A segunda união Na Bíblia o matrimônio aparece do Gênesis ao Apocalipse. A leitura dos textos da criação no Gênesis relembra que antes de ser uma instituição sacramental ela é natural, e antes de ser natural é criacional. • • Leitura Gn 1,26-28; 2,7.18.21-25. Os dois textos, de tradição sacerdotal e javista, prescindindo de seu caráter estritamente histórico, devem ser interpretados como uma reelaboração didático-teologica que quer expressar verdades muito concretas e profundas. Deus cria o homem e a mulher a sua imagem e semelhança (Gn 1,27), com igual dignidade, diferentes na sexualidade; a criação da costela reflete o patriarcado semita, mas não diferença de dignidade. • Deus cria homem e mulher como seres relacionais (Gn 1,27; 2,24), com natureza esponsal, criados um para o outro a fim de criarem uma natureza superior que o texto bíblico chama de “uma só carne”. Propriedades essenciais do matrimônio: 1. Unidade: o fato de Deus criar homem e mulher, expressos nos textos bíblicos no singular, podem tanto indicar o monogenismo pessoal e familiar. A segunda provavelmente é o que o autor quer sublinhar. Os dois formaram uma carne (Gn 2,24), ou seja, uma unidade superior (carne igual a parentesco, a pessoa inteira). Isso vai virar mandamento. • 2. Indissolubilidade: do vínculo de unidade que já vimos, brota a indissolubilidade. Essa união superior que une homem e mulher e os fazem “uma só carne” não pode ser separada, uma vez que não são dois mais um só (Mt 19,6). Como homem e mulher deixam pai e mãe para serem esposo e esposa (uma só carne) → como uma só carne, toda a separação destrói existencialmente o ser esposo, o ser esposa. A exegese judaica, sobretudo com influencia gregas, sublinha a unidade e a indissolubilidade. 3. Finalidade procriadora: expressamente dita com a bênção de Gn 1, 27 a favor do crescimento e multiplicação. • • Poligamia Depois do pecado original vemos que a alegria do encontro entre homem e mulher é substituída pela desavença: viram que estavam nus; desavença; maternidade com dor; domínio pelas paixões. De qualquer modo a poligamia não está alheia ao pecado. Ela já aparece na descendência de Caim: Gn 4,19 – Lamek (descendente de Caim); Gn 6,1-6 – Dilúvio; Gn 16,1-4 – Abraão; Gn 26,34-35 – Jacó • • Após os tempos dos juízes a poligamia perde seus limites: Jz 8,32 – Gedeão; 2Sm 12,8 – Davi com as mulheres de Saul; 2Sm 3,2-5 – Davi e suas 6 mulheres em Hebron. As culturas dos povos que rodeavam o ambiente bíblico a poligamia era ainda mais estendida – Amenófis 318 mulheres; os aréns. Causas da Poligamia: ◦ Razões políticas: pacto com reis vizinhos, casamse com seus parentes; as invasões, aumento da influência, modo de dispor de mais braços para o trabalho, mais soldados para a guerra, mais voto nas assembléias. ◦ A visão (interpretação) literalista do mandato à procriação (Gn 1,26): desconsideração do estado não desposado e da esterilidade, ter mais filhos era sinal de benção de Deus (Gn 16,1; 1Sm 2,5; Sl 113,9; 128,3). Lei do Levirato: (Gn 38,8; Dt 25,15). • • Pecado: degradação sexual – alteração da doutrina bíblica – corrupção dos costumes. Queda da poligamia após o exílio da Babilônia, pois, houve volta á pureza teológica a pouco a pouco menor a poligamia. Queda da poligamia: Influência dos livros sapienciais: louvor ao primeiro amor, que tem o marido à sua única mulher (Ct 2,2-3; 6,8-10; 8,6-7; Pr 5,18-20; 11,16; 12,4; 18,22; 19,14; 31,10-31; Eclo 4,10; 7,19; 9,9; 26,1-4; Sb 8,2.9.16; Sl 128) • Consideração bíblica que Deus é fiel e o povo se apresenta como prostituta (Os 1-3; Jr 2,2; 3,13; Is 54,4-8; 62,4-5; Ez 16.23) o amor de Deus é HESED-EMET, amor entranhado/misericordioso/fiel. É o amor entre pessoas que estão vinculadas por laços íntimos, que não deve romper-se, este vínculo se refere ao matrimônio. Reflexo em Tobias e Suzana. Quase desaparecendo, restando na classe alta, mas não era proibida. Permissão bíblica da poligamia: • Premissas: Dt 21,15 • Deus conduz o povo segundo este pode suportar: pedagogia. A permissão da poligamia não pode ser entendida como uma verdadeira lei, tal “lei” foi acrescentada como lei, mas não tendo Deus como origem Divórcio: Legislação do divórcio: ◦ Se separam quem contraiu um verdadeiro matrimônio; ◦ A carta de divórcio significa ruptura total com o cônjuge; ◦ Só o esposo poderia dar tal carta; ◦ O motivo deveria ser grave; ◦ Tinha o sentido de limitar e regular os abusos; ◦ Era visto pelos judeus como um privilégio. • • • • Razões: Era uma prática dos judeus; Unificar a forma jurídica, pois, haviam diferentes práticas. Valor bíblico: Progresso da revelação; Pedagogia divina. Cristo interpreta Dt 24,1-4 em Mt 19,1-12; Mc 10,2-12; Lc 16,18. a. Questionamento dos Fariseus: Base da pergunta: se o Dt deve ser interpretado rigorosamente (Escola de Shamai) ou de modo laxista (Escola de Hilel) b. Jesus não assume nenhuma das duas posturas mas cita Gn 1,24 reafirmando a indissolubilidade do matrimônio. Jesus explica a razão de Dt 24,14 (dureza do coração) e reafirma Gênesis (portanto, serão uma só carne). c. Cristo mostra a igualdade do homem e da mulher: o pecado se dá quando um ou outro se repudiam. d. A unidade dos dois é criada por Deus: o que Deus uniu o homem não separa. e. A doutrina é reafirmada em 1 Co 7,11; Rm 7,2-3. A clausula de São Mateus – “me epi pornéia” (Mt 19,9). Mt 5,31-32 –“parektós logou pornéias” = o termo “pornéia” poderia ser traduzido por adultério. Dificuldades: silêncio de Marcos e Lucas e também de Paulo; divergências com o sentido do texto todo; o problema é a inclusão de Mt ou o silêncio dos demais textos?! Tentativa de solução: 1ª- Parektós: a tradução seria exceto ou incluso. 2ª- Que o termo pornéia não se tratasse de um verdadeiro divórcio, mas de uma separação sem a possibilidade de uma segunda união. 3ª- Pornéia: Vários sentidos, todos relacionados com excessos sexuais. A resposta vai em dois sentidos: 1) relações extraconjugais ou concubinato. 2) relações incestuosas entre parentes próximos (aceito pelos judeus como verdadeiro). Sobre o primeiro, este era proibido pelas duas escolas na Lei. Sobre o segundo, reflete a palavra hebraica ZÉNUTH = matrimônio ilegal – catequese de Mt onde Jesus reafirma Gn e ajuda os interlocutores a saírem da falsa idéia de Dt 24. O que é o matrimônio? É o sacramento mediante o qual os esposos se dão e se recebem mutuamente, constituindo uma aliança estável e indissolúvel. A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor. (Cat. 1601) 1. Quais são as conseqüências do sacramento do matrimônio? São duas: O Vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina (Cat. 1640) 2. "Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus." Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça "eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos. (Cat. 1641) Não podemos nos esquecer que o matrimônio entre o homem e a mulher tem como arquétipo a relação esponsal de Deus com o Seu povo (Os 1-3; Is 54; Is 62; Jr 2-3; Ez 16; Ez 23) e, sobretudo, a relação de Cristo com a Igreja (Ef 5, 21-33) O que é? É uma relação estabelecida entre duas pessoas, sendo que pelo menos uma delas está vinculada a uma primeira união matrimonial válida. O que diz a Igreja? O seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja (Familiaris consortio nº84d) e que eles são chamados a imitar (Cf. Ef 5, 21-33). • • O que isto quer dizer? Quem contraiu matrimônio canonicamente válido, está vinculado ao outro cônjuge até que a morte os separe, portanto, mesmo depois de uma separação física, eles permanecem unidos pelo sacramento. Se estão casados, toda e qualquer outra relação com afeto marital, é um traição objetiva à primeira. • Qual é a postura de Igreja frente aos casais em segunda união? A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação (Familiaris consortio nº84a) • Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida (Familiaris consortio nº84c) . • Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança (Familiaris consortio nº84c) . • E quanto aos sacramentos? A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio (Familiaris consortio nº84d) . A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (Familiaris consortio nº84e) . A impossibilidade objetiva de receber o sacramentos não está baseada no fato da separação física, sobretudo porque, muitas vezes, a pessoa não é responsável da separação, sendo até, vítima dela. Se ela não é responsável do que aconteceu no passado, o é nas suas decisões presentes. Então, se decide, livre e conscientemente, por iniciar um segunda união, estando ligado a uma outra pessoa pelo sacramento do matrimônio, pode ser responsabilizada por tal atitude. I. Duas observações importantes: Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente (Familiaris consortio nº84f). Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos (Familiaris consortio nº84g). Não pode haver verdadeiro amor sem verdade! II. Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade (Familiaris consortio nº84h).