LEI Nr 1359_DE 2008_altera QUADRO_PSF_PACS.

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LEI
Nº 1.359, DE 23 DE MAIO DE 2008.
ALTERA
A
ESCOLARIDADE
E
ESPECIFICAÇÕES DO GRAU, CONSTANTES
DOS ANEXOS I E III, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.345 DE 25/03/2008, QUE CRIA O QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATA (RS), DESTINADOS A
ATENDER AOS PROGRAMAS DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS, SAÚDE DA
FAMÍLIA – PSF E PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR - PIM, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de
Mata (RS), no uso das atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS)
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I :
Art. 1º - Ficam alterados a escolaridade e especificações do grau,
constantes dos anexos I e III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura
Municipal de Mata (RS), criados pela Lei Municipal Nº 1.345 de 25/03/2008, conforme
Anexos que ficarão fazendo parte desta Lei.
Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através de
Créditos Especiais ou outro meio contábil permitido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 23 DE
MAIO DE 2008.
WELTON RACI MALGARIN DA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em: 23/05/2008
LEOMAR MAURER
Sec. Municipal de Administração
QUADRO DOS SERVIDORES
ANEXO I
GR CL PA CARGO
CÓD FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
AU AS DR
ÃO
L
1
12 Médico do L1.1 Técnico
Ensino Superior
PSF
Especializado
VAGAS
EX.
PR
02
K
1
11
Enfermeiro
do PSF
02
I
1
09
Técnico em I1.6
Enfermagem
do PSF
K1.5 Técnico
Ensino Superior
Especializado
Técnico
Científico
Ensino Médio e Registro vigente 02
no COREN
CARG CO ESPECIFICAÇÃO DO GRAU
.
EF.
HOR.
40
15,0 Tarefas especializadas e complexas,
0
que exigem conhecimentos técnicos
globais e sólidos, principalmente o
atendimento das necessidades básicas
dos pacientes na área médica e efetuar
serviços de clínica geral no PSF.
40
8,00 Tarefas especializadas e complexas,
que exigem conhecimentos técnicos e
globais principalmente envolvendo a
execução de trabalhos de enfermagem
relativos à observação, cuidado,
educação sanitária e aplicação de
tratamentos prescritos.
40
4,35 Tarefas especializadas e complexas
que exigem conhecimentos técnicos
globais e sólidos na especialidade
principalmente
executar
e
supervisionar
serviços
de
enfermagem, empregando processos
de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação
da saúde pública.
F
1
06
Motorista do F1.4
PSF
1
04
Agente
D1.2 Assistente
Comunitário
Técnico
de Saúde
1
11
Odontólogo
do PSF
D
K
Agente
Operacional
Ens. Fundamental
Incompleto e CNH “D”
02
40
Ens. Fundamental Completo; Não 12
se aplica a exigência que se refere
ao inciso II do art. 6º da Lei
11.350/2006, aos que na data de
publicação da medida provisória
nº. 297, de 09/06/06 estava
exercendo atividades próprias de
Agente Comunitário de Saúde. Residir na área da comunidade em
que atuar, desde a data da
publicação do Edital do processo
seletivo público;
40
K1.6 Técnico
Ensino Superior
Especializado
02
40
2,70 Tarefas especializadas, com partes
complexas que sólidos conhecimentos
técnicos.
Exige
grande
responsabilidade por equipamentos e
erros, principalmente conduzir e zelar
pela
condução
de
veículos
automotores em geral, auxiliando no
trabalho dos profissionais do PSF;
2,25 Tarefas semi-rotineiras, que exigem
conhecimento de detalhes do trabalho.
O Agente recebe supervisão para
solução de problemas não conhecidos.
Exige conhecimento médio por
máquinas e equipamentos, por erros e
contatos,
principalmente
de
desenvolver atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, por
meio de ações educativas individuais
e coletivas, nos domicílios e na
comunidade,
sob
supervisão
competente;
8.00 Tarefas Especializadas e complexas
que exigem conhecimentos técnicos
globais e sólidos na especialidade.
Toma decisões que envolvem análises
de técnicas novas, principalmente o
atendimento das necessidades básicas
dos pacientes na área odontológica e
trabalho na comunidade com base na
prevenção;
D
1
05
Auxiliar de D1.3 Assistente
Consultório
Técnico
Dentário do
PSF
Ens. Médio e Registro vigente no 02
CRO;
40
D
1
04
Agente de D1.4 Assistente
Combate à
Técnico
Endemias
Ens. Fundamental Completo; Não 02
se aplica a exigência que se refere
ao inciso II do art. 7º da Lei
11.350/2006, aos que na data de
publicação da medida provisória
nº. 297, de 09/06/06 estava
exercendo atividades próprias de
Agente de Combate às Endemias.
