A Pessoa com Deficiência

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A Pessoa com Deficiência: História e Legislação
Sheila Rodrigues Vieira (Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste)
[email protected]
Andréia Nakamura Bondezan (Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste)
[email protected]
Resumo:
A proposta deste trabalho é apresentar um breve histórico do atendimento à pessoa com deficiência e
as leis que amparam o seu direito a educação. Destacam-se as formas de tratamento que elas
receberam em diferentes momentos históricos e apontam as principais instituições educativas que
foram criadas ao longo dessa trajetória. Por fim apresenta-se a legislação que foi criada para
garantir os direitos das pessoas com deficiência, dando ênfase nas leis que regem seu atendimento
educacional no Brasil. A realização deste trabalho, de caráter bibliográfico, propiciou um maior
conhecimento e compreensão acerca da pessoa com deficiência na história e suas conquista na
legislação brasileira.
Palavras chave: Pessoa com deficiência; história; educação
Person with Disabilities: History and Legislation
Abstract
The purpose of this paper is to present the history of the disabled person and the laws that support the
right of these people. Underscoring the form of treatment they received at each historical moment and
highlighting the key institutions that were created along this trajectory and the legislation that was
created to ensure the rights of these people, with emphasis on the laws governing the care of people
with disabilities in Brazil. This work, bibliographical, provided a greater knowledge and
understanding of the subject person with disability history and legislation.
Key-words: Disabled person; history; education
1 Introdução
A História do indivíduo com deficiência mostra que durante muito tempo eles foram
excluídos da sociedade. Esse processo de exclusão foi realizado de acordo com as concepções
de homem, sociedade e trabalho de cada período.
Atualmente, após um longo período de exclusão, extermínio, abandono da pessoa com
deficiência, podemos observar que um movimento mundial vem em defesa da Inclusão, bem
como as legislações que fundamentam a educação especial. Embora haja a necessidade de
uma reflexão acerca do assunto, é possível afirmar que vivemos em um período em que é
defendido o direito de que toda pessoa com deficiência possa participar da sociedade,
frequentando o ensino regular, tendo um espaço no mercado de trabalho.
Muitos são os questionamentos acerca deste processo de inclusão escolar e do trato às
diferenças: O que é deficiência? Por que a inclusão escolar é o foco das discussões atuais?
Quais são as leis amparam este processo?
A fim de responder a estes questionamentos o presente artigo primeiramente apresenta
um breve resgate histórico de atendimento as pessoas com deficiência e, em seguida, aborda
os seus direitos e suas conquistas que encontram-se garantidos nas leis do Brasil.
2.1 Histórico da compreensão e atendimento à pessoa com deficiência
O atendimento à pessoa com deficiência tem se modificado ao longo da história. Essa
diferenciação tem se dado por meio da visão que a sociedade tinha em relação a pessoa com
deficiência em cada momento histórico. Os registros dessa história nos comprovam que vem
de longo tempo à resistência para a aceitação social das pessoas com deficiência.
Na Antiguidade a pessoa com deficiência foi considerada como anormal. A principal
característica desse período histórico foi pautado nos valores estéticos adotado pela sociedade,
por este motivo muitas pessoas foram eliminadas e abandonadas. Em alguns lugares em que
havia grande concentração humana, essas pessoas passaram a ser utilizadas para mendigar
(SILVA, 1986).
Na Grécia, onde a perfeição do corpo era supervalorizada, as práticas mais conhecidas
em relação a essas pessoas foram adotadas em Esparta. Neste local todo recém nascido
necessitava estar em conformidade com as leis vigentes dessa Cidade-Estado. Conforme estas
leis, se a criança
[...] lhes parecia feia, disforme e franzina, como refere Plutarco, esses
mesmos anciãos, em nome do Estado e da linhagem de famílias que
representavam, ficavam com a criança. Tomavam-na logo a seguir e a
levavam a um local chamado “Apothetai”, que significava “depósitos”.
Tratava-se de um abismo situado na cadeira de montanhas Taygetos, perto
de Esparta, onde a criança era lançada e encontraria sua morte, “pois, tinham
a opinião de que não era bom nem para criança nem para a república que ela
vivesse, visto como desde o nascimento não se mostrava bem constituída
para ser forte, sã e rija durante toda a vida (SILVA, 1986, p.122).
As leis desse período eram compatíveis com as necessidades daquele momento,
fazendo com que as crianças que nascessem com alguma deformidade fossem mortas, pois
naquela organização social, não havia lugar para pessoas com qualquer disforme. Buscavam a
perfeição física e força, para garantir a vitória nas guerras e batalhas.
