A Pessoa com Deficiência: História e Legislação Sheila Rodrigues Vieira (Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste) [email protected] Andréia Nakamura Bondezan (Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste) [email protected] Resumo: A proposta deste trabalho é apresentar um breve histórico do atendimento à pessoa com deficiência e as leis que amparam o seu direito a educação. Destacam-se as formas de tratamento que elas receberam em diferentes momentos históricos e apontam as principais instituições educativas que foram criadas ao longo dessa trajetória. Por fim apresenta-se a legislação que foi criada para garantir os direitos das pessoas com deficiência, dando ênfase nas leis que regem seu atendimento educacional no Brasil. A realização deste trabalho, de caráter bibliográfico, propiciou um maior conhecimento e compreensão acerca da pessoa com deficiência na história e suas conquista na legislação brasileira. Palavras chave: Pessoa com deficiência; história; educação Person with Disabilities: History and Legislation Abstract The purpose of this paper is to present the history of the disabled person and the laws that support the right of these people. Underscoring the form of treatment they received at each historical moment and highlighting the key institutions that were created along this trajectory and the legislation that was created to ensure the rights of these people, with emphasis on the laws governing the care of people with disabilities in Brazil. This work, bibliographical, provided a greater knowledge and understanding of the subject person with disability history and legislation. Key-words: Disabled person; history; education 1 Introdução A História do indivíduo com deficiência mostra que durante muito tempo eles foram excluídos da sociedade. Esse processo de exclusão foi realizado de acordo com as concepções de homem, sociedade e trabalho de cada período. Atualmente, após um longo período de exclusão, extermínio, abandono da pessoa com deficiência, podemos observar que um movimento mundial vem em defesa da Inclusão, bem como as legislações que fundamentam a educação especial. Embora haja a necessidade de uma reflexão acerca do assunto, é possível afirmar que vivemos em um período em que é defendido o direito de que toda pessoa com deficiência possa participar da sociedade, frequentando o ensino regular, tendo um espaço no mercado de trabalho. Muitos são os questionamentos acerca deste processo de inclusão escolar e do trato às diferenças: O que é deficiência? Por que a inclusão escolar é o foco das discussões atuais? Quais são as leis amparam este processo? A fim de responder a estes questionamentos o presente artigo primeiramente apresenta um breve resgate histórico de atendimento as pessoas com deficiência e, em seguida, aborda os seus direitos e suas conquistas que encontram-se garantidos nas leis do Brasil. 2.1 Histórico da compreensão e atendimento à pessoa com deficiência O atendimento à pessoa com deficiência tem se modificado ao longo da história. Essa diferenciação tem se dado por meio da visão que a sociedade tinha em relação a pessoa com deficiência em cada momento histórico. Os registros dessa história nos comprovam que vem de longo tempo à resistência para a aceitação social das pessoas com deficiência. Na Antiguidade a pessoa com deficiência foi considerada como anormal. A principal característica desse período histórico foi pautado nos valores estéticos adotado pela sociedade, por este motivo muitas pessoas foram eliminadas e abandonadas. Em alguns lugares em que havia grande concentração humana, essas pessoas passaram a ser utilizadas para mendigar (SILVA, 1986). Na Grécia, onde a perfeição do corpo era supervalorizada, as práticas mais conhecidas em relação a essas pessoas foram adotadas em Esparta. Neste local todo recém nascido necessitava estar em conformidade com as leis vigentes dessa Cidade-Estado. Conforme estas leis, se a criança [...] lhes parecia feia, disforme e franzina, como refere Plutarco, esses mesmos anciãos, em nome do Estado e da linhagem de famílias que representavam, ficavam com a criança. Tomavam-na logo a seguir e a levavam a um local chamado “Apothetai”, que significava “depósitos”. Tratava-se de um abismo situado na cadeira de montanhas Taygetos, perto de Esparta, onde a criança era lançada e encontraria sua morte, “pois, tinham a opinião de que não era bom nem para criança nem para a república que ela vivesse, visto como desde o nascimento não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida (SILVA, 1986, p.122). As leis desse período eram compatíveis com as necessidades daquele momento, fazendo com que as crianças que nascessem com alguma deformidade fossem mortas, pois naquela organização social, não havia lugar para pessoas com qualquer disforme. Buscavam a perfeição