Açucareira Quatá S.A. Usina Barra Grande de Lençóis S.A.

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS G QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2015
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Gabriella Gas -Station Com. de Comb. Ltda, torna público que recebeu da CETESB a Renovação
da Licença de Operação, 30009835, valida até 08/09/2020, para Combustíveis e Lubrificantes
para veículos, com.varejista sito á Rua Cirene Jorge Ribeiro, 600 - Penha - São Paulo - SP
Altimetrik do Brasil Soluções em Tecnologia Ltda.
CNPJ nº 06.889.300/0001-50 – NIRE 35.219.325.374
Renúncia ao Cargo de Administrador
Prezados Srs., Eu, Julio Cesar Ramos, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente
e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Dr. Ferreira Lopes, nº 560, apto. 191, Vila Sofia, venho,
pela presente: (i) renunciar ao cargo de Gerente Geral desta sociedade, para o qual fui eleito em
12/04/2013; e (ii) outorgar a esta sociedade e aos seus sócios e administradores a qualquer tempo, a
mais plena, irrevogável, irretratável, ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar, receber
ou repetir, por mim ou por meus sucessores, seja a que título for, em juízo ou fora dele, hoje ou no
futuro, declarando expressamente que nada mais tenho a reclamar, receber ou pleitear em virtude
de qualquer ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com (a) esta sociedade, (b) seus sócios
diretos ou indiretos, (c) as sociedades por ela controladas, suas coligadas ou seus controladores e,
(d) seus administradores, prestadores de serviços, distribuidores, empregados ou mandatários, presentes ou passados, seja a que título for, incluindo, exemplificativamente, qualquer montante, mesmo
que proporcional, ou qualquer direito pendente, a qualquer título, relacionado, direta ou indiretamente, ao exercício do cargo de administrador desta sociedade, reconhecendo, por fim, com renúncia a
qualquer direito ou expectativa de direito, incluindo eventual direito e ação, sem qualquer induzimento
ou coação, a absoluta regularidade, validade, eficácia e licitude de todos e quaisquer atos que tenham sido praticados pelas pessoas jurídicas e/ou físicas mencionadas neste parágrafo. Sendo o
que me cabia para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, renunciante: Julio César Ramos.
Usina Barra Grande de Lençóis S.A.
CNPJ/MF Nº 51.422.921/0001-83 - NIRE 35300038649
Ata da Reunião da Diretoria realizada em 2 de setembro de 2015
Data: 2.9.2015. Horário: 10 horas. Local: sede social, na rua XV de novembro, 865, na cidade de Lençóis Paulista, SP. Presença dos Diretores abaixo assinados. Composição da mesa: Antonio José Zillo
- Presidente, José Carlos Morelli - Secretário. Assunto tratado: Deliberação sobre a autorização
SDUD¿JXUDUFRPR¿DGRUDHSULQFLSDOSDJDGRUDQR&RQWUDWRGH)LQDQFLDPHQWR0HGLDQWH$EHUWXUD
GH&UpGLWRQžFXMDFRODERUDomR¿QDQFHLUDDRSURMHWRIRLDSURYDGDHPUHXQLmRGH
GLUHWRULDGR%1'(6RFRUULGDHPTXHH[SHGLXD',5DVHU¿UPDGRHQWUHR
%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiSRGHQGRLQFOXVLYHLQWHJUDUUHIHULGRFRQWUDWR
FRPR ³,QWHUYHQLHQWH´ DFHLWDQGR WRGRV RV VHXV WHUPRV FOiXVXODV H FRQGLo}HV UHVSRQGHQGR
VROLGDULDPHQWHSHOR¿HOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVFRQWUDWXDLV Após deliberarem sobre
