Aula 00 Filosofia do Direito p/ OAB 1ª Fase XXIII Exame - Com videoaulas Professor: Karoline Strapasson 00000000000 - DEMO FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson AULA 00 APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA DO CURSO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA FILOSOFIA ÍNDICE Apresentação Pessoal ................................................................................................................ 2 Filosofia do Direito na Prova da OAB ......................................................................................... 2 Cronograma de Aulas ................................................................................................................. 4 Metodologia do Curso ................................................................................................................ 5 1 - Considerações Iniciais ........................................................................................................... 6 2 Introdução à Filosofia do Direito .......................................................................................... 7 2.1 O que é Filosofia? .......................................................................................................... 7 2.22.1 Quais são os ramos da filosofia? .............................................................................. 9 A Filosofia do Direito ................................................................................................. 10 3 Interpretação Jurídica......................................................................................................... 12 3.2 Algumas distinções conceituais...................................................................................... 13 00000000000 3.3 Classificação dos métodos tradicionais de interpretação.............................................. 16 3.3.1 Classificação de acordo com às fontes ou sujeitos .................................................. 16 3.3.2 Classificação de acordo com os meios ..................................................................... 18 3.2.3 Classificação de acordo com os resultados ............................................................. 20 3.4 A lógica formal de interpretação e seus críticos ............................................................ 21 3.5 Novos métodos de interpretação .................................................................................. 24 4 - Lista das Questões de Aula ................................................................................................. 27 5 - Considerações Finais ........................................................................................................... 30 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 1 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA DE AULAS APRESENTAÇÃO PESSOAL Olá! Meu nome é Karoline Strapasson. Sou graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e também sou mestra em Direito Econômico e Socioambiental pela mesma instituição. Atuo como conciliadora no Juizado Especial Cível e Criminal, sou professora universitária das disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional e também ministro aulas no curso preparatório Aprova Concursos. Estaremos juntos estudando a disciplina de Filosofia do Direito! Caso você tenha alguma dúvida, crítica ou contribuição entre em contato comigo pelo meu e-mail: [email protected] FILOSOFIA DO DIREITO NA PROVA DA OAB Iniciamos hoje o nosso Curso de Filosofia do Direito para o XXIII Exame da OAB, voltado para a prova objetiva, a ser realizada pela FGV na data provável de julho de 2017. Vamos iniciar nossos estudos rumo a aprovação no Exame de Ordem! O Exame da OAB é composto por duas provas. A 1ª fase possui 80 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), dos mais variados conteúdos jurídicos estudados na graduação. Atualmente, essas questões estão distribuídas entre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional Público, Direito Processual (Civil, Penal e do Trabalho), Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da OAB e Código de Ética e Disciplina da OAB. 00000000000 Em meio a esse emaranhado de matérias, a disciplina passou a ser exigida no X Exame (no ano de 2013). Desde então, houve duas questões em cada exame, com abordagem da temática. O nosso objetivo central é nos preparar para acertar essas duas questões. É bem importante você saber que nos últimos editais do Exame da Ordem não foi apresentada ementa para a disciplina de Filosofia do Direito, podendo ser cobrado qualquer autor ou tema referente à disciplina. Assim, como estudar essa disciplina sem conhecer com exatidão o seu conteúdo? Vale a pena investir estudo em Filosofia do Direito? Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 2 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Claro que vale! Vamos estudar de modo focado nos conteúdos já cobrados, realizando provas anteriores. Para isso trago aqui os temas com maior incidência de questões desde de 2013. Desde então já tivemos 28 questões divididas nos seguintes temas: INTERPRETAÇÃO JURÍDICA Classificação dos métodos de interpretação 1 Interpretação Jurídica segundo Hans Kelsen 1 Interpretação Jurídica segundo Norberto Bobbio 4 Interpretação Jurídica segundo Karl Larenz 1 TEORIAS DA JUSTIÇA Aristóteles 2 São Tomás de Aquino 1 Thomas Hobbes 1 TEÓRICOS FILOSÓFICOS Immanuel Kant 4 Utilitarismo: Jeremy Bentham e John Stuart Mill 3 Rudolf Von Ihering 2 Miguel Reale (teoria tridimensional do Direito) 2 Hebert L. A. Hart 2 Norberto Bobbio (Escola da Exegese) 1 Gustav Radbruch 1 Chaïm Perelman 1 Ronald Dworkin 1 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 3 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson As 28 questões podem ser divididas em três grupos de assuntos principais: Distribuição dos Conteúdos nos Exames Anteriores 17 7 4 Interpretação Jurídica Teorias da Justiça Teóricos Filosóficos Analisando as questões verificamos que certos temas aparecem com maior incidência: os métodos de interpretação jurídica de acordo com Norberto Bobbio, as teorias de justiça de Aristóteles e a obra de Immanuel Kant. Nosso estudo será de maneira focada, com o exame dos pontos principais de cada um dos autores cobrados, resolvendo as questões passadas, sem esquecer de resumos e esquemas sobre nossa matéria! Nosso curso é direto e objetivo para você ter um excelente desempenho na prova. CRONOGRAMA DE AULAS Nosso estudo está compreendido em quatro aulas, contando com esta aula demonstrativa, e respeitando as datas abaixo: AULA Aula 00 CONTEÚDO DATA Introdução à Filosofia do Direito e Interpretação Jurídica 27/05 Teorias de Justiça 06/06 Teorias Filosóficas 14/06 Teorias Filosóficas 21/06 00000000000 Apresentação do Curso, Cronograma de Aulas, Introdução à Filosofia e Interpretação Jurídica Aula 01 Teorias de Justiça Aula 02 Teorias Filosóficas (parte 01) Aula 03 Teorias Filosóficas (parte 02) Nossas aulas foram distribuídas de modo a tratar os assuntos com seriedade, objetividade e com segurança para um bom desempenho em nossa prova. Nosso cronograma poderá sofrer alterações, porém elas serão informadas com antecedência. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 4 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson METODOLOGIA DO CURSO Quais são as diretrizes do nosso curso? Como já vimos não há um edital que define quais são os temas passíveis de serem cobrados dentro da disciplina de Filosofia do Direito, deste modo vamos estudar os temas recorrentes nas últimas provas. Como a disciplina começou a ser cobrada apenas em 2013, nós não temos muitas questões da FGV, assim também utilizaremos questões de outras bancas examinadoras e questões inéditas para a fixação do conteúdo, sempre comentando cada uma das assertivas para que não restem dúvidas. Nosso objetivo central é um estudo facilitado tratando os temas com simplicidade e didática para promover a absorção e a compreensão dos autores filosóficos. Como estamos falando de teorias complexas será necessário em alguns temas aprofundar o estudo de acordo com o nível de cobrança das últimas provas. Para as informações mais relevantes você vai encontrar resumos e figuras, especialmente a “corujinha do estratégia” para que você preste mais atenção a estes temas. Não se esqueça: sempre que surgirem dúvidas você pode entrar em contato direto comigo, por meio do fórum de dúvidas, não deixe de mandar sua mensagem quando surgirem dúvidas ou dificuldades em seu estudo. Nossas aulas possuem uma estrutura comum dividida em três partes: considerações iniciais, conteúdo e considerações finais. • • • Considerações iniciais: nessa parte você encontrará observações sobre aulas passadas, ajustes em uma rápida introdução sobre os assuntos a serem estudados. O conteúdo é o coração da nossa aula os temas sempre terão análise teórica, questões, esquemas e explicações gráficas. Considerações finais: dicas sugestões e informações sobre a próxima aula. Profª Karoline Strapasson 00000000000 www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 5 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A aula de hoje será uma introdução à Filosofia do Direito, um tema que não foi cobrado como questão pelo nosso edital, porém é essencial termos essa base para compreendermos bem os conteúdos. Para iniciar os nossos estudos sobre a filosofia, gostaria de apresentar a figura das três figuras que demonstram as características atribuídas à filosofia e ao filósofo: a coruja, o monge e o guarda. A coruja é conhecida por simbolizar a sabedoria e a racionalidade. Seus olhos enxergam nas trevas e estão voltados à compreensão e à observação. Representam a atitude desperta de quem procura e não dorme na busca do conhecimento. Por ser um animal noturno está em vigília e seu porte físico permite olhar para todos os lados. Já a figura do monge e do guarda são próximas, tanto os mosteiros como as torres de observação dos guardas se encontram em locais altos. O monge ao se isolar no mosteiro possui uma ampla visão, pois vê além do que os homens veem, mas com profundo sentido espiritual. Em razão de sua introspecção pode aconselhar e orientar quem o busca. Já o guarda em sua vigia vê ao longe do território e garante a segurança, pois ao avistar as ameaças ele tem o dever de avisar aos demais. Ao estudarmos a Filosofia do Direito queremos incorporar na atividade jurídica o exercício da filosofia, ou seja, a reflexão sobre esta atividade profissional. O filósofo observa e busca conhecer as diferentes perspectivas da vivência humana. Esse processo de conhecimento termina por servir de defesa e busca de sentido não apenas para o filósofo, mas para a sociedade em seus diferentes momentos mais difíceis.1 00000000000 Antes de iniciarmos nosso estudo sobre a Filosofia do Direito vamos nos dedicar a compreender o conceito de Filosofia, seus ramos e distinções de outras formas de conhecimento. Após essa introdução vamos estudar a interpretação do Direito, um tema importante e com incidência nos Exames da Ordem. Vamos a nossa aula! 1 Estas alegorias são apresentadas por BITTAR, Eduardo C. B; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 6 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 2 INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO 2.1 O que é Filosofia? Filosofia é um profundo questionamento sobre temas complexos. Podemos chamar estes temas de problemas fundamentais: a existência, o conhecimento, a verdade, os valores morais e estéticos, a mente e a linguagem. Perguntas como: Qual é o sentido da vida? De onde viemos? Para onde vamos? Qual é o destino do universo? A verdade existe? São exemplos de exercícios filosóficos. O mais importante na Filosofia não são as respostas, mas sim o processo que utilizamos para alcançá-las. O processo da filosofia exige que utilizemos a razão por meio de um pensamento sistemático. Logo não podemos buscar as respostas a essas questões por meio da mitologia e da religião, pois se baseiam na crença e na fé. A Filosofia surgiu na Grécia em virtude da insatisfação de alguns pensadores com as explicações religiosas sobre os fenômenos naturais. Estima-se que os primeiros pensadores surgiram entre o século sexto e quinto antes de Cristo. Seus questionamentos se voltavam para o mundo. Eles buscavam explicações para os fenômenos naturais para além dos mitos e das lendas. Para conhecermos um pouco mais sobre a filosofia é preciso descrever brevemente seus quatro marcos temporais: a Filosofia Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea. Período Filosofia Antiga (de VI a C. - V d. C) Filosofia Medieval (V - XV d.C) Filosofia Moderna (XV - XIX d. C) Filosofia contemporânea (XIX - ...) Principais características Estuda o surgimento da filosofia antiga, desenvolvido pelos gregos e romanos. Tem como referencial especial Sócrates. Seria a ciência total das coisas. No Ocidente relacionada com pensadores da Igreja Católica. A filosofia está próxima à teologia. A teologia seriam os conhecimentos acerca de Deus a partir da fé. Já a filosofia os conhecimentos sobre a natureza e sobre Deus, porém pela via racional. Pode ser dividida em dois momentos: (1) A Renascença, que reascende as referências gregas e romanas; (2) a conquista científica e técnica da realidade que culminou com a especialização da ciência e separação da filosofia. Temos com isso o desenvolvimento das ciências e da técnica à parte da filosofia. Momento histórico ainda em curso. Temos o apogeu do positivismo. Diversos autores deixaram o seu legado para a Filosofia. Entre as correntes podemos citar o marxismo e a Escola de Frankfurt, Profª Karoline Strapasson 00000000000 Principais Autores Tales, Anaximandro, Anaxímenes, Sócrates, Platão, Aristóteles, Zenão de Cítio, Epicuro, Heráclito, Parmênides, Empédocles, Demócrito. Santo Agostinho e São Tomás de Aquino revivem a tradição grega de Platão e Aristóteles em suas obras. Renascentistas: Maquiavel, Montaigne, Erasmo, More, Giordano Bruno Outros autores: Galileu, Bacon, Descartes, Pascal, Hobbes, Espinosa, Leibniz, Locke, Berkeley, Newton, Hume e Kant. Friedrich Hegel, Karl Marx, Friedrich Nietzsche, Edmund Husserl, Martin Heidegger, Hannah Arendt, Jean Paul www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 7 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson pensamentos que influenciaram as sociedades e as transformações sociais. Sartre, Jürgen Habermas, Axel Honneth, Robert Alexy dentre outros. O conceito de filosofia não pode ser confundido com o conceito de ciência. A filosofia é uma forma de busca racional para questões em que a própria ciência se julga impotente para responder; está ligada com a liberdade