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ARTIGO
A importância da atuação do Cirurgião dentista em ambiente hospitalar
Jacqueline Webster
Alessandra Figueiredo de Souza
A Constituição Federal Brasileira traz à tona o conceito de integralidade, cujo principal
objetivo é contribuir para a obtenção do melhor estado de saúde, individual e
coletivamente, com a ajuda dos recursos disponíveis. Nos últimos anos, houve uma
grande expansão da área da saúde, com a inclusão de novos atores no cenário
hospitalar, onde a multidisciplinaridade se torna o eixo norteador da assistência
integral ao paciente. Neste contexto, se faz presente o atendimento odontológico com
todas as suas especificidades e necessidades de atuação.
As novas descobertas, especialmente advindas de estudos epidemiológicos, fizeram
com que o horizonte da profissão se ampliasse e que se iniciasse, nas décadas de 80 e
90, uma consideração mais séria sobre outros fatores que estariam envolvidos na
cadeia causal das doenças, correlacionando a condição bucal a doenças sistêmicas
(LOTUFO & PANNUTI, 2004). Essa nova forma de entender o processo saúde-doença
surge novas evidências de associação entre a presença de doença periodontal e
eventos negativos gerais, em especial eventos cardiovasculares (endocardite
infecciosa, aterosclerose, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular encefálico),
nascimento de bebês prematuros e de baixo peso, doenças pulmonares, dificuldade de
controle glicêmico do diabético, dentre outros (MORAIS et al, 2007).
A pneumonia associada à ventilação mecânica (PAVM) é uma das infecções
hospitalares mais prevalentes nas unidades de terapia intensiva (UTI), com taxas que
variam de 9% a 40% das infecções adquiridas nesta unidade, e está associada a índice
alto de morbimortalidade (BERALDO & ANDRADE, 2008). Vários estudos evidenciam
que um eficiente programa de higiene bucal em UTI’s reduzem significativamente as
taxas de PAVM (PASETTI et al, 2013; SOUZA et al, 2013).
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos considera a
principal causa de PAVM a aspiração de patógenos respiratórios que colonizam a
orofaringe (CDC, 2009). Por esse motivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) recomenda, em sua RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 (ANVISA, 2010), que
dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI, que todo paciente
deve receber assistência integral e interdisciplinar, dentre elas, a assistência
odontológica. Além desta resolução o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34 que foi
aprovado pela segunda vez pelo Senado Federal em 04 de dezembro de 2013, dispões
sobre a obrigatoriedade e prestação da assistência odontológica a pacientes em
regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes
em regime de internação domiciliar na modalidade de home care. Atualmente, o PLC
34/2013 encontra-se pronto para deliberação do plenário.
Neste contexto, a introdução de novas tecnologias e novos serviços, como a
odontologia hospitalar e o acúmulo destas na busca de atendimentos mais qualificados
e a um número maior de usuários – levando-se em conta a equidade pretendida –
traduz-se em aumento das pressões sobre as organizações e os gestores do sistema,
desta feita as Políticas de saúde pública efetivas constituem o único meio de assegurar
à população o acesso à saúde e, por conseguinte, minimizar as iniquidades sociais em
saúde. No entanto, somente tomando-se a saúde como um direito de todos, situada
dentro de um contexto amplo, influenciada por inúmeros determinantes sociais, será
possível elaborar e executar tais políticas. Na verdade, a formulação de políticas
caracteriza-se por ser um processo para produzir razões.
As diretrizes da política nacional de saúde bucal, emitidas pelo Ministério da Saúde,
Departamento de Atenção Básica (DAB), Coordenação de Saúde Bucal, em 2004,
trazem a proposta de se reorganizar a atenção ampliando e qualificando a atenção à
saúde bucal da população.
A implementação da Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente –
significou a inserção da saúde bucal no modelo de atenção para a saúde como um
todo, propondo um modelo cujos princípios englobam universalidade, integralidade e
equidade, tão caros para quem lutou pela implantação do Sistema Único de Saúde no
Brasil.
No documento já se encontra claramente descrita a necessidade de ampliação da rede
de atenção (Atenção Básica por meio da Estratégia de Saúde da Família) com a
ampliação da oferta de serviços especializados em odontologia (Centros de
Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária.
No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a
emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, e
instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das
pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar
e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção.

Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a
atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas
superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a
implantação de rede estadual/regional de Atenção por meio de
unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a
necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros
de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Resolução-RDC Nº 7, de 24 de Fevereiro de 2010, que se aplica a todas
as UTIs gerais do país, onde são estabelecidos padrões mínimos para
seu funcionamento com o objetivo de reduzir riscos aos pacientes, aos
profissionais, aos visitantes e até ao meio ambiente; no Capítulo II,
Seção IV, Artigo 18, a assistência odontológica está relacionada entre os
recursos assistenciais à beira do leito que devem ser garantidos aos
pacientes; o Artigo 23 estabelece a integração da assistência
odontológica com as demais atividades assistenciais prestadas,
devendo participar das discussões em conjunto com a equipe
multiprofissional da UTI subentendendo-se, deste modo, que o dentista
faça parte dessa equipe.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de
05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais
Especiais do SUS voltados aos pacientes com necessidades especiais
que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Esta Portaria
foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um
problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado
grupo populacional.
As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias,
defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias
sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante
destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação
amplos, que abrangem situações as quais requerem atenção odontológica
diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas e/ou os Centros de
Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não
colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob
anestesia geral, e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o
procedimento e nem recebiam pela prestação do serviço.
Por meio da publicação da portaria, os hospitais e profissionais que prestam serviço
para o SUS passaram a receber repasse financeiro para realizar procedimentos
odontológicos de atenção primária e atenção secundária em ambiente hospitalar.
Mediante o exposto, já se observa os indícios da normatização da Odontologia Clínica
em Ambiente Hospitalar perfazendo o contexto iniciado com a normatização da
atuação da Cirurgia Bucomaxilo-Facial, por meio da Portaria nº 54 do Conselho Federal
de Odontologia de 02, de novembro de 1975.
Temos, neste contexto, a inserção da Odontologia nos programas de saúde do
Governo Federal como o “Viver sem Limites” com a adesão do CEO na Rede de
Atenção a Pessoas com Deficiência, Rede Cegonha com a atenção odontológica a
gestante de alto risco, e assim por diante. Da mesma forma, o atendimento em
ambiente hospitalar se insere na política de atendimento a pacientes com
necessidades especiais.
As prioridades estratégicas do Governo Federal nos remetem à transversalidade de
diversas ações, neste contexto, insere-se a Odontologia por meio da Política Nacional
de Saúde Bucal (Brasil Sorridente), em consonância com os princípios e diretrizes do
SUS. Tal política se propõe a desenvolver ações de promoção de saúde, prevenção e
tratamento de doenças com resolubilidade e qualidade que possibilitem mudanças no
nível de saúde bucal da população, com reflexos positivos em sua saúde geral.
As principais linhas de ação do Brasil Sorridente são a reorganização da atenção básica
em saúde bucal, a ampliação e a qualificação da atenção especializada e a viabilização
da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público.
O momento atual vivencia a construção de normativas que nos possibilitam
vislumbrar a Odontologia no meio hospitalar. A Resolução RDC (Anvisa) nº 7, de 24 de
fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de
unidades de terapia intensiva, aborda a necessidade de garantia de acesso à
assistência odontológica em UTI. Aqui, podemos observar a intencionalidade da
inserção do odontólogo como membro da equipe multidisciplinar no atendimento aos
pacientes hospitalizados. Já a portaria GM/MS nº 1.032, de 05 de maio de 2010, que
inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento às pessoas com
necessidades especiais, traz a inserção das equipes de Odontologia que atendem a
pacientes com necessidades especiais nos centros cirúrgicos hospitalares. Essa
normativa é um exemplo de abertura de possibilidades para que se trabalhe a
Odontologia em novo prisma dentro das instituições com a liberação, no Código
Brasileiro de Ocupações, dos procedimentos sob responsabilidade do odontólogo.
Como agentes públicos executores das políticas em saúde e prestadores de serviços
em saúde, cabe-nos sugerir critérios de implementação de Serviços em Odontologia
Hospitalar. Além disso, é imprescindível o olhar analítico sobre o processo da
regulação dos pacientes, de modo a favorecer o cuidado da cavidade bucal. Neste
contexto, certos de que um dos direitos do cidadão, o exercício da cidadania, está
associado à manutenção das funções de mastigação, fala, respiração e deglutição e,
respeitando os princípios da integralidade, equidade e universalidade, os órgãos
públicos devem facilitar e normatizar a inclusão das equipes de Odontologia na
atenção hospitalar.
Referência bibliográfica
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