o assunto, decidiram os Diretores, por unanimidade, nos termos do artigo 17, inciso V e do artigo 18,
LQFLVR,,,OHWUD³E´GR(VWDWXWR6RFLDODXWRUL]DUD&RPSDQKLDD¿JXUDUFRPR¿DGRUDHSULQFLSDOSDJDGRUDQR&RQWUDWRGH)LQDQFLDPHQWR0HGLDQWH$EHUWXUDGH&UpGLWRQžDVHU¿UPDGRHQWUHR
%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiSRGHQGRLQFOXVLYHLQWHJUDUUHIHULGRFRQWUDWRFRPR
“Interveniente”, aceitando todos os seus termos, cláusulas e condições, respondendo solidariamente
SHOR¿HOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVFRQWUDWXDLV1DGDPDLVKDYHQGRDWUDWDUIRLHQFHUUDGDD
UHXQLmRHODYUDGDHVWDDWDTXHOLGDHDFKDGDFRQIRUPHYDLDVVLQDGDSRUWRGRVRVSUHVHQWHV/HQoyLV
Paulista, 2 de setembro de 2015. $QWRQLR -RVp =LOOR -RVp &DUORV 0RUHOOL 'HQLV$UUR\R$OYHV
5DSKDHO/RUHQ]HWWL/RVDVVR
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/MF 03.559.006/0001-91 - NIRE 35.300.322.924
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Titulares dos CRI
Ficam convocados os Srs. Titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 53ª Série da 1ª Emissão da RB Capital
Securitizadora S.A. (“CRI” e “Emissora”, respectivamente), nos termos da Cláusula 11.2 do Termo de Securitização
de Créditos Imobiliários da 53ª Série da 1ª Emissão da RB Capital Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização”),
a reunirem-se em Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a se realizar no dia 01 de outubro de 2015, às 10:00
horas, em primeira convocação, e, no mesmo dia, às 10:30, em segunda convocação, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 7º andar, CEP 01448-000, para deliberar sobre: (a) a autorização
para a Emissora de firmar todos os atos necessários para a celebração de acordo, em nome do Patrimônio Separado,
nos termos a serem aprovados e/ou ratificados pelos investidores, de forma a renegociar o saldo devedor, alterar a
remuneração dos CRI, aceitar a dação em pagamento de ativos e direitos da Devedora, bem como a assunção de obrigações de determinados pagamentos, tendo como contrapartida a quitação do Contrato de Financiamento lastro dos
CRI e a extinção de processos judiciais em andamento; (b) a alteração do Termo de Securitização, dos Documentos da
Operação e das Garantias, a fim de ajustá-los com base em referido acordo, incluindo alterações em relação à remuneração dos CRI, às Garantias, à periodicidade de pagamento, às despesas e obrigações do Patrimônio Separado; e (c) o
processo de liquidação do Patrimônio em Separado. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidos
terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Os Titulares dos CRI que se fizerem representar por
procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicos para representação na Assembleia
Geral de Titulares dos CRI, nas instalações do Agente Fiduciário, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários, situada na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, ala B, Salas 302, 303 e 304, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da referida assembleia e
também por meio do endereço eletrônico [email protected]. São Paulo, 09 de setembro de 2015.
RB Capital Securitizadora S.A.
Marcelo Michaluá - Diretor de Relações com Investidores
Viver Incorporadora e Construtora S.A.
