Decreto n

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Sobradinho
LEI MUNICIPAL N° 2.627,
De 23 de DEZEMBRO de 2005.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 239, de
06.09.56,
QUE
AUTORIZA
A
TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO DE UM
LOTE URBANO.
Julio Miguel Nunes Vieira, Prefeito Municipal
de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 239, de 06.09.56, que autoriza a
transferência para a União, para o fim especial de ser construído um edifício
para o Correio e Telégrafo, o Lote n° 147, medindo 802m², localizado na Rua
Paulino Pedro Bridi, na quadra n° 55, com reversão ao Patrimônio Municipal,
tendo em vista a não utilização do lote para a referida construção e interesse
da empresa em revertê-lo ao Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do
Prefeito
Sobradinho, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005.
Municipal
Julio Miguel Nunes Vieira,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 23.12.05
Daiane Centa
Sec. de Administração
Rua General Osório,200-Fax3742-1545 CEP 96900000-CNPJ 87.592.861/0001-94
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