Distinção PME Digital Tendo em vista a criação de um mercado

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Distinção PME Digital
Tendo em vista a criação de um mercado digital único na Europa, foi criada a
“Distinção PME Digital”, através da Resolução do Conselho do Governo nº31/2017, de
2 de maio, a ser conferida a empresas açorianas “que integrem as tecnologias digitais
nos seus processos de produção, comercialização ou gestão.”
A candidatura a esta distinção engloba os seguintes procedimentos:
- Preenchimento online do formulário “BOAS PRÁTICAS”, em www.investinazores.com
- Após o final do prazo das candidaturas, o júri pode solicitar esclarecimentos
relacionados com as mesmas, concedendo também às empresas o direito de audiência
prévia no prazo de 10 dias úteis.
- Após decorrido o prazo da audiência prévia, a SDEA comunica a concessão ou não da
distinção;
- As condições e períodos de candidatura à “Distinção PME Digital” e de revalidação
daquela distinção são definidos por despacho do membro governamental com
competência em matéria de competitividade empresarial.
A Resolução entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
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