um nível superior relativamente a um nível
inferior, o poder político é relacional ( the great power is power "over" the
lesser, not merely "more" power "than" the lesser. Political power is relational,
not merely in reference, that is to "n" potential exchange partners, but in direct
significance. This is perhaps another way of stating the diffuseness of political
power, in that it is a "mobilization of the total relational" context as facility to the
goal in question.
in
Recent
192 ”Capitalism”
Litterature.
8 German
Sombart and Weber
Tese de doutoramento
publicada no Journal of
Political Economy, 19281929.
193 The Structure of Social
7 Action
Nova York, MacGraw, 1937
[reed., Glencoe, The Free
Press of Glencoe, 1961]. A
obra fundamental. Como
salienta Vamireh Chacon, é
a partir desta obra que
Parsons passa a vida a
fazer
exegese
de
si
mesmo.
194 Max Weber. The Theory of
and
Economic
7 Social
Organisation
1947.
in
Sociological
194 Essays
Theory. Pure and Applied
1949.
195 The Social System
1
Glencoe, The Free Press of
Glencoe, 1951.
195 Economy and Society
6
Londres,
Routledge
&
Kegan Paul, 1956. Com
Neil J. Smelser.
196 Structure and Process in
0 Modern Societies
Glencoe, The Free Press of
Glencoe, 1960. Ver trad.
port. de Dante Moreira
Leite,
Sociedades.
Persectivas Evolutivas e
Comparativas, São Paulo,
Pioneira, 1969.
196 Towards a General Theory
2 of Action
Cambridge,
Massachussetts, Harvard
University Press, 1962.
Com Edward Shils.
Structure
and
196 Social
4 Personality
Glencoe, The Free Press of
Glencoe, 1964.
196 Societies. Evolutionary and
6 Comparative Perspectives
Englewood
Clifs,
NJ,
Prentice-Hall, 1966.
196 «On the Concept of Political
9 Power»
in Sociological Theory and
Modern Society, Glencoe,
The Free Press of Glencoe,
1969. Ver a trad. port. de
Maria Stella de Amorim,
Sociologia Política, Rio de
Janeiro, Zahar, 1970, 2
vols.
and
Social
196 Politics
9 Structure
Glencoe, The Free Press of
Glencoe, 1969.
197 The System of Modern
1 Societies
9
Englewood
Clifs,
NJ,
Prentice-Hall, 1971. Ver
trad. port. de Dante Moreira
Leite,
Sistema
das
Sociedades Modernas, São
Paulo,
Pioneira,
1974.
Nesta obra ainda diz que o
presente livro foi escrito no
espírito da obra de Weber.
Bourricaud, François-Michel, L'Individualismne Institutionnel. Essai sur la
Sociologie de Talcott Parsons, 1977.
Download