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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSÓFICAS
CURSO DE HISTÓRIA
BRUNO MERCÊS DE CARVALHO CALHAU
TOLERÂNCIA OU INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO IMPÉRIO
BRASILEIRO?
Feira de Santana - BA
Setembro de 2010
BRUNO MERCÊS DE CARVALHO CALHAU
TOLERÂNCIA OU INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO IMPÉRIO BRASILEIRO?
Trabalho acadêmico apresentado como
requisito parcial à aprovação da bolsa de
estudos, do curso de graduação em
história, do departamento de ciências
humanas e filosóficas da UEFS.
Orientadora: Profª. Dra. Elizete Silva
Feira de Santana - BA
Setembro de 2010
SUMÁRIO
1
APRESENTAÇÃO...........................................................................................3
2
JUSTIFICATIVA..............................................................................................4
3
OBJETIVOS...................................................................................................5
4
REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................6
4.1
CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824..........................................................7
4.2
COTIDIANO JUDAICO NO IMPÉRIO...........................................................8
5
METODOLOGIA............................................................................................9
5.1
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.....................................................10
5.2
FONTES.......................................................................................................10
6
CRONOGRAMA...........................................................................................11
7
REFERÊNCIAS............................................................................................12
3
1 APRESENTAÇÃO
No presente trabalho procuro discutir um pouco sobre a cidadania no
período imperial, apresentando com ênfase a figura do povo judeu, que achou no
Império brasileiro um local de “refúgio”, diante das perseguições em outras partes do
mundo. Os judeus que habitavam o Brasil eram de origem cristã nova em e em
outros casos e nesse sentido a maioria vieram de fora do país em busca de
liberdade religiosa e ouro, embora o primeiro não tenha sido encontrado no Brasil. A
perseguição contra esse povo parecia acabada no Brasil com a figura de Marquês
de Pombal e o fim dos cristãos novos, porém com a regulamentação dos direitos
civis por parte da igreja Católica no período imperial, fica evidente que não existia
liberdade religiosa para os que não seguiam a religião do Império.
No período de três séculos eles povoaram o Brasil “deixando” suas
características judaicas nessa nação, deixando evidente o caráter judeu nas
pequenas comunidades do interior nordestino.
E para finalizar esse projeto procurarei saber se houve tolerância religiosa
no Império Brasileiro, ou uma intolerância religiosa e com isso saber até que ponto
no Império Brasileiro as outras religiões tinham a liberdade de cultos sem sofrerem
conseqüências subseqüentes, tendo o povo judeu como o exemplo do estudo e
localizados na cidade de Salvador e que naquele momento havia uma comunidade
judaica incipiente e com isso saber onde esses judeus eram enterrados em caso de
óbito se não havia cemitérios israelitas nessa cidade.
Outro ponto interessante que procuro saber é quando ocorreu a união
dos judeus com os protestantes para serem enterrados no cemitério dos ingleses,
que fora construído no ano de 1814 e que na época quase todos os enterros eram
realizados nas igrejas católicas, porém não eram enterrados os não-católicos. Este
cemitério se localiza em local nobre na cidade de Salvador na ladeira da Barra e
onde várias pessoas de várias nacionalidades foram enterradas.
Nessa pesquisa não estudarei o cemitério Israelita de Salvador, visto que
é um cemitério novo e que fora construído no período republicano e que seria um
anacronismo se fosse estudado nessa pesquisa.
4
2 JUSTIFICATIVA
O povo judeu é marcado por muitas perseguições até os dias atuais e por
isso me interessei por estudar um povo que durante toda história sofreu
conseqüências por praticar a sua religião.
E a partir desse aspecto procurarei saber até onde houve tolerância
religiosa no Império Brasileiro? e quais foram às conseqüências sofridas pelos
judeus por praticar a sua religião em solo estrangeiro?
Em outro aspecto é um povo que deixou marcas profundas no interior
nordestino, deixando suas raízes judaicas espalhadas pelo país e com isso quero
saber até que ponto a regulamentação dos direitos civis sobre o poder da igreja
Católica afetou o povo judeu, em relação ao seu nascimento, casamento e óbito.
As leis Imperiais deixam evidente de que existia uma tolerância religiosa
no Brasil Império, até porque deixava evidente a idéia de que ninguém podia ser
perseguido por motivo de religião, porém desde que respeitasse a religião do Estado
e não ofendesse a moral pública, com isso trago duas perguntas:
1- O que seria desrespeito religioso nessa época?
2- O que era tido como amoral nesse período?
Essas são algumas perguntas que deveram ser respondidas no final de
nossa pesquisa.
5
3 OBJETIVOS
* Entender a vida dos judeus em solo brasileiro no período do Brasil
Império e quais as conseqüências que eles sofriam por praticarem uma religião
diferente da oficial do Império.
* Desvendar os mistérios referentes a morte do povo judeu nesse período
em locais onde não havia uma comunidade judaica numerosa e como eles eram
enterrados.
