Norma para uma Boa Celebração do Matrimônio

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Para uma boa Celebração do Matrimônio
ACOLHIDA
É com muita alegria que a Paróquia São Lourenço Mártir recebe vocês para a
celebração do Sacramento do Matrimônio. A celebração do Matrimônio é graça
santificante, onde o amor dos esposos é sacramentado e abençoado. Para receber a
graça do Matrimônio é indispensável a preparação espiritual, que exige a vivência
da fé, a oração diária, a participação nas celebrações da palavra e na comunidade.
A realização do casamento religioso supõe normas que não dependem de cada
pessoa. São normas da Igreja e essas normas devem ser observadas.
“Não separe, pois, o homem o que Deus uniu”. (Mc10, 9).
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMONIO NA
PARÓQUIA SÃO LOURENÇO MÁRTIR
Introdução
 A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e
da mulher, conforme saíram da mão do Criador.
 Na Sagrada Escritura, mais especificamente no Antigo Testamento, o
Matrimônio funda-se nos relatos da criação. A intenção divina é explicitada
nesses termos: “Não é bom que o homem esteja só” (Gn 2,18). O homem
necessita de uma companheira e a mulher necessita de um companheiro
que tenha a mesma natureza de dignidade para realizar-se plenamente
como ser humano. E assim os “dois se tornam uma só carne”. (Gn2, 24).
 No Novo Testamento, o Matrimônio adquire sua verdadeira dimensão em
Jesus Cristo que é a Nova Aliança. A partir de Jesus e por sua vontade, o
matrimônio não só volta à perfeição primeira, como é enriquecido ainda
mais em seu conteúdo (Ef 5,25-33). Na verdade, Jesus Cristo instituiu o
sacramento do Matrimônio para reconduzi-lo á sua forma e santidade
original, de tal modo que “o que Deus uniu o homem não separe” (Mt 17,6).
Artigo 1º - Da natureza do Matrimônio Cristão
1- A aliança matrimonial, pela qual homem e mulher constituem entre si
uma comunhão de vida tem por finalidade o bem dos cônjuges e a
geração e educação dos filhos. Este pacto foi elevado, entre os batizados,
à dignidade de sacramento. As propriedades essenciais do matrimônio
são a unidade e indissolubilidade, que no matrimônio cristão recebem
firmeza especial em virtude do sacramento.
2- O conhecimento da natureza do Sacramento do Matrimônio deve
despertar a consciência dos noivos para uma séria preparação para a
celebração do casamento.
Artigo 2º - Da preparação dos noivos.
3- A melhor preparação para o Matrimônio é sempre fruto da educação
humana e cristã recebida na própria família e na comunidade. Por isso, a
preparação ao matrimônio não pode estar dissociada de um
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crescimento na fé alimentado na vivência familiar e na preparação das
diversas etapas da catequese na comunidade.
4- A preparação próxima ao matrimônio será feita através dos encontros
de noivos, sob a responsabilidade da Pastoral Familiar.
5- Do casal de noivos, exige-se a participação integral nos “encontros de
preparação” dos noivos. De modo nenhum estes encontros poderão ser
negligenciados e nenhum casal poderá ser dispensado desta preparação.
6- “Os encontros de preparação dos noivos deverão ser feitos pelo menos
com seis meses” de antecedência da data do casamento.
7- Por fim, deverão agendar na secretária confissão sacramental particular
na semana do Matrimônio para celebrarem o Sacramento estando
ambos em estado de graça.
8- Artigo 3° - Das disposições necessárias para a celebração do
Matrimônio Cristão
9- Para que se realize validamente o Sacramento do Matrimônio, ambos
devem requerer e aceitar o casamento como Igreja o entende, ou seja,
dotado de unidade (cada cônjuge se casa com uma só pessoa) e
indissolubilidade (por toda a vida, sem a possibilidade de separação).
10- O processo matrimonial deve ser feito, pelo menos, 6 (seis) meses antes
do casamento, na Paróquia onde reside qualquer um dos noivos ou na
Paróquia em que pretendem se casar, observando-se a Legislação
Complementar da CNBB ao Cânon 1067 do Código de Direito Canônico.
