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Instrução Normativa: Biossegurança e Atenção à Saúde para Profissionais
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
durante epidemia de Influenza A H1N1 no Estado de Minas Gerais Contextualização:
Diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) desencadeada
pela circulação, entre seres humanos, de um novo vírus da influenza A(H1N1) e com base
nas informações disponibilizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que decretou
estado de alerta pandêmico fase 6 em 11 de junho de 2009 e do Ministério da Saúde que
declarou transmissão sustentada no país em 16 de julho de 2009, a Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais, através da Diretoria Assistencial e Gerência de Segurança e
Saúde do Trabalhador emite esta Instrução Normativa em 13 de agosto de 2009 , de forma
suplementar às demais ações de biossegurança já desenvolvidas.
Objetivos:
1. Normatizar práticas de biossegurança na assistência hospitalar, minimizando riscos
ocupacionais.
2. Organizar práticas assistenciais de forma a proteger profissionais vulneráveis a
complicações por infecção por vírus Influenza.
3. Instruir profissionais designados para assistência de casos suspeitos ou
confirmados de infecção por Influenza A/H1N1 para auto-monitoramento da
saúde, acesso a quimioprofilaxia e tratamento específico.
4. Orientar condutas médico-ocupacionais e relativas a perícia médica a serem
seguidas pelas Unidades da Fhemig e seus servidores.
Normas:
1. Realizar higienização das mãos antes e após atenção a todos os pacientes em
atendimento ambulatorial, em unidades de internação ou CTI, utilizando fricção
com solução alcoólica 70%/álcool gel ou lavação de mãos com pelo menos 20
segundos de fricção de sabão.
2. Utilizar máscaras cirúrgicas no atendimento de todo paciente com sintomas
respiratórios agudos.
3. Utilizar máscaras N95/PFF2 ou com filtragem similar em todos os procedimentos
geradores de aerossóis: micronebulização, broncoscopia, aspiração de vias aéreas
em sistemas abertos, intubação endotraqueal, ressuscitação cárdio-pulmonar.
4. Adotar precauções-padrão para uso de equipamentos de proteção individual (uso
de luvas ao risco de contato com sangue e secreções, uso de capotes ao risco de
respingos, uso de protetor ocular ou facial em procedimentos com risco de
respingos e aerossóis, uso de gorro em procedimentos com risco de respingos e
aerossóis)
Diretoria Assistencial/Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
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Instrução Normativa: Biossegurança e Atenção à Saúde para Profissionais
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
durante epidemia de Influenza A H1N1 no Estado de Minas Gerais 5. Reposicionar servidoras gestantes para que não realizem atendimento direto ao
público em geral, atendimento a pacientes com sintomas gripais em pronto
atendimento ou pronto socorro, em ambulatórios ou enfermarias de sintomáticos
respiratórios, em Unidades de Terapia Intensiva e em salas de procedimentos
geradores de aerossóis, para setores com risco minimizado de contágio.
6. Excluir da atenção direta ao paciente suspeito/confirmado de Influenza A (H1N1)
em alas específicas de internação destes casos, profissionais portadores de
doenças crônicas associadas ao aumento de risco de complicações em infecções
por Influenza. Estas doenças crônicas incluem diabetes mellitus, doença pulmonar
obstrutiva crônica, asma, insuficiência renal, hemoglobinopatia, doença
imunossupressora, insuficiência cardíaca congestiva, obesidade 3, uso de
corticóide por período prolongado, uso de medicamentos imunossupressores,
doença auto-imune.
7. Orientar auto-monitoramento diário da temperatura axilar de 12/12 horas para
profissionais designados na assistência direta a casos suspeitos/confirmados de
Influenza A (H1N1) e avaliação médica em caso de elevação da temperatura.
8. Encaminhar para avaliação médica e fornecer antiviral profilático por 10 dias para
profissionais com exposição acidental não-protegida (atendimento de casos
confirmados sem uso de máscara cirúrgica). O profissional deve manter automonitoramento da temperatura axilar e só será afastado no caso de
desenvolvimento de sintomas compatíveis com síndrome gripal. Durante o período
de quimioprofilaxia deverá exercer suas atividades em uso de máscara cirúrgica
que será trocada sempre que umidecida.
9. Todo profissional da Fhemig com quadro de síndrome gripal, definido como,
indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando
febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência
de outros diagnósticos, deve se submeter à avaliação médica em serviço de saúde.
Em caso de afastamento, entrar em contato telefônico com a Gerência de
Segurança e Saúde do Trabalhador – (31) 3239-9621.
10. Fornecer tratamento antiviral com inibidor da neuraminidase por 5 dias aos
profissionais de saúde com síndrome gripal, conforme critérios preconizados pelo
Comitê Estadual de Enfrentamento da Epidemia de Influenza no Estado de Minas
Gerais.
11. As Gerências Assistenciais devem emitir localmente, nas Unidades Assistenciais,
medidas adicionais que garantam a biossegurança de profissionais, conforme
especificidade de funcionamento.
Diretoria Assistencial/Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
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