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 67.571.414/0001-41 - NIRE 35.300.338.421
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Nos termos da Lei 6.404/76, ficam os Senhores Acionistas da Viver Incorporadora e Construtora
S.A. convocados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada no
24 de setembro de 2015, às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Olimpíadas, nº 205, 2º andar, sala 7, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem acerca
da seguinte Ordem do Dia: Na pauta da AGE, serão deliberadas as seguintes matérias: (i) Eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia; (ii) Nomeação do Presidente e do
Vice-Presidente do Conselho de Administração; (iii) Alteração do Artigo Quinto do Estatuto Social,
a fim de refletir o aumento de Capital Social decorrente de conversão de debêntures de emissão
da Companhia, aprovado e homologado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em
13.08.2015; e (iv) Homologar a alteração do Jornal de Grande Circulação, para publicações legais
da Companhia. Informações Gerais: (a) Exercício do Direito de Voto: a fim de facilitar os trabalhos
da AGE, solicita-se aos acionistas que depositem, na sede social da Companhia, com antecedência
mínima de 3 (três) dias corridos, contados da data da realização desta: (i) comprovante expedido
pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na
forma do artigo 126 da Lei 6.404/76; e (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na
forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese de representação do acionista por
procurador. O acionista ou o seu representante legal deverá comparecer à AGE munido de documentos que comprovem sua identidade. (b) Documentos: Os documentos a serem discutidos na
AGE e aqueles necessários ao exercício do direito de voto, inclusive os referidos no artigo 10, 11 e
14 da ICVM n° 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas no endereço da Companhia acima
indicado e nos websites da Companhia (ri.viverinc.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa S.A. (www.bmfbovespa.com.br) na internet. (c) Processo de Votação: A fim de facilitar
o processo de deliberação, o processo de votação relativo à eleição dos membros do Conselho de
Administração, assim como a votação para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração, serão conduzidos de forma independente. (d) Requisição da Adoção de
Voto Múltiplo: informamos que, nos termos do artigo 1º da Instrução nº 165, de 11 de dezembro de
1991, da Comissão de Valores Mobiliários, conforme alterada, o percentual mínimo de participação
no capital votante da Companhia necessário à requisição do voto múltiplo, para eleição do Conselho
de Administração, é de 5% (cinco por cento).
São Paulo, 9 de setembro de 2015.
Michael Barry Lenard
Presidente do Conselho de Administração
Versacolor Rótulos e Etiquetas Adesivas Ltda.
CNPJ/MF nº. 04.531.871/0001-92 – NIRE 3521694880-0
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam os senhores quotistas da Versacolor Rótulos e Etiquetas Adesivas Ltda. (“Sociedade”) convocados para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade (“AGE”) que será realizada na Rua Fidêncio Ramos, nº 420, Vila Olímpia,
São Paulo - SP, CEP 04551-010, às 14h00min do dia 18 de setembro de 2015, para deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (i) exclusão da quotista Fabio Rodrigo Moreno (CPF/MF nº 119.095.588-18) do quadro societário da Sociedade, com
base na cláusula Décima Quinta do contrato social da Sociedade e do artigo 1.085 do Código Civil, pelos seguintes fatos: (a)
cometimento de agressão física contra o outro quotista da Sociedade e (b) sonegação de informações econômico-financeiras
e gerenciais da Sociedade; e (ii) alterar e consolidar o contrato social da Sociedade de modo a refletir a exclusão da quotista
Fabio Rodrigo Moreno conforme disposto no item acima. São Paulo, 08 de setembro de 2015. Claudio Luiz de Moraes Sócio/Administrador.
(09, 10 e 11/09/2015)
SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SeMAE
AVISO ÁS LICITANTES - NOVA DATA - CONCORRÊNCIA nº 08/2015 – PROC. nº 74/2015
Objeto:“Fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas
próprias para execução de obras e serviços de pesquisa e reparos de vazamentos, substituições,
desobstruções, ampliações, extensões e melhorias de redes e ramais prediais; substituição e instalação
de cavaletes, caixas padrão e hidrômetro; manutenção, melhoria e ampliação de instalações próprias e
outros serviços complementares necessários ao sistema público municipal de abastecimento de água,
coleta e afastamento de esgoto do município de São José do Rio Preto, incluindo os distritos de Talhados
HGH(QJHQKHLUR6FKLPLGW7HQGRHPYLVWDDVDOWHUDo}HVSURFHGLGDVQR(GLWDO¿FDGHVLJQDGDDQRYDGDWD
- Entrega dos envelopes: até 15.10.2015 às 8h45 e Abertura da licitação: 15.10.2015 a partir das 9h00.
