ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 284/06
Ementa: Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade – LBV
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade – LBV, cuja sede social está localizada na Rodovia
Serafim Derenzi nº 1818, Santo Antônio, ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006.
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual –PSB
JUSTIFICATIVA
A LEGIÃO DA BOA VONTADE, é uma instituição pública do terceiro setor, sem fins econômicos, reconhecida
internacionalmente pelo seu trabalho filantrópico de educação e promoção humana e social. Fundada em 1º de janeiro de 1950.Por
Alzíro Zarur, tem como Diretor Presidente o Jornalista, radialista, Escritor e Compositor José de Paiva Neto. Foi a primeira
organização genuinamente brasileira reconhecida em caráter oficial pela organização das nações unidas, tem participação no
departamento de Informação pública (DPI) e STATUS consultivo geral no conselho econômico e social (ECOSOC), da ONU;
A missão da LBV é promover educação e cultura com espiritualidade para que haja alimentação, saúde e trabalho para
todos, na formação do cidadão ecumênico. Colabora assim, para a difusão dos artigos contidos na declaração universal dos direitos
humanos, fazendo valer os direitos de cada individuo, bem como o conscientizando de seus deveres para com a sociedade.
Com suas bases firmados no espírito cooperação e no sentimento espontâneo de amor ao próximo. A LBV tem promovido
uma série de programas e projetos de inclusão social e de desenvolvimento sustentável em suporte às populações em situação de risco
no Brasil, por meio de escolas de educação básica, de lares para crianças, adolescentes e idosos; de centros comunitários e
educacional; e de campanhas socioeducativas, tudo isso vem ao encontro da implementação dos oito objetivos de desenvolvimento do
milênio, estabelecidos pela ONU numa declaração assinada por mais de 190 países. A qual prevê um conjunto de ações a serem
cumpridas até 2015 para garantir a sustentabilidade do Planeta.
A LBV tem como lema a educação e cultura, alimentação, saúde e trabalho com espiritualidade e exerce as suas atividades
permanentes e sem qualquer discriminação, por meio do desenvolvimento de programas e projetos voltados à necessidade da
comunidade, proporcionando uma gestão saudável, uma infância da comunidade, proporcionando uma gestão saudável, uma
infância segura, uma adolescência produtiva, uma terceira idade participativa, resgatando a dignidade os valores morais e
espirituais das populações que vivem em risco social.
Posso destacar ainda que anualmente a LBV presta milhões de atendimentos às população que vivem em situação de risco
social no Brasil, pois além de oferecer alimentos para essas pessoas é necessário também alevar-lhes a auto estima, a esperança, a
dignidade e principalmente desenvolver entre as comunidades uma estrutura social sólida e auto sustentável.
Conforme os Nobres Deputados puderam comprovar, esse é o trabalho que a LBV vem consolidando em mais de meio
século de existência, sempre pautada pelo amor, pela solidariedade e pelo respeito ao próximo.
Diante das assertiva acima, somente resta a este Deputado, solicitar o apoio imprescindível dos Dignos Pares para que seja
aprovado o presente Projeto de Lei.
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