O sacramento do Matrimônio

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A segunda união
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Na Bíblia o matrimônio aparece do Gênesis ao
Apocalipse.
A leitura dos textos da criação no Gênesis
relembra que antes de ser uma instituição
sacramental ela é natural, e antes de ser
natural é criacional.
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Leitura Gn 1,26-28; 2,7.18.21-25.
Os dois textos, de tradição sacerdotal e javista,
prescindindo de seu caráter estritamente
histórico, devem ser interpretados como uma
reelaboração didático-teologica que quer
expressar verdades muito concretas e profundas.
Deus cria o homem e a mulher a sua imagem e
semelhança (Gn 1,27), com igual dignidade,
diferentes na sexualidade; a criação da costela
reflete o patriarcado semita, mas não diferença
de dignidade.
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Deus cria homem e mulher como seres
relacionais (Gn 1,27; 2,24), com natureza
esponsal, criados um para o outro a fim de
criarem uma natureza superior que o texto
bíblico chama de “uma só carne”.
Propriedades essenciais do matrimônio:
1. Unidade: o fato de Deus criar homem e
mulher, expressos nos textos bíblicos no
singular, podem tanto indicar o
monogenismo pessoal e familiar. A segunda
provavelmente é o que o autor quer
sublinhar. Os dois formaram uma carne (Gn
2,24), ou seja, uma unidade superior (carne
igual a parentesco, a pessoa inteira). Isso
vai virar mandamento.
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2.
Indissolubilidade: do vínculo de unidade que já
vimos, brota a indissolubilidade. Essa união
superior que une homem e mulher e os fazem
“uma só carne” não pode ser separada, uma vez
que não são dois mais um só (Mt 19,6). Como
homem e mulher deixam pai e mãe para serem
esposo e esposa (uma só carne) → como uma
só carne, toda a separação destrói
existencialmente o ser esposo, o ser esposa. A
exegese judaica, sobretudo com influencia
gregas, sublinha a unidade e a
indissolubilidade.
3.
Finalidade procriadora: expressamente dita
com a bênção de Gn 1, 27 a favor do
crescimento e multiplicação.
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Poligamia
Depois do pecado original vemos que a
alegria do encontro entre homem e mulher é
substituída pela desavença: viram que
estavam nus; desavença; maternidade com
dor; domínio pelas paixões.
De qualquer modo a poligamia não está
alheia ao pecado. Ela já aparece na
descendência de Caim: Gn 4,19 – Lamek
(descendente de Caim); Gn 6,1-6 – Dilúvio;
Gn 16,1-4 – Abraão; Gn 26,34-35 – Jacó
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Após os tempos dos juízes a poligamia perde
seus limites: Jz 8,32 – Gedeão; 2Sm 12,8 –
Davi com as mulheres de Saul; 2Sm 3,2-5 –
Davi e suas 6 mulheres em Hebron.
As culturas dos povos que rodeavam o
ambiente bíblico a poligamia era ainda mais
estendida – Amenófis 318 mulheres; os
aréns.
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Causas da Poligamia:
◦ Razões políticas: pacto com reis vizinhos, casamse com seus parentes; as invasões, aumento da
influência, modo de dispor de mais braços para o
trabalho, mais soldados para a guerra, mais voto
nas assembléias.
◦ A visão (interpretação) literalista do mandato à
procriação (Gn 1,26): desconsideração do estado
não desposado e da esterilidade, ter mais filhos
era sinal de benção de Deus (Gn 16,1; 1Sm 2,5; Sl
113,9; 128,3). Lei do Levirato: (Gn 38,8; Dt 25,15).
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Pecado: degradação sexual – alteração da doutrina
bíblica – corrupção dos costumes. Queda da
poligamia após o exílio da Babilônia, pois, houve
volta á pureza teológica a pouco a pouco menor a
poligamia.
Queda da poligamia:
Influência dos livros sapienciais: louvor ao
primeiro amor, que tem o marido à sua única
mulher (Ct 2,2-3; 6,8-10; 8,6-7; Pr 5,18-20;
11,16; 12,4; 18,22; 19,14; 31,10-31; Eclo
4,10; 7,19; 9,9; 26,1-4; Sb 8,2.9.16; Sl 128)
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Consideração bíblica que Deus é fiel e o povo
se apresenta como prostituta (Os 1-3; Jr 2,2;
3,13; Is 54,4-8; 62,4-5; Ez 16.23) o amor de
Deus é HESED-EMET, amor
entranhado/misericordioso/fiel. É o amor
entre pessoas que estão vinculadas por laços
íntimos, que não deve romper-se, este
vínculo se refere ao matrimônio. Reflexo em
Tobias e Suzana. Quase desaparecendo,
restando na classe alta, mas não era proibida.
