assembléia legislativa - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 553/2009
Proíbe ao comércio fatiar, reembalar e revalidar com a data de vencimento
expressa na embalagem original, de responsabilidade dos fabricantes de frios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Decreta:
Art. 1º Fica proibido ao comercio fatiar, reembalar e revalidar a data
de vencimento, expressa na embalagem original de responsabilidade
dos fabricantes de frios.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º,
implicará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do
Tesouro Estadual VRTEs. As multas serão aplicadas em dobro em
casos de reincidências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2009.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual – PDT
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
Alimentação é um problema muito sério, não se pode admitir que
produtos alimentícios possam ser comercializados fora da data de validade,
mas apesar de tudo esse fato ocorre.
Temos notícias que alguns estabelecimentos comerciais quando
percebem que a data do produto está por expirar como, por exemplo: presunto,
apresuntado, mortadela, queijo e outros, são fatiados e acondicionados em
bandejas de isopor, com etiquetas já impressas pelo comerciante com toda a
característica alterada, exatamente isso que esta Lei pretende coibir, dando ao
consumidor maiores condições de comprar e saber o que está comprando.
Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2009.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual – PDT
GDAD/CZ
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