normas e orientações às cantinas do colégio farroupilha

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Circular n.º 003
Direção
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2014
NORMAS E ORIENTAÇÕES ÀS CANTINAS DO COLÉGIO FARROUPILHA
Atento ao acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Federação
Nacional das Escolas Particulares (FENEP), o qual tem como objetivo reunir esforços e trabalhar em
conjunto para implementar ações voltadas à promoção da alimentação saudável nas escolas da rede
privada de ensino e com base na lei municipal n0. 10.167 de 24 de janeiro de 2007, o Colégio
Farroupilha passou a estabelecer algumas normas para comercialização de alimentos junto aos seus
fornecedores e parceiros.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde e Ministério Saúde, no Brasil, uma em cada três
crianças de 5 a 9 anos estão com peso acima do recomendado. A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar
(2012) também revelou que apenas um terço dos alunos do 9° ano do ensino fundamental da rede
privada consomem frutas e hortaliças em cinco dias ou mais na semana, 37 % consomem
refrigerantes com esta mesma frequência, além disso a pesquisa também aponta que salgados fritos
e embutidos são mais consumidos em escolas privadas do que na rede pública.
Ciente de que o papel da escola é contribuir com a família na formação de hábitos alimentares
saudáveis e reconhecendo a necessidade de ações no ambiente escolar voltadas à promoção da
qualidade de vida e prevenção de fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos
à saúde, o Colégio Farroupilha busca melhorias na qualidade nutricional e sanitária dos lanches e
refeições ofertados nas suas dependências.
Os fornecedores de alimentação deverão incentivar o consumo de frutas e hortaliças e restringir a
comercialização de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gorduras trans,
açúcar livre e sal e implantar a boas práticas de manipulação nos locais de produção de lanches e
refeições.
Levando em consideração os aspectos apontados acima, que estão em concordância com as
diretrizes da Organização Mundial de Saúde ficam definidos os seguintes critérios a serem adotados
na comercialização de alimentos no Colégio Farroupilha:
- Todos os fornecedores de alimentos deverão oferecer diariamente em seus estabelecimentos: frutas in
natura, suco de frutas naturais, hortaliças e verduras e que poderão ser oferecidos em forma de saladas ou
compor a receita de alguma preparação, alimentos integrais (arroz, massas, pães, biscoitos, etc).
- Ficam vetados a comercialização de alimentos como: salgadinhos industrializados, bolacha recheada,
bolachas do tipo waffer, e qualquer outro biscoito que possua recheio, balas e chiclés.
- Em atendimento à Lei mencionada acima alimentos e bebidas que contenham, em sua composição química,
nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais a saúde (refrigerantes, principalmente), também não
deverão ser comercializados, assim como bebidas com qualquer teor alcóolico. Da mesmo forma é vedada a
exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e consumo desses alimentos.
- Não será permitida a comercialização de nenhum alimento frito, todos as preparações deverão ser assadas
ou grelhadas.
- Picolés e sorvetes serão permitidos nos sabores de frutas, os demais sabores serão permitidos apenas
aqueles que comprovadamente através de rótulo informarem 0% de gordura trans em sua porção.
- Alimentos como frutas, saladas de frutas, sanduíches naturais e salgados assados integrais, deverão estar
em evidência nos balcões expositores.
- Os alimentos comercializados como lanches, não devem ultrapassar 15% das necessidades diária, portanto
se pede que as porções sejam adequadas lembrando que temos várias faixas etárias, pois um salgado mesmo
assado e dependendo da forma de preparo e do tamanho pode até ser mais calórico que um frito.
- Alimento saudável é sinônimo de alimento seguro, portanto será exigido dos fornecedores de alimentos que
estejam em cumprimento com a legislação sanitária vigente e que possuam e apliquem Manual de Boas
Práticas de Fabricação de Alimentos. O Colégio, através da sua nutricionista, fará visitas aos estabelecimentos
para verificar o cumprimento dessas questões.
- Deverá ser disponibilizado nos lanches e refeições, as informações nutricionais das refeições e lanches
oferecidos.
Sugerimos aos fornecedores que leiam o Manual das Cantinas Escolares Saudáveis do Ministério da Saúde,
que contém orientações importantes com para os donos de cantinas de escolas da rede privada.
O prazo para que as cantinas se adaptem às orientações é de três meses a partir do recebimento deste
documento. Para quaisquer esclarecimentos, a responsável técnica pelas orientações é a nutricionista do
Colégio Farroupilha Joseane Mancio.
Marícia Ferri
Diretora Pedagógica
Milton Fattore
Diretor de Administração
Fernando Carlos Becker
Presidente da ABE de 1858
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