Política de rateio e divisão de ordens Junho/2016 1 Introdução O artigo 82 da Instrução CVM 555 permite o grupamento de ordens de compra e venda de ativos financeiros, contanto que “a referida pessoa jurídica tenha implantado processos que possibilitem o rateio, entre os fundos, das operações realizadas, por meio de critérios equitativos, preestabelecidos, formalizados e passíveis de verificação”. Para tanto, consideramos que a execução das operações grupadas deve ser consistente com os deveres fiduciários do gestor e que as transações devem ser alocadas de forma justa e equitativa entre os participantes de uma mesma ordem..O gestor deve manter sistema que (i) antes de executar a ordem, identifique com exatidão a carteira e/ou o fundo de investimento em nome dos quais o gestor pretende operar; e (ii) procure distribuir, segundo as melhores condições possíveis, as ordens com base em critérios equitativos e preestabelecidos (pro-rata basis). No exercício de seu dever fiduciário, procedimentos devem ser adotados com o objetivo de prevenir e monitorar o risco de tratamento diferenciado ou a realização de transações em bases diferentes ou menos vantajosas para um cliente em detrimento de outro. Cabe ao gestor atuar com o máximo de boa-fé em relação aos seus clientes, mantendo o mesmo cuidado e diligência que toda pessoa ativa e honesta normalmente teria na administração dos próprios negócios, atuando com fidelidade. Em relação às ordens de execução grupadas, deve ser observado: Que nenhum cliente seja favorecido em relação a outro; Garantir que os clientes que participam de uma mesma ordem grupada recebam o preço médio por ativo dentro de um desvio previamente estabelecido no sistema de distribuição de ordens e que todos os custos da operação sejam divididos proporcionalmente. Procedimento A fim de reduzir os custos e com vistas a obter a melhor execução para os clientes, a Western Asset Management Company Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Limitada doravante designada “Western Asset” poderá agrupar as ordens de seus clientes. A alocação das oportunidades de investimentos e transações realizadas serão feitas de forma justa e equitativa entre os clientes 2 participantes de uma mesma ordem grupada. As alocações iniciais (antes da execução a mercado) pressupõem que contas com as mesmas características devem participar das oportunidades de investimento e das transações na proporção do volume de seus respectivos patrimônios. Entretanto, em algumas circunstâncias, as alocações iniciais (antes da execução) poderão não manter proporcionalidade tendo em vista especificidades de cada cliente, como por exemplo: diretrizes e metas de investimento, disponibilidade de caixa, exigências de liquidez, posições de lotes fracionados, alocações e lotes mínimos, posições já existentes nas carteiras, comparadas à meta estabelecida pela gestão e restrições regulatórias. As decisões de investimento nunca podem ser tomadas com o objetivo de alocar transações lucrativas a um cliente em particular com o objetivo de maquear resultados ou ainda, para beneficiar a Empresa por meio da alocação em contas com estruturas de taxas mais elevadas. Todas as contas são periodicamente analisadas para identificar situações nas quais poderá existir um conflito de interesses, entre eles, contas nas quais a Western Asset tenha direito de propriedade ou nas quais a estratégia de investimentos possa conflitar com outros clientes da Western Asset. Em caso de ofertas públicas iniciais, os clientes com características semelhantes deverão ser tratados da mesma maneira para fins de participação na distribuição de tais títulos, consistente com os princípios e demais aspectos descritos nesta Política. As alocações iniciais, conforme descrito acima, são alocadas pela Área de Investimentos no sistema de boletagem “ATP” previamente à sua execução no mercado. Antes da execução efetiva, as operações são checadas pelo sistema de enquadramento e se necessário, analisadas pela Área de Portfolio Compliance, garantindo a aderência da operação em relação aos limites e restrições aplicáveis. Quando aprovadas, as ordens vão a mercado e, uma vez executadas, terão seus dados registrados pela Área de Investimentos no sistema ATP. Este registro alimenta automaticamente as posições no sistema GDR (Repositório de Dados Global). Posteriormente, a Área de Investment Support é responsável por confirmar os detalhes da operação e enviar instruções aos custodiantes e/ou corretoras, bem como confirmar o recebimento das informações pelos custodiantes e/ou corretoras. Uma vez que as confirmações ocorram, Investment Support assegura os demais registros nos sistemas internos da Western Asset e mantém um processo de reconciliação diária para assegurar que as posições e o caixa registrados nos sistemas internos para os fundos/carteiras de clientes reflitam as respectivas posições junto aos custodiantes. A Western Asset terá de concluir a alocação de ativos financeiros entre clientes participantes de uma ordem no máximo no final do dia em que a operação for concluída, cabe à Área de Investimentos essa responsabilidade. A documentação relativa às alocações de ordens serão devidamente arquivadas pelo prazo legal. Sobre o procedimento de rateio de ordens Nos casos em que a ordem tenha sido parcialmente cumprida, cada cliente participante da operação receberá uma parcela proporcional dos ativos financeiros com base no nível de participação inicial incluído originalmente naquela ordem. A alocação parcial deve ser realizada seguindo os mesmos princípios de uma ordem executada em sua totalidade. 3 Devido à necessidade de ter de atribuir aos clientes as operações executadas no mercado ao preço efetivamente negociado, a Empresa utiliza um algoritmo desenvolvido internamente para distribuir os preços dos ativos financeiros transacionados aos participantes de uma mesma ordem grupada, de tal forma que o preço médio recebido por cada cliente, por ativo, seja compatível, calculado dentro de um desvio. Este desvio é previamente definido e registrado no sistema ATP e busca minimizar discrepâncias em termos de preços, considerando que os ativos financeiros são negociados em diferentes momentos durante o dia. O desvio permite a redução do número de boletas e, consequentemente, minimiza erros operacionais. Em circunstâncias excepcionais e raríssimas (tais como o tamanho da operação executada versus o tamanho da ordem colocada ou em caso de volatilidade de mercado), quando o algoritmo definido na ATP não é capaz de alocar a ordem com o nível de desvio previamente definido, este pode ser ajustado com a inclusão de um desvio maior. O sistema ATP mantém registros passíveis de auditoria que demonstram o nível de desvio utilizado em cada distribuição de ordem grupada e as eventuais interferências efetuadas. O Departamento Jurídico e de Compliance é responsável por executar testes relacionados a esta Política no âmbito do Programa de Monitoramento de Compliance. O monitoramento inclui revisões das operações numa base amostral e busca, inclusive, identificar contas de maior risco de um conflito de interesses. Os resultados das avaliações são documentados e quaisquer questões observadas serão investigadas e comunicadas ao Chief Compliance Officer (CCO). 4