* Para onde iam os bens desses judeus em caso de morte, visto que o
casamento judaico não era aceito pela sociedade.
* Entender como os judeus viviam em uma sociedade em que reprimia
seus direitos.
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4 REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capitulo mostrarei onde prendo a minha pesquisa em relação aos
documentos analisados para a formação deste projeto. O referencial teórico central
utilizado na pesquisa é o Jonh Locke, visto que ele analisa a intolerância e se
contrapõe, sendo a favor da liberdade religiosa.
[...] nenhum indivíduo tem o direito de prejudicar ou atacar qualquer pessoa tanto
nos seus direitos civis quanto no direito de professar outra religião. Isto porque os
direitos do indivíduo são invioláveis [...] Deve-se evitar toda violência e injúria, seja
ele cristão ou pagão (1973, p. 5).
Jonh Locke em uma das suas idéias contra a intolerância religiosa afirma
que os direitos civis devem se separar da religião, até porque segundo ele somente
com a separação das funções da religião e das ordens civis (governo) poderá por
fim a intolerância religiosa.
Para Locke (1983,p.5): a comunidade civil é uma sociedade de homens constituída
apenas para a preservação e melhoria dos bens civis se seus membros... a vida, a
liberdade, a saúde física e a libertação da dor, e a posse de coisas externas, tais
como terras, dinheiro, moveis, etc.
Ainda falando sobre intolerância religiosa Bourdieu, afirma que toda
crença quando é dominada é concebida como profanadora, heterodoxa e sua rival
como ortodoxa. (BOURDIEU, 1982, p.57).
Para falar de tolerância religiosa utilizei como referencial teórico Voltaire,
até porque ele afirmava que a permissão de todos os cultos dentro de um território
caracterizava um ato de tolerância e isso é embasado por ele na figura dos
imperadores romanos. Como no Brasil Império essa prática era afirmada pela
constituição utilizo ele como um dos meus referencias, porém em outro momento ele
afirma que, a função do Estado está ligado a defesa dos bens civis de todos os
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cidadãos sem tomar partido por uma religião em detrimento da outra. Voltaire e
Locke defendiam o ideal de tolerância religiosa para que assim seja encontrada a
liberdade de consciência.
4.1 Constituição Imperial de 1824
A Constituição Imperial não é vista como laica, ou seja, não era isenta de
religião, muito pelo contrário ela é arraigada pelo apoio da religião Católica baseada
nos direitos civis e foi promulgada em nome da Santíssima Trindade.
No artigo 5 é encontrado que: “A religião Católica é a oficial do Império,
sendo que as outras religiões são permitidas, desde que tenham o seu culto
doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de
templo.”
Com esse artigo é encontrado que as outras religiões eram toleradas, não
havendo nesse artigo uma verdadeira liberdade religiosa, mas uma tolerância e
como afirmava o jurista Rui Barbosa “Não há realmente uma Liberdade de
consciência, sem liberdade de culto.”
Em outra passagem é visto ainda que: “Ninguém pode ser perseguido por
motivo de religião, uma vez que respeite a do Estado, e não ofenda a Moral Pública.”
São considerados cidadãos brasileiros os estrangeiros naturalizados,
qualquer que seja a sua religião.
Tomando como perspectiva as eleições nesse período, segundo o artigo
95, todos os que podem ser eleitores podem ser hábeis para serem nomeados
deputados, excetos os estrangeiros naturalizados, ficando de fora as pessoas que
eram de origem judaica e é encontrado no inciso 3 os que não professarem a
religião oficial do Império excluindo desta forma os judeus e todas as outras
vertentes religiosas do direito de serem deputados, ou seja, não podiam trabalhar
nas ordens públicas.
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4.2 O cotidiano judaico no Império
O cotidiano judaico no Brasil Império foi muito mais tranqüilo do que era
encontrado com os cristãos- novos no período do Brasil Colônia. Depois da CartaLei de 1773 a diferenciação entre cristãos-novos e cristãos-velhos foi devidamente
extinta e isso foi uma das mais importantes práticas da política pombalina,
terminando a fase de proibição vivida pelos judeus. (Grinberg, pág 201).
A convivência mais aceitável é a partir da abertura dos portos, e com isso
muitos judeus vieram para o Brasil em busca de liberdade religiosa, fugidos de locais
de origem como o Marrocos. Por conta disso muitos judeus e o judaísmo ganharam
certa visibilidade na sociedade carioca.
Apesar dessa certa visibilidade encontrada na sociedade carioca, os
judeus mantinham as tradições na medida do possível adaptando ás condições da
sociedade em que viviam, até porque eram encontradas pequenas comunidades
judaicas (Kahal) e que muitas não tinham um rabino.
Essa visibilidade não é encontrada na sociedade baiana, até porque a
quantidade de judeus que vieram para a cidade de Salvador foi reduzida, muitos
desses judeus que vieram fugidos foram em direção às cidades do Norte e é
encontrada em Belém do Pará a primeira comunidade judaica oficial encontrada em
solo brasileiro no ano de 1824.