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Permissão bíblica da poligamia:
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Premissas: Dt 21,15
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Deus conduz o povo segundo este pode
suportar: pedagogia. A permissão da
poligamia não pode ser entendida como uma
verdadeira lei, tal “lei” foi acrescentada como
lei, mas não tendo Deus como origem
 Divórcio:
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Legislação do divórcio:
◦ Se separam quem contraiu um verdadeiro
matrimônio;
◦ A carta de divórcio significa ruptura total com o
cônjuge;
◦ Só o esposo poderia dar tal carta;
◦ O motivo deveria ser grave;
◦ Tinha o sentido de limitar e regular os abusos;
◦ Era visto pelos judeus como um privilégio.
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Razões:
Era uma prática dos judeus;
Unificar a forma jurídica, pois, haviam
diferentes práticas.
Valor bíblico:
Progresso da revelação;
Pedagogia divina.
 Cristo
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interpreta Dt 24,1-4 em Mt 19,1-12; Mc
10,2-12; Lc 16,18.
a. Questionamento dos Fariseus: Base da
pergunta: se o Dt deve ser interpretado
rigorosamente (Escola de Shamai) ou de modo
laxista (Escola de Hilel)
b. Jesus não assume nenhuma das duas posturas
mas cita Gn 1,24 reafirmando a indissolubilidade
do matrimônio. Jesus explica a razão de Dt 24,14 (dureza do coração) e reafirma Gênesis
(portanto, serão uma só carne).
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c. Cristo mostra a igualdade do homem e da
mulher: o pecado se dá quando um ou outro
se repudiam.
d. A unidade dos dois é criada por Deus: o
que Deus uniu o homem não separa.
e. A doutrina é reafirmada em 1 Co 7,11; Rm
7,2-3.
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A clausula de São Mateus – “me epi pornéia”
(Mt 19,9). Mt 5,31-32 –“parektós logou
pornéias” = o termo “pornéia” poderia ser
traduzido por adultério.
Dificuldades: silêncio de Marcos e Lucas e
também de Paulo; divergências com o sentido
do texto todo; o problema é a inclusão de Mt
ou o silêncio dos demais textos?!
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Tentativa de solução:
1ª- Parektós: a tradução seria exceto ou
incluso.
2ª- Que o termo pornéia não se tratasse de
um verdadeiro divórcio, mas de uma
separação sem a possibilidade de uma
segunda união.
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3ª- Pornéia: Vários sentidos, todos relacionados
com excessos sexuais. A resposta vai em dois
sentidos: 1) relações extraconjugais ou
concubinato. 2) relações incestuosas entre
parentes próximos (aceito pelos judeus como
verdadeiro). Sobre o primeiro, este era proibido
pelas duas escolas na Lei. Sobre o segundo,
reflete a palavra hebraica ZÉNUTH = matrimônio
ilegal – catequese de Mt onde Jesus reafirma Gn e
ajuda os interlocutores a saírem da falsa idéia de
Dt 24.
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O que é o matrimônio? É o sacramento
mediante o qual os esposos se dão e se
recebem mutuamente, constituindo uma
aliança estável e indissolúvel.
A aliança matrimonial, pela qual o homem e a
mulher constituem entre si uma comunhão
da vida toda, é ordenada por sua índole
natural ao bem dos cônjuges e à geração e
educação da prole, e foi elevada, entre os
batizados, à dignidade de sacramento por
Cristo Senhor. (Cat. 1601)
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1.
Quais são as conseqüências do sacramento do
matrimônio? São duas:
O Vínculo matrimonial é, pois, estabelecido
pelo próprio Deus, de modo que o casamento
realizado e consumado entre batizados jamais
pode ser dissolvido. Este vínculo que resulta do
ato humano livre dos esposos e da consumação
do casamento é uma realidade irrevogável e dá
origem a uma aliança garantida pela fidelidade
de Deus. Não cabe ao poder da Igreja
pronunciar-se contra esta disposição da
sabedoria divina (Cat. 1640)
2.
