Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do - Arsae-MG

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Sistema de Esgotamento Sanitário da sede
do município de Caxambu
Belo Horizonte
Junho de 2015
ÍNDICE
1.
IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 5
2.
IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 5
3.
CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO.................................................................................... 5
4.
OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5
5.
METODOLOGIA ............................................................................................................................ 6
6.
REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 6
7.
CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 7
8.
ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 7
8.1.
Prefeitura Municipal...................................................................................................... 7
8.2.
Ministério Público ......................................................................................................... 8
9.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................ 8
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ............................................... 10
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ..................... 11
11.1.
Rede Coletora ........................................................................................................ 11
11.1.1.
Lançamento de esgoto sanitário no Parque das Águas ................................... 11
11.1.2.
Odor em frente à rodoviária (bairro Santa Tereza) .......................................... 13
11.2.
11.2.1.
Estação de Tratamento de Esgoto .......................................................................... 13
Controle da eficiência do tratamento do efluente ............................................. 16
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO .......................................................... 17
12.1.
Aspectos Gerais ..................................................................................................... 17
12.2.
Prazos para Execução dos Serviços....................................................................... 18
12.2.1.
Ligação de Esgoto ........................................................................................... 18
12.2.2.
Vazamento de Esgoto ..................................................................................... 18
12.3.
Disponibilidade de Documentos.............................................................................. 18
13. CONTRATO DE CONCESSÃO .................................................................................................. 19
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14. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................................... 19
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ......................................................................... 20
16. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 21
17. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 22
17.1.
Colaboração ........................................................................................................... 22
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 22
ANEXOS
ANEXO I – CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.......................................... . 23
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO DE TRECHO DE REDE COLETORA...................................................25
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LISTA DE SIGLAS
ARSAE-MG
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
CERH
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
COPASA-MG
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente
COPAM
Conselho Estadual de Política Ambiental
CV
Cavalo Vapor
DBO
Demanda Bioquímica de Oxigênio
DN
Diâmetro Nominal
EEE
Estação Elevatória de Esgoto
ETE
Estação de Tratamento de Esgoto
F°F°
Ferro Fundido;
mm
Milímetro;
m
Metro;
PMSB
Plano Municipal de Saneamento Básico
PV
Poço de Visita
PVC
Policloreto de Vinila
SES
Sistema de Esgotamento Sanitário
SICOM
Sistema de Informações Comerciais
UASB
Upflow Anaerobic Sludge Blanket, do inglês: reator anaeróbio de
fluxo ascendente e manta de lodo
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Serra Verde –
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2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço: Rua Mar de Espanha, nº 525, Santo Antônio – Belo Horizonte / MG. CEP 30.330900.
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização
Fiscalização Direta e Indireta
Município
Caxambu-MG
Endereço Local
End.: Rua Major Penha, 359, Centro – Caxambu / MG
Telefone: (35) 3341-7626
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Ofícios Encaminhados
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 182/2015
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 180/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 181/2015
Período da Inspeção de Campo 13 a 17 de abril de 2015.
4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnico-operacionais
dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela COPASA-MG, assim como verificar o
estado de conservação, proteção e segurança das suas instalações, na sede do município de
Caxambu.
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A ação de fiscalização direta e indireta, realizada por fiscais credenciados visa determinar o grau
de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
5. METODOLOGIA
A metodologia para o desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o
Prefeito Municipal de caxambu e com a Promotora de Justiça do Ministério Público (comarca de
Caxambu), reunião de abertura com o Prestador de Serviços, além dos procedimentos de vistoria
técnica, levantamentos em campo, análise e avaliação documental, obtenção de informações e
dados do sistema, identificação e frequência de ocorrências.
A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador de Serviços e pela
equipe técnica local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a
funcionalidade de cada unidade e equipamento.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:

Marco Aurélio Ribeiro – Gerente do Distrito do Rio Verde;
Equipe técnica local:

