projeto de lei nº

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Projeto de Lei Nº
INSTITUI O TESTE RÁPIDO PARA O
VÍRUS HIV E O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO PRECOCE DO VÍRUS
DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA
(HIV) NA GRAVIDEZ NO MINICÍPIO DE
CANOAS.
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o TESTE RÁPIDO para o
vírus HIV e o Programa de Detecção Precoce do Vírus da Imunodeficiência Adquirida
na gravidez no Município de Canoas, destinado a prevenção e proteção da gestante e
do feto, estabelecendo unidades de saúde referência, ao desenvolvimento de
campanhas educativas, de conscientização para a realização do exame Anti-HIV e
tratamento, além do controle de transmissão da doença.
Art. 2º Será disponibilizado o exame de teste anti-HIV na primeira consulta
de pré-natal nas Unidades Básica de Saúde (UBS), objetivando diagnosticar
precocemente a existência do vírus do HIV.
Art. 3º Será determinado pelo poder execut-ivo indicar um posto referência
tornando-se um Centro Especializado no diagnóstico precoce e tratamento de
gestantes com HIV.
Art. 4º O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Vereador Cesar Augusto Ribas Moreira
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente:
O Vereador JUARES CARLOS HOY, da
Bancada do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), com assento nesta
Casa, na forma regimental, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
INSTITUI O TESTE RÁPIDO PARA O
VÍRUS HIV E O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO PRECOCE DO VÍRUS
DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA
(HIV) NA GRAVIDEZ NO MINICÍPIO DE
CANOAS.
JUSTIFICATIVA
Com a evolução da humanidade algumas chagas surgiram forçando
cientistas e o poder público a buscar a cura para estes males.
Muitas das doenças que surgiram tiveram descoberta sua cura, todavia
tantas ainda não, acabando por exigir uma maior atenção dos governos.
Dentre as doenças que acarretam maiores malefícios à sociedade moderna
está a AIDS, pois não existe cura e é de fácil propagação.
Para evitar a propagação, diminuindo a transmissão vertical e conceder
melhores condições de vida aos seus portadores, a prevenção, tornou-se a melhor
atitude a ser adotada. Através da prevenção é possível um diagnóstico precoce da
doença iniciando o tratamento com os medicamentos existentes no mercado ofertando
uma sobrevida ao paciente.
Os medicamentos existentes unidos a descoberta da doença em seu
estágio inicial proporcionam longos anos de vida aos portadores do vírus, podendo na
grande maioria dos casos exercer a função corriqueira do dia a dia, como trabalho,
estudo e lazer.
Os testes rápidos pré-natais para o vírus HIV se mostraram: de baixo custo,
altamente específicos e sensíveis, fáceis de executar e de interpretar. Estudos em
diversos países mostraram índices de 100% de sensibilidade, 99,8% de especificidade,
97,5% de valor preditivo positivo e 100% de valor preditivo negativo. O teste rápido
oferece inúmeras vantagens, dentre elas a de fornecer o resultado preciso em poucos
minutos, permitindo aconselhamento materno e ação imediata por parte de médicos e
outros profissionais de saúde.
Tendo esta consciência o poder público municipal tem o dever de
proporcionar aos seus cidadãos meios para buscar uma melhor qualidade de
atendimento, visando prevenir, detectar precocemente e tratar o vírus da
imunodeficiência adquirida na gravidez.
Atenciosamente,
Vereador Juares Hoy
Bancada do PDT
Canoas, 15 de Fevereiro de 2011.
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