40
2,60 Tarefas semi-rotineiras, que exige
conhecimento de detalhes do
trabalho. Recebe supervisão para
solução
de
problemas
não
conhecidos. As tarefas são revisadas
no final. Responsabilidade média.
Auxiliar
o
odontólogo
na
instrumentação em geral, preparo do
paciente, cuidados e esterilização do
material
e
organização
de
documentos.
2,25 Tarefas semi-rotineiras, que exige
conhecimento de detalhes do
trabalho. Recebe supervisão para
solução
de
problemas
não
conhecidos. As tarefas são revisadas
no final. Responsabilidade média.
Controle e prevenção dos riscos e
agravos ambientais biológicos e não
biológicos, de eventos ambientais
diversos à saúde, de zoonoses e
vetores.
ANEXO III - 1
CARGO : Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão
competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão e com possibilidades de trabalho em sábados, domingos, feriados, podendo
trabalhar à noite.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ensino Fundamental Completo; Não se aplica a exigência que se refere ao inciso II
do art. 6º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de
09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. - Residir na área da
comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público;
b) Idade mínima : 18 anos.
ANEXO III - 2
CARGO: Médico do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano. E efetuar clínica geral e outras atividades nas equipes do Programa Saúde
da Família – PSF.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no
domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências
e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e
contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar
exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão, com possibilidades de trabalho aos sábados, domingos e feriados, podendo
trabalhar à noite.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade Mínima : 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho
Regional de Medicina.
ANEXO III - 3
CARGO: Enfermeiro do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na
unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de
atenção de enfermagem.
Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de
vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao
trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os
aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente
torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o
conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar
do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das
Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão, com possibilidades de trabalho aos sábados, domingos e feriados, podendo
trabalhar à noite.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no
Conselho Regional de Enfermagem;
ANEXO III - 4
CARGO: Técnico em Enfermagem do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das
unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Genéricas: Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde, atividades de
identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se
refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às
situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar,
segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas
áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle
da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras
tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão, com possibilidade de trabalho em sábados, domingos e feriados, podendo trabalhar
à noite também.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem.
Registro no Conselho Regional de Enfermagem;
ANEXO III - 5
CARGO: Odontólogo do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e
proceder a odontologia profilática.
Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando
seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas
cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as
famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se
refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo
Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive com
possibilidades de trabalhar em regime de plantão e também trabalhar aos sábados, domingos e
feriados, assim como à noite.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade Mínima : 18 anos;
b) Instrução: Grau Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no
Conselho Regional de Odontologia;
ANEXO III - 6
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: auxiliar nas atividades de orientação aos pacientes e de instrumentalização de
Cirurgião-Dentista.
Descrição AnalÍtica: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar
fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e
montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento do
paciente; instrumentar Cirurgião-Dentista e Técnico em Higiene Dental junto a cadeira operatória;
promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso operatório; selecionar
moldeiras; preparar materiais restauradores e de moldagem; preparar modelos em gesso; preencher
mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e
aparelho odontológico; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento
clínico; realizar outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução formal: Ensino Médio e Registro Vigente no CRO.
LOTAÇÃO:
ANEXO III - 8
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
municipal de saúde.
Descrição AnalÍtica: Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças;
promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da
comunidade nas ações da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções
correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo vinculadas a área da saúde;
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções
correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução formal: Ensino Fundamental Completo; Não se aplica a exigência que se refere ao inciso
II do art. 6º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de
09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
LOTAÇÃO:
ANEXO III - 9
CARGO : MOTORISTA PSF
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir veículos motorizados usados no transporte coletivo de
passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do
motorista e carga acima de 3,5 toneladas.
Descrição AnalÍtica: O Motorista PSF tem como atribuições dirigir veículos automotores de
transporte coletivos de passageiros ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do
motorista incluídos veículos de cargas acima de 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes
odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações;
verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de
emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas
atividades ou a critério do seu chefe imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução formal: Ensino Fundamental Incompleto; CNH Categoria “D”.
LOTAÇÃO:
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