Sérgio Cuconato – Encarregado do Sistema

Hebney Antônio Novais Alves – Encarregado do Sistema de Baependi

João Batista Inácio – Técnico-Químico

Rogério Lourenzoni – Encarregado Patrimônio e materiais

Cleber Gonçalves – Supervisor elétrico

Leonardo Aparecido da Silva – Encarregado de Manutenção

André Luis de Andrade – Setor Comercial

Antônio Carlos Valim – Desenhista Cadastrista

Luís Carlos Lenor – Assistente Administrativo
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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
Segunda-Feira
13/04/2015
Terça-Feira
14/04/2015
Quarta-Feira
15/04/2015
Quinta-Feira
16/04/2015
Sexta-Feira
17/04/2015
Manhã
- Viagem a
Caxambu.
- Fiscalização
do SAA.
- Reunião com
o Prefeito de
Caxambu.
- Fiscalização
do SAA.
- Fiscalização
do SES.
- Viagem a Belo
Horizonte.
Tarde
- Viagem a
Caxambu.
- Reunião de
Abertura com
o Prestador de
Serviços.
- Fiscalização
do SES.
- Reunião de
Encerramento
com o
Prestador.
- Viagem a Belo
Horizonte.
PERÍODO
- Fiscalização
do SAA.
- Fiscalização do
- Reunião com
SAA.
o Ministério
- Fiscalização do
Público da
SES.
Comarca de
Caxambu.
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Prefeito Municipal de Caxambu,
o Sr. Ojandir Ubirajara Belini.
Inicialmente os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e os objetivos da fiscalização técnicooperacional a ser realizada no Município. Em seguida o Prefeito proferiu seus comentários acerca
do Serviço de Esgotamento Sanitário, ressaltando grande descontentamento com o Prestador
de Serviços. As principais reclamações decorrem da tarifa praticada para esgoto, da coleta de
esgoto inferior a 100%, da abertura de uma vala para obras na rede de esgotamento sanitário
que teria ficado aberta muito tempo, bem como do lançamento de esgotos no lago do Parque
das Águas e na rede pluvial em frente à rodoviária. Além disso, foi requerida averiguação acerca
de um caso que o morador requisitou a correção da fatura de serviços visto que o esgoto de sua
casa não era coletado, levantando suspeitas sobre a cobrança indevida.
Informou também que em breve haverá licitação para elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB.
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8.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pela Promotora de Justiça, a Dra.
Tânia Nagib Abou Haidar Guedes, a qual relatou não haver reclamações acerca da prestação
do serviço de esgotamento sanitário na sede do município de Caxambu.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais1:

Corpo Receptor: Ribeirão João Pedro.

