Filosofia da Linguagem

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PERÍODO PÓS-SOCRÁTICO
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O Epicurismo
. Explicação do universo de maneira mecanicista e materialista.
. Separação das esferas divina e humana.
. Ideal ético da busca dos prazeres: hierarquia dos prazeres e domínio do entendimento
sobre os sentidos.
. A justiça, a sociedade e o direito são frutos das convenções humanas (utilitarismo).
. O direito inspira a segurança.
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O Estoicismo
. Fase antiga (Zenão): “viver de acordo consigo mesmo” e “viver de acordo com a
natureza” - índole racional.
. Direito natural - construção da cosmópolis.
. Nomos unitário/ Estado universal.
. Fase média (Panécio):
. Novas tarefas sociais do sábio.
.Unidade do mundo humano.
.Novo Estoicismo (Sêneca, Epicteto, Marco Antônio):
. Moralismo romano.
 O Ceticismo
. Busca da natureza real das coisas – suspensão do juízo: apatia, imperturbabilidade
e auto-suficiência.
. “Nada se afirma, nada se nega” (Sexto Empírico).
. O bom e o justo são variáveis, portanto, não o são por natureza.
. A justiça surge das convenções, baseadas na utilidade.
. A orientação cética é zetética, aféctica, aporética e pirroniana.
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O Neoplatonismo
. A filosofia é um caminho interior, que conduz a um caminho superior (Bem Absoluto).
. Mediação entre Platão e Agostinho.
. A ataraxia é o ponto de partida para o êxtase místico.
A Filosofia do Direito em Roma
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O direito como a “razão escrita”.
Principais influências: platonismo, aristotelismo e estoicismo.
Cícero e a Filosofia Jurídica
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Difusão da filosofia grega em Roma.
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Doutrina jurídica:
. Teoria da lei natural: razão comum – reta razão.
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Doutrina política:
. A realização da justiça é o fim essencial da sociedade política.
. Defesa da aristocracia senatorial.
. Ajuste do exercício do poder ao direito.
. Teoria do Estado natural.
. “Jus civile”.
. Jurisprudência: ciência das coisas divinas e humanas.
Ulpiano e a Filosofia Jurídica
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Conceito de direito natural.
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Divisão tripartida do direito natural.
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Jus gentium e mos maiorum.
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Separação entre direito público e privado.
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A justiça como a constante e perpétua vontade de dar a cada qual o seu direito.
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Preceitos fundamentais do direito: viver honestamente, não prejudicar a
ninguém, dar a cada um o que é seu.
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