S.J.R.P, 08.09.15 – Eder Luiz Pavan Pinhabel- GRU, Rosemiro Jesus de Rezende – GPPO,
Giovanni Rocha Martins – GOM-E, Jaqueline Freitas Reis – GOM-A.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/06273 (7421) CENOP Logística São Paulo
(SP), realizado por meio da Internet; OBJETO: Registro de preços, pelo
prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de equipamentos e
acessórios de telefonia, para entrega nas diversas dependências do BB,
ORFDOL]DGDV QR HVWDGR GH 6mR 3DXOR GH DFRUGR FRP DV HVSHFL¿FDo}HV
técnicas constantes no Anexo 01 do Edital, RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: no endereço https://licitacoes-e.com.br, até 23.09.2015 às
K2%7(1d­2'2(',7$/QRHQGHUHoRHOHWU{QLFRDFLPD,QIRUPDo}HV
[email protected] e [email protected]
Companhia Agrícola Quatá
CNPJ Nº 45.631.926/0001-13 - NIRE 35300088042
Ata da Reunião da Diretoria realizada em 2 de Setembro de 2015
Data: 2.9.2015. Horário: 9 horas. Local: sede social, na rua XV de novembro, 865, na cidade de Lençóis
Paulista, SP. Presença dos Diretores abaixo assinados. Composição da mesa: Antonio José Zillo - Presidente, José Carlos Morelli - Secretário. Assunto tratado: Deliberação sobre a autorização para celebração do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 15.2.0411.1 (cuja colaboraomR¿QDQFHLUDDRSURMHWRIRLDSURYDGDHPUHXQLmRGHGLUHWRULDGR%1'(6RFRUULGDHP
TXHH[SHGLXD',5DVHU¿UPDGRFRPR%1'(6DFHLWDQGRWRGRVRVVHXVWHUPRVFOiXsulas e condições. Após deliberarem sobre o assunto, decidiram os Diretores, por unanimidade, nos
termos dos artigos 17 e 18, inciso III, letra “b” do Estatuto Social, autorizar a celebração do Contrato de
)LQDQFLDPHQWR0HGLDQWH$EHUWXUDGH&UpGLWRQžDVHU¿UPDGRFRPR%1'(6DFHLWDQGRWRGRV
os seus termos, cláusulas e condições. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada esta
ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Lençóis Paulista, 2 de setembro
de 2015. $QWRQLR-RVp=LOOR-RVp&DUORV0RUHOOL'HQLV$UUR\R$OYHV5DSKDHO/RUHQ]HWWL/RVDVVR
Açucareira Zillo Lorenzetti S.A.
CNPJ/MF Nº 51.422.988/0001-18 - NIRE 35300038053
Ata da Reunião da Diretoria realizada em 2 de Setembro de 2015
Data: 2.9.2015. Horário: 11 horas. Local: sede social, na rua XV de novembro, 865, na cidade de
Lençóis Paulista, SP. Presença dos Diretores abaixo assinados. Composição da mesa: Antonio
José Zillo - Presidente, José Carlos Morelli - Secretário. Assunto tratado: Deliberação sobre a
DXWRUL]DomR SDUD ¿JXUDU FRPR ¿DGRUD H SULQFLSDO SDJDGRUD QR &RQWUDWR GH )LQDQFLDPHQWR
0HGLDQWH$EHUWXUDGH&UpGLWRQžFXMDFRODERUDomR¿QDQFHLUDDRSURMHWRIRLDSURvada em reunião de diretoria do BNDES, ocorrida em 21.7.2015, que expediu a DIR.411/2015)
DVHU¿UPDGRHQWUHR%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiSRGHQGRLQFOXVLYH
LQWHJUDUUHIHULGRFRQWUDWRFRPR³,QWHUYHQLHQWH´DFHLWDQGRWRGRVRVVHXVWHUPRVFOiXVXODVH
FRQGLo}HVUHVSRQGHQGRVROLGDULDPHQWHSHOR¿HOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVFRQtratuais. Após deliberarem sobre o assunto, decidiram os Diretores, por unanimidade, nos termos
do artigo 17, inciso V e do artigo 18, inciso III, letra “b” do Estatuto Social, autorizar a Companhia a
¿JXUDUFRPR¿DGRUDHSULQFLSDOSDJDGRUDQR&RQWUDWRGH)LQDQFLDPHQWR0HGLDQWH$EHUWXUDGH&UpGLWRQžDVHU¿UPDGRHQWUHR%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiSRGHQGR
inclusive integrar referido contrato como “Interveniente”, aceitando todos os seus termos, cláusulas
HFRQGLo}HVUHVSRQGHQGRVROLGDULDPHQWHSHOR¿HOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVFRQWUDWXDLV
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada esta ata, que lida e achada conforme,
vai assinada por todos os presentes. Lençóis Paulista, 2 de setembro de 2015. Antonio José Zillo,
-RVp&DUORV0RUHOOL'HQLV$UUR\R$OYHV5DSKDHO/RUHQ]HWWL/RVDVVR
Açucareira Quatá S.A.