Estação de Tratamento de Esgotos:
o
Etapas: Tratamento preliminar (grade de limpeza manual e 2 desarenadores de
limpeza manual), medidor Parshall, 2 reatores UASB (somente 1 em operação),
1 lagoa facultativa, 2 lagoas de maturação, 12 leitos de secagem e queimador de
biogás.
o
Vazão de Operação: 42,0 L/s.
- Estações Elevatórias:
Estação Elevatória
Quantidade conjunto motobomba
Bombeamento
EEE 01
03 x 50 cv
Tratamento preliminar para
desarenador e caixa de distribuição.
- Interceptor: 12.194 metros de extensão em tubulação de diâmetro DN 150 a 500 mm (PVC).
- Emissário: 470 metros de extensão de DN 300 (250 m – FºFº) e 500 mm (300 m – FºFº).
-
Rede Coletora: Extensão total – 66.386 metros (informação 02/2015).
-
Número de economias: 8.206 (informação em 02/2015), sendo:
1
-
Residencial: 5.489.
-
Comercial: 540.
-
Industrial: 160.
-
Pública: 138.
Informações fornecidas pelo Prestador durante a ação de fiscalização.
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-
-
Social: 1.827.
Índice de atendimento da coleta de esgotos: 94,64%. Todo esgoto coletado é tratado.
A discriminação das características das unidades operacionais consta no croqui esquemático do
sistema enviado pelo Prestador de Serviços – COPASA-MG (Anexo I).
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10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Segmento Operacional
-
2 PVs no Parque das Águas – Rua João Carlos,
nº 100, Centro.
-
Interceptor Bengo.
-
Rua José Juvêncio Sacramento esq. Rua Dr.
Acaccio de Almeida, bairro Santa Tereza.
-
Rua Dr. Viotti, 118, Centro.
Interceptores
-
Interceptor Bengo
Elevatória
-
EEE 01
-
Grades;
-
Desarenadores;
-
Reatores UASB (1 e 2);
-
Lagoa de Facultativa;
-
Lagoas de Maturação (1 e 2).
-
Ribeirão João Pedro.
-
Instalações físicas locais.
-
Prazo para execução de serviços.
Poços de Visita
Esgotamento
Unidade Fiscalizada
Sanitário
ETE
Corpo Receptor
Unidade de
Atendimento ao
Público
Agência de
Atendimento
-
Disponibilidade
de documentos.
I – cópia Resolução ARSAE
40/2013;
II – cópia da Resolução
tarifária em vigor;
III – cópia das “Tabelas de
Preços e Prazos de Serviços
não Tarifados”, homologadas
pela ARSAE-MG;
IV – cópia do Relatório Anual
sobre a qualidade de água do
respectivo município, de
acordo com o Decreto
Presidencial nº 5.440/2005;
V - um exemplar do Código de
Defesa do Consumidor, nos
termos da Lei Federal n°
12.291/2010;
VI – livro próprio com páginas
numeradas para possibilitar as
manifestações por escrito do
público.
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11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo referente ao Sistema de
Esgotamento Sanitário da sede do município de Caxambu e as informações coletadas junto ao
Prestador de Serviços, no sentido de verificar as condições operacionais e o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG. As unidades operacionais que não constam nesse
capítulo não geraram não conformidades, portanto sendo dispensável sua citação.
11.1. Rede Coletora
Durante a fiscalização foram vistoriados cinco poços de visita (PV). Sendo que 3 PVs (no
interceptor Bengo e no Parque das Águas) foram em virtude de denúncia de lançamento de
esgoto na lagoa do Parque das Águas, por parte do Prefeito; também por demanda do Prefeito
(em virtude de forte odor), o PV do bairro Santa Tereza foi inspecionado; finalmente, foi vistoriado
também o PV da Rua Dr. Viotti, este por procedimento regular da fiscalização.
O PV da Rua Dr. Viotti apresentava condições adequadas de limpeza e operação.
11.1.1. Lançamento de esgoto sanitário no Parque das Águas
O Parque das Águas, com entrada na Rua João Carlos, nº 100, Centro, possui uma lagoa cuja
qualidade foi alvo de reclamação do Prefeito, levantando suspeita de que a COPASA estaria
lançando o esgoto sanitário no manancial. Foi verificado in loco que há um interceptor –
Interceptor Bengo – que intercepta os esgotos gerados nas áreas que drenam para a lagoa (Foto
1). Entretanto, verificou-se também que há um bairro (Jardim das Colinas), desprovido de redes
coletoras de esgotos e que é atendido somente por fossa séptica, que possivelmente contribui
com poluentes para os córregos afluentes da lagoa. Verificou-se visualmente também as
condições do córrego Bengo, que deságua na lagoa, o qual possui depósitos irregulares de
resíduos sólidos, além de atividades poluidoras (criadouros de cavalos) em suas margens (Foto
2).
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Foto 1 – Interceptor Bengo.
Foto 2 - Baias de cavalos, ao lado do Ccórrego
Bengo.
Tendo em vista os levantamentos, recomenda-se que o assunto seja levado junto aos órgãos
ambientais do município, cujo escopo é mais adequado para o tratamento dessas questões,
entendendo que as mesmas não concernem ao Prestador de Serviços.
Durante fiscalização, foram inspecionados 3 PVs, sendo dois no Parque das Águas e um no
Interceptor Bengo. Um PV no Parque das Águas apresentava necessidade de limpeza em
decorrência do crescimento de vegetação sob sua tampa (Fotos 3 e 4), estando os demais em
condições mais adequadas.
Foto 3 – Poço de Visita no Parque das Águas.
Foto 4 - Poço de Visita com vegetação.
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11.1.2. Odor em frente à rodoviária (bairro Santa Tereza)
Por motivo de denúncia do Prefeito, foi inspecionado um poço de visita (Foto 5) na Rua José
Juvêncio Sacramento, esquina Rua Dr. Acaccio de Almeida, bairro Santa Tereza, onde localizase uma padaria cujo dono tem feito reiteradas reclamações. A polêmica envolvia fortes odores
advindos da boca de lobo, em frente ao estabelecimento, levantando suspeita sobre rompimento
na rede coletora. Verificou-se, ao fim, que o esgoto sanitário gerado no estabelecimento ao lado,
um açougue, é irregularmente lançado na rede pluvial. Além disso, o Prestador de Serviços se
prontificou em realizar inspeção na rede coletora adjacente, que poderia ter sido rompida por
obras realizada pelo Poder Concedente na rede pluvial. Foi confirmado que a rede coletora de
esgoto estava comprometida; realizando a substituição de 18 m de rede em FºFº DN 150 mm
por PVC DN 150 mm, no local (Anexo II).
Foto 5 - Localização do Poço de Visita.
11.2. Estação de Tratamento de Esgoto
Com relação à conservação e operação das unidades, verificou-se:

