1. ------IND- 2015 0640 UK- PT- ------ 20151124 --- --

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1. ------IND- 2015 0640 UK- PT- ------ 20151124 --- --- PROJET
REGULAMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO (ESCÓCIA) DE 2004,
CONSULTA DAS ALTERAÇÕES RELATIVAMENTE À INTRODUÇÃO DE
CONCESSÕES REGULAMENTARES PARA CABANAS E ABRIGOS:
Contexto
1.
Os edifícios têm implicações importantes na saúde, na segurança, no
ambiente e nas nossas comunidades. Mediante a correta aplicação das normas
mínimas de construção, fixadas pela regulamentação, a conceção, construção e
manutenção do meio edificado escocês podem ser benéficas para os proprietários,
utilizadores e pessoas no interior e na proximidade dos nossos edifícios.
2.
Os regulamentos relativos à construção na Escócia definem normas para a
saúde, a segurança e o bem-estar das pessoas que se encontram no interior e na
proximidade de edifícios, promovendo a conservação de combustível e energia e a
concretização do desenvolvimento sustentável. Estas normas são apoiadas pelas
orientações contidas nos manuais técnicos. Os regulamentos relativos à construção
aplicam-se aos edifícios novos e aos edifícios convertidos, alterados ou ampliados.
Os regulamentos relativos à construção na Escócia são delegados ao Parlamento
Escocês, pelo que não existe qualquer quadro alternativo que trate estes
regulamentos e as normas obrigatórias de construção.
3.
A organização Reforesting Scotland (RS) lançou a campanha «A Thousand
Huts» (Mil Cabanas), em maio de 2013. A campanha visou aumentar a
acessibilidade às cabanas, tornando-as economicamente mais atrativas para todos.
A RS abordou os ministros escoceses, solicitando o seu apoio para que as cabanas
fossem formalmente reconhecidas no sistema regulamentar, nomeadamente nas
normas em matéria de planeamento e construção. Os ministros escoceses apoiam
as propostas para fazerem concessões nos Regulamentos relativos à construção
(Escócia) de 2004, não só em matéria de cabanas, mas também de abrigos.
Proposta
4.
A proposta introduzirá um novo tipo de construção para cabanas e abrigos
que, com as devidas exceções, os isentará dos regulamentos relativos à
construção. A respetiva isenção ficará condicionada ao cumprimento dos principais
aspetos de construção de cabanas e abrigos em matéria de saúde e segurança
tendo em vista a segurança pública.
O tipo de construção não deve exigir que as cabanas e os abrigos cumpram na
totalidade os regulamentos relativos à construção, como acontece atualmente, e
não deve ser necessária uma autorização de construção emitida pela entidade local.
Estas medidas deverão tornar a construção de cabanas e abrigos mais acessível.
Deste modo, estes edifícios poderão ser construídos em maior número para que
mais pessoas tenham oportunidade de os usar.
5.
O novo tipo de construção proposto incluirá garantias de conformidade com
os desempenhos de conceção e construção associados a questões específicas de
saúde e segurança, como a estrutura, a proteção contra incêndios e propagação de
incêndios a edifícios contíguos, os aparelhos de combustão e os sistemas de
saneamento de águas residuais.
Em termos de isenção, as cabanas e os abrigos destinam-se a ser designados
como edifícios recreativos utilizados para uma atividade relevante e situados num
local remoto ou rural (ou seja, não-urbano ou suburbano), não devendo ser
classificados como edifício residencial nem como anexo de um edifício residencial.
Esta isenção proposta deve limitar as cabanas e os abrigos a edifícios separados
com um único piso e uma área útil não superior a 30 m2.
6.
Estas propostas sustentar-se-ão num guia de boas práticas (GBP)
desenvolvido pela Reforesting Scotland em conjunto com o Governo e com a
comissão florestal da Escócia. O GBP definirá as boas práticas para a conceção e
construção de cabanas e abrigos.
7.
Para o efeito, a alteração proposta aos Regulamentos relativos à construção
(Escócia) de 2004 adicionará o novo tipo de construção ao anexo 1 do regulamento
3, que define os tipos de construções e as obras que estão isentos dos
regulamentos relativos à construção.
Os detalhes do novo tipo de construção proposto estão incluídos mais adiante.
Cabanas e abrigos - novo tipo de construção proposto
Edifícios
recreativos
Tipo
12-A
Descrição
Um edifício separado com um único piso,
incluindo uma cabana ou um abrigo
utilizado como abrigo ou alojamento de
dormida associado a uma atividade
relevante, concebido e construído de
modo a que:
Exceções
 Uma habitação
 Um edifício com mais
30 metros quadrados
de área
 Um anexo de outro
edifício
 Um edifício a uma
(a) as cargas a que está sujeito, tendo em
distância de 6 metros
conta a natureza do solo, não conduzam:
de uma delimitação
(i) ao colapso de todo ou parte do
 Um edifício a uma
edifício,
distância de 6 metros
(ii) a deformações que tornem o edifício
de outro edifício
impróprio para o uso a que se destina;
 Qualquer sistema de
falta de segurança ou danos em partes
saneamento de águas
do edifício, acessórios ou equipamentos
residuais que sirva um
instalados, ou
edifício deste tipo
(iii) a enfraquecimento da estabilidade
 Uma cabana ou um
de qualquer uma das partes de outro
abrigo com um piso ou
edifício;
plataforma elevada
aberta para a divisão
(b) qualquer instalação de aparelhos fixos
ou o espaço em que é
de combustão funcione de forma segura e
projetada
qualquer parte do componente:
(i) utilizada para a extração de gases de
combustão resista ao calor gerado em
consequência do seu funcionamento
sem qualquer alteração estrutural que
afete a estabilidade ou o desempenho
da instalação,
(ii) não cause danos no edifício em que
está instalado por calor propagado por
radiação, convecção ou condução ou
por brasas quentes expelidas do
aparelho;
(c) os produtos da combustão
provenientes de qualquer aparelho fixo de
combustão sejam transportados de forma
segura para o exterior sem prejudicar a
saúde das pessoas através de fugas,
derramamentos ou exaustão, e não
permitam o retorno de gases perigosos
resultantes do processo de combustão
para o edifício;
(d) qualquer instalação de aparelhos fixos
de combustão receba ar:
(i) para combustão e funcionamento da
chaminé, de forma a não colocar em
perigo a saúde das pessoas que se
encontram no interior do edifício através
da acumulação de gases perigosos
resultantes de uma combustão
incompleta, e
(ii) para arrefecimento, de modo a que a
instalação de aparelhos fixos de
combustão funcione de forma segura,
sem colocar em perigo a saúde e a
segurança das pessoas que se
encontram no interior do edifício.
«Atividade relevante» significa
montanhismo, alpinismo, caminhadas,
circuitos pedestres entre outras atividades
similares
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