Projeto de Lei Nº INSTITUI O TESTE RÁPIDO PARA O VÍRUS HIV E O PROGRAMA DE PREVENÇÃO PRECOCE DO VÍRUS DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV) NA GRAVIDEZ NO MINICÍPIO DE CANOAS. Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o TESTE RÁPIDO para o vírus HIV e o Programa de Detecção Precoce do Vírus da Imunodeficiência Adquirida na gravidez no Município de Canoas, destinado a prevenção e proteção da gestante e do feto, estabelecendo unidades de saúde referência, ao desenvolvimento de campanhas educativas, de conscientização para a realização do exame Anti-HIV e tratamento, além do controle de transmissão da doença. Art. 2º Será disponibilizado o exame de teste anti-HIV na primeira consulta de pré-natal nas Unidades Básica de Saúde (UBS), objetivando diagnosticar precocemente a existência do vírus do HIV. Art. 3º Será determinado pelo poder execut-ivo indicar um posto referência tornando-se um Centro Especializado no diagnóstico precoce e tratamento de gestantes com HIV. Art. 4º O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ao Ilustríssimo Senhor Vereador Cesar Augusto Ribas Moreira M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente: O Vereador JUARES CARLOS HOY, da Bancada do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), com assento nesta Casa, na forma regimental, apresenta o seguinte Projeto de Lei: INSTITUI O TESTE RÁPIDO PARA O VÍRUS HIV E O PROGRAMA DE PREVENÇÃO PRECOCE DO VÍRUS DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV) NA GRAVIDEZ NO MINICÍPIO DE CANOAS. JUSTIFICATIVA Com a evolução da humanidade algumas chagas surgiram forçando cientistas e o poder público a buscar a cura para estes males. Muitas das doenças que surgiram tiveram descoberta sua cura, todavia tantas ainda não, acabando por exigir uma maior atenção dos governos. Dentre as doenças que acarretam maiores malefícios à sociedade moderna está a AIDS, pois não existe cura e é de fácil propagação. Para evitar a propagação, diminuindo a transmissão vertical e conceder melhores condições de vida aos seus portadores, a prevenção, tornou-se a melhor atitude a ser adotada. Através da prevenção é possível um diagnóstico precoce da doença iniciando o tratamento com os medicamentos existentes no mercado ofertando uma sobrevida ao paciente. Os medicamentos existentes unidos a descoberta da doença em seu estágio inicial proporcionam longos anos de vida aos portadores do vírus, podendo na grande maioria dos casos exercer a função corriqueira do dia a dia, como trabalho, estudo e lazer. Os testes rápidos pré-natais para o vírus HIV se mostraram: de baixo custo, altamente específicos e sensíveis, fáceis de executar e de interpretar. Estudos em diversos países mostraram índices de 100% de sensibilidade, 99,8% de especificidade, 97,5% de valor preditivo positivo e 100% de valor preditivo negativo. O teste rápido oferece inúmeras vantagens, dentre elas a de fornecer o resultado preciso em poucos minutos, permitindo aconselhamento materno e ação imediata por parte de médicos e outros profissionais de saúde. Tendo esta consciência o poder público municipal tem o dever de proporcionar aos seus cidadãos meios para buscar uma melhor qualidade de atendimento, visando prevenir, detectar precocemente e tratar o vírus da imunodeficiência adquirida na gravidez. Atenciosamente, Vereador Juares Hoy Bancada do PDT Canoas, 15 de Fevereiro de 2011.