PORTARIA N 451 PADROES MICROBILOGICO ALIMENTOS

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PORTARIA N º 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
legais, conforme legislação nacional vigente e considerando:
a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário, com vistas
a proteção da saúde da população;
quanto a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos é indispensável
às Boas Práticas de Produção de Alimentos e Prestação de Serviços na área da
Alimentação;
a importância de compatibilizar a legislação nacional com regulamentos harmonizados
no Mercosul, relacionados aos critérios e padrões microbiológicos para alimentos Resoluções Mercosul GMC nº 59/93, 69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 16/94, 43/94, 63/94,
78/94, 79/94, 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 34/96, 42/96, 78/96, 81/96, 82/96, 83/96,
145/96, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico Princípios Gerais para o Estabelecimento de
Critérios e Padrões Microbiológicos para Alimentos e seus Anexos I, II e III.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria DINAL/SNVS nº 01, de 28 de janeiro
de 1987.
MARTA NÓBREGA MARTINEZ
GRUPO DE ALIMENTOS
XVI - PRODUTOS DE CONFEITARIA, LANCHONETES E SIMILARES, DOCES E
SALGADOS
g) Pastéis, empadas, sanduíches e outros salgados para consumo.
Salmonelas (ausência em 25Gg) = Ausente
Coliformes Totais: NMP (máximo) = 10 UFC/g
Coliformes Fecais: NMP (máximo) = Ausente
Clostrídios Sulfitos Redutores: a 46oC (máximo) = 200 UFC/g
Staphylococus aureus: NMP ou contagem direta (máximo) = 1000 UFC/g
Bolores + Leveduras (máximo) = Não Indicado (NI) ; GMP = 1000 UFC/g
Contagem Padrão em placa (máximo) = Não Indicado (NI) ; GMP = 1000 UFC/g
Bacillus cereus (máximo) = Não Indicado (NI)
Vibrio Parahaemolyticus (máximo) = Não Indicado
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