CNPJ/MF Nº 60.855.574/0001-73 - NIRE 35300051556
Ata da Reunião da Diretoria realizada em 2 de Setembro de 2015
Data: 2.9.2015. Horário: 12 horas. Local: Sede social na rua XV de Novembro, 865, na cidade de
Lençóis Paulista, SP. Presença dos Diretores abaixo assinados. Composição da Mesa: Antonio José
Zillo - Presidente; José Carlos Morelli - Secretário. Assunto tratado: Deliberação sobre a autorizaomRSDUDGDUDR%1'(6DSURSULHGDGH¿GXFLiULDQRVWHUPRVGDOHJLVODomRSHUWLQHQWHGDVPiTXLQDVHHTXLSDPHQWRVGHVXDSURSULHGDGHGHVFULWRVHFDUDFWHUL]DGRVQRDQH[R,GR&RQWUDWR
GH)LQDQFLDPHQWR0HGLDQWH$EHUWXUDGH&UpGLWRQžFXMDFRODERUDomR¿QDQFHLUDDR
SURMHWRIRLDSURYDGDHPUHXQLmRGHGLUHWRULDGR%1'(6RFRUULGDHPTXHH[SHGLXD
',5DVHU¿UPDGRHQWUHR%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiEHQV
HVVHVDYDOLDGRVHP5GH]HVVHLVPLOK}HVVHWHFHQWRVHGH]HQRYHPLOTXLQKHQWRVHVHWHQWDUHDLVRVTXDLVHVWmRLQVWDODGRVHPVXDXQLGDGHLQGXVWULDOORFDOL]DGDQD)D]HQGD
4XDWiVQQRPXQLFtSLRGH4XDWi63SRGHQGRLQFOXVLYHLQWHJUDUUHIHULGRFRQWUDWRFRPR³,QWHUYHQLHQWH´DFHLWDQGRWRGRVRVVHXVWHUPRVFOiXVXODVHFRQGLo}HV¿JXUDQGRWDPEpPFRPR
¿DGRUD H SULQFLSDO SDJDGRUD UHVSRQGHQGR VROLGDULDPHQWH SHOR ¿HO FXPSULPHQWR GH WRGDV DV
REULJDo}HVFRQWUDWXDLV Após deliberarem sobre o assunto, decidiram os Diretores, por unanimidade,
nos termos do artigo 17, incisos IV e V do Estatuto Social, autorizar seja dada em favor do BNDES
DSURSULHGDGH¿GXFLiULDQRVWHUPRVGDOHJLVODomRSHUWLQHQWHGDVPiTXLQDVHHTXLSDPHQWRVGHVXD
propriedade, descritos e caracterizados no anexo I do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
&UpGLWRQžDVHU¿UPDGRHQWUHR%1'(6HDEHQH¿FLiULD&RPSDQKLD$JUtFROD4XDWiEHQV
HVVHVDYDOLDGRVHP5GH]HVVHLVPLOK}HVVHWHFHQWRVHGH]HQRYHPLOTXLQKHQWRVH
VHWHQWDUHDLVRVTXDLVHVWmRLQVWDODGRVHPVXDXQLGDGHLQGXVWULDOORFDOL]DGDQD)D]HQGD4XDWiVQ
QRPXQLFtSLRGH4XDWi63SRGHQGRLQFOXVLYHLQWHJUDUUHIHULGRFRQWUDWRFRPR³,QWHUYHQLHQWH´DFHLWDQGR
WRGRVRVVHXVWHUPRVFOiXVXODVHFRQGLo}HV¿JXUDQGRWDPEpPFRPR¿DGRUDHSULQFLSDOSDJDGRUD
UHVSRQGHQGRVROLGDULDPHQWHSHOR¿HOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVFRQWUDWXDLVUHVSRQVDELOL]DQGRVHDVVLPVROLGDULDPHQWHDWpDOLTXLGDomR¿QDOSHORFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVDVVXPLGDVSUDWLFDQGRWRGRVRVGHPDLVDWRVQHFHVViULRVjIRUPDOL]DomRGDJDUDQWLDSUHVWDGDHPIDYRUGD
HPSUHVDEHQH¿FLiULDGRFUpGLWR1DGDPDLVKDYHQGRDWUDWDUIRLHQFHUUDGDDUHXQLmRHODYUDGDHVWDDWD
TXHOLGDHDFKDGDFRQIRUPHYDLDVVLQDGDSRUWRGRVRVSUHVHQWHV/HQoyLV3DXOLVWDGHVHWHPEURGH
2015. $QWRQLR-RVp=LOOR-RVp&DUORV0RUHOOL'HQLV$UUR\R$OYHV5DSKDHO/RUHQ]HWWL/RVDVVR
CFL Participações S.A. – CNPJ/MF n. 60.078.045/0001-00 – NIRE 35-3.0035483-4
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/06/2015
Local e Hora: na sede da Sociedade, à Rua General Jardim n. 808, 13º andar, CEP 01223-010, São Paulo, Estado de São Paulo, às 10h00min (dez horas).
Quorum: acionistas presentes representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Sra. Clarice
Steinbruch, Presidente. Sr. Léo Steinbruch, Secretário. Convocação: independente de aviso, conforme permissivo constante do Artigo 124, §4º, da Lei