11- Os noivos manifestem sem receio, na preparação do processo:
a) Se há qualquer parentesco entre ambos;
b) Se algum deles já casou anteriormente com outras pessoas;
c) Se existe qualquer circunstância que impeça o casamento, para que
se tomem as devidas providências canônicas por parte da Paróquia.
12- O casamento só será considerado marcado, quando o processo estiver
em andamento após tomarem conhecimento das normas e
procedimentos para a celebração do matrimônio, e estiver sido entregue
no escritório Paroquial devidamente assinado pelos noivos e
testemunhas, bem como os documentos devidamente solicitados pela
paróquia.
13- É parte integrante do processo, uma conversa individual (Entrevista)
dos noivos com o padre, para que estes comprovem se gozam de plena
liberdade e se estão livres de qualquer impedimento ou proibição
canônica.
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14- Para dar inicio ao processo exigem-se os seguintes documentos:
a) Xerox da Certidão de Nascimento;
b) Batistério (Essa certidão tem validade apenas de 6 (seis) meses);
c) Em caso de viuvez, atestado de óbito do consorte falecido;
d) Comprovante do curso de noivos;
e) Xerox da Carteira de Identidade;
f) Endereço, escolaridade e profissão dos noivos;
g) Nome, endereço, idade, estado civil, nacionalidade e profissão de 2
(dois) padrinhos;
h) Se os noivos já forem casados no civil, xerox Certidão Casamento
Civil. Se ainda não forem e optarem pelo casamento religioso com
efeito civil, comprovante de abertura do processo civil;
15- Caso os nubentes sejam de outra paróquia, o processo de habilitação
matrimonial será feito na paróquia onde residem e transferido para
nossa paróquia com o prazo de 90 dias antes do casamento.
16- O Sacramento do Matrimonio não tem preço. Cobra-se uma taxa para as
despesas com a instrução do processo. Atualmente essa taxa é de R$
400,00 (quatrocentos reais). Se o matrimônio religioso for com efeito
civil e celebração essa taxa passa a ser R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
17- Os processos instruídos e transferidos para a celebração em outra
paróquia terão custo de R$ 200,00 na conclusão do processo.
Artigo 4° - Dos horários do Matrimônio
18- É de máxima importância a pontualidade no horário. Não se admite
atraso superior a 5 minutos. O atraso é uma falta de respeito aos
convidados. Os noivos dispõem de um tempo limitado para a
realização da celebração, pois os outros compromissos têm direito ao
horário marcado. Por isso, o Padre que assiste ao casamento fará as
adaptações necessárias de acordo com o atraso, para que não se
prejudique o horário acordado.
19- Os noivos e padrinhos procurem chegar ao menos 20 (vinte) minutos
antes do horário marcado, a fim de se organizarem, colaborando para a
pontualidade do casamento, que é sinal de respeito e apareço pelos
convidados.
20- Tirar foto é importante, mas se forem fazê-lo durante a celebração, que
não atrase em nada o andamento da mesma.
21- Os cumprimentos, se feitos na Igreja, deverão se realizar ao lado
esquerdo da Igreja, para que não atrase ou tumultue outras celebrações
da Paróquia.
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22- Todos os atos administrativos deverão ser feitos na Secretaria Paroquial
que tem seu funcionamento: Segunda á Sexta das 08hs às 18h Sábado
das 08hs às 11hs.
ARTIGO 5° - Da ornamentação da Igreja
23- Os noivos evitem toda e qualquer ostentação, atitudes que não condizem
com fé cristã, antes revelem sensibilidade social. Façam com que o
aparato externo sirva para salientar o essencial e não para ocultá-lo.
24- Ao término da Cerimônia as flores do altar devem permanecer no
presbitério.
25- Os responsáveis pela ornamentação deverão deixar a igreja limpa, como
a encontraram. O sacristão fornecerá material de limpeza após a
celebração. A limpeza inclui principalmente o altar, o corredor central e
as escadarias da Igreja.
OBS:. Para as floriculturas contratadas de outras cidades, a
paróquia NÃO disponibiliza de espaços para guardar o material
utilizado no casamento.
26- Nenhum dos noivos estará obrigado a nada que não condiga com sua
situação social e financeira a fim de satisfazer os gostos de outrem. Os
noivos com melhores condições financeiras façam o que lhes convém, os
menos abastados contem com a caridade daqueles.