física e força, para garantir a vitória nas guerras e batalhas. No que se refere a estes procedimentos de abandono e eliminação também podemos citar renomados filósofos da Antiguidade como Platão, Aristóteles, Cícero e Sêneca. Em relação às pessoas com deficiência, Aristóteles (apud SILVA, 1986, p. 124), pontua que “[...] quanto a saber, quais as crianças que se deve abandonar ou educar, deve haver uma lei que proíba alimentar toda criança disforme”. Platão (428-348 a.C.), ao descrever sobre o tratamento dessas pessoas colocou que “[...] Quanto às crianças doentes e as que sofrerem qualquer deformidade, serão levadas, como convém, a paradeiro desconhecidos e secreto” (PLATÃO apud SILVA, 1986, p. 124). Cícero, que viveu entre 106 a.C. – 43 a.C, estabeleceu que: [...] reunamos agora todos esses males num só indivíduo. Que ele seja surdo e cego e que prove atrozes dores – ele será logo consumido por esses sofrimentos e, se por falta de sorte eles chegarem a se prolongar, por que suportá-los? A morte é um refúgio seguro onde esse indivíduo estará ao abrigo dessas horrendas misérias (CÍCERO apud SILVA, 1986, p.141). O filósofo romano Sêneca (4 a.C- 65 d.C), no início da era cristã, cita exemplos de práticas que pareciam ser aceitáveis no momento histórico: [...] matam-se cães quando estão com raiva; exterminam-se touros bravios; cortam-se as cabeças das ovelhas enfermas para que as demais não sejam contaminadas; matamos os fetos e os recém-nascidos monstruosos; se nascerem defeituosos e monstruosos, afogamo-los; não devido ao ódio, mas à razão, para distinguirmos as coisas inúteis das saudáveis (SÊNECA apud SILVA, 1986, p.128-129). Essas foram as ideias emitidas pelos filósofos a respeito das pessoas com deficiência e de como se deveria proceder em relação a elas. Todas representam fielmente as necessidades que se colocavam, das quais ficam evidentes que qualquer deficiência era inaceitável para o desenvolvimento social. Na Idade Média, com o advento do Cristianismo, as pessoas com deficiência começaram a ser tratadas pela Igreja, porém em ambientes segregados, isoladas dos demais, escondidas como se fossem doentes. Eram duas as formas de tratamento dadas à elas: caridade ou morte. A caridade era a forma de se manifestarem o amor de Deus. Assim, os fiéis tratavam todo que tivesse alguma deficiência, com esmolas, comida ou abrigo, podendo refletir o amor de Deus ao próximo. Ou então, as deficiências tinham o sinônimo de impureza, de possessão demoníaca e, por este motivo às pessoas poderiam ser eliminadas na fogueira da inquisição. Muitas morreram em função dessa visão supersticiosa. Nesse período foram criados os primeiros hospitais de caridade que abrigavam essas pessoas (CARVALHO, ROCHA, SILVA, 2006). No século XV e XVI, com o surgimento do “espírito científico” inicia-se a busca por explicações para a deficiência do homem, apesar desse significativo avanço, as pessoas com deficiência ficavam em asilos, hospitais, e muitos desses lugares ainda funcionavam como forma de isolamento. Nos séculos XVII e XVIII, como pontua Puhlmann (2008) houve uma perspectiva mais humanística em relação à pessoa com deficiência, essas pessoas começaram a ser compreendidas de uma forma diferente. A mística foi substituída pela ciência e o preconceito pela experiência e estudo. Na segunda metade do século XVIII, com base nos pressupostos que foram organizados na França (nascer das novas idéias) surgem às primeiras instituições voltadas para a educação de surdos (1760) e cegos (1784). Na Idade Moderna a partir dos progressos dos estudos a respeito da pessoa com deficiência, a medicina progride no âmbito da fisiologia, confirmando e descobrindo particularidades do funcionamento e do comportamento humanos, contribuindo assim para a construção de novas abordagens em outras áreas do conhecimento como a psicologia, a sociologia e a filosofia (PUHLMANN, 2008). No Brasil as iniciativas nessa área em relação aos surgimentos das instituições segundo Mazzotta (1996), começaram a aparecer ainda no século XIX. Em 1854, D. Pedro II fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, no Rio de Janeiro, e em 1890 esse Instituto passou a ser nomeado como Instituto Benjamin Constant. Em 1857, ele fundou o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos também no Rio de Janeiro, e cem anos após sua fundação passou a ser dominado como Instituto Nacional de Educação de Surdos-INES. Ambos os Institutos caracterizaram-se como estabelecimentos educacionais voltado à educação literária e ao ensino profissionalizante de meninos surdos-mudos, com idade entre 7 e 14 anos. Nesses Institutos foram instaladas oficinas para aprendizagem de ofício com algumas singularidades: para os meninos cegos ofereciam oficinas de encadernação, sapataria, pautação e douração e para os meninos surdos ofereciam oficinas de