No que se refere a estes procedimentos de abandono e eliminação também podemos
citar renomados filósofos da Antiguidade como Platão, Aristóteles, Cícero e Sêneca.
Em relação às pessoas com deficiência, Aristóteles (apud SILVA, 1986, p. 124),
pontua que “[...] quanto a saber, quais as crianças que se deve abandonar ou educar, deve
haver uma lei que proíba alimentar toda criança disforme”.
Platão (428-348 a.C.), ao descrever sobre o tratamento dessas pessoas colocou que
“[...] Quanto às crianças doentes e as que sofrerem qualquer deformidade, serão levadas,
como convém, a paradeiro desconhecidos e secreto” (PLATÃO apud SILVA, 1986, p. 124).
Cícero, que viveu entre 106 a.C. – 43 a.C, estabeleceu que:
[...] reunamos agora todos esses males num só indivíduo. Que ele seja surdo
e cego e que prove atrozes dores – ele será logo consumido por esses
sofrimentos e, se por falta de sorte eles chegarem a se prolongar, por que
suportá-los? A morte é um refúgio seguro onde esse indivíduo estará ao
abrigo dessas horrendas misérias (CÍCERO apud SILVA, 1986, p.141).
O filósofo romano Sêneca (4 a.C- 65 d.C), no início da era cristã, cita exemplos de
práticas que pareciam ser aceitáveis no momento histórico:
[...] matam-se cães quando estão com raiva; exterminam-se touros bravios;
cortam-se as cabeças das ovelhas enfermas para que as demais não sejam
contaminadas; matamos os fetos e os recém-nascidos monstruosos; se
nascerem defeituosos e monstruosos, afogamo-los; não devido ao ódio, mas
à razão, para distinguirmos as coisas inúteis das saudáveis (SÊNECA apud
SILVA, 1986, p.128-129).
Essas foram as ideias emitidas pelos filósofos a respeito das pessoas com deficiência e
de como se deveria proceder em relação a elas. Todas representam fielmente as necessidades
que se colocavam, das quais ficam evidentes que qualquer deficiência era inaceitável para o
desenvolvimento social.
Na Idade Média, com o advento do Cristianismo, as pessoas com deficiência
começaram a ser tratadas pela Igreja, porém em ambientes segregados, isoladas dos demais,
escondidas como se fossem doentes. Eram duas as formas de tratamento dadas à elas:
caridade ou morte. A caridade era a forma de se manifestarem o amor de Deus. Assim, os
fiéis tratavam todo que tivesse alguma deficiência, com esmolas, comida ou abrigo, podendo
refletir o amor de Deus ao próximo. Ou então, as deficiências tinham o sinônimo de impureza,
de possessão demoníaca e, por este motivo às pessoas poderiam ser eliminadas na fogueira da
inquisição. Muitas morreram em função dessa visão supersticiosa. Nesse período foram
criados os primeiros hospitais de caridade que abrigavam essas pessoas (CARVALHO,
ROCHA, SILVA, 2006).
No século XV e XVI, com o surgimento do “espírito científico” inicia-se a busca por
explicações para a deficiência do homem, apesar desse significativo avanço, as pessoas com
deficiência ficavam em asilos, hospitais, e muitos desses lugares ainda funcionavam como
forma de isolamento.
Nos séculos XVII e XVIII, como pontua Puhlmann (2008) houve uma perspectiva
mais humanística em relação à pessoa com deficiência, essas pessoas começaram a ser
compreendidas de uma forma diferente. A mística foi substituída pela ciência e o preconceito
pela experiência e estudo. Na segunda metade do século XVIII, com base nos pressupostos
que foram organizados na França (nascer das novas idéias) surgem às primeiras instituições
voltadas para a educação de surdos (1760) e cegos (1784).
Na Idade Moderna a partir dos progressos dos estudos a respeito da pessoa com
deficiência, a medicina progride no âmbito da fisiologia, confirmando e descobrindo
particularidades do funcionamento e do comportamento humanos, contribuindo assim para a
construção de novas abordagens em outras áreas do conhecimento como a psicologia, a
sociologia e a filosofia (PUHLMANN, 2008).
No Brasil as iniciativas nessa área em relação aos surgimentos das instituições
segundo Mazzotta (1996), começaram a aparecer ainda no século XIX. Em 1854, D. Pedro II
fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, no Rio de Janeiro, e em 1890 esse Instituto
passou a ser nomeado como Instituto Benjamin Constant. Em 1857, ele fundou o Imperial
Instituto dos Surdos-Mudos também no Rio de Janeiro, e cem anos após sua fundação passou
a ser dominado como Instituto Nacional de Educação de Surdos-INES. Ambos os Institutos
caracterizaram-se como estabelecimentos educacionais voltado à educação literária e ao
ensino profissionalizante de meninos surdos-mudos, com idade entre 7 e 14 anos.