Presença de bolhas de gases e sólidos no efluente do Módulo 2 do Reator UASB em
funcionamento, ensejando ajustes operacionais (Foto 6).

Vazamentos na estrutura do Reator UASB em funcionamento (Fotos 7 a 12).

Tubulação de distribuição do afluente à Lagoa Facultativa estava corroída e quebrada,
prejudicando a distribuição uniforme do esgoto (Fotos 13 a 16).
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Foto 6 - Presença de gases e sólidos no efluente do Módulo 2, do reator UASB em operação.
Foto 7 - Indícios de vazamentos no Reator UASB em
operação.
Foto 8 - Indícios de vazamentos no Reator UASB em
operação.
Foto 9 - Indícios de vazamentos no Reator UASB em
operação.
Foto 10 - Indícios de vazamentos no Reator UASB em
operação.
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Foto 11 - Indícios de vazamentos no Reator UASB em
operação.
Foto 12 - Indícios de vazamentos na tubulação que
interliga os reatores Reator UASB.
Foto 13 - Vista das tubulações afluentes à Lagoa.
Foto 14 - Tubulação de esgoto afluente corroída.
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Foto 15 - Tubulação de esgoto afluente corroída.
Foto 16 - Tubulação corroída na parte de baixo.
11.2.1. Controle da eficiência do tratamento do efluente
Após análise da documentação apresentada pelo prestador de serviços com relação à eficiência
e qualidade do efluente da ETE do Município de Caxambu, constatou-se que os resultados das
análises de matéria orgânica, pelos indicadores indiretos da DBO, referentes aos meses de
janeiro de 2014 a março de 2015 atendem aos padrões estabelecidos pelas resoluções
CONAMA n° 357/2005 e 430/2011, e Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°
01/2008, com exceção dos meses de junho, julho e outubro de 2014, quando as concentrações
de DBO no do esgoto tratado na ETE suplantaram 60 mg/l e as respectivas eficiências de
redução de DBO ficaram aquém da mínima preconizada (60 %), portanto, não atendendo a esta
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última resolução. A eficiência média anual de redução de DBO também ficou aquém a 70%,
conforme preconizado pela referida Deliberação COPAM/CERH.
Tabela 1 - Eficiência do tratamento de esgotos.
Data
Remoção DBO
DBO efluente
(mg/L)
20/01/2014
19/02/2014
18/03/2014
08/04/2014
24/06/2014
01/07/2014
26/08/2014
79,2%
72,3%
52,6%
36,6%
2,9%
21,1%
67,6%
25
23
45
45
68
101
48
Data
Remoção DBO
DBO efluente
(mg/L)
02/09/2014
07/10/2014
18/11/2014
09/12/2014
06/01/2015
03/02/2015
17/03/2015
62,0%
47,3%
36,2%
81,5%
81,3%
69,0%
89,6%
84
68
30
22
20
71
11
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
12.1. Aspectos Gerais
A Agência apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, o horário de atendimento
aos usuários e localiza-se em rua de fácil acesso (Fotos 17 e 18). Está localizada na Rua Teixeira
Leal, nº 7, loja 8 – Centro.
Foto 17 - Agência de atendimento.
Foto 18 - Interior da Agência de atendimento.
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12.2. Prazos para Execução dos Serviços
12.2.1. Ligação de Esgoto
A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos de
vistoria e ligação de esgoto, solicitados pelos usuários, nos meses de outubro de 2014 a março
de 2015. Constatou-se que todos os pedidos foram atendidos dentro dos prazos estabelecidos
pela Resolução n° 040/2013 da ARSAE-MG, conforme transcrito na Tabela 02.
Tabela 02: Amostra de Ordens de Serviço – Outubro de 2014 a Março de 2015
Número total de pedidos
Tipo de Serviço
Número de Percentual de
pedidos
pedidos fora
atendidos fora
do prazo
Mar/15
do prazo.
Out/14
Nov/14
Dez/14
Jan/15
Fev/15
Vistoria para
Ligação de Esgoto
11
11
8
8
4
10
0
0%
Ligação de Esgoto
6
4
6
5
2
5
0
0%
12.2.2. Vazamento de Esgoto
Foi solicitado o registro dos vazamentos ocorridos na rede coletora da cidade e os prazos em
que estes foram corrigidos. Verificou-se que os reparos dos vazamentos nos meses solicitados
(outubro/2014 a março/2015) foram realizados no prazo inferior a 01 (um) dia e 12 (doze) hs.