tipologia e encadernação e para as meninas oficinas de tricô. Nessa mesma área em 1928, foi criado em São Paulo, o Instituto de Cegos Padre Chico, que atendia crianças em idade escolar, e oferecia ensino de leitura através do Braile, funcionava num sistema de internato, semi-internato e externato, oferecendo serviço de assistência médica, dentária e alimentar. Para a educação dos Surdos em 1929, em Campinas, foi fundado o Instituto Santa Terezinha, especializado na educação de crianças surdas, em 1933 o Instituto foi transferido para a cidade de São Paulo, e até o ano de 1970 o Instituto funcionou em regime de internato para meninas com deficiência auditiva, depois dessa data passou a funcionar em regime de externato para meninas e meninos. Esse Instituto era considerado na área de educação especial como instituição especializada de elevada conceituação, ofertava o ensino fundamental e atendimento médico, fonoaudiológico, psicológico e social, para os alunos com deficiência auditiva. Para o atendimento a pessoa com deficiênica auditiva, em 1952, foi fundada em São Paulo, a Escola Municipal Helen Keller; a partir de 1988 foram criadas mais quatro escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental. Em 1954, foi fundado o Instituto Educacional São Paulo, para atender crianças de três a cinco anos de idade, em 1958 a secretaria da Educação do Estado de São Paulo registrou o Instituto como escola especializada. Em 1962 o Instituto instalou o curso ginasial, passando a funcionar em regime de semi-internato. Em 1969 o Instituto foi doado à Fundação São Paulo, tendo como mantenedor a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de atender alunos surdosmudos o Instituto passou a atender em regime de clínicas crianças e adultos com distúrbios de comunicação (MAZZOTTA, 1999). Para os indivíduos com deficiência física as primeiras iniciativas no campo educacional foram em São Paulo em 1931/1932, na Santa Casa de Misericórdia, funcionando como classe hospitalar. Por volta de 1982, estava funcionando cerca de dez classes especiais estaduais, classificadas administrativamente como Escolas Isoladas. Em 1950, foi fundada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa-AACD, considerada um dos mais importantes Centros de reabilitação do Brasil, que atende pessoas com deficiência físicas não-sensoriais, com paralisia cerebral e pacientes com problemas ortopédicos, o atendimento as crianças e jovens, funciona em regime de internato, semiinternato e externato. A instituição mantém convênios com órgãos públicos e privados. Para o atendimento a pessoa com deficiência intelectual, de acordo com Mazzotta (1999) em 1874, foi criado o hospital Juliano Moreira em Salvador. Em 1926, por iniciativa da professora Helena Antipof, foi criado o Instituto Pestalozzi em Porto Alegre. O mesmo Instituto foi inaugurado no Rio de Janeiro em 1948, e em São Paulo em 1952. A principal característica desses Institutos foi que além do trabalho assistencial desenvolviam trabalho educacional escolar. Em 1954 no rio de Janeiro, por iniciativa de um grupo de pais e com apoio internacional, foi fundada a associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Em 1957, o governo federal lançou diversas campanhas de conscientização sobre a educação especial. Foram campanhas para a educação de surdos e deficientes da visão, movimentos liderados pelas APAEs e pela Sociedade Pestalozzi, formação de grupos-tarefa para promover a estruturação da Educação Especial no Brasil, culminando com a criação, em 1973, do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP). Este Centro, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, tinha como principal finalidade promover a expansão e a melhoria do atendimento aos excepcionais. Mais tarde foi transformado em Secretaria de Educação Especial (SESPE). Em 1992, passou a chamar-se Secretaria de Educação Especial (SEESP), atuando como órgão específico do Ministério da Educação e do Desporto (MAZZOTTA, 1999). Além das importantes instituições que foram criadas, a legislação vem contribuir para garantir os espaços de atuação e ampliar os campos de possibilidades da pessoa com deficiência. 