ATIVIDADES ESTRUTURADAS NOME DA DISCIPLINA

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ATIVIDADES ESTRUTURADAS
NOME DA DISCIPLINA:
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
CÓDIGO:
CCJ0106
TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA:
RESUMO
OBJETIVO:
Compreender as relações de gênero; diferenciar orientação sexual e identidade de gênero; diferenciar os
tipos de violência contra a mulher.
COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:
Competência para elaborar síntese.
Habilidade para ler e interpretar textos.
DESENVOLVIMENTO:
Sexo e gênero: estamos falando sobre a mesma coisa?
Fonte: Gênero, sexualidade e 'raça'. Dimensões da violência no contexto escolar. Fátima Cecchetto;
Fernanda Mendes Lages Ribeiro e Queiti Batista Moreira Oliveira IN impactos da Violência nas escolas – um
diálogo com professores. Assis, S.; Constantino, P.; Avanci, J.; (orgs.). Editora Fiocruz – Rio de Janeiro, 2010.
[Adaptado por Queiti B. M. Oliveira]
Gênero pode ser compreendido como uma criação cultural e social de papéis sexuais. As discussões
sobre gênero vêm sendo travadas historicamente, e iniciaram-se antes mesmo do século XX, vindo a
público através das lutas feministas pela igualdade entre os sexos e pelos direitos das mulheres – já que os
mesmos nem sempre foram reconhecidos. Tais movimentos são considerados importantes na medida em
que trouxeram à tona questionamentos sobre as relações hierárquicas, desiguais e assimétricas entre
homens e mulheres: por que isso acontecia? Seriam apenas as “características naturais” do feminino e do
masculino que explicariam melhor tais relações tão desiguais e muitas vezes violentas em relação às
mulheres?
O conceito de gênero diz respeito ao conjunto das representações e práticas culturais e sociais constituídas
a partir das diferenças biológicas entre os sexos. É comum confusão entre as ideias de “sexo” e “gênero”.
Enquanto sexo diz respeito, basicamente, ao aspecto anatômico dos corpos, o conceito de gênero toma por
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base noções como masculino e feminino, como atributos socialmente construídos. Ou seja, sexo, está
ligado às características anátomo-fisiológicas, determinadas biologicamente e diferenciando os “machos” e
“fêmeas” de uma espécie; e gênero diz respeito à construção, cultural e histórica, ou seja, emerge nas
relações sociais, dependentes das interpretações que os forjam.
O conceito de gênero nos coloca frente à questão sobre os limites do que entendemos como sendo
de "natureza feminina ou masculina" e do "tornar-se mulher ou homem" em uma sociedade. Nesse
sentido, se queremos refletir sobre os diferentes comportamentos de homens e mulheres e, inclusive,
sobre a presença de violências nestas relações, o conceito de gênero é uma importante ferramenta. Ele nos
possibilita compreender a importância dos significados culturais e simbólicos atribuídos aos sexos, a partir
dos contextos sociais concretos, e também nos permite repensar os limites das explicações biológicas como
matriz explicativa dos comportamentos de homens e mulheres.”
Violência de gênero
Fonte: Violência de gênero na vida adulta. Por Carlos Eduardo Zuma, Corina Helena Figueira Mendes,
Ludmila Fontenele Cavalcanti e Romeu Gomes. IN Impactos da Violência na Saúde. Assis, S; Njaine, K.;
Constantino, P. (orgs.) Editora Fiocruz, Rio de Janeiro. 2009. [Adaptado por Queiti B. M. Oliveira]
“Caracteriza-se por qualquer ato que resulte em dano físico ou emocional, perpetrado com abuso de poder
de uma pessoa contra outra, em uma relação pautada em desigualdade e assimetria entre os gêneros. Pode
ocorrer nas relações íntimas entre parceiros, entre colegas de trabalho e em outros espaços relacionais.”
[Um tipo comum de violência de gênero é a violência entre parceiros íntimos, que segundo a OMS Organização Mundial da Saúde - ocorre em todas as sociedades e camadas sociais]. “Inclui: atos de agressão
física, relações sexuais forçadas e outras formas de coação sexual, maus-tratos psicológicos e controle de
comportamento. Pode ocorrer em ambos os sexos, em parceiros do mesmo sexo, mas as mulheres são
mais vitimizadas, especialmente nas sociedades em que as desigualdades entre homens e mulheres são
mais marcantes.”
“Definimos como gênero os modelos socialmente construídos acerca do que vêm a ser homem e mulher.
