Manual de orientação sobre prescrição de medicamentos sujeitos a

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Manual de orientação sobre prescrição de
medicamentos sujeitos a controle especial
Notificação de receita "A" (Amarela)
- Lista das Substâncias:
A1 - Entorpecentes
A3 - Psicotrópicos
- Tratamento para 30 dias (Portaria 344/99, artigo 43)
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 30 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 60 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 90 compridos
Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- Aceitação Nacional (Portaria 344/99, artigo 41)
- Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º)
- Em caso de ampolas, no máximo cinco ampolas por receita (Portaria
344/99, artigo 43)
- Para obtenção do talonário, é necessário solicitar à Vigilância Sanitária
estadual, que fará as devidas marcações. (Portaria 344/99, artigo 40)
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B1" (COR AZUL)
Lista de Substâncias:
B1 – Psicotrópicos
Tratamento para 60 dias – LISTA B1 (Portaria 344/99, art. 46)
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 60 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 120 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 180 compridos
Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- Aceitação Estadual (Portaria 344/99, art. 45)
- Deverá ser prescrita 01 substância por receita (Portaria 344/99, art. 35 § 7º)
- A numeração dos talonários azuis é fornecida pela vigilância sanitária
estadual, e a confecção feita somente por gráficas autorizadas (Portaria
344/99, art. 36 item b)
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2" (COR AZUL)
- Lista das Substâncias:
B2 – Psicotrópicos Anorexígenos
- Tratamento para 30 dias – Lista B2
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 30 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 60 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 90 comprimidos
Obs.: - O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- O tratamento da substância Sibutramina será igual ou inferior a 60 dias,
sendo recomendada a dose diária de 15mg/dia (RDC 25/2010, artigo 2)
- Exemplo:
1 comprimido/dia
Máximo de 60 comprimidos
- Aceitação Estadual (Portaria 344/99, artigo 45)
- Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º)
- A numeração do talonário azul é fornecida pela Vigilância Sanitária
estadual e a confecção só pode ser feita em gráficas autorizadas (Portaria
344/99, artigo 36 – item B)
Notificação de receita especial (Branca)
- Lista das Substâncias:
C2 – Retinóides de uso sistêmico
- Tratamento para 30 dias (Portaria 344/99, artigo 50 - § 1)
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 30 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 60 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 90 compridos
Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- Aceitação Estadual (Portaria 344/99, artigo 50)
- Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º)
- Em caso de ampolas, no máximo cinco ampolas por receita (Portaria
344/99, artigo 50)
- A numeração do talonário especial para retinóides é fornecida pela
Vigilância Sanitária estadual e a confecção feita somente por gráficas
autorizadas (Portaria 344/99, artigo 36 – item B)
- No caso da prescrição de retinóides, o formulário deverá conter um
símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte
indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e
no sistema nervoso do feto” (Portaria 344/99, artigo 36)
- O médico deve fornecer, a cada prescrição, o termo referente ao
“Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertandoos que o medicamento é pessoal e intransferível, bem como das suas
reações e restrições de uso (Portaria 344/99, artigo 50 – parágrafo 2)
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
EM 02 (DUAS) VIAS
(preenchimento de todos os campos obrigatório)
RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
Nome Completo _________________________________
1ª via farmácia
CRM __________________________________________
2ª via paciente
Endereço Completo e Telefone _________________________
__________________________________________________
Cidade: _________________________________ UF:______
Paciente: _____________________________________
Endereço: ______________________________________
Prescrição:
Nome da substância ativa (concentração)
Assinatura e carimbo do Médico
IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
Nome: ____________________________
__________________________________
Ident.:_____________Órg.Emissor: _____
End.:______________________________
__________________________________
Cidade:___________________UF:______
________________
Data:__/__/__
Telefone:___________________________
Assinatura do Farmacêutico
- Lista das Substâncias:
C1 – Outras substâncias de controle
especial: Antidepressivos,
antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e
antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos,
neurolépticos, anestésicos gerais e
antitussígenos
C5 – Anabolizantes
C3 – Imunossupressores
C4 – Anti-retrovirais
A2 – (adendo)
- Tratamento para 60 dias (Portaria 344/99, artigo 59)
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 60 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 120 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 180 compridos
Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- Tratamento para 180 dias para medicamentos antiparkinsonianos,
anticonvulsivantes e antiepilépticos (Portaria 344/99, artigo 59 – parágrafo
único)
- Exemplos:
1 comprimido/dia
Máximo de 180 comprimidos
2 comprimidos/dia
Máximo de 360 comprimidos
3 comprimidos/dia
Máximo de 540 compridos
Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia
- Aceitação Nacional (Portaria 344/99, art. 52 - § 3º)
- Máximo de 03 substâncias prescritas por receita (Portaria 344/99, art.
57). Acima das quantidades previstas nos artigos 57 e 59, o prescritor
deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia,
datando e assinando as duas vias. (Portaria 344/99, artigo 60)
- Em caso de ampolas, será permitido dispensar até 05 ampolas por
receita (Portaria 344/99, artigo 59)
- É obrigatória a 2° via da receita branca (Portaria 344/99, artigos 52, 53 e
54)
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