"Em seu estado de vida e função, (os
esposos cristãos) têm um dom especial
dentro do povo de Deus." Esta graça própria
do sacramento do Matrimônio se destina a
aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar
sua unidade indissolúvel. Por esta graça
"eles se ajudam mutuamente a santificar-se
na vida conjugal, como também na
aceitação e educação dos filhos. (Cat. 1641)
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Não podemos nos esquecer que o
matrimônio entre o homem e a mulher tem
como arquétipo a relação esponsal de Deus
com o Seu povo (Os 1-3; Is 54; Is 62; Jr 2-3;
Ez 16; Ez 23) e, sobretudo, a relação de
Cristo com a Igreja (Ef 5, 21-33)
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O que é? É uma relação estabelecida entre
duas pessoas, sendo que pelo menos uma
delas está vinculada a uma primeira união
matrimonial válida.
O que diz a Igreja? O seu estado e condições
de vida contradizem objetivamente aquela
união de amor entre Cristo e a Igreja
(Familiaris consortio nº84d) e que eles são
chamados a imitar (Cf. Ef 5, 21-33).
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O que isto quer dizer?
Quem contraiu matrimônio canonicamente
válido, está vinculado ao outro cônjuge até
que a morte os separe, portanto, mesmo
depois de uma separação física, eles
permanecem unidos pelo sacramento.
Se estão casados, toda e qualquer outra
relação com afeto marital, é um traição
objetiva à primeira.
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Qual é a postura de Igreja frente aos casais
em segunda união?
A Igreja, com efeito, instituída para conduzir
à salvação todos os homens e sobretudo os
batizados, não pode abandonar aqueles que
- unidos já pelo vínculo matrimonial
sacramental - procuraram passar a novas
núpcias. Por isso, esforçar-se-á
infatigavelmente por oferecer-lhes os meios
de salvação (Familiaris consortio nº84a)
•
Juntamente com o Sínodo exorto vivamente
os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a
ajudar os divorciados, promovendo com
caridade solícita que eles não se considerem
separados da Igreja, podendo, e melhor
devendo, enquanto batizados, participar na
sua vida (Familiaris consortio nº84c) .
•
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a
freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na
oração, a incrementar as obras de caridade e as
iniciativas da comunidade em favor da justiça, a
educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito
e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja,
encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e
sustente-os na fé e na esperança (Familiaris
consortio nº84c) .

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E quanto aos sacramentos?
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis,
fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à
comunhão eucarística os divorciados que
contraíram nova união. Não podem ser
admitidos, do momento em que o seu estado e
condições de vida contradizem objetivamente
aquela união de amor entre Cristo e a Igreja,
significada e atuada na Eucaristia. Há, além
disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se
admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis
seriam induzidos em erro e confusão acerca da
doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do
matrimônio (Familiaris consortio nº84d) .

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que
abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode
ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter
violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo,
estão sinceramente dispostos a uma forma de vida
não mais em contradição com a indissolubilidade do
matrimônio. Isto tem como conseqüência,
concretamente, que quando o homem e a mulher,
por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação
dos filhos - não se podem separar, «assumem a
obrigação de viver em plena continência, isto é, de
abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (Familiaris
consortio nº84e) .
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A impossibilidade objetiva de receber o
sacramentos não está baseada no fato da
separação física, sobretudo porque, muitas
vezes, a pessoa não é responsável da separação,
sendo até, vítima dela.
Se ela não é responsável do que aconteceu no
passado, o é nas suas decisões presentes. Então,
se decide, livre e conscientemente, por iniciar um
segunda união, estando ligado a uma outra
pessoa pelo sacramento do matrimônio, pode ser
responsabilizada por tal atitude.
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I.
Duas observações importantes:
Igualmente o respeito devido quer ao
sacramento do matrimônio quer aos próprios
cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à
comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por
qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral,
de fazer em favor dos divorciados que
contraem uma nova união, cerimônias de
qualquer gênero. Estas dariam a impressão de
celebração de novas núpcias sacramentais
válidas, e conseqüentemente induziriam em
erro sobre a indissolubilidade do matrimônio
contraído validamente (Familiaris consortio
nº84f).
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Agindo de tal maneira, a Igreja professa a
própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao
mesmo tempo comporta-se com espírito
materno para com estes seus filhos
(Familiaris consortio nº84g).
Não pode haver verdadeiro amor sem
verdade!
II.
Com firme confiança ela vê que, mesmo
aqueles que se afastaram do mandamento
do Senhor e vivem agora nesse estado,
poderão obter de Deus a graça da
conversão e da salvação, se perseverarem
na oração, na penitência e na caridade
(Familiaris consortio nº84h).
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