1. ------IND- 2015 0640 UK- PT- ------ 20151124 --- --- PROJET REGULAMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO (ESCÓCIA) DE 2004, CONSULTA DAS ALTERAÇÕES RELATIVAMENTE À INTRODUÇÃO DE CONCESSÕES REGULAMENTARES PARA CABANAS E ABRIGOS: Contexto 1. Os edifícios têm implicações importantes na saúde, na segurança, no ambiente e nas nossas comunidades. Mediante a correta aplicação das normas mínimas de construção, fixadas pela regulamentação, a conceção, construção e manutenção do meio edificado escocês podem ser benéficas para os proprietários, utilizadores e pessoas no interior e na proximidade dos nossos edifícios. 2. Os regulamentos relativos à construção na Escócia definem normas para a saúde, a segurança e o bem-estar das pessoas que se encontram no interior e na proximidade de edifícios, promovendo a conservação de combustível e energia e a concretização do desenvolvimento sustentável. Estas normas são apoiadas pelas orientações contidas nos manuais técnicos. Os regulamentos relativos à construção aplicam-se aos edifícios novos e aos edifícios convertidos, alterados ou ampliados. Os regulamentos relativos à construção na Escócia são delegados ao Parlamento Escocês, pelo que não existe qualquer quadro alternativo que trate estes regulamentos e as normas obrigatórias de construção. 3. A organização Reforesting Scotland (RS) lançou a campanha «A Thousand Huts» (Mil Cabanas), em maio de 2013. A campanha visou aumentar a acessibilidade às cabanas, tornando-as economicamente mais atrativas para todos. A RS abordou os ministros escoceses, solicitando o seu apoio para que as cabanas fossem formalmente reconhecidas no sistema regulamentar, nomeadamente nas normas em matéria de planeamento e construção. Os ministros escoceses apoiam as propostas para fazerem concessões nos Regulamentos relativos à construção (Escócia) de 2004, não só em matéria de cabanas, mas também de abrigos. Proposta 4. A proposta introduzirá um novo tipo de construção para cabanas e abrigos que, com as devidas exceções, os isentará dos regulamentos relativos à construção. A respetiva isenção ficará condicionada ao cumprimento dos principais aspetos de construção de cabanas e abrigos em matéria de saúde e segurança tendo em vista a segurança pública. O tipo de construção não deve exigir que as cabanas e os abrigos cumpram na totalidade os regulamentos relativos à construção, como acontece atualmente, e não deve ser necessária uma autorização de construção emitida pela entidade local. Estas medidas deverão tornar a construção de cabanas e abrigos mais acessível. Deste modo, estes edifícios poderão ser construídos em maior número para que mais pessoas tenham oportunidade de os usar. 5. O novo tipo de construção proposto incluirá garantias de conformidade com os desempenhos de conceção e construção associados a questões específicas de saúde e segurança, como a estrutura, a proteção contra incêndios e propagação de incêndios a edifícios contíguos, os aparelhos de combustão e os sistemas de saneamento de águas residuais. Em termos de isenção, as cabanas e os abrigos destinam-se a ser designados como edifícios recreativos utilizados para uma atividade relevante e situados num local remoto ou rural (ou seja, não-urbano ou suburbano), não devendo ser classificados como edifício residencial nem como anexo de um edifício residencial. Esta isenção proposta deve limitar as cabanas e os abrigos a edifícios separados com um único piso e uma área útil não superior a 30 m2. 6. Estas propostas sustentar-se-ão num guia de boas práticas (GBP) desenvolvido pela Reforesting Scotland em conjunto com o Governo e com a comissão florestal da Escócia. O GBP definirá as boas práticas para a conceção e construção de cabanas e abrigos. 7. Para o efeito, a alteração proposta aos Regulamentos relativos à construção (Escócia) de 2004 adicionará o novo tipo de construção ao anexo 1 do regulamento 3, que define os tipos de construções e as obras que estão isentos dos regulamentos relativos à construção. Os detalhes do novo tipo de construção proposto estão incluídos mais adiante. Cabanas e abrigos - novo tipo de construção proposto Edifícios recreativos Tipo 12-A Descrição Um edifício separado com um único piso, incluindo uma cabana ou um abrigo utilizado como abrigo ou alojamento de dormida associado a uma atividade relevante, concebido e construído de modo a que: Exceções Uma habitação Um edifício com mais 30 metros quadrados de área Um anexo de outro edifício Um edifício a uma (a) as cargas a que está sujeito, tendo em distância de 6 metros conta a natureza do solo, não conduzam: de uma delimitação (i) ao colapso de todo ou parte do Um edifício a uma edifício, distância de 6 metros (ii) a deformações que tornem o edifício de outro edifício impróprio para o uso a que se destina; Qualquer sistema de falta de segurança ou danos em partes saneamento de águas do edifício, acessórios ou equipamentos residuais que sirva um instalados, ou edifício deste tipo (iii) a enfraquecimento da estabilidade Uma cabana ou um de qualquer uma das partes de outro abrigo com um piso ou edifício; plataforma elevada aberta para a divisão (b) qualquer instalação de aparelhos fixos ou o espaço em que é de combustão funcione de forma segura e projetada qualquer parte do componente: (i) utilizada para a extração de gases de combustão resista ao calor gerado em consequência do seu funcionamento sem qualquer alteração estrutural que afete a estabilidade ou o desempenho da instalação, (ii) não cause danos no edifício em que está instalado por calor propagado por radiação, convecção ou condução ou por brasas quentes expelidas do aparelho; (c) os produtos da combustão provenientes de qualquer aparelho fixo de combustão sejam transportados de forma segura para o exterior sem prejudicar a saúde das pessoas através de fugas, derramamentos ou exaustão, e não permitam o retorno de gases perigosos resultantes do processo de combustão para o edifício; (d) qualquer instalação de aparelhos fixos de combustão receba ar: (i) para combustão e funcionamento da chaminé, de forma a não colocar em perigo a saúde das pessoas que se encontram no interior do edifício através da acumulação de gases perigosos resultantes de uma combustão incompleta, e (ii) para arrefecimento, de modo a que a instalação de aparelhos fixos de combustão funcione de forma segura, sem colocar em perigo a saúde e a segurança das pessoas que se encontram no interior do edifício. «Atividade relevante» significa montanhismo, alpinismo, caminhadas, circuitos pedestres entre outras atividades similares