Nesses Institutos foram instaladas oficinas para aprendizagem de ofício com algumas
singularidades: para os meninos cegos ofereciam oficinas de encadernação, sapataria,
pautação e douração e para os meninos surdos ofereciam oficinas de tipologia e encadernação
e para as meninas oficinas de tricô. Nessa mesma área em 1928, foi criado em São Paulo, o
Instituto de Cegos Padre Chico, que atendia crianças em idade escolar, e oferecia ensino de
leitura através do Braile, funcionava num sistema de internato, semi-internato e externato,
oferecendo serviço de assistência médica, dentária e alimentar.
Para a educação dos Surdos em 1929, em Campinas, foi fundado o Instituto Santa
Terezinha, especializado na educação de crianças surdas, em 1933 o Instituto foi transferido
para a cidade de São Paulo, e até o ano de 1970 o Instituto funcionou em regime de internato
para meninas com deficiência auditiva, depois dessa data passou a funcionar em regime de
externato para meninas e meninos. Esse Instituto era considerado na área de educação
especial como instituição especializada de elevada conceituação, ofertava o ensino
fundamental e atendimento médico, fonoaudiológico, psicológico e social, para os alunos com
deficiência auditiva.
Para o atendimento a pessoa com deficiênica auditiva, em 1952, foi fundada em São
Paulo, a Escola Municipal Helen Keller; a partir de 1988 foram criadas mais quatro escolas
municipais de educação infantil e de ensino fundamental. Em 1954, foi fundado o Instituto
Educacional São Paulo, para atender crianças de três a cinco anos de idade, em 1958 a
secretaria da Educação do Estado de São Paulo registrou o Instituto como escola
especializada. Em 1962 o Instituto instalou o curso ginasial, passando a funcionar em regime
de semi-internato. Em 1969 o Instituto foi doado à Fundação São Paulo, tendo como
mantenedor a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de atender alunos surdosmudos o Instituto passou a atender em regime de clínicas crianças e adultos com distúrbios de
comunicação (MAZZOTTA, 1999).
Para os indivíduos com deficiência física as primeiras iniciativas no campo
educacional foram em São Paulo em 1931/1932, na Santa Casa de Misericórdia, funcionando
como classe hospitalar. Por volta de 1982, estava funcionando cerca de dez classes especiais
estaduais, classificadas administrativamente como Escolas Isoladas.
Em 1950, foi fundada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa-AACD,
considerada um dos mais importantes Centros de reabilitação do Brasil, que atende pessoas
com deficiência físicas não-sensoriais, com paralisia cerebral e pacientes com problemas
ortopédicos, o atendimento as crianças e jovens, funciona em regime de internato, semiinternato e externato. A instituição mantém convênios com órgãos públicos e privados.
Para o atendimento a pessoa com deficiência intelectual, de acordo com Mazzotta
(1999) em 1874, foi criado o hospital Juliano Moreira em Salvador. Em 1926, por iniciativa
da professora Helena Antipof, foi criado o Instituto Pestalozzi em Porto Alegre. O mesmo
Instituto foi inaugurado no Rio de Janeiro em 1948, e em São Paulo em 1952. A principal
característica desses Institutos foi que além do trabalho assistencial desenvolviam trabalho
educacional escolar. Em 1954 no rio de Janeiro, por iniciativa de um grupo de pais e com
apoio internacional, foi fundada a associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Em 1957, o governo federal lançou diversas campanhas de conscientização sobre a
educação especial. Foram campanhas para a educação de surdos e deficientes da visão,
movimentos liderados pelas APAEs e pela Sociedade Pestalozzi, formação de grupos-tarefa
para promover a estruturação da Educação Especial no Brasil, culminando com a criação, em
1973, do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP). Este Centro, vinculado ao
Ministério da Educação e Cultura, tinha como principal finalidade promover a expansão e a
melhoria do atendimento aos excepcionais. Mais tarde foi transformado em Secretaria de
Educação Especial (SESPE). Em 1992, passou a chamar-se Secretaria de Educação Especial
(SEESP), atuando como órgão específico do Ministério da Educação e do Desporto
(MAZZOTTA, 1999).
Além das importantes instituições que foram criadas, a legislação vem contribuir para
garantir os espaços de atuação e ampliar os campos de possibilidades da pessoa com
deficiência.