intelectual e não está obrigada a apresentar respostas, seus objetos são amplos, universais e infinitos. É importante ter em mente que a filosofia, ao contrário da ciência, não refuta ou abandona uma corrente filosófica em razão de uma nova corrente. Na filosofia todo novo conhecimento parte de uma base anterior, assim a filosofia é construída por meio do acúmulo histórico de novas formulações em uma progressiva expansão das formas de conhecimento. Por isso podemos dividir a filosofia em dois movimentos: o estudo filosófico histórico e a prática da filosofia. No primeiro temos o estudo das ideias filosóficas ao longo dos anos, já no segundo temos pensamentos originais que rompem com o que está estabelecido. O nosso estudo será voltado a evolução histórica do pensamento filosófico sobre temas pertinentes ao Direito. A ideia da filosofia é construir um saber certo e dotado de validade universal Estudo Histórico Originalidade A filosofia tem uma conexão com estas formas de pensamento, bem como com outras disciplinas como a matemática, o raciocínio lógico e a linguagem. No começo da filosofia, ela reunia todas estas questões em suas reflexões. No entanto, com a sistematização do pensamento esses temas foram tratados em ramos distintos. No próximo tópico vamos conhecer a divisão da filosofia de acordo com o seu objeto de estudo. 2 ciência filosofia 00000000000 O conhecimento é alcançado pela experimentação e verificação O conhecimento é alcançado pela razão 2 O esquema apresentado na página seguinte foi baseado no trabalho: ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Exame da OAB unificado: 1ª fase, 4ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2014, versão digital. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 8 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 2.2- Quais são os ramos da filosofia? No quadro abaixo vamos conhecer os principais ramos da filosofia. Ao longo do nosso curso veremos as contribuições destes ramos para o Direito, com o destaque das seguintes disciplinas: Filosofia Moral ou Ética, Filosofia da Linguagem, Filosofia do Direito, e Filosofia Política. Ramo filosófico Metafísica Epistemologia Lógica Questões Pertinentes Do que é feito o universo? Qual é a natureza do que quer que exista? Por que há algo ao invés de nada? Existe alma imortal? Qual é a relação entre a mente e o corpo? Como podemos saber? Como adquirimos o conhecimento? O conhecimento é inato ou aprendemos tudo a partir da experiência? Podemos conhecer exclusivamente a partir da razão? Qual é a possibilidade de alcançarmos a verdade? Como podemos desenvolver o raciocínio? Como provar que uma premissa é verdadeira ou falsa? Sobre este ramo Considera a natureza da existência humana e as implicações de nossa condição de seres conscientes. Este ramo trata de questões sobre a essência das coisas, o que também é chamado de ontologia. É a filosofia das ciências. Precisamos ter confiança em nosso conhecimento para raciocinar adequadamente, para que o conhecimento seja adquirido com segurança. A epistemologia desenvolve seus estudos baseada no rigor científico, estudo dos métodos e procedimentos de pesquisa. A lógica se preocupa com o raciocínio, com a clareza do pensamento, a certeza proposicional, as formas de estruturar o raciocínio as regras e procedimentos seja por meio de deduções, induções, ou inferências. Está profundamente ligada com a matemática. Investiga os termos e os significados utilizados, o poder e significação das palavras, o pronunciamento do homem sobre a realidade das diversas linguagens. Filosofia da Linguagem O que significa esta palavra neste contexto? Ética ou Filosofia Moral O que é a justiça? O que é uma vida virtuosa? O que é a felicidade? Estética O que é o belo? A estética está relacionada com a sensibilidade, a capacidade artística, o potencial criativo, a proporção e a arte como prática social e cultural. Filosofia Política Qual é o tipo de sociedade na qual gostaríamos de viver? Como ela deve ser governada? A Filosofia Política estuda o poder, a legitimidade, o consenso, a vontade popular, a representatividade, participação, cidadania, o totalitarismo, a opressão, o desvio de poder, a Profª Karoline Strapasson 00000000000 Ramo da filosofia conhecido como ética ou filosofia moral desenvolve seus estudos a respeito do comportamento humano, costumes, hábitos, atitudes perante si e perante o próximo, os limites da ação humana, os fins e meios de decisão, proceder social e defesa dos interesses humanos. www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 9 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Quais são os direitos e responsabilidades de seus membros? justiça social, a distribuição de riquezas, as políticas sociais. A Filosofia do Direito poderia integrar esta tabela, pois também é um ramo da Filosofia. Seu objetivo é compreender o fenômeno jurídico e o seu contexto. 2.1 A Filosofia do Direito A filosofia busca compreender os fenômenos inseridos na realidade e no ser como um todo. O Direito é uma parte da realidade. Deste modo, a Filosofia do Direito tem por objetivo explicar o fenômeno jurídico à luz da filosofia. Como havíamos mencionado, a razão é o critério para a análise filosófica, isto é encontrar a causa das coisas por intermédio da reflexão. A filosofia almeja conhecer e contemplar a realidade racionalmente. Assim, esta disciplina tem como tarefas a contribuição na investigação de conceitos, por meio de uma reflexão crítica sobre as construções, práticas, fatos e normas jurídicas. FILOSOFIA DO DIREITO CONTEÚDO É o exercício da filosofia em temas pertinentes ao Direito explicar a totalidade das coisas MÉTODO OBJETIVO razão conhecer e comtemplar a realidade Ao nos depararmos com o exercício de reflexão da Filosofia do Direito encontramos diversas questões a serem respondidas. 00000000000 O que é Justiça? O que é o Direito? Qual é o método para tomar uma decisão jurídica? O Direito é uma ciência? Qual é o método para a intepretação jurídica? O que é a norma jurídica? É nesse caminho que podemos definir duas principais funções da Filosofia do Direito: (i) (ii) A fundamentação de conceitos; A avaliação crítica das regras e preceitos legais em comparação com os critérios de justiça. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 10 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Durante a atividade profissional o aplicador do Direito encontra conceitos em que a dogmática3 não é capaz de definir: temas como a justiça, a dignidade humana, a igualdade, o bem comum e a moralidade. Quem irá completar o conteúdo destes conceitos é a Filosofia do Direito. É importante ressaltar que o Direito somente se justifica em sua finalidade se souber utilizar de modo adequado estes conceitos. Podemos falar que uma regra está de acordo com o ordenamento jurídico, mas outra coisa bem diferente é afirmar que uma lei está de acordo com os critérios de justiça. Neste segundo caso apenas o exercício filosófico poderá verificar tal afirmação. A filosofia ao utilizar como método de análise a razão tem como objetivo encontrar as causas das coisas por meio da reflexão, isto favorece o profissional do Direito, pois em muitos casos ele deverá avaliar de modo crítico o direito positivo e sua aplicação à luz dos critérios de justiça. QUESTÃO ADAPTADA – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012. A contribuição da Filosofia para o exercício da advocacia é: a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao advogado uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes. b) A Filosofia torna livre no advogado o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser advogado. c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a função da advocacia. d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa. 00000000000 e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao advogado experiência na solução de problemas e desafios do cotidiano forense. Comentários a) O exercício da filosofia envolve certo distanciamento entre o observador e o objeto. No entanto, a visão filosófica não significa de modo “unilateral” uma visão científica. Como vimos existem diferença entre essas duas 3 Chamamos de dogmática as disciplinas práticas do Direito: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Penal... Já disciplinas como Criminologia, Psicologia Jurídica, Sociologia, História do Direito e Filosofia do Direito são chamadas de zetéticas. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 11 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson abordagens. O advogado em sua atuação não deve estar distante da parte a qual será responsável pela defesa. b) A filosofia ensina a reflexão e a conscientização do profissional do direito para que tenha em consideração a relevância social do trabalho jurídico. Alternativa correta. c) O exercício da filosofia é racional, sistemático e dotado de um método. Não pode ser caracterizado como um pensamento descompromissado com os pressupostos de validade e lógica. d) A filosofia pode estar dividida entre dois movimentos: um envolvendo a história da filosofia outro envolvendo a prática de um pensamento original. O estudo de aspectos históricos não quer exigir do estudante a “filiação” a uma corrente filosófica, mas sim o aprendizado em relação ao método utilizado pelo filósofo para questionar a realidade. e) A filosofia não é mera erudição, ela tem por objetivo desenvolver a capacidade reflexiva para o aplicador do Direito, para que avalie de modo crítico os dispositivos legais e busque fundamentar conceitos abstratos a partir exercício filosófico. GABARITO: B. 3 INTERPRETAÇÃO JURÍDICA 3.1 O que é a interpretação do Direito e qual é a sua função? O que é a interpretação? É uma atividade complexa baseada na relação entre um signo e o seu significado. No universo jurídico podemos compreender essa relação entre a letra da lei e a interpretação segundo o espírito da lei, ou seja, a sua finalidade. 00000000000 O exercício de interpretar uma norma jurídica é que uma mediação onde se traduz da língua do legislador para a língua do julgador. Para isso é necessário explicar, colocar um sentido para as palavras buscando elucidar os termos obscuros, por meio de expressões verdadeiras sobre o seu conteúdo. Recordando que a linguagem jurídica comporta tanto termos técnicos jurídicos com à linguagem natural o que acaba trazendo certas ambiguidades que deverão ser superadas pelo intérprete. Para Karl Larenz a interpretação não é algo a ser exercido de modo arbitrário pelo intérprete, mas depende de um modo seguro e comprovável, por meio de critérios de interpretação que guiam esta atividade. É importante salientar que o exercício da interpretação ocorre em todos os Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 12 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson textos jurídicos, pois envolve a adequação entre o texto jurídico e a realidade. 3.2 Algumas distinções conceituais É possível que o estudo da interpretação das normas jurídicas termine com a confusão com uma série de termos. Precisamos levar em consideração que a interpretação é distinta da hermenêutica, da aplicação e da integração da norma jurídica. A Interpretação é um saber prático. É uma ação com o objetivo de definir o sentido e o alcance de uma norma jurídica. Busca-se o significado ideal, capaz de ser aplicado a realidade em razão da extensão do conceito e de sua intensidade. A hermenêutica é um saber teórico. Podemos considerá-la como uma ciência um estudo teórico voltado para a interpretação. Enquanto a interpretação busca o sentido de uma norma jurídica. A hermenêutica busca estudar as normas e princípios que vão nortear a interpretação. É importante recordar que vamos tratar de aspectos práticos da interpretação, uma parcela do que a hermenêutica se dedica. A interpretação é essencial para as três funções do Poder Público: o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. O legislador: ao desenvolver uma legislação será obrigado a interpretar as regras seja no ato de criação, discussão e aprovação. O juiz: ao se ater ao caso concreto deverá interpretar os requisitos de quem pleiteia o direito e o que consta no dispositivo da legislação. O administrador: deverá interpretar a legislação para executar programas e desenvolver as políticas de governo dentro de uma margem de legalidade. O nosso estudo vai analisar os métodos e algumas classificações para compreender quais são os critérios para reconstruir o sentido da lei, tendo em vista que muitas vezes haverão passagens obscuras e ambiguidades. 00000000000 Antes continuar o nosso estudo é necessário distinguir a interpretação de outros dois conceitos: a integração e a aplicação. A integração jurídica busca preencher as lacunas da lei. Os casos em que a legislação não tratou e se encontra em um “vazio” normativo. Para isso são utilizados métodos supletivos para “preencher” esse espaço: analogia, princípios gerais do direito, costumes e a equidade. Já a aplicação é tomar uma norma abstrata e enquadrá-la ao caso concreto. Para podermos aplicar uma legislação é preciso interpretá-la. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 13 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Hermenêutica Estuda as normas e princípios que norteiam a interpretação. É um saber teórico Interpretação É a busca de sentido da norma jurídica. Buscase o significado ideal capaz de ser aplicado a realidade É um saber voltado à prática Integração Técnica para preencher as lacunas nas normas jurídicas. Utilizamos na ausência da norma: analogia, princípios gerais do direito, costumes e equidade Aplicação Resultado da interpretação e integração Subsunção do fato ao ordenamento jurídico. QUESTÃO – FGV – Exame da Ordem XVIII - 2015 Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de interpretação da lei. a) Deve-se aceitar que os textos jurídicos apenas carecem de interpretação quando surgem particularmente como obscuros, pouco claros ou contraditórios. b) Interpretar um texto significa alcançar o único sentido possível de uma norma conforme a intenção que a ela foi dada pelo legislador. c) Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação. d) A interpretação dada por uma autoridade judicial a uma lei é uma conclusão logicamente vinculante que, por isso mesmo, deve ser repetida sempre que a mesma lei for aplicada. Comentários 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 14 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson a) Todos os textos permitem a interpretação como etapa para a aplicação. Em textos obscuros e contraditórios será necessária a integração com outras normas do ordenamento jurídico. b) A interpretação não significa uma única resposta ao caso concreto, pois existem diferentes nuances e desdobramentos do caso concreto que exigirão do magistrado ponderação em sua análise. c) Em razão das diferentes nuances do caso concreto é necessário a adaptação da aplicação das regras jurídicas. Alternativa correta. d) a interpretação da autoridade judicial não é vinculante ou uniformizada, cada magistrado pode compreender e aplicar uma mesma legislação compreendendo sentidos distintos. Atualmente medidas para uniformizar posicionamentos são tomadas pelo Poder Judiciário para garantir a segurança jurídica em certos temas como as súmulas vinculantes, em razão da liberdade dos magistrados na aplicação do Direito. É equivocado generalizar que a interpretação pela autoridade judicial seria vinculante em si mesma. GABARITO: C. Agora que já tivemos essas distinções iniciais vamos conhecer um mapa dos principais conceitos sobre a classificação dos métodos de interpretação. 