Com essa primeira exposição trago o primeiro problema vivenciado pelos
judeus, que é a regulamentação dos direitos civis em poder da igreja Católica.
Nesse período só os católicos detinham certidão de nascimento, casamento e óbito
e apenas eles podiam ser eleitos deputados e desfrutarem do trabalho de ordem
pública.
Os judeus como todos os outros não tinham o direito de trabalhar nas
ordens públicas e seus casamentos não eram aceitos na sociedade Imperial e com
isso como um dos cônjuges recebiam seus bens em caso de morte de um judeu?
Como era enterrado um judeu se ele nem nasceu segundo a sociedade Imperial? E
onde eles eram enterrados se os cemitérios eram usados apenas pelos católicos?
Essas perguntas foram feitas no livro Os Judeus no Brasil de organização de Keila
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Grinberg e que eu me baseio para tentar desvendar tais perguntas, porém na
sociedade baiana.
Em sociedades em que a presença dos judeus eram frequentes os
acordos com os protestantes para enterrar seus corpos nos cemitérios protestantes,
como é visto em Salvador nos cemitérios dos ingleses.
Com todas essas perguntas feitas acima, fica evidente que nem tolerância
existia na sociedade brasileira, mas sim uma intolerância, apesar da lei ser
evidentemente tolerável para as práticas de outras religiões que não fosse da
religião oficial do Império e acredito depois dessas análises que a principal causa
dessa intolerância é a união do Estado com a Igreja, principalmente no regime de
padroado.
5 METODOLOGIA
O método empregado na pesquisa será o documental, onde analisarei a
Constituição Imperial de 1824, nesse mesmo período, os livros Judeus no Brasil:
Inquisição, Imigração e Identidade, Judeus na Sociedade Imperial, Cidadania no
Brasil Imperial, Sepulturas Judaicas, além de vários artigos envolvendo a vida
imperial, principalmente a vida judaica imperial, além de envolver o foco do trabalho
em torno da intolerância e tolerância religiosa sobre a perspectiva de estudo
baseado em Jonh Locke, Pierre Bourdieu e Voltaire.
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5.1 Procedimentos Metodológicos
Primeiro dividirei a analise da Constituição Imperial de 1824. Após esse
primeiro momento analisarei os livros Judeus no Brasil: Inquisição, Imigração e
Identidade, Judeus na Sociedade Imperial, Cidadania no Brasil Imperial, Sepulturas
Judaicas. Ao termino desses dois primeiros momentos entrarei no estudo de artigos
referentes ao cotidiano no Brasil Imperial. Desta forma poderei fazer uma discussão
sobre o cotidiano judaico no período Imperial e quais as conseqüências sofridas por
seguirem uma religião que não era a oficial do Império.
Ao termino do estudo do cotidiano do povo judeu no Brasil Império, irei
analisar os conceitos de tolerância e intolerância religiosa utilizando Jonh Locke,
Pierre Bourdieu e Voltaire.
5.2 Fontes
A fonte utilizada nessa pesquisa por enquanto é a Constituição Imperial
de 1824 e uma breve História do Cemitério dos Ingleses da Bahia.
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6. CRONOGRAMA
Período Ago/10 Set/10 Out/10 Nov/10 Dez/10 Jan/11 Fev/1 Mar/11 Abr/11 Mai/11 Jun/11 Jul/11
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Produção
x
x
do projeto
Revisão
x
da
Literatura
Análise
x
x
x
documenta
l
Elaboraçã
x
x
x
o do
relatório
final do
trabalho
de
pesquisa
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: Informação e
documentação: Trabalhos acadêmicos: Apresentação. Rio de Janeiro, 2005.
______. NBR 6023: Informação e documentação: Referências: Elaboração. Rio de
Janeiro, 2003.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1824). Constituição Imperial do Brasil. Município Neutro,
1824.
12
BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. Ed. Perspectiva, 1992
GRINBERG, Keila. Os Judeus no Brasil, Inquisição, Imigração e Identidade, Rio de
Janeiro: ed. Civilização Brasileira, 2005.
LOCKE, John. Carta acerca da tolerância. Trad. de Anoar Aiex. 2a ed., São Paulo:
Abril Cultural. 1983, 344p.
VAINFAS, Ronaldo. Cidadania no Brasil Imperial. Rio de Janeiro, Objetiva, 2002
VOLTAIRE, François Marie Arouet de. Tratado sobre a tolerância: a propósito da
morte de Jean Calas. Trad. Paulo Neves. Sao Paulo: Martins Fontes, 1993.
WOLFF, Egon & Frida Wolff. Os Judeus no Brasil Imperial. São Paulo: Centro de
Estudos Judaicos/USP,1975
WOLFF, Egon e Frieda Wolff, Sepulturas de Israelitas II. Rio de Janeiro, Cemitério
Comunal Israelita, 1983.
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