n. 6.404, de 15/12/1976 (a “Lei das S.A.”). Deliberação: por voto favorável de acionistas representando 2/3 (dois terços) do capital social e com
abstenção do acionista Espólio de Fabio Steinbruch, sem qualquer oposição, restrição ou protesto dos presentes, foram adotadas as seguintes resoluções:
1. Considerar sanadas (i) a inobservância à antecedência na publicação do balanço, com base no permissivo constante do §4º do Artigo 133 da Lei das
S.A. e (ii) a inobservância no prazo para realização da AGO, nos termos do Artigo 132 da Lei das S.A. 2. Aprovar o Relatório da Administração, o Balanço
Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014, publicados no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e no Diário do Comércio e Indústria “DCI”, ambos em 11/06/2015. 3. Com relação à destinação do Lucro Líquido apurado no exercício findo em
31/12/2014, no montante de R$ 201.592.318,58 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais, cinquenta e oito centavos), os acionistas analisaram as ponderações apresentadas pela administração da Companhia e deliberaram da seguinte forma: (a) Tendo em vista que a
Companhia é controladora de um grupo empresarial composto por diversas sociedades controladas com atuação especialmente nos ramos têxtil, siderúrgico,
imobiliário e financeiro; (b) Tendo em vista que o Lucro Líquido da Companhia, apurado ao fim do exercício de 2014, é consequência, em sua grande maioria,
de resultado de equivalência patrimonial advindo de resultados apurados em sociedades controladas da Companhia, de forma que o Lucro Líquido acima
declarado não possui a devida correspondência no caixa financeiro da Companhia; (c) Tendo em vista que algumas sociedades controladas pela Companhia
contabilizaram prejuízos acumulados nos últimos exercícios e que possuem um nível de endividamento elevado, sendo certo que, os vencimentos que ocorrerão nos próximos 2 (dois) meses somando o valor aproximado de R$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de reais). (d) Tendo em vista que, em
razão da situação econômica financeira atual do país, as sociedades controladas que apresentam prejuízos acumulados não possuem perspectiva de resultados positivos próximos, de forma a honrar com suas obrigações financeiras iminentes; (e) Tendo em vista que a Companhia, na qualidade de controladora de
tais sociedades, visando resguardar a continuidade do grupo empresarial, deverá em breve transferir recursos para as sociedades controladas endividadas, de
forma que consigam cumprir suas obrigações financeiras próximas; Deliberar que o Lucro Líquido da Companhia, apurado no exercício findo em 31/12/2014,
no montante de R$ 201.592.318,58 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais, cinquenta e oito centavos), seja
destinado da seguinte forma: (i) 5% (cinco por cento), no valor de R$ 10.079.615,93 (dez milhões, setenta e nove mil, seiscentos e quinze reais, noventa