2.2 Leis que regem o atendimento à pessoa com deficiência no Brasil As leis que regem o atendimento à pessoa com deficiência estão baseadas em princípios morais e políticos estabelecidos nos documentos internacionais e nacionais e na legislação, de difrentes países. Atualmente, considerando o processo histórico apresentado, vivemos um movimento de defesa do respeito à diferença, e algumas leis vem sendo criadas no intuto de garantir direitos a pessoa com deficiência. No âmbito internacional, destacamos quatro marcos importantes nas leis que serviram de base para a legislação brasileira sobre o assunto, são elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção sobre o Direito das Crianças (1989), a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994). A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, e destaca os princípios em suas ações, que resultam no movimento em benefício da escolarização das pessoas com deficiência. O artigo 26 garante que “[...] todo homem tem direito à educação, ressalvando-se sua gratuidade, pelo menos no Ensino Fundamental” (ONU, 1948). A Convenção Sobre os Direitos das Crianças foi datada em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ela ressalta que a criança com deficiência tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequada que lhe permitam ter uma vida plena, em condições de dignidade, atingindo o maior grau de autonomia e integração social possível. Este estatuto no artigo 5º: [...] garante os direitos constitucionais fundamentais da criança e do adolescente. O artigo 53 – incisos I, II, III – lhes asseguram igualdade de condições, acesso e permanência na escola, pública e gratuita, próxima a sua residência, bem como o artigo 54 lhes confere o direito ao atendimento especializado” (ESTATUTO, 1990). A Declaração Mundial sobre Educação para Todos foi datada em março de 1990, na Tailândia, cujo objetivo maior é o de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de todos, entendendo que é preciso atender a todos os requisitos necessários para transformar o homem num ser humano melhor, preocupado com seu semelhante e com o meio ambiente, com sua herança cultural, trabalhando pelo bem comum, pela paz e pela sociedade internacionais. A Declaração de Salamanca é o resultado de uma Conferência realizada na Espanha, em Junho de 1994, com mais de trezentos representantes de noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais. A Declaração expressa o princípio de integração e a preocupação com a garantia de escola para todos, conforme estabelecido em 1990 na Conferencia Mundial de Educação Para Todos. Para tanto foi produzido um Plano de Ação para satisfazer as necessidades básicas de Aprendizagem, cujo objetivo é servir de referência e guia a governos, organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral, ONGs e a todos os envolvidos com a meta de Educação Para Todos. O princípio fundamental desta Linha de Ação é que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidos ou marginalizadas. [...] No contexto desta Linha de Ação, a expressão “necessidades educativas especiais” refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem e têm, portanto, necessidades educativas especiais em algum momento de sua escolarização. As escolas têm que encontrar a maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as com deficiências graves [...] (BRASIL, 1997, p.17). É pela primeira vez que se fala em necessidades educativas especiais, não apenas como referência para pessoas com deficiência, mas para todos os excluídos. No Brasil, destacamos três leis importantes, a Constituição Brasileira de 1988, as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001). No início da década de 1960, após um longo período de debate, foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação que foi criada em 1961, que foi seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1996. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961, contempla legalmente a Educação Especial, com a introdução do Título X, “Da educação de Excepcionais”. No artigo 88 consta que “A educação de Excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade”, e no artigo 89 consta que “toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudos, empréstimos e subvenções” (LDB 4024/61, 1961). Em 1971, a LDB 5.692/71 tem sua redação altera pela lei nº 7.044/82, que fixa as diretrizes e bases do ensino de 1º e 2° graus, define o objetivo geral para estes graus de ensino (comum ou especial) como o de “proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania” (MAZZOTTA, 1999). Em 1996, baseada no princípio do direito universal à educação para Todos, é promulgada no dia 20 de dezembro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e no capítulo V do Título V – “Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino” – encontram-se as orientações referentes á Educação Especial, esse capítulo da lei refere-se a Educação Especial como: “Modalidade da Educação Escolar, que deverá ser ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino, particularmente aos alunos com necessidades educacionais especiais, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializados” (LDB 9394/96, 1996). No Artigo 59 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que as necessidades específicas dos alunos serão atendidas por meio de recursos e métodos apropriados, garante a conclusão do ensino fundamental no nível possível em função das particularidades das deficiências apresentadas. Assegura ainda o