Política de rateio e divisão de ordens

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Política de rateio e divisão de ordens
Junho/2016
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Introdução
O artigo 82 da Instrução CVM 555 permite o grupamento de ordens de compra e venda de ativos
financeiros, contanto que “a referida pessoa jurídica tenha implantado processos que
possibilitem o rateio, entre os fundos, das operações realizadas, por meio de critérios
equitativos, preestabelecidos, formalizados e passíveis de verificação”.
Para tanto, consideramos que a execução das operações grupadas deve ser consistente com
os deveres fiduciários do gestor e que as transações devem ser alocadas de forma justa e
equitativa entre os participantes de uma mesma ordem..O gestor deve manter sistema que (i)
antes de executar a ordem, identifique com exatidão a carteira e/ou o fundo de investimento em
nome dos quais o gestor pretende operar; e (ii) procure distribuir, segundo as melhores
condições possíveis, as ordens com base em critérios equitativos e preestabelecidos (pro-rata
basis).
No exercício de seu dever fiduciário, procedimentos devem ser adotados com o objetivo de
prevenir e monitorar o risco de tratamento diferenciado ou a realização de transações em bases
diferentes ou menos vantajosas para um cliente em detrimento de outro.
Cabe ao gestor atuar com o máximo de boa-fé em relação aos seus clientes, mantendo o mesmo
cuidado e diligência que toda pessoa ativa e honesta normalmente teria na administração dos
próprios negócios, atuando com fidelidade.
Em relação às ordens de execução grupadas, deve ser observado:
 Que nenhum cliente seja favorecido em relação a outro;
 Garantir que os clientes que participam de uma mesma ordem grupada recebam o preço
médio por ativo dentro de um desvio previamente estabelecido no sistema de distribuição de
ordens e que todos os custos da operação sejam divididos proporcionalmente.
Procedimento
A fim de reduzir os custos e com vistas a obter a melhor execução para os clientes, a Western Asset
Management Company Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Limitada doravante designada
“Western Asset” poderá agrupar as ordens de seus clientes. A alocação das oportunidades de
investimentos e transações realizadas serão feitas de forma justa e equitativa entre os clientes
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participantes de uma mesma ordem grupada. As alocações iniciais (antes da execução a mercado)
pressupõem que contas com as mesmas características devem participar das oportunidades de
investimento e das transações na proporção do volume de seus respectivos patrimônios. Entretanto,
em algumas circunstâncias, as alocações iniciais (antes da execução) poderão não manter
proporcionalidade tendo em vista especificidades de cada cliente, como por exemplo: diretrizes e
metas de investimento, disponibilidade de caixa, exigências de liquidez, posições de lotes
fracionados, alocações e lotes mínimos, posições já existentes nas carteiras, comparadas à meta
estabelecida pela gestão e restrições regulatórias.
As decisões de investimento nunca podem ser tomadas com o objetivo de alocar transações
lucrativas a um cliente em particular com o objetivo de maquear resultados ou ainda, para beneficiar
a Empresa por meio da alocação em contas com estruturas de taxas mais elevadas.
Todas as contas são periodicamente analisadas para identificar situações nas quais poderá existir
um conflito de interesses, entre eles, contas nas quais a Western Asset tenha direito de propriedade
ou nas quais a estratégia de investimentos possa conflitar com outros clientes da Western Asset.
Em caso de ofertas públicas iniciais, os clientes com características semelhantes deverão ser
tratados da mesma maneira para fins de participação na distribuição de tais títulos, consistente com
os princípios e demais aspectos descritos nesta Política.
As alocações iniciais, conforme descrito acima, são alocadas pela Área de Investimentos no sistema
de boletagem “ATP” previamente à sua execução no mercado. Antes da execução efetiva, as
operações são checadas pelo sistema de enquadramento e se necessário, analisadas pela Área de
Portfolio Compliance, garantindo a aderência da operação em relação aos limites e restrições
aplicáveis. Quando aprovadas, as ordens vão a mercado e, uma vez executadas, terão seus dados
registrados pela Área de Investimentos no sistema ATP. Este registro alimenta automaticamente as
posições no sistema GDR (Repositório de Dados Global).
Posteriormente, a Área de Investment Support é responsável por confirmar os detalhes da operação
e enviar instruções aos custodiantes e/ou corretoras, bem como confirmar o recebimento das
informações pelos custodiantes e/ou corretoras. Uma vez que as confirmações ocorram, Investment
Support assegura os demais registros nos sistemas internos da Western Asset e mantém um
processo de reconciliação diária para assegurar que as posições e o caixa registrados nos sistemas
internos para os fundos/carteiras de clientes reflitam as respectivas posições junto aos custodiantes.
A Western Asset terá de concluir a alocação de ativos financeiros entre clientes participantes de
uma ordem no máximo no final do dia em que a operação for concluída, cabe à Área de
Investimentos essa responsabilidade. A documentação relativa às alocações de ordens serão
devidamente arquivadas pelo prazo legal.
Sobre o procedimento de rateio de ordens
Nos casos em que a ordem tenha sido parcialmente cumprida, cada cliente participante da operação
receberá uma parcela proporcional dos ativos financeiros com base no nível de participação inicial
incluído originalmente naquela ordem. A alocação parcial deve ser realizada seguindo os mesmos
princípios de uma ordem executada em sua totalidade.
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Devido à necessidade de ter de atribuir aos clientes as operações executadas no mercado ao preço
efetivamente negociado, a Empresa utiliza um algoritmo desenvolvido internamente para distribuir
os preços dos ativos financeiros transacionados aos participantes de uma mesma ordem grupada,
de tal forma que o preço médio recebido por cada cliente, por ativo, seja compatível, calculado
dentro de um desvio. Este desvio é previamente definido e registrado no sistema ATP e busca
minimizar discrepâncias em termos de preços, considerando que os ativos financeiros são
negociados em diferentes momentos durante o dia. O desvio permite a redução do número de
boletas e, consequentemente, minimiza erros operacionais. Em circunstâncias excepcionais e
raríssimas (tais como o tamanho da operação executada versus o tamanho da ordem colocada ou
em caso de volatilidade de mercado), quando o algoritmo definido na ATP não é capaz de alocar a
ordem com o nível de desvio previamente definido, este pode ser ajustado com a inclusão de um
desvio maior. O sistema ATP mantém registros passíveis de auditoria que demonstram o nível de
desvio utilizado em cada distribuição de ordem grupada e as eventuais interferências efetuadas.
O Departamento Jurídico e de Compliance é responsável por executar testes relacionados a esta
Política no âmbito do Programa de Monitoramento de Compliance. O monitoramento inclui revisões
das operações numa base amostral e busca, inclusive, identificar contas de maior risco de um
conflito de interesses. Os resultados das avaliações são documentados e quaisquer questões
observadas serão investigadas e comunicadas ao Chief Compliance Officer (CCO).
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