Artigo 6° - Da música para a celebração do Sacramento do
Matrimônio
27- Os noivos procurem, antes do luxo que não é cristão, realizar uma
celebração piedosa, bonita e litúrgica, mostrando assim o apreço que
têm por este grande Sacramento.
28- É permitido apenas 3 (três) entradas (cortejos) na celebração:
a) Entrada do noivo e Padrinhos;
b) Entrada da noiva, Daminhas e Pajes;
c) Entrada das alianças.
Obs:.
O 1º cortejo do noivo e padrinhos será feito na hora marcada do
casamento, mesmo sem a presença do padre ou de algum padrinho
que esteja atrasado.Ficam expressamente proibidas as entradas de
imagens (Nossa Senhora, Sagrada Família e etc...), placas com dizeres e
floristas.
29- Os pajens e daminhas devem ser crianças mais acomodadas e maiores
para evitar que crianças (agitadas) fiquem correndo ou chorando em
volta do presbitério, desviando a atenção do casal na celebração.
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30- Na liturgia do Matrimonio, devem ser executadas as seguintes musicas:
a) Entrada de noivo, com os pais e padrinhos;
b) Entrada da noiva;
c) Salmo Responsarial;
d) Aclamação ao Evangelho (Deve ser o Aleluia, exceto no Tempo da
Quaresma)
e) Entrada das alianças;
f) Assinatura e fotografias (noivos);
g) Saída do cortejo.
31- Os pais e padrinhos da noiva devem ocupar os 3 (três) primeiros bancos
do lado esquerdo e os pais e padrinhos do noivo devem ocupar os 3
(três) primeiros bancos do lado direito (de quem entra).
32- O número de padrinhos para cada noivo é de 5 (cinco) casais no
máximo.
33- Na celebração há a necessidade de 3 (três) leitores: 1 (um) para a
primeira leitura, 1(um) para o salmo e outro para as preces.
34- As músicas escolhidas devem ser repassadas ao Pároco, pois serão
executadas na celebração do sacramento do matrimônio, isto deverá ter
uma orientação com o celebrante, no início do processo matrimonial.
Estas deverão ser músicas religiosas, cristãs e católicas, que falam do
amor e não de paixão, de fascinação e de atração física, sexual e carnal.
35- Em se tratando de uma Celebração Litúrgica e não de um show artístico,
as músicas deverão ser estritamente litúrgicas, sacras ou clássicas. Não
se permite a execução de músicas populares, de novelas, filmes, etc...
mesmo que seja instrumental. Cuide-se quanto ao excessivo volume do
som dos instrumentos e dos cantores.
7° Artigo – Da fotografia, filmagem e cerimonial
36- É importante que os noivos tenham de alguma forma, gravados os
momentos ímpares do seu casamento. Mais tarde fará bem, voltar ás
origens do Sacramento; ocasionará bem espiritual e forças de renovação
do amor celebrado e da fidelidade prometida.
37- Os profissionais destas áreas deverão tomar conhecimento destas
Normas e Procedimentos por meio dos nubentes que contratarem e
serem discretos, para que não chamem para si a atenção dos presentes.
38- Os fotógrafos e filmadores deverão evitar ficar passando de um lado
para o outro, em cima do presbitério e pela Igreja, durante a Liturgia do
Matrimônio, para não distrair os noivos e seus convidados.
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39- Fotógrafos e filmadores não deverão requerer, em momento algum a
atenção dos noivos. Eles estão ali para se casarem e os profissionais para
exercerem seu trabalho, funções distintas que não podem se atrapalhar.
40- Alguns nubentes contratam o serviço de cerimonial para a celebração. O
cerimonial deverá desenvolver suas funções dentro do que requer a
Sagrada Liturgia. Para tanto, busquem essa formação (quando houver
serviço de cerimonial contratado pelos noivos, a organização ficará sob a
responsabilidade da equipe da Pastoral Familiar).
41- Os casais da Pastoral Familiar estarão sempre presentes à Celebração do
Matrimonio para zelar pelo cumprimento destas Normas e
Procedimentos.
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Noiva
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Noivo
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Padre Bruno César Dias Graciano
Pároco
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