12.3. Disponibilidade de Documentos
Está disposto em local visível ao público, a Resolução Normativa n.º 040/2013 da ARSAE-MG,
o Código de Proteção do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços,
tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões.
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Foto 19 - Disponibilidade de documentos.
13. CONTRATO DE CONCESSÃO
O Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Caxambu e o Prestador de Serviços,
COPASA-MG, foi assinado em 01 de junho de 1984, a partir da autorização da concessão dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário previsto na Lei Municipal nº
761/1984. O referido contrato teve como objeto, em sua Cláusula Primeira, implantar, administrar
e explorar direta ou indiretamente, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário da sede do município, pelo prazo de 30 anos, a contar da data
de assinatura.
Tal contrato, vigente por 30 anos, venceu em 01 de junho de 2014, não tendo havido qualquer
termo aditivo.
Dessa forma, atualmente a prestação dos serviços de esgotamento sanitário na sede municipal
de Caxambu ocorre sem contrato administrativo vigente.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado na sede do município compreende a
coleta, a intercepção e o tratamento, bem como a manutenção das unidades. Segundo
informações do Prestador de Serviços durante reunião de abertura, a cobertura do sistema é de
aproximadamente 95%, sendo todo o esgoto tratado, um excelente índice, com relação ao
praticado no Estado de Minas Gerais, além de estar de acordo com as Deliberações Normativas
COPAM nº 96/2006 e 128/2008.
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Durante o período de fiscalização, foram verificadas também as demandas apresentadas pelo
Poder Concedente, concluindo pela adequação do sistema de esgotamento sanitário de
Caxambu para com as normas técnicas e as legislações pertinentes, recomendando ao Poder
Concedente proceder junto ao órgão ambiental municipal para investigar a poluição na lagoa do
Parque das Águas.
Em relação à cobrança indevida de tarifa de esgoto citada pelo Prefeito, foi verificado
presencialmente (na Rua João Pinheiro, nº 641) que o morador não está conectado à rede
coletora, pois o esgoto sanitário gerado no domicílio só poderia ser lançado na rede coletora
através de uma unidade de recalque (“bombeamento”), custo com o qual o morador deve arcar,
pois é de sua responsabilidade legal o manejo do esgoto sanitário dentro de seu terreno (de
acordo com Artigo 44 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 040/2013). A condição
desse morador apresenta-se como única, não ensejando maiores suspeitas sobre a cobrança
indevida de tarifa de esgoto pelo Prestador de Serviços.
No que diz respeito ao tratamento dos esgotos, destaca-se que a ETE opera em boas condições,
estando inadequada à legislação ambiental, uma vez que no período inspecionado, em 03 (três)
meses houve desacordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n° 01/2008, no
que tange aos padrões de lançamento de esgotos e eficiência anual mínima. A mesma possui
capacidade de tratar aproximadamente 88 litros de esgoto por segundo, operando portanto
abaixo de sua capacidade (motivo pelo qual só um dos reatores UASB está operando).
No que tange ao Contrato, cabe expressar atenção para o seu vencimento, em junho de 2014,
impossibilitando assim a realização de investimentos significativos do Prestador de Serviços no
sistema de esgotamento sanitário do município. Para a ratificação de um novo contrato
administrativo, é necessária a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico.
Por fim, cabe destacar, de maneira geral, que o SES possui boas condições de operação e
manutenção, estando de acordo com as normas técnicas e legislações pertinentes, em especial
a Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013.
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
Estação de Tratamento de Esgoto