2.2 Leis que regem o atendimento à pessoa com deficiência no Brasil
As leis que regem o atendimento à pessoa com deficiência estão baseadas em
princípios morais e políticos estabelecidos nos documentos internacionais e nacionais e na
legislação, de difrentes países. Atualmente, considerando o processo histórico apresentado,
vivemos um movimento de defesa do respeito à diferença, e algumas leis vem sendo criadas
no intuto de garantir direitos a pessoa com deficiência.
No âmbito internacional, destacamos quatro marcos importantes nas leis que serviram
de base para a legislação brasileira sobre o assunto, são elas a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948), a Convenção sobre o Direito das Crianças (1989), a Declaração
Mundial sobre Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das
Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948. Nela, são enumerados os direitos que
todos os seres humanos possuem, e destaca os princípios em suas ações, que resultam no
movimento em benefício da escolarização das pessoas com deficiência. O artigo 26 garante
que “[...] todo homem tem direito à educação, ressalvando-se sua gratuidade, pelo menos no
Ensino Fundamental” (ONU, 1948).
A Convenção Sobre os Direitos das Crianças foi datada em 20 de novembro de 1989 e
ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ela ressalta que a criança com deficiência
tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequada que lhe permitam ter uma
vida plena, em condições de dignidade, atingindo o maior grau de autonomia e integração
social possível. Este estatuto no artigo 5º:
[...] garante os direitos constitucionais fundamentais da criança e do
adolescente. O artigo 53 – incisos I, II, III – lhes asseguram igualdade de
condições, acesso e permanência na escola, pública e gratuita, próxima a sua
residência, bem como o artigo 54 lhes confere o direito ao atendimento
especializado” (ESTATUTO, 1990).
A Declaração Mundial sobre Educação para Todos foi datada em março de 1990, na
Tailândia, cujo objetivo maior é o de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de
todos, entendendo que é preciso atender a todos os requisitos necessários para transformar o
homem num ser humano melhor, preocupado com seu semelhante e com o meio ambiente,
com sua herança cultural, trabalhando pelo bem comum, pela paz e pela sociedade
internacionais.
A Declaração de Salamanca é o resultado de uma Conferência realizada na Espanha,
em Junho de 1994, com mais de trezentos representantes de noventa e dois países e vinte e
cinco organizações internacionais. A Declaração expressa o princípio de integração e a
preocupação com a garantia de escola para todos, conforme estabelecido em 1990 na
Conferencia Mundial de Educação Para Todos. Para tanto foi produzido um Plano de Ação
para satisfazer as necessidades básicas de Aprendizagem, cujo objetivo é servir de referência
e guia a governos, organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral, ONGs e a
todos os envolvidos com a meta de Educação Para Todos.
O princípio fundamental desta Linha de Ação é que as escolas devem
acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas,
intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Devem acolher
crianças com deficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas
ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças
de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou
zonas desfavorecidos ou marginalizadas. [...] No contexto desta Linha de
Ação, a expressão “necessidades educativas especiais” refere-se a todas as
crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas
dificuldades de aprendizagem e têm, portanto, necessidades educativas
especiais em algum momento de sua escolarização. As escolas têm que
encontrar a maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as com
deficiências graves [...] (BRASIL, 1997, p.17).
É pela primeira vez que se fala em necessidades educativas especiais, não apenas
como referência para pessoas com deficiência, mas para todos os excluídos.
No Brasil, destacamos três leis importantes, a Constituição Brasileira de 1988, as Leis
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica (2001).
No início da década de 1960, após um longo período de debate, foi aprovada a
primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação que foi criada em 1961, que foi seguida por
uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional em 1996.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961,
contempla legalmente a Educação Especial, com a introdução do Título X, “Da educação de
Excepcionais”. No artigo 88 consta que “A educação de Excepcionais, deve, no que for
possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade”, e
no artigo 89 consta que “toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos
estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos
tratamento especial mediante bolsas de estudos, empréstimos e subvenções” (LDB 4024/61,
1961).
Em 1971, a LDB 5.692/71 tem sua redação altera pela lei nº 7.044/82, que fixa as
diretrizes e bases do ensino de 1º e 2° graus, define o objetivo geral para estes graus de ensino
(comum ou especial) como o de “proporcionar ao educando a formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para
o trabalho e para o exercício consciente da cidadania” (MAZZOTTA, 1999).
