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Unijui - Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul
Filosofia do Direito
Rodrigo Prestes
Prof: Dejalma Cremonese
Santa Rosa, 28 de junho de 2008
Filosofia do Direito
Filosofia Jurídica
objeto de estudo
Direito
Teoria do conhecimento como é
chamada a filosofia, ou gnosiologia.
Ela cuida, de investigar este tipo de
relacionamento que o ser humano
estabelece com o mundo e o chama
de conhecimento.
Epistemologia designa, a esfera mais
alta do conhecimento e constitui a
teoria do conhecimento que hoje
chamaríamos científico, que se
pretende verdadeiro, racional...
Na Ontologia como teoria do ser,
inclusive dos seres que constituem as
múltiplas formas de manifestações
objetiva do mundo fenomênico cabe
distinguir duas formas de problemas:
o seres em si e seres em outro.
Perspectiva
Gnosiológica
Realização do Valor
segundo
Hartmann
Ato Estimativo
Ser Real
Sentimento do Valor Ser Ideal
Valor
Realizado
Perspectiva
Ontológica
segundo
Hartmann
Dever Fazer Ser Real
Dever ser
Atual
Dever ser
Ideal
Valor em Si
Ser Ideal
A reflexão filosófica, se apóia na prática
de questionar e submeter conceitos e
idéias ao teste dos bons argumentos.
Ex.: um matemático se ocuparia das
relações entre os números, um filósofo
indagaria: "o que é um número?".
Filosofia
do Direito
Essência
do Direito
Da existência
da Justificação
Do Problema
da Justiça
O que é Direito?
O Direito existe?
Para que o
Direito serve?
Que é Justiça
Essência
Todo ser
Depende
Existência
A relação é Disjutiva
Ou a relação é
Conjuntiva
A essência de um ente
depende da existência de
outro.
Mundo
Anímico
Esfera Real
Mundo
Físico
Estrato
Espiritual
Estrato
Psíquico
Estrato
Orgânico
Estrato
Inorgânico
Entidades Matemáticas e
Lógicas
Esfera Ideal
Essências
Fenomenológicas
Valores
Uma Filosofia do Direito, não se pode
limitar à teoria do conhecimento,
menos ainda às bases da ciência;
precisa tratar também de outras
perspectivas extremamente
complexas, dentre as quais sobressaise a ética.
A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados:
O Científico
O Ético
O Metafísico
Nesses três planos, a teoria do
conhecimento, embora criticada
modernamente, ainda é, a base da
relação entre o homem e seu
meio.
A filosofia do Direito cuida dos conceitos
fundamentais da ciência jurídica, a
personalidade, o Estado e muitos outros
conceitos do entendimento na atividade
científica e técnica da ciência jurídica.
Assim como Sócrates, a Filosofia deixou
de ser entendida como amor à sabedoria
para significar a própria sabedoria.
A Filosofia é um mar sem praias, em que
até agora temos viajado sem a certeza
de encontrar um sítio de terra firme.
Fonte:
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do
Direito. Rio de Janeiro ,1994, Editora Forense,
p 02-04.
BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do
direito: interpretação antropológica. Minas
Gerais: Del Rey, 1993, 319 p.
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