Emenda Modificativa Nº. /2015

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Câmara Municipal de Niterói
Gabinete do Vereador – Daniel Marques – PV
Projeto de Lei Nº. 109 / 2015
Mensagem Executiva nº 06/2015
Emenda Modificativa Nº.
/2015
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº.
109/2015, de autoria do Poder Executivo,
que Institui o Plano Urbanístico da Região
de Pendotiba, altera o art. 127 quanto ao
período de revisão desse plano de a cada
10 anos para cada 04 anos e inclui o
parágrafo único que determina que a cada
18 meses o poder executivo elaborará um
relatório de acompanhamento dessa lei no
que tange a qualidade de vida da
população.
Altera o art. 127 no que diz respeito ao tempo estipulado para a revisão dessa lei,
previsto no PL a cada 10 anos seja a mesma revisada para que seja revisada a cada 04
anos,
mantendo
o
demais
contido
no
parágrafo
do
artigo.
Art. 127. Esta lei deverá ser revista a cada 05 anos, garantindo-se ampla participação da
população
e
das
entidades
representativas
da
sociedade
civil.
Parágrafo único. A cada 18 (dezoito) meses, a partir da publicação da presente Lei, o
Poder Executivo elaborará Relatório de Acompanhamento dos efeitos da
implementação deste Plano Urbanístico Regional, com ênfase aos aspectos que afetam a
qualidade de vida da população local e adotará medidas conjuntas, consultando as
Secretarias.
JUSTIFICATIVA:
Pelo Estatuto das Cidades, cada município tem de elaborar um Plano Diretor,
abrangendo todo o planejamento que deverá ser levado em conta, para os próximos dez
anos.
Av. Ernani do Amaral Peixoto, n. 625, Gab. Nº 89, Centro Niterói, CEP 24.020.073
Telefones: 3716-8600 - 2621-3113
Câmara Municipal de Niterói
Gabinete do Vereador – Daniel Marques – PV
Esse Plano deve definir qual a vocação da cidade para isto deverá periodicamente
se basear nas taxas de crescimento da população, índices de renda familiar/pessoal,
nível de alfabetização, clima, topografia e uma série de outros fatores, é feito um
diagnóstico para se saber onde está e para onde o município deverá evoluir.
Um instrumento legal que visa a democratização da moradia digna e a previsão de
infraestrutura, tais como transporte, mobilidade e oferta de emprego, que pode reduzir
as desigualdades e trazer oportunidades para dinamizar a economia local.
Esta lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação de uma região deve
identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes, as vocações,
os problemas e as potencialidades da mesma periodicamente e para isto deverá se basear
em dados e diretrizes contidas em um Plano Diretor ATUALIZADO.
A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a Lei que orienta o destino de uma
região precisa acompanhar essas mudanças, por essa razão o Plano Urbanístico de
Pendotiba deve ser revisto pelo menos a cada 04 (quatro) anos, para adequar os
instrumentos de planejamento da política urbana à realidade local.
Cabe lembrar que o nosso plano diretor está em debate e sendo atualizado agora,
com previsão de término e publicação apenas no ano de 2017. Não podemos abrir mão
de ter uma análise a cada um ano e meio, pois será fundamental ter esses estudos
compilados para as próximas atualizações, seja do próprio PUR Pendotiba, seja do
Plano Diretor.
Daniel Marques
Vereador – Líder do PV
Av. Ernani do Amaral Peixoto, n. 625, Gab. Nº 89, Centro Niterói, CEP 24.020.073
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