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 15 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 3.3 Classificação dos métodos tradicionais de interpretação 3.3.1 Classificação de acordo com às fontes ou sujeitos Um dos modos que podemos compreender o sentido e aplicação das normas jurídicas remete a origem da legislação e os diferentes sujeitos que se relacionam a norma jurídica: a interpretação autêntica, doutrinária, judicial e administrativa. A interpretação autêntica vem do próprio legislador que deverá delimitar a interpretação. Temos aqui duas posições sobre este conceito. A primeira posição compreende que quando o legislador cria um conceito na legislação está efetuando uma forma autêntica de interpretação. Exemplo: O art. 2º da Lei 13.146/2015 define quem é a pessoa com deficiência. Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A segunda posição exige que o legislador edite outra norma para elucidar o texto da lei, no sentido de interpretá-la. Não se pode considerar a exposição de motivos de uma legislação como sua interpretação autêntica. Em nosso ordenamento pátrio não é muito utilizada esta segunda forma de interpretação autêntica. A interpretação judiciária procede do trabalho de aplicação do direto aos casos concretos realizados pela autoridade judiciária, também é compreendido dentro deste caso a jurisprudência. Aqui as súmulas vinculantes ganham destaque, pois exigem o cumprimento pelos juízes de graus inferiores à posição definida pelo Supremo Tribunal Federal editor da súmula vinculante. A interpretação doutrinária decorre dos estudiosos do Direito que por meio de suas obras e trabalhos acabam influenciando os julgadores. A influência do jurista dependerá de sua reputação intelectual e força lógica. 00000000000 A interpretação administrativa decorre da administração pública em virtude de pareceres, despachos, portarias e decisões administrativas frente a atuação dos agentes públicos em suas atribuições. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 16 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA Realizada pelo próprio órgão que elaborou a lei realizada pelos juristias INTERPRETAÇÃO JUDICIAL INTEPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA extraída do conjunto de decisões judiciais realizada pela própria administração. QUESTÃO – CESPE – DPE-TO – Defensor Público – 2013 Assinale a opção correta com relação à interpretação do direito. a) A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador. b) Consoante o sistema da livre pesquisa, o direito só pode ser interpretado com base na lei. c) A escola de interpretação da teoria pura do direito foi criada por Carlos Cossio. d) A hermenêutica e a interpretação, conceitos sinônimos, consistem em revelar o sentido da norma jurídica. e) Segundo a doutrina, toda norma jurídica se ampara em um texto legal que lhe é correspondente. Comentários a) De acordo com a classificação em relação a fonte da norma jurídica podemos marcar essa alternativa, pois a interpretação autêntica é realizada pelo legislador. Alternativa correta. b) A alternativa é contraditória, pois o sistema de livre pesquisa decorre da liberdade do intérprete em ir além da vontade histórica do legislador, buscando outros fatores e circunstâncias. c) A teoria pura do Direito foi desenvolvida por Hans Kelsen. Carlos Cossio é um autor argentino que trata sobre a teoria egológica do direito. 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 17 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson d) A hermenêutica é a ciência que estuda aspectos teóricos da interpretação, já a interpretação possui um saber prático compreendendo o significado e o alcance de uma norma jurídica em vista de sua aplicação. e) Para elucidar essa alternativa precisamos pensar nos princípios implícitos e não positivados que existem no Direito. A exemplo dos costumes eles não estão no texto positivo, porém influenciam as normas jurídicas e as decisões. GABARITO: A. 3.3.2 Classificação de acordo com os meios Nós já analisamos quem são os intérpretes que se relacionam com a norma. Neste tópico vamos estudar os modos de interpretação possíveis: gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico. O método de interpretação gramatical: (também conhecido como literal ou filológico) é a interpretação das palavras contidas em um preceito normativo determinando o seu alcance e sentido. Essa compreensão gramatical envolve o conteúdo de cada palavra que consta na norma. Mas é preciso compreender que os termos utilizados na legislação poderão ser técnicos ou comuns e a imprecisão na linguagem pode trazer conflitos. Outros conflitos podem ocorrer em razão da utilização da mesma linguagem em outras legislações, porém com outro sentido. Deste modo, podemos concluir que o método gramatical é insuficiente, pois pode o legislador utilizar um mesmo termo para coisas distintas. O método lógico pode colaborar para resolver essa incongruência apontada. O método lógico leva em consideração os instrumentos fornecidos pela lógica para analisar a norma para obter a interpretação, porém não busca fontes exteriores a norma para essa análise. Já o método sistemático decorre da compreensão de que não existe nenhum dispositivo autônomo na ordem jurídica. Leva-se em consideração os elementos gramaticais e lógicos, mas além deles compara-se com outros textos normativos. Para tanto, precisamos reconhecer a hierarquia das normas constitucionais perante as leis infraconstitucionais e compreender o ordenamento jurídico como um sistema. 