Presença de bolhas de gases e sólidos no efluente do Módulo 2 do Reator UASB em
funcionamento, ensejando ajustes operacionais.
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
Vazamentos na estrutura do Reator UASB em funcionamento.

Tubulação de distribuição do afluente à Lagoa Facultativa estava corroída e quebrada,
prejudicando a dispersão uniforme do esgoto, e potencialmente criando regiões
assoreadas.
Interceptor

Falta de limpeza de PV no Parque das Águas.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 – A COPASA-MG não está cumprindo o artigo 8° do Anexo I da Resolução nº 40/2013 da
ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 8º O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção
dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em
condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos
procedimentos técnicos pertinentes.
§ 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a
finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do
meio ambiente.
CONSTATAÇÃO – C2
Estação de Tratamento de Esgoto

Não atendimento às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para o percentual de
redução de DBO médio anual;

Não atendimento às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a DBO efluente ou
eficiência mínima, em julho, agosto e outubro de 2014.
NÃO CONFORMIDADE
NC2 – A COPASA-MG não está cumprindo o artigo 128° do Anexo I da Resolução nº 40/2013
da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 128º. O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a
qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos
provenientes do tratamento de água”.
16. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providências quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de
atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°40/2013.
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17. EQUIPE TÉCNICA
Daniella Nogueira – Engenheira Civil – MASP: 664.596-4
Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza – Engenheiro Ambiental – MASP: 1.371.636-0
Fábio José Bianchetti – Engenheiro Civil e Sanitarista - MASP: 1.360.117-4
17.1.
Colaboração
Pedro Henrique Torres Teixeira – Estagiário de Engenharia Civil – CPF: 083.817.916-93
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Daniella Nogueira
Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza
Belo Horizonte, junho de 2015.
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ANEXO I
CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
ANEXO II
SUBSTITUIÇÃO DE TRECHO DE REDE COLETORA
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