e três centavos) destinado à conta de Reserva Legal; (ii) o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) distribuídos a título de dividendos mínimos
obrigatórios parciais aos acionistas, nos termos do Artigo 33º do Estatuto Social da Companhia, a serem pagos até 31/12/2015 e na proporção com que
cada acionista participa do capital social total, sendo aproximadamente 0,0305028 por ação, observado o quanto disposto no item (iii) abaixo em relação
ao saldo do dividendo mínimo; (iii) o saldo, no valor de R$ 161.512.702,65 (cento e sessenta e um milhões, quinhentos e doze mil, setecentos e dois reais,
sessenta e cinco centavos) seja integralmente retido, uma vez que a situação financeira da Companhia descrita acima é incompatível com a distribuição
de dividendos aos acionistas, nos termos do Artigo 202, §4º da Lei das S.A.; e (iv) determinar que o valor referido no item (iii) supra seja registrado em
conta de Reserva Especial da Companhia, sendo certo que (a) o montante de R$ 17.878.175,66 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento
e setenta e cinco reais, sessenta e seis centavos), relativo ao complemento do dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2014, deverá ser utilizado
para absorção de prejuízos eventualmente auferidos pela Companhia; caso o montante ora destinado à conta de Reserva Especial não seja utilizado para
absorção de prejuízos até a próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a se realizar em 2016, os acionistas deverão aprovar o pagamento do valor
ora referido, nos termos do Artigo 202, §5º da Lei das S.A., e do Artigo 33º do Estatuto Social da Companhia; e (b) o montante de R$ 143.634.526,99 (cento
e quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) ficará registrado na Reserva Especial
de Dividendos, para futura destinação. 4. Registrar que os dividendos cabíveis ao Espólio de Fabio Steinbruch serão depositados judicialmente, em conta
vinculada ao Processo de Inventário n. 0078752-60.2012.8.26.0100, em curso perante 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo. 5. Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências necessárias e firmar todos os documentos necessários
ao cumprimento das deliberações anteriores. Documentos: ficaram arquivados na sede da Companhia, numerados seguidamente e rubricados pela mesa o
Relatório, Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2014. Encerramento e Assinaturas:
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, na forma de sumário, sendo ela cópia fiel daquela lançada no Livro de Atas de
Assembleias Gerais da Companhia, que, tendo sido lida e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Clarice Steinbruch, Presidente; Léo Steinbruch,
Secretário. Acionistas: Clarice Steinbruch, Léo Steinbruch e Espólio de Fabio Steinbruch (neste ato representado por sua inventariante, Clarice Steinbruch).
São Paulo, 30/06/2015. Mesa: Clarice Steinbruch - Presidente; Léo Steinbruch - Secretário. JUCESP n. 386.911/15-0, em 28/08/2015.
