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LEI COMPLEMENTAR N.º506
DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E ASSEPSIA DAS
AREIAS CONTIDAS EM TANQUES DESTINADOS AO
LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL.
BETO MANSUR, Prefeito Municipal de Santos, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 20 de setembro de 2004 e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N.º 506
Art. 1.º As areias contidas em tanques destinados ao lazer e
recreação infantil deverá receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e
combate de bactérias e verminoses em geral.
Art. 2.º O infrator do dispositivo no artigo 1.º incorrerá em
multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3.º esta lei complementar será regulamentada pelo
Executivo no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.º Esta lei complementar entra em vigor na data da
publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 20 de outubro de 2004.
BETO MANSUR
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de outubro de 2004.
ROBERTO M. DE LUCA DE O. RIBEIRO
Chefe do Departamento
PA: 94562/2004-11
Publicada no Diário Oficial em 21 / 10/2004.
Formalização: AMF
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