atendimento em sala de aula por professor especializado, além da capacitação dos professores do ensino regular. No Artigo 60ª LDB indica o apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às entidades sem fins lucrativos e que promovam exclusivamente a educação especial, selecionadas pelos órgãos de ensino competentes, dando, porém, preferência ao atendimento em classe regular de ensino. Outro documento que vem contribuir para o atendimento à pessoa com deficiência é a Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 6º descreve a educação como um direito social de todo brasileiro. O artigo garante, no inciso I, o Ensino Fundamental gratuito a todos, independente da idade; o inciso II refere-se ao atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e o inciso VII faz menção aos programas suplementares, o material didático entre outras necessidades de apoio (BRASIL, 1988). A Diretriz Nacional para a Educação Especial na Educação Básica (2001), definiu-se através da Resolução CNE/CEB N° 17/2001, e tem por base a Declaração Mundial de Educação para Todos, de 1990; a Declaração de Salamanca, de 1994 e a Legislação Brasileira. Tem por princípios fundamentais a preservação da dignidade humana, a busca da identidade e o exercício da cidadania. A Resolução dispõe sobre todas as questões referentes à inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na escola regular, promovendo a integração e garantindo o seu acesso a todas as etapas da educação previstas em Lei, bem como sua preparação para o mercado de trabalho. A conjuntura das políticas educacionais para pessoas com deficiência tanto no nível internacional quanto nacional, tem servido como ferramentas para embasar as ações que levem ao cumprimento das determinações contidas nos textos legais e nas recomendações de organismos internacionais. Para que possamos desempenhar, adequadamente, o nosso papel – que é pedagógico, mas também político – precisamos saber o que dizem esses documentos, verdadeiros marcos históricos, cuja discussão internacional tem sido a mais ampla e a mais frutífera. 3 Conclusão Ao considerar a evolução histórica da pessoa com deficiência, bem como o que o movimento mundial defende quanto à inclusão de alunos com deficiência nas classes comuns de ensino regular, vivemos um período que é defendido a igualdade de oportunidade para todas as pessoas. Esta igualdade esta proclamada em documentos internacionais como as Declarações Mundial sobre Educação para Todos, resultado da Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien, 1990) e a Declaração de Salamanca (1994) e no Brasil firmada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº. 9394/96, Brasil 1996) e na Resolução CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais que amparam a Educação Especial na Educação Básica (Brasil, 2001). Um dos aspectos positivos em relação à educação da pessoa com deficiência é que com o amparo legal, de direito de estudar em escolas regulares muitos pais passaram a entender e a buscar novos rumos para a educação escolar de seus filhos. Uma vez estando nas escolas regulares, houve a necessidade de compreender suas dificuldades, suas especificidades, fazendo com que muitas pesquisas, encontros e debates acerca da educação inclusiva, fossem realizados. Se por um lado essas conquistas foram favoráveis à inclusão da criança com deficiência na classe do ensino regular, por outro lado a concretização da Lei se esbarra em inúmeras dificuldades, uma vez que as escolas e professores não se encontram preparados para receber esses alunos. Há problemas tanto na estrutura física das escolas, o número de alunos em sala de aula, a formação de professores. O fato da criança com deficiência estar na sala regular, não significa que ela esteja incluída efetivamente, alcançando suas necessidades educacionais e sociais e, com as condições apontadas, infelizmente, por vezes, somente há usa presença física na escola, mas continua excluída, sem participar da realidade escolar. A educação inclusiva é sem dúvida uma tarefa difícil é preciso que haja uma mudança na compreensão acerca da deficiência na qual os professores recebam subsídios, materiais adaptados, uma formação continuada para que, por meio de sua mediação, o aluno em processo de inclusão possa aprender e desenvolver suas potencialidades. 4 Referências BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretária de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994. ______. Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. ______. Ministério da Justiça. Secretária Nacional dos Direitos Humanos. Declaração de Salamanca, e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. 2. ed., Brasília: CORDE, 1997. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Imprensa Oficial, 1988. BRASIL. 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