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14/09/2015 A PARTIR DAS 10H00 LEILÃO CONSÓRCIO CAMARGO CORRRA. LOC.: SP. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
15/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO AGREKKO. LOC.: GO/MG/RJ. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. 16/09/2015 A
PARTIR DAS 10H00. LEILÃO HERINGER. LOC.: BA/GO/MS/MT/PR/SE/SP. MÁQUINAS PESADAS E AGRÍCOLAS. LEILÃO EMPRESAS DE
TRANSPORTE. LOC.: ES. CAMINHÕES E ÔNIBUS. 18/09/2015 A PARTIR DAS 10H00 LEILÃO FIAT DO BRASIL. LOC.: MG. CARROS E MOTOS.
LEILÃO ADECOAGRO. LOC.: MS. MÁQUINAS PESADAS E AGRÍCOLAS. 21/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO SCHULZ. LOC.: SC.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. 23/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO HOSPITAL ALBERT ESITEN. LOC.: SP. MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. 24/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO DOW. LOC.: BA. MÁQUINAS PESADAS E AGRÍCOLAS.
28/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO AGREKKO. LOC.: SP. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
Tel.: (11) 4950-9400 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Ronaldo Santoro - JUCESP nº 891. Os bens serão vendidos no
estado em que se encontram. A descrição detalhada dos lotes e edital do leilão constam no site www.superbid.net ou no catálogo à ser distribuído no local do leilão.
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17/09/2015 A PARTIR DAS 10H00. LEILÃO SUNSET. LOC: SP. CARROS E MOTOS.
Tel.: (11) 4950-9400 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Eduardo Sylvio Schanzer - JUCESP nº 452. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram. A descrição detalhada dos lotes e edital do leilão constam no site www.superbid.net ou no catálogo à ser distribuído no local do leilão.
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação dos executados VANERSON DE MORAES MENDES, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.994.298-61, bem como
de sua mulher, se casado for, ALAERSON MORAES MENDES, inscrito no CPF/MF sob o nº 269.586.198-20, ALAERSON DE MORAES MENDES JÚNIOR,
inscrito no CPF/MF sob o nº 013.173.418-05, e sua mulher ANA LUIZA DE TOMASO MENDES, GLAUSON DE MORAES MENDES e sua mulher, se casado for, NELSON DE MORAES MENDES
NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 991.297.368-20, e sua mulher, se casado for, e da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/000104. O Dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem
imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Ordinário que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIRAPUERA move em
face de VANERSON DE MORAES MENDES - Processo nº 0026518-58.1999.8.26.0100 (583.00.1999.026518) – controle nº 676/99, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado
estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 14/09/2015 às 11:00h e se encerrará dia 16/09/2015 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais
ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 16/09/2015 às 11:01h e se encerrará
no dia 07/10/2015 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a
venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados
pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais
taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento
do preço do imóvel arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer
a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL
deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as
regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO
DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.049 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – O Apartamento nº 63 no 6º andar do Edifício Ibirapuera, à Rua Tutóia nº 387, esquina
da Rua Rafael de Barros e travessa Tutóia, no 9º Subdistrito-Vila Mariana, contribuinte nº 036.149.0036, com uma área útil de 87,42 m2, área comum de 10,22 m2, e área construída de 97,64 m2,
correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 3,1263% no terreno e demais coisas comuns. Consta na R-3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. Consta no R. 07 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (12,888%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 036.149.00363. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 269,60 (05/08/2015).
Consta às fls. 309 dos autos que a Caixa Econômica Federal não possui interesse na demanda, pois o contrato que ensejou a hipoteca do imóvel supra foi liquidado, ressalvando-se o direito a cobrar
eventual saldo remanescente. Fica claro que caso tenham credores que não se apresentaram, após a quitação do condomínio, o saldo ficará depositado em juízo a disposição dos mesmos. Valor da
Avaliação do imóvel: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para março de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos
da Ação: R$ 137.763,81 (Julho/2015). São Paulo, 12 de agosto de 2015. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi - Juiz de Direito.
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