Esses modelos costumam ser ancorados em hierarquias e desigualdades, estabelecendo relações de poder
entre os sexos. Em geral, aos homens são atribuídos papéis que os colocam numa posição superior à das
mulheres. Nesse cenário, são muitas as cobranças e pressões (físicas, psicológicas e sociais) para que as
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mulheres atendam ao poder dos homens, considerado como “natural”, facilitando que sejam
frequentemente vitimadas pelos homens nas relações interpessoais. Estudos têm mostrado que homens e
mulheres sofrem violência de gênero. O homem pode cometer violências contra outros homens e contra si
próprio para afirmar sua masculinidade. Pode também ser aprisionado, sem perceber, como vítima das
próprias cobranças sociais que o colocam em constante tensão e em permanente necessidade de ter que
demonstrar a sua masculinidade. Por último, não podemos desconsiderar, como violências de gênero,
aquelas cometidas por mulheres contra os homens e as cometidas nas relações entre as mulheres. Assim,
as relações violência-gênero, atravessadas por questões de classe social, raça/etnia e de filiação a grupos,
podem fazer com que homens e mulheres se envolvam em atos violentos, como vítimas ou como autores,
para afirmar identidades masculinas e femininas, socialmente construídas.”
A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – A “Lei Maria da Penha”
Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha
“A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime,
deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são
julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa
legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias
aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das
mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e
de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria
da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à
causa do combate à violência contra as mulheres.”
Identidade de Gênero, Orientação Sexual e a proposta de criminalização dos atos de discriminação
por orientação sexual e identidade de gênero (comumente chamados de homofobia)
Outro tipo de violência baseada em gênero é a homofobia, caracterizada pela violência e
discriminação contra lésbicas, gays, travestis e transgêneros. Tais atos vêm sendo objeto de discussão no
país no que diz respeito a sua criminalização e destacam a necessidade de compreensão do que vem a ser
“identidade de gênero” e “orientação sexual”, já que ambos o s termos estão presentes nos debates acerca
da homofobia. O texto a seguir, sobre o PLC 122, propõe-se a esclarecer sobre tais conceitos.
Estácio
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Por Lívia R. Pinheiro [adaptado por Queiti B. M. Oliveira]
Fonte: http://www.plc122.com.br/plc122-paim/#axzz2VLyaJTzc
“O PLC 122 [em discussão até o momento: maio/2013] foi pensado para punir, dentre outras coisas,
a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero, da mesma forma que a
punição já existente para a discriminação ou preconceito de raça e cor, por exemplo. Mas o que é
exatamente orientação sexual e identidade de gênero?
O termo orientação sexual é relativamente conhecido, e se refere a como nos sentimos em relação à
afetividade e sexualidade. Por não se tratar exclusivamente de sexo, o termo mais apropriado talvez seja
orientação afetivo-sexual, ou romântica-sexual. Falamos de orientação, e não de opção, porque não é algo
que possamos mudar de acordo com nosso desejo.
Existem quatro tipos de orientação afetivo-sexual: os bissexuais se sentem atraídos pelos dois gêneros; os
heterossexuais, pelo gênero oposto; e os homossexuais, pelo mesmo gênero. Os assexuados representam
um caso singular, uma vez que podem apresentar uma orientação romântica, porém não sexual,
direcionada a algum dos gêneros (ou a ambos), ou não apresentarem orientação romântica e nem sexual.
A identidade de gênero, por sua vez, costuma ser menos compreendida. Ao passo que a orientação sexual
se refere a outros, a quem nos relacionamos, a identidade de gênero faz referência a como nos
reconhecemos dentro dos padrões de gênero estabelecidos socialmente. (...)
[O sexo biológico e o gênero psíquico (como a pessoa se sente – homem ou mulher) muitas vezes são
concordantes: alguém do sexo feminino se sente mulher e do masculino, se sente e se vê como homem].
Entretanto, há pessoas cujo sexo biológico discorda do gênero psíquico: são os travestis e transexuais, ou
transgêneros. (...)
Existe muita confusão a respeito das relações entre orientação sexual e identidade de gênero, e a verdade é
que não existe relação – são coisas completamente independentes.
Uma das concepções errôneas mais frequente envolvendo gênero é a de que homens com traços ou gestos
considerados femininos são necessariamente gays, ou que mulheres que vestem roupas largas são, com
certeza, lésbicas. Esta ideia é geralmente acompanhada daquela segundo a qual homens afeminados
queriam ser mulheres, e mulheres masculinizadas queriam ser homens.
O modo de andar, de gesticular, de falar, e a preferência por determinados tipos de roupas ou de atividades
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não têm, necessariamente, nada a ver nem com orientação sexual, nem com identidade de gênero. (...)
Nada impede uma pessoa ser uma mulher biológica homossexual [orientação homoafetiva] que se
enquadra perfeitamente no estereótipo feminino [identidade de gênero].
Enfim, a confusão a respeito de papéis de gênero, orientação sexual e identidade de gênero se deve ao
padrão binário [pares de opostos – homem-mulher, feminino-masculino] que [tradicionalmente aplicamos]
a tudo. Mas as possibilidades de expressão humanas não cabem em um sistema como este.”
Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/orientacao-e-identidade-de-genero/entenda-diferenca-entreidentidade-orientacao/#ixzz2VLzzXIt1
PRODUTO/RESULTADO:
Elaborar um resumo com os principais temas destacados nos textos.
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