Em 1996, baseada no princípio do direito universal à educação para Todos, é
promulgada no dia 20 de dezembro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº
9.394/96, e no capítulo V do Título V – “Dos Níveis e das Modalidades de Educação e
Ensino” – encontram-se as orientações referentes á Educação Especial, esse capítulo da lei
refere-se a Educação Especial como: “Modalidade da Educação Escolar, que deverá ser
ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino, particularmente aos alunos com
necessidades educacionais especiais, havendo, quando necessário, serviços de apoio
especializados” (LDB 9394/96, 1996).
No Artigo 59 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que as
necessidades específicas dos alunos serão atendidas por meio de recursos e métodos
apropriados, garante a conclusão do ensino fundamental no nível possível em função das
particularidades das deficiências apresentadas. Assegura ainda o atendimento em sala de aula
por professor especializado, além da capacitação dos professores do ensino regular. No Artigo
60ª LDB indica o apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às entidades sem fins
lucrativos e que promovam exclusivamente a educação especial, selecionadas pelos órgãos de
ensino competentes, dando, porém, preferência ao atendimento em classe regular de ensino.
Outro documento que vem contribuir para o atendimento à pessoa com deficiência é a
Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 6º descreve a educação como um direito
social de todo brasileiro.
O artigo garante, no inciso I, o Ensino Fundamental gratuito a todos,
independente da idade; o inciso II refere-se ao atendimento especializado às
pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e o
inciso VII faz menção aos programas suplementares, o material didático
entre outras necessidades de apoio (BRASIL, 1988).
A Diretriz Nacional para a Educação Especial na Educação Básica (2001), definiu-se
através da Resolução CNE/CEB N° 17/2001, e tem por base a Declaração Mundial de
Educação para Todos, de 1990; a Declaração de Salamanca, de 1994 e a Legislação
Brasileira. Tem por princípios fundamentais a preservação da dignidade humana, a busca da
identidade e o exercício da cidadania. A Resolução dispõe sobre todas as questões referentes à
inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na escola regular, promovendo a
integração e garantindo o seu acesso a todas as etapas da educação previstas em Lei, bem
como sua preparação para o mercado de trabalho.
A conjuntura das políticas educacionais para pessoas com deficiência tanto no nível
internacional quanto nacional, tem servido como ferramentas para embasar as ações que
levem ao cumprimento das determinações contidas nos textos legais e nas recomendações de
organismos internacionais. Para que possamos desempenhar, adequadamente, o nosso papel –
que é pedagógico, mas também político – precisamos saber o que dizem esses documentos,
verdadeiros marcos históricos, cuja discussão internacional tem sido a mais ampla e a mais
frutífera.
3 Conclusão
Ao considerar a evolução histórica da pessoa com deficiência, bem como o que o
movimento mundial defende quanto à inclusão de alunos com deficiência nas classes comuns
de ensino regular, vivemos um período que é defendido a igualdade de oportunidade para
todas as pessoas. Esta igualdade esta proclamada em documentos internacionais como as
Declarações Mundial sobre Educação para Todos, resultado da Conferência Mundial sobre
Educação para Todos (Jomtien, 1990) e a Declaração de Salamanca (1994) e no Brasil
firmada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº. 9394/96, Brasil 1996) e na
Resolução CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais que
amparam a Educação Especial na Educação Básica (Brasil, 2001).
Um dos aspectos positivos em relação à educação da pessoa com deficiência é que
com o amparo legal, de direito de estudar em escolas regulares muitos pais passaram a
entender e a buscar novos rumos para a educação escolar de seus filhos. Uma vez estando nas
escolas regulares, houve a necessidade de compreender suas dificuldades, suas
especificidades, fazendo com que muitas pesquisas, encontros e debates acerca da educação
inclusiva, fossem realizados.
Se por um lado essas conquistas foram favoráveis à inclusão da criança com
deficiência na classe do ensino regular, por outro lado a concretização da Lei se esbarra em
inúmeras dificuldades, uma vez que as escolas e professores não se encontram preparados
para receber esses alunos.
Há problemas tanto na estrutura física das escolas, o número de alunos em sala de
aula, a formação de professores. O fato da criança com deficiência estar na sala regular, não
significa que ela esteja incluída efetivamente, alcançando suas necessidades educacionais e
sociais e, com as condições apontadas, infelizmente, por vezes, somente há usa presença física
na escola, mas continua excluída, sem participar da realidade escolar.
A educação inclusiva é sem dúvida uma tarefa difícil é preciso que haja uma mudança
na compreensão acerca da deficiência na qual os professores recebam subsídios, materiais
adaptados, uma formação continuada para que, por meio de sua mediação, o aluno em
processo de inclusão possa aprender e desenvolver suas potencialidades.
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