00000000000 O método histórico é aplicado quando os métodos já apresentados não são suficientes para o trabalho do intérprete. A análise histórica está relacionada ao fato de que a ciência jurídica não se faz por meio de grandes saltos, mas sim por conquistas graduais e que acompanham a evolução cultural. Assim os institutos jurídicos estão enraizados no passado, ligados às legislações antigas. O método teleológico considera a finalidade que a norma jurídica se dirige, qual era a intenção que a legislação busca servir ou tutelar. Um exemplo importante deste caráter finalístico é o Código de Defesa do Consumidor seus dispositivos são um marco na definição da Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 18 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson hipossuficiência do consumidor, característica relevante a ser considerada no momento do magistrado decidir sobre o caso. GRAMÁTICA Interpreta de acordo com a palavras do texto normativo LÓGICA Interpreta de acordo com as demais regras do texto SISTEMÁTICA HISTÓRICA TELEOLÓGICA Interpreta tendo em vista as demais regras do sistema, inclusive princípios Interpreta levando em consideração as condições presentes à época da edição da norma Interpreta levando em consideração a finalidade da norma QUESTÃO – CESPE – TRF- 5ª Região – Juiz Federal Substituto 2015 Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como a) sistemática. b) histórica. c) jurisprudencial. d) teleológica. e) lógica. Comentário O examinador deu um exemplo prático e busca do candidato o raciocínio para classificar o caso de acordo com os métodos de interpretação. Tratase da impenhorabilidade do bem de família e de como um magistrado preencheu o conceito de entidade familiar também protegendo pessoas não casadas, separadas e viúvas. Para isto o magistrado compreendeu a finalidade da lei (interpretação teleológica): proteger as pessoas de perder seu único bem. 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 19 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson GABARITO: D. 3.2.3 Classificação de acordo com os resultados Podemos considerar a interpretação pelo alcance da norma que poderá ser extensiva, declarativa ou restritiva. A interpretação declarativa não tem o condão de restringir ou ampliar o que foi expresso pelo legislador. O intérprete apenas declara ou especifica a posição descrita na norma jurídica. A intepretação extensiva invoca uma interpretação cujo alcance é maior do que o legislador indicou nos termos da lei. O intérprete compreende que o legislador pretendeu abrangê-la mesmo dizendo menos do que queria. Tal interpretação justifica a extensão de direitos advindos do casamento para a união estável. A interpretação restritiva temos o oposto da extensiva, o intérprete evita que a norma seja abrangente para determinada situação. Matérias reservadas ao direito penal e ao direito tributário podem ser interpretadas em um caráter restritivo evitando a fragilidade dos direitos e garantias individuais. 00000000000 QUESTÃO – FGV –Exame da Ordem Unificado X – 2013 A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de a) interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical. b) interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 20 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson c) interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação. d) interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos. Comentários a) A interpretação restritiva diminui o espectro de atingidos pela legislação. b) A interpretação extensiva aumenta a proteção legislativa, porém essa interpretação é dissociada do conteúdo histórico do legislador. c) A interpretação autêntica é aquela exercida pelo legislador, e não com o objetivo de dar “autenticidade” a leitura da norma. d) A interpretação teleológica preocupa-se com a finalidade da legislação, deste modo está conectada com o objetivo da norma, e em alguns casos acaba compreendendo uma ampliação no espectro de proteção legislativa. Alternativa correta. GABARITO: D. 3.4 A lógica formal de interpretação e seus críticos As formas tradicionais de interpretação estão baseadas no método lógico dedutivo desenvolvido pela filosofia. Essa concepção está vinculada à noção de Estado de Direito. No Estado de Direito busca-se assegurar a segurança jurídica, e a sua fonte de proteção é a lei. O Estado de Direito possui sua base nas revoluções burguesas que desenvolveram a noção dos direitos individuais e a tripartição dos poderes. Como já havíamos mencionado: temos o Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. O Poder Legislativo seria o responsável por editar normas, em razão de sua legitimidade advinda da soberania popular. Já o Poder Judiciário é aquele que irá revelar qual norma será aplicada ao caso concreto. Ambas instituições estão submetidas a uma lógica prescrita neste sistema. O advento do desenvolvimento das ciências exatas influenciou o Direito, no sentido de se considerar o Direito uma ciência, que teria um conjunto de regras lógicas a serem cumpridas. A corrente chamada positivismo jurídico partiu da compreensão científica do direito, buscando retirar os valores e os elementos subjetivos da interpretação jurídica. 00000000000 Assim o ato de decidir deveria obedecer a uma lógica formal ou dedutiva. É o aplicador do direito quem interpreta a lei, descobre a solução e utiliza ao caso concreto por meio de uma sentença. Nós chamamos essa operação lógica de silogismo jurídico, para isto temos eu analisar as premissas: fato e norma, compreendendo as consequências corretas de sua aplicação. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 21 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Lei Premissa maior: a lei. Determinamos a norma aplicável ao caso apresentado, investigando assim a existência da norma, o seu alcance e sentido, as suas possibilidades. O juiz não pode se eximir de fornecer a norma adequada como prestação jurisdicional. Premissa menor: o fato. Averiguação do que ocorreu, a cargo das partes para a formação do convencimento do juiz. Fato Sentença Conclusão silogística: a sentença. O pronunciamento do resultado jurídico pela subsunção do fato a norma pode ser encontrado no dispositivo da sentença, momento em que a norma se torna concreta. Essa forma de pensar o direito é empregada tanto pelo positivismo jurídico, quanto pela Escola moderna do direito natural. O jusnaturalismo considera que certos direitos são imutáveis, universais e eternos, devendo servir de base e critério de validade para a lei positiva. Já o positivismo jurídico considera apenas como direito as normas positivas de um ordenamento deixando de lado a transcendência do jusnaturalismo. A questão central é que tanto o jusnaturalismo como o juspositivismo seguem a lógica dedutiva acima apresentada, divergindo apenas em relação da origem da validade jurídica. Além da lógica silogística temos o formalismo desenvolvido por Savigny. Para este autor o direito possuía um sistema lógico com regras rígidas e formais para a interpretação seguindo padrões prédeterminados. Entre essas regras está a utilização dos métodos tradicionais de interpretação na seguinte ordem: 00000000000 1º - interpretação gramatica começo da interpretação: análise da morfologia e sintaxe da norma. 2º - interpretação lógica relação entre as partes e os elementos do discurso 3º - interpretação histórica interpreta de acordo com as circunstâncias de nascimento da norma jurídica 4º - interpretação sistemática leva em consideração todo o ordenamento jurídico e sua hierarquia Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 22 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson Ao analisar todos esses critérios o objetivo era alcançar a vontade do legislador. Seguindo esse pensamento não se poderia aumentar ou diminuir os afetados pelas consequências desta legislação: não se aplicaria nem a interpretação extensiva nem a restritiva, pois estaria em desacordo com a vontade do legislador. Essas formas de pensar a interpretação do Direito foram alvo de várias críticas, elas permanecem sendo amplamente utilizadas, porém novas posições foram inseridas, como veremos adiante com a lógica do razoável. Essas críticas partiram de quatro fatores: 1º fator: as expressões jurídicas possuem uma margem de incerteza, variabilidade. (Exemplo: justiça, igualdade...). A lógica dedutiva não pode ser encarada como única fonte interpretativa. 2º fator: Na lógica-dedutiva não há espaço para a valoração, instrumento fundamental do Direito, que se caracteriza como uma ciência normativa, que estabelece prescrições do dever ser. 3º fator: correntes denominadas irrealistas se opõe a forma de raciocínio e estruturação da lógica formal. Jhering apresenta algumas teorias que apontam para finalidade social das normas e para a interpretação teleológica do Direito. Para ele a lógica formal não é capaz de estruturar o pensamento jurídico pois não contempla esses conflitos. Duas teorias demonstram essas questões: A teoria da jurisprudência dos interesses: o Direito é um sistema de disputas entre interesses sociais, materiais, éticos e religiosos da comunidade jurídica. Teoria da Escola livre do direito livre: a aplicação do direito é resultado da intuição e emoção do operador, bem como de pressões sociais realizadas pelo ambiente que integra. Os conflitos internos e externos do aplicador do direito não são levados em consideração pela lógica formal. 4º fator: a descrença na capacidade humana de conhecer a realidade, assim temos limitações e dificuldades de proferir julgamentos o que limitaria e tornaria incompletos os métodos tradicionais de interpretação. 00000000000 FATORES APONTADOS PARA O FRACASSO DA LÓGICA DEDUTIVA E DO FORMALISMO As expressões jurídicas possuem uma certa margem de incerteza e de indeterminação. Na lógica-dedutiva não há espaço para a valoração. Surgimento de correntes que pregam a irrealidade e a ineficácia das leis. A descrença de que a capacidade humana é capaz de conhecer Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 23 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 3.5 Novos métodos de interpretação Como vimos existem falhas e imprecisões na lógica dedutiva empregada nos métodos tradicionais, vamos compreender os problemas que devem ser contemporizados para superar essas dificuldades: O direito precisa observar a prática da vida: as relações humanas precisam ser consideradas no momento em que se interpretam as normas jurídicas. O momento histórico e cultural precisa ser incorporado no processo interpretativo. O intérprete precisa ir além da vontade do legislador, deve considerar o contexto da legislação para contemplar a evolução da sociedade. O texto normativo tem vida própria e não está atrelado apenas à vontade do legislador A interpretação reflete a análise de conflitos que envolvem a experiência do intérprete sua situação histórica e a consciência social do seu tempo. Desse modo, podemos apontar algumas teorias desenvolvidas para interpretar o Direito em crítica ao pensamento tradicional. Todas essas teorias caracterizam-se por compreender o Direito de forma flexível e não como uma ciência rígida, lógica, racional e formalista: ALGUMAS CONCEPÇÕES INTERPRETATIVAS CONTEMPORÂNEAS Doutrina objetivista de interpretação do Direito Lógica do Razoável Interpretação segundo a teoria tridimensional do Direito Doutrina objetivista de interpretação do Direito: com os trabalhos de Savigny considera-se que a lei possui um sentido próprio que vai além do autor. A norma se desvincula do legislador e serve para um fim atual da legislação, ou seja, de acordo com a realidade e os problemas sociais a serem enfrentados. 00000000000 O julgador pode adaptar o conteúdo da lei para o contexto social, porém isso pode se desenrolar no arbítrio judicial. Nesta perspectiva o magistrado poderia aplicar a lei da forma que lhe convir. Essa realidade propicia enorme poder ao magistrado o que poderá resultar em sentenças arbitrárias, sem critérios, partindo da vontade pessoal. A Lógica do Razoável: esta teoria foi desenvolvida por Luis Recaséns Siches que considera que a lógica silogística é adequada para as ciências, mas não para o direito, que trata de problemas humanos práticos. É preciso aplicar a estes problemas a lógica do razoável a qual os casos com equilíbrio, moderação, e harmonia com vistas a finalidade da lei. Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 24 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson A racionalidade (própria da interpretação lógico-dedutiva), procura pela interpretação verdadeira. Para os defensores da lógica do razoável, devese procurar entre soluções possíveis a mais razoável ao caso concreto. É importante compreender que no mundo do Direito, por vezes, é possível identificar diversas respostas possíveis a uma mesma situação fática. Cumpre ao intérprete escolher a mais razoável. O juiz é o responsável por bem aplicar a lei, deverá realizar sua análise com o maior grau de justiça possível de acordo com a singularidade do caso. Ao invés de seguir os métodos tradicionais deverá se perguntar sobre a realidade e o sentido dos fatos, os valores que a inspira o ordenamento jurídico, as normas jurídicas proferindo um juízo harmônico e satisfatório. Interpretação segundo a teoria tridimensional do Direito. Miguel Reale desenvolveu a teoria tridimensional do Direito que compreende que o fenômeno jurídico é composto por três elementos: fato, valor e norma. Fato Esses três elementos devem ser considerados no ato de interpretar o Direito. A interpretação, de Norma acordo com a teoria tridimensional, é um Valor processo de integração dialética que implica ir do fato à norma e da norma ao fato, sem desconsiderar os valores subjacentes ao caso concreto. QUESTÃO – CESPE – DPE-TO – Defensor Público - 2013 De acordo com o método de interpretação jurídica desenvolvido por Recaséns Siches, o processo de investigação dos fatos, na ordem jurídica vigente, assegura maior satisfação e legitimidade na solução e na interpretação jurídica. Segundo a jurisprudência, a melhor interpretação do direito não se subordina servilmente ao texto legal nem se vale de raciocínios artificiais para enquadrar friamente os fatos em conceitos prefixados, mas se direciona para a solução justa. Essas definições correspondem ao método de interpretação jurídica denominado a) lógico-dedutivo. b) hipotético-condicional. c) lógica do razoável. d) modo final de aplicação. e) conflito normativo. Comentário O examinador cobra que o candidato reconheça a teoria da lógica do razoável, por meio de uma rápida descrição de seu conteúdo, mas principalmente em razão do precursor: Luis Recaséns Siches. O objetivo é 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 25 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson cobrar um autor que atualiza e contrapõe a doutrina clássica dos métodos de interpretação do direito. GABARITO: C QUESTÃO – CESPE - MPE-AC - Promotor de Justiça - 2014 No que concerne à interpretação do direito e ao método de interpretação pela lógica do razoável, assinale a opção correta. a) A aplicação do direito pressupõe a utilização do lógos do razoável, uma vez que os procedimentos decisórios não obedecem a qualquer tipo de predeterminação de seus conteúdos. b) Ao considerarem regras e princípios, aspectos pessoais e sociais, circunstâncias e finalidades, assim como ao analisarem o direito a ser aplicado no caso concreto, os juízes exercem atividade dedutiva. c) A segurança jurídica, objetivo superior da legislação, depende mais do processo lógico de interpretação das normas jurídicas que dos princípios extraídos das normas escritas, considerando-se a roupagem mais ou menos apropriada como eles se apresentam. d) No que diz respeito aos resultados, a interpretação especificadora emana da própria lei ou ato normativo, surgindo do próprio poder que interpreta seu ato normativo. e) A interpretação lógico-sistemática investiga a finalidade da norma, aquilo que se busca servir ou tutelar, ou seja, consiste na investigação do fim ou da razão de ser da lei. Comentários Vejamos cada uma das alternativas. a) De acordo com a lógica do razoável o objetivo central é a finalidade da lei que deverá se pautar não no critério racional, mas sim na razoabilidade. O que pode sofrer alterações de acordo com a passagem do tempo e das modificações sociais. Alternativa correta. b) Ao se considerar os aspectos pessoais e sociais, circunstanciais e finalidades o juiz está valorando o caso concreto e não deduzindo. c) A segurança jurídica é um dos objetivos da legislação no método da lógica do razoável, mas só podemos considerar a segurança jurídica como algo superior na teoria lógico-dedutiva. d) Não falamos propriamente em interpretação especificadora, utilizamos o termo declarativa, assim intérprete limita-se a declarar o sentido da norma jurídica, sem cogitar a aplicação do método extensivo ou restritivo. Essa forma de interpretação não é adequada à lógica do razoável. e) A interpretação lógico-sistemática é aquela que relaciona o sentido da norma com o restante da norma (lógico), bem como com o restante do sistema (sistemática). No caso a investigação da finalidade seria a teleológica. GABARITO: A 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 26 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 4 - LISTA DAS QUESTÕES DE AULA QUESTÃO ADAPTADA – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012. A contribuição da Filosofia para o exercício da advocacia é: a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao advogado uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes. b) A Filosofia torna livre no advogado o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser advogado. c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a função da advocacia. d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa. e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao advogado experiência na solução de problemas e desafios do cotidiano forense. GABARITO: B. QUESTÃO – FGV – Exame da Ordem XVIII - 2015 Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de interpretação da lei. a) Deve-se aceitar que os textos jurídicos apenas carecem de interpretação quando surgem particularmente como obscuros, pouco claros ou contraditórios. b) Interpretar um texto significa alcançar o único sentido possível de uma norma conforme a intenção que a ela foi dada pelo legislador. c) Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação. d) A interpretação dada por uma autoridade judicial a uma lei é uma conclusão logicamente vinculante que, por isso mesmo, deve ser repetida sempre que a mesma lei for aplicada. GABARITO: C. 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 27 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson QUESTÃO – CESPE – DPE-TO – Defensor Público – 2013 Assinale a opção correta com relação à interpretação do direito. a) A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador. b) Consoante o sistema da livre pesquisa, o direito só pode ser interpretado com base na lei. c) A escola de interpretação da teoria pura do direito foi criada por Carlos Cossio. d) A hermenêutica e a interpretação, conceitos sinônimos, consistem em revelar o sentido da norma jurídica. e) Segundo a doutrina, toda norma jurídica se ampara em um texto legal que lhe é correspondente. GABARITO: A. QUESTÃO – CESPE – TRF- 5ª Região – Juiz Federal Substituto 2015 Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como a) sistemática. f) histórica. g) jurisprudencial. h) teleológica. i) lógica. GABARITO: D. QUESTÃO – FGV –Exame da Ordem Unificado X – 2013 A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de e) interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical. f) interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados. g) interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação. h) interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos. GABARITO: D. 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 28 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson QUESTÃO – CESPE – DPE-TO – Defensor Público - 2013 De acordo com o método de interpretação jurídica desenvolvido por Recaséns Siches, o processo de investigação dos fatos, na ordem jurídica vigente, assegura maior satisfação e legitimidade na solução e na interpretação jurídica. Segundo a jurisprudência, a melhor interpretação do direito não se subordina servilmente ao texto legal nem se vale de raciocínios artificiais para enquadrar friamente os fatos em conceitos prefixados, mas se direciona para a solução justa. Essas definições correspondem ao método de interpretação jurídica denominado a) lógico-dedutivo. b) hipotético-condicional. c) lógica do razoável. d) modo final de aplicação. e) conflito normativo. GABARITO: C QUESTÃO – CESPE - MPE-AC - Promotor de Justiça - 2014 No que concerne à interpretação do direito e ao método de interpretação pela lógica do razoável, assinale a opção correta. a) A aplicação do direito pressupõe a utilização do lógos do razoável, uma vez que os procedimentos decisórios não obedecem a qualquer tipo de predeterminação de seus conteúdos. b) Ao considerarem regras e princípios, aspectos pessoais e sociais, circunstâncias e finalidades, assim como ao analisarem o direito a ser aplicado no caso concreto, os juízes exercem atividade dedutiva. c) A segurança jurídica, objetivo superior da legislação, depende mais do processo lógico de interpretação das normas jurídicas que dos princípios extraídos das normas escritas, considerando-se a roupagem mais ou menos apropriada como eles se apresentam. d) No que diz respeito aos resultados, a interpretação especificadora emana da própria lei ou ato normativo, surgindo do próprio poder que interpreta seu ato normativo. e) A interpretação lógico-sistemática investiga a finalidade da norma, aquilo que se busca servir ou tutelar, ou seja, consiste na investigação do fim ou da razão de ser da lei. GABARITO: A 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 29 de 30 FILOSOFIA DO DIREITO - XXIII EXAME DA OAB teoria e questões Aula 00 – Professora Karoline Strapasson 5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Tratamos sobre uma introdução da Filosofia do Direito e sobre aspectos importantes da interpretação jurídica. Ainda sobre este tema estudaremos o pensamento de Hans Kelsen e Norberto Bobbio quando tratarmos das teorias filosóficas. Nossa primeira aula foi introdutória sobre estes temas, com o objetivo de apresentar um pouco mais sobre o nosso modo de trabalhar. No próximo encontro vamos dedicar nosso estudo das Teorias da Justiça, assunto já exigido pela FGV: Aguardo vocês em nossa próxima aula! Críticas, sugestões ou dúvidas, por favor, entre em contato! [email protected] Ótimos estudos! Karoline